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JUSTIÇA SOCIAL

Retorna à pauta da CCJ do Senado projeto antissindical

Retorna à pauta da CCJ do Senado projeto antissindical

Depois das vistas coletiva, concedida na última quarta-feira (15), retorna à pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, PL 2.830/19, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O projeto de lei em questão altera o artigo 883-A da CLT, para estabelecer que decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 15 dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

O relator da matéria, senador Rogério Marinho (PL-RN) apresentou parecer que incluiu emendas que tratam da vedação à contribuição assistencial. Isto é, veta a taxa a ser paga pelos trabalhadores em razão da assinatura de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Trata-se, pois, de “jabuti”, isto é, matéria estranha ao projeto de lei, que nada tem a ver com questões relativas ao financiamento da estrutura ou organização sindical.

A reunião ocorre, nesta quarta-feira (22), às 10h, no Anexo 2, Ala Senador Alexandre Costa, plenário 3.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Contribuição dos aposentados e pensionistas
Nesta quarta-feira (22), a Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados e Pensionistas da Câmara dos Deputados se reúne para discutir a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 6/24.

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Fim da contribuição de servidores aposentados está na Câmara

A proposição, que está em pauta para debate, apresenta ajustes no sistema previdenciário do País, com o objetivo de garantir proteção social sólida e sustentável para os cidadãos, especialmente para os aposentados e pensionistas.

O evento procura o diálogo e a reflexão sobre as implicações e os possíveis desdobramentos dessa proposta legislativa.

A reunião vai ocorrer das 15h às 18h, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.

COMISSÕES TEMÁTICAS

CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Ocupação de propriedade privada
Retorna à pauta, o PL 8.262/17, do ex-deputado André Amaral (MDB-PB), que autoriza o uso das forças de segurança para a liberação de terras privadas em caso de ocupação. O parecer do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES) é pela constitucionalidade da matéria.

O colegiado se reúne, nesta terça-feira (21), as 14h30, no plenário 1, do anexo 2, da Câmara dos Deputados.

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

30 horas para enfermagem
Nesta terça-feira (21), o colegiado realiza audiência pública para tratar da PEC das 30 horas. De inciativa da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a reunião será para “implantação do piso nacional da enfermagem e a nova proposta de emenda constitucional, que estabelece jornada de trabalho de 30 horas semanais para a categoria.”

Entre os convidados estão Valdirlei Castagna, presidente da CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), e Solange Caetano, presidente da FNE (Federação Nacional dos Enfermeiros).

O evento ocorre a partir das 13h, no plenário 8, do anexo 2 da Casa.

Marcha da classe trabalhadora
Outra audiência no colegiado traz debate sobre a área de educação. De autoria da deputada professora Luciane Cavalcante (PSol-SP), a reunião tem como objetivo o “apoio à mobilização nacional dos servidores públicos em educação, a fim de fortalecer a luta na Marcha da Classe Trabalhadora em Brasília, em 22 de maio”.

Entre os debatedores está Heleno Araújo, presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).

O evento ocorre, nesta quarta-feira (22), às 14h.

TRABALHO

Trabalhadores em aplicativo
Nesta segunda-feira (20), o colegiado realiza audiência pública para debater o “contexto político e legislativo dos trabalhadores por plataforma”.

A reunião ocorre no Centro Cultural da Câmara Municipal de Salvador (BA), às 9h. O evento contará com a presença de dirigentes sindicais da categoria e deputados do colegiado. A audiência contará com a participação remota de convidados.

REFORMA TRIBUTÁRIA

Está prevista para esta semana instalação dos GT

Está prevista para esta semana a instalação do GT (Grupo de Trabalho), que vai discutir a regulamentação da Reforma Tributária enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional (PLP 68/24).

A ideia do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é aprovar o texto antes do recesso parlamentar, cujo início é dia 18 de julho. O prazo é curto. Todavia, é mais viável que o projeto seja aprovado depois do recesso.

