NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Lula não crê, mas que o Centrão existe, existe

Lula não crê, mas que o Centrão existe, existe

Ao redefinir sua estratégia de negociação de novos espaços no primeiro escalão do governo, o presidente Lula saiu-se com a seguinte frase na conversa com o jornalista Marcos Uchõa, no programa semanal do CanalGov, o Conversa com o Presidente: “Não existe Centrão”.

Bem, é clara qual é a nova tática de Lula. Ele pretende agora negociar cada um dos novos espaços no governo com os comandantes de cada partido. Se houver mais espaço para o União Brasil, a conversa será com seu presidente, Luciano Bivar (PE). Se entrar o Republicanos, o papo será com Marcos Pereira (SP). A clara intenção de Lula é diminuir o empoderamento do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Tirar Lira dessa negociação, para que a conversa com o presidente da Câmara seja somente mais institucional: de presidente da República para presidente da Cãmara. Conversas políticas, partido a partido.

Isso até pode fazer sentido do ponto de vista institucional. Juridicamente, o Centrão não existe. Não tem CNPJ, não tem bancada formal, não recebe dinheiro do fundo partidário, não tem tempo de TV. O que está longe, porém, de significar que o Centrão seja uma lenda. O Centrão não pertence à categoria da Mula Sem Cabeça, do Saci Pererè, ou do chip comunista na vacina contra a covid-19. Lula diz que não crê no Centrão. Mas que o Centrão, existe, existe. Aliás, hoje no Congresso Nacional, especialmente na Câmara, não há nada mais concreto que o Centrão.

O Centrão é a medida exata da falta de solidez ideológica da quase totalidade dos partidos políticos brasileiros. Com raras exceções, as legendas políticas do Brasil estão próximas da definição de Gilberto Kassab quando fundou o PSD: nem de direita nem de esquerda, talvez nem de centro, muito pelo contrário. Ou seja, um partido fluido na sua ideologia, capaz, portanto, de aderir a qualquer projeto de governo conforme a sua conveniência. O PSD empresta a quem deseje o apoio o que chama de garantia da governabilidade. O governo precisa de votos no Congresso, e negocia, então, com os diversos PSDs à disposição as condições para obter esse apoio.

Nada mais Centrão do que isso. O grupo é filho dileto dessa fluidez ideológica. Desde quando a sua primeira conformação surgiu no governo José Sarney. Na ocasião, os grupos que comandavam o processo na Assembleia Nacional Constituinte preparavam uma profunda mudança na lógica de governo do país que diminuiria especialmente o poder de Sarney. Primeiro, o Brasil iria passar a ser parlamentarista, quem mandaria seria um primeiro-ministro, e Sarney perderia seu protagonismo. Sarney tinha sido eleito presidente para um mandato de seis anos, a Constituinte pretendia reduzir esse mandato para quatro.

O que fez, então, Sarney? Encontrou um grupo fluido de parlamentares espalhados por diversos partidos que uniu em sua defesa para alterar o texto que estava sendo discutido. Em troca de emissoras de rádio e outras benesses, o grupo manteve o presidencialismo e deu a Sarney um mandato de cinco anos. É por isso que a primeira eleição presidencial direta foi solteira, em 1989. Ao negociar com Sarney, o então líder daquele Centrão, Roberto Cardoso Alves, desvirtuou a frase da oração de São Francisco: “É dando que se recebe”.

Após a ascensão de Eduardo Cunha (hoje deputado pelo PTB de São Paulo), o Centrão ultrapassou o “É dando que se recebe”. Para além de uma força que adere conforme o preço negociado para tirar o governo de dificuldades, o Centrão passou a ter o poder real de criar ele mesmo as dificuldades para depois negociar as facilidades. A então presidente Dilma Rousseff não topou o jogo, o Centrão tratou de inviabilizá-la, e o resultado final disso foi o impeachment.

Jair Bolsonaro, para manter Arthur Lira sentado sobre seus mais de 100 pedidos de impeachment, entregou totalmente o comando do Legislativo ao Centrão. E essa situação foi se mantendo mais e mais, a partir da reeleição de Lira. Hoje, o Centrão define para que lado vai a Câmara, especialmente. Quando quer, ajuda o governo. Quando não quer, o derrota.

