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JUSTIÇA SOCIAL

A única greve efetiva é aquela capaz de perturbar a ordem

A única greve efetiva é aquela capaz de perturbar a ordem

Sob o capitalismo, os direitos de propriedade virão sempre antes dos direitos dos trabalhadores a uma vida digna, com salários e condições decentes — a única forma de reagir é através das greves.

Alex Gourevitch

Toda democracia liberal reconhece, até certo ponto, que os trabalhadores têm o direito à greve. Esse direito é protegido por lei, às vezes pela própria constituição. No entanto, as greves também são  uma das formas mais comuns de protesto coletivo para perturbar a ordem das coisas. Depois de um longo declínio no número de dias de greve, muitos países do Ocidente registaram um rápido aumento nas ações de greve no ano passado – com a histórica onda britânica liderando este caminho.

No entanto, as greves também representam um dilema para as sociedades liberais. Para que a maioria dos trabalhadores tenha uma probabilidade razoável de sucesso, eles precisam de usar algumas táticas que entrem em conflito com as autoridades , tais como piquetes em massa. Frequentemente estas táticas violam a lei – as recentes legislações sindicais na Grã-Bretanha limitaram significativamente a capacidade dos trabalhadores de fazerem piquetes de forma eficaz – e infringem o que é amplamente considerado como direitos liberais básicos. Com que base, então, o direito à greve pode ser justificado?

O dilema

Uma greve consiste na interrupção do trabalho visando algum fim.  Entretanto, esta ruptura implica em significados diferentes dependendo de qual parte do mercado de trabalho cruza os braços. Trabalhadores mais especializados e com pouca oferta — mais difíceis de substituir e, como consequência, normalmente beneficiam-se de melhores salários, horários e condições — podem levar a cabo uma greve razoavelmente eficaz com pouca coerção e sem violação significativa da lei. Desde que exerçam a disciplina adequada, podem abrandar ou parar completamente a produção.

Vejamos o exemplo da greve da Verizon em 2016 nos Estados Unidos. Embora a empresa de telecomunicações tenha tentado utilizar trabalhadores substitutos, estes não conseguiram realizar o trabalho de forma eficaz. Depois de sete semanas, a empresa ainda não conseguia atender as linhas existentes, muito menos instalar novas, cedendo então em importantes reivindicações dos trabalhadores.

Os trabalhadores menos especializados e com elevada oferta em setores como os serviços, a agricultura ou a indústria básica, estão numa situação diferente. Em parte porque existem em maior oferta, esses trabalhadores tendem a ter menos poder de negociação e, portanto, enfrentam normalmente salários mais baixos, mais horas e piores condições de trabalho. São também mais vulneráveis ​​a formas de pressão ilegal, roubo de salários e outros abusos. Estes são os trabalhadores que intuitivamente pensamos que deveriam ter os argumentos mais fortes para o direito à greve.

No entanto, mesmo que todos esses trabalhadores se retirem e respeitem o piquete, a produção continuará muitas vezes a avançar porque os substitutos, conhecidos como “pelegos” ou “fura-greves”, são muito mais fáceis de encontrar, formar e pôr a trabalhar. A recusa coletiva de trabalhar não tem exatamente o mesmo impacto. Esta é uma das razões pelas quais os trabalhadores da McDonald ‘s nos Estados Unidos aderiram a greves de um único dia – há muitas chances deles serem substituídos por todos os meios possíveis.

Para ter melhores chances de sucesso, a maioria dos trabalhadores muitas vezes precisa usar algum tipo de tática que imponha força. Eles devem impedir que os gerentes contratem substitutos, evitar que os substitutos assumam cargos de greve ou impedir que o trabalho seja feito de alguma outra forma.

Para ser claro, por esta imposição coerciva de força não quero dizer violento. Historicamente, não foram os trabalhadores, mas sim facções privadas do Estado e dos empregadores que cometeram a maior parte da violência relacionada com a greve. Os trabalhadores foram violentamente atacados quando exerceram táticas perfeitamente legítimas, como durante a greve dos mineiros na Grã-Bretanha na década de 1980. As táticas de imposição de força podem incluir greves sentadas (ocupar o local de trabalho para impedir a realização do trabalho) e piquetes em massa (cercar um local de trabalho para que nenhuma pessoa ou material possa entrar ou sair).

Ambas as táticas vão contra o capitalismo liberal. Um princípio básico da moralidade política em qualquer sociedade capitalista é que todas as pessoas desfrutem de liberdades básicas, desde que estendam as mesmas liberdades consagradas pela lei a todos os outros indivíduos. Você é livre para exercer suas liberdades básicas, desde que não interfira com uma imposição de força no gozo das liberdades de outros indivíduos.

As tácticas de ataque coercivo são hostis a algumas destas liberdades liberais. Violam os tão alardeados direitos de propriedade dos proprietários e dos seus gestores, restringem a liberdade de contrato e de associação dos trabalhadores substitutos e ameaçam o sentido quotidiano e de fundo da ordem pública de uma sociedade capitalista. Não é surpresa, portanto, que estas tácticas sejam maioritariamente ilegais tanto na Grã-Bretanha como nos Estados Unidos, tal como o são muitas outras tácticas de solidariedade que outrora foram uma característica padrão da militância e do associativismo sindical.

