por NCSTPR | 10/05/24 | Ultimas Notícias
JOAO BATISTA OLIVEIRA
SUS virou moda. É o SUS da Segurança Pública. O SUS da tributação, o SUS da Educação…
O pacto federativo se encontra sob fogo cerrado. A tendência é aumentar o poder de Brasília, centralizar as decisões e entregá-las a instâncias constituídas por decisores não-eleitos.
No âmbito da Justiça discute-se, entre outras questões, a redução do poder dos governadores (eleitos) para escolher seus chefes de polícia, aumentando o poder das corporações. No âmbito da reforma fiscal – talvez até por uma justa causa de harmonização de critérios –, prevê-se retirar dos governos subnacionais o poder de fixar alíquotas, centralizando o poder nas mãos de um Comitê Gestor do IBS – o Imposto sobre Bens e Serviços.
E vai chegando a vez do SUS da Educação, curiosamente já aprovado no Senado. Curiosamente, pois a função do Senado Federal deveria ser a de velar pela preservação e fortalecimento do Pacto Federativo.
No âmbito da educação, a Constituição faz nos princípios e desfaz nos detalhes. Os princípios são claros. Ou mais ou menos claros. Os entes federados podem fazer tudo, porém, desde que cada um faça primeiro a sua parte específica. A educação infantil e fundamental é responsabilidade dos municípios; ensino médio, dos estados. Governo federal a rigor nada tem a ver com operações na educação básica – mas não é proibido de atuar. Mas, pela Constituição, deveria fazer bem-feito a ordenação e regulação do sistema – o que infelizmente nunca conseguiu fazer de maneira minimamente adequada.
O diabo mora nos detalhes. A Constituição incorpora um elenco enorme de enunciados e obrigações que prejudicam mais do que ajudam a consolidar o pacto federativo. Prevalece a tutela. O MEC se transformou numa grande “Funai”. Brasília transformou-se na meca dos prefeitos e secretários de educação. Atropelados por iniciativas que se multiplicam com muitas promessas e sempre sem resultados – os municípios – e mais recentemente os estados – ficam mesmerizados. Esperando por Godot…
Até o financiamento da educação básica entrou na Constituição – que regula em mínimos detalhes o funcionamento do Fundeb. O papel aceita tudo – e, apesar de ser papel, tudo engessa e paralisa. Em breve a transição demográfica vai cobrar o preço desse engessamento. O cobertor vai ficar curto, e de um lado teremos uma imensa população de idosos – que votam – lutando pela sobrevivência. Com o poder e o dinheiro concentrado em Brasília, a pressão vai se concentrar cada vez mais aqui, aumentando o poder do governo central e esvaziando cada vez mais os municípios e suas responsabilidades, mas engessando seus custos.
O que ocorre com o “pacto federativo” em outros setores?
O SUS da saúde faz sentido conceitual e opera sem violar o federalismo. A operação de saúde requer compartilhamento de informações em tempo real e a realização de ações sincronizadas – como as campanhas de vacinação. A divisão de responsabilidades é clara – ainda que imperfeita na sua implementação. São condições necessárias – embora não suficientes – para operar um sistema de saúde. E o processo decisório do Conass não reduz ou tolhe a autoridade dos Estados – ou a operação dos postos de saúde sob responsabilidade municipal.
No “SUS da reforma fiscal” o objetivo é corrigir distorções criadas no passado e que se tornam insustentáveis diante da nova reforma, pois até aqui todas as instâncias federativas podiam estabelecer alíquotas diferenciadas em todos os pontos da cadeia. A justificativa branda é que se trata de corrigir um vício de origem. Pode haver alguma razão para isso – resta discutir a legitimidade de quem vai tomar as decisões – dado que a representatividade federativa não vai se aplicar. Sai o poder do voto, entra o voto de quem tem poder em Brasília.
No SUS da segurança pública o objetivo é claro – fortalecer as corporações em prejuízo dos eleitos, que não seriam confiáveis… E, pelo que se vê na imprensa, há outras tentativas de limitar o poder local nesta conturbada área, aumentando o poder de Brasília.
De todos, o SUS da educação é mais abrangente e o mais perigoso: ele centraliza em um pequeno grupo de não-eleitos pelo voto o poder de dizer o que todos os outros devem fazer com seus recursos – um poder que nem o presidente da República possui. Obviamente os responsáveis e defensores desse plano conhecem a fundo a natureza humana e os meandros do poder para saber quais serão os grupos que efetivamente assumirão o controle das decisões e recursos. Uma forma nada sutil de aparelhamento do Estado sob o manto da Constituição.