A ideia do GT é fatiar o texto em temas e, no final das discussões, apresentar parecer consolidado. Depois o texto seguiria para votação no plenário da Câmara.

SENADO FEDERAL

PLENÁRIO

Desoneração da folha está na pauta desta semana

O Senado pode votar, nesta semana, o projeto de lei — PL 1.847/24 — do senador Efraim Filho (União-PB) da desoneração da folha para 17 setores da economia. Conforme entendimento com o governo, haverá reoneração gradual com alíquota de: 5% em 2025; 10% em 2026; e 15% em 2027.

Em 2028, será retomada a alíquota cheia, de 20%. Também avançou o diálogo com os municípios. Pequenas e médias prefeituras terão isenção ao longo de 2024, mas a reoneração gradual ainda não foi definida. Uma vez aprovado, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Na semana passada, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspenda por 60 dias a liminar contra a lei que permitiu a desoneração.

Zanin intimou o Congresso Nacional a se manifestar sobre a viabilidade de aprovar em até 60 dias o projeto de lei que contempla o acordo firmado entre o Executivo e o Legislativo sobre o tema.

COMISSÕES TEMÁTICOS

ASSUNTOS ECONÔMICOS

Licença-maternidade e salário-maternidade
Está na pautado o PL 2.840/22, que altera o § 3º do art. 392 da CLT, que insere o art. 71-D na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a licença-maternidade e salário-maternidade, em caso de parto antecipado.

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposição tem o senador Randolfe Rodrigues (Sem-Partido-AP) como relator e o parecer dele é favorável ao projeto.

A comissão se reúne, nesta terça-feira (21), às 10h, na Ala Senador Alexandre Costa, no plenário 19.

MOVIMENTO SINDICAL

Centrais e sindicatos marcham em Brasília em defesa de direitos

Nesta quarta-feira (22), as centrais sindicais e sindicatos vinculados às essas estarão em Brasília, em defesa da pauta de interesse dos trabalhadores. Entre as propostas estão emprego decente, menos impostos, juros mais baixos, educação de qualidade, defesa do meio-ambiente, entre outras.

As mais diversas categorias de trabalhadores da cidade, do campo, das florestas e das águas, por meio dos sindicatos, estão programadas para ocupar a capital federal. A concentração está marcada para às 8h, no estacionamento entre a Torre de TV e a Funarte, no Eixo Monumental.

Os presidentes das centrais sindicais vão entregar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e aos presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a Agenda Legislativa das Centrais Sindicais, com as prioridades para 2024.

Principais pautas apresentadas:

• Reconstrução do estado do Rio Grande do Sul e por medidas de proteção e amparo aos trabalhadores;

• Educação: revogação do NEM (Novo Ensino Médio);

• Valorização do serviço público: contra a PEC 32/20, que trata da Reforma Administrativa;

• Defesa da Convenção 151, da OIT, que trata sobre a negociação coletiva no serviço público;

• Trabalho decente: redução da jornada e empregos decentes;

• Salário igual para trabalho igual – em defesa da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres;

• Reforma agrária e alimento no prato;

• Menos impostos para trabalhadores: juros baixos e correção da tabela de IR (Imposto de Renda);

• Valorização do salário mínimo e das aposentadorias;

• Transição justa e ecológica em defesa da vida;

• Em defesa do PLP (Projeto de Lei Complementar) 12/24, que trata dos direitos dos motoristas por aplicativos.

PODER JUDICIÁRIO

STF julga ação contra demissão imotivada

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar, nesta quinta-feira (23), a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que questiona a legalidade do Decreto 2.100/96, que comunicou a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que proíbe a demissão sem causa ou imotivada.

