por NCSTPR | 26/08/25 | Ultimas Notícias
Paulo Humberto Pereira Goulart Neto
Trabalha com eletricidade, mesmo que só às vezes? Você pode ter direito a 30% a mais no salário. Saiba quando o adicional de periculosidade é garantido pela Justiça!
Se você realiza testes ou manutenções em redes elétricas, mesmo que só de vez em quando, é importante saber: você pode ter direito ao adicional de periculosidade, que garante 30% a mais sobre o seu salário base. Muita gente acha que, por usar equipamentos de proteção (EPIs) ou ter curso técnico, esse valor não se aplica. Mas a Justiça do Trabalho tem dito o contrário.
Em uma decisão recente, o TRT da 2ª região deixou claro que “a utilização de EPI’s, além de não comprovada de forma contínua, não possui o condão de eliminar o risco. A qualificação técnica do empregado, por sua vez, reduz o risco, mas não o afasta por completo” (TRT-2 – RORSum: 10007806420245020271, relatora desembargadora Cynthia Gomes Rosa, 8ª turma).
Ou seja, mesmo que você esteja treinado e use os equipamentos certos, se ainda assim estiver em contato com risco elétrico, ainda que de forma intermitente, o adicional de periculosidade pode ser devido. Se essa é a sua realidade no trabalho, vale a pena conversar com um advogado trabalhista e verificar seus direitos. Muitas vezes, esse valor pode fazer diferença no seu bolso, e, principalmente, reconhecer o risco que você enfrenta todos os dias.
Paulo Humberto Pereira Goulart Neto
Formado pela Faculdade Milton Campos. Pós-graduado em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da PUC/MG, e pós-graduado em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/436349/trabalha-com-eletricidade-direito-ao-adicional-de-periculosidade
por NCSTPR | 26/08/25 | Ultimas Notícias
Assédio moral e ambiente hostil agravou depressão preexistente e levou a afastamento e incapacidade temporária do trabalhador.
Da Redação
Trabalhador trans vítima de assédio moral e atos de transfobia em empresa do setor automotivo será indenizado por danos morais e materiais. A 6ª turma do TRT da 4ª região, por unanimidade, reconheceu o nexo de concausa entre o ambiente de trabalho discriminatório e o agravamento de quadro depressivo.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 35 mil, e a pensão por lucros cessantes deverá ser paga até dezembro de 2024, data da alta previdenciária.
Entenda o caso
O trabalhador, contratado como operador de máquinas, relatou ter sido alvo de diversos atos de transfobia desde o início do vínculo com a empresa. Entre os episódios narrados estão apelidos pejorativos, piadas, exclusão social e violência simbólica – como urina em seus pertences e no assento do banheiro que utilizava.
Segundo a petição inicial, esses comportamentos agravaram seu quadro de depressão, levando ao afastamento por incapacidade e ao recebimento de benefício previdenciário.
A empresa, por sua vez, negou as acusações. Afirmou adotar políticas inclusivas e declarou jamais ter praticado ou tolerado atos discriminatórios. Alegou ainda que o empregado apresentava histórico psiquiátrico anterior à contratação.
Em 1º grau, a juíza do Trabalho Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª vara de Porto Alegre/RS, concluiu que, embora a enfermidade fosse preexistente, houve agravamento decorrente do ambiente de trabalho hostil, caracterizando concausa.
“Há de se considerar que, infelizmente, a discriminação a indivíduos pertencentes a identidades sociais minoritárias, manifesta ou velada, no ambiente de trabalho, que nada mais é do que um microcosmo da sociedade em geral, é um risco potencialmente sempre presente”, destacou a magistrada.
Com base em laudo pericial, a magistrada fixou em 20% a contribuição da reclamada para a evolução do quadro depressivo e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, além de lucros cessantes a serem pagos enquanto durasse a incapacidade.
Omissão
No julgamento do recurso ordinário, a desembargadora relatora Beatriz Renck confirmou a conclusão de concausa e apontou que a prova testemunhal corroborou a versão do trabalhador quanto à existência de assédio moral e transfobia no ambiente laboral.
Segundo a relatora, houve omissão da empresa em coibir práticas discriminatórias e desrespeitosas.
“O empregado teve trocado seu gênero, mediante apelidos depreciativos de sua imagem, e o fato de ser transexual foi indevidamente motivo de zombaria e escárnio entre os colegas de trabalho, sem qualquer respeito à sua pessoa, e com a conivência da empregadora.”
Diante do contexto, a 6ª turma do TRT-RS decidiu majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 35 mil e limitou a pensão por lucros cessantes ao período do afastamento previdenciário, encerrado em dezembro de 2024. A decisão foi unânime.