Tudo sempre se faz em nome das boas intenções. Mas nada disso se justifica – se acreditamos que somos um país federativo. Ou se acreditarmos, com base na história e nas evidências, que o custo-Brasília não compensa. O que o Brasil tem de melhor está nas regiões, nos estados, nos municípios. É pelas iniciativas locais que se geram os bons modelos e os bons resultados. A ideia de tudo centralizar e padronizar só representa custos elevados, concentração de poder e potencial de erros em grande escala. Além disso, contribui para tornar irresponsável o voto local – elege-se qualquer um e o governo federal para as contas.
No setor de saúde ou de segurança pública há decisões de vida ou morte que exigem, no mínimo, um compartilhamento de informações em tempo real e, em vários casos, uma integração de protocolos ou mesmo ações integradas. Justifica-se aí algum grau de articulação. Na questão fiscal pode haver benefícios de centralizar a autoridade em relação a algumas questões – mas não se pode abolir o princípio do poder de cobrar impostos desacompanhado da legitimidade do voto (“no taxation without representation”). Na educação não existe qualquer benefício em se criar mais uma instância burocrática – ainda mais com representação duvidosa e autoridade insidiosa.
Parafraseando Karl Marx: “Federalistas de todo o Brasil, uni-vos! Enquanto é tempo…”
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AUTORIA
JOAO BATISTA OLIVEIRA Presidente do Instituto Alfa e Beto e cofundador da Iniciativa Base10, João Batista Oliveira é psicólogo e doutor em Educação pela Universidade do Estado da Flórida. Fez pós-doutorado na Universidade de Stanford e atuou como professor, entre outras instituições, na UFMG e na UFRJ.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 10/05/24 | Ultimas Notícias
A tragédia do Sul não é a tragédia do Sul. É a tragédia sistêmica de um país submetido por mais de 3 décadas a políticas de desmonte do Estado, de privatizações de decisões estratégicas, de disseminação da lorota de que o desenvolvimento pode ser conduzido pelo mercado, de que regras ambientais restringem a atividade econômica do agronegócio, de que códigos reguladores são travas à modernização, de que a infraestrutura e decisões de investimento podem ficar nas mãos de monopólios, cujo centro de operações estão fora do País e de que a política atrapalha decisões que seriam puramente técnicas.
Gilberto Maringoni*
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), apóstolo exaltado das virtudes do mercadismo, cinicamente pede Plano Marshall ao governo federal. O plano original foi patrocinado pelos EUA para reconstruir a Alemanha Ocidental e outros países da Europa logo após a 2ª Guerra Mundial. Era projeto de Estado, que tinha como objetivos reativar economias e garantir a supremacia de Washington num continente devastado, nos inícios da Guerra Fria. Leite deplora o Estado quando o vento está a favor, mas corre a pedir socorro quando o tempo vira.
Com oportunismo ou não, Leite aponta a direção correta, mas subestima a intensidade da iniciativa. Para ficarmos nas analogias históricas, o Rio Grande do Sul não precisa de Plano Marshall, mas de New Deal. Com 80% de seus municípios devastados ou impactados pela fúria natural impulsionada pela ação humana, o Rio Grande viveu tragédia semelhante há poucos meses e viverá novas, pois as condições objetivas de devastação ambiental e alucinação privatista não mudaram.
Possivelmente, se nada for feito em termos estruturais, não há segurança alguma para a volta de populações a Porto Alegre e a outras cidades, diante das ameaças recorrentes de catástrofes semelhantes à atual. Qual a segurança para a indústria, para o comércio e para a realização de investimentos numa região que, a qualquer momento, pode enfrentar novamente hecatombe como a desse abril-maio de 2024?
Meu amigo Mauro Lopes, com refinado tino jornalístico, afirma que a catástrofe gaúcha pode ser “a pandemia do Lula”. Risco ou oportunidade, para ficarmos no lugar-comum. Pode ser a pandemia ambiental do Brasil, vez que outras regiões estão sujeitas a sofrer fenômenos equivalentes. A ocupação desordenadamente ordenada do solo pela especulação imobiliária e a exploração de áreas próximas a mananciais fazem de megalópoles como São Paulo e Rio de Janeiro potenciais locais de devastações de várias ordens.
