por NCSTPR | 11/01/24 | Ultimas Notícias
Ricardo Nakahashi
A evolução dos direitos trabalhistas das mulheres representa um marco significativo na trajetória rumo à igualdade. Enquanto a legislação trabalhista geral estabelece parâmetros para todos os trabalhadores, é essencial compreender as características e pormenores dos direitos das mulheres.
1. Equiparação de salários
A CLT e a Constituição Federal – CF, dispõem acerca da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.
Diante de tais determinações, não pode haver diferença de salários entre homens e mulheres que exerçam as mesmas funções, assim como é vedado que o exercício de funções e o critério de admissão sejam feitos por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Essa previsão legal é mais uma medida importante cujo objetivo é obstar discriminações no ambiente de trabalho.
2. Descansos especiais para amamentação
A CLT prevê o direito ao intervalo especial para mulheres que estão em fase de amamentação. A legislação trabalhista dispõe que a mulher terá direito a dois descansos especiais de trinta minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que a criança complete seis meses de vida.
Os horários dos descansos para a amamentação durante a jornada de trabalho serão definidos conjuntamente em acordo individual entre a trabalhadora e o empregador.
O tempo de seis meses poderá ser prorrogado se for necessário à saúde da criança e devidamente comprovada sua necessidade através de atestado médico.
Esse é um direito importantíssimo para a saúde e bem-estar da trabalhadora e do recém-nascido.
3. Limite de pesos
O empregador não pode determinar que a mulher utilize de força muscular excessiva. O limite de peso varia de acordo com a habitualidade da atividade.
Em se tratando de trabalho contínuo, diário, a mulher não poderá carregar peso superior a vinte quilos.
No caso de trabalho ocasional, a mulher não poderá se ativar em serviço que exija o emprego de força muscular superior a vinte e cinco quilos.
Caso o trabalho seja efetuado com o auxílio de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer aparelho mecânico, o limite de peso não será considerado nesses casos.
4. Licença-maternidade
A empregada gestante terá o direito de se afastar dos serviços sem prejuízo do emprego e do salário pelo período de 120 dias.
O período de afastamento não precisa iniciar somente no nascimento da criança, uma vez que a lei trabalhista prevê a possibilidade do início da licença-maternidade entre o vigésimo oitavo dia antes do parto e o dia efetivo do nascimento.
A trabalhadora deverá informar a data do início do afastamento ao empregador através de atestado médico.
A licença-maternidade de 120 dias também se estende à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Embora a lei determine o prazo de 120 dias para licença-maternidade, caso o estabelecimento em que trabalhe a empregada for participante do Programa Empresa Cidadã, o período de licença poderá ser prorrogado por mais 60 dias e, assim, ser ainda mais vantajoso para a mulher que acabou de se tornar mãe.
5. Proibição de realização de exame de gravidez
Com a finalidade de inibir discriminações no ambiente de trabalho, a legislação proíbe a exigência da realização de exame de gravidez antes do ingresso da trabalhadora no emprego, assim como para a sua manutenção.
Qualquer exigência nesse sentido configura ato ilegal praticado pelo empregador.
Conclusão
Os direitos específicos aplicados ao trabalho da mulher são importantes medidas para garantir a igualdade no ambiente laboral. Considerando algumas peculiaridades inerentes às mulheres, a exemplo da amamentação, é essencial e imprescindível o reconhecimento e concessão de direitos e benefícios específicos às mulheres.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/400117/cinco-direitos-trabalhistas-das-mulheres
por NCSTPR | 11/01/24 | Ultimas Notícias
Artigo oferece informações claras sobre benefícios previdenciários devido a problemas de saúde, incluindo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Destaca como solicitar online e condições para elegibilidade.
Tenho problemas de saúde, posso aposentar por invalidez?
Se você tem problemas de saúde e não consegue trabalhar, pode ter o direito a aposentar por invalidez, caso comprove a incapacidade por meio de exames e laudos detalhados.
Para pedir o benefício você deve agendar uma perícia no INSS, e apresentar toda documentação médica relevante. Se a perícia constatar a incapacidade para o trabalho, você terá direito ao benefício.
O processo pode ser burocrático, mas para facilitar, o governo disponibiliza informações detalhadas no site do governo. Lá, você encontra orientações sobre como agendar a perícia, documentos necessários e os passos para solicitar a aposentadoria por invalidez.
O que é necessário para se aposentar por invalidez? Documentos:
Para se aposentar por invalidez, é necessário apresentar alguns documentos importantes. Confira a lista abaixo:
Atestado médico: Detalhando a natureza e grau da incapacidade.
Exames médicos: Apresentando resultados que comprovem a condição de saúde.
Laudo médico pericial do INSS: Agendado após a solicitação do benefício.
Documento de identificação: RG ou CNH.
CPF: Necessário para identificação.
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: Se aplicável.
Comprovante de residência: Pode ser conta de luz, água ou documento similar atualizado.
Essa documentação é essencial para garantir o processo de aposentadoria por invalidez. Portanto certifique-se de reunir todos os documentos necessários antes de iniciar o procedimento.
Ter essa organização prévia dos documentos é crucial para uma solicitação de aposentadoria por invalidez bem-sucedida. Não deixe nenhum detalhe de lado.
Doenças crônicas que dão direito a aposentadoria:
Doenças crônicas que resultam em incapacidade para o trabalho podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez. Entre elas, destacam-se:
Doenças neurológicas: Esclerose Múltipla, AVC.
Transtornos psiquiátricos: Depressão, Transtorno Bipolar.
Doenças reumáticas: Artrite Reumatoide, Fibromialgia.
Neoplasias: Câncer em estágio avançado.
Complicações cardíacas: Insuficiência Cardíaca Severa.
Problemas respiratórios: DPOC, Asma Grave.
Doenças renais crônicas: Insuficiência Renal Crônica.
Condições genéticas: Síndromes incapacitantes.
Quando essas enfermidades causam incapacidade para o trabalho, podem embasar o pedido de aposentadoria por invalidez.
Problemas de saúde: tenho direito ao auxílio-doença ou a aposentar por invalidez?
Sim, ter problemas de saúde pode dar direitos ao auxilio doença ou aposentadoria por invalidez. Mas, para ter esse direito concedido, é necessário passar por perícia médica do INSS.
O auxílio-doença é indicado para situações temporárias, quando a doença ou lesão impede o trabalho por um período limitado. Já a aposentadoria por invalidez é destinada a casos permanentes, nos quais a condição incapacita de forma duradoura.
Ambos os benefícios exigem comprovação médica da incapacidade. Para solicitar o benefício, é necessário agendar a perícia, apresentar documentação médica e, caso confirmada a incapacidade, você terá direito ao benefício adequado à sua situação. Para entender tudo sobre o valor da aposentadoria, acesse esse link.
Quais problemas de saúde que dão direito ao auxílio doença?
Problemas de saúde que podem dar direito ao auxílio-doença englobam condições temporárias que impedem o trabalho.
Lesões físicas como fraturas, problemas musculares como lombalgia, distúrbios psiquiátricos como depressão, e doenças infecciosas como tuberculose estão entre os exemplos.
Também se incluem problemas respiratórios agudos, como pneumonia, e períodos de pós-operatório que limitam a capacidade laboral.
A concessão do auxílio-doença requer comprovação por perícia médica do INSS. Buscar orientação profissional é essencial para entender os requisitos específicos, garantindo um processo eficaz e o acesso ao benefício durante o período de incapacidade temporária.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez pela internet?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez pela internet, acesse o site do Meu INSS, e siga esse passo a passo:
Acesse o site
Faça login ou cadastro, caso não tenha conta.
No menu, selecione “Agendamentos/Solicitações” e clique em “Novo Requerimento”.
Escolha “Aposentadoria por Invalidez” e siga as instruções.
Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários, como laudos médicos.
Após enviar, acompanhe o andamento pelo próprio portal.
No portal Meu INSS, além da facilidade e simplicidade, você pode acompanhar o andamento do processo e obter informações detalhadas sobre os documentos necessários. Essa plataforma online proporciona praticidade, agilidade e transparência para facilitar sua jornada rumo à aposentadoria.
O que fazer se o benefício for indeferido?
Se o benefício for indeferido, é crucial agir de maneira estratégica. Primeiramente, obtenha o motivo da negativa através do Meu INSS. Após identificar a razão, reúna documentação médica adicional que fortaleça seu caso, destacando a incapacidade para o trabalho.
Conclusão:
Em resumo, garantir a aposentadoria por problemas de saúde requer uma compreensão clara das opções disponíveis e a adoção de ações efetivas.
Além disso, ter a documentação necessária, como atestados médicos, exames e laudos periciais, é imprescindível para a solicitação de aposentadoria por invalidez. Doenças crônicas, tais como neurológicas e psiquiátricas, reforçam a importância da orientação especializada para assegurar uma abordagem assertiva.
Em síntese, conhecer os direitos, reunir documentação adequada e contar com o apoio de um profissional são passos importantes para garantir o acesso aos benefícios previdenciários diante de desafios de saúde, promovendo uma jornada mais clara e eficaz.
André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/400122/como-se-aposentar-por-problemas-de-saude
por NCSTPR | 11/01/24 | Ultimas Notícias
Trabalhista
Colegiado reformou decisão monocrática e entendeu devidas horas extras a trabalhador que fazia mais de 8 horas de turno ininterrupto de revezamento.
Da Redação
Trabalhador que exercia função por mais de 8 horas diárias receberá horas extras da CEEE Distribuição e Transmissão, companhia estadual de energia elétrica do RS. A 5ª turma do TST reconheceu a inaplicabilidade de norma coletiva de turnos de revezamento em razão da extrapolação do limite de 8 horas.
Consta dos autos que o trabalhador exercia sua função durante 8 horas seguidas e, com habitualidade, durante a passagem de turno, trabalhava durante mais 15 minutos.
Regime inválido
O juiz de 1ª instância, em sentença, que foi confirmada pelo TRT, apontou que a CF em seu art. 7º, XIV, garante jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento, salvo se existir negociação coletiva. A norma coletiva da categoria previa a adoção dos turnos ininterruptos em jornadas de 6 ou 8 horas.
Assim, entendeu como inválido o regime de turnos de revezamento ao qual o trabalhador se submetia, pois extrapolava habitualmente a jornada de 8 horas, realizando, com recorrência, 15 minutos de trabalho extraordinário.
Irresignada, a companhia elétrica recorreu ao TST.
Negociação coletiva sobre lei
A decisão monocrática do ministro Breno Medeiros, que precedeu a decisão do colegiado, considerou válida a norma coletiva que elastecia a jornada de turnos ininterruptos de revezamento.
O ministro entendeu que a questão estaria abarcada pela decisão do STF (tema 1.046), que privilegia a negociação coletiva em detrimento de disposições infraconstitucionais.
Leia Mais
STF entende que acordo coletivo pode prevalecer sobre a lei
Descaracterização da norma coletiva
Entretanto, o entendimento monocrático foi afastado pela turma, a qual considerou devidas as horas extras.
“[…] havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal”, afirmou o colegiado em acórdão.
Afastamento da tese 1.046
A advogada Catherine Coutinho, do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representou o trabalhador, aponta que “[…] a disposição de elastecimento da jornada – em si – não é inválida, mas o descumprimento habitual da norma coletiva, que estabelece o teto de 8 horas diárias, descaracteriza o pacto coletivo. Nesse sentido, a extrapolação habitual da jornada de trabalho é um justo motivo para que seja declarada a nulidade dos turnos de revezamento instituídos pelas normas coletivas da categoria”.