Novamente, em muitos casos, se os trabalhadores não conseguem fazer greve de forma eficaz, não têm um direito significativo à greve. Este é também um debate que surgiu desde o início de Janeiro na Grã-Bretanha com a nova lei do “Serviço Mínimo”, que se destina a evitar que os trabalhadores fechem o que são vistos como serviços e indústrias essenciais durante uma greve. A única forma de resolver este dilema é perguntar o que, aqui e agora, têm prioridade: as liberdades básicas do capitalismo, tal como são impostas pela lei, ou o direito à greve? E se é o direito à greve, que tipo de direito é este e como pode ser justificado?

Os fatos da opressão

A opressão de classe é intrínseca ao capitalismo. Embora existam variações significativas entre as sociedades capitalistas, um dos fatos unificadores fundamentais é este: a maioria das pessoas saudáveis ​​são forçadas a trabalhar para membros de um grupo relativamente pequeno, que exercem controle sobre os ativos produtivos e que, portanto, gozam de controle sobre as atividades e produtos desses trabalhadores. Existem os trabalhadores e depois existem os proprietários e seus gestores.

Os trabalhadores são empurrados para o mercado de trabalho porque não têm alternativa razoável senão procurar emprego. Eles não podem produzir os bens de que necessitam para si próprios, nem podem contar com a caridade de outros ou com benefícios estatais adequados. Esta compulsão estrutural não é simétrica. Uma minoria significativa da população possui riqueza suficiente – seja herdada, acumulada ou ambas – que pode evitar sua necessidade de entrada no mercado de trabalho. Eles até podem trabalhar, mas não são forçados a fazê-lo.

A opressão não decorre apenas do fato de alguns serem forçados a trabalhar. Afinal de contas, se o trabalho socialmente necessário fosse partilhado igualmente, então seria justo forçar cada um a fazer a sua parte. Entretanto, nas nossas sociedades apenas alguns têm esta obrigação. São forçados a trabalhar para outros, produzindo tudo o que os empregadores lhes pagam para produzir.

Esta desigualdade estrutural alimenta uma segunda dimensão interpessoal da opressão. Os trabalhadores são forçados a ingressar em locais de trabalho tipicamente caracterizados por grandes faixas de poder e autoridade gerencial. Esta opressão é interpessoal porque é o poder que indivíduos específicos (patrões e seus gestores) têm sobre outros (trabalhadores empregados). Podemos distinguir entre três formas sobrepostas que esta opressão interpessoal no local de trabalho assume: subordinação, delegação e dependência.

Os empregadores (proprietários e seus gestores) têm o que por vezes é chamado de “prerrogativas de gestão” – concessões legislativas e judiciais de autoridade para tomar decisões sobre investimentos, contratações e demições, localização de fábricas, processos de trabalho, e assim por diante. Os gerentes podem alterar a velocidade de trabalho e as tarefas atribuídas, as horas de trabalho ou, como a Amazon faz atualmente, forçar os funcionários a passar até uma hora passando pelas filas de segurança depois do trabalho sem pagá-los.

Eles podem demitir funcionários por comentários no Facebook, por não respeitarem os códigos de vestimenta ou por se recusarem a aceitar turnos. Podem atribuir aos trabalhadores mais tarefas do que as que podem ser executadas no tempo previsto, exigir que os trabalhadores permaneçam no local de trabalho durante a noite, exigir que  trabalhem em condições de calor extremo e outras condições fisicamente perigosas, ou isolar punitivamente os trabalhadores de outros colegas de trabalho.

O que unifica estes exemplos aparentemente díspares é que, em todos os casos, os gestores exercem prerrogativas legalmente permitidas. A lei não exige que os trabalhadores tenham qualquer palavra formal sobre a forma como esses poderes são exercidos. Na verdade, em quase todos os países capitalistas (incluindo as social-democracias como a Suécia), os trabalhadores são definidos, na lei, como “subordinados”. Isto é subordinação em sentido estrito: os trabalhadores estão sujeitos à vontade do empregador.

Existem poderes legais discricionários adicionais de que os gestores desfrutam, não por estatuto legal ou precedente, mas porque os trabalhadores delegaram esses poderes no contrato. Por exemplo, os trabalhadores podem assinar um contrato que permite aos gestores exigir que os funcionários se submetam a testes aleatórios de drogas ou pesquisas sem aviso prévio. Nos Estados Unidos, 18% dos empregados atuais e 37% dos trabalhadores ao longo da vida trabalham ao abrigo de acordos de não concorrência. Estas cláusulas dão aos gestores o poder legal de proibir os empregados de trabalhar para concorrentes, em alguns casos reduzindo estes trabalhadores aos serviços quase contratados.

Isto nos leva à terceira face desta opressão: os efeitos distributivos da desigualdade de classes, ou “dependência”. O funcionamento normal do capitalismo eleva um grupo relativamente pequeno de proprietários e gestores altamente remunerados ao auge da sociedade, onde acumulam a maior parte da riqueza e do rendimento. Entretanto, a maioria dos trabalhadores não ganha o suficiente: nem para satisfazer as suas necessidades, nem para poupar de modo a poderem trabalhar por conta própria ou iniciar o seu próprio negócio. Os poucos que surgem deslocam outros ou aproveitam o número estruturalmente limitado de oportunidades disponíveis. Os restantes permanecem trabalhadores, dependentes do seu trabalho.

