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Sindicato não deve ser balcão: é trincheira

Sindicato não deve ser balcão: é trincheira

Sindicato não deve ser balcão: é trincheira e escola política dos trabalhadores

Reduzido à negociação salarial, o sindicalismo perde sua força transformadora. Quando assume seu papel formador, torna-se peça central na disputa por poder e consciência no Brasil.

 Marcos Verlaine*

A luta sindical deve ir muito além do contracheque, da disputa econômica. Reduzir o sindicato à mera negociação de salários é esvaziar sua essência histórica. O sindicalismo nunca foi apenas ferramenta para luta salarial.

Sempre foi, sobretudo, espaço de formação política, organização coletiva e construção de consciência de classe, independentemente de todo avanço tecnológico. Porque é mito que as máquinas substituirão as pessoas, pelo menos integralmente.

Quando limitado ao reajuste anual, o sindicato se torna mero prestador de serviços. Quando cumpre sua função plena, transforma trabalhadores em sujeitos políticos.

ESCOLA DE CONSCIÊNCIA DE CLASSE

O sindicato é, por natureza, uma escola. Não no sentido formal, mas como espaço vivo de aprendizado coletivo. É ali que os trabalhadores compreendem que sua condição não é individual, mas estrutural, coletiva.

A consciência de classe não nasce espontaneamente. Essa é construída, mediado: no e pelo debate, na mobilização, na troca de experiências.

Ao reconhecer interesses comuns, o trabalhador deixa de se ver como indivíduo isolado e passa a se enxergar como parte de uma força social.

Essa virada é decisiva: sem essa, há reivindicação; com essa, há projeto.

FORMAÇÃO POLÍTICA COMO ESTRATÉGIA

Experiências acumuladas por entidades como o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e Diesat (Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho) mostram que a formação sindical vai muito além da prática imediata.

Cursos, seminários e debates sobre economia, legislação trabalhista, história social e conjuntura política qualificam dirigentes e bases. Não se trata apenas de informar, mas de formar — de desenvolver capacidade crítica — para interpretar o mundo e agir sobre esse.

Sem essa dimensão, o sindicalismo se torna reativo. Com consciência de classe, torna-se estratégico.

DEMOCRACIA QUE SE APRENDE NA PRÁTICA

As assembleias sindicais são, muitas vezes, o primeiro espaço real de exercício democrático para milhões de trabalhadores. Ali se debate, se diverge, se vota e se decide coletivamente.

Esse processo educa para a cidadania ativa. Ensina que democracia não é apenas votar a cada 4 anos, mas participar, deliberar e assumir responsabilidades.

Num país de tradição autoritária, como é o caso do Brasil, essa pedagogia prática tem valor inestimável.

DISPUTA DE PODER E HEGEMONIA

O sindicalismo também atua na arena mais ampla da sociedade. Não apenas reage às políticas públicas, mas busca influenciá-las. Organiza mobilizações, pressiona o Legislativo, dialoga com o Executivo e participa de conselhos institucionais. Realiza eventos para a categoria profissional e econômica. Organiza o trabalhador para fazer luta coletiva.

Trata-se de disputar hegemonia: no sentido de construir visão de mundo capaz de orientar políticas e decisões. O sindicato, nesse contexto, deixa de ser apenas defensivo e passa a ser propositivo e organizativo.

É nesse ponto que a luta econômica se conecta à luta política, que tem várias dimensões: eleitoral, social, mudancista, emancipatória.

NOVAS AGENDAS, VELHOS DESAFIOS

O mundo do trabalho mudou. E o sindicalismo precisa acompanhar essa transformação. A chamada “4ª Revolução Industrial”, que trouxe consigo a precarização, a plataformização e os novos formatos de emprego e trabalho que exigem atualização constante.

Ao mesmo tempo, pautas como igualdade de gênero, combate ao racismo e sustentabilidade ampliam o escopo da atuação sindical. Não se trata de dispersão, mas de reconhecer que a exploração assume múltiplas formas.

A luta continua sendo de classe. Mas suas expressões são mais complexas.

ENTRE A BUROCRACIA E A TRANSFORMAÇÃO

O maior risco para o sindicalismo contemporâneo é a burocratização. Quando se afasta da base e se limita à rotina institucional, perde legitimidade e capacidade de mobilização.

Por outro lado, quando investe em formação, organização e consciência, sobretudo a de classe, recupera sua potência histórica.

O sindicato pode ser cartório ou pode ser escola. Pode administrar demandas ou pode formar sujeitos políticos.

PAPEL QUE NÃO PODE SER ABANDONADO

Num país marcado por desigualdade estrutural — desequilíbrios e injustiças sociais crescentes —, o sindicalismo continua sendo uma das poucas instituições capazes de articular interesses coletivos a partir da base social.

Mas isso só será possível se assumir plenamente seu papel formador. Se voltar a ensinar, organizar e politizar. Se compreender que salário é apenas o começo, nunca o fim.

Sem consciência, não há transformação. E sem sindicato como escola de política, os trabalhadores, como classe social, permanece fragmentada, vulnerável e facilmente capturada.

O desafio está posto: ou o sindicalismo retoma sua vocação histórica, ou será reduzido a mero intermediário de perdas.

(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92845-sindicato-nao-deve-ser-balcao-e-trincheira

Sindicato não deve ser balcão: é trincheira

Entidades patronais são criticadas por resistirem ao fim da escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados ouviu nesta terça-feira (7) entidades empresariais de alguns setores da economia sobre a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho com apenas um de descanso).

Deputados na CCJ da Câmara criticaram os representantes patronais por repetirem o mesmo discurso caso a PEC seja aprovada: impacto negativo com desemprego e risco à economia

“A proposta da redução de jornada por imposição legal sem redução salarial pode parecer uma solução simples, mas os dados indicam que ela envolve riscos concretos e relevantes para a economia e para a sociedade”, disse a superintendente de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena Teixeira de Sousa.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) lembra que os argumentos são os mesmo usados durante a Constituinte de 1988 quando a jornada foi reduzida para 44 horas semanais.

Leia também: Lula enviará ao Congresso projeto com urgência para pôr fim à escala 6×1

“Primeiramente, havia o risco de quebra das empresas. A redução do trabalho vai aumentar os custos de produção, tornando as empresas inviáveis (…) E nada disso se viu, porque são os mesmos argumentos. Os mesmos argumentos durante a escravização ou a libertação formal dos escravizados no país, porque era preciso ter indenizações”, critica.

A deputada disse que havia também a argumentação da queda na produtividade. “O trabalhador brasileiro, se dizia à época, não tinha produtividade alta o suficiente para sustentar uma jornada menor; portanto, haveria uma quebra ou um prejuízo na economia nacional”, recorda.

O gerente-executivo de Relações Trabalhistas e Sindicais da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Frederico Toledo Melo, defende o caminho da negociação coletiva sem a regulamentação. “Muito mais do que discutir a jornada, estamos tratando aqui de impactos econômicos e de produtividade que podem fazer com que o país tenha perda internacional”, disse.

Fragilidade

“Outro aspecto colocado aqui foi o da negociação coletiva, que está hoje muito esmorecida. Há uma fragilização dos movimentos sindicais. As reformas feitas no governo Temer foram um retrocesso lamentável. Há uma fragilização, não podemos falar no Brasil hoje de negociação coletiva porque o movimento sindical está fragilizado, e a classe trabalhadora fragilizada até pela questão da terceirização”, rebate o deputado Patrus Ananias (PT-MG), que foi advogado sindical e professor de Direito do Trabalho.

Patrus afirma que é preciso pensar numa classe trabalhadora no Brasil que possa exercer plenamente a sua dignidade humana, os seus direitos e deveres da nacionalidade, da cidadania e de exercer os direitos democráticos.

“Trabalhar seis dias por semana com um único dia para a vida pessoal, familiar, comunitária, espiritual, para atividades também, para cuidar da saúde psíquica, emocional e espiritual, é inaceitável”, observa.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/04/07/entidades-patronais-sao-criticadas-por-resistirem-ao-fim-da-escala-6×1/

Sindicato não deve ser balcão: é trincheira

Focus: inflação sobe pela 4ª semana e mantém pressão externa no radar

Economistas do mercado financeiro elevaram, pela quarta semana consecutiva, suas projeções para a inflação. Segundo o Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (6/4) pelo Banco Central (BC), a estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2026 passou de 4,31% para 4,36%.

Em meio às tensões no Oriente Médio, o cenário de incerteza mantém elevada a expectativa de pressão sobre os preços, especialmente de energia e commodities. Apesar da revisão para cima, as projeções do mercado indicam que o IPCA deve permanecer abaixo do teto da meta estabelecida pelo BC, de 4,5%. O centro da meta, que orienta a política monetária, é de 3% ao ano.

Para 2027, a estimativa de inflação subiu para 3,85%. Para 2028, a projeção também avançou, de 3,57% para 3,60%. Já em 2029, a expectativa permaneceu estável, em 3,50%.

PIB

As projeções para o crescimento da economia brasileira foram mantidas. O Produto Interno Bruto (PIB) para 2026 segue estimado em 1,85%. Para 2027, a previsão permanece em 1,80%. Já para 2028, o mercado projeta expansão de 2,00%, patamar que também se mantém para 2029.

Selic

A projeção para a taxa básica de juros (Selic) ao fim de 2026 foi mantida em 12,50% ao ano. No entanto, o cenário de inflação ainda elevado pode alterar as perspectivas de corte de juros ao longo do período. Para 2027, a estimativa segue em 10,50%. Em 2028, a taxa permanece em 10,00%, enquanto para 2029 continua em 9,75%.

