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TRT-2: Empregado pagará multa e danos em carro por previsão contratual

TRT-2: Empregado pagará multa e danos em carro por previsão contratual

Assinatura

Turma concordou com a empresa de que o homem endossou os descontos ao assinar o contrato.

Da Redação

A 17ª turma do TRT da 2ª região rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que reconheceu validade de descontos salariais a título de avarias em veículo corporativo e infrações de trânsito recebidas por um técnico de informática.

No processo, o empregado não admitiu as multas e as responsabilidades sobre os prejuízos, mas também não apresentou documentação que amparasse as alegações. A empresa, por outro lado, comprovou os danos em documentos devidamente assinados pelo trabalhador.

A organização demonstrou, ainda, que o homem endossou os descontos ao assinar o contrato, conforme previsto pelo art. 462 da CLT. O dispositivo legal autoriza a prática mediante concordância e dolo do profissional.

Segundo o desembargador-relator Ricardo Nino Ballarini, não há como afastar a responsabilidade, pois “não há sequer alegação de vício de consentimento nas assinaturas do autor”.

Processo: 1001040-20.2021.5.02.0701

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/400490/trt-2-empregado-pagara-multa-e-danos-em-carro-por-previsao-contratual

TRT-2: Empregado pagará multa e danos em carro por previsão contratual

Trabalho em organização social de saúde não é emprego público, diz TRT-2

INICIATIVA PRIVADA

Com o entendimento de que não ficou caracterizado no caso o emprego público, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que afastou a estabilidade no emprego de uma terapeuta ocupacional que atuava em uma organização de direito privado que administra instituições públicas de assistência à saúde.

A trabalhadora sustentou na ação que foi admitida por processo seletivo de divulgação pública e que não poderia ser dispensada sem motivação ou justa causa por contar com a estabilidade constitucional de servidores e empregados públicos. Por isso, pediu reintegração no cargo e indenização por danos morais. Ela alegou ainda que a instituição deve ser considerada fundação pública por ter sido criada por lei e receber verbas do poder público.

No entanto, a desembargadora-relatora, Bianca Bastos, reforçou em seu voto o entendimento do juízo de primeiro grau de que a empresa é uma organização social de saúde, o que faz com que ela não se submeta às regras de estabilidade de empregos públicos. A magistrada mencionou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estabelecida na Reclamação Constitucional 32.688, que reconheceu a natureza da instituição.

Com a decisão, a autora foi considerada empregada privada e seus demais pedidos foram normalmente julgados, tendo ela obtido sucesso em seus pleitos de horas extras e supressão de intervalo intrajornada. Com informações do TRT-2.

Processo 1000043-57.2021.5.02.0468

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jan-17/trabalho-em-organizacao-social-de-saude-nao-e-emprego-publico-diz-trt-2/

TRT-2: Empregado pagará multa e danos em carro por previsão contratual

STF afasta vínculo de emprego de médica contratada como PJ por casa de saúde

NOVO TRABALHO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou a decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre uma médica e a Casa de Saúde Santa Marcelina, em São Paulo. Na decisão, o magistrado aplicou o entendimento da corte sobre a validade de formas de relação de trabalho que não a regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A médica não teve sucesso na tentativa de reconhecimento do vínculo de emprego

A autora da ação trabalhista desejava que fosse reconhecido o vínculo de emprego entre 2014 e 2019, quando trabalhou na casa de saúde por meio de contrato de prestação de serviços. Ela alegava ter sido contratada com carga horária fixa e estar sujeita às imposições do hospital, em flagrante fraude à legislação trabalhista, pois era obrigada a emitir nota fiscal como pessoa jurídica.

A primeira instância reconheceu o vínculo, e o entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) e pelo Tribunal Superior do Trabalho.

No STF, o hospital alegou que a empresa da médica foi criada em 2002, mais de uma década antes da prestação de serviços, e que sua contratação se deu sem demandas pré-estabelecidas, a partir da solicitação de outras equipes para participação complementar no atendimento médico. Segundo seu argumento, as relações de trabalho não se baseiam em um único modelo rígido e as partes podem decidir a melhor forma de organizar a prestação de serviços.

Ao acolher o pedido da casa de saúde, Alexandre explicou que a interpretação conjunta de precedentes do STF, como o Recurso Extraordinário 958.252 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, reconhece a validade de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT. Assim, segundo ele, a conclusão adotada pela Justiça do Trabalho contrariou esse entendimento.

O ministro lembrou ainda, que em casos semelhantes envolvendo a chamada pejotização, a 1ª Turma do Supremo tem decidido no mesmo sentido.

