por NCSTPR | 24/07/23 | Ultimas Notícias
Prazo máximo por afastamento temporário solicitado de forma remota foi ampliado para 180 dias.
Por Lais Carregosa, g1 — Brasília
O governo aumentou nesta sexta-feira (21), de 90 para 180 dias, o período do afastamento temporário por doença que é feito de forma remota sem precisar agendar perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Antes, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.
As novas condições para solicitar o auxílio foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS.
Segundo o ministério, a medida “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.
Agora, o trabalhador poderá solicitar o benefício por até 6 meses, por meio dos seguintes canais de atendimento:
- aplicativo e site ‘Meu INSS’;
- central de atendimento, pelo número 135;
- agências da Previdência Social;
- entidades com convênio.
O trabalhador terá que apresentar documentação médica ou odontológica, contendo as informações:
- nome completo;
- data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;
- diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- assinatura do médico;
- data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;
- prazo estimado do afastamento, em dias.
No caso de incapacidade temporária por acidente, o trabalhador terá que apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Quando o benefício não puder ser concedido por causa do não atendimento dos requisitos ou por ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, o trabalhador deverá fazer uma perícia médica no INSS.
por NCSTPR | 24/07/23 | Ultimas Notícias
Estimativa é puxada pelo agronegócio, que pode avançar 14%. Entidade defende reforma tributária e redução de juros
por Redação
O desempenho do agronegócio fez a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elevar a projeção de crescimento da economia neste ano. Segundo o Informe Conjuntural do 2º Trimestre, divulgado nesta quinta-feira (12) pela entidade, a estimativa passou de 1,2% em abril para 2,1% em julho.
A confederação, no entanto, adverte que a melhoria se deve apenas ao agronegócio, com os demais setores da economia encolhendo ou desacelerando. Acrescenta ser necessário reformar o sistema tributário e reduzir os juros para destravar a economia brasileira.
Pelas estimativas da CNI, enquanto a agropecuária deverá crescer 13,8% neste ano – impulsionada pela produção recorde de alimentos – a indústria deverá se expandir apenas 0,6%. O desempenho do setor industrial também tem desigualdades: a indústria da construção crescerá 1,5%, mas a indústria da transformação – afetada pelos juros altos – deverá encolher 0,9% em 2023.
Falta de competitividade
Em nota, a CNI destaca que a indústria nacional sofre com a falta de competitividade gerada pela complexidade do sistema tributário e pela escassez de crédito provocada pelos juros altos. Apesar disso, a entidade considera que o avanço da reforma tributária no Congresso Nacional e a queda da inflação, com a provável redução da Taxa Selic (juros básicos da economia) neste semestre, melhoram as perspectivas para a economia brasileira.
Além da aprovação da reforma tributária e da queda dos juros, a CNI pede que o governo acelere a criação de uma política industrial que permita o país se inserir nas cadeias globais de produção “de forma inovadora e sustentável”.
Inflação e consumo
Em relação à inflação, a CNI projeta que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – usado como indicador oficial pelo governo – encerrará o ano em 4,9%, contra estimativa anterior de 6%. Segundo a entidade, a desaceleração ajuda a recompor o rendimento médio real das famílias e a recuperar o poder de compra e o consumo.
Para a CNI, a recuperação do mercado de trabalho continua, com a expectativa da taxa média de desemprego para 2023 caindo de 9% para 8,3%. A previsão de crescimento da massa de rendimento real (acima da inflação) subiu levemente, de 6,7% para 6,8% neste ano.
A estimativa de consumo das famílias subirá 1,8% em 2023, contra previsão anterior de 1,2%. A CNI atribui o aumento à recuperação parcial do crédito a partir de março e ao aumento do valor do Bolsa Família, que estimula compras em mercados e farmácias.
Juros e dólar
Em relação aos juros, a confederação estima que a Selic encerrará 2023 em 11,75% ao ano, devendo cair dois pontos percentuais em relação aos 13,75% atuais. Em relação ao câmbio, a entidade prevê que o dólar comercial chegará ao fim do ano em R$ 4,90, contra previsão anterior de R$ 5,35.
A previsão de superávit da balança comercial (exportações menos importações) para este ano saltou de US$ 55,7 bilhões para US$ 62,4 bilhões. Para as contas públicas, a entidade manteve a projeção de déficit primário (resultado negativo sem os juros da dívida pública) de 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB).
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/07/23/cni-projeta-crescimento-economico-de-21-para-este-ano/
por NCSTPR | 24/07/23 | Ultimas Notícias
CONGRESSO EM FOCO
Durante o evento de posse da nova diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, neste domingo (23), em São Bernardo do Campo (SP), a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, voltou a defender revisão da reforma trabalhista.
Gleisi convocou os trabalhadores e os metalúrgicos a lutarem contra a taxa Selic e protestou contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, alvo de críticas constantes do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
“Este presidente do Banco Central está tentando sabotar o Brasil”, disse. Lula também estava presente no evento.
Ao longo de 2022 e no início de 2023, Gleisi fez uma série de críticas ao novo modelo da legislação trabalhista implementado pela gestão de Michel Temer, em 2016m logo após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
No dia 3 de janeiro de 2023, Gleisi disse que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, teria o desafio de conduzir a revisão da reforma trabalhista. A declaração foi feita durante a cerimônia de posse do ministro.
