Empresa de tecnologia foi condenada a pagar R$ 15 mil por práticas discriminatórias contra uma funcionária, evidenciando a importância da igualdade no ambiente de trabalho.
Da Redação
A 3ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação de empresa de tecnologia da saúde, com sede em Belo Horizonte, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a gerente de crédito e cobrança submetida a assédio moral no ambiente de trabalho.
Segundo o colegiado, a trabalhadora foi exposta a cobranças abusivas, insultos e comentários misóginos por parte de superiores, além de tratamento desigual em relação a colegas homens.
O caso
Testemunhos revelaram que práticas discriminatórias eram comuns no ambiente de trabalho e que a funcionária sofreu retaliação após denunciar o assédio internamente. Uma testemunha relatou que os homens recebiam tratamento privilegiado, enquanto as mulheres eram tratadas de forma agressiva e com maior rigor nas cobranças.
Uma das testemunhas relatou que “(…) a autora da ação gerenciava o time de pré-vendas; que os supervisores mencionavam que as mulheres eram ‘mimizentas’, que não poderiam ouvir algo que já ficavam sentidas”.
Outra testemunha confirmou ter presenciado atitudes machistas por parte do gerente-geral, incluindo comentários depreciativos sobre mulheres, como a alegação de que elas “não rendem muito”, “fazem muita fofoca”, seriam “mais lentas” para concluir negócios e que necessitariam de tratamento diferenciado para não se sentirem ofendidas.
Ao julgar o caso, a 44ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG decidiu a favor da trabalhadora. A empresa recorreu, negando as acusações e solicitando a anulação da condenação.
No entanto, em sessão ordinária realizada em 24/9/25, a 3ª turma do TRT da 3ª região manteve, por unanimidade, a indenização imposta à empresa pelo assédio moral relacionado à discriminação de gênero.
O desembargador Marcelo Moura Ferreira, relator do caso, destacou que a trabalhadora relatou consistentemente, desde o início do processo, que sofria cobranças excessivas por metas, acompanhadas de ofensas morais, grosserias e desrespeito por parte de seus superiores, que constantemente desvalorizavam seu trabalho.
“Diante desse contexto, a prova oral produzida deve ser prestigiada, pois o julgador que conduziu a instrução processual teve melhores condições de avaliar a credibilidade dos depoimentos colhidos. Aplica-se, ainda, o princípio do livre convencimento motivado, que assegura ao magistrado formar sua convicção a partir da análise das provas dos autos”, afirmou o desembargador.
O relator também observou que a sentença foi precisa ao constatar que, mesmo após a substituição do gerente em agosto de 2023, as práticas ofensivas e misóginas persistiram e até se intensificaram, reforçando a percepção de que o desrespeito às mulheres estava institucionalizado na empresa.
Diante das evidências, o relator manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, considerando a quantia proporcional à gravidade do assédio, à conduta da empresa e ao caráter pedagógico da reparação, rejeitando tanto o pedido de aumento feito pela trabalhadora quanto a solicitação de redução apresentada pela empresa.
Colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ no caso.
Da Redação
A 6ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação de rede de hipermercados a indenizar operadora de loja que recebeu pedido de fotos íntimas de colega de trabalho, ao reconhecer a responsabilidade da empresa pela omissão diante de denúncia feita pela funcionária.
Segundo relato da trabalhadora, o episódio ocorreu ao final do expediente, quando ela se dirigia ao relógio de ponto. Na ocasião, um colega teria feito uma proposta de cunho sexual.
Conforme narrado, o empregado disse: “Quanto você quer para me mandar foto dos seus peitos?”. A abordagem aconteceu na presença de outro funcionário.
A operadora afirmou que comunicou o fato ao supervisor, que pediu um relato por escrito. Ainda assim, de acordo com a trabalhadora, nenhuma providência efetiva foi adotada e o colega permaneceu atuando no mesmo ambiente, situação que lhe causou angústia e abalo emocional.
A prova testemunhal corroborou a versão apresentada. Uma das testemunhas relatou ter presenciado o comportamento do colega e afirmou ter ouvido o empregado “falando algo sobre seios”.
Também disse ter escutado parte da conversa entre a trabalhadora e o supervisor, quando ela relatou o ocorrido, acrescentando que o agressor teria recebido apenas advertência.
Outra testemunha, embora não tenha presenciado o episódio, afirmou ter ouvido comentários sobre o fato e declarou que o empregado continuou trabalhando normalmente.
Em defesa, a rede de hipermercados negou as acusações e sustentou que não havia prova de denúncia formal pelos canais internos da empresa nem registro de boletim de ocorrência.