Em fevereiro deste ano, o STF definiu a tese de repercussão geral decorrente do julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 688267, no qual decidiu que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por meio de concurso público, deve ser devidamente motivada. Leia+

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Corte retoma julgamento que pede cassação do mandato de Sergio Moro

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) retoma, nesta terça-feira (21), o julgamento das ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Os processos relacionados a Moro, analisados em conjunto, apontam abuso de poder econômico, uso de caixa 2 e utilização indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022.

Na sessão da última quinta-feira (16), houve a leitura do relatório das ações. Nesta sessão de julgamento, os advogados de acusação e defesa vão se manifestar. Logo depois, o MPF (Ministério Público Federal) vai apresentar parecer, que será seguido dos votos dos ministros.

Na primeira semana de maio, o relator do caso, ministro Floriano Marques, liberou para julgamento os recursos apresentados contra a decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), que, no mês passado, rejeitou, por 5 a 2, a cassação do mandato do senador.

Recurso contra a decisão do TRE-PR
Um dos recursos contra a decisão do TRE-PR foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança — formada pelos partidos PT, PV e PCdoB —, aponta equívocos cometidos na análise das provas dos autos pelo desembargador Luciano Falavinha. A federação diz que a corrida eleitoral de Moro foi impulsionada com abuso de poder econômico.

O advogado da federação, Luiz Eduardo Peccinin, diz que a decisão do TRE-PR toma premissas equivocadas para desconsiderar quase integralmente o dinheiro gasto por Moro. “Mais, divide a pré-campanha de Moro ignorando que o próprio senador confessou publicamente que empreendia um ‘projeto nacional’ que naufragou e, portanto, assumiu os riscos de gastar como um candidato a presidente e violar a paridade de armas eleitoral”.

No dia 7 de maio, a PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) defendeu a rejeição dos recursos. O documento tem 72 páginas e é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, escreve que as condutas de Moro estão amparadas na Lei das Eleições, que possibilita a antecipação do debate político mesmo fora do período eleitoral. O procurador também aponta ausência de provas para comprovar suposta conduta ilícita do senador.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91844-retorna-a-pauta-da-ccj-do-senado-projeto-antissindical

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Centrais apresentam agendas legislativa e jurídica ao Congresso

As centrais sindicais apresentam a 3ª edição da Agenda Legislativa no Congresso Nacional, elaborada pelo DIAP, cujo propósito é subsidiar a atuação das entidades sindicais na construção de políticas públicas que visam mudanças no campo social, trabalhista e econômico.

Nesse sentido, este documento — Agenda Legislativa das centrais no Congresso — cumpre papel crucial ao facilitar diálogo contínuo com os parlamentares, tanto deputados federais quanto senadores da República, em relação às propostas em tramitação no Parlamento.

Agenda Jurídica

Agenda Jurídica das centrais sindicais no STF organiza os temas relevantes em matéria de:

• Direito Administrativo;
• Direito Civil;
• Direito Previdenciário;
• Direito Tributário;
• Direitos Sociais;
• Direitos Trabalhistas;
• Relações sindicais; e
• Serviço Público.

Todos estes grandes temas estão submetidos à Suprema Corte nas diversas modalidades de ação — ACO, ADC, ADI, ADO, ADPF, ARE, MS, RCL, RE —, com ou sem data para julgamento, de modo a acompanhar a tramitação, interagindo na perspectiva de efetivação, concretização, afirmação e ampliação dos direitos dos trabalhadores e da cidadania ativa.

Nesta edição de 2024, há também a indicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, que servirão para orientar relatório a ser elaborado pelas centrais sindicais na perspectiva da afirmação dos objetivos relacionados à pauta do desenvolvimento sustentável, da transição justa, do trabalho digno e do crescimento econômico, contidos na Pauta da Classe Trabalhadora — Conclat 2021 e atualizações.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91845-centrais-apresentam-agendas-legislativa-e-juridica-ao-congresso

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Se você possui duas ou mais fontes pagadoras, você pode estar pagando INSS acima do teto

Dayane Matos

Você sabia que existe um teto para a contribuição ao INSS? Este teto é definido por meio de portaria e é atualizado anualmente, por exemplo, no ano de 2023, este teto foi de R$ 7.507,49.

