por NCSTPR | 01/11/23 | Ultimas Notícias
EDSON SARDINHA
São consideradas baixas as chances de aprovação de um imposto sobre lucros e dividendos e da taxação de grandes fortunas. A maior resistência a essas propostas – que não estão contempladas nesta primeira etapa da reforma tributária – vem dos parlamentares da oposição, que manifestam maior discordância com as duas medidas.
Os dados são do Painel do Poder, pesquisa feita pelo Congresso em Foco a cada três meses com os principais líderes da Câmara e do Senado que indica o humor do Parlamento em relação à pauta política e econômica.
É possível contratar o Painel do Poder e receber o relatório completo. Veja aqui como fazer.
O grau de concordância com os dois impostos é maior do que a perspectiva de aprovação dessas propostas. São de 2,86 – em escala de 1 a 5 – as chances de aprovação da taxação de lucros e dividendos. E de 2,71 a da cobrança de maior imposto sobre grandes fortunas. Ambas ficaram abaixo da média, que é de 3 pontos.
Já o grau de concordância com a taxação de grandes fortunas entre os líderes ficou em 3,67 (escala de 1 a 5). Esse índice chega a 4,73 quando é considerada apenas a posição dos congressistas que se identificam como integrantes da base do governo Lula. Cai para 3,11 entre os que se autodeclaram independentes e para 1,94 entre aqueles que se alinham entre os oposicionistas.
As mesmas proporções se repetiram em relação à volta da taxação de lucros e dividendos, que ficou em 3,74, novamente na escala de 1 a 5. Entre os integrantes da base, o grau de concordância ficou em 4,68. Já entre os independentes, em 3,61, e entre os oposicionistas, em 1,94.
Veja os gráficos:
Renda e patrimônio
A taxação de grandes fortunas e de lucros e dividendos não consta do relatório da reforma tributária que será votado em novembro pelos senadores, que se concentra no consumo. A tributação sobre renda e patrimônio será discutida depois pelo Congresso. Ainda não há uma proposta desenhada nesse sentido pelo governo.
Os dividendos são isentos do pagamento de Imposto de Renda no Brasil desde janeiro de 1996. A justificativa é de que o lucro do acionista já é taxado na companhia pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Com isso, empresários não pagam Imposto de Renda Pessoa Física, como os demais brasileiros. Já o Imposto sobre Grandes Fortunas, mesmo previsto na Constituição de 1988, ainda não está regulamentado.
Polarização cristalizada
De acordo com o levantamento, o grau de concordância dos parlamentares com relação aos dois temas revela a cristalização de uma posição polarizada, com base e oposição se distanciando em termos de média. A passagem do tempo faz com que os parlamentares tenham mais conhecimento sobre os assuntos e ratifiquem seus posicionamentos.
“Comprovando-se a percepção de que os itens sondados terão aprovação mais difícil nas casas do Congresso, verifica-se que as médias foram todas inferiores a 3, ponto médio da survey, em virtude da escala Likert. Ou seja, os parlamentares veem os itens com chances de aprovação abaixo da média”, apontam os analistas do Painel do Poder.
Estabilidade
A pesquisa indica estabilidade na percepção dos líderes em relação ao assunto. Na sondagem anterior (julho de 2023), o fim da isenção sobre lucros e dividendos teve chances de aprovação de 3,02 (média). Passou para 2,86 agora. E a taxação de grandes fortunas teve média de 2,71 agora, diante de uma média de 3,09 (em julho de 2023).
“Com base nesse indício, pode-se especular ainda que a oposição reconhece a força do governo para aprovar determinados temas na Casa (lembrando que o período de coleta antecedeu parcialmente a entrada oficial do PP e do Republicanos na base do governo), porém compreende que para determinados outros temas o governo não conseguirá mobilização suficiente”, destaca o Painel.
Painel do Poder
O Painel do Poder é a única pesquisa no Brasil a ouvir exclusivamente os líderes políticos mais influentes no Congresso Nacional para aferir as tendências predominantes na Câmara e no Senado quanto ao relacionamento com o governo federal e às políticas públicas.
Feita no formato de painel, o que permite aferir as mudanças de humor no Congresso, a pesquisa permite a tomadores de decisões antecipar cenários e fazer prognósticos. A cada três meses, ouvimos cerca de 70 congressistas que consideramos ter maior influência no Legislativo. O resultado é publicado, em parte, no nosso site.