Em virtude da dependência dos trabalhadores em relação ao seu trabalho, os gestores geralmente têm o poder material para forçá-los a submeter-se a comandos ou mesmo a aceitar violações de seus próprios direitos. Um exemplo de destaque é o roubo de salários, que afetou os trabalhadores britânicos no valor de 35 mil milhões de libras em 2019. Os empregadores violam regularmente a legislação laboral, disciplinando, ameaçando ou despedindo trabalhadores que desejam organizar, fazer greve ou de outra forma exercer os seus direitos supostamente protegidos.

Em outros casos, foram recusados aos trabalhadores pausas para ir ao banheiro, negados os intervalos de almoço legalmente exigidos – ou pressionados a trabalhar durante eles – , forçados a continuar a trabalhar após o seu turno, ou negado o direito de ler ou ligar o ar condicionado durante estas pausas. Existem também muitos casos de assédio sexual sistemático, naquelas vastas áreas da economia onde é necessário algo mais do que uma vergonha pública para controlar os patrões.

Em todos estes casos, os empregadores não exercem poderes legais de comando. Em vez disso, estão a aproveitar-se do poder material que advém da ameaça de demissão ou de outra forma de disciplinar trabalhadores dependentes. Este poder material para levar os trabalhadores a fazerem coisas que os empregadores desejam é uma função da estrutura de classes da sociedade. A opressão reside não apenas em algumas maçãs podres capitalistas, mas na forma como esses poderes são usados na maioria dos casos: a maximização do lucro.

Os defensores do capitalismo liberal insistem que este proporciona a forma mais justa de distribuição do trabalho e das recompensas da produção social. Eles muitas vezes falam no idioma da liberdade – especialmente a liberdade de contrato e a liberdade de usar a propriedade como achar melhor. No entanto, o capitalismo restringe fundamentalmente a liberdade dos trabalhadores, permitindo a exploração de uma classe por outra. É esta opressão que explica porque é que os trabalhadores têm o direito à greve e porque é que esse direito é melhor entendido como um direito de resistir à opressão.

O direito de resistir

Os trabalhadores têm interesse em resistir à opressão da sociedade de classes, usando o seu poder coletivo para reduzir, ou mesmo superar, essa opressão. O seu interesse é um interesse de liberdade num duplo sentido.

Em primeiro lugar, a resistência a essa opressão de classe traz consigo, pelo menos implicitamente, uma exigência de liberdades ainda não desfrutadas. Um salário mais elevado expande a liberdade de escolha dos trabalhadores. Os direitos laborais alargados aumentam a liberdade coletiva para influenciar os termos de emprego. Qualquer que seja o conjunto concreto de questões, as reivindicações de greve dos trabalhadores são sempre também uma exigência de controle sobre partes da vida de uma pessoa que ainda não desfruta desta liberdade.

Em segundo lugar, as greves não visam apenas conquistar mais liberdade – elas próprias são expressões de liberdade. Quando os trabalhadores se retiram, estão a usar a sua própria agência individual e coletiva para conquistar as liberdades que merecem. A mesma capacidade de autodeterminação que os trabalhadores invocam para exigir mais liberdade é a capacidade que exercem quando vencem as suas reivindicações. Liberdade, e não estabilidade industrial ou simplesmente padrões de vida mais elevados, é o nome do seu desejo.

Mas se tudo isto estiver correto e o direito à greve for algo que devemos defender, então ele também tem de ser expressivo. O direito perde a sua ligação com a liberdade dos trabalhadores se estes tiverem poucas possibilidades de o exercer eficazmente. Caso contrário, estarão simplesmente envolvidos num ato simbólico de desafio – louvável e justificável, talvez, mas não um meio tangível de combater a opressão. É, portanto, muitas vezes perfeitamente justificado que os grevistas exerçam o seu direito de greve através da utilização de táticas eficazes, mesmo quando estas táticas são ilegais.

Ainda assim, a questão permanece: por que deveria ser dada ao direito à greve prioridade moral sobre outras liberdades básicas? A razão não é apenas porque o capitalismo produz opressão econômica, mas também porque a opressão econômica que os trabalhadores enfrentam é em parte criada e sustentada pelas mesmas liberdades econômicas e civis que o capitalismo liberal preza. Os trabalhadores encontram-se oprimidos devido à forma como funcionam os direitos de propriedade, a liberdade contratual, a autoridade corporativa e as leis fiscais e laborais.

Considerar estas liberdades invioláveis não promove resultados menos opressivos e exploradores, como insistem os seus defensores; muito pelo contrário. O direito à greve tem uma pretensão mais forte de proteger a atividade que serve os objectivos da própria justiça – empoderar as pessoas para produzir relações de cooperação social menos opressivas. Simplificando, defender o direito à greve é dar prioridade às liberdades democráticas em detrimento dos direitos de propriedade.

