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Trabalho por APP: Revelações da “Carta de Princípios” da ABOMITEC

Trabalho por APP: Revelações da “Carta de Princípios” da ABOMITEC

Entrelinhas das propostas revelam os reais objetivos da entidade, que representa empresas como 99, Amazon, Lalamove, iFood e Uber.

Jorge Luiz Souto Maior

Em 19 de junho de 2023, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que representa empresas como 99, Amazon, Lalamove, iFood e Uber, e também integrante do Grupo de Trabalho criado pelo Ministério do Trabalho para regulamentar o trabalho por aplicativos, apresentou sua proposta, com a explicitação de 9 itens, os quais integrariam a sua “Carta de Princípios” para tratar do que chama de “trabalho por intermédio de plataformas”.

Entre os tópicos, encontram-se formulações tendentes a conferir direitos aos(às) trabalhadores(as) por aplicativos, tais como, “a garantia de remuneração mínima, assegurando que os trabalhadores recebam o equivalente ao salário-mínimo nacional proporcional ao tempo efetivamente trabalhado; a limitação de horas trabalhadas e a contratação de seguro contra acidentes”.

Segundo a Abomitec, seu objetivo seria complementar a proposta que fez anteriormente, em abril de 2022, de modo a conferir outras garantias aos(às) trabalhadores(as), além da inclusão na previdência social, já “oferecida”.

Para o diretor-executivo da entidade, o documento apresentado ao GT é uma demonstração de que as empresas buscam “melhorar as condições de trabalho mediado por plataformas digitais” e que possuem “o firme propósito de contribuir com a criação de uma legislação que atenda a uma nova realidade do mundo do trabalho, contemplando as demandas das empresas e dos trabalhadores”.

Os 9 itens apresentados no documento (que pode ser aqui visualizado na íntegra) dizem respeito a: 1. Segurança jurídica. 2. Independência do trabalhador. 3. Seguridade social. 4. Garantia de remuneração mínima. 5. Limitação de horas de trabalho. 6. Segurança e saúde do trabalhador. 7. Transparência. 8. Neutralidade competitiva. 9. Diálogo entre plataformas e trabalhadores.

São as entrelinhas das propostas, no entanto, que revelam os reais objetivos das empresas representadas pela entidade.

Senão vejamos.

​1.  O processo político nada democrático da regulação

Primeiro, é importante destacar que todo esse debate institucional sobre a regulação do trabalho por aplicativos, feito a portas fechadas e com a participação das empresas e seus poderes políticos e econômicos, é um grande disfarce para, na verdade, se promover uma legitimação da desregulação deste tipo de trabalho, pois, juridicamente falando, esses trabalhadores, pelas condições em que seu trabalho é explorado, são empregados e possuem todos os direitos que a Constituição Federal e a legislação do trabalho asseguram a todos os trabalhadores.

O que se pretende, pois, não é regular, no sentido de se fazerem respeitar os direitos trabalhistas, e sim, por uma negociação induzida e, portanto, viciada, forçar as lideranças desses trabalhadores (não representados pelas Centrais), a aceitarem uma regulação que aparenta avançar no assunto, mas que, no fundo, busca constituir um obstáculo a avanços concretos em termos de reconhecimento dos direitos que, vale repetir, os trabalhadores de aplicativos já possuem, mas que não são respeitados.

Uma regulação do trabalho por plataformas só seria necessária para, assegurado o mínimo geral, acolher as demandas específicas dos trabalhadores, de modo a lhes  garantir direitos que entendam necessários para melhorar sua condição de trabalho e de vida, como, por exemplo: liberdade de escolha, pelo trabalhador, dos horários de trabalho, até o limite da jornada diária e semanal; períodos de descanso; locais específicos e salubres de descanso; fornecimento, pelo empregador, do meios de produção (veículos, motocicletas, bicicletas etc.); manutenção pelo empregador dos meios de produção etc.

O Direito do Trabalho, ademais, como se sabe, é resultado das conquistas históricas da classe trabalhadora, em suas lutas para limitar o poder do capital e auferir maiores salários e melhores condições de vida e de trabalho. Não, há, pois, sentido lógico, em visualizar uma legislação trabalhista que atenda os interesses do capital e, assim, legitime uma forma de superexploração do trabalho baseada em condições aviltantes de execução dos serviços e, por consequência, no sofrimento dos trabalhadores e trabalhadoras.

Os direitos trabalhistas e previdenciários, no contexto de um processo democrático, com efetiva participação popular e de todas as representações sociais, já foram alçados ao rol de direitos fundamentais na Constituição de 1988 e qualquer “debate” que se institucionalize para negar aplicabilidade a esses direitos, por mais plural e democrático que queira parecer, não passa de mais um atentado à democracia.

2. A ausência de autonomia

O documento apresentado pela ABOMITEC possui a grande utilidade de permitir aos trabalhadores e trabalhadoras visualizarem bem o quanto as empresas proprietárias de aplicativos têm a compreensão de que se integram a uma autêntica relação de emprego com aqueles e aquelas que realizam o seu negócio, embora tentem negar haver este vínculo, dizendo-se apenas intermediárias do serviço que os trabalhadores e as trabalhadoras prestam aos usuários. E o fazem, nitidamente, para se esquivarem das responsabilidades sociais, legalmente estabelecidas, que pendem sobre todo e qualquer empregador.

Fosse este, efetivamente, um trabalho autônomo, que se realizaria, portanto, sem qualquer ingerência das empresas e sem que os lucros destas fossem medidos na imediata proporção da quantidade e da qualidade dos serviços realizados pelos trabalhadores, ou seja, se a utilização do aplicativo ficasse sob o controle exclusivo de quem dele se vale para oferecer serviço a outra pessoa (sem qualquer intermediação, inclusive), todo esse debate seria inócuo, pois não haveria a necessidade de se formular uma regulação específica de natureza trabalhista, visto que há muito a legislação do trabalho já estabelece quem é empregado e, por consequência, quem não é, sendo que o não empregado, na qualidade de verdadeiro autônomo, não tem sua força de trabalho explorada, de forma estrutural, por outrem. Daí porque, inclusive, apenas ao trabalhador empregado, não autônomo, a proteção jurídica trabalhista, fixando-se como ente obrigado aquele que se vale do trabalho alheio para a realização de seus objetivos, tem pertinência, embora, por certo, direitos relativos à seguridade social todas as pessoas, empregadas ou não, devem ter.

