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Prazo para ajuizar processo trabalhista de reparação não depende da decisão criminal, decide TST

Prazo para ajuizar processo trabalhista de reparação não depende da decisão criminal, decide TST

TEMPO PERDIDO

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando um empregado tiver sido acusado de crime antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, o prazo para pedir reparação por danos morais e materiais não depende do fim do processo criminal. Ou seja, a contagem do prazo não fica parada até que haja uma sentença criminal definitiva. Nessas situações, as esferas trabalhista e criminal são independentes e a prescrição começa a correr mesmo sem decisão final sobre o alegado crime.

Ex-bancário foi absolvido de crimes como gestão fraudulenta e estelionato

O caso julgado envolve um bancário que trabalhou para a Caixa Econômica Federal de 1981 a 1993 e foi demitido por justa causa com a acusação de crimes contra a administração pública, gestão fraudulenta e estelionato. As acusações resultaram na abertura de cinco ações penais.

Em 2015, um ano depois de ter sido definitivamente absolvido em todas elas, ele buscou compensação por danos morais e materiais, argumentando que tinha sido submetido a “verdadeira tortura psicológica” nos 20 anos em que duraram os processos criminais, além de ter tido de arcar com pesados custos para se defender.

20 anos depois

Contudo, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram prescrita a pretensão de reparação. O fundamento foi de que o prazo para ajuizar o pedido começava a contar ainda em 1993, quando ocorreu a demissão por justa causa. Logo, o ajuizamento da ação reparatória mais de 20 anos depois desse fato estaria impossibilitado pela prescrição. A decisão foi mantida também pela 7ª Turma do TST.

No recurso de embargos à SDI-1, órgão de uniformização da jurisprudência do TST, o bancário sustentou que, conforme o artigo 200 do Código Civil, o direito à indenização por danos materiais e morais somente teve origem com a sentença definitiva do juízo criminal.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, reconheceu que havia divergência entre as turmas do TST sobre o tema, mas destacou que a SDI-1 já firmou entendimento de que o artigo 200 do atual Código Civil não se aplica quando a acusação tiver ocorrido antes de sua entrada em vigor, em 2002.

Embora tenha ressalvado seu posicionamento sobre o tema, a ministra enfatizou que, no caso em análise, o início do prazo prescricional é a data da dispensa por justa causa, e não a da decisão definitiva na esfera criminal. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

E-RR 486-07.2015.5.09.0673

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mai-24/prazo-para-acao-trabalhista-de-reparacao-independe-da-decisao-criminal/

Prazo para ajuizar processo trabalhista de reparação não depende da decisão criminal, decide TST

Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres ainda encontra barreiras nos países de língua portuguesa

Convenção 156 da OIT, que prevê proteção a trabalhadores que cuidam de outras pessoas, só foi ratificada por Portugal até o momento

“Temos muito a fazer para criar famílias fortes e saudáveis”. A preocupação poderia ser de qualquer chefe de Estado ou mesmo de um pai de família, mas foi proferida por uma mulher justamente em uma palestra sobre equidade de gênero, raça e diversidade.

Esta é a quarta reportagem da série especial “Trabalho Decente e Justiça em Países de Língua Portuguesa”. O material foi produzido a partir da “1ª Oficina Internacional: Diálogo e Cooperação Sul-Sul de Países da CPLP sobre Justiça do Trabalho”, promovida em março pelo TST e que mobilizou representantes do Poder Judiciário de sete países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Por que sempre uma mulher é responsável por cuidar do outro?

A preocupação com o cuidar é vista desde sempre como função feminina. Em várias culturas, as mulheres ainda são criadas e treinadas para ficar em casa cuidando dos afazeres domésticos e da criação de filhos. E apenas isso.

Mas alguns acontecimentos históricos, como a Primeira Guerra Mundial, as impulsionaram a assumir tarefas antes sob a responsabilidade dos homens, enviados aos fronts de combate. Vagas foram abertas em fábricas, hospitais, farmácias e mercearias.

Agora, elas podiam ser mais que mães, esposas e filhas. Durante o conflito, as mulheres puderam ser motoristas, enfermeiras, operárias e secretárias. E, com o fim da guerra, era impossível fazê-las aceitar apenas as antigas funções. E porque deveriam, já que, durante quatro anos, tiveram competência para atuar dentro e fora das próprias casas, auxiliando governos e alimentando a economia?

Assim, com confiança, auto estima e persistência, elas lutaram pelo direito de estudar, de se capacitar e de votar. Mas o trabalho doméstico não foi redirecionado ou dividido entre os sexos e sim somado.

A constatação é confirmada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), divulgada em março, as mulheres passam cerca de 21,3 horas por semana fazendo tarefas domésticas ou cuidando de crianças ou pessoas. Eles? Apenas 11,7 horas.

Mulheres vêm conquistando posição de destaque em Angola

Efigénia Lima, veneranda vice-presidente do Tribunal Supremo de Angola, foi uma das palestrantes e trouxe dados de seu país. Ela explicou que o país tem aderido às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como forma de garantir, pelo menos de maneira formal, a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

No entanto, na prática, de acordo com a magistrada, falta educação sexual para conter uma das mais altas taxas de natalidade do mundo. E faltam investimentos na área de saúde para reduzir o número de abortos inseguros e mortes de bebês e crianças ainda na primeira infância.

Mesmo com esse cenário, Efigénia avalia que a presença feminina em grandes cargos é um fato a se destacar. “Temos, pela primeira vez na nossa história, mulheres como vice-presidente da república e presidente e vice-presidente do Tribunal Constitucional. A atual legislatura da Assembleia Nacional também é presidida por uma mulher, e cerca de 38% das parlamentares são mulheres. Isso mostra que os homens em Angola reconhecem o talento, a inteligência e a importância de se colocar mulheres em cargos de liderança”, pontuou.

Qual é o quadro do trabalho doméstico no Brasil?

Ainda de acordo com a PNAD Contínua, no Brasil, pelo menos 5,5 milhões de mulheres desempenhavam profissionalmente o trabalho doméstico em 2023. Ou seja, além de cuidarem de suas próprias casas, são empregadas, babás e cozinheiras na casa de outras pessoas.

O IBGE estima que apenas um terço delas têm carteira assinada, mesmo com seus direitos e deveres previstos desde 2015 pela Lei Complementar 150.

Normalmente, essas profissionais recebem um salário-mínimo, e é justamente esse ponto que chama a atenção da desembargadora Eleonora Bordini Coca, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. “Como elas não têm negociação coletiva, por não terem uma categoria econômica para negociar, a remuneração permanece estável há 10 anos. Isso é um grande desafio na nossa busca à igualdade de gênero”, alertou.

A magistrada lembrou ainda que o Brasil, atualmente, tem um “arcabouço legal significativo”, com leis que protegem as mulheres da violência doméstica e garantem a igualdade de salários entre ambos os sexos e a estabilidade da gestante até cinco meses após o parto.

Por que, então, é tão difícil fazer cumprir as leis e as políticas de igualdade? Para a juíza do TRT-15, a educação em várias esferas é a solução para um problema que é cultural: o machismo estrutural.

OIT busca promover proteção internacional

A equidade de gênero, raça e diversidade também é uma das bandeiras trabalhadas pela OIT. O Brasil já ratificou várias normas com recomendação sobre o trabalho noturno das mulheres na indústria (Convenção 89), igualdade de remuneração de homens e mulheres por trabalho de igual valor (Convenção 100), amparo à maternidade (Convenção 103) e trabalho decente para trabalhadoras domésticas (Convenção 189).

Mas outras, como a Convenção 156, aprovada em 1981 como forma de promover a igualdade de oportunidades e tratamento para trabalhadores com responsabilidades familiares, ainda não foi incorporada à legislação brasileira. A mensagem foi enviada ao Congresso Nacional em março do ano passado.

