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Governo inclui covid-19, burnout e câncer como doenças do trabalho

Governo inclui covid-19, burnout e câncer como doenças do trabalho

Ministério da Saúde

Alterações dão respaldo a auditores fiscais do trabalho.

Da Redação

O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira, 29, a atualização na lista de doenças relacionadas ao trabalho. Portaria já foi publicada incluindo 165 novas patologias, apontadas como responsáveis por danos à integridade física ou mental do trabalhador.

Entre as patologias estão a covid-19, distúrbios músculos esqueléticos e alguns tipos de cânceres.

Transtornos mentais como Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio também foram acrescentados à lista. Foi ainda reconhecido que o uso de determinadas drogas pode ser consequência de jornadas exaustivas e assédio moral, da mesma forma como o abuso de álcool que já constava na lista.

Os ajustes receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e passam a valer em 30 dias.

Com as mudanças, o poder público deverá planejar medidas de assistência e vigilância para evitar essas doenças em locais de trabalho, possibilitando ambientes laborais mais seguros e saudáveis.

As alterações também dão respaldo para a fiscalização dos auditores fiscais do trabalho, favorecem o acesso a benefícios previdenciários e dá mais proteção ao trabalhador diagnosticado pelas doenças elencadas. A atualização leva em conta todas as ocupações. Ou seja, vale para trabalhadores formais e informais, que atuam no meio urbano ou rural.

Lista de doenças ocupacionais

A lista de doenças ocupacionais foi instituída em 1999. O documento é composto por duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento.

Com a atualização, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347. A lista pode ser conferida no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Saúde, a atualização foi prioridade da nova gestão e reflete a retomada do protagonismo da coordenação nacional da política de saúde do trabalhador.

As inclusões foram avaliadas pela Renast – Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador em seu 11º encontro conhecido como Renastão, que começou na segunda-feira, 27, e se encerrou nesta quarta-feira, 29, em Brasília.

Instituída em 2002, a Renast tem papel estratégico no desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador e envolve o Ministério da Saúde e as secretarias de saúde de estados, municípios e do Distrito Federal.

Quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais foram atendidos pelo SUS entre 2007 e 2022, segundo apontam dados do Sinan – Sistema de Informação de Agravos de Notificação, que é gerenciado pelo Ministério da Saúde. De todas as notificações, 52,9% está relacionada com acidentes de trabalho graves.

Conforme os dados do Sinan, 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2% devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Somente em 2023, já são mais de 390 mil casos notificados de doenças relacionados ao trabalho.

Confira a lista completa: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/11/FC1C20D55EF1FB_LISTADEDOENC%C2%B8ASRELACIONADASAOT.pdf

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397858/governo-inclui-covid-19-burnout-e-cancer-como-doencas-do-trabalho

Governo inclui covid-19, burnout e câncer como doenças do trabalho

TST: Correios deve pagar gratificação a carteiro readaptado após acidente

Adicional

Para a SDI-1, a supressão da parcela ofende o princípio constitucional de irredutibilidade salarial.

Da Redação

A SDI-1 do TST manteve decisão que condenou o Correios a restabelecer o pagamento do adicional de distribuição e coleta externa (AADC) a um carteiro que, após sofrer acidente de motocicleta, foi readaptado para função interna. Segundo o colegiado, a supressão da parcela fere o princípio da irredutibilidade salarial.

Acidente e reabilitação

O carteiro, de Porto Alegre/RS, disse na ação trabalhista que havia recebido o adicional (30% do salário-base) durante vários anos. Em dezembro de 2014, sofreu acidente de trabalho e ficou afastado até junho de 2016. Ao receber alta, o INSS recomendou que ele não realizasse atividades que exigissem ficar muito tempo de pé, caminhar demais e carregar peso.

Ele então foi reabilitado internamente e passou a exercer o cargo de Agente de Correios – Atividade Suporte. Mas, com isso, o AADC foi suprimido. Na sua avaliação, houve alteração contratual lesiva.

Em sua defesa, a ECT argumentou que, com a reabilitação, o empregado passou a desempenhar outras atividades que lhe garantiram outras parcelas em seu salário, e o percentual de 30% deixou de ser pago porque ele não poderia mais exercer atuar na distribuição externa, como carteiro. Trata-se, segundo a ECT, de salário-condição, devido apenas a quem trabalha em determinadas condições legais.