Em 1ª instância, o juízo condenou a empresa em R$ 10 mil por danos morais e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta magistrados a considerar as particularidades probatórias em casos de assédio sexual no trabalho, que frequentemente ocorrem sem testemunhas diretas ou de forma discreta.
Ao analisar o caso no TRT, o relator, desembargador Jorge Berg de Mendonça, destacou que a prova oral, analisada à luz do protocolo do CNJ, evidenciou o ato ilícito, o nexo causal e o dano psicológico sofrido pela trabalhadora.
Segundo o magistrado, ficou demonstrado que a empresa tinha conhecimento do episódio por meio do supervisor, mas não adotou medidas eficazes para prevenir novas ocorrências.
O relator também pontuou que, em situações que envolvem violação à dignidade do trabalhador, a resposta institucional deve ser firme: “A empresa deveria adotar postura enérgica, inclusive com palestras orientando todos os funcionários, a respeito de que tais atitudes não são toleradas no ambiente de trabalho, sob pena de sofrerem punições”.
Apesar de manter a condenação, considerou que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. Com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, votou para reduzir a indenização para R$ 5 mil.
Debate reuniu parlamentares, dirigentes sindicais, especialistas e movimentos sociais para discutir a redução da jornada e mais qualidade de vida para a classe trabalhadora
Representantes das centrais sindicais, parlamentares, especialistas e movimentos sociais participaram nesta terça-feira (10) de uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), em Curitiba, para debater o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada semanal. O encontro foi promovido pela bancada de oposição da Casa e reuniu trabalhadores de diversas categorias no plenário do Legislativo estadual.
O objetivo da audiência foi ampliar o debate sobre os impactos da jornada atual na qualidade de vida da população trabalhadora e discutir alternativas que garantam mais tempo para descanso, convívio familiar, estudo e cuidados com a saúde física e mental.
O debate ocorre em um momento em que a discussão sobre a redução da jornada de trabalho ganha força em todo o país, impulsionada por estudos e mobilizações sociais que apontam a necessidade de equilibrar produtividade econômica e qualidade de vida.
Movimento sindical defende mais tempo de vida para os trabalhadores
Durante a audiência, dirigentes das centrais sindicais reafirmaram que o fim da escala 6×1 representa um avanço civilizatório e uma resposta às condições de trabalho enfrentadas por milhões de brasileiros.
Representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná (NCST/PR), o presidente Denilson Pestana destacou que a atual escala impõe uma rotina exaustiva que retira dos trabalhadores o direito ao descanso, à convivência familiar e ao desenvolvimento pessoal.
Em sua intervenção, o dirigente afirmou que a luta pela redução da jornada faz parte da história das conquistas da classe trabalhadora e comparou a resistência atual às mudanças com argumentos utilizados no passado para justificar modelos de exploração do trabalho.
Segundo ele, assim como ocorreu em outros momentos históricos — quando setores da sociedade afirmavam que o fim da escravidão ou a redução das jornadas quebraria a economia —, hoje também surgem discursos alarmistas para impedir avanços nos direitos trabalhistas.
Para o presidente da NCST/PR, a escala 6×1 representa uma forma contemporânea de exploração que precisa ser superada.
“Não é aceitável que, em pleno século XXI, milhões de trabalhadores vivam apenas para trabalhar e sobreviver. A luta pelo fim da escala 6×1 é uma luta por dignidade e pelo direito ao tempo de viver”, afirmou.
Debate ganha força no Brasil
Parlamentares que participaram da audiência também destacaram que o modelo de seis dias consecutivos de trabalho para apenas um de descanso gera impactos significativos na saúde física e mental dos trabalhadores, além de dificultar o convívio familiar e o acesso à educação e ao lazer.
Segundo os organizadores, discutir novas formas de organização do trabalho é fundamental para acompanhar as transformações econômicas e sociais, além de garantir melhores condições de vida para quem vive do próprio trabalho.
A audiência contou com a presença de representantes de diversas entidades sindicais, especialistas em direito do trabalho, integrantes do Ministério Público do Trabalho e lideranças de movimentos sociais que atuam na defesa da redução da jornada e da melhoria das condições de trabalho.
Luta histórica da classe trabalhadora
Para as centrais sindicais, a redução da jornada sem redução salarial é uma bandeira histórica do movimento sindical e faz parte da construção de uma sociedade mais justa.
Os dirigentes destacaram que conquistas importantes — como a jornada de oito horas diárias e os limites legais da jornada semanal — foram resultado de décadas de mobilização da classe trabalhadora.
Nesse sentido, o fim da escala 6×1 é apontado como um passo importante para garantir mais saúde, dignidade e qualidade de vida aos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve um acordo firmado entre o advogado de um empregado e a TAM Linhas Aéreas S/A, em São Paulo (SP). O trabalhador havia falecido antes da homologação, e a viúva pediu a anulação do acordo, alegando que o mandato do advogado teria terminado com a morte do marido. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido, considerando que não houve má-fé do advogado, que desconhecia a morte do cliente.
Trabalhador morreu antes da audiência
O trabalhador ajuizou a ação em julho de 2020, visando ao cumprimento de uma sentença judicial de 2018, e faleceu um mês depois. Na audiência, realizada em outubro por videoconferência, em razão da pandemia, o advogado firmou o acordo, pelo qual a TAM pagaria cerca de R$ 150 mil.
Na ação rescisória, a viúva do trabalhador alegou que, apesar de ser dependente direta do marido, não havia assinado nem concordado com nada, e, por isso, o acordo era nulo.
Em defesa, a TAM sustentou que a ausência do empregado na audiência não invalida o acordo. Destacou ainda que a viúva só comunicou a morte do marido nos autos em 28 de junho de 2021, ou seja, após a comprovação integral de todos os pagamentos acordados.
Não houve prova de que advogado sabia da morte do cliente
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgou improcedente o pedido para anular o acordo porque, apesar de a viúva argumentar que o advogado teria tido ciência da morte antes da audiência, ela não comprovou essa alegação. Também não apontou má-fé do advogado nem problemas com o repasse dos valores do acordo. “Prevalece a conclusão razoável de que o advogado que representou o empregado na audiência não tinha ciência de seu falecimento”, frisou o TRT.
Código Civil prevê validade dos atos em caso de morte
A ministra Morgana Richa, relatora do caso da viúva na SDI-2, destacou que, nos termos do artigo 689 do Código Civil, os atos de um advogado permanecem válidos enquanto ele não souber da morte de seu cliente. Segundo a ministra, não há nenhum indício de que ele soubesse do falecimento do empregado ou de que tenha agido de má-fé.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais julga, principalmente, ações rescisórias, mandados de segurança e habeas corpus. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link:
O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), destacou nesta segunda-feira (9/3), em discurso de homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia anterior, a urgência de se concretizar a igualdade salarial entre homens e mulheres no país.
Para ele, a questão salarial se coloca como a ponta de um iceberg “muito mais profundo”, em que a desigualdade de oportunidade de acesso às ocupações mais valorizadas acaba conduzindo as mulheres a nichos de trabalho desvalorizados, ou dificultando sua ascensão aos postos de maior poder e prestígio, mesmo quando sua qualificação profissional justificaria essa ascensão.
“Quando lançamos o olhar sobre mulheres negras, essa conta é ainda mais desigual. São elas que gastam mais tempo em tarefas domésticas e, não por acaso, são elas que se colocam na base da pirâmide salarial brasileira”, pontuou o ministro.
O ministro ressaltou que a sociedade brasileira vive um cenário no qual os casos de violência praticados por homens contra as mulheres escalaram, seja em quantidade ou agressividade. Para ele, as ocorrências noticiadas pela imprensa são “bárbaras” e geram profunda comoção social, também já qualificadas por pesquisadoras e pesquisadores como uma verdadeira epidemia de violência de gênero no país.
Ele também destacou a importância de se haver uma regulação na internet sobre a violência, tanto contra crianças, mas principalmente contra as mulheres. “Isso tem sido uma epidemia na internet, a maneira de dizer que os jovens aprendam a serem violentos com as mulheres”, disse o ministro.
Neste aspecto, o presidente do TST fez referência ao caso de estupro coletivo ocorrido em Copacabana, no Rio de Janeiro, em 31 de janeiro deste ano, mas que ganhou forte repercussão nacional nas últimas semanas. O ministro mencionou que um dos jovens responsáveis, ao ser conduzido para a prisão, estava utilizando uma camiseta com a escrita “eu não me arrependo de nada”, uma marca registrada dos “redpills” – um grupo em que os homens utilizam as redes sociais para defender a masculinidade.
“Quando vivemos em uma sociedade que não é segura para a integridade física e para a própria sobrevivência das mulheres, estamos falando da ausência de possibilidade de participação política, social e produtiva de 51,5% da população brasileira”, destacou o presidente do TST.
Ao final de seu discurso, o ministro Vieira de Mello Filho ainda fez referência à Simone de Beauvoir, ativista política e teórica social francesa, afirmando que “uma sociedade não pode ser considerada verdadeiramente democrática quando mais da metade de sua população não goza de plena igualdade e liberdade”.
“Que as reivindicações e reflexões propiciadas pelo 8 de março nos permitam seguir trabalhando para reverter esse cenário”, concluiu o ministro.