Poderia se objetar que parece que estou dizendo que não há restrições ao que os grevistas podem fazer. Eu também não estou dizendo isso. Meu objetivo é explicar por que um conjunto específico de táticas de greve, que tem sido a peça central do repertório grevista sempre que a maioria dos trabalhadores teve em mente uma saída, não é limitado pela exigência de respeitar as liberdades econômicas que são violados.

Há todo tipo de coisas que os grevistas não deveriam fazer apenas para vencer uma greve. Há muitas questões razoáveis a serem levantadas sobre quando fazer greve, como tomar decisões relacionadas à greve, o que fazer em relação a danos a terceiros e assim por diante. Mas esse é um problema complexo e distinto de ética política. Só poderemos enfrentar esses problemas depois de reconhecermos primeiro as deficiências do capitalismo e a moralidade política prevalecente que o rodeia.

Ou os trabalhadores têm a justificativa para resistir ao uso da violência legal para suprimir as suas greves ou o Estado a tem para suprimir violentamente tácticas de greve coercivas. Nenhuma retórica disfarçada sobre liberdade e justiça para todos pode encobrir esse fato inescapável.

Alex Gourevitch é professor associado de ciência política na Brown University e autor de From Slavery To the Cooperative Commonwealth: Labour and Republican Liberty no século XIX.

Fonte: Jacobin Brasil
Tradução: Wander Wilson
Data original da publicação: 03/10/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/a-unica-greve-efetiva-e-aquela-capaz-de-perturbar-a-ordem/

A única greve efetiva é aquela capaz de perturbar a ordem

Para economista do Dieese, transição para energias limpas tem que levar em conta os custos para trabalhadores

A Petrobras tem todas as condições de liderar o debate e as ações sobre transição energética e são as políticas de Estado atuais que possibilitarão o protagonismo da estatal no desenvolvimento do país, essa é a opinião da economista Renata Belzunces, do Departamento Intersindical de Estatística de Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Mas, segundo ela, propor a substituição da energia não-renovável e oriunda de fontes fósseis para a energia limpa demanda ir além da lógica paradoxal de “explorar cada vez mais petróleo para deixar de explorar petróleo”.

“É como se a gente pensasse assim: ‘Vamos comer bastante, vamos comer muito mais, mas a nossa meta é abaixar o peso’. Os países de renda média, renda média baixa não estão livres de cair nessa armadilha, de buscar mais petróleo com a ideia de, a partir disso, obter recursos para  investimento em outras fontes de energia”, afirma a economista.

Confira a entrevista:

Brasil de Fato: Do que estamos falando quando falamos em “transição energética”? Você pode explicar a ideia e dar exemplos?

Renata Belzunces: Quando falamos em transição energética, estamos tratando da mudança das fontes de obtenção de energia, tanto para a matriz energética quanto para a matriz elétrica. Quando a gente fala de matriz energética, estamos falando sobre todas as formas de energia para mover tudo aquilo que fazemos uso hoje.

Desde a luz que a gente acende em casa até a energia que é utilizada na siderurgia para transformar minérios e, depois, em artefatos que vão ser utilizados para a construção civil e vão chegar na nossa casa, vão chegar no nosso cotidiano, vão para outros setores da indústria, e assim por diante. Estamos falando de uma transição bem ampla das formas de obter energia.

Nós temos hoje no mundo, segundo os dados divulgados pela EPE (Empresa de Pesquisa Energética), que 85% das fontes energéticas são não-renováveis, ou seja, provêm de fontes fósseis, e apenas 15% é  renovável. O Brasil tem uma situação mais confortável, temos 51,6% de fontes não-renováveis e 48,4% de fontes renováveis.

Temos nesses 51,6% o petróleo, a energia nuclear, o carvão mineral e outras fontes não-renováveis, mas a maior parte dela é de petróleo e derivado com 35,7%, o carvão com 4,6%, o gás natural com 10,6% e a nuclear bastante residual com 1,3% e outras não-renováveis 0,6%.

O nosso desafio é substituir e diminuir muito esses 51,6% que a gente utiliza pra mover a nossa sociedade e ainda provêm de fontes não-renováveis. A transição energética não tem apenas aspectos técnicos como muitas vezes se quer fazer pensar.

Ela não é só uma relação entre disponibilidade de recursos não-renováveis como o carvão e o petróleo versus a disponibilidade de recursos renováveis, como os ventos para fazer a geração de eólica, a disponibilidade de sol para fazer a energia fotovoltaica ou ainda, no nosso caso, da matriz elétrica, a nossa grande disponibilidade de corpos d’água, os rios que contribuem  com 62% da nossa matriz elétrica. Existem esses fatores, eles são relevantes e não devem ser desconsiderados.

Mas quando a gente fala também sobre transição energética, a gente pensa muito numa transição energética que faça muito jus a uma transição energética que seja justa, que significa utilizar formas de energia que tragam uma distribuição de renda menos desigual ou, em outras palavras, que possibilite que mais pessoas sejam beneficiadas com a obtenção das rendas da geração de energia. Hoje, as rendas oriundas  da geração, inclusive a hidráulica e  a renda do petróleo, são rendas extremamente concentradas, pois beneficiam muito um pequeno grupo de pessoas, emprega cada vez menos trabalhadores e distribui poucos recursos para as populações onde esses empreendimentos estão localizados.

