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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Trabalhadores e empregadores caminham para o fim do trabalho

Trabalhadores e empregadores caminham para o fim do trabalho

O FUTURO DO TRABALHO

Vivemos uma era de crises. Temos a crise climática, a crise da democracia, a crise da informação. E temos a crise do trabalho, da qual pouco se fala ainda, mas que já produz efeitos devastadores tanto em termos econômicos quanto sociais. Se quisermos ser mais radicais, podemos dizer que esta crise está inserida na crise maior do capitalismo, que faz da desigualdade um dos grandes desafios da civilização contemporânea. Da resolução que se der aos problemas contidos nessas crises, verdadeiras revoluções que estão modificando a maneira de ser e de ter, depende o futuro da humanidade e do planeta.

A crise do trabalho, que é o objeto de nossa análise, tem vários fatores desencadeadores dos quais o mais notório é o avanço tecnológico. Não é a primeira vez que as máquinas ameaçam substituir o homem na produção de bens e serviços. A Revolução Industrial, no final do século 18, foi uma destas fases aterradoras em que se imaginou que, com a entrada das máquinas na fábrica, não haveria de ter mais trabalho para os humanos.

Não foi o que aconteceu, muito pelo contrário. A Revolução Industrial proporcionou uma longa era de prosperidade e de produção de riqueza, principalmente a partir da segunda metade do século 20. Também formatou o mundo do trabalho tal qual ainda ele é conhecido: com capital e trabalho, com patrões e empregados, com direitos e obrigações formalmente estabelecidos. Não apenas o operário e o sindicato foram forjados dentro das fábricas, mas também a jornada, o salário-mínimo, as férias e o descanso semanal e, em diferentes proporções dependendo do tempo e do lugar, toda a gama de direitos trabalhistas.

Mas ao contrário do que acontece hoje com a revolução da tecnologia da informação, a Revolução Industrial substituiu, basicamente, o trabalho humano braçal, mas não supriu o trabalho intelectual. Por isso o temor de que, finalmente, as máquinas vão assumir o controle é, hoje, muito mais real do que sempre foi no passado. A Inteligência Artificial chegou pintando obras de arte e compondo música de qualquer gênero e grau para nos dizer que não existem limites para a cognição e a criatividade dessas maravilhosas máquinas modernas.

Mas este caso de sucesso profissional é uma exceção. A tecnologia incorporada aos meios de produção tem beneficiado muito mais o capital do que o trabalho, como bem o disse o filósofo e sociólogo italiano Domenico de Masi, morto recentemente: “O progresso tecnológico, cada vez mais capaz de livrar o homem do cansaço e do estresse, em vez de ser valorizado por tais potencialidades liberatórias, é usado para acelerar os ritmos e endurecer a servidão à máquina e ao lucro em tal medida que Taylor ou Ford jamais teriam ousado.” E acrescenta uma informação assustadora que corrobora a afirmação anterior: “Em 2017, graças às novas tecnologias e ao esforço de bilhões de trabalhadores, o planeta produziu 3,5% a mais em relação ao ano anterior, mas 80% desse excedente foi para as mãos de apenas 1.200 pessoas.”

Quando aplicada ao trabalho, a tecnologia criou até um neologismo – uberização, conceito tomado por empréstimo da Uber, a empresa dona do aplicativo de transporte de passageiros urbanos que veio substituir o bom e velho táxi dos humanos tradicionais. A nova expressão pode ser traduzida também como precarização do trabalho e serve para designar uma forma de labor desprovida de garantias e de direitos trabalhistas em que o trabalhador assume todos os riscos do empreendimento e tem como patrão um aplicativo, que, por sinal, rejeita ser reconhecido como patrão de quem quer que seja.

Além da Uber, existem outras empresas de aplicativos, ou aplicativos de empresas se preferirem, para entrega de comida em domicílio, como o Ifood ou o próprio Uber Eats, ou de intermediação de serviços gerais, como o GetNinjas, ou de viagens de ônibus de longa distância, como a Buser e assim por diante. Tem até o Beauty Date, que intermedeia a visita da madame ao salão de beleza, ou o Dr. Consulta, para marcar a visita ao médico. Até o Sistema Único de Saúde tem o seu digi-sus para agendar as consultas de seus milhões de usuários no sistema público de saúde. São milhares ou milhões de oportunidades de trabalho, só que uma relação de trabalho muito diferente daquela forjada pelas fábricas pós-Revolução Industrial.

O algoritmo, que controla as redes sociais e não deixa de ser uma forma de inteligência artificial, gerou de forma espontânea, a profissão perfeita, o influencer, assim, em inglês mesmo, que não é apenas mais glamouroso, mas também mais globalizado como requerem os tempos atuais. Além de não produzir nada tangível além de clicks na internet, o influenciador tem o privilégio de não ter patrão, nem clientes, nem fornecedores, com o perdão da licença poética. Segundo pesquisa da consultoria Nielsen, o Brasil é um dos campeões do engajamento no mundo com 500 mil influenciadores com mais de 10 mil seguidores e 13 milhões com mais de um mil seguidores. Segundo reportagem da revista Veja, de julho de 2022, um influencer com mais de 100 mil seguidores pode faturar R$ 200 mil por mês e um mega influencer, com mais de um milhão de seguidores, embolsa R$ 600 mil em uma única campanha publicitária. Ainda segundo a Nielsen, 44% dos usuários de internet no Brasil têm pelo menos um influencer para chamar de seu e seguir, dando-lhe a chance de ser um milionário.

Segundo pesquisa Pnad Contínua/IBGE, divulgada em outubro de 2023, o Brasil já conta com mais de 1,5 milhão de trabalhadores por aplicativo, entre motoristas (52%), entregadores (40%), e prestadores de serviços gerais (13)%. Ainda segundo a pesquisa, a média de renda mensal destes profissionais varia de 1,5 salário-mínimo (o menor ganho de um entregador) a quatro salários-mínimos (o maior ganho de um motorista de Uber), média superior ao de trabalhadores de outras atividades com nível socioeconômico similar. Tanto melhor, já que indústria não há mais. Tanto pior, já que direitos trabalhistas já não há mais também.

O mundo do trabalho moderno foi virado do avesso e de cabeça para baixo, não só pelo avanço tecnológico, mas pela própria redistribuição de tarefas que acompanhou a globalização da economia. Assim é que com a concentração da atividade industrial na China e em alguns poucos países do Extremo Oriente, restou aos trabalhadores dos outros países do mundo a prestação de serviços. Como dito anteriormente, foi a indústria que criou a classe operária e as regras do trabalho formal. Já os serviços sempre estiveram mais propensos à informalidade e à improvisação. Segundo a OIT, Organização Internacional do Trabalho, a taxa de desemprego na América Latina e Caribe era, ao final de 2022, de 7%, enquanto a taxa de trabalhadores informais nos países da região superava os 50%. No Brasil, segundo o IBGE, de 39%. Informalidade significa também zero de direitos trabalhistas.

Além da informalidade, ou talvez dentro do quadro da informalidade, novos tipos de relação de emprego foram surgindo à medida que o emprego formal foi encolhendo. É o caso da pejotização, em que trabalhadores trocam a carteira de trabalho por um registro no CNPJ. Ou do MEI, o microempreendedor individual, previsto em lei desde 2006 (Lei Complementar 123), em que o trabalhador é o patrão de si mesmo, ou vice-versa. A porteira que se abriu para a diversificação e precarização das relações do emprego – ou para a institucionalização do trabalho informal – foi a legalização da terceirização de mão de obra. Instituída inicialmente pelo mercado para livrar os produtores do gerenciamento da mão de obra da atividade meio, a terceirização acabou estendida também à atividade-fim pela reforma trabalhista de 2017 (Leis 13.429 e 13.467).

Originalmente, a terceirização obedecia a um princípio de racionalização da linha de produção das grandes fábricas, muito bem pensado para ser aplicado na indústria automobilística. Em vez de se ter uma fábrica para produzir todas as peças de um automóvel, a ideia era que a montadora montasse o carro com as peças produzidas sob encomenda por fábricas especializadas menores. O passo seguinte foi terceirizar a mão de obra, não apenas a atividade, transferindo para uma outra empresa toda a responsabilidade, encargos e obrigações devidas aos empregados.

A terceirização e todas as novas formas de relação de trabalho que se seguiram, perseguem o sonho da extinção do vínculo empregatício e o estabelecimento de uma relação de trabalho perfeita do ponto de vista liberal, na qual o trabalhador é remunerado estritamente pelas horas de trabalho dedicadas a produzir determinado resultado encomendado. E nada de encargos, décimos-terceiros, férias, adicionais, abonos, gratificações, auxílios e essa gama quase infinita de penduricalhos que foi sendo incorporada ao salário do trabalhador ao longo do tempo.

Um bom exemplo do impacto no mercado de trabalho do uso da tecnologia, das novas formas de produção de bens e serviços e de contratação de trabalhadores é a Volkswagen do Brasil, uma das pioneiras da indústria automobilística no país. Nos anos 1980, a fábrica da empresa em São Bernardo do Campo tinha mais de 32 mil empregados. Atualmente, a empresa tem 13 mil empregados em cinco fábricas diferentes e opera com 300 empresas fornecedoras de peças parceiras com capacidade de produzir um número de veículos dez vezes maior.

Já se fala de uma era pós-trabalho, em que o homem será substituído pelas máquinas até nas funções mais cerebrais. Ainda não chegamos lá, mas já é hora de começar a se preparar. Assim como a crise climática, que mostra suas garras muito antes que se atinjam os níveis de aquecimento global preconizados pelos cientistas, a crise do trabalho já reclama soluções radicais, como ensina o historiador israelense Yuval Harari em seu livro 21 Lições para o Século 21: “Se apesar de todos nossos esforços um percentual significativo do gênero humano for excluído do mercado de trabalho, teremos de explorar novos modelos de sociedade pós-trabalho, de economias pós-trabalho e de política pós-trabalho. O primeiro passo é reconhecer que os modelos sociais, econômicos e políticos que herdamos do passado são inadequados para lidar com tal desafio.”

Em outras palavras, o que se espera é bem mais do que uma reforma trabalhista, como as que têm sido feitas desde sempre. A última delas, consubstanciada na Lei 13.467 de 2017, no governo do presidente Michel Temer, introduziu mais de 100 alterações na CLT, a maioria delas para restringir direitos dos trabalhadores. Por sinal, há quem diga que, apesar de seus 80 anos de idade e em virtude das inúmeras emendas que sofreu, a CLT está vivíssima e poderosa para os fins a que se propõe, não bastasse a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º elenca uma lista de 34 “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. O inciso I da lista garante ao trabalhador o direito a uma “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa” e o 27, a “proteção em face da automação, na forma da lei”.

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça do Trabalho 2024, lançado nesta quinta-feira (30/11). A versão online é gratuita e pode ser acessada no site do Anuário da Justiça (clique aqui para ler) e a versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui para comprar).

ANUÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO 2024
Lançamento: 30/11/2024, durante o II Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, em Foz do Iguaçu.
4ª edição
Número de Páginas: 260
Editora: ConJur
Pré-venda: Livraria ConJur (clique aqui para saber mais)

Anunciaram nesta edição
BFBM – Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
Corrêa da Veiga Advogados
Décio Freire Advogados
Didier, Sodré & Rosa Advocacia e Consultoria
Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados
Gomes Coelho & Bordin Sociedades de Advogados
JBS S.A
Machado Meyer Advogados
Moro e Scalamandré Advocacia
Original 123 Assessoria de Imprensa
Sergio Bermudes Advogados
Warde Advogados

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2023-dez-01/721097/

Trabalhadores e empregadores caminham para o fim do trabalho

Em vitória de Lula, taxação de super-ricos é aprovada no Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto que cria taxação para super-ricos. A aprovação foi por votação simbólica, em acordo entre governo e oposição. Agora, o texto segue para sanção.

A aprovação foi uma vitória para o governo Lula (PT) e para os esforços do ministro Fernando Haddad, da Fazenda, de aumentar a arrecadação pública e perseguir a meta de déficit zero.

De acordo com dados do governo, mais de R$ 1 trilhão em ativos no exterior não pagam impostos. A tributação, por sua vez, só acontece quando os rendimentos entram no país. A estimativa do Ministério da Fazenda é arrecadar mais de R$ 20 bilhões em impostos entre 2024 e 2026.

A taxação de super-ricos foi uma promessa de campanha do governo petista, que busca meios de taxar grandes fortunas.

relator da taxação de super-ricos, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), manteve o texto aprovado na Câmara para o projeto. Com isso, o projeto pode seguir direto para a sanção, sem atrasar mais a aprovação central para a área econômica do governo.

O texto aprovado estabelece que os lucros obtidos com recursos em offshores serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez ao ano. Os ganhos dos fundos exclusivos também serão taxados em 15%, ou, se o pagamento for antecipado, será de 8%.

Offshores

Offshores são instituições financeiras sediadas fora do Brasil. Elas são constantemente utilizadas por sonegadores de impostos para blindar seu patrimônio contra a legislação local, retirando seus recursos em bancos brasileiros e aplicando em bancos localizados em paraísos fiscais, como em ilhas caribenhas e microestados europeus.

A taxação para os investimentos aplicados no exterior será de 15%, considerando os rendimentos anuais, segundo o projeto. Inicialmente, o governo queria percentuais de 0% a 22,5%, mas o texto foi flexibilizado na Câmara, com diminuição do imposto cobrado para os offshores.

Fundos exclusivos

Já os fundos especiais são fundos de investimentos cuja aplicação requer o cumprimento de determinados requisitos por parte de seus investidores, excluindo, em sua maioria, os pequenos empreendedores e investidores novatos, mantendo suas cotas apenas para grandes agentes de mercado.

Para os fundos, o pagamento de taxas será feito duas vezes por ano. A alíquota será de 15% para investimentos de longo prazo e 20% para os de curto prazo. Além disso, os ganhos acumulados até o final de 2023 também serão taxados, com alíquota de 15% para pagamento até 31 de maio de 2024 e de 8% para pagamento antecipado.

AUTORIA

Gabriella Soares

GABRIELLA SOARES Jornalista formada formada pela Unesp, com experiência na cobertura de política e economia desde 2019. Já passou pelas áreas de edição e reportagem. Trabalhou no Poder360 e foi trainee da Folha de S.Paulo.

Trabalhadores e empregadores caminham para o fim do trabalho

Marinho defende no Senado contribuição assistencial como norma coletiva

“A oposição à taxa assistencial pode ser feita na assembleia. Uma vez aprovada, não cabe oposição”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho em audiência pública no Senado, nesta quarta-feira (29), na CAS (Comissão de Assuntos Sociais). O ministro compareceu à reunião para falar sobre os projetos da pasta.

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Marinho (à direita de Humberto), na CAS: qual o modelo de negócio? Exploração? Porque houve empresa que teve a pachorra de sugerir pagamento inferior ao salário mínimo | Foto: Pedro França/Agência Senado

Ainda sobre a cobrança da contribuição assistencial, ele explicou que ninguém, individualmente, pode decidir simplesmente não pagar tributo ou imposto porque não concorda. Morador de condomínio pode discordar de determinada taxa definida em assembleia. Mas, uma vez decidida a cobrança esse não pode, simplesmente, deixar de pagar, por exemplo.

O ministro deu outros exemplos para explicar a necessidade de financiamento dos sindicatos, por meio da contribuição assistencial, definida em assembleia, fruto da negociação coletiva que alcança todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Daí decorre a necessidade dessa contribuição.

“As empresas podem se opor à contribuição com o ‘Sistema S’, por exemplo?”, perguntou Marinho, e respondeu: “a resposta é não, não pode.”

Discussão no Congresso
Tão logo o Supremo decidiu pela validade da cobrança, vários deputados e senadores apresentaram proposições no sentido de não permitir esse tipo de arrecadação em favor do sindicato de trabalhadores.

Os projetos questionam a decisão do STF, pois os autores não querem, embora não digam isso abertamente, que os sindicatos tenham condições materiais e financeiras de atuarem em defesa dos direitos e conquistas dos assalariados, contra a sanha exploratória do patronato brasileiro, que não gosta de sindicato.

Trabalhadores em plataformas digitais
Outro tema que o ministro abordou na audiência pública foi sobre os trabalhadores de empresas de transportes de mercadorias, como os motoboys.

Marinho disse que a pasta já chegou a entendimento quanto aos direitos desses trabalhadores dos serviços de transporte de pessoas, como o Uber, que abrangem, por exemplo, contribuição previdenciária, estipulação de jornada e remuneração.

A ideia, afirmou, é contemplar todos os serviços de transportes por aplicativos. Segundo Marinho, caso as empresas de transportes de mercadorias não sigam o mesmo caminho, o próprio governo vai elaborar projeto de lei, nos próximos dias, para submeter à apreciação do Parlamento.

Construir proposta consensual
O questionamento sobre o assunto foi feito pelo presidente da CAS e autor do requerimento para a audiência pública, senador Humberto Costa (PT-PE). Luiz Marinho disse que tem insistido no assunto para que se alcance proposta consensual. Ele explicou que, durante as negociações, as empresas do ramo dos motoboys têm argumentado que a função não se enquadra nos modelos de negócios dessas empresas:

“Daí eu pergunto: qual modelo de negócio? Exploração? Porque houve empresa que teve a pachorra de sugerir pagamento inferior ao salário mínimo. Estamos insistindo e espero que em breve tenhamos um acordo para apresentar ao presidente [da República] e, depois, ao Parlamento. Se não houver um entendimento, uma evolução a partir da próxima semana, a gente vai apresentar um texto”, disse o ministro.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91619-marinho-defende-no-senado-contribuicao-assistencial-como-norma-coletiva

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Proposta que extingue contribuição sindical obrigatória tem parecer favorável na CCJ

O relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 305/13, do ex-deputado Augusto Carvalho (DF), que “Dá nova redação ao inciso IV, do artigo 8º, e ao caput do artigo 149, ambos da Constituição Federal, para extinguir a previsão da contribuição sindical compulsória” é o deputado Felipe Francischini (União Brasil-PR).

À proposta, o relator, deputado Felipe Francischini ofereceu, nesta quarta-feira (29), parecer pela aprovação desta e das propostas anexadas, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

O parecer do relator na CCJ não entra no mérito da proposição. Apenas se posiciona relativamente à admissibilidade do texto do ex-deputado. Caso seja aprovada no colegiado, em seguida, pode ser criada comissão especial — mérito — a fim de tratar do conteúdo da PEC.

Com a apresentação do parecer, em qualquer momento, a PEC 305/13 pode ser incluída na pauta da CCJ.

Há mobilização da direita e extrema-direita contra o movimento sindical no Congresso. Se não comparecer de forma organizada, com proposições e disposto às negociações necessários, as entidades representativas dos trabalhadores serão “atropeladas”. Tal como aconteceu com a Reforma Trabalhista.

A pauta dos trabalhadores — para o bem ou para o mal — encontra-se no Congresso. Se não houver acompanhamento adequado, permanente e orgânico dessa pauta, as chances de reveses aumentam exponencialmente. Ao fim e ao cabo, o propósito desta e de outras propostas, com o mesmo teor, é ferir de morte os sindicatos.

Reforma Sindical

Outra proposta — PEC 196/19, do ex-deputado Marcelo Ramos (AM), que trata da Reforma Sindical —, que foi aprovada na CCJ, em dezembro de 2019, aguarda a criação de comissão especial para análise do mérito do texto.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91620-proposta-que-extingue-contribuicao-sindical-obrigatoria-tem-parecer-favoravel-na-ccj

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Reforma trabalhista e lei da terceirização facilitaram trabalho escravo

O número de trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão vem aumentado nos últimos anos, apontaram participantes de seminário na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (23).

Trabalho escravo

De acordo com o coordenador-geral de fiscalização e promoção do trabalho decente do Ministério do Trabalho, André Roston, apenas neste ano já foram 2.847 trabalhadores resgatados.

Em todo o ano de 2017, quando a reforma trabalhista foi aprovada, o país registrou 648 casos.

Segundo os debatedores, alguns fatos contribuíram para esse crescimento dos casos de escravidão moderna, entre eles a reforma trabalhista e a lei de terceirização.

O coordenador do Grupo de Pesquisa sobre Trabalho Escravo Contemporâneo na Universidade Federal de Rio de Janeiro (UFRJ), padre Ricardo Rezende, afirma que nos contratos terceirizados o crime é mais frequente.

“Isso se dá pelo fato de ter uma legislação que foi fragilizada. A tentativa, por exemplo, de que combinado se sobreponha ao legislado, é terrível, o fato de aceitar a terceirização mesmo para as atividades-fim, porque, em geral, é na terceirização que o crime se dá com maior frequência”, aponta.

O procurador do Ministério Público do Trabalho Luciano Aragão Santos manifestou a mesma opinião.

Conforme explicou, há uma interpretação da Justiça segundo a qual o beneficiário final da mão de obra terceirizada não seria responsável no caso de ocorrer trabalho escravo.

De acordo com ele, esse entendimento é controverso e ainda depende de julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal para que haja uma interpretação definitiva.

Impunidade

Outro fator que contribui para a perpetuação do trabalho análogo ao escravo no Brasil é a impunidade, disseram os especialistas.

Padre Ricardo Rezende ressaltou que não há ninguém preso no país por utilizar mão de obra escrava, apesar dos mais de 63 mil trabalhadores libertados desde 1995.

Na opinião do gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Caxias do Sul (RS), Vanius Corte, enquanto essa situação persistir será muito difícil combater efetivamente o trabalho escravo, porque ele se torna lucrativo para quem o pratica.

“O trabalho escravo continua sendo um grande negócio. É muito bom ter escravos, manter trabalhadores nessa condição, porque a consequência é muito pequena. Os empregadores encontrados com trabalho escravo são condenados a pagar as verbas rescisórias, mas não condenados criminalmente e, quando são, é raro serem presos. Então, enquanto essa situação de impunidade permanecer, é muito difícil que a gente combata o trabalho escravo”, explicou.

A representante da ONG Environmental Justice Foundation do Brasil, Luciana Leite, relatou que entre 2008 e 2019 apenas 4,2% das pessoas condenadas por trabalho escravo tiveram as sentenças mantidas após recorrer da condenação.

Expropriação de imóveis

Uma das maneiras de tentar reduzir a impunidade, segundo os debatedores, seria a regulamentação da emenda à Constituição que permite expropriar imóveis de condenados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão (EC 81).

Para o diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Lucas Reis da Silva, também é necessário aprovar uma legislação que torne as grandes empresas transnacionais responsáveis pelas violações de direitos humanos em toda a sua cadeia produtiva.

O fiscal relatou que a França foi o primeiro país do mundo a aprovar uma lei dessa natureza. Depois, segundo disse, outros países europeus como Holanda e Alemanha passaram a contar com legislação semelhante.

“É importante que a gente comece a discutir uma lei brasileira de dever de vigilância para que as empresas que mais lucram, as grandes transnacionais que operam no território brasileiro coloquem a serviço da auditoria fiscal do trabalho as suas políticas de devida diligência para que, a partir desses documentos, as empresas possam ser responsabilizadas ou não em toda sua cadeia de produção. Se elas conseguem controlar a qualidade dos produtos que fornecem, por que não conseguem controlar também a qualidade do trabalho que produz esses objetos que estão à venda?”, questiona.

O seminário sobre políticas de combate ao trabalho escravo no Brasil foi realizado pela Comissão de Trabalho a pedido do deputado Rogério Correia (PT-MG).

Fonte: Rádio Peão, com CSB
Data original da publicação: 29/11/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/reforma-trabalhista-e-lei-da-terceirizacao-facilitaram-trabalho-escravo/