Vale perceber que se a autonomia dos trabalhadores existisse de fato, uma proposta partindo das empresas não teria o menor sentido, pois seria como se estivessem interferindo na liberdade alheia e no poder de autogestão daquele que é dono do seu próprio negócio.

A proposta que fazem denuncia o controle e explicita a atividade econômica de exploração do trabalho alheio.

3. Segurança jurídica para explorar o trabalho sem assumir responsabilidades

Ao clamar por segurança jurídica, as empresas reconhecem que não estão diante de uma hipótese de trabalho autônomo, já que, do contrário, a segurança jurídica já estaria dada, como se tem por configurado nas inúmeras e variadas relações de prestação de serviços eventuais que existem por aí.

O que querem, pois – e isto o documento deixa bem nítido – é uma “segurança jurídica” para continuarem explorando o trabalho alheio sem assumir as responsabilidades jurídicas decorrentes dessa exploração, apropriando-se dos valores correspondentes aos direitos dos trabalhadores e aos encargos sociais e tributários.

No discurso, repetem o eufemismo “trabalho intermediado por plataformas”, mas sabem que se trata, na verdade, de uma exploração do trabalho alheio, tanto que seu negócio, efetivamente, é o da venda dos serviços executados pelos trabalhadores para os usuários dos aplicativos.

4. Uma relação de interdependência

As empresas insistem na retórica de chamar os(as) trabalhadores(as) de “independentes”, mas o que se tem, concretamente, é uma efetiva relação de interdependência, já que os(as) trabalhadores(as) não realizariam os serviços sem os aplicativos e a gestão realizada pelas empresas, e estas, as empresas de plataformas, não existiriam sem os trabalhadores.

De forma concreta, as empresas proprietárias de aplicativo, para efetivarem o seu negócio, dependem completamente dos serviços que trabalhadoras e trabalhadores lhes prestam. Sem os serviços prestados, as empresas de plataformas, no modo como se integram ao mercado consumidor, simplesmente não existiriam.

E é muito importante que os(as) trabalhadores(as) tomem consciência disso, para que conheçam e exerçam o seu poder.

5. Reduzir a liberdade, em nome da liberdade

O documento em questão se põe em defesa da “liberdade” dos(as) trabalhadores(as), quando, bem sabem as empresas de aplicativos, como todos sabemos, aliás, que os(as) trabalhadores(as) não têm real e efetiva liberdade, pois são medidos, avaliados e remunerados conforme a produção, podendo até ser desligados em função dos resultados apresentados e condutas assumidas. Seria, pois, uma espécie de “liberdade vigiada” e “limitada”, mantidas as empresas como as definidoras desses parâmetros e até mesmo como a julgadora, sem direito de defesa, dos atos e fatos ocorridos no exercício da suposta “liberdade”.

Tentando induzir parte dos trabalhadores a aderirem às suas propostas, as empresas, espertamente, tentam fazer crer que a liberdade, embora falsa – conquanto até mesmo muitos trabalhadores entendem haver, quando comparam com sua situação em uma fábrica, diante da opressão ostensiva e direta do líder do setor –, é resultando do fato de não haver vínculo de emprego neste tipo de serviço, sugerindo que o reconhecimento do vínculo poderia eliminar essa pequena parcela de liberdade experimentada.

Ocorre que, como já dito mais acima, o vínculo de emprego é a fórmula jurídica criada para limitar o poder do capital, para, portanto, conferir mais espaços de liberdade aos trabalhadores, tanto que os preceitos básicos da regulação trabalhista são a liberdade de associação e o livre exercício da greve como instrumentos de luta para conquista de direitos e melhorias de trabalho e de vida da classe trabalhadora.

Rechaçar direitos trabalhistas em uma sociedade capitalista com o argumento de que estes direitos eliminam a liberdade dos trabalhadores, fazendo supor que a liberdade está na venda da força de trabalho regida unicamente pelas regras de mercado, é uma negação histórica, um grande engodo ou uma enorme escorregada ideológica (quando parte da própria classe trabalhadora ou de “pensadores” com ela identificados), que se promove sempre a serviço ou em proveito daqueles que se beneficiam da exploração do trabalho alheio.

E a melhor tática para se atingir este resultado, do ponto de vista dos interesses do capital, é transformar os trabalhadores nos próprios agentes da destruição de suas conquistas.

6. A questão dos horários flexíveis

Liberdade e flexibilidade de horários nunca foram obstáculos ao reconhecimento de direitos aos trabalhadores e serão plenamente bem-vindas em uma regulação específica deste tipo de relação de emprego, desde que sejam definidas atendendo o ponto de vista da deliberação dos trabalhadores e não do empregador, para que não sirvam de subterfúgios para ações estratégicas de supressão concreta de direitos.

7. Direito à Seguridade Social

Quanto à Seguridade Social, há de se perceber que a proposta da ABOMITEC reconhece a necessidade de proteção social para os trabalhadores por aplicativos e, até mesmo, o risco a que estes se submetem na atividade exercida.

Mas os direitos fundamentais que decorrem da condição de cidadania não dependem de reconhecimento ou mesmo de favor de ninguém.

As empresas, de todo modo, fazem este reconhecimento porque não querem se comprometer com nada que vá além do pagamento da contribuição social, para que o Estado, este sim, se ocupe das questões ligadas à saúde dos(as) trabalhadores(as).

Concretamente, jogam para toda a sociedade o custo social de um trabalho que se realiza com elevado grau de risco. Dito com outras palavras, apropriam-se exclusivamente do lucro decorrente da exploração do trabalho alheio e jogam para a sociedade o elevado custo social dessa atividade. Em suma, publicizam o custo e privatizam o lucro.

8. Desprezo com a vida dos(as) trabalhadores(as)

Há, efetivamente, um elevado grau de violência no modo como a “Carta de Princípios” encara as vidas dos(as) trabalhadores(as). O documento não expressa nenhuma preocupação com as condições trabalho. Não se manifesta sobre o que seria obrigação das empresas para a prevenção dos acidentes e a preservação da saúde dos trabalhadores. Não se refere a EPIs, manutenção dos veículos, uso de capacetes regulares, botas, alimentação adequada, períodos de descanso, férias, salário mínimo, limite de jornada de trabalho etc, até porque muitas destas são, precisamente, as preocupações constantes das normas de proteção do trabalho na relação de emprego. Mas como não querem, de modo algum, por questão sobretudo ideológica, se ver integradas a uma relação de emprego com os(as) trabalhadores(as), o jeito é desconsiderar a condição humana dessas pessoas para que sejam vistas, unicamente, como números em um sistema informatizado.

