Para a 6ª Turma, o trabalho em alguns dias específicos foi compensado em período favorável aos empregados
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que validou acordos individuais de duas confecções de Sergipe que previam o trabalho em 11 sábados de 2010 para concessão de folga na semana do Natal e do Ano Novo. Para a Justiça do Trabalho, o caso não é de banco de horas, mas de trabalho em dias específicos para compensação em um período favorável aos empregados.
Banco de horas
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT contra a Intergriffe’s São Cristóvão Indústria e Comércio de Confecções Ltda. e a Intergriffes Nordeste Indústria e Confecções Ltda., respectivamente de São Gonçalo e Aracaju. Segundo o MPT, em julho de 2010, as empresas haviam feito quase todos os funcionários assinarem um documento que os obrigava a trabalhar aos sábados, de julho a dezembro, para antecipar sua produção. Essas horas seriam compensadas nas semanas do Natal e do Ano Novo, quando a fábrica suspendeu a produção.
Para o órgão, as confecções estariam utilizando banco de horas sem prévia negociação coletiva, como exige a lei.
Substituição
O pedido do MPT foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Aracaju e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). Conforme o TRT, o banco de horas se caracteriza pela habitualidade da prestação de horas extras com a compensação dentro do mesmo ano. Mas, no caso, o que houve foi a substituição de alguns dias de trabalho pela folga em outros, tudo acordado entre as partes.
Acordos individuais
A decisão ressaltou ainda que não havia norma coletiva que impedisse os acordos individuais e que eles seguiram as disposições constitucionais e legais: acordo escrito, jornada não superior a duas horas e prazo para a compensação dentro do limite legal.
Vantagens
Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Augusto César, a modalidade de compensação por banco de horas não se confunde com a pactuação individual. No caso, os acordos individuais previam, de forma pontual, que os empregados trabalhariam aos sábados, por um curto período de tempo, para que as folgas correspondentes ocorressem na época do Natal. “Em outras palavras, a compensação tinha um objetivo específico e trazia vantagens aos empregados”, concluiu.
A operadora de turismo CVC (CVCB3) anunciou que vai permitir pagamento de viagens com recursos obtidos com a antecipação do saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Os clientes já podem fazer uso da novidade em toda a rede de agências, que conta com 1 mil lojas no país.
Em parceria com o Banco Digio, do Bradesco, a CVC afirma que é a primeira e única empresa do turismo a oferecer essa possibilidade aos clientes.
Segundo operadora, o objetivo da nova possibilidade de pagamento é democratizar o acesso dos brasileiros às viagens.
“O saque-aniversário do FGTS é um dinheiro que já é do cliente, mas é um benefício que ele normalmente não utiliza. Agora, na CVC, esse dinheiro pode se transformar em uma viagem incrível, beneficiando as mais de 82 milhões de pessoas que possuem saldo no Fundo de Garantia”, afirma Emerson Belan, diretor geral da CVC Viagens.
Além disso, a empresa também espera que a novidade impulsione a taxa de conversão de vendas, além de ampliar a base de clientes. A empresa passou períodos turbulentos durante a pandemia de Covid-19, mas, neste ano, vem se beneficiando dos efeitos negativos de concorrentes após os escandâlos financeiros de Hurb e 123Milhas.
A expectativa é de que a nova linha responda por 10% das vendas da CVC em sete meses, conforme a empresa informou à reportagem. A companhia divulgou na última sexta-feira (3) seu resultado do terceiro trimestre de 2023, considerado razoável, com pontos positivos e negativos, segundo analistas.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário foi criado pelo governo Jair Bolsonaro (PL), em 2020, e permite ao trabalhador retirar dinheiro do seu saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. O percentual que pode ser sacado varia de acordo com o montante acumulado no fundo. O modelo está disponível para trabalhadores com carteira assinada ou aqueles que têm saldo no FGTS em conta ativa ou inativa.
Para quem não quer esperar o mês do aniversário, há a possibilidade de antecipação desse benefício, sendo que podem ser antecipados os próximos 10 saques, que correspondem a 10 anos.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, há mais de R$ 488 bilhões disponíveis no FGTS dos brasileiros.
O atual governo não é favorável à modalidade. Luiz Marinho, ministro do Trabalho e do Emprego, já se posicionou diversas vezes contra a opção de saque e chegou a anunciar o fim da modalidade no início deste ano. Atualmente, o governo prepara um projeto de lei com alterações no formato do saque-aniversário. A principal delas é garantir que os trabalhadores demitidos que hoje não podem acessar o saldo possam fazê-lo a partir da aprovação do texto pelo Congresso.
Como vai funcionar a modalidade de pagamento na CVC?
Na CVC, o cliente precisará ir até uma agência com app da Caixa habilitado no celular. E não é preciso abrir conta no banco Digio para usar a opção de pagamento.
O consumidor poderá fazer a antecipação do saque-aniversário FGTS para adquirir um pacote total ou para compor outra forma de pagamento, conforme uma simulação que o consultor da loja fará.
Para usar o recurso do FGTS na compra da viagem é preciso fazer adesão à modalidade e prestar atenção ao mês que a contratação será feita, já que isso influencia o cálculo de juros do parcelamento porque o abatimento de parcelas é feito no mês de aniversário do consumidor. Além disso, há juros de 1,99% ao mês no parcelamento.
A operadora também criou um boleto exclusivo para esse caso, com o qual o cliente já sai da loja, com vencimento em 5 dias úteis.