Na última edição do Radar, pesquisa que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) faz mensalmente com um grupo de analistas políticos, a percepção desse grupo é que os “independentes” hoje somam 192 deputados na Cãmara. São o grupo majoritário. Bem, Lula pode chamá-los com o nome que quiser. Mas esse grupo é o Centrão.

Como entre os vários defeitos de Lula não está o de ser terraplanista, fica claro que a sua declaração sobre a inexistência do Centrão é tática política. Um sujeito moldado pelas dificuldades da vida não costuma ignorar a existência das coisas concretas. Lula já deixou claro que irá mexer no governo para abrigar o grupo e obter um pouco mais de facilidade na negociação política no Congresso. Apenas quer tentar manter um pouco mais de controle na negociação.

Lula até pode resolver chamar a onça de gatinho. Mas ele não é bobo. Sabe que lida com uma onça.

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

AUTORIA

Rudolfo Lago

RUDOLFO LAGO Ex-diretor do Congresso em Foco Análise, é chefe da sucursal do Correio da Manhã em Brasília. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.

Lula não crê, mas que o Centrão existe, existe

TST promove em agosto seminário sobre trabalho decente

Entre os dias 1º e 3 de agosto, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai realizar o “Seminário Internacional Trabalho Decente”, em Brasília. A transmissão vai ser pelo Youtube do TST.

seminario trabalho decente

Os debates irão abordar a promoção do trabalho seguro e o enfrentamento ao trabalho infantil e ao trabalho escravo.

O evento vai reunir juristas e especialistas do Brasil e do exterior, além de personalidades reconhecidas internacionalmente pela atuação em favor do trabalho decente.

Nobel

A conferência de abertura vai ser realizada por Kailash Satyarthi. Ele recebeu o Prêmio Nobel da Paz em 2014 pela atuação contra o trabalho infantil.

Durante o seminário, também, vai ser lançada a “Carta da Política de Trabalho Decente”, documento construído por representantes da Justiça do Trabalho com propostas de atuação frente aos novos desafios relacionados a esses temas.

As inscrições estão abertas e vão até a próxima sexta-feira (28). O seminário é aberto ao público, com certificado de participação.

Para mais informações, com programação completa, e para inscrições no evento.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91410-tst-promove-em-agosto-seminario-sobre-trabalho-decente

Lula não crê, mas que o Centrão existe, existe

O Brasil do êxodo urbano

Entre 1960 e 1990, o Brasil viveu movimento migratório intenso, em razão do forte processo de industrialização nacional, levando hordas de cidadãos do campo para a cidade, fazendo com que mais do que 50% da população fosse morar e se “amontoar” em comunidades nas metrópoles, em especial nas regiões circunvizinhas às capitais das regiões Sul e Sudeste.

Vilson Antonio Romero*

vilson romero coletiva jun22Passado meio século do fenômeno denominado “êxodo rural”, o censo demográfico de 2022, divulgado em julho pelo IBGE, escancara os números de movimento inverso, com a tendência ao deslocamento da população dos grandes centros urbanos para cidades menores do interior ou polos em desenvolvimento, afastados das regiões metropolitanas.

Capitais estaduais como Salvador, Belém, Porto Alegre, Recife, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Fortaleza, mesmo passados 12 anos do último censo, não cresceram em termos populacionais.

O número de habitantes de cada uma dessas caiu, em percentuais superiores a 5%, em alguns casos, com destaque para a capital baiana que perdeu quase 10% da população.

Os analistas e demógrafos estão debruçados em busca das motivações e justificativas desse êxodo urbano na direção de municípios com menor densidade demográfica.

Um dos fatores evidenciados pelos próprios pesquisadores do IBGE é a quase absoluta ausência do Estado na periferia das grandes cidades, com carência de serviços públicos, como saúde, segurança, escolas e saneamento básico.

Parte dessa população mais vulnerável decidiu migrar para outras paragens ou retornar para suas origens no campo ou perto desse, na direção do desenvolvimento do agronegócio ou novos polos industriais, como petroleiros, por exemplo.

Houve efetiva migração não só dessa parcela da população, mas de contingente expressivo de brasileiros, em busca de outros aglomerados urbanos ou rurais com melhor infraestrutura ou menor custo de vida.

E a pandemia de covid-19 também contribuiu decisivamente para isto. As mais de 700 mil vidas perdidas e a ameaça de contaminação, que ainda perdura, assustou os brasileiros, empurrando contingentes expressivos para o isolamento ou locais com menor densidade demográfica e melhor qualidade de vida.