Mas você pode comprar o relatório completo da pesquisa, contratar perguntas exclusivas ou mesmo agendar uma apresentação personalizada. Para isso, contacte nossa equipe de marketing.
AUTORIA
EDSON SARDINHA Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.
por NCSTPR | 01/11/23 | Ultimas Notícias
Foi publicado na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial da União o chamado Marco Legal das Garantias de Empréstimos. A lei, que entra em vigor hoje mesmo, estabelece novas regras relativas ao tratamento do crédito e das garantias concedidas em empréstimos. A medida é considerada importante pelo governo para destravar a concessão de crédito.
O texto amplia as formas do credor cobrar os bens dados como garantia pelo devedor em caso de empréstimo, como imóveis e veículos; além de permitir o uso de um mesmo bem em mais de um empréstimo, o que não era possível. Trata ainda de penhora, hipoteca ou transferência de imóvel para pagamentos de dívidas.
Um dos pontos que foi vetado, por ser considerado inconstitucional, é o que prevê a retomada sem autorização judicial de um veículo dado em garantia de um empréstimo.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, visto que os dispositivos, ao criarem uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente em garantia, acabaria por permitir a realização dessa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem que haja ordem judicial para tanto, o que violaria a cláusula de reserva de jurisdição e, ainda, poderia criar risco a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e à inviolabilidade de domicílio, consagrados nos incisos XI e LIV do caput do art. 5º da Constituição”, alega o governo em sua justificativa.
Veja a íntegra do marco legal das garantias de empréstimos
O novo marco pretende regulamentar e desburocratizar os mecanismos para quem quer tomar empréstimos. A legislação determina ainda as formas de cobrança de garantias por vias extrajudiciais. Ela possibilita recuperar o crédito por meio de cartórios, que poderão intermediar a execução das dívidas junto dos devedores. O projeto cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelo credor e atuará em seu benefício.
O texto aguardava sanção do presidente Lula desde 3 de outubro. A proposta original foi enviada ao Congresso no final de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. A principal mudança feita pelo Congresso foi a exclusão do serviço de gestão de garantias. Esse serviço faria a gestão dessas garantias e de seu risco, o registro nos cartórios no caso dos bens imóveis, a avaliação das garantias reais e pessoais, a venda dos bens se a dívida for executada e outros serviços.
Incentivo à renegociação
Outro dispositivo permite ao credor delegar ao tabelião a proposta de medidas de incentivo à renegociação, inclusive podendo receber o valor da dívida já protestada e indicar eventual critério de atualização desse valor. Se a dívida for liquidada dessa forma, caberá ao devedor arcar com os custos de emolumentos pelo registro do protesto e seu cancelamento, e demais despesas.
WhatsApp
O novo marco legal permite ao tabelião de protesto de qualquer tipo de dívida não paga enviar intimação para o devedor por meio de aplicativos de mensagem instantânea (Whatsapp, por exemplo). Essa intimação será considerada cumprida apenas com a funcionalidade de recebimento liberada na plataforma.
Prova de vida
Em relação aos cartórios, o marco muda a lei de registros públicos para permitir aos cartórios de registro civil das pessoas naturais emitirem certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do interessado. Para isso, deverá haver um convênio com a instituição interessada e comunicação imediata e por meio eletrônico a ela da prova de vida atestada.
Mesmo credor
A proposta permite ainda ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial, contanto que seja no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e nas operações com Empresas Simples de Crédito (ESC), que concedem empréstimo, financiamento e factoring (aquisição de direitos creditórios) exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
O Congresso estipulou como exceção a essa regra do mesmo credor a escolha de outra instituição desde que ela seja integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original. Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo junto ao mesmo credor em valor de até R$ 80 mil.
No entanto, não poderá haver operações garantidas pelo mesmo imóvel com outros credores; e todas as operações garantidas poderão ser transferidas pelo credor apenas conjuntamente e para um único novo titular.
Agente de garantia
O projeto cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores. Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. Terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.
Esse agente poderá ser substituído a qualquer tempo por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos. Após receber o valor da venda do bem dado em garantia, o agente deverá realizar o pagamento aos credores em dez dias úteis. Enquanto não for transferido para os credores, esse dinheiro constituirá patrimônio separado daquele do agente de garantia e não poderá responder por suas obrigações pelo período de até 180 dias.
Apesar de ser um representante dos credores, esse agente também poderá manter contratos com o devedor para pesquisar ofertas de crédito mais vantajosas entre os diversos fornecedores, ajudar nos procedimentos para a contratação de nova dívida para quitar a que está garantida ou oferecer serviços não vedados em lei.
(Com informações das agências Brasil e Câmara)
AUTORIA
por NCSTPR | 01/11/23 | Ultimas Notícias
A taxa de desocupação no Brasil caiu a 7,7% no trimestre encerrado em setembro de 2023, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) indicou que a queda foi de 0,4 ponto percentual (p.p.) frente ao trimestre de abril a junho de 2023 (8,0%). Esse foi o menor patamar registrado desde fevereiro de 2015 (7,5%), com recorde de pessoas trabalhando.
Foram menos 331 mil pessoas em regime de desocupação, ficando em 8,3 milhões, que representa recuo de 3,8% na taxa. Considerando os últimos 12 meses, são menos 1 milhão de pessoas desocupadas.
Ainda segundo o IBGE, a taxa composta de subutilização (17,6%) ficou estável no trimestre (17,8%) e caiu 2,5 p.p. ante o mesmo trimestre de 2022 (20,1%).
Foi a menor taxa desde o trimestre encerrado em dezembro de 2015 (17,4%). A população subutilizada (20,1 milhões de pessoas) ficou estável no trimestre e recuou 14,0% frente ao mesmo período de 2022.
Outro dado positivo foi sobre o salário brasileiro: o rendimento real habitual (R$ 2.982) cresceu 1,7% no trimestre e 4,2% no ano.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91570-desemprego-cai-a-7-7-com-recorde-de-trabalhadores-ocupados-no-pais-segundo-ibge
por NCSTPR | 01/11/23 | Ultimas Notícias
O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou, na última segunda-feira (30), o acórdão que alterou a redação do Tema 935, com repercussão geral, a fim de entender que “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Acórdão é a decisão de órgão colegiado de tribunal — câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc. —, que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de órgão monocrático, seja este juiz de primeiro grau, seja desembargador ou ministro de tribunais — estes, normalmente, na qualidade de relator, de presidente ou vice-presidente, quanto aos atos de sua competência.
Até esta decisão, deliberada em setembro, o STF reiterava posição no sentido de que a contribuição assistencial somente poderia ser cobrada dos empregados sindicalizados ou daqueles que expressa e voluntariamente autorizassem tal desconto.
Cobrança inclusive dos não sindicalizados
Com a mudança de entendimento, a contribuição assistencial poderá ser cobrada de todos os empregados, inclusive daqueles não sindicalizados:
1) se pactuada em acordo ou convenção coletiva; e
2) caso os referidos empregados não sindicalizados deixem de exercer o direito à oposição à cobrança da taxa.
Fortalecimento dos sindicatos
A mudança de entendimento se deu após apresentação de voto divergente pelo ministro Luís Roberto Barroso. Na perspectiva de Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição impacta diretamente no custeio das instituições sindicais.
Nesse sentido, o enfraquecimento financeiro dos sindicatos seria contraditório com a jurisprudência do próprio STF, que busca privilegiar o negociado sobre o legislado.
Da mesma forma, a ausência de cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores não sindicalizados facilitaria a figura dos chamados “caronas”:
• empregados que obtém vantagens dos instrumentos coletivos, mas que não pagam por esses, gerando desequiparação injusta entre empregados da mesma categoria.
Por esses motivos, conforme voto divergente, o Tema 935 deveria ser alterado para autorizar a cobrança dos valores, desde que assegurado o direito de oposição.
3 tipos de contribuições aos sindicatos
O ministro também esclareceu que, dentro do ordenamento brasileiro, existem 3 tipos de contribuições aos sindicatos:
1) contribuição sindical;
2) contribuição confederativa; e
3) contribuição assistencial.
Em relação às 2 primeiras, os parâmetros anteriores deverão ser mantidos, sendo a cobrança automática vedada. Entretanto, a contribuição assistencial, que pressupõe negociação coletiva e direito de oposição, poderá ser descontada do salário do empregado que não se opuser.
Questões em aberto
Em que pese o voto divergente do ministro Barroso ter prestado alguns esclarecimentos sobre o tema, o voto vencedor, do ministro-relator, Gilmar Mendes, é bastante genérico e deixa diversas questões em aberto, como:
1) forma e prazos para apresentar oposição;
2) efeitos temporais da decisão;
3) questões relacionadas à contribuição patronal; e
4) parâmetros para cobrança da contribuição assistencial.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91571-supremo-divulga-acordao-sobre-constitucionalidade-da-taxa-assistencial-inclusive-para-nao-sindicalizados
por NCSTPR | 01/11/23 | Ultimas Notícias
Suzana Poletto Maluf
Após a reforma da previdência que ocorreu em 2019, os servidores estão cada vez mais criteriosos com as análises.