Bem, que o sistema tributário do nosso país é um dos mais onerosos do mundo, todo mundo está cansado de saber! Acontece, que ainda existem pessoas que acreditam que esta onerosidade só é percebida, quando estamos falando de empresas.

No entanto, isso é quase verdade. Seria uma verdade absoluta, se nós, pessoas físicas, não pagássemos impostos. Todavia, obrigados a pagar impostos até sobre os nossos recebimentos. E é justamente sobre isso, que vamos conversar hoje.

Você sabia que existe um teto para a contribuição ao INSS? Este teto é definido por meio de portaria e é atualizado anualmente, por exemplo, no ano de 2023, este teto foi de R$ 7.507,49.

Isto quer dizer que se você possui mais de uma fonte pagadora, você recebe o seu salário já com o desconto do INSS referente aos 02 vínculos. Se a soma destas duas contribuições ultrapassarem o teto, você está pagando INSS a maior.

Sabemos que em algumas profissões, é normal a pessoa trabalhar em mais de um lugar, a exemplo de: médicos, dentistas, professores, dentre outros…

E veja, pagando o INSS acima do teto, você não recebe nenhum benefício por isso, apenas está jogando dinheiro fora.

A boa notícia, é que se você possui mais de 1 fonte pagadora ligada ao Regime Geral da Previdência Social, dá para recuperar os últimos 05 anos de tudo o que foi pago a maior a título de INSS! Lembrando que este valor será recebido diretamente na sua conta bancária, devidamente atualizado pela SELIC.

Dayane Matos

Advogada, pós graduada em Direito Público; Pós Graduada em Direito Empresarial; MBA em Tributário, Compliance e Auditoria Digital; Tributóloga pelo IBPT ; Escritora de Artigos Jurídicos; Palestrante.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/407713/voce-pode-estar-pagando-inss-acima-do-teto

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Mineiros zoam carioca no trabalho; xenofobia custará R$ 50 mil

Trabalhista

Uai, Tribunal aumentou indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 50 mil.

Da Redação

TRT da 3ª região aumentou de R$ 15 mil para R$ 50 mil indenização por danos morais devida a um ex-empregado da empresa Quinto Andar. Ele ajuizou ação contra a empresa alegando ter sofrido xenofobia no ambiente de trabalho por conta de sua origem carioca.

O ex-funcionário contou que sofreu imitações pejorativas de seu sotaque, insinuações desrespeitosas sobre a população do Rio de Janeiro e ofensas associando os cariocas a estereótipos de criminosos e desonestos. Segundo ele, as atitudes foram perpetradas por vários colegas de trabalho e mesmo após reclamações aos supervisores e ao setor de compliance da empresa, nenhuma medida efetiva foi tomada para cessar o comportamento discriminatório.

Ainda, ressaltou que duas semanas após registrar a reclamação no setor de compliance, foi dispensado sem justa causa.

Em primeira instância, a juíza do Trabalho Raquel Fernandes Lage, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, condenou a Quinto Andar ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 15 mil.

A julgadora entendeu que as provas eram suficientes para caracterizar atos xenofóbicos e negligência da empresa em adotar medidas preventivas e repressivas contra esses atos.

Recursos

Tanto o ex-funcionário quanto a empresa interpuseram recursos, contestando, principalmente, os valores da indenização.

O tribunal reconheceu a prática de atos xenofóbicos contra o reclamante e manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, majorando-a. O relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, ressaltou a gravidade das ofensas sofridas pelo reclamante e a negligência da empresa em adotar medidas eficazes para cessar as práticas discriminatórias.