A privatização da Sabesp, uma das maiores empresas de saneamento do mundo, desloca irresponsavelmente a empresa para atuar como agência financeira a bombear recursos milionários para as mãos de controladores, elevando tarifas, precarizando serviços e degradando o meio ambiente. Atentemos para o que foi a transformação da Companhia Vale do Rio Doce, fundada no primeiro governo Vargas, de verdadeira agência do desenvolvimento em empreendimento extrativista sem preocupação alguma com entorno.
A “pandemia do Lula” pode ter vários focos de vulnerabilidade.
Precisamos de 1 New Deal, novo acordo, com a ousadia que os governantes dos Estados Unidos tiveram há 90 anos. Franklin Roosevelt anunciou, na primeira mensagem ao Congresso em março de 1933, ousado plano, com mais de 150 iniciativas de investimento e medidas de impacto político, econômico e social para tentar tirar os EUA do atoleiro da crise de 1929. Foram bilhões de dólares investidos a fundo perdido, numa verdadeira ação de reconstrução do Estado.
Há pequeno detalhe a ser ressaltado: planos ousados de investimentos são incompatíveis com toscas medidas de ajuste fiscal, tão ao gosto de mercado que atua de forma pró-cíclica em relação às catástrofes. Não é à toa que, ao mesmo tempo em que se anunciam verbas extraordinárias para o Sul, vozes do financismo multiplicam-se em editoriais, entrevistas e lobbies descarados pela mídia, disseminando o pior dos mundos caso a “gastança” não seja contida.
O pior dos mundos é o aqui e o agora com travas fiscais — como o arcabouço — que impedem grandiosos e contínuos investimentos para socorrer emergencialmente o Sul e buscar transformação no modelo de desenvolvimento.
Não se trata de algo impossível. Em 2 oportunidades, quando se defrontou com problemas profundos, como a Crise de 1929 e a crise dos anos 1970, o Brasil apresentou ao mundo saídas originais para a recuperação econômica. Celso Furtado lembra, em “Formação econômica do Brasil”, que série de investimentos anticíclicos por parte do Estado tiveram rápida resposta econômica.
“Explica-se, assim, que já em 1933 tenha recomeçado a crescer a renda nacional no Brasil, quando nos EUA os primeiros sinais de recuperação só se manifestam em 1934”, escreve ele. Na crise do dólar em 1972/73, a resposta brasileira foi rede de investimentos e induções estatais da economia — consubstanciados em 1975 no 2º Plano Nacional de Desenvolvimento — que adiou a crise até 1979.
Começamos a recuperação do Rio Grande com recursos extraordinários, que vão muito além do garrote do arcabouço fiscal, o plano da alta finança para manter o Brasil sequestrado pela especulação. É bom caminho, mas paliativo diante da tragédia climática.
A nova pandemia precisa de combate profundo, caso não queiramos anular cultural, social, econômica e politicamente uma das mais importantes unidades da Federação.
(*) Professor de Relações Internacionais da UFABC e candidato do PSol ao governo de São Paulo, em 2014.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91833-nao-e-plano-marshall-precisamos-de-new-deal-e-isso-e-incompativel-com-o-arcabouco
por NCSTPR | 10/05/24 | Ultimas Notícias
Danos morais
Juiz considerou depoimento de testemunha que confirmou as agressões verbais e a obrigatoriedade das orações.
Da Redação
Trabalhador ofendido pelo chefe e obrigado a rezar ajoelhado no final das reuniões de serviço receberá indenização de R$ 5 mil da ex-empregadora. Decisão é do juiz do Trabalho Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, da 10ª vara de Belo Horizonte/MG, ao considerar depoimento de testemunha que corroborou com versão do homem.
De acordo com o trabalhador, ao longo do contrato de trabalho, ele foi ofendido recorrentemente pelo chefe e obrigado a rezar ajoelhado no final das reuniões de serviço. A empregadora, uma indústria de bebidas, alegou que o tratamento dispensado ao profissional não fugiu aos padrões de normalidade e, portanto, não justificaria a indenização.
Entretanto, uma testemunha ouvida em um processo similar confirmou a versão do ex-empregado. A testemunha relatou que o tratamento dado pelo supervisor aos empregados não era adequado. “Ele tachava todos os funcionários de forma pejorativa, chamando-os de molambos, incompetentes, preguiçosos, burros, lixo, porcos e outros xingamentos nas reuniões semanais. Além disso, após as reuniões, o supervisor obrigava os funcionários a orar, por vezes, ajoelhados”, contou.