As cidades litorâneas são exemplos desse deslocamento. Só no estado do Rio de Janeiro, as localidades da Região dos Lagos aparecem entre os municípios que mais cresceram como Rio das Ostras (48,1%), Búzios (45,16%) Saquarema (20,55%) e Cabo Frio (19,18%).

Esse novo retrato do Brasil, além de ter frustrado a expectativa do crescimento populacional, com a menor taxa registrada em 150 anos, vai exigir redimensionamento do repasse dos recursos públicos para muitos municípios e reorganização de infraestrutura nas cidades que mais ganharam moradores.

Essa transição demográfica vai exigir imediata providência sobre a estrutura de Seguridades Social, sobre a constatação da tendência de envelhecimento, o esgotamento do chamado bônus demográfico, e consequente redução de jovens e força de trabalho da população economicamente ativa.

Faltam as avaliações mais detalhadas do censo e as variáveis detectadas de fecundidade, mortalidade, migração internacional, faixas etárias e de renda. Mas, de fato, um novo Brasil bate à porta.

(*) Jornalista, vice-presidente da ARI (Associação Riograndense de Imprensa) e membro da Comissão de Liberdade de Imprensa da ABI (Associação Brasileira de Imprensa)

 

VERMELHO

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91418-o-brasil-do-exodo-urbano

Lula não crê, mas que o Centrão existe, existe

Qual é a greve?

Não é possível prescindir da greve -em suas diferentes versões- como recurso fundamental e insubstituível, sem o qual as assimetrias a favor da classe patronal se acentuariam exponencialmente.

Álvaro Ruiz

As respostas a esta questão parecem ser buscadas no Direito, mas circunscrevê-lo a definições legais -variadas por sinal- importaria um olhar tendencioso e incompleto sobre um fenômeno que, centrado no mundo do trabalho, denota maior complexidade e vastidão, cuja abordagem se encontra em inúmeras outras disciplinas e exige o recurso à história da humanidade, em particular à fase iniciada com a revolução industrial e ao conflito social que lhe é imanente.

Vamos começar com a lei

Sobre este tema, como em tantos outros institutos do Direito, encontraremos diferentes abordagens, caracterizações e definições da “greve”, embora com a evolução do pensamento jurídico, por muitas décadas ninguém tenha questionado seriamente o fato de ser um direito; e, mais ainda, ao qual se reconhece a condição de direito humano fundamental indissociável da liberdade sindical.

As Constituições nacionais do Ocidente -a nossa não é excepção- conferem-lhe essa condição, que é também fruto de Tratados e Convenções internacionais, muitos deles ratificados pelo nosso país, que desde a reforma constitucional de 1994 passaram a fazer parte dele com a mesma categoria ou como supralegal.

Qualquer definição normativa recorta em alguma medida o conteúdo e a projeção prática do direito a que alude, para além das diferenças que possam oferecer conforme a perspectiva a partir da qual se proponha apreender este singular fenômeno jurídico, que é o que ocorre com o direito constitucional de batida.

Uma das definições mais clássicas é a que sustenta que é uma abstenção de trabalho arranjada por uma pluralidade de trabalhadores, à qual se acrescentam variantes que acrescentam outros requisitos em que se denotam as maiores divergências: um termo (determinado), que desenvolve-se com abandono do posto de trabalho, que seja total e contínuo (ressaltando-se que é admissível quando apenas -ou alternadamente- é cumprido em um setor do estabelecimento, ou adota a modalidade intermitente, rotativa entre outras alternativas).

Diferenças também são reveladas quanto aos cuidados que podem ser necessários para o seu exercício legal ou para que seja classificado como um direito. Quanto ao primeiro, em virtude do sujeito autorizado a realizar a greve (qualquer sindicato, o mais representativo em nosso país é aquele que detém a condição sindical, simples coligação de trabalhadores – conjunção de vontades concorrentes sem formas nem fins associativos permanentes-). Quanto ao segundo, circunscrever os seus fins aos seus próprios interesses profissionais (excluindo os que são convocados em solidariedade com outros grupos sindicais, ou que se realizam contra medidas governamentais -não sendo o Estado empregador- ou prosseguem objectivos políticos), ou condicionando-o a cumprimento de certas formalidades (como tomar a decisão de declarar greve, notificar,

Obviamente, a forma como é tratada no Ordenamento Jurídico – a partir de seu reconhecimento muito expresso no Direito positivo (que está consagrado em uma norma e seu nível) ou que deve ser inferida de outras normas sem consagração explícita – assume especial relevância, embora de modo algum esgote seu sentido e significado no mundo do trabalho nem permita, por si só, compreender o significado do fato, direito e fenômeno da greve.

A oferta distributiva com o Capital

É comum que a agitação trabalhista seja confundida com a greve, quando esta última é a emergência do conflito que lhe é próprio e fundamenta o Sistema de Relações de Trabalho em que o “coletivo” desempenha um papel preponderante. Quando as tensões entre Trabalho e Capital transbordam os canais que as contêm, impedindo em princípio que se resolvam pelo diálogo ou pela concertação, surge -na superfície- aquele conflito permanente e inescapável- mas que não se pretende incontrolável e ingovernável.

No entanto, essas tensões de poderes e impotências que também se revelam no Direito e onde o Capital tem uma responsabilidade substancial tanto na sua origem como no seu desenvolvimento, também se apresentam em outros cenários diferentes do típico mundo do trabalho.

Nesse sentido, é oportuno recordar a greve dos aluguéis na Cidade de Buenos Aires em 1907, que ficou conhecida como a “Huelga de las Vassouras”. Quando o aumento dos preços dos cortiços -eufemisticamente chamados de pensões-, impulsionado pela aplicação de uma taxa municipal que se transferia para o preço dos quartos, levou a uma medida de força por parte dos inquilinos que atingiu mais de 100 desses arrendamentos precários e durou mais de três meses, depois se espalhando para outras cidades (Rosário, Bahía Blanca).

É interessante notar que esta greve foi acompanhada -e em certa medida organizada- por entidades sindicais cujos representantes eram aqueles que -com suas famílias- viviam nesses lugares, como foi o caso da FORA (Federação Regional Operária Argentina ); e que os moradores eram principalmente imigrantes, entre os quais anarquistas, socialistas e sindicalistas.

Outro episódio grevista emblemático foi o que ficou para a história como “El grito de Alcorta”, pela cidade da província de Santa Fé onde em 25 de junho de 1912 ocorreu a reunião de arrendatários rurais que declararam a greve. do qual resultou uma organização associativa permanente (a Federação Agrária Argentina) que continua até o presente, embora revelando uma lamentável degradação dos valores e princípios sustentados em seus primórdios.

O caso teve como gatilho, além dos abusos como a imposição da obrigatoriedade de compra de ferramentas e insumos a preços arbitrários, as reivindicações exageradas de aluguéis dos proprietários de terras com relação aos arrendamentos chegaram a tal ponto que, apesar de terem registrado uma rentabilidade extraordinária em Na safra daquele ano, os chacareros (arrendatários e subarrendatários) que trabalhavam na terra não conseguiam atender às demandas daqueles patrões das fazendas.

Foi assim que aquela rebelião de 1912 contra a classe proprietária, na qual também se destacava a pregação anarquista e socialista, se espalhou por todo o pampa úmido, registrando inúmeras manifestações, greves e outras manifestações de protesto no sul de Santa Fé, em a noroeste da Província de Buenos Aires, ao sul da de Córdoba e em La Pampa.

Seu reconhecimento como direito humano fundamental
Ainda que a greve, como ação conjunta de defesa e promoção de direitos coletivos e individuais, se verifique em múltiplas esferas comunitárias, respondendo por diferentes conflitos de interesses, é no campo das relações de trabalho que ela é identificado, particularmente.

É útil entender seu alcance, observando que a greve abrange um amplo espectro de manifestações de resistência e confrontos com os antagonistas naturais -empregadores-, bem como com os governos -quando as políticas que implementam são funcionais para os empregadores ou, além de com isso, comprometem os interesses da classe trabalhadora, fazendo parte das medidas legítimas de ação sindical.

Na mesma ordem de ideias, importa ter em conta que a greve tem sido o principal e indispensável instrumento de conquista dos direitos das pessoas que trabalham por conta de outrem, oferecendo a sua força de trabalho à apropriação dos seus frutos por aqueles que do capital e dos meios de produção, no quadro de uma relação por definição “assimétrica” ​​que requer tutelas específicas para obter algum grau de equilíbrio entre as partes e dotá-la da dignidade humana que lhes corresponde.