Falar em transição energética justa também significa pensar no futuro dos trabalhadores e das regiões que recebem hoje os empreendimentos que devem ser diminuídos ou devem ser extintos. Um exemplo no Brasil que é muito patente é o carvão. O carvão é 4,6% da nossa matriz energética, mas ele emprega 4.500 trabalhadores de forma direta e 60 mil de forma indireta.

Falar simplesmente “vamos sair do carvão e não olhar para esses trabalhadores e essas regiões” não vai ter como resultado uma transição energética justa. Nunca é apenas sobre técnica, é muito também sobre a geração das rendas que essas energias proporcionam e a distribuição entre os atores sociais que se apropriam dessa renda.

Os atores sociais são os empresários, os donos do capital, os trabalhadores, as comunidades que precisam receber as reparações por perderem parte dos seus territórios e, inclusive, muitas vezes parte de sua saúde para esses empreendimentos e o governo que arrecada via impostos ou muitas vezes até deixa de arrecadar. Transição energética é mudar as formas como se obtém energia e pensar como ela pode ser mais justa.

Como o Brasil tem se preparado para tudo isso no âmbito da Petrobras, por exemplo?

É muito importante que, antes de tudo, a gente comemore o fato de ainda termos uma empresa estatal, de ainda termos a Petrobras e de entendermos que ela pode, sim, ser uma grande liderança na transição energética brasileira. Termos mantido essa empresa pode ser um trunfo.

A Petrobras vinha em um processo de se pensar como uma empresa de energia, ou seja, para além do petróleo, através da pesquisa de outras fontes, de outras renováveis, inclusive para fazer o refino em suas próprias instalações, fazendo modificações técnicas, tecnológicas para ampliar o seu parque de refino para que a gente pudesse falar de energia, e não apenas de petróleo.

Infelizmente, a partir do golpe de 2016 a gente quase perde a empresa, ela abandona em grande em grande parte a operação de refino, com privatizações nesse setor e foca na exploração de petróleo. Então, é possível comemorar, a gente deve comemorar termos a Petrobras para fazer a transição energética. Há armadilhas nisso, armadilhas que a gente precisa evitar.

Uma dessas armadilhas certamente é explorar cada vez mais petróleo para fazer a transição energética. Explorar cada vez mais petróleo para deixar de explorar petróleo é como se a gente pensasse assim: “Vamos comer bastante, vamos comer muito mais, mas a nossa meta é abaixar o peso”. Os países de renda média e renda média baixa não estão livres de cair nessa armadilha, de buscar mais petróleo com a ideia de, a partir disso, obter recursos para investimento em outras fontes de energia. Esse é o principal senão ou a principal armadilha que envolve a Petrobras. Mas a empresa é crucial e tem condições de liderar a transição energética no Brasil sem dúvida.

Que impactos essas mudanças na produção e consumo podem gerar economicamente e para o meio ambiente?

A produção e o consumo são faces de como a gente tem impulsionado a economia no capitalismo e quando a gente pensa em transições energéticas e meio ambiente, é preciso saber o quanto que a gente pesa as políticas sobre um lado e sobre o outro lado para que a gente possa obter sucesso. Políticas e campanhas como reduzir o tempo que você passa no chuveiro elétrico, não usar o canudinho, não usar a sacola plástica, comprar menos roupas, principalmente essas de “fast fashion”, tudo isso é uma forma de você buscar modificação do consumo. E é importante.

No entanto, é muito mais relevante a modificação pelo lado da produção. É pelo lado da produção que você consegue atuar em variáveis que tem larga escala e tem largo alcance.

Se você desestimula, por exemplo, os subsídios para combustíveis fósseis e usa esses recursos para promover, ampliar a produção fontes renováveis de energia, você tem um impacto grande na produção e não deixa essa opção para o consumidor. É muito bom que o consumidor tenha opções, mas precisamos entender que estamos falando de um país que até há pouco tempo tinha 30 milhões de pessoas, talvez seja menos hoje, em insegurança alimentar.

São pessoas que muito pouca opção vão poder fazer. Deixar a opção de escolha pelo lado do consumo é, a meu ver, desconsiderar que vivemos em um país que muitas poucas pessoas podem realmente fazer opções de consumo. As que podem fazer opção devem fazer. Consumir alimentos que são preparados de forma agroecológica, deixar o carro em casa ou utilizar outra fonte de energia para o seu carro – o carro elétrico ainda é muito caro –  mas o grande vetor no Brasil é, sem dúvida, atuar pelo lado da produção, atuar pelo lado em que você pode mexer em variáveis com grande escala.

Que empecilhos existem à implementação desses novos modelos e que desafios e barreiras existem hoje?

O primeiro obstáculo que o Brasil tem hoje, sem dúvida, é recuperar as políticas ambientais. Desde a COP-21, em Paris, em 2015, em que os países atuaram a partir de declararem voluntariamente metas de redução de CO2, nós entramos em conjunturas políticas internas muito desfavoráveis para transformar esses objetivos em planos que tenham metas e tenham métricas, que em que cada setor econômico possa entender aquilo que ele tem que atingir e como ele vai atingir. Sem isso fica muito abstrato.

