por NCSTPR | 27/08/25 | Ultimas Notícias
“A pejotização é ainda mais grave que a terceirização, pois prejudica não apenas os trabalhadores diretamente, mas todo o país, ao fragilizar o sistema de proteção social”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante reunião com representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais (Contar), na terça-feira (12/8).
Segundo Marinho, essa modalidade não apenas prejudica diretamente os trabalhadores, como compromete todo o sistema de proteção social. Ao substituir vínculos formais por contratos de prestação de serviços via CNPJ, há uma queda significativa na arrecadação de fundos essenciais, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Sistema S e a Previdência Social, recursos fundamentais para o pagamento de benefícios como seguro-desemprego, aposentadorias, auxílios e para o financiamento de programas de qualificação profissional.
Além disso, afirmou que a pejotização fragiliza a rede de direitos trabalhistas construída ao longo de décadas, retirando garantias como férias remuneradas, 13º salário, licença-maternidade e estabilidade em situações específicas. Para o ministro, essa prática integra um processo mais amplo de precarização das relações de trabalho, com impactos sociais e econômicos severos.
O tema será debatido em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro defendeu a participação ativa de representantes da sociedade civil organizada, considerando a relevância estratégica do debate para o futuro do trabalho e para a preservação das políticas públicas de proteção ao trabalhador no país.
A audiência pública
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 10 de setembro de 2025 uma audiência pública para discutir a pejotização no Brasil. No despacho chamando para a reunião, o ministro elencou perguntas exemplificativas que ele pretende discutir, que vão desde o que se entende por pejotização, a dimensão do fenômeno na economia brasileira, qual o impacto financeiro da pejotização na arrecadação tributária da União e no equilíbrio do sistema previdenciário, como se dá o tratamento tributário de pessoas físicas versus pessoas jurídicas no contexto da pejotização, dentre outros tópicos.
A relação de inscritos habilitados a participar da audiência pública será divulgada nesta sexta-feira (15/8). A audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
O caso concreto do ARE 1532603 versa sobre um franqueado que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com uma franqueadora. Porém, ao admitir a repercussão geral do caso, a discussão foi expandida para decidir a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Gilmar Mendes deu entrevistas dizendo que poderia levar o caso a julgamento neste segundo semestre. Contudo, o ministro Edson Fachin assume a presidência do Supremo no dia 29 de setembro, o que deixa a dúvida se ele colocaria o tema tão logo no plenário físico. Por ora, já são mais de 25,6 mil processos suspensos na Justiça do Trabalho em todo o país, segundo dados fornecidos pela Gestão de Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Atualmente são mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil e cerca de 1,5 milhão de trabalhadores por aplicativos.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/pejotizacao-e-mais-grave-que-a-terceirizacao-e-ameaca-protecao-social-diz-marinho/
por NCSTPR | 27/08/25 | Ultimas Notícias
O setor financeiro brasileiro está em crise após o Ministro da Justiça, Flávio Dino, alertar os bancos contra o cumprimento das sanções da Global Magnitsky impostas pelos EUA ao Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O impasse reforça a postura neomonroísta de Trump, levantando questões sobre a soberania jurídica do Brasil, a dependência do dólar e o futuro da desdolarização do BRICS.
O artigo é de Uriel Araujo, publicado por Info Brics.
Uriel Araujo é doutor em Antropologia, é um cientista social especializado em conflitos étnicos e religiosos, com ampla pesquisa sobre dinâmicas geopolíticas e interações culturais.
Eis o artigo.
Os bancos brasileiros mergulharam em turbulência após o Ministro da Justiça, Flávio Dino, ameaçar punir instituições que cumpram as sanções americanas contra o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. As ações dos principais bancos do país caíram acentuadamente após o alerta de Dino, enquanto as instituições financeiras se viram repentinamente no meio de uma disputa geopolítica crescente. O impasse ilustra como a postura neomonroísta de Donald Trump está remodelando drasticamente as relações entre EUA e Brasil, arrastando não apenas a mais alta corte de Brasília, mas também seu sistema bancário para a máquina de sanções de Washington.
No cerne da questão estão as chamadas sanções globais Magnitsky. Originalmente concebidas para atingir violadores de direitos humanos e autoridades corruptas, a Lei Magnitsky foi aprovada pela primeira vez em 2012 contra figuras russas controversamente acusadas de envolvimento na morte do advogado Sergei Magnitsky. Em 2016, foi expandida para um instrumento global, concedendo ao Tesouro dos EUA a capacidade de congelar ativos, bloquear propriedades e cortar o acesso ao sistema financeiro americano de indivíduos designados em todo o mundo.
O sistema sempre foi menos uma ferramenta de direitos humanos do que uma arma geopolítica. Ser “Magnitskyado” hoje significa ser excluído dos circuitos financeiros dominantes do mundo, visto que praticamente todas as transações internacionais passam por mecanismos de compensação em dólares, sujeitos à influência de Washington. Esta é uma das razões pelas quais a agenda de desdolarização do grupo BRICS é vista pelos EUA como uma grande ameaça, aliás: minaria enormemente o poder de alavancagem americano.
Quando o Tesouro de Trump colocou Moraes e outros ministros da Suprema Corte sob a designação Global Magnitsky, o judiciário brasileiro respondeu de forma desafiadora. A Suprema Corte anunciou que “anularia” as sanções internamente, ordenando efetivamente aos bancos nacionais que ignorassem as determinações de Washington. No entanto, sanções não são algo que um tribunal estrangeiro possa simplesmente apagar. As instituições financeiras operam globalmente, com sistemas de conformidade que não podem selecionar jurisdições. Para os bancos, desafiar Washington significa arriscar o acesso ao próprio sistema do dólar — uma opção inviável, por enquanto.
Curiosamente, Moraes já havia ganhado destaque global em 2024, durante sua disputa com Elon Musk, quando a Justiça tornou o Twitter (agora X) ilegal no Brasil por um breve período. Com Musk emergindo posteriormente como um aliado influente de Trump, a posição de Moraes sempre atraiu a ira de Washington. Mesmo após o rompimento de laços entre Trump e Musk, o peso político e econômico das Big Techs (4) continua a pesar sobre essas disputas, como já observei em outro lugar .
Agora, o Ministro Dino alerta os bancos que, se cumprirem as regras de Magnitsky, enfrentarão sanções em casa. O Supremo Tribunal Federal insinuou ter sua própria ” carta na manga ” caso Trump agrave ainda mais a situação. Mas o setor financeiro permanece cético: apesar das ameaças político-legais, os principais banqueiros brasileiros admitem que, em última análise, terão que ceder às exigências de Washington. Basta dizer que esse cabo de guerra destaca o estado frágil da segurança jurídica do Brasil — ou seja, sua previsibilidade jurídica ou certeza jurídica. Quando as instituições emitem ordens contraditórias, os bancos ficam em um estado de insegurança.
O dilema não é meramente legalista. Os bancos brasileiros, como a maioria no mundo, dependem dos sistemas de mensagens SWIFT e da compensação de dólares por meio de bancos correspondentes em Nova York. Essas redes formam a espinha dorsal das finanças modernas, e ficar de fora delas equivale a uma asfixia comercial. Nenhuma decisão nacional pode reverter essa realidade, por enquanto. Daí o paradoxo: enquanto Brasília proclama soberania, seu próprio setor financeiro admite discretamente que deve se submeter às regras americanas. Essa desconexão corrói a confiança na estabilidade das instituições brasileiras e envia um sinal assustador aos investidores.
O confronto expõe realidades mais amplas. As tarifas de Trump de até 50% sobre produtos brasileiros, combinadas com as sanções de Magnitsky, demonstram um esforço deliberado para monopolizar o Brasil economicamente. Curiosamente, essa pressão coincide com uma nova investida americana para dominar minerais estratégicos, ecoando as políticas voltadas para o uso de recursos naturais que Trump aplicou à Groenlândia. O padrão é inconfundível: coerção, sanções e tarifas como ferramentas para reafirmar a hegemonia hemisférica em meio à Nova Guerra Fria com a China.
No entanto, o Brasil não está sozinho em enfrentar esse tipo de pressão extraterritorial. Washington aplicou táticas semelhantes a bancos europeus que negociam com o Irã, a empresas chinesas que negociam com a Rússia e até mesmo a empresas canadenses envolvidas na disputa da Huawei. Em todas as ocasiões, a lição foi a mesma: independentemente das leis nacionais de um determinado país, as sanções americanas tendem a prevalecer na prática devido à centralidade do sistema do dólar. O caso do Brasil torna-se, assim, mais um capítulo em uma história maior de dependência financeira e vulnerabilidade estratégica.