Clique aqui para ler a decisão
RCL 65.011

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jan-17/stf-afasta-vinculo-de-emprego-de-medica-contratada-como-pj-por-casa-de-saude/

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INSS testa Inteligência Artificial para identificar fraudes em benefícios previdenciários

Tecnologia vai cruzar dados de atestados médicos enviados pela internet para concessão do auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou, na segunda-feira (15), a testar uma ferramenta de inteligência artificial criada pela Dataprev para fazer varredura nos atestados médicos que forem enviados pela internet para entrada em pedidos de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

O objetivo é identificar padrões e coibir qualquer indício de fraude ou golpe com o uso do Atestmed, que substitui o atendimento médico-pericial por análise documental nos casos de benefício de até 180 dias. O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, e os segurados podem anexar o documento na plataforma.

A análise da inteligência artificial vai cruzar dados como:

  • nome e assinatura do médico no atestado
  • número do Conselho Regional de Medicina (CRM)
  • especialidade do médico
  • se o atestado apresentado é, de fato, de onde o médico trabalha
  • Identificação do IP do computador, que é endereço de onde é enviado o arquivo

Até então, o sistema da amostragem de forma manual tem detectado fraudes no uso de atestados médicos nos requerimentos de benefício por incapacidade temporária. Uma delas está sob investigação da Polícia Federal e diz respeito a atestados médicos emitidos em São Paulo com quatro padrões de letras diferentes e o mesmo carimbo. Foi descoberto, inclusive, que a médica não trabalhava no hospital descrito no atestado e não sabia que seus dados estavam sendo utilizados indevidamente.

“Nós queremos usar as ferramentas que estão no mercado. Com a inteligência artificial, podemos identificar padrões, grafias, cruzar dados de profissionais com o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para saber se eles realmente trabalham no local indicado no atestado e, dessa forma, fazer o controle dos atestados”, explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. Segundo o executivo, o sistema começou a rodar na segunda e está em fase de testes.

Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher alguns requisitos como: contribuir para a Previdência Social e ter qualidade de segurado (mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento). Apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O prazo máximo são 180 dias.

Saiba quais informações são exigidas no Atestmed:

  • Nome completo
  • Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento)
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias

Como dar entrada no pedido?

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  2. É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha
  3. Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
  4. Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em “Novo requerimento”
  5. Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”
  6. Leia as informações na tela e clique em “Avançar”
  7. Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e e-mail
  8. Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, e-mail ou pela Central Telefônica 135
  9. Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
  10. Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
  11. A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”
  12. Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado
  13. Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/inss-testa-inteligencia-artificial-para-identificar-fraudes-em-beneficios-previdenciarios/

TRT-2: Empregado pagará multa e danos em carro por previsão contratual

Jovens “nem-nem” deixam de contribuir com R$ 46,3 bi no PIB

O percentual é maior do que o registrado em 2021, quando os jovens que não estudam nem trabalham poderiam ter contribuído com R$ 43,5 bilhões

Fernanda Strickland

Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revelam que os jovens de 18 a 24 anos que não estudam nem trabalham, os chamados “nem-nem”, poderiam ter contribuído com R$ 46,3 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil de 2022 — caso estivessem exercendo alguma atividade. O número representa 0,47% da economia do país.

Isso quer dizer que, se somarmos ao PIB de 2022 — que foi de R$ 9,915 trilhões — o valor que poderia ser gerado por essa parcela da população, o Brasil teria R$ 9,961 trilhões. O percentual é maior do que o registrado em 2021, quando os jovens que não estudam nem trabalham poderiam ter contribuído com R$ 43,5 bilhões.

A CNC destaca que o aumento do número de jovens nem-nem é um problema que afeta o país há anos. Em 2012, esse grupo representava 1,1% do PIB; em 2015, passou para 1,3%; em 2018, caiu para 1,1%, mas voltou a subir em 2019 e 2020.

A entidade afirma que a situação é resultado de diversos fatores como, por exemplo, a falta de oportunidades de emprego, a baixa qualidade da educação e a desigualdade social. A CNC defende que o governo federal tome medidas para incentivar a inserção dos jovens no mercado de trabalho, como a criação de programas de qualificação profissional e a oferta de vagas de emprego.

Falha do Estado

Outra solução seria o maior investimento de estados e municípios em educação e melhoria da infraestrutura das escolas. Na avaliação de Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, o estudo mostra que o Brasil falha em políticas de educação e emprego. “O resultado evidencia que a alocação de recursos públicos, apesar de bastante significativa, nessas áreas, não tem sido eficiente. É fundamental que passemos a avaliar as políticas públicas e a usar as avaliações no processo orçamentário, isto é, na hora de escolher onde colocar os recursos públicos”, ressaltou.

Luciano Bravo, Ceo da Inteligência Comercial e Country Manager da Savel Capital Partners, aponta o impacto da crise sanitária na geração. “Um ponto que pode ter colaborado com a dificuldade desses jovens conseguirem empregos foi a pandemia de covid-19. Várias pessoas com mais experiência e idade estão procurando empregos, fazendo com que o ‘nem-nem’, perca cada vez mais o espaço no mercado de trabalho”, disse.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/01/6787327-jovens-nem-nem-deixam-de-contribuir-com-rs-463-bi-no-pib.html