Função desempenhada

O juízo da 4ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS e o TRT da 4ª região indeferiram o direito à parcela. Segundo o TRT, o fato de o carteiro ter sido reabilitado, ainda que em razão de acidente de trabalho, não obriga o empregador a manter a integralidade do pagamento. “O que o empregado quer é a percepção de um salário que não corresponde à função por ele atualmente desempenhada”, registrou o TRT, que comparou a situação à do trabalhador que perde o direito ao adicional noturno quando deixa de trabalhar à noite.

No TST, a 5ª turma restabeleceu o pagamento da parcela com base na jurisprudência de que a reabilitação não pode implicar redução salarial. O relator do recurso de embargos da ECT à SDI-1, ministro Alexandre Ramos, ressaltou que o empregado readaptado profissionalmente em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional não pode ter a sua gratificação ou seu adicional suprimido, “ainda que constitua salário-condição”. A supressão, de acordo com o entendimento do Tribunal, afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade salarial.

Processo: 21635-96.2017.5.04.0004

Informações: TST.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397904/correios-deve-pagar-gratificacao-a-carteiro-readaptado-apos-acidente

Governo inclui covid-19, burnout e câncer como doenças do trabalho

STF autoriza pagamento de precatórios fora do teto de gastos

Precatórios

Ministro Nunes Marques acompanhou a maioria e votou para autorizar a regularização pelo governo; André Mendonça foi o único voto contrário.

Da Redação

O STF autorizou o governo Federal a efetuar, até 2026, o pagamento de precatórios, mediante modelo diferenciado. O julgamento, anteriormente suspenso devido ao pedido de vista do ministro André Mendonça, contou com seu voto como único divergente. O ministro Nunes Marques alinhou-se à maioria na decisão.

Por 9 votos a 1, os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Luiz Fux, que permitiu o governo Federal a solicitar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do estoque das dívidas judiciais. O valor estimado para pagamento em 2023 é de R$ 95 bilhões. Os recursos não entrarão no cálculo das atuais metas fiscais.

O Supremo também declarou parcialmente a inconstitucionalidade do teto de gastos para o pagamento de precatórios, proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional para cumprir as metas fiscais.

Atualização e limite

A ADIn 7.064 foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB e pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, e a ADIn 7.047 pelo PDT – Partido Democrático Brasileiro. Entre os pontos questionados estão o índice de atualização monetária dos precatórios e a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026.

Segundo a EC 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.

Voto condutor

Para o relator das ações, ministro Luiz Fux, a imposição de limites em 2021 justificava-se ante a necessidade de ações de saúde, em razão da pandemia de Covid-19, de assistência social e ainda a exigência de que fosse cumprido o teto de gastos públicos. Tal cenário, pontuou o relator, mudou. A seu ver, a limitação a direitos individuais do cidadão titular de crédito neste momento pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas.

Dessa forma, na sua avaliação, a solução imediata para o caso é o reconhecimento da legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022 e sua consequente incompatibilidade com a Constituição a partir de agora, cabendo ao Poder Executivo, portanto, retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023.

Em seu voto, o ministro determina, ainda, que a União elimine de imediato o passivo de precatórios acumulado no exercício de 2022.

Acompanharam o relator os ministros, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Nunes Marques.

Leia o voto de Fux.

Voto divergente

Mendonça, por sua vez, votou por derrubar completamente o teto para pagamento de precatórios, mas não concordou com a abertura dos créditos extraordinários.

“Respeitosamente, aqui apresento aos eminentes pares o temor de produzirmos, sem maior fundamentação empírica ou normativa, uma ‘jurisprudência de crise’ no contexto do pós-pandemia, abrindo um precedente, no mínimo, perigoso sob as luzes do princípio republicano”, escreveu o ministro.

Análise dos precatórios

Em entrevista à TV Migalhas, Bruna Marengoni, sócia e advogada do BTG, afirmou que haverá melhora no mercado de precatórios e de negociação desses ativos, pois, atualmente, o que mais impacta é a incerteza.

Ela afirma que com os marcos das ECs 113 e 114, que instituíram um subteto, não se sabia quando o precatório seria pago, e quanto maior a incerteza maior o deságio. Assim, ela prevê que a decisão do STF trará certezas.