O efeito real dessa postura (ou estratégia de gestão e tática jurídica) é o de assumirem, sem qualquer constrangimento, que muitos trabalhadores poderão ficar doentes ou ser mutilados e até perder a vida em acidentes, já que a única preocupação manifestada é com os benefícios que a Previdência Social lhes concederá em tais contingências.

Confira-se que a manifestação pública que fazem é em favor de que a Seguridade Social – custeada por toda a sociedade – assegure benefícios a estes trabalhadores, mas apenas nos “casos de doença, acidentes e outras adversidades, além da aposentadoria por idade”, prevendo, inclusive, que se crie um “regime específico de recolhimento de contribuição previdenciária” no qual se possibilite “o recolhimento na fonte da contribuição dos trabalhadores, por meio de retenção pela plataforma tecnológica, respeitando a proporcionalidade do trabalho efetivamente realizado, sem prejudicar os diferentes usos da plataforma, seja ele regular ou esporádico”.

Bem verdade que o documento traz a expressão “segurança e saúde”, mas, na verdade, nada se diz a respeito de segurança e saúde, notadamente no aspecto essencial da prevenção. O que se faz, mais uma vez, é lidar com o sofrimento dos(as) trabalhadores(as) como algo natural e, com isto, “oferecer” a “contratação de seguro contra acidentes que complementem a proteção oferecida pelo sistema público de seguridade social brasileiro”.

De todo modo, paradoxalmente, esta “oferta” já diz muito sobre a compreensão das empresas acerca da relação de interdependência que detêm com aqueles e aquelas que lhes prestam serviços e da responsabilidade que possuem com o que se passa com estas pessoas na execução dos serviços, cujas condições são dadas pelo próprio modo de exploração do trabalho engendrado pelo negócio desenvolvido por essas empresas.

9. Rebaixamento do ganho dos(as) trabalhadores(as)

O documento preconiza que os trabalhadores por aplicativos devem ter um salário mínimo, como se o direito fundamental ao salário mínimo, previsto na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, dependesse de um favor do empregador.

Mas, mesmo neste aspecto, a “Carta de Princípios” é enganosa, já que a preocupação é de criar uma fórmula que lhe forneça “segurança jurídica” para pagarem aos(às) trabalhadores(as) um valor inferior ao salário mínimo.

As empresas aparentemente “dão” com uma mão, mas, ao pleitearem que o salário mínimo seja pago em correspondência proporcional às horas trabalhadas, concretamente, retiram com a outra.

Ora, o salário mínimo, como mínimo necessário à sobrevivência, deve ser garantido independe do número de horas trabalhadas, até para que a tática de punição dos trabalhadores com o não oferecimento de chamadas seja interrompida ou, ao menos, minimizada. Além disso, a defesa do salário mínimo neste contexto apaga as conquistas históricas da categoria, na consolidação de um piso salarial superior ao mínimo legal.

10. Jornada de trabalho sem limites

O documento ainda traz proposta de “limitação de horas de trabalho”, mas não chega a admitir que a limitação da jornada prevista na Constituição Federal – de 8 horas diárias e 44 horas semanais – também assegurada nas Declarações de Direitos Humanos, seja concretamente respeitada neste tipo de serviço.

Propõe, meramente, “discutir o tempo máximo de permanência na plataforma”, mas “considerando a proteção do trabalhador e a sua ampla liberdade de utilizar múltiplos aplicativos simultaneamente diante da existência de inúmeras plataformas com modelos de negócios distintos e concorrentes”.

Ou seja, não propõe nada e ao mesmo tempo sugere que a limitação pode ser, efetivamente, “ilimitada”.

Trata-se, pois, de mais uma manifestação bastante reveladora do quanto se pretende alcançar uma “segurança jurídica” para explorar o trabalho alheio sem qualquer limite.

11. A ameaça

Por fim, embora com aparente recurso de razoabilidade e ponderação, termina com uma ameaça, consignando que o Grupo de Trabalho, no qual se discute a regulação no âmbito do Ministério do Trabalho, “deve avançar a partir da avaliação dos impactos e riscos resultantes de cada proposta apresentada, pautada por evidências e dados, garantindo a formulação de uma política pública que melhore a vida do maior número de trabalhadores e cidadãos brasileiros” (grifou-se). Cabe, por certo, substituir “cidadãos brasileiros” por interesses econômicos das empresas, dado que, se contrariados forem, vão embora do país, deixando os “cidadãos brasileiros” sem esta “comodidade”.

12. Conclusão

É extremamente necessário que no curso desses debates se diga a estas empresas que a noção básica de cidadania reside na consideração de que há uma igualdade plena entre cidadãos e cidadãs no que se refere à titularidade de direitos fundamentais; que nenhum direito fundamental pode ser desconsiderado sob o argumento de, com tal medida, conferir viabilidade a um empreendimento econômico; que nenhuma “comodidade” é legítima quando baseada no desrespeito a direitos fundamentais, rol ao qual se integram, constitucionalmente, os direitos sociais, englobando os trabalhistas e os previdenciários; e que nenhuma racionalidade econômica, expressa em tom de ameaça, tem a potência de gerar perda da independência e do vigor das instituições democráticas, no que tange ao compromisso frente à efetivação da Constituição Federal, Declarações Universais e Tratados internacionais, sobretudo, quando relacionados ao rol dos Direitos Humanos e ao regime democrático.

A soberania e a democracia brasileiras não estão no cardápio!

Fonte: Blog do Souto Maior
Data original da publicação: 06/07/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/revelacoes-da-carta-de-principios-da-abomitec/

Trabalho por APP: Revelações da “Carta de Princípios” da ABOMITEC

Para compreender a geração nem-nem

20% dos jovens não estuda nem trabalha, apesar de, pela primeira vez no Brasil, metade da população ter concluído o ensino médio. Fusão entre sistema educativo e econômico fracassa: é hora de renovar propósitos formativos

Roberto Rafael Dias da Silva

Desde o início deste mês, com a divulgação dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Educação), as principais mídias de nosso país redescobriram a temática das relações entre juventude e escolarização. De acordo com o levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), temos 49 milhões de brasileiros e brasileiras na faixa de 15 a 29 anos, e destes, 20% não estavam estudando nem trabalhando no período abarcado pela investigação. Trata-se de uma geração que tem sido nomeada como “nem-nem”. Suas justificativas para terem deixado a escola dizem respeito a um amplo conjunto de fatores que incluem a busca por emprego, cuidados com outras pessoas e a realização de tarefas domésticas, dentre outros. Trata-se de uma pesquisa bastante relevante – com dados incontornáveis -; entretanto, precisa ser examinada a partir de uma perspectiva mais abrangente que, sob nossa compreensão, incorpore, pelo menos, três questões, sejam elas: os efeitos paradoxais da democratização da escolarização, a crise social experimentada de modo intensivo no cenário neoliberal e o tratamento individualizado para as novas questões sociais neste início de século.

Para começar nosso percurso reflexivo, gostaríamos de chamar a atenção para um aspecto pouco mencionado pelas reportagens das últimas semanas. A mesma pesquisa revela que, pela primeira vez em nossa história, mais da metade da população de 25 anos ou mais havia concluído o ensino médio (53,2%). Revela também que a taxa de escolarização de adolescentes e jovens na faixa etária de 14 a 17 anos chega a 92,2%. São inúmeros os registros positivos que a investigação nos ofereceu para afirmar os significativos passos que foram dados para a promoção da escola para todos os jovens brasileiros. Basta uma breve digressão histórica (e poderíamos mencionar os registros da professora Otaíza Romanelli) para afirmar que no ano de 1920 somente 0,36% desta população acessava ao ensino secundário, enquanto no Censo de 1970 essa população correspondia a apenas 5,28% (Romanelli, 1978). Certamente não podemos sinalizar que essa gradativa democratização tenha ocorrido de modo homogêneo.

Com estes elementos, podemos considerar que estamos nos aproximando da possibilidade de experimentar a primeira geração que teve a oportunidade de prolongar os seus percursos escolares em nosso país. Trata-se de uma primeira geração que conseguiu permanecer pouco mais de uma década nos sistemas escolares brasileiros e que, especificamente, neste momento depara-se com os paradoxos da democratização. O prolongamento de suas trajetórias escolares – articulado com as promessas de realização que lhe acompanhavam – ocorreu em um cenário de transformações culturais, de declínio da escola enquanto agência formativa e de diminuição do valor simbólico de seus diplomas. Em outras palavras, a integração de uma nova faixa etária na sociedade, por meio da inserção socioprofissional, ocorreu em um cenário de incertezas existenciais. Como argumentou o sociólogo Rui Canário, referindo-se ao contexto europeu em um texto bastante conhecido, a escolarização desloca-se de uma “era das promessas” para uma “era das incertezas”. Assim sendo, o primeiro aspecto que trazemos para a reflexão sobre a geração nem-nem é a necessidade de circunscrevê-la aos paradoxos da democratização da escolarização em nosso país.

Além da massificação da escola para adolescentes e jovens, explicitada na PNAD, também precisamos considerar a crise social que acompanha a sua entrada no mundo dos adultos e sua inserção no mundo do trabalho. Além de estarem desmobilizados com relação à escola, esses sujeitos ingressam em trajetórias de trabalho precário e intermitente, ora sonhando com novas oportunidades, ora resignando-se às demandas da vida imediata. Certamente que a qualidade das aprendizagens obtidas na escola ou mesmo a baixa qualificação para o mundo do trabalho ocupam um lugar importante para a compreensão dessa geração; porém, vale a pena destacar algumas nuances específicas da crise que os enreda. “A geração nem-nem” experimenta essa condição de modos distintos, da mesma forma que também experimentaram a escolarização de modo muito desigual. Remetendo-se ao contexto francês, por exemplo, Anne Barrère assinala que “a massificação do ensino secundário coloca igualmente no centro das atenções a articulação entre o sistema educativo e o sistema econômico” (2013, p. 22).

Também merece destaque o fato de que estes jovens se preparam para ingressar em uma economia financeirizada em que novas responsabilidades são depositadas no desenvolvimento de suas trajetórias. Seus caminhos de formação foram deslocados da preocupação com o acúmulo de conhecimentos relevantes para a busca de experiências individuais que tem como finalidade a sua autorrealização. O desenho dos atuais currículos escolares, dentre os quais o Novo Ensino Médio (NEM) no Brasil é emblemático, revela um foco explícito para a fabricação de modos de vida empreendedores e autênticos que prometem a possibilidade de escolha e o consequente desenvolvimento de sua “melhor versão”. Também se almeja uma experiência escolar customizada, na qual vislumbra-se um engendramento entre uma linguagem econômica e as novas dinâmicas subjetivas (além de conduzir políticas curriculares individualizantes que remodelam o campo de expectativas dos adolescentes e jovens em contextos de uma financeirização da própria vida). Será neste cenário que as questões sociais serão explicitadas e construídas politicamente por meio das ações individuais – fundamentadas no mérito, nas performances ou no portfólio de competências adquiridas por cada estudante. Objetivamente, necessitamos não somente realizar perguntas novas sobre as políticas de escolarização e de juventude, como também recompor o debate crítico sobre a geração nem-nem.

Enfim, para concluir esta breve reflexão, vale a pena destacar alguns aspectos: a) no que tange às transformações no mundo do trabalho, precisamos reconhecer que estes adolescentes e jovens estão envolvidos em condições de informalidade e de precariedade, bem como ocupam um papel pouco estimado na economia do cuidado; b) que ainda experimentamos os primeiros efeitos da democratização da escolarização para esta faixa etária e que – com prudência e paciência – ainda precisamos considerar os ganhos efetivos e de longo prazo desta inserção juvenil no escopo das políticas educacionais brasileiras; c) mas que também temos que reconhecer os efeitos paradoxais destas políticas que prometeram uma narrativa de ascensão e entregaram um cenário incerto, com condições precárias, com inserção intermitente no mundo do trabalho e com diplomas com baixo valor simbólico. Agrega-se a este diagnóstico a intensificação das dinâmicas de individualização – sobretudo em termos curriculares – que reduziram a qualificação da formação escolar a uma composição de projetos de vida atomizados. É tempo de renovarmos os nossos propósitos formativos, bem como, com urgência, redesenharmos a cartografia de nossas políticas de juventude!