Câmbio

Em relação ao câmbio, as projeções permaneceram inalteradas em todo o horizonte da pesquisa. A estimativa para o dólar em 2026 foi mantida em R$ 5,40, enquanto para 2027 seguiu estável em R$ 5,45. Já para 2028 e 2029, o câmbio continua projetado em R$ 5,50.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/04/7391257-focus-inflacao-sobe-pela-4-semana-e-mantem-pressao-externa-no-radar.html

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Trabalhador que sofreu queimaduras ao atravessar canavial em chamas será indenizado

A Oitava Turma do TST não admitiu recurso da Ituiutaba Bioenergia Ltda., de Ituiutaba (MG), contra decisão que a condenou a pagar indenizações por danos morais, estéticos e materiais a um trabalhador que teve o corpo queimado ao entrar quando o ônibus da empresa entrou num canavial em chamas. Para colegiado, estão presentes no caso os requisitos para responsabilização civil da empregadora, com a comprovação de culpa.

Motorista sofreu queimaduras graves

O acidente de trabalho ocorreu em 28/8/2021, por volta das 15h. O trabalhador e mais 15 pessoas iam para a frente de trabalho em ônibus fornecido pela empresa. Ao passar por uma área com muita fumaça, foram atingidos por um incêndio no meio do canavial, e o ônibus pegou fogo. Ele sofreu queimaduras graves nas mãos, no rosto e em outras partes do corpo e teve de passar por cirurgias, enxertos e outros procedimentos médicos para a recomposição de tecidos.

A Ituiutaba não negou os fatos, mas afirmou, em sua defesa, que o acidente decorreu de força maior. Segundo a empresa, uma mudança repentina da direção do vento trouxe grande volume de fumaça ao trajeto, no exato momento em que o ônibus passava no local. Sem visibilidade, o veículo entrou numa área em chamas.

Empresa já sabia do incêndio desde a manhã

O juízo de primeiro responsabilizou a empresa pelos danos causados ao trabalhador. A decisão destacou que, segundo a perícia e as testemunhas, os coordenadores já sabiam, desde as 10h da manhã, que havia um incêndio em locais próximos à rota do ônibus. Ainda assim, ordenaram o transporte dos trabalhadores.

Para o juízo, houve total descaso da empresa com a vida e a saúde de seus trabalhadores. A indenização foi fixada em R$ 300 mil por danos morais, R$ 150 mil por danos estéticos e 100% da remuneração mensal do trabalhador durante o período do afastamento previdenciário, a título de danos materiais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reduziu o valor dos danos morais para R$ 100 mil e a dos danos estéticos para R$ 80 mil. A decisão considerou que a empresa não poderia prever que o vento intensificaria o incêndio a ponto de consumir o ônibus em minutos, com consequências tão catastróficas. O TRT também assinalou que a incapacidade do trabalhador era apenas temporária.

Negligência e culpa foram comprovadas

A Ituiutaba tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que, conforme consta da decisão do TRT, o acidente decorreu da negligência patronal. Essa negligência se materializou no fato de que, embora tivesse ciência prévia das condições perigosas no local de trabalho, a empresa não impediu o início de um novo turno de trabalho nem evitou que o ônibus prosseguisse em seu trajeto em meio a focos de incêndio. Esse contexto, segundo o relator, não pode ser reexaminado no TST.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF. Foto: Agência Brasil)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: Ag-RRAg-10615-16.2021.5.03.0063

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/trabalhador-que-sofreu-queimaduras-ao-atravessar-canavial-em-chamas-sera-indenizado

Sindicato não deve ser balcão: é trincheira

Construtora é condenada por descumprir normas de saúde e segurança em canteiro

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Conenge Engenharia Ltda. contra condenação por danos morais coletivos no de R$ 200 mil reais por irregularidades na contratação e falhas nas normas de saúde e segurança de trabalhadores no canteiro de uma de suas obras. Segundo o colegiado, o descumprimento reiterado aos direitos trabalhistas não pode ser uma opção nem pode ser tolerado pelo Poder Judiciário.

Andaimes e elevadores não tinham segurança

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública após receber denúncia sobre a obra do Edifício Exclusivité, em Campos dos Goytacazes (RJ), inclusive com um acidente grave causado pela ausência de equipamento de proteção contra quedas em um andaime. Além da Conenge, a Cyrela Brazil Realty S.A. também era responsável pela obra.

As investigações constataram irregularidades na contratação de trabalhadores, jornada excessiva, atraso de salários e ausência de controle de ponto. Também foram verificadas condições precárias de higiene e infraestrutura e falhas graves de segurança. Andaimes irregulares e falta de proteção contra quedas nos elevadores da obra, entre outros fatores, colocavam em risco a integridade dos trabalhadores.

O juízo de primeiro grau condenou as duas empresas a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil, considerando que as irregularidades foram confirmadas nas diligências realizadas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, embora reconhecendo as irregularidades, reduziu a condenação para R$ 10 mil.

Empresa violou direitos transindividuais

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso pelo qual a empresa tentava reverter a condenação, destacou que a lesão ao patrimônio moral coletivo se configura pela própria violação de direitos transindividuais, ou seja, que transcendem a esfera individual e envolvem um grupo, uma classe ou a coletividade como um todo. O descumprimento de normas de saúde e segurança dos empregados e a inobservância de proteção dos riscos do trabalho se enquadram nessa definição.

(Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: AIRR-873-55.2012.5.01.0283

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/construtora-e-condenada-por-descumprir-leis-trabalhistas-e-normas-de-saude-e-seguranca