Já a testemunha da empregadora, também ouvida naquele processo, confirmou que eram realizadas orações, mas afirmou que sempre era salientado que, quem não quisesse participar, estava livre para escolher e que não havia obrigatoriedade de se ajoelhar.
No entanto, segundo o julgador, a testemunha enfatizou várias vezes que não era da equipe daquele supervisor, “o que tornava impossível relatar sobre os acontecimentos das reuniões”.
Para o julgador, tem mais valor o depoimento da primeira testemunha, que era da equipe do gestor e que confirmou as agressões verbais e a obrigatoriedade das orações.
Considerando esse quadro, a gravidade da lesão, o grau de culpa da empregadora e o caráter pedagógico da medida para desestimular novos eventos do mesmo tipo, o magistrado determinou que o trabalhador receba R$ 5 mil por danos morais.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/406953/empresa-indenizara-homem-obrigado-a-rezar-ajoelhado-no-fim-de-reunioes
por NCSTPR | 10/05/24 | Ultimas Notícias
Discriminação
Relatora do caso afirmou que a discriminação prejudica a economia e a saúde materna e infantil, atentando contra os direitos da mulher.
Da Redação
O TRT da 2ª região condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil por não promover empregada por ser gestante. Ao analisar o caso, a relatora Regina Duarte ressaltou que a discriminação contra grávidas limita as oportunidades de emprego e progressão na carreira, prejudicando a economia em geral ao impedir o pleno aproveitamento do potencial das mulheres.
Conforme os autos, a terapeuta ocupacional narrou que foi aprovada em seleção para a vaga de supervisor em residência terapêutica e deveria passar por entrevista antes de iniciar no novo cargo. Após ser parabenizada pela conquista, conta que foi questionada se estava gestante e, ao confirmar, recebeu a notícia de que, por esse motivo, a troca de função não poderia ser realizada.
Ademais, a funcionária afirmou que, no dia seguinte, em virtude da pandemia do coronavírus, a instituição comunicou que os trabalhadores maiores de 60 anos seriam afastados e que aguardavam orientações sobre as grávidas. Segundo ela, em data subsequente, foi dito que a vaga ficaria reservada para que ela assumisse após a licença-maternidade. Entretanto, ao retornar às atividades, isso não aconteceu.
Em defesa, a empresa alegou que o processo seletivo era para cadastro de reserva com validade de um ano e que a convocação dependeria da necessidade da ré e da não expiração do prazo. Argumentou também que diversas gestantes, assim como a autora, foram afastadas em razão da lei 14.151/21 – que proibia trabalho presencial de mulheres nessa condição na pandemia – e que, após o afastamento, a empregada “emendou” a licença, ultrapassando o tempo da seleção.
No acórdão, a relatora do caso destacou que a discriminação contra grávidas limita as oportunidades de emprego e progressão na carreira, prejudicando a economia em geral ao impedir o pleno aproveitamento do potencial das mulheres. Afirmou, ainda, que tais atitudes afetam a saúde materna e infantil e impedem a construção de uma sociedade mais inclusiva.
Para a magistrada, houve violação dos direitos, uma vez que a instituição poderia ter promovido a empregada e, posteriormente, providenciado o expediente remoto. Ao refutar os argumentos da ré, pontua que a discriminação se disfarçou sob a forma de questões técnicas e proteção.
Além disso, a relatora salientou que a lei citada pela empregadora é posterior ao momento em que a companhia foi comunicada sobre a gravidez e decidiu negar a promoção, considerando um “absurdo” a intenção da ré em alegar a existência de um feito (a falta de promoção pela obrigação legal de afastamento do trabalho presencial, em março) que antecede a causa (a promulgação da lei, em maio).
Por fim, sobre a falta de cumprimento da promessa de reservar o cargo, concluiu que “a justificativa da empresa de que o prazo de validade do processo seletivo teria expirado também é infundada, uma vez que a funcionária já havia sido aprovada neste processo”.
Processo: 1000810-55.2022.5.02.0082
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/406999/empresa-que-nao-promoveu-empregada-por-ser-gestante-e-condenada
por NCSTPR | 10/05/24 | Ultimas Notícias
NOVA TENTATIVA
O Tribunal Superior Eleitoral julgará nas sessões dos dias 16 e 21 deste mês os recursos do processo que pode terminar com a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil).