Além de recuperar as políticas ambientais, a gente precisa recuperar a governança, o que significa recuperar os órgãos de Estado que atuam nisso, esses órgãos precisam conversar. A ministra Marina Silva [do Meio Ambiente] tem sempre insistido que a política ambiental deve ser uma política transversal porque ela tem que estar em todos os ministérios.

Não é só o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática que pode atuar e fazer políticas, e com isso esperar obter resultados. Isso, por mais que seja óbvio, não é muito simples, mas é evidentemente possível desde que haja vontade política e compreensão. Da parte da sociedade, cresce cada vez mais a compreensão sobre a necessidade de o Estado atuar nisso. Agora cabe ao Estado, cabe aos governantes se resignarem a essa vontade popular e toparem trabalhar juntos. Isso é muito importante e é fundamental.

Saindo um pouco de um campo que é mais abstrato, quando a gente fala em obter bons resultados, a gente precisa entender que o fundo público, que os recursos públicos, aqueles recursos que são arrecadados via impostos ou que deixam de ser arrecadados porque há setores que tem isenções e se beneficiam disso, a gente precisa fazer uma modificação visando a melhoria do meio ambiente, visando diminuir a redução de CO2, visando não  apenas trabalhar o Brasil como se fosse só a Amazônia, que é fundamental, mas ele é muito mais do que a Amazônia.

Então para que a gente possa fazer tudo isso, a gente precisa direcionar recursos públicos para os setores que precisam crescer e tirar recursos públicos dos setores que precisam diminuir. E esses setores que precisam diminuir são muitos e, evidentemente, vai haver muita resistência. E aí, mais uma vez, a transição energética se mostra não só técnica, mas também como uma questão social para os setores que vão diminuir. E a gente precisa oferecer alternativas, sobretudo para os trabalhadores e para as pessoas que dependem de forma indireta também dessa renda. A transição energética tem aspectos técnicos, mas tem também aspectos sociais e aspectos políticos, por isso ela também é tão desafiadora e precisa de todos nós, precisa que todos os atores participem, se não ela vai ficar incompleta e injusta.

Fonte: Brasil de Fato
Texto: Eduardo Miranda
Data original da publicação: 04/10/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/para-economista-do-dieese-transicao-para-energias-limpas-tem-que-levar-em-conta-os-custos-para-trabalhadores/

A única greve efetiva é aquela capaz de perturbar a ordem

A invisibilidade de quem está no trabalho doméstico: ‘Quem limpa o mundo?’

A“invisibilidade” dos trabalhadores em serviços domésticos e de cuidados foi o tema de seminário no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quarta-feira (4). Um segmento com raízes na escravidão e formado, principalmente, por mulheres (mais de 90%) e negras (65%). Entre os participantes, a cientista política e ativista francesa Françoise Vergès e a ex-empregada Mirtes Renata Santana, mãe do menino Miguel, que morreu em 2020, aos 5 anos, após cair do nono andar do prédio onde ela trabalhava em Recife.

Mirtes, que perdeu o filho de 5 anos: realidade ainda mostra maus-tratos, violação de direitos e falta de acesso à informação

A criança foi deixada sozinha no elevador pela patroa (a mãe tinha levado o cachorro dos donos para passear), e desde então Mirtes tornou-se ativista em direitos humanos. Em junho, a Terceira Turma do TST confirmou condenação do ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sérgio Hacker, e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil de indenização por danos morais coletivos. Eles eram empregadores de Mirtes. Já haviam sido condenados em primeira e segunda instâncias, a partir de denúncia feita pelo Ministério Público, em ação civil pública. (Recentemente, ela ganhou em primeira instância, em Recife, ação por dano moral individual. A indenização foi fixada em R$ 2 milhões. O casal decidiu recorrer.)

Discriminação e racismo

Assim, para o colegiado do TST, o casal “reproduziu padrão social discriminatório e racista em relação às trabalhadoras domésticas”. Além disso, a contratação foi fraudulenta: os salários eram pagos com recursos da prefeitura. Não havia recolhimento de contribuição previdenciária, nem pagamento de 13º ou de horas extras. As três trabalhadoras domésticas da casa, naquele período, tiveram que permanecer durante a pandemia, mesmo com pessoas contaminadas no apartamento.

“Hoje não sou mais empregada doméstica, e nem quero mais ser. E aconselho muitas a não ser também”, disse Mirtes, em depoimento durante o seminário. Ela falou sobre as origens escravagistas do trabalho doméstico. “As mulheres negras ocupavam as cozinhas dos senhores de engenho, trabalhavam cuidando dos filhos desses senhores e também eram exploradas sexualmente”, afirmou.

Direitos não são respeitados

Ainda hoje, as trabalhadoras sofrem com informalidade, maus-tratos, violação de direitos e falta de acesso à educação e à informação. Mesmo com a garantia legal conquistada há 10 anos (Emenda Constitucional 72, de 2013, e Lei Complementar 150, de 2015), muitos empregadores não cumprem a legislação e a fiscalização tem limitações.