“Muita gente acha que você ter precatórios pagos, entre aspas, em dia, afasta o mercado, mas isso sempre vai ser, ou deveria ser, refletido em preço justo”.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397921/stf-autoriza-pagamento-de-precatorios-fora-do-teto-de-gastos

Governo inclui covid-19, burnout e câncer como doenças do trabalho

STF virou espécie de tribunal recursal trabalhista, diz conselheira

DIREITOS SOCIAIS

A 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira abriu espaço, na manhã de quarta-feira (29/11), para um painel dedicado à análise da efetividade constitucional dos direitos sociais. No encontro, os especialistas abordaram temas como o esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho por decisões do Supremo Tribunal Federal; a renda universal básica; a regulação do trabalho e as plataformas digitais; o vínculo de emprego e os escritórios de advocacia; e o trabalho escravo e degradante.

Alex de Jesus

Painel abordou efetividade constitucional dos direitos sociais

“O advogado é a voz que se levanta contra os abusos do poder público, um muro contra a violência social e uma peça fundamental na defesa da democracia. A advocacia pode e deve apontar o caminho para uma nação justa e, consequentemente, desenvolvida”, disse o presidente da mesa, conselheiro federal de Rondônia e vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, Elton José Assis.

O painel contou com a relatoria da secretária da Comissão Nacional de Direitos Sociais da Ordem e conselheira federal de Goiás, Layla Milena Oliveira Gomes. Já a secretaria da mesa ficou sob responsabilidade da conselheira federal do Ceará Katianne Wirna.

Esvaziamento de competência
“O STF vem esvaziando a competência da Justiça do Trabalho sob o argumento de que existem caprichos nas decisões da Corte que teriam um preconceito em relação ao empreendedorismo, que seria o ecossistema de uma indústria de reclamações trabalhistas. Mas o que há, na verdade, é um preconceito contra a advocacia trabalhista e em relação às prerrogativas do segmento”, defendeu a conselheira federal do Pará e membro da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB Ana Ialis Baretta. “Decisões do STF, invalidando julgamentos da Justiça do Trabalho, tornam o Supremo uma espécie de tribunal recursal trabalhista, em afronta à própria Constituição”, acrescentou.

Para ela, fundamentos estranhos à própria legislação trabalhista vêm gerando não apenas uma grande insegurança jurídica, mas também uma patente insegurança social. Nesse sentido, ela sublinhou o afastamento da competência da Justiça do Trabalho para julgar os contratos de representação comercial. “Há uma crença tola de que enfraquecendo a Justiça do Trabalho estariam beneficiando o empresariado, mas isso não é verdade, porque os únicos beneficiados, na prática, são os descumpridores”, alertou.

Em consonância com a primeira debatedora, o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, disse que há uma indústria de vilipêndios aos direitos trabalhistas. “Neste ponto, destaco a precarização do trabalho dentro dos próprios escritórios de advocacia, que a polêmica entre o STF e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vêm escondendo. Há uma superpopulação de advogados no país, profissionais que necessitam de um piso salarial nacional capaz de recuperar e elevar os ganhos da categoria. O mercado já não absorve todos os formados e o subemprego já é observado”, narrou. Para Rizk Filho, “a sociedade clássica tradicional foi substituída pela relação de associado, mas a subordinação é evidente, caracterizando uma fraude ao vínculo empregatício”.

Plataformas digitais
Ao mesmo tempo em que a advocacia enfrenta dificuldades nesse sentido, o Legislativo, mesmo com 128 projetos de lei que versam sobre o tema, também parece não evoluir na regulação do trabalho em plataformas digitais. “Hoje, 14 milhões de brasileiros trabalham por aplicativos, desafiando a lógica irretorquível de que todo trabalho é humano e que a ‘gig economy’ precisa ser regulada com urgência”, defendeu o conselheiro federal da Paraíba e presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, Paulo Antonio Maia e Silva.

“A subordinação algorítmica é evidente, incontestável, e países como Reino Unido, Espanha, França e Alemanha já a reconheceram. Nossa Constituição, em seu Art. 7º, reconhece os direitos dos trabalhadores, e não apenas dos empregados”, sublinhou o conselheiro.

Maia revelou um dado importante: que dos 70% a 80% dos valores das corridas, que são auferidos por um motorista de aplicativo, não sobram nem os 20% a 30% retidos pelo aplicativo, em função da assunção de todos os custos e riscos pelo motorista.

Trabalho escravo
O cenário é ainda pior quando observado o posto que o Brasil ocupa entre os líderes globais no trabalho escravo. “Aqui, também houve uma transformação, porque os escravos do século 21 não estão nas minas de carvão ou em áreas isoladas, mas no centro de São Paulo, onde trabalhadores bolivianos eram mantidos em cárcere privado”, lembrou o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21 / RN), Bento Herculano Duarte.