Informações: TRT da 4ª região.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/438521/trt-4-ve-omissao-e-empresa-indenizara-trabalhador-por-transfobia
por NCSTPR | 26/08/25 | Ultimas Notícias
A imposição de jornada excessiva aos trabalhadores e o desrespeito aos intervalos entre as jornadas geram dano moral coletivo. tendo em vista que as violações refletem em toda a sociedade.
Esse foi o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma emissora de TV de Recife a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo e multa de R$ 5 mil (por empregado), em razão de submeter a maioria de seus trabalhadores a jornadas excessivas, descumprir intervalos interjornada e não conceder descanso semanal regular.
A ação civil pública, proposta em 2018 pelo Ministério Público do Trabalho, apontou que os cartões de ponto registravam trabalho extraordinário reiterado, mesmo depois da mudança do sinal analógico para digital. A empresa alegou necessidade excepcional do serviço e que houve o pagamento das horas extras, mas os tribunais verificaram irregularidades contínuas.
Emissora de TV foi condenada a pagar dano moral coletivo em razão de jornadas excessivas
A sentença determinou controle rigoroso da jornada, limite de duas horas extras diárias, pagamento adicional de 50% sobre horas extras, e concessão correta de intervalos e descanso semanal remunerado após o sexto dia de trabalho consecutivo. Em caso de descumprimento, cada ocorrência gera multa revertida à entidade local.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) destacou que o excesso de horas aumenta o risco de acidentes e doenças, reforçando que o pagamento de horas extras, deve ser uma compensação pelo exercício excepcional do trabalho, não regra.
Dano moral coletivo
Ao julgar recurso de revista do empregador, a 8ª Turma do TST considerou que não houve lesão ao patrimônio imaterial de toda a coletividade, apesar do desrespeito à legislação trabalhista e às normas constitucionais de proteção aos trabalhadores.
Para o colegiado, o trabalho excessivo e a concessão incorreta do intervalo interjornada e do repouso semanal remunerado não geram dano moral coletivo, sendo necessária a demonstração de prejuízo à qualidade de vida do empregado.
No recurso de embargos, o Ministério Público alegou que a decisão da 8ª Turma era em sentido diametralmente contrário ao sinalizado pela jurisprudência majoritária do TST.
‘Necessária reparação coletiva’
Segundo o relator do recurso na SDI-1, ministro Alexandre Luiz Ramos, as irregularidades praticadas pela empresa “configuram, sim, o dano moral coletivo, uma vez que a conduta assume dimensão que repercute no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade”. Ainda de acordo com o relator, analisando o contexto do caso, identifica-se “potencial dano moral à coletividade, e que se reveste de características tais que interferem no equilíbrio social e geram a transcendência necessária à reparação coletiva”.
Na avaliação do ministro, não há necessidade de demonstração de prejuízo, pois, em hipóteses como a do caso, “prevalece o entendimento segundo o qual, para a configuração do dano moral, exige-se apenas a prova dos fatos que deram ensejo ao pedido de indenização”.
Nessa situação, havendo requisitos necessários para a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, pois foi comprovada a existência de uma conduta ilícita que violou os interesses jurídicos fundamentais, de natureza extrapatrimonial, de forma a causar danos individuais, coletivos (stricto sensu) e difusos, a SDI-1 restabeleceu a sentença que condenou a empresa a pagar reparação por dano moral coletivo.
O ministro reconheceu que a conduta da emissora afetou interesses coletivos, caracterizando dano moral e justificando reparação. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo 748-76.2018.5.06.0012
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-ago-25/tst-condena-emissora-a-pagar-indenizacao-para-profissionais-por-jornada-excessiva/
por NCSTPR | 25/08/25 | Ultimas Notícias
O Ministério do Trabalho anunciou na quinta-feira (21) novos prazos para a implementação completa do programa Crédito do Trabalhador, que amplia o acesso ao empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada no setor privado. Apesar da promessa de maior inclusão financeira, as principais funcionalidades do programa — como a portabilidade de contratos e o uso do FGTS como garantia — foram novamente adiadas.
Desde quarta-feira (21), teve início o processo de migração automática de mais de 4 milhões de contratos antigos de crédito consignado, firmados antes de março, que somam cerca de R$ 40 bilhões. A mudança visa transferir esses contratos para a plataforma unificada do Crédito do Trabalhador. O governo estima que o processo esteja concluído até novembro. Só então os trabalhadores poderão migrar seus contratos para instituições que ofereçam condições mais vantajosas.
A migração foi necessária após reclamações de trabalhadores que encontraram dificuldades para renegociar dívidas com os bancos. Até então, as regras do programa exigiam que o trabalhador quitasse ou renegociasse o contrato antigo para contratar um novo empréstimo com juros mais baixos.
Consignado: novos prazos
A partir da próxima segunda-feira (25), será possível realizar refinanciamento e portabilidade de contratos firmados já no modelo do Crédito do Trabalhador, mas apenas por meio dos canais diretos dos bancos. A funcionalidade dentro da Carteira de Trabalho Digital, que permitiria mais autonomia ao trabalhador, só será liberada em outubro.
Já a utilização do FGTS como garantia de crédito — até 10% do saldo total e 40% da multa rescisória — foi postergada para novembro. A regulamentação ainda está pendente, mas a expectativa do governo é de que a medida contribua para a redução das taxas de juros.
Atualmente, 70 instituições financeiras estão habilitadas para operar na nova modalidade, de acordo com o Ministério do Trabalho.
Taxas ainda são elevadas
Desde o lançamento da nova modalidade, em março, já foram concedidos mais de R$ 30 bilhões em crédito a 4,2 milhões de trabalhadores. No entanto, a taxa média de juros do consignado para o setor privado, segundo o Banco Central, foi de 3,79% ao mês em junho — mais que o dobro das taxas praticadas para aposentados (1,83%) e servidores públicos (1,84%).
Outras modalidades de crédito, como cheque especial (7,47%) e cartão de crédito rotativo (15,11%), apresentam juros ainda mais altos, o que reforça a atratividade do consignado mesmo com taxas elevadas. Analistas financeiros apontam que, com a entrada em vigor da portabilidade e da garantia do FGTS, o crédito do trabalhador pode ficar mais barato.
O Banco Central também divulgou um ranking com taxas de juros praticadas pelos bancos entre 24 e 30 de julho, variando de 1,47% a 6,1% ao mês. No entanto, o valor final da taxa dependerá da análise de risco individual feita pelas instituições financeiras.
Ausência de teto de juros
Uma das críticas ao novo modelo é a ausência de um teto de juros para o consignado privado. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) argumenta que a competição entre instituições, somada à garantia do FGTS, já será suficiente para conter os abusos. Ainda assim, o governo deixou aberta a possibilidade de impor limites futuros.
O decreto presidencial de março estabeleceu que o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado terá autoridade para definir parâmetros contratuais — incluindo, se necessário, um teto para os juros. O próprio ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo poderá intervir caso identifique práticas abusivas por parte dos bancos.
Sistema em manutenção
Entre as 22h do dia 20 de agosto e 6h do dia 23, o sistema do crédito consignado privado permanecerá temporariamente fora do ar para manutenção mensal realizada pela Dataprev. Durante esse período, novos contratos poderão ser iniciados, mas o crédito só será liberado após a reabertura.
Após o retorno do sistema, trabalhadores sem contratos antigos já poderão contratar normalmente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nos bancos. Aqueles com contratos anteriores ainda terão que aguardar a conclusão da migração — prevista para ocorrer em até 60 dias.
ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/consignado-para-trabalhadores-clt/
por NCSTPR | 25/08/25 | Ultimas Notícias
Mais de 330 mil brasileiros pediram afastamento das atividades profissionais no mês de junho e 76% dos benefícios concedidos pelo INSS foram motivados por doenças. Os dados são da a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), que produziu uma cartilha voltada à conscientização sobre o tema, como forma de mitigar os males causados à saúde dos trabalhadores.
A publicação — distribuída em formato digital para sindicatos, empresas e órgãos públicos — destaca a importância de encontros periódicos com os funcionários e não apenas no momento da admissão ou rescisão de contratos, como forma de orientá-los permanentemente.
“O objetivo desse guia é que todos possam conhecer melhor o que é a Medicina do Trabalho e como ela atua – um passo importante para que cada um possa contribuir para um ambiente de trabalho seguro e saudável”, pontua o presidente da Anamt, Francisco Cortes Fernandes.
Além de elencar dicas de saúde e exames que devem ser feitos periodicamente, a cartilha também fala sobre o papel do médico do trabalho e alerta para riscos comuns ao ambiente de trabalho. Entre eles estão: barulhos muito altos; o calor ou o frio forte; o uso de produtos químicos; o levantamento de peso em excesso e o uso de máquinas sem proteção.
A publicação também lembra da importância dos equipamentos de proteção individual (EPI), um dever do patrão e um direito do trabalhador, que deve sempre zelar pelo seu uso correto.
Para acessar o guia, clique aqui.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/08/22/guia-orienta-trabalhadores-e-alerta-para-riscos-no-ambiente-laboral/