Referências

BARRERE, Anne. Escola e adolescência: uma abordagem sociológica. Lisboa: Edições Piaget, 2013.

CANÁRIO, Rui. A escola: das promessas às incertezas. Educação Unisinos, v. 12, n. 2, p. 73-81, 2008. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/educacao/article/view/5309

ROMANELLI, Otaíza. História da educação no Brasil (1930-1973). Petrópolis: Vozes, 1978.

SILVA, Roberto Rafael Dias da. Por uma escolarização juvenil inovadora e democrática: pluralizando o debate. In: SILVEIRA, Éder et al (Orgs.). Ensino médio, educação integral e tempo ampliado na América Latina. Curitiba: CRV, 2022. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/358780132_Por_uma_escolarizacao_juvenil_inovadora_e_democratica_pluralizando_o_debate

SILVA, Roberto Rafael Dias da. Customização curricular no Ensino Médio: elementos para uma crítica pedagógica. São Paulo: Cortez, 2019.

Roberto Rafael Dias da Silva é professor da Escola de Humanidades da Unisinos.

Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 14/07/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/para-compreender-a-geracao-nem-nem/

Trabalho por APP: Revelações da “Carta de Princípios” da ABOMITEC

Pousando no trabalhador

Existem duas Coreias do Sul: uma midiática e outra exploradora ao máximo de sua força de trabalho.

Fernando Nogueira da Costa

Pousando no amor é uma série sul-coreana exibida na Netflix. Resolvi assisti-la após a informação dela ter obtido imensa popularidade em grande parte da Ásia durante os longos períodos de confinamento devido à Covid-19. Fora de seu país de origem, tornou-se a segunda produção coreana mais popular entre os espectadores estrangeiros em 2021, depois de Round 6. Quem sou eu para esnobar a opinião popular?!

Em particular, chamou-me a atenção a notícia de uma cena romântica, filmada no pequeno píer de madeira sobre uma água turquesa com os Alpes suíços ao fundo, ser o principal motivo pelo qual milhares turistas asiáticas viajam até Iseltwald, uma localidade com apenas quatrocentos habitantes às margens do Lago Brienz, perto de Berna. Isso se tornou um problema porque, embora seja difícil calcular o número de fãs da série em relação ao total de turistas, estima-se haver mil visitantes para cada habitante local!

A série conta história de uma herdeira sul-coreana milionária ao cair de parapente, na Coreia do Norte, encontrar um oficial cavalheiro a serviço do regime totalitário. A autora do excelente roteiro relatou sua inspiração ter sido um acontecimento real: uma atriz estava velejando pela Coreia do Sul quando seu barco, devido às condições climáticas, quase atravessou a fronteira com a Coreia do Norte.

A série repagina a tragédia Romeu e Julieta de William Shakespeare, escrita por volta de 1597. Em lugar da estória se passar em Verona (Itália), o romance proibido se dá entre dois jovens apaixonados, cujas famílias/países são rivais, uma no Norte, outra no Sul.

É uma comédia romântica, mas com um destino trágico pela força do ódio familiar e político. Aborda temas universais, como o poder do amor e o equívoco da violência de ambos os lados da fronteira. Soma geopolítica, geoeconomia, choques culturais mútuos, ambições de ascensão, seja na nomenclatura comunista, seja na dinastia capitalista, envolvendo também muito suspense e violência. Sem preconceitos, recomendo-a.

Pousando no amor é um dos doramas mais bem avaliados pela crítica e pelo público. Essa intitulação em lugar da palavra drama, para designar séries coreanas, acontece devido a uma regra gramatical presente no japonês e no coreano: uma consoante precisa estar acompanhada de uma vogal. Usa-se também K-drama.

Ao longo da história, a cultura coreana foi influenciada pela guerra. Desde a separação das Coreias, a guerra cultural permanece viva. A industrialização, a urbanização e o planejamento estatal da Coreia do Sul levou o país a possuir a força de trabalho com maior escolaridade entre os países da OCDE: 70% dos adultos de 25 até 34 anos têm Ensino Superior.

No passado, a maior parte da população da Coreia vivia em pequenas áreas rurais, tal como permanecem os habitantes da Coreia do Norte conforme a série mostra. Reina nesta a escassez do comunismo diante da abundância do consumismo da Coreia do Sul.

No entanto, será esta, de fato, o prometido paraíso capitalista pelo neoliberalismo? Renaud Lambert, jornalista do Le Monde Diplomatique, publicou esclarecedora reportagem a respeito de “A Outra Face do Milagre Coreano” (edição 192, 30/06/23).

Quando um contestador põe em dúvida as virtudes da democracia liberal ocidental, cá a direita grita: – “Vai prá Cuba!”. Lá exclama: – “Então, vai morar na Coreia do Norte!”.

A Península da Coreia oferece ao pensamento dominante um contraste eficaz para demonstrar a superioridade entre duas opções: ao Norte, a ditadura, a fome e o atraso; ao Sul, a democracia, a abundância e o progresso. De um lado, o regime totalitário dito comunista; de outro, um “modelo” a imitar. Afinal, este país tão pobre, após a Guerra da Coreia (1950-1953), se desenvolveu e se tornou a 12ª potência econômica mundial, mantendo o título de “país mais inovador” desde 2014.

Existem, no entanto, duas Coreias do Sul, uma midiática e outra exploradora ao máximo de sua força de trabalho. Os trabalhadores esgotados dormem até no metrô. Outra evidência da necessidade de descanso foi detectada por uma pesquisa de 2021: um morador de Seul em cada três não tivera relações sexuais havia mais de um ano.

Os coreanos trabalham em média 1.910 horas por ano, uma das cifras mais elevadas entre os países da OCDE, cuja média está estabelecida em 1.716, contra 1.490 para a França e 1.349 para a Alemanha. Esses mantiveram conquistas socialdemocratas ao contrário da série de mortes por esforço excessivo na Coreia do Sul.