Por quais motivos o benefício do INSS pode ser negado?
Antes de tudo, é importante entender quais são os motivos utilizados pelo INSS para negar os benefícios.
Eles podem ter relação com documentação incompleta, reprovação na perícia médica, erro de análise do próprio INSS ou o fato do segurado não ter direito ao benefício pedido. Confira a seguir mais detalhes sobre cada uma dessas situações.
Documentação incompleta
A falta de documentação ou o preenchimento incorreto de informações são os principais motivos de recusa a pedidos pelo INSS.
Como se trata de um processo de pedido online, que você faz através do site do Meu INSS, é possível que o segurado se sinta apto a preencher as informações sozinho.
Porém, diante da necessidade de informações mais específicas, esse pode se tornar o principal obstáculo na hora de conseguir o benefício. Assim, o segurado acaba vindo ao erro ao preencher o formulário ou esquece de apresentar um documento necessário para a aprovação do benefício.
Reprovação na perícia médica do INSS
Em casos de pedido de auxílio-doença acidentário, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, que precisam da perícia médica do INSS, é possível também receber a negativa do INSS por conta da reprovação na perícia.
Neste caso, ainda é possível tentar reverter a situação através de um pedido na Justiça. Isso porque nem sempre o médico da perícia é especialista na doença. Assim, através do requerimento judicial, o juiz pode conceder uma nova perícia com um médico especialista. Isso pode facilitar a aprovação do benefício.
Erro de análise do INSS
Devido ao alto número de pedidos que o INSS recebe, mesmo tendo um corpo de servidores qualificados, ainda assim é cabível erro na hora da análise.
Isso pode fazer com que certos pedidos sejam analisados de forma superficial, ocasionando em pedidos indeferidos.
Para diminuir as chances do seu benefício ser negado por uma análise superficial do INSS, é indicado falar com um advogado previdenciário para apresentar uma petição escrita sobre o seu caso.
Esse documento detalha o seu caso e facilita o entendimento para o INSS, podendo auxiliar na hora de ter o benefício aprovado.
O segurado não tem direito ao benefício
Alguns dos pedidos que chegam ao INSS são de segurados que não cumprem os requisitos para o recebimento do benefício. Por isso, acabam recebendo a negativa.
Dessa forma, é importante que você entenda se de fato tem o direito a receber o benefício requerido. Portanto, antes de dar entrada no seu pedido, converse com um advogado previdenciário e tire suas dúvidas.
Soluções em caso de benefício negado pelo INSS
Se você recebeu uma negativa do INSS para ter acesso a um benefício da previdência, é possível reverter essa situação. Isso, se você tiver certeza de que de fato cumpre os requisitos e a sua documentação está correta.
Para entender como funciona o processo de reversão da negativa do INSS, confira abaixo o que você pode fazer após receber a negativa.
Aceitação
Você pode aceitar a decisão, porém se está tudo certo com sua documentação e você cumpre com os requisitos é indicado não desistir. Isso porque é um direito seu de segurado do INSS ter acesso ao benefício.
Entrar com o pedido administrativo
Após receber a negativa do INSS, você pode apresentar um recurso administrativo na própria plataforma do Meu INSS.
Nesse requerimento será preciso explicar porque o INSS errou ao dar a negativa ao seu pedido. Portanto, é preciso argumentar bem a fim de convencer a previdência a aceitar o seu pedido e reverter a situação.
Assim, na maioria dos casos, nem vale a pena perder tempo com o pedido administrativo. É mais eficiente entrar diretamente com um pedido judicial.
Recorrer na Justiça
Essa é a melhor alternativa caso o seu benefício tenha recebido uma negativa do INSS. Isso porque você vai tirar a decisão da mão de servidores do INSS para conceder a possibilidade de aprovação ao juiz responsável pelo seu caso.
Além do mais, o juiz já deve conhecer os erros do INSS e ao se deparar com o seu caso, pode entender se houve de fato a resposta equivocada por parte da Previdência.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/396139/beneficio-negado-pelo-inss-pode-ser-obtido-na-justica-entenda