Nessa conveção, a OIT pretendeu justamente equilibrar as responsabilidades que homens e mulheres têm na criação dos filhos e também nas tarefas de cuidar de outras pessoas da família, de forma a não responsabilizar apenas o sexo feminino. “Todo país-membro incluirá, entre os objetivos de sua política nacional, dar condições a pessoas com encargos de família que estejam empregadas ou queiram empregar-se de exercer o direito de fazê-lo sem estarem sujeitas a discriminação e, na medida do possível, sem conflito entre seu emprego e seus encargos de família”, prevê o artigo 3º.

Brasil busca promover cuidado como política de Estado

Mesmo sem ratificar a Convenção 156, o governo federal tem atuado para colocar o cuidado como tema central de uma política pública nacional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou a Secretaria Nacional de Cuidados e Família, ligada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Segundo a titular da pasta, Laís Abramo, doutora em sociologia pelo Departamento de Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP), o ‘cuidar’ deve ser interpretado de uma maneira mais ampla. É cuidar das crianças, dos idosos, dos dependentes químicos e de pessoas com deficiência que não tenham autonomia. “Cuidado é um direito social, e essa tarefa não deve ser assumida apenas pelas mulheres, mas ser encarada como um trabalho profissional”, alerta.

Ainda de acordo com a socióloga, essa sobrecarga de trabalho de cuidado tem impedido muitas mulheres de concluir ou ampliar sua capacitação profissional e, consequentemente, de fazer parte do mercado formal de trabalho.

Quem já ratificou a Convenção 156?

Segundo a OIT, até maio de 2024, 45 países já tinham ratificado a Convenção 156, entre eles a França, o Japão, a Espanha, a Grécia e a Finlândia. Dos integrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, apenas Portugal ratificou a norma até o momento. Na América do Sul, somente Brasil, Colômbia, Guiana e Suriname não internalizaram as determinações dessa convenção.

(Juliane Sacerdote/CF)

Leia mais:

30/4/2024 – Trabalho decente: países de língua portuguesa buscam ampliar leis para promover avanços

8/5/2024 – Combate ao trabalho infantil é desafio compartilhado em países de língua portuguesa

15/5/2024 – Estimativa aponta mais de 1,4 milhão de vítimas de escravidão moderna em países de língua portuguesa

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/igualdade-de-oportunidades-entre-homens-e-mulheres-ainda-encontra-barreiras-nos-pa%C3%ADses-de-l%C3%ADngua-portuguesa

Prazo para ajuizar processo trabalhista de reparação não depende da decisão criminal, decide TST

TST e STF aprimoram acordo para reduzir processos e fortalecer precedentes

Documento reforça a parceria entre os tribunais e o comprometimento com a modernização e a eficiência.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinaram nesta quarta-feira (22) um termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 3/2023, que visa reduzir o número de ações judiciais e privilegiar o julgamento de temas repetitivos.

O acordo, celebrado em 2023, também tem por objetivo a identificação rápida e eficiente de questões jurídicas para julgamento de precedentes qualificados. Além disso, busca automatizar rotinas de acesso a dados processuais.

Na cerimônia de assinatura, o presidente do TST disse que o Poder Judiciário avança para adotar o sistema de precedentes, garantindo uma jurisprudência estável e segurança jurídica. “O acordo é um passo importante na disseminação dessa cultura no TST e na Justiça do Trabalho”, afirmou.

Ao elogiar a atuação da Justiça do Trabalho na proteção dos direitos dos trabalhadores, o ministro Barroso afirmou que ela tem um papel importante num país com estratificação social e desigualdade e assimetria entre empregadores e empregados. Destacou, ainda, os princípios que orientam sua atuação em questões trabalhistas: respeito aos direitos fundamentais, preocupação com a empregabilidade e a formalização do emprego, segurança jurídica e atratividade de investimentos. Barroso também mencionou a importância de revisar alguns critérios relacionados à terceirização e à responsabilidade subsidiária no setor público, para minimizar a litigiosidade.

Participaram da solenidade os vice-presidentes do STF e do TST, ministros Edson Fachin e Aloysio Corrêa da Veiga.