Com uma população de 52 milhões pessoas (dobro da Coreia do Norte), seu presidente conservador, eleito por pouco em 2022, planeja estender a semana de trabalho para 69 horas, contra 52 horas semanais no atual momento. “Os empregados deveriam trabalhar 120 horas por semana para satisfazer a demanda”, defendeu durante a campanha presidencial. Correspondem a 20 horas por dia em uma semana de seis dias úteis!

A maioria das empresas paga apenas um determinado extra por horas suplementares independentemente do tempo de trabalho de fato realizado. Mas 60% dos assalariados coreanos não utilizam todos os seus dias de folga por medo de perder o emprego. Entre as reivindicações do movimento de trabalhadores coreano está: “Deixem-nos dormir!”.

Até os herdeiros dos conglomerados se valem de seu status social para exigir seus funcionários se ajoelharem para apresentar-lhes desculpas. E os demite à toa.

Nenhuma manifestação trabalhista pode ocupar as faixas de pedestre de modo a não interromper o fluxo. Um dispositivo policial mede os decibéis produzidos pela sonorização dos oradores, tolerados apenas até o volume de 95 decibéis, como fosse um secador de cabelos. Os contraventores se expõem a penas de prisão de até seis meses.

Na Coreia, mais da metade dos trabalhadores é composta dos chamados “irregulares”. A categoria abrange os precários, os “microempreendedores”, os sem-documentos ou ainda as pessoas submetidas a dispositivos de subcontratação em cascata, todos privados dos direitos e da proteção social, concedidos só pelos grandes grupos.

Houve uma repressão violenta aos grevistas em protesto contra um corte de salário de 30% durante a pandemia. Para o presidente, “os grevistas são tão perigosos quanto as ogivas nucleares norte-coreanas”.

Contra o direito de greve, há a proibição de “entraves aos negócios”, passíveis de prisão. Não pode fazer greve contra outro empregador senão seu próprio. O mecanismo de terceirização protege os grandes grupos contra qualquer interrupção do trabalho. Desse modo, ser um dirigente sindical implica quase sempre em ir para a cadeia.

Na Coreia do Sul, a idade oficial da aposentadoria é 60 anos. Contudo, é preciso esperar até os 65 anos para receber a pensão paga pelo Estado. Sem descontos, equivale a cerca de 30% do último salário recebido. Quem a recebe empobrece. A quase totalidade dos trabalhadores coreanos tem, depois da idade legal de aposentadoria, de buscar empregos precários e mal pagos, conhecidos como “trabalho de velho”.

O Estado autorizou as empresas a reduzir as remunerações dos trabalhadores acima de 56 anos, sob o pretexto de favorecer o emprego dos jovens. Os últimos anos de trabalho, contados para o cálculo da aposentadoria, são caracterizados por uma queda dos salários em cerca de um terço. Por isso, a Coreia do Sul exibe uma elevada taxa de suicídio (61,3 em 100 mil) entre os aposentados com mais de 80 anos.

O país despende o equivalente a US$ 1 bilhão por ano para o funcionamento da base militar norte-americana com mais de 28 mil soldados. Seu privilegiado gueto abriga 43 mil habitantes, contando as famílias dos soldados e seus empregados coreanos.  A existência da base estratégica (e confortável) justifica os Estados Unidos não permitir o fim do conflito com a Coreia do Norte, temendo a paz os obrigar a “fazer as malas”.

No fim de 1945, a esquerda coreana lutava por um Estado soberano e democrático. A capitulação do Japão, ocupante do país desde 1910, a deixou em uma posição de força. O processo de industrialização, empreendido na Coreia inicialmente pelos japoneses, conduziu ao surgimento de uma classe operária sem dissociar questões sociais e anti-imperialistas. Os esforços dos ocupantes para associar qualquer agitação operária a um complô comunista, contraditoriamente, fizeram crescer o prestígio dos comunistas e contribuíram para dar origem a um movimento de trabalhadores bastante politizado.

Depois dos Estados Unidos e a URSS dividirem a península entre eles, em 1948, os EUA se permitiram uma reação brutal ao sul do paralelo 38. O Governo Militar do Exército dos Estados Unidos, instalado na Coreia do Sul, passou a controlar o país, dissolveu as organizações populares, reprimiu as greves e apelou ao anticomunismo como o princípio central de legitimação ideológica do Estado sul-coreano.

O termo Ppalgaengi, literalmente “vermelhinho”, permanece como insulto para designar toda pessoa crítica da ordem socioeconômica em vigor na Coreia do Sul. Após a virada neoliberal, imposta ao país a partir da crise asiática de 1997, basta defender qualquer modalidade de Estado de bem-estar social, sem depender inteiramente do livre-mercado, para merecer a etiqueta e até ser conduzido à prisão!

Fernando Nogueira da Costa é professor titular do Instituto de Economia da Unicamp.

Fonte: A Terra é Redonda
Data original da publicação: 18/07/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/pousando-no-trabalhador/

Trabalho por APP: Revelações da “Carta de Princípios” da ABOMITEC

O que um clássico marxista nos pode ensinar sobre a adoção da IA

Há 50 anos, metalúrgico e economista mostrou como os patrões utilizam a tecnologia para retirar poder do trabalhador, mas que, ao assumir o controle do processo de trabalho, ele poderia se libertar.

Mark Allison

Ainda ontem, a inteligência artificial era matéria de ficção científica; agora, lança uma sombra portentosa sobre o futuro do trabalho. Dependendo do comentador em que se acredita, a IA promete aliviar-nos dos aspetos entediantes do nosso trabalho – ou ameaça privar-nos completamente dos nossos empregos. Procurando uma perspetiva histórica, peguei no relato clássico da evolução do processo de trabalho sob o capitalismo, Trabalho e capitalismo monopolista, de Harry Braverman, de 1974.

O livro de Braverman vai mais longe, e vê mais profundamente, do que o seu subtítulo, “A degradação do trabalho no século XX“, poderia fazer crer. À semelhança do seu modelo reconhecido, a descrição de Marx da transformação do processo de produção em O Capital, Braverman faz uma investigação meticulosa da inquietação de fazer e refazer a organização do trabalho no capitalismo. Mas nunca perde de vista o impacto destas sucessivas convulsões na classe trabalhadora.