“O pagamento pode ser feito em até 10 anos e é descontado automaticamente do saldo do FGTS do cliente. Também é uma oportunidade para clientes que desejam complementar a viagem com a inclusão de outros serviços ou mesmo avaliar outros destinos que inicialmente não estavam considerando”, avalia Belan.
Após a adesão, o dinheiro fica disponível em 48 horas na conta que o cliente indicar e é preciso preencher o contrato da viagem.
Saque-aniversário nem sempre é vantajoso
A adesão ao saque-aniversário é opcional e precisa ser avaliada com cuidado, pois quem optar pela modalidade não pode sacar todo o dinheiro do fundo em caso de demissão sem justa causa. Além disso, quem pedir a adesão à Caixa Econômica Federal só retorna à modalidade “normal” (saque-rescisão) dois anos após formalizar o pedido.
Pelas regras atuais, o saque-aniversário impede a retirada do dinheiro em caso de demissão, mas não proíbe todas as outras pré-condições para acessar o dinheiro, como financiar a casa própria, sacá-lo após três anos de inatividade ou em caso de doenças graves.
Ou seja: quem tem R$ 21 mil no FGTS pode sacar R$ 3.950 como “décimo quarto salário” todos os anos. Não é um valor desprezível, mas, antes de decidir resgatar, é preciso considerar imprevistos como uma demissão sem justa causa, pois não poderá sacar o valor restante do fundo.
Neste exemplo, a pessoa demitida não poderia sacar os R$ 21 mil, só a multa paga pelo empregador (de 40% do valor depositado no FGTS). Ela continuaria recebendo os valores todos os anos, além dos R$ 8.400 da multa do FGTS e os demais direitos de quem é demitido (aviso prévio, proporcional de férias etc).
Veja vídeo sobre o funcionamento do saque-aniversário:
A produção industrial cresceu em cinco dos 15 locais pesquisados em setembro ante agosto, segundo os dados da Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física Regional, divulgados na manhã desta quarta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A produção industrial brasileira variou 0,1% na passagem de agosto para setembro, após assinalar 0,2% no mês anterior
Em São Paulo, maior parque industrial do País, houve uma retração de 1,1%. Os demais recuos ocorreram em Pernambuco (-12,8%), Amazonas (-6,1%), Rio Grande do Sul (-5,4%), Região Nordeste (-5,2%), Espírito Santo (-4,8%), Mato Grosso (-4,3%), Bahia (-3,0%) e Santa Catarina (-0,2%). Minas Gerais (0,0%) teve variação nula.
Houve avanços no Pará (16,1%), Rio de Janeiro (3,1%), Ceará (2,2%), Paraná (1,8%) e Goiás (1,2%). Na média global, a indústria nacional avançou 0,1% em setembro ante agosto, segundo o IBGE.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que autorizou a cobrança de taxa sindical de trabalhadores não sindicalizados, desde que preservado o direito à oposição.
A PGR interina, Elizeta Ramos, pediu que os efeitos da decisão sejam modulados para evitar cobranças retroativas e que o Supremo esclareça a necessidade de observar a razoabilidade ao definir o valor da contribuição.
“A fixação da tese anterior, em sede de Repercussão Geral, gerou legítima confiança da sociedade em sua aplicação. Os empregados da categoria não sindicalizados criaram expectativa legítima de que não seriam impelidos ao pagamento da contribuição assistencial”, afirmou Elizeta na manifestação. “Nesse sentido, a possibilidade de cobrança retroativa, diante da retificação da tese, violaria o princípio da segurança jurídica.”
Contribuição assistencial
A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas. É diferente do imposto sindical, que era obrigatório a todos os trabalhadores e empresas, mas se tornou opcional em 2017, com a reforma trabalhista. O Supremo validou esse dispositivo da reforma em 2018.
Na prática, os ministros mudaram entendimento anterior da Corte. Em 2017, o Supremo considerou inconstitucional a imposição de contribuição assistencial porque já existia o imposto sindical obrigatório.
O relator, Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança, mas mudou seu posicionamento. Ele destacou que há “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento o recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra decisão da Corte sobre a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios. A ação foi pautada para o plenário virtual, que será aberto em 24 de novembro e vai até 1º de dezembro. A análise do caso está suspensa desde agosto.
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o INSS pediu para limitar o alcance da decisão que assegurou aos aposentados o direito de pedir a inclusão de toda a vida contributiva no cálculo do benefício. Antes do julgamento, realizado em dezembro, só eram considerados os salários após julho de 1994 — momento de estabilização do real.
O único a votar até o momento foi o relator, Alexandre de Moraes. Ele acolheu em parte o recurso apresentado. Seu voto propõe excluir a possibilidade de revisar benefícios já cessados (por morte do beneficiário, por exemplo) e de recalcular parcelas pagas até a data do julgamento nos casos em que a Justiça tenha negado, no passado, o direito à revisão da vida toda. O voto de Moraes assegura, portanto, o direito de revisar o benefício para quem solicitou o recálculo na Justiça e perdeu.
O INSS alegou perdas bilionárias com a revisão das aposentadorias. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 estima impacto de R$ 480 bilhões com o cumprimento da decisão. A autarquia também argumentou que somente a partir do julgamento do recurso será possível:
definir o número de benefícios a serem analisados;
estimar o impacto financeiro;
e mensurar as condições necessárias ao cumprimento da decisão.
Os processos de segurados que pedem a revisão da vida também estão interrompidos desde julho, quando Moraes atendeu a pedido do INSS e suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valerá até o fim do julgamento do recurso da autarquia.