Os recursos foram impetrados pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança — formada por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV) — contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que absolveu o ex-juiz lavajatista.
As legendas acusam Moro de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação em sua pré-campanha nas eleições de 2022.
Em seu recurso, o PL defende a aplicação do mesmo entendimento que prevaleceu no TSE em 2019, no julgamento da cassação do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos) — conhecida nas urnas como Juíza Selma por ser magistrada aposentada.
A parlamentar foi cassada devido aos gastos exorbitantes na pré-campanha das eleições de 2018. Naquele período, ela recebeu um empréstimo de R$ 1,5 milhão, que foi usado para contratar empresas de pesquisas e de marketing. O valor era bem maior do que o teto para candidatos ao Senado por Mato Grosso e a despesa foi considerada típica de campanha.
Histórico
Nas ações, o PL e a Federação Brasil da Esperança alegam que a pré-campanha de Moro à Presidência da República e a consequente exposição do político influenciaram a disputa ao Senado pelo Paraná em 2022.
De início, o ex-juiz iria concorrer ao cargo de presidente pelo Podemos. Mais tarde, ele deixou o partido, filiou-se ao União Brasil, desistiu da Presidência da República e se lançou candidato a deputado federal por São Paulo.
Após o TRE-SP cancelar a transferência de domicílio eleitoral de Moro para a capital paulista, ele se tornou candidato a senador pelo Paraná e foi eleito.
De acordo com os partidos, os gastos da pré-campanha a presidente, somados aos da pré-campanha e da campanha ao Senado, violaram a “igualdade de condições entre os concorrentes” no Paraná. Isso porque as despesas ultrapassaram o limite estabelecido pelo TSE para a disputa à casa legislativa.
Ao pedir a cassação ao TRE-PR, o PL já havia citado “fortes indícios de corrupção” da campanha de Moro. A acusação é baseada no fato de que o ex-juiz contratou empresas de membros da campanha para atuar na sua candidatura, incluindo o escritório de advocacia do suplente Luis Felipe Cunha — seu “amigo íntimo”.
Antes dessa contratação, a curta trajetória no Podemos e a posterior filiação ao União Brasil teriam concedido a Moro uma vantagem indevida em relação aos outros candidatos.
O PL argumentou que o ex-juiz se filiou ao Podemos e, depois disso, a sigla contratou determinadas empresas, todas ligadas a membros de sua pré-campanha (como Cunha, Uziel Santana e Pablo Nobel). Depois de sua saída e filiação ao União Brasil, as empresas tomaram o mesmo rumo e rescindiram o contrato.
Os advogados apontaram que o limite de gastos para presidente era de R$ 88,9 milhões — muito superior ao limite para o cargo de senador pelo Paraná.
Para eles, a superexposição de Moro é “inegável”, pois o então candidato protagonizou pesquisas, entrevistas e até propaganda partidária para as duas siglas: “Se mostra natimorta qualquer aspiração defensiva de sugerir que o eleitorado paranaense não acompanha a corrida presidencial”.
Os gastos apontados envolvem também “transporte, hospedagem, segurança, apoio profissional das mais variadas áreas, pagamento de salário como suposto dirigente partidário e muitos outros benefícios”.
Manifestação do MPE
O Ministério Público Eleitoral paranaense se manifestou de forma favorável à perda do mandato por abuso de poder econômico. O órgão afirmou que houve gastos de R$ 2,03 milhões na pré-campanha de Moro, somados os valores indicados em notas fiscais enviadas pelo União Brasil e pelo Podemos.
A soma de investimentos, segundo o MPE, representa pouco mais de 45% do limite de gastos para a eleição de senador no Paraná. A Procuradoria também disse que, por exemplo, gastos na cerimônia de filiação de Moro ao Podemos devem ser contabilizados como investimentos na pré-campanha.
“Os meios empregados para a realização de pré-campanha e os valores despendidos nesta empreitada em prol dos investigados mostraram-se, de fato, desarrazoados, assumindo contornos de uso excessivo do poderio econômico”, disse o MPE.
Na visão dos procuradores, a candidatura inicial de Moro à Presidência fez com que “vultosos” recursos financeiros alçassem sua imagem a nível nacional, “gerando grande visibilidade da pré-campanha, em detrimento dos demais candidatos ao Senado do Paraná”.
Processo 0604176-51.2022.6.16.0000
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2024-mai-09/tse-marca-as-datas-de-julgamento-de-recurso-contra-sergio-moro/