Mirtes conta que, quando seu empregador foi eleito, passou a ganhar como funcionária da prefeitura. “Eu recebia pelos cofres públicos. Eu não sabia que era errado, não tinha tanta informação.” Ela só soube após a morte do filho. “Veio à tona de forma muito trágica na minha vida.”

Medo de denunciar

Mirtes lembrou que o setor também tem vários casos de trabalho análogo à escravidão. “Infelizmente, as pessoas ainda têm medo de denunciar. (…) Que tenha uma fiscalização maior, que também tenha informação e formação. Não sei como, mas tem que haver uma forma de salvar elas.”

Françoise Vergès: ‘ideologia racial de colonização’ continua presente

Autora do livro Um feminismo Decolonial, Françoise contou que passou a observar, em todos os espaços públicos, a presença de mulheres que faziam a limpeza desses locais, mas não eram percebidas. “Eu queria compreender como se fabrica esse ‘desaparecimento’”, afirmou.

Essa investigação levou a um questionamento que se tornou conhecido: “Quem limpa o mundo?”. Todos os dias, lembrou, mulheres negras saem de casa para limpar escritórios, hospitais, restaurantes, ou vão “às casas burguesas”, e depois de uma jornada exaustiva voltam tentando encontrar um espaço no transporte público. A “ideologia racial de colonização” segue presente na sociedade, afirmou.

“Ninguém é invisível”

Na abertura do seminário, o presidente do TST, Lelio Bentes Corrêa, apontou a presença do preconceito, da misoginia e da desvalorização do trabalho domestico. “Ninguém é invisível. Nós é que repetimos padrões culturais. A falha é da nossa percepção”, afirmou.

O magistrado lembrou que em torno de 75% das trabalhadoras domésticas continuam na informalidade. “Não contam com qualquer proteção social ou trabalhista. (…) A regulamentação do direito do trabalho (no setor doméstico) chegou parcial e tardiamente. Ainda hoje, as trabalhadoras domésticas se veem marginalizadas.”

Conforme a edição mais recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, no trimestre encerrado em agosto havia 5,892 milhões de trabalhadores domésticos. Destes, apenas 1,476 milhão (25%) tinham carteira assinada.

Trabalho decente

Ainda durante o evento, foi lançado o Programa de Equidade, Raça, Gênero e Diversidade da Justiça do Trabalho, coordenado nacionalmente pela ministra do TST Kátia Arruda. A iniciativa faz parte da chamada Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente.

Também participaram do seminário, entre outros, a diretora do Departamento de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Lorena Guimarães Arruda, a secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Isadora Brandão, e a deputada federal Fernanda Melchionna (Psol-RS), relatora da Convenção 156 (sobre igualdade de oportunidades) da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Fonte: Rede Brasil
Texto: Vitor Nuzzi
Data original da publicação: 04/10/2023

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A única greve efetiva é aquela capaz de perturbar a ordem

A importância do correto enquadramento de sindicato patronal e de empregados

OPINIÃO

Por Paula R. Estevam Ferreira e Mariana Machado Pedroso

A estrutura sindical foi introduzida em nosso ordenamento pela CLT, em 1943. Dentre outras disposições, o regramento previu o enquadramento sindical.

 

Apesar da temática sindical também estar prevista na Constituição e ter trazido importantes previsões quanto à autonomia sindical, não previu, expressamente, quaisquer disposições a respeito do enquadramento propriamente dito.

Mas, afinal, o que é enquadramento sindical e quais as consequências que o incorreto enquadramento pode trazer, em especial para os empregadores?

Revisitando alguns ensinamentos do ministro Mauricio Godinho Delgado, a organização sindical ocorre pela correlação entre categoria e monopólio da representação em determinada base territorial.

No aspecto legal, seguindo a mesma lógica, o enquadramento sindical deve observar critérios legalmente previstos que, em regra, são: 1) atividade econômica preponderante do empregador; e 2) localidade em que são desenvolvidas as atividades pelos empregados (base territorial).

E, neste ponto, é importante destacar que este enquadramento sindical sempre será automático (ao contrário da associação ou filiação que decorre de manifestação de vontade) e não autoriza que o empregador ou empregado faça uma escolha pelo sindicato que gostaria que os representasse.

Tem-se, portanto, que o enquadramento do empregador ocorrerá com a criação da empresa e apontamento da sua atividade econômica preponderante, que é expressa através do Código Nacional da Atividade Econômica ou Cnae.

Já o enquadramento do empregado ocorrerá na sequência e será, em regra, pelo sindicato profissional que representa os empregados que atuem na atividade econômica preponderante do empregador naquela base territorial. No entanto, se este empregado porventura integrar o que é conhecido como categoria profissional diferenciada, sua representação sindical ficará sob a responsabilidade deste sindicato da categoria diferenciada na base territorial.

Categoria diferenciada, de acordo com a lei, é aquela que se forma pelos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas, seja por força de um estatuto profissional, seja pelas condições de vida singulares como, p.ex., profissionais de enfermagem, propagandistas vendedores de produtos farmacêuticos e os práticos de farmácia.

Vencida mais esta etapa, é hora de verificar o local da prestação de serviços e a representatividade dos Sindicatos, patronal e profissional, na localidade, aplicando, assim, a segunda regra do enquadramento sindical. E aqui importa destacar que nem sempre os Sindicatos que representam o Cnae da empresa ou a categoria profissional do empregado, se farão representados na localidade da prestação de serviços. No entanto este complexo tema ficará para uma outra oportunidade!

Retomando, feito o difícil estudo sobre o enquadramento sindical (sim, estudo, porque não há uma tabela oficial indicando todos os sindicatos e Cnaes representados nas localidades para ser consultado) e ultrapassado o correto enquadramento, estará a empresa apta para buscar eventuais convenções coletivas de trabalho eventualmente aplicáveis aos contratos de trabalhos de seus empregados.

Vale dizer que também é possível que os sindicatos, profissional e patronal, não tenham firmado uma convenção coletiva de trabalho, especialmente quando se tratar de categoria profissional diferenciada (mais comum). Neste caso, e sendo de interesse da empregadora, poderá ser proposto um acordo coletivo de trabalho a ser firmado diretamente pela empresa com o sindicato dos empregados.

Pode-se concluir, portanto, que, após a empresa identificar corretamente seu enquadramento sindical, adotará os instrumentos coletivos corretos aplicáveis à categoria profissional. Tais instrumentos contém previsões de observância obrigatória, como reajustes salariais, pisos da categoria profissional, adicionais com percentuais diversos dos previstos em lei, auxílio-alimentação, seguro de vida, plano de saúde, dentre outros.

Assim, observando a empresa o correto enquadramento e, consequentemente, aplicando as normas coletivas próprias, o risco de criação de um passivo trabalhista pelo descumprimento dos referidos instrumentos é substancialmente reduzido.

Dentre outras consequências provenientes do enquadramento feito de forma inadequada, além do passivo trabalhista que pode ser materializado através do ajuizamento de ações individuais pelos empregados na justiça do trabalho e, até mesmo, pelo próprio Sindicato profissional mediante a propositura de uma ação coletiva (ou até mesmo de cumprimento tencionando obrigar a empregadora a cumprir as obrigações convencionais), tal irregularidade também pode ser objeto de fiscalização e autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de seus auditores ou de investigação a ser promovida pelo Ministério Público do Trabalho (com menor frequência).


 é advogada trabalhista no Chenut Advogados.

 é especialista em Direito do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-out-10/ferreirae-pedroso-importancia-correto-enquadramento-sindicato

A única greve efetiva é aquela capaz de perturbar a ordem

Mãe com filho pequeno ou com deficiência tem prioridade em teletrabalho

CUIDADO INSUBSTITUÍVEL

Por Renan Xavier

 

O artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a prioridade de alocação de vagas que possam ser desempenhadas em trabalho remoto a empregados que tenham filhos de até quatro anos de idade. Ao mesmo tempo, o artigo 7º da Lei 14.457/2022 concede o mesmo direito a pessoas cujos filhos tenham algum tipo de deficiência.

Seguindo esses preceitos, e aplicando conceitos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do Conselho Nacional de Justiça, o juiz Luis Augusto Fortuna, da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP), determinou a alteração do regime de trabalho de presencial para remoto de uma atendente comercial dos Correios que tem duas filhas portadoras de doenças que exigem cuidado constante.

A filha mais velha, de nove anos, apresenta o quadro de diabetes mellitus tipo 1. A mais nova, de dois anos, tem problemas reumatológicos causados por uma doença ainda não identificada.

Em agosto deste ano, a empregada pediu o retorno ao teletrabalho, o que foi negado pelos Correios. A empresa alegou que as atividades remotas são restritas às áreas administrativas.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, de março de 2020 até o fim de 2021, a mulher permaneceu em teletrabalho, o que mostra que sua força de trabalho poderia ser aproveitada remotamente. Além disso, o juiz lembrou que os Correios são uma empresa de grande porte, com condições de adaptar a rotina funcional da trabalhadora sem prejuízos relevantes. “O contrário, ou seja, a substituição dos cuidados maternos, presumivelmente, não se mostraria viável sem grande prejuízo para a autora e para suas filhas.”

Equiparando a condição da criança mais velha a deficiência, o juiz, levando em conta o gênero da trabalhadora e o encargo de criar suas filhas sozinha, ressaltou que “a divisão sexual do trabalho é uma construção social que atribui aos diferentes gêneros papéis distintos no que se refere ao trabalho”.

“Os cuidados necessários à preservação da saúde da filha da autora fazem presumir a maior eficácia da proximidade materna, para a qual o sistema de teletrabalho é mais efetivo, além de não implicar na redução da carga de trabalho da autora, afastando a argumentação da ré quanto aos supostos efeitos pecuniários decorrentes da redução da jornada sem a diminuição do salário”, concluiu ele.

Representaram a trabalhadora os advogados Ricardo Miguel Sobral, Rafael Rodrigues Ramos e Leonardo Scarano Zacarin, com apoio do estagiário Gamaliel Gadelha Pinto, do escritório Sobral & Stoco Sociedade de Advogados.

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Processo 0011393-47.2023.5.15.0106


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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https://www.conjur.com.br/2023-out-10/mae-filho-anos-prioridade-teletrabalho