Braverman rejeitou interpretações simplistas de Marx como um determinista tecnológico. Pelo contrário, salienta que uma nova invenção apresenta sempre um conjunto de possibilidades. A curto prazo, as relações sociais dominantes determinam quais dessas possibilidades são aproveitadas e quais são ativamente excluídas. As relações de produção capitalistas exibem um “impulso incessante para aumentar e aperfeiçoar a maquinaria, por um lado, e para diminuir o trabalhador, por outro”. Esta dinâmica reflete a tendência mais ampla do capitalismo para separar a conceção da execução – o trabalho do cérebro e o trabalho da mão. O resultado é um pequeno estrato de profissionais altamente qualificados (e bem pagos), por um lado, e uma massa crescente de trabalhadores proletarizados, condenados a tarefas monótonas, por outro.

Braverman trouxe uma perspetiva singular para a sua investigação. Foi aprendiz de caldeireiro e, posteriormente, encontrou emprego na indústria do aço, ganhando a vida como artesão durante catorze anos antes de fundar um jornal, o American Socialist. (Passou o resto da sua carreira no sector editorial, dirigindo a famosa editora socialista independente Monthly Review Press até à sua morte em 1976). Apesar do rápido declínio do ofício de caldeireiro, no qual se formou, Braverman não gostou da insinuação de que as suas críticas refletiam a nostalgia de um passado antiquado: “Pelo contrário, as minhas opiniões sobre o trabalho são regidas pela nostalgia de uma época que ainda não nasceu”. Os antecedentes de Braverman no comércio, bem como o seu envolvimento de décadas no ativismo socialista, tornaram-no especialmente apto para pegar no testemunho de Marx e estender a análise de O Capital do processo de trabalho ao século XX.

A figura central da narrativa de Trabalho e Capitalismo Monopolista é Frederick Winslow Taylor (1856-1915), o excêntrico fundador do movimento de gestão científica. Desde a sua infância, Taylor mostrou sinais de uma perturbação obsessivo-compulsiva extrema, contando os seus passos e procurando formas cada vez mais eficientes de realizar as tarefas mais banais. “Estas características adequavam-no perfeitamente ao seu papel de profeta da gestão capitalista moderna”, diz Braverman, “uma vez que o que é neurótico no indivíduo é, no capitalismo, normal e socialmente desejável para o funcionamento da sociedade”.

Enquanto os trabalhadores dirigissem o processo de trabalho, defendia Taylor, nunca realizariam “um dia de trabalho razoável” – que ele definia, naturalmente, como a quantidade máxima que poderiam realizar sem ferimentos. Por isso, os capitalistas não podiam contentar-se com a posse dos meios de produção e das mercadorias que o trabalho produzia: precisavam de controlar o próprio processo de trabalho. Taylor tende a ser recordado por ter conseguido uma maior produtividade dos trabalhadores ao prescrever todos os seus movimentos de acordo com os ditames da sua “ciência”. Mas, segundo Braverman, o seu feito mais importante foi compilar sistematicamente os conhecimentos artesanais que até então pertenciam ao trabalho e transferi-los para a gestão.

Em pouco tempo, os trabalhadores ficaram a executar um trabalho de pormenor simplificado, descontextualizado do processo de produção como um todo; entretanto, a gestão gozava do monopólio do conhecimento técnico que, historicamente, tinha sido património das profissões especializadas. A contínua separação entre a conceção e a execução do trabalho, que caracteriza a produção no capitalismo, atingiu um novo patamar. Este processo repetiu-se posteriormente na gestão, criando um punhado de executivos de gabinete e um exército de assistentes administrativos desqualificados e gestores intermédios.

Trabalho e Capital Monopolista conta uma história preocupante, mas nem por isso sem esperança. Braverman identificou sinais dos limites históricos do capitalismo no facto de as novas tecnologias reunirem e automatizarem frequentemente as etapas do processo de trabalho que a divisão do trabalho tinha fragmentado. Na sua última conferência, realizada na primavera de 1975, Braverman insistiu que “os trabalhadores podem agora tornar-se mestres da tecnologia do seu processo a nível de engenharia e podem repartir entre si, de forma equitativa, as várias tarefas relacionadas com esta forma de produção que se tornou tão fácil e automática”. Liberta do trabalho penoso das tarefas repetitivas graças à automatização, uma equipa de produtores associados pode recuperar a unidade do processo de produção de que outrora gozavam os artesãos num plano superior.

A IA oferece uma possibilidade semelhante de reunir, de forma automatizada, muitas das competências e corpos de conhecimento que a divisão capitalista do trabalho pulverizou na sua busca incessante de controlo e eficiência. Se as previsões de que a IA inaugurará uma era de lazer universal são extremamente otimistas, a perspetiva de que os trabalhadores socializados possam dirigir a totalidade do processo de produção com a sua ajuda não o parece tanto.

Mas teremos de lutar por isso. O capitalismo aproveita-se habitualmente dos avanços tecnológicos despedindo trabalhadores e exigindo maior produtividade aos poucos que não elimina. Braverman informa-nos que o verbo “gerir” “significava originalmente treinar um cavalo nos seus passos, levá-lo a fazer os exercícios de manège“. A gestão sempre encarou o processo de trabalho como um local de luta, e está determinada a manter as rédeas. Se queremos que a IA melhore e não substitua ou degrade ainda mais os nossos empregos, uma leitura de Braverman indica que temos de estar preparados para levar a batalha até ao próprio processo laboral.

Mark Allison é professor de inglês na Ohio Wesleyan University.

Fonte: Esquerda, com Jacobin
Tradução: Luís Branco
Data original da publicação: 23/07/2023

DMT; https://www.dmtemdebate.com.br/o-que-um-classico-marxista-nos-pode-ensinar-sobre-a-adocao-da-ia/

Trabalho por APP: Revelações da “Carta de Princípios” da ABOMITEC

As decisões do STF e o desmonte da Justiça do Trabalho

Ao esvaziar a competência da Justiça do Trabalho, o STF abre espaço para a fragilização das relações de trabalho.

Ana Paula Alvarenga Maritins

AJustiça do Trabalho é uma instituição essencial na defesa dos direitos sociais das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros, na garantia do não retrocesso social e na promoção de relações laborais justas e equilibradas. Ao longo dos anos, a Justiça do Trabalho tem desempenhado um papel fundamental na defesa dos direitos sociais, atuando como um espaço de resolução de conflitos entre capital e trabalho, garantindo a efetividade das normas trabalhistas, assegurando condições dignas de trabalho e impondo diques de contenção à sanha precarizante do capitalismo sobre a classe trabalhadora. Exercendo um papel ativo na construção e interpretação das normas laborais, por meio de suas decisões e jurisprudência, ela contribui para a evolução e aperfeiçoamento do ordenamento jurídico, adaptando-o às novas realidades do mundo do trabalho e garantindo a efetiva proteção dos direitos sociais.