Entre os direitos humanos no trabalho, destaca-se o direito de recurso e o exercício do direito de greve, pelo seu caráter instrumental como meio de promover, ampliar e ressegurar outros direitos trabalhistas, além de ser elemento determinante da efetivação sindical liberdade expressa nos direitos de associação, convenção coletiva e conflito.

A colisão com outras liberdades e outros direitos
A propósito, a greve pode colidir com outros direitos ou afetar as liberdades individuais de terceiros alheios ao conflito de fundo, cuja harmonização deve ser buscada, mas sem que isso implique impedimento ao seu exercício ou, legitimação , a falta de ponderação do grau de afetação ou da relevância conjuntural que lhe pode ser atribuída.

Também não se pode contestar levianamente a eventual e temporária alteração na prestação de serviços públicos, pois nem mesmo naqueles que a regulamentação nacional e internacional classifica como “essenciais” (cuja interrupção põe em risco a vida, a saúde ou a segurança das pessoas). ou parte de sua população) a greve é ​​proibida, mas é imposta uma regulamentação com certas restrições (guardas mínimas).

A natural geração de danos para o empregador ou setor empresarial sujeito a este tipo de ação não altera a sua legalidade, desde que não incorra em crimes comuns e neste caso restritos aos que possam ser considerados criminalmente responsáveis, pois a greve por definição busca provocar prejuízos econômicos aos empregadores interessados ​​e é, nem mais nem menos, que um meio de pressão sindical para atingir seus objetivos no enfrentamento coletivo.

Significado, finalidades e características que são reconhecidas à greve, praticamente sem exceções, na doutrina e na jurisprudência nacional e internacional no Ocidente.

A violência simbólica que significa qualquer medida de ação direta ou a advertência para adotá-la, no curso de negociações interrompidas ou inviabilizadas pela distância que se verifica entre as posições das partes, não justifica qualquer reprovação ou desqualificação do procedimento sindical . Principalmente quando geralmente se observam outros tipos de violência do lado empresarial, consistindo na demora especulativa no início das negociações, na ausência de ofertas ou na formulação de propostas e/ou reivindicações insustentáveis, na busca pelo enfraquecimento ou descrédito do sindicato organização ou seus líderes.

O mundo do trabalho ou o mercado de trabalho (como muitas vezes é inadequadamente chamado) não é povoado por “comunidades de trabalho” nem a empresa é uma “instituição” como alguns eufemisticamente afirmam identificá-la, consiste no espaço em que os conflitos inerentes à colisão de interesses daqueles (empregadores, trabalhadores e suas organizações representativas) apostam na distribuição da riqueza obtida com a produção de bens e serviços.

A tendência de encontrar convergências, de conferir maior racionalidade e justiça a esta aposta distributiva, de atingir um estado de relativa paz social para o qual a negociação colectiva, o reconhecimento e o respeito da entidade sindical são condicionantes, não diminui o conflito popular e as contradições inerentes às relações de trabalho.

A autoproteção e a missão das organizações sindicais
A autoproteção dos trabalhadores requer uma organização sindical que canalize suas demandas, além de servir para defender seus direitos e ampliar ou obter novos.

A força sindical deriva em primeiro lugar do fluxo de representação que investe e da representatividade efetiva que obtém, pressupostos para que este poder se projete na negociação coletiva e esta responda aos interesses da respetiva coletiva. Porém, é na capacidade de conflito, de confronto com os seus clássicos ou eventuais antagonistas, que se dará à entidade sindical aptidão como interlocutor negocial e lhe dará instrumentos para validar e aumentar o seu nível de representação.

A atuação sindical, particularmente nas rodadas conjuntas periódicas, não se limita à preservação dos direitos trabalhistas ou à recuperação dos que foram reduzidos ou perdidos, mas deve tender a aumentá-los e agregar novas conquistas para a melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores. aqueles que representam.

E embora não se limite à remuneração, a referida função sindical está claramente refletida nesta matéria, pois não se trata apenas de acompanhar a inflação já registada ou esperada com aumentos, mas também de recomposição salarial quando esta ocorre. renda em queda e, principalmente, tendem a aumentos acima dos índices inflacionários para melhorar progressivamente a renda e os benefícios remuneratórios.

