por NCSTPR | 09/05/24 | Ultimas Notícias
Suzana Poletto Maluf
Doença mental pode gerar incerteza sobre aposentadoria, mesmo sem contribuições para o INSS. O conteúdo discute opções de benefícios para quem enfrenta essa situação.
A aposentadoria por doença mental é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente se o portador nunca contribuiu para o INSS.
Muitas pessoas que sofrem de doenças mentais enfrentam dificuldades para se manter no mercado de trabalho, o que pode gerar preocupações em relação ao futuro financeiro.
Incluindo os casos mais graves onde há a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Sendo assim, é possível receber aposentadoria mesmo sem nunca ter contribuído para a previdência?
Confira a seguir no conteúdo se é possível obter a aposentadoria por doença mental mesmo sem ter contribuído para o INSS e quais seriam as opções de benefícios para pessoas nesta situação. Acompanhe e entenda seus direitos!
Qual o tipo de aposentadoria para quem possui doença mental
A aposentadoria por doença mental é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para pessoas que estão incapacitadas de forma permanente para o trabalho devido a transtornos mentais.
Nesses casos, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez, que é destinada a quem não possui condições de exercer qualquer atividade laboral.
Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de laudos médicos e exames que atestem a gravidade da doença mental.
Além disso, é importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez é concedida apenas para segurados que contribuíram para a previdência social, ou seja, que possuem qualidade de segurado.
Quem nunca contribuiu pode receber a aposentadoria por doença mental?
Quem nunca trabalhou e contribuiu para o INSS não pode se aposentar por doença mental. Para esses casos, é possível se enquadrar nos requisitos de outro benefício: O BPC Loas.
O BPC – Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial previsto na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. Seu objetivo é garantir um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
No caso específico do BPC LOAS para deficientes, o benefício é destinado a pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para o trabalho e para uma vida independente.
Para ter direito ao BPC LOAS para deficientes, é necessário que a pessoa com deficiência comprove a sua condição por meio de laudo médico. Além disso, também é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho e para uma vida independente.
A renda per capita familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Também é importante ressaltar que o benefício não é vitalício e deve ser renovado a cada dois anos, mediante avaliação da condição do beneficiário.
O prazo para análise do pedido de BPC pode variar, porém o INSS tem o prazo máximo de 90 dias para dar o resultado, contando a partir da data da solicitação do benefício.
Caso esse prazo seja excedido, é possível registrar uma reclamação através do telefone 135 ou do site do INSS.
Aposentadoria por doença mental: Quem tem direito e como solicitar
A aposentadoria por doença mental é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles que estão incapacitados de trabalhar. Portanto, neste caso, o beneficiário se enquadra na aposentadoria por invalidez.
Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de laudos médicos e passar por uma avaliação do próprio INSS.
Para solicitar a aposentadoria por doença mental, o primeiro passo é procurar um médico especialista em saúde mental para obter um laudo detalhado sobre o seu estado de saúde. Esse documento será fundamental para embasar o pedido junto ao INSS.
Além disso, é importante reunir todos os documentos médicos que comprovem o diagnóstico da doença e o tratamento realizado até o momento.
Após reunir toda a documentação necessária, o próximo passo é agendar uma perícia médica no INSS.
Durante essa avaliação, o médico perito irá analisar os laudos médicos e realizar uma avaliação clínica para verificar a incapacidade do segurado para o trabalho.
É importante estar preparado para responder às perguntas do perito de forma clara e objetiva, demonstrando como a doença mental afeta a capacidade de realizar as atividades laborais.
Caso o benefício seja concedido, o segurado terá direito a receber uma renda mensal, que pode variar de acordo com o tempo de contribuição e a gravidade da doença.
Além disso, é importante ressaltar que a aposentadoria por doença mental não é vitalícia e pode ser revista a qualquer momento pelo INSS, mediante realização de novas perícias médicas.
O que fazer se a aposentadoria para doença mental for negada?
Caso o pedido seja negado pelo INSS, o segurado pode recorrer da decisão e buscar auxílio jurídico para garantir o seu direito à aposentadoria por doença mental.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/406802/aposentadoria-por-doenca-mental-nunca-trabalhou-e-tem-direito
por NCSTPR | 09/05/24 | Ultimas Notícias
Indenização
Colaborador recebia toques indevidos, comentários sobre o aspecto físico e abordagens insistentes do gerente.
Da Redação
Empacotador de supermercado que sofreu assédio sexual do chefe obtém rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização em R$ 8 mil por danos morais. 4ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença, após analisar provas de que empregadora sabia dos fato ocorridos em questão.
Nos autos, consta que o empregado atuava como empacotador e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho por assédio moral do gerente, além do pagamento das verbas rescisórias. Em defesa, o supermercado sustentou que jamais tomou conhecimento sobre ato ofensivo nas suas dependências.
O empacotador, que inicialmente solicitou a rescisão indireta por assédio moral, teve seu requerimento reavaliado pelo juiz do Trabalho Renato de Sousa Resende, da 2ª vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG, que caracterizou o fato como assédio sexual.
Mesmo não tendo utilizado a expressão “assédio sexual” na petição inicial, a Justiça não ignorou as condutas, ponderando que havia elementos suficientes para reconhecer a intimidação e o receio experienciados pelo trabalhador. O magistrado destacou que tais condutas se assemelhavam a assédio sexual, embora não houvessem sido nomeadas como tal.
A prova oral e testemunhal comprovou os toques indevidos, os comentários sobre o aspecto físico e as abordagens insistentes do gerente fora do horário de expediente. As mensagens de texto e as ligações perdidas foram consideradas evidências da perseguição ao trabalhador.
O magistrado entendeu que o assédio sexual causou prejuízos morais ao empregado, enquanto a empresa alegou desconhecimento sobre as condutas. No entanto, as provas apresentadas apontaram que o comportamento do gerente era recorrente e de conhecimento geral entre os funcionários do supermercado.
Em face disso, foi declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, equiparável à dispensa imotivada, e a condenação ao pagamento de saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas de um terço, FGTS com 40%, além das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT.
A sentença foi mantida pela 4ª turma do TRT da 3ª região, e o processo foi arquivado definitivamente.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/406855/supermercado-indenizara-empacotador-assediado-sexualmente-pelo-chefe
por NCSTPR | 09/05/24 | Ultimas Notícias
Benefício
Para magistrado, INSS deveria ter pedido prova de vida antes de suspender benefício.
Da Redação
Um aposentado que teve seu benefício do INSS interrompido após ser erroneamente considerado morto receberá R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Caio Souto Araújo, da 1ª Vara de Serra/SP, que constatou que o INSS poderia ter evitado o erro ao solicitar a prova de vida.
De acordo com os autos, o beneficiário teve sua aposentadoria suspensa com a alegação de falecimento, deixando-o sem suas verbas alimentares por três meses. O juiz observou que o INSS deveria ter convocado o aposentado para realizar a prova de vida antes de cessar o benefício.
“Portanto, considerando que houve a cessação indevida do benefício do autor, caracterizado está o ato ilícito e, por conseguinte, a responsabilidade civil da Autarquia Previdenciária”, afirmou o magistrado.
O juiz também destacou que a angústia, sofrimento e prejuízo sofridos pelo autor poderiam ter sido evitados se o INSS tivesse agido com a devida diligência.
“O cancelamento indevido do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição acarretou à parte autora injusta privação de verba de natureza alimentar, essencial à sua subsistência, o que afronta a dignidade da pessoa humana e gera o dever de indenizar os danos causados.”
Por fim, o magistrado determinou que o INSS pague R$ 10 mil ao aposentado por danos morais.
Processo: 5005868-87.2023.4.02.5006
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/406907/homem-que-perdeu-aposentadoria-por-ser-declarado-morto-sera-indenizado
por NCSTPR | 09/05/24 | Ultimas Notícias
SEM PRESCRIÇÃO
Por entender que a prescrição aplicada pelas instâncias anteriores impediria a concretização dos efeitos da decisão que beneficiou a trabalhadora, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandou prosseguir um processo em que uma bancária buscava, por meio de ação individual, receber valores reconhecidos em ação coletiva decidida em março de 2011.
Na ação de cumprimento, a bancária disse que a ação originária foi ajuizada em 2005 pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte (MG) em nome de 2.647 pessoas. A sentença transitou em julgado (tornou-se definitiva) em 19/3/2011, tendo início da fase de execução.
Contudo, segundo a trabalhadora, houve resistência do banco em cumprir a decisão. Em 2020, então, ela ajuizou a ação individual visando receber os valores devidos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que ela não poderia pedir a execução após tanto tempo e encerrou o processo, aplicando a prescrição, ou perda do direito de ação. O TRT considerou o prazo de um ano após o trânsito em julgado da sentença, previsto no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a execução de sentenças.
Prescrição não se aplica a ações já iniciadas
O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, observou que a prescrição é uma penalidade que decorre da inércia da pessoa titular do direito, ou seja, se a ação não é ajuizada no prazo legal, ela não poderá prosseguir. No entanto, segundo o ministro, o prazo aplicado pelo TRT não pode ser estendido aos casos de quem já ajuizou sua reclamação após ganhar a ação principal e no curso de sua execução, movida contra o devedor.
Segundo o relator, a execução pode “e, na verdade, deve” ser promovida por iniciativa do juiz, e não se pode atribuir apenas à bancária os ônus e a responsabilidade pela eventual demora na satisfação de seus créditos trabalhistas. “Muitas vezes, os elementos necessários para o início da execução ou para a liquidação das verbas não estão ao seu alcance, pelas mais variadas razões”, ponderou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 10464-19.2020.5.03.0020
CONJUR
por NCSTPR | 08/05/24 | Ultimas Notícias
Em “Vozes da CLT”, ministros e ministras do TST abordam o tema em linguagem simples e informal
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lança, nesta segunda-feira (6), o videocast “Vozes da CLT: 80 anos de história”, que abordará o início, a trajetória, os principais dispositivos, a jurisprudência vinculada e os aspectos relevantes da CLT e de suas atualizações, comentados por ministros e ministras do Tribunal Superior do Trabalho. Quinzenalmente, às segundas-feiras, um episódio inédito será disponibilizado no canal oficial do TST no YouTube.
Ministro Mauricio Godinho é o convidado de estreia
No episódio de estreia, o ministro do TST Mauricio Godinho Delgado volta ao início do século passado para relembrar fatos importantes que marcaram a criação da legislação trabalhista brasileira. O momento político vivido pelo Brasil naquele período é um dos pontos abordados num bate-papo leve e descontraído. Ele também analisa a evolução histórica da lei e destaca pontos positivos e negativos das alterações sofridas pelo documento que rege as relações de trabalho no país.
Esta edição estará disponível no canal oficial do TST, no YouTube a partir das 8h. Os melhores momentos da conversa serão publicados no Instagram do Tribunal, em cortes na seção “Reels” e “Stories”.
O videocast é apresentado pelo jornalista Raphael Oliveira.
Projeto privilegia linguagem simples
O projeto “Vozes da CLT: 80 anos de história” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV do TST e faz parte das ações dedicadas aos 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Um dos objetivos do projeto é inserir-se no contexto do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, privilegiando uma interação mais informal entre apresentador e convidado. Dessa forma, o TST pretende aprimorar as diversas formas de inclusão, com uma linguagem direta e compreensível a toda a sociedade.
Ficha Técnica
Vozes da CLT: 80 anos de história
Episódio 1: O contexto histórico da criação da CLT, com o ministro Mauricio Godinho
Data: 6/5/2024, às 8h.
Onde: TV TST (youtube.com/tst)
Próximo episódio: 20/05/2024, às 8h
(Rodrigo Tunholi/CF)
TST
https://tst.jus.br/web/guest/-/videocast-discute-hist%C3%B3ria-principais-pontos-e-atualiza%C3%A7%C3%B5es-da-legisla%C3%A7%C3%A3o-trabalhista