Como instituição jurídica especializada, a Justiça do Trabalho tem a responsabilidade de assegurar condições dignas de trabalho, promover a igualdade de oportunidades, combater práticas abusivas no ambiente laboral, equilibrando as relações trabalhistas e garantindo que os direitos fundamentais sejam respeitados. Desempenhando um papel relevante na busca pela justiça social, a Justiça Especializada atua na garantia de uma distribuição mais equitativa de renda, promovendo a valorização do trabalho e combatendo a exploração e a precarização laboral. Ao assegurar a aplicação dos direitos sociais, a Justiça do Trabalho contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Entretanto, o que temos assistido nos últimos anos, sobretudo, após a Reforma Trabalhista de 2017, é a destruição sistemática dos direitos sociais das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros e o ataque às instituições públicas responsáveis pela regulação e equilíbrio destas relações. A Justiça do Trabalho, o sistema de fiscalização do trabalho e os sindicatos foram alvos preferenciais da Reforma Laboral, produzida pela Lei 13.467 de 2017.

A reforma trabalhista brasileira impôs custos desmedidos ao acesso à Justiça, limitou a atuação jurisdicional da Justiça Laboral, estabeleceu a prevalência da vontade individual e privada na determinação das condições do trabalho, subvertendo o sentido do público. Quanto a fiscalização do trabalho, a reforma burocratizou o processo de fiscalização, impondo entraves à essencial fiscalização do cumprimento de normas laborais. E quando aos sindicatos, espaço de lutas, conquistas e pertencimento da classe trabalhadora, a reforma laboral brasileira dizimou o financiamento sindical, retirou os poderes dos sindicatos, com o fim da ultratividade das normas coletivas, da necessária assistência nas rupturas contratuais; e sobretudo, com a determinação de prevalência da vontade individual sobre a vontade coletiva, em diversas situações.

Uma pauta de retrocessos, capitaneada pela ação destrutiva do capitalismo globalizado e financeirizado que, no Brasil, encontra condições propícias ao seu espraiamento. A desigualdade econômica e social grassante em um país de herança colonial, estruturante de uma sociedade patriarcal, escravocrata e racista, expõem uma parcela considerável de trabalhadoras e trabalhadores brasileiros ao aprisionamento da miséria, retirando-lhes a liberdade de autodeterminação e escolha. É na ausência da liberdade econômica e da proteção social, que muitas trabalhadoras e trabalhadores são cooptados por nefastas e degradantes formas de exploração do trabalho humano e condições indignas de vida, aprofundando as históricas desigualdades sociais e econômicas e colocando em risco o próprio Estado de Direito.

Em tempos de transformações no mundo do trabalho e de novas formas de contratação, em um país com milhões de desempregados e desalentados, outros milhões de informais, precarizados e empreendedores de si mesmos (?), a existência da Justiça do Trabalho se torna ainda mais crucial. Acompanhar as mudanças no mundo do trabalho, buscando soluções que protejam as trabalhadoras e os trabalhadores em suas novas realidades laborais é imperioso.

Neste cenário, o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de destruição dos direitos sociais e no esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho tem se tornado cada vez mais evidente. Por meio de suas decisões judiciais, a mais alta corte do país tem contribuído para um processo de desmonte que coloca em risco as conquistas alcançadas ao longo de décadas de lutas por direitos sociais e especificamente, trabalhistas.

Nos últimos meses, o Supremo Tribunal Federal proferiu diversas decisões sobre a competência da Justiça do Trabalho. Nestas decisões, a competência da Justiça do Trabalho não foi reconhecida. Os casos concretos que estavam em julgamento eram diversos, envolvendo trabalhadores motoristas, trabalhadores por aplicativo, advogados e médicos trabalhadores e servidores públicos celetistas – com contrato de trabalho regido pela CLT. Contudo, ainda que diversas as situações apresentadas em cada uma das demandas, todas tinham em comum o trabalho humano e a pretensão de trabalhadoras e trabalhadores quanto ao reconhecimento judicial da existência de vínculo de emprego nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a condenação das empresas ou entes públicos no pagamento dos direitos previstos no mesmo diploma legal.

Neste breve artigo não cabe a análise dos fundamentos dos votos proferidos pelas Ministras e Ministros do STF. Mas, se realmente a Justiça do Trabalho não tem competência para decidir sobre a existência de uma relação de emprego ou sobre os direitos estabelecidos na CLT, realmente não saberia dizer qual a razão de existir da Justiça do Trabalho.

Ao esvaziar a competência da Justiça do Trabalho, o STF abre espaço para a fragilização das relações de trabalho, para a precarização dos empregos e o enfraquecimento da proteção às trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, sendo certo que as decisões da mais alta Corte têm impacto direto nas relações de trabalho e podem ser interpretadas como um incentivo à violação dos direitos dos laborais.

É urgente que se promova um amplo debate sobre o tema, a fim de reverter esse processo de desmonte da Justiça do Trabalho. É preciso valorizar e fortalecer essa importante instituição, garantindo-lhe competência e autonomia para cumprir seu papel na defesa dos direitos sociais. Além disso, é fundamental que a sociedade como um todo se mobilize em defesa da Justiça do Trabalho e dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores, brasileiros, consciente de que o enfraquecimento dessa instituição representa um retrocesso alarmante para o país, um risco para a proteção dos direitos sociais, em favor de interesses econômicos e/ou ideológicos. É preciso garantir a competência da Justiça Laboral e promover a valorização dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores, independentemente do vínculo formal estabelecido, pois, somente assim poderemos construir uma sociedade mais justa e equânime, em que o trabalho seja digno e os direitos sejam efetivamente protegidos.

Ana Paula Alvarenga Martins é Juíza do Trabalho do TRT 15, Mestranda em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da UNICAMP, área de concentração Economia Social e do Trabalho

Fonte: ABET, com Brasil de Fato
Data original da publicação: 09/07/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/as-decisoes-do-stf-e-o-desmonte-da-justica-do-trabalho/