A presidente do PT ainda reforçou, na ocasião, que o governo federal iria reestruturar os direitos trabalhistas com o retorno de benefícios e dignidade aos trabalhadores.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 24/07/23 | Ultimas Notícias
Em entrevista ao portal Jota, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho falou que não vai ter “revogaço puro e simples, por canetaço [da Reforma Trabalhista]. Não vai ter revogaço”, disse.

Um dos temas que deverá voltar a vigorar é a ultratividade revogada com a Reforma Trabalhista no contexto da Lei 13.467/17
“Temos um governo democrático, de composição com uma base ampla e sabemos as contradições no mercado de trabalho e no Congresso. Portanto, teremos mais chances se a gente conseguir [debater as mudanças] nos fóruns tripartites, o que já fazíamos nos governos Lula 1 e 2, e Dilma, com as plenárias, as conferências, os conselhos”, explicou.
Projeto de lei
“[…] até o fim de julho”, o GT (Grupo de Trabalho) deve entregar ao ministro “formatação desse processo para que a gente transforme rapidamente em projeto de lei para encaminhar ao Congresso, com revisão de pontos da legislação trabalhista”, disse Marinho.
“Assim como a lógica de pensar a reconstrução dos sindicatos”, acrescentou.
Ultratividade
Um dos temas que deverá voltar a vigorar é a ultratividade revogada com a Reforma Trabalhista no contexto da Lei 13.467/17.
“Se você fez um contrato coletivo e não renovou, porque o empregador está dificultando as negociações, a cláusula desse contrato tem validade enquanto outro contrato não substituí-lo. Isso acabou na última reforma. Se o contrato coletivo tem valor de lei, ele não pode expirar em uma data, a não ser que esteja lá [registrado que] ‘esta cláusula vale por tempo determinado’”, lembrou Marinho.
Nova contribuição sindical
No debate em torno da reestruturação da organização sindical, o ministro disse que está se pensando “criar uma contribuição compulsória quando das negociações coletivas para o conjunto da categoria.” A nova contribuição deve ser baseada na legitimidade do processo negocial.
Essa nova contribuição teria incidência para todos os trabalhadores, sindicalizado ou não, pois, segundo Marinho, “se o sindicato presta um serviço e você se beneficia, é justo que contribua com essa prestação de serviço, como, por exemplo, as negociações coletivas. O sindicato faz o investimento quando sua direção vai ao Congresso conversar com deputados e senadores para pensar a legislação trabalhista de interesse dos trabalhadores. Então, é justo que o conjunto da categoria contribua para a manutenção desse sistema. Pode fazer oposição? Sim.”
Leia a íntegra da entrevista
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91405-reforma-trabalhista-e-devastadora-do-ponto-de-vista-dos-direitos-diz-ministro-do-trabalho
por NCSTPR | 24/07/23 | Ultimas Notícias
Advogada aposentada de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, entrou com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) no processo que discute a “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que a Corte decida, em caráter de urgência, sobre o sobrestamento dos processos nas instâncias inferiores e que defina forma de correção dos salários anteriores ao ano de 1977 e 1994 para cálculo das aposentadorias.
No julgamento da revisão da vida toda, em dezembro de 2022, os ministros fixaram a tese de que o aposentado tem o direito, diante de mudanças nas regras previdenciárias, de optar pela regra que lhe for mais favorável.
A advogada, que trabalhou como bancária desde 1975, solicitou a correção do valor da aposentadoria. O INSS, no entanto, requereu a suspensão do processo até a decisão dos embargos de declaração no STF no julgamento da revisão da vida toda e disse que os cálculos só poderão ser feitos depois que o Supremo decidir a forma de correção monetária.
“O INSS entende que não é possível, no presente momento, efetuar cálculo de RMI revisada nos termos do Tema 1.102-STF, porque o respectivo acórdão não definiu os índices de atualização dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, o que torna, por ora, desconhecido o critério a ser empregado na atualização dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994”, lê-se na petição protocolada pela autarquia.
Na peça enviada ao STF, a advogada escreve que o INSS tenta procrastinar a solução da revisão da vida toda com o “único o intuito de prejudicar os aposentados, os quais são pessoas idosas e muitos também são doentes, necessitando com urgência da revisão de sua aposentadoria”.
Ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ela pede, em respeito ao princípio da dignidade humana, que seja definida a correção e a suspensão dos processos em caráter urgentíssimo. “Do que adianta tantos anos de espera, para no final o INSS não corrigir os salários em outra moeda de forma favorável ao aposentado?”, questiona a advogada.
Embargos de declaração
Em maio de 2023, o INSS opôs embargos de declaração contra a decisão do STF. A autarquia pediu a suspensão de processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito de aposentados a optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.
Caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto requer a modulação dos efeitos, de forma que a tese fixada pelos ministros não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.
Enquanto ainda tramitam os embargos de declaração no STF, parte das instâncias ordinárias manteve a paralisação dos processos até a baixa definitiva da ação no Supremo e outra parte deu andamento aos processos. O INSS, inclusive, pediu ao STF que suspenda todas as ações porque as instâncias inferiores vêm rejeitando os pedidos da autