por NCSTPR | 24/11/23 | Ultimas Notícias
Conheça o parecer técnico da LBS Advogados, parceiro do DIAP, sobre a Portaria 3.665/23, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que veda trabalho nos feriados, se não estiver autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
“A autorização via norma coletiva decorre da necessária proteção que se deve dar aos direitos que envolvem saúde e segurança do trabalho. O papel do sindicato é impedir abusos pelos empregadores ao determinar que seus empregados e suas empregadas laborem, de forma indiscriminada, em feriados.”
“Ao contrário do que vem sendo divulgado, a Portaria 3.665 não trata do trabalho em domingos e não trouxe regra nova, mas apenas e tão somente confirmou condição prevista na Lei 10.101/00, em seu artigo 6º-A, que tem a seguinte redação:
Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.”
Segundo o parecer, a portaria “apenas confirma regra já existente em relação ao trabalho dos empregados e das empregadas do comércio nos feriados.”
“As portarias anteriores jamais poderiam se sobrepor ao artigo 6º-A da Lei 10.101/00, que estabelece a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados, o que também é corroborado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.”
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91604-portaria-3-665-garante-protecao-aos-direitos-que-envolvem-saude-e-seguranca-do-trabalho
por NCSTPR | 24/11/23 | Ultimas Notícias
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) vai revogar, segundo a Agência Brasil, a Portaria 3.566, publicada na semana passada, que retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos domingos e feriados.

Ministro explicou que a portaria publicada recentemente
apenas revogou uma outra portaria de 2021, do governo anterior | Foto: Reprodução
Segundo o ministro Luiz Marinho, nova portaria com o mesmo conteúdo, vai ser publicada nos próximos dias, mas com validade a partir de março de 2024.
Até lá, GT (grupo de trabalho) tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, irá debater a medida para construir acordo nacional sobre o tema. Após esse debate, se for necessário, poderá haver mudanças na portaria do governo.
Portaria revogada era do governo anterior
O ministro explicou que a portaria publicada recentemente apenas revogou outra portaria de 2021, do governo anterior, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio.
Segundo Marinho, essa medida contrariava a Lei 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
“A portaria de 2021 deu entendimento que os feriados não precisariam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro.
Valorizar as negociações coletivas
Segundo ele, o espírito da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento nos feriados precisa ser negociado.
Na última terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação, em regime de urgência, de projeto de decreto legislativo (PDL 405/23), que cancela a portaria do Ministério do Trabalho.
Segundo Marinho, revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares. “Nossa ação é por conta da reclamação do setor, que é natural e legítima”, esclareceu.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91605-governo-federal-volta-atras-e-revoga-regra-para-trabalho-no-feriado
por NCSTPR | 24/11/23 | Ultimas Notícias
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o PL (Projeto de Lei) 581/19, que isenta os trabalhadores de pagar IR (Imposto de Renda) sobre os lucros ou resultados das empresas. O texto segue agora para exame da Comissão de Finanças e Tributação.
De autoria do ex-senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o projeto relatado, com parecer favorável, pelo deputado Luiz Carlos Mota (PL-SP), altera a Lei 10.101, de 2000, para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas.
Com essa medida, os trabalhadores terão isenção do imposto de renda e isso será grande divisor de águas na política de remuneração das empresas brasileiras.
Vai impactar todo o Brasil e proporcionar aos trabalhadores brasileiros condições de receber o lucro sem o abatimento injusto de quase 1/3 da remuneração.
Tramitação
O texto aprovado na Comissão de Trabalho ainda vai ao exame das comissões, respectivamente, de Constituição e Justiça, e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Já foi aprovado pelo Senado Federal.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91607-trabalho-aprova-isencao-de-ir-na-participacao-nos-lucros-de-empregados
por NCSTPR | 24/11/23 | Ultimas Notícias
Entrou na pauta da CAS (Comissão de Assuntos Sociais) desta semana, o PL (Projeto de Lei) 1.105/23, do senador Weverton (PDT-MA), cujo escopo é a redução da jornada de trabalho, desde que feita sem redução salarial.
O relator do projeto no colegiado é o senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou parecer pela aprovação da matéria e de 2 emendas que ofereceu ao texto. Foi concedida vistas coletivas ao projeto.
Isto quer dizer que a matéria pode ser votada na próxima semana na comissão.
Avaliação do relator
Na avaliação do senador Paulo Paim (PT-RS) é preciso colocar a oferta de trabalho digno como fator essencial na formação de novo pacto social. Isso passa, segundo ele, pelo cumprimento da legislação de se fixar jornada semanal de, no máximo, 44 horas, com a possibilidade de negociação que permita reduzir essa carga, mantendo a remuneração e produtividade do trabalhador, sem qualquer perda de direitos, como vem acontecendo em outros países.
Na ocasião deste debate realizado em junho, na Comissão de Direitos Ele citou o caso de Portugal que iniciou projeto para testar a semana de trabalho de 4 dias em vez da tradicional jornada de 4.
“Vai na linha do debate que estamos fazendo há tantos anos com o objetivo de chegar às 40 horas. Desde a Assembleia Nacional Constituinte, já havia um movimento forte pelas 40 horas. Não conseguimos, ficou 44 horas. Chegou a hora agora, a exemplo como mostramos de 1 dezena de países que já estão testando as 40 horas semanais”, disse Paim.
Os especialistas alertam sobre os novos contextos de trabalho e a necessidade de se adequar as dinâmicas produtivas a legislação atualizada, como a apresentada por meio da SUG 12/18, apelidada por Paim de “novo Estatuto do Trabalho”, e “nova CLT”.
Tramitação
O projeto está em discussão em caráter terminativo na comissão. Caso seja aprovado no colegiado e não houver recurso contrário à decisão conclusiva, o texto vai direto ao exame da Câmara dos Deputados. Se houver recurso, pode ir à votos no plenário do Senado.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91608-comissao-do-senado-pode-aprovar-projeto-de-lei-que-reduz-jornada-de-trabalho
por NCSTPR | 24/11/23 | Ultimas Notícias
STF
Para presidente do STF, é inevitável que a Corte desagrade grupos políticos e sociais.
Da Redação
Nesta quinta-feira, 23, durante a abertura da sessão plenária, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, pronunciaram-se a respeito da aprovação, nesta quarta-feira, 22, da PEC 8/21 no Senado que limita atuação da Suprema Corte Brasileira.
Ministro Luís Roberto Barroso apontou que, na visão da Corte, as mudanças legislativas propostas pelo Congresso Nacional não são necessárias e não contribuem para a institucionalidade do país.
S. Exa. ressaltou o desenho abrangente da CF, que cuida de temas diversos, incluindo boa parte de questões nacionais relevantes, até mesmo as mais divisivas.
“É inevitável que o Supremo Tribunal Federal desagrade segmentos políticos, econômicos e sociais importantes, porque ao Tribunal não é dado recusar-se a julgar questões difíceis e controvertidas. Tribunais independentes e que atuam com coragem moral não disputam torneios de simpatia. Interpretar a Constituição é fazer a coisa certa, mesmo quando haja insatisfações”, afirmou Barroso.
O ministro ainda apontou que, se cada setor contrariado por decisões do STF quiser mudar a estrutura de funcionamento da Corte, não há inconstitucionalidade que resista e que “não se sacrificam instituições no altar das conveniências políticas”.
Afirmou que o Senado merece a consideração institucional do STF e respeito quanto às deliberações da Casa, mas que “a vida democrática é feita do debate público constante e do diálogo institucional, em busca de soluções que sejam boas para o país e que possam transcender as circunstâncias particulares de cada momento”.
Mudanças desarrazoadas
O presidente da Corte afirmou que o STF não vê razão para mudanças constitucionais que visem alterar regras de funcionamento, até porque, a maioria das medidas propostas já foram objeto de alterações recentes no próprio regimento do Supremo.
Ainda, reforçou que nos últimos 35 anos, o Brasil viveu situações institucionais complexas e que poderiam, em outros momentos, ter levado à ruptura constitucional e democrática: crises econômicas, inflação, corrupção e dois impeachments. Apesar disso, a estabilidade institucional e a democracia foram preservadas.
Ao final, alertou que “em todos os países que, recentemente, viveram o retrocesso democrático, a erosão das instituições começou por mudanças nas supremas cortes. Os antecedentes não são bons”.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397466/barroso-rebate-pec-8-21-tribunais-independentes-nao-disputam-simpatia