“No presente caso, o reclamante logrou demonstrar, mediante prova oral e documental, que foi vítima, no ambiente de trabalho, de atos de xenofobia, em razão de sua origem nacional, por ser carioca, originário do Rio de Janeiro. Conforme relatado na inicial e confirmado pelo depoimento da testemunha ouvida a rogo do reclamante, o fato de ser carioca fez com que ele fosse objeto de chacota e de piadas preconceituosas entre os colegas de trabalho, associando sua origem aos estereótipos do criminoso, trapaceiro e desonesto. Referidos atos geram discriminação no ambiente de trabalho, além de ofenderem a honra, a imagem, a autoestima, a autodeterminação e a dignidade do reclamante, afetando direitos de caráter personalíssimo.”

A decisão foi fundamentada nos princípios constitucionais de combate à discriminação (art. 3º, IV, da CF/88), na legislação específica sobre discriminação (Convenção 111 da OIT e lei 7.716/89), e na jurisprudência do STF que equipara a xenofobia ao racismo.

O tribunal destacou ainda a responsabilidade do empregador em assegurar um ambiente de trabalho livre de discriminação e a obrigação de indenizar pelos danos morais causados, enfatizando a necessidade de medidas preventivas e repressivas para garantir a dignidade dos trabalhadores.

Ao final, manteve a condenação, majorando a indenização para R$ 50 mil. Além disso, considerando a potencial prática de crime de racismo, determinou a expedição de ofício ao MP/MG para análise e providências que entender pertinentes.

Processo: 0010131-89.2023.5.03.0011

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/407700/mineiros-zoam-carioca-no-trabalho-xenofobia-custara-r-50-mil

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TRT-2 anula justa causa de homem filmado jogando em celular da empresa

Rigor excessivo

Colegiado concluiu que a empresa agiu com rigor excessivo e não respeitou o princípio da gradação das penas.

Da Redação

O TRT da 2ª região anulou a demissão por justa causa de um funcionário filmado usando o celular da empresa para jogar. Para a 17ª turma, a empregadora agiu com rigor excessivo, além de não ter respeitado o princípio da gradação das penas.

O ex-funcionário foi dispensado por justa causa após utilizar, durante o seu horário de trabalho, o celular de propriedade da empresa, cujo uso era unicamente para bater o ponto. Segundo a empresa, o homem foi filmado instalando e usando um aplicativo de jogo no aparelho. Além disso, alegou que o funcionário teria um histórico de má conduta no trabalho.

Em depoimento, o ex-funcionário não negou a conduta, justificando-se que a ação era comum entre os trabalhadores na serralheria, comportamento esse reforçado por testemunhas no processo.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Catarina von Zuben, destacou que, embora digna de censura, a conduta do homem não foi praticada com má-fé.

“Na rotina diária de trabalho, a proibição do uso do aparelho celular corporativo para a realização de atividades particulares não era respeitada pelos empregados, havendo tolerância desse comportamento por parte dos superiores hierárquicos -, tampouco causou prejuízo à primeira reclamada.”

Além disso, a relatora destacou que a empresa aplicou ao obreiro a penalidade máxima, ignorando a necessária observância do princípio da gradação das penas, “que orienta que punições menores, como advertência ou suspensão, devem ser aplicadas anteriormente a outras maiores em resposta aos atos faltosos praticados pelo empregado”.

Ainda na decisão, a magistrada ressaltou que, apesar de a empresa afirmar que a demissão por justa causa incluía mau comportamento anterior do homem “com diversas punições disciplinares anteriores, por indisciplina e/ou insubordinação, juntou ao processo uma única advertência.”

Dessa forma, a magistrada votou para anular a justa causa do homem, por entender que a empresa agiu com rigor excessivo. Os demais desembargadores seguiram o voto da relatora.

O advogado Agmael Oliveira Moreira Bentivoglio atua pelo funcionário.

Processo: 1000955-18.2022.5.02.0016

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/407744/trt-2-anula-justa-causa-de-homem-filmado-jogando-em-celular-da-empresa