No marco dessas disputas, com vistas ao cumprimento das tarefas sindicais que deram origem e razão de ser às organizações sindicais, não é possível prescindir da greve -em suas diversas versões- como recurso fundamental e insubstituível , sem o que as assimetrias a favor da classe patronal se acentuariam exponencialmente.

Fonte: El Destape
Data original da publicação: 24/06/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/que-es-la-huelga/

Lula não crê, mas que o Centrão existe, existe

Negociação coletiva e as transformações no mundo do trabalho

Estamos desafiados a inovar, promovendo mudanças nos marcos normativos do sistema de relações de trabalho brasileiro, lastreando e valorizando a negociação coletiva e fortalecendo os sindicatos.

Clemente Ganz Lúcio

Omundo do trabalho está mergulhado em um oceano de transformações tecnológicas disruptivas. Na extensão, as mudanças abrangem todos os setores produtivos, todas as atividades econômicas e impactam todos os postos de trabalho e profissões. Na dinâmica, são contínuas, multiplicam-se e se espraiam. Na velocidade, circulam em crescente aceleração. Na intensidade e profundidade, ultrapassam limites e alcançam âmbitos, postos e processos, rompendo paradigmas.

No Brasil, essas mudanças ocorrem em um ambiente econômico de baixo crescimento, entre outras causas, fruto de uma produtividade do trabalho estagnada pelo frágil investimento em inovação e ampliação da capacidade produtiva, pela regressão das cadeias produtivas industriais, pela ausência de valorização universal da educação em todos os níveis, pela desmobilização dos instrumentos do Estado que são articuladores e mobilizadores de inovação, pelos baixos salários e péssima qualidade da maior parte dos postos de trabalho.

Dramaticamente, o país precisa conceber e implementar uma estratégia coordenada de crescimento econômico verde, digital e igualitário, que estruture relações virtuosas entre tecnologia, inovação e trabalho. Na qual as mudanças no mundo do trabalho abram caminho para uma atividade laboral humanizada que seja capaz de espraiar qualidade de vida para todos.

Temos, como país e nação, o desafio de posicionar nosso sistema de relações de trabalho como instrumento para enfrentar dois desafios:

  •  ser uma institucionalidade agente de incremento da produtividade do trabalho e de justa distribuição dos ganhos;
  •  ser um meio eficaz de compreender, tratar e regular as transformações em curso, respondendo às inovações e às situações inéditas, tratando dos problemas que afligem empresas e trabalhadores em tempo real, aqui e agora.

Negociações coletivas, bem estruturadas, lastreadas nos princípios da boa-fé e da confiança que se estabelece pela relação contínua, poderão responder aos dois desafios acima.

Os problemas que irrompem nas transformações, as novas situações e as demandas que emergem exigem respostas inovadoras, que sejam capazes de oferecer a segurança desejada pelas partes interessadas, flexibilidade para a melhoria contínua e capacidade de gerar respostas processuais diante das descobertas realizadas ou situações inéditas. Somente o que pode gerar respostas “a quente”, no chão da empresa, no cotidiano do processo de trabalho, nos novos encadeamentos produtivos em curso é a negociação coletiva, espaço no qual empresas e trabalhadores são capazes de abordar os problemas, colocá-los sob a perspectiva de desafios e construir soluções pelo entendimento compartilhado.

Se as respostas construídas no espaço de negociações e de acordos coletivos estiverem em consonância com o incremento da produtividade e com a humanização do mundo do trabalho, abrem-se portas para que o sistema produtivo impulsione com qualidade a dinâmica de crescimento econômico e de desenvolvimento socioambiental.

Por isso, hoje estamos desafiados a inovar, promovendo mudanças nos marcos normativos do sistema de relações de trabalho brasileiro, lastreando e valorizando a negociação coletiva e fortalecendo os sindicatos para terem ampla base de representação e alta representatividade, condições essenciais para processarem e celebrarem acordos e convenções coletivas que protegerão todos os trabalhadores e todas as empresas de um determinado âmbito de negociação.

Podemos ousar mais, é será fundamental fazê-lo, criando uma institucionalidade que promova a autonomia das partes interessadas, empresas e trabalhadores, para regularem de maneira autônoma o sistema sindical e as negociações coletivas.

Clemente Ganz Lúcio é sociólogo, Coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, consultor sindical, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável – CDESS e do Conselho Diretivo da Oxfam Brasil.

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/negociacao-coletiva-e-as-transformacoes-no-mundo-do-trabalho-2/