O ministro Aloysio enfatizou a cooperação estreita entre o TST e o STF, que envolve esforços para filtrar os mais de 42 mil recursos extraordinários trabalhistas recebidos anualmente. Segundo ele, o acordo racionaliza as relações institucionais e melhora a efetividade dos julgamentos.

(Flávia Félix/CF)

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/tst-e-stf-aprimoram-acordo-para-reduzir-processos-e-fortalecer-precedentes

Prazo para ajuizar processo trabalhista de reparação não depende da decisão criminal, decide TST

Imposto de Renda 2024: Receita abre consulta ao 1º lote de restituição nesta quinta-feira; veja se vai receber

Ao todo, mais de 5,5 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 9,5 bilhões. Mais de R$ 1 bilhão serão pagos a contribuintes que residem no Rio Grande do Sul.

Por Isabela Bolzani, g1

Os contribuintes já poderão fazer a consulta ao 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2024 a partir das 10h desta quinta-feira (23). Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF.

Os pagamentos serão feitos a partir de 31 de maio — mesmo dia em que se encerra o prazo para declaração.

Ao todo, mais de 5,5 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 9,5 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

Segundo o Fisco, em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS), foi dada prioridade aos contribuintes domiciliados no estado. No RS, serão restituídas 886.260 declarações, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

Os gaúchos foram inseridos na faixa de preferência após as prioridades legais e antes daqueles que optaram pelos modelos de pagamento via PIX e pela declaração pré-preenchida. Saiba mais aqui.

Do montante de R$ 9,5 bilhões, aproximadamente R$ 8,9 bilhões referem-se aos contribuintes prioritários. São eles:

  • 258.877 idosos acima de 80 anos
  • 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 787.747 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a Declaração Pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.

Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Como fazer a consulta?

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição“.

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Malha fina

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

G1

https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2024/05/23/imposto-de-renda-2024-receita-abre-consulta-ao-1o-lote-de-restituicao-nesta-quinta-feira-veja-se-vai-receber.ghtml

Prazo para ajuizar processo trabalhista de reparação não depende da decisão criminal, decide TST

Após escapar da cassação, Moro pede fim da polarização: “Não faz bem a ninguém”

Pouco após ser absolvido, de forma unânime, pelo  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo que pedia pela cassação do parlamentar e de seus suplentes, o senador Sergio Moro (União-PR) afirmou que o TSE realizou um  julgamento “técnico e imparcial”, e pediu o fim da “polarização política”.

“Muita gente afirmava que o meu mandato seria cassado. Ontem, o TSE confirmou a decisão do TRE-PR, mostrando que há juiz em Curitiba. Essa decisão com brilho próprio definiu que a opinião pública é unânime. Temos que nos orgulhar do nosso Judiciário. O TSE fez julgamento técnico e imparcial. Pudemos ver votos muito sólidos. Lei e Justiça estavam ao meu lado”, disse o senador.

Moro ainda pediu que haja uma “baixa na temperatura política”: “Em 26, estarei defendendo um outro projeto de poder, mas o fato é que devemos diminuir a temperatura política. Essa polarização, o revanchismo não fazem bem a ninguém. Oposição, sim, mas sem alimentar esse revanchismo”, disse ele, que afirmou que continua na oposição a Lula e descartou tentar presidência em 2026.

Anteriormente rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em abril, os recursos também negados pelo TSE foram  movidos pelo PL e pelo PT acusavam o congressista de abuso de poder econômico durante as eleições de 2022.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, votou contra os recursos – portanto, contra a cassação do senador. Floriano é considerado um nome próximo ao ministro Alexandre de Moraes, presidente da corte eleitoral.

“Foram identificados gastos relevantes na fase de pré campanha dos candidatos ao Senado pelo Paraná, porém a análise específica dos gastos, bem como a avaliação da dimensão qualitativa e quantitativa de tais dispêndios, à luz das circunstâncias que revestiram a errática pré-candidatura do investigado, impedem e excluem a caracterização do abuso do poder econômico”, justificou o magistrado em seu voto.

CONGRESSO EM FOCO