As implicações vão além do setor bancário. Se o Brasil for forçado a cumprir a lei apesar das decisões do Supremo Tribunal Federal, suas instituições enfrentarão uma grave erosão de autoridade. A agenda de desdolarização do BRICS, portanto, ganha urgência sob essa ótica: somente construindo mecanismos paralelos de comércio e finanças as economias emergentes poderão se proteger do poder extraterritorial dos EUA. Iniciativas como sistemas de liquidação em moeda local, moedas digitais de bancos centrais e plataformas de pagamento alternativas ainda estão em fase inicial. Mas, sem elas, a resistência de Brasília permanecerá retórica, e seus bancos continuarão a servir como executores relutantes da vontade de Washington.
Por enquanto, o Brasil se encontra em uma posição nada invejável: pressionado por Washington, contrariado por seus próprios tribunais e com os mercados punindo seus bancos em tempo real. A ofensiva neomonroísta de Trump, por mais contundente que seja, continua eficaz precisamente porque explora a arquitetura das finanças globais. Na verdade, é essa mesma arquitetura — mais do que diplomacia ou poder militar — que assegura o domínio dos EUA. Até que o Brasil e seus parceiros do BRICS consigam alterar essa arquitetura, eles provavelmente permanecerão bastante vulneráveis à próxima rodada de sanções, tarifas ou imposições de Washington.
DM TEM DEBATE
https://www.ihu.unisinos.br/656318-sancoes-a-magnitsky-expoem-dependencia-do-dolar-no-brasil-em-meio-a-pressao-do-brics-pela-desdolarizacao-artigo-de-uriel-araujo
por NCSTPR | 27/08/25 | Ultimas Notícias
Decisão reconheceu que, embora permitida por lei, a demissão por videochamada expôs o trabalhador a constrangimento.
Da Redação
A 4ª câmara do TRT da 15ª região condenou empresa do setor sucroalcooleiro e de energia a pagar R$ 22 mil por danos morais a ex-funcionário demitido por videochamada, após mais de duas décadas de serviços prestados como tesoureiro.
Conforme relatado, o desligamento ocorreu pelo aplicativo Teams, enquanto o empregado estava presencialmente na empresa. Ele foi chamado para uma sala, participou da reunião virtual com seu coordenador, que estava em “home office”, recebeu a notícia da dispensa e, visivelmente abatido, retornou à sua mesa para recolher os pertences.
Em defesa, a empresa alegou que a modalidade virtual foi adotada por segurança e prevenção à Covid-19, sustentando ainda que o trabalhador estaria fora da sede. No entanto, testemunhas confirmaram que ele estava no local de trabalho no momento da demissão e que nenhum outro funcionário havia sido desligado por esse meio.
Em 1ª instância, o pedido de indenização foi rejeitado sob o entendimento de que não houve abuso por parte da empregadora.
Contudo, ao analisar o caso no TRT, a relatora, desembargadora Mari Angela Pelegrini, reformou a decisão.
Para a magistrada, a dispensa foi constrangedora, inédita e discriminatória, especialmente pelo longo tempo de dedicação do trabalhador e pela função estratégica exercida na tesouraria.
“O que se discute não é apenas se a empresa pode dispensar trabalhadores de forma remota, ora por aplicativo de mensagem, ora por reunião virtual, mas sim se tal forma, aliado a outros fatos, gerou alguma humilhação capaz de justificar o dano moral indenizável”, destacou.
Segundo a decisão, “não se trata de um trabalhador qualquer, mas sim um que estava alocado em um setor sensível da empresa, e que trabalhou por mais de duas décadas, mais precisamente 22 anos, e merecia um tratamento diferenciado, em respeito aos seus anos de dedicação ao grupo empresarial”.
Assim, concluiu: “embora lícito o meio e a lei não tenham definido algum impedimento de comunicação do desligamento de forma virtual, causou, sim, constrangimento ilícito”.
Diante disso, o colegiado concluiu que a conduta foi inadequada e fixou a indenização em R$ 1 mil por ano de serviço prestado, totalizando R$ 22 mil.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Informações: TRT da 15ª região.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/438639/trt-15-empresa-indenizara-funcionario-demitido-via-chamada-de-video