Ela também destaca que a distinção realizada pela 5ª turma do TST, ao afastar a aplicação da tese fixada no tema 1.046, “revela importante entendimento quanto ao caso dos trabalhadores sujeito a turnos ininterruptos de revezamento, expostos a maior desgaste físico e mental pela alternância dos horários de trabalho, tal como evidenciado na previsão do art. 7º, XIV da CF”.
Processo: 20966-97.2019.5.04.0028
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/400132/tst-extrapolacao-habitual-de-jornada-descaracteriza-norma-coletiva
por NCSTPR | 11/01/24 | Ultimas Notícias
Documentação
A partir de agora, CPF será gerado desde o nascimento. Governo espera que, até 2033, número de cadastro único substitua RG.
Da Redação
Nesta quarta-feira, 10, a Receita Federal publicou, no DOU, uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no CPF.
A lei 14.534/23 estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação e foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da CIN – Carteira de Identidade Nacional passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.
Até hoje, a participação gratuita no cadastro só era obrigatória para pessoas físicas que:
Mantivessem relação tributária no Brasil;
Constassem como dependentes ou alimentandos em declaração de Imposto de Renda; ou
Quisessem abrir contas bancárias e realizar investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo.
Também era possível a inscrição voluntária.
Nascimento
Com a atualização das instruções, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF.
De acordo com o governo Federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o RG até 2033.
Situação cadastral
Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regularizar a situação cadastral quando houver a indicação de pendências.
As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações:
Regular: sem inconsistência cadastral e com a entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física em dia;
Pendente de regularização: quando a DIRPF obrigatória não foi entregue;
Suspenso: existindo inconsistência cadastral;
Cancelado: havendo múltiplas inscrições;
Titular falecido: após certidão de óbito; e
Nulo: no caso de fraude.
O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendências financeiras não afetam os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.
Regularização
É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal.
Em casos nos quais o cadastro apareça como “pendente de regularização” é possível identificar qual ano a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr.
Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.
Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal, ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.
Para correção de CPF incluido indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento.
Informações: Agência Brasil.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/400138/receita-federal-publica-norma-que-atualiza-cpf-saiba-como-regularizar
por NCSTPR | 11/01/24 | Ultimas Notícias
12 ANOS DE ESPERA
Uma ação com mais de 12 anos foi finalizada com uma conciliação no Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) de Natal, no Rio Grande do Norte, no valor de R$ 2,5 milhões. O trabalhador prestava serviço em um condomínio quando foi vítima de acidente de trabalho. Ele sofreu traumatismo craniano e perdeu a visão em um dos olhos.
No edifício moram 111 famílias, a maioria de baixa renda que, diante da quantia, não tinha condições de pagamento. Do outro lado, estava o trabalhador com sequelas do acidente e que aguardava há cerca de 12 anos uma solução.
Após quase seis meses de negociação, sob a mediação da juíza coordenadora do Cejusc, Simone Jalil, as partes chegaram a um consenso, com o pagamento à parte autora.
No ato de celebração do acordo, o juiz Alexandre Erico Alves da Silva, titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal, de onde o processo se origina, falou aos presentes sobre a importância da conciliação como solução para os conflitos promovendo a pacificação social.
Os advogados de ambas as partes declararam que ali se resolvia não apenas um processo, mas uma questão social. Uma condômina presente ressaltou que “saía dali com outra visão da Justiça; que não imaginava algo tão próximo e de tanta atenção ao cidadão.”
“Esse é o objetivo da conciliação”, destacou a juíza Simone Jalil. “Não se trata de jogo de valores, mas de resolver conflitos e dirimir questões. Hoje tivemos uma solução encontrada pelas partes após longas conversas. Ambas as partes saíram daqui felizes e se cumprimentando”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.
Processo 0069200-49.2012.5.21.0007
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2024-jan-10/vitima-de-acidente-de-trabalho-consegue-acordo-de-r-25-milhoes-apos-12-anos/