A falta de Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada é um dos requisitos que qualificam essa degradação. E é aí que o país desponta estatisticamente, já que 50% dos brasileiros empregados não têm o registro assinado. “Não podemos nos esquecer que, mesmo os que estão regularmente empregados enfrentam outro enorme problema trabalhista, que é o assédio, um reflexo do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia tão presentes em nossa sociedade”, lembrou a desembargadora do TRT-4 (RS), Tânia Reckziegel. “O assédio moral e o assédio sexual estão presentes nos mais variados ambientes, inclusive dentro do Poder Judiciário. É algo que só podemos eliminar pela vigilância e pelo comprometimento urgente de instituições e empresas”, disse a desembargadora.

Renda básica
A renda básica de cidadania como uma alternativa para a crise do trabalho foi o tema da fala do deputado estadual Eduardo Suplicy (PT-SP). “Vai fazer 20 anos que foi sancionada a renda básica cidadã brasileira, mas isso não teve reflexos até hoje e, em outubro, sugeri um estudo para análise de custos e implantação prática. Para isso, conto com a apoio da OAB, para materializarmos esse auxílio”, disse Suplicy, que foi aplaudido de pé pelos presentes.

Educação
Secretário executivo adjunto do Ministério da Educação (MEC), Gregório Durlo Grisa levou ao painel os trabalho do governo federal para reestruturação da política nacional de ensino médio. “Estamos alterando a Lei do Ensino Médio (Lei 13.415/2017) com uma revisão curricular que inclua a integração da educação tecnológica, o fortalecimento da gestão, a criação de uma plataforma preventiva de alerta sobre abandono ou evasão, foco na preparação para o Enem e uma nova conexão com o mundo do trabalho”, disse Grisa. “Nosso objetivo é preparar os alunos para o mercado de trabalho, quebrando um antigo paradigma de que a formação técnica desestimula o ingresso na faculdade”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2023-nov-30/stf-virou-especie-de-tribunal-recursal-trabalhista-diz-conselheira/

Governo inclui covid-19, burnout e câncer como doenças do trabalho

Cezar Britto lança livro sobre Direito do Trabalho e Sindical

JUSTIÇA MAIOR

Os ataques à Justiça do Trabalho, a relativização dos direitos trabalhistas e o constante esvaziamento sindical são alguns dos tópicos analisados na obra A Advocacia da Classe Trabalhadora e das Entidades Sindicais, lançada pelo advogado Cezar Britto nesta quarta-feira (29/11), durante a 24ª edição da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte.

Alexandre Araujo

Cezar Britto apresenta seu livro sobre Direito do Trabalho e Sindical

Ao comentar a obra, Britto defendeu que o Direito do Trabalho precisa ser visto como algo fundamental na vida das pessoas, já que o ser humano dedica grande parte da sua vida ao labor.

Infelizmente, porém, “o trabalho sempre foi entendido como castigo, sempre foi compreendido como coisa para o nobre não fazer. Nós vencemos isso, mas não vencemos a mentalidade patrimonialista das pessoas, que ainda acham que trabalho não é digno, que ainda coisifica a pessoa humana”, disse o advogado, que é membro honorário vitalício da OAB.

Para Britto, tal mentalidade se reflete na seara trabalhista. “Ela é tida como a Justiça menor, como uma feira. Mas nós cuidamos de um direito que é o direito mais antigo que existe na face da Terra, que é a luta do direito de ser pessoa humana contra o direito de ter a propriedade das coisas e das pessoas humanas”, explicou ele.

Com prefácio do presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a publicação traz um didático ementário em sua parte final. “São 50 páginas dedicadas a esse modelo mais novo, com vocábulos, assunto por assunto, sobre oposição, sobre autonomia da assembleia, e verbetes pequenos, não só de jurisprudência, mas verbetes de doutrina para consulta da advocacia”, disse Britto.

Promovida pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional mineira da Ordem, a conferência teve como tema “Constituição, Democracia e Liberdades”. Foram 50 painéis com temas variados, especialmente sobre questões atuais do país. Ao longo do evento, a OAB recebeu cerca de 400 palestrantes e 20 mil profissionais. Com informações da assessoria de imprensa da OAB>

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2023-nov-30/cezar-britto-lanca-livro-sobre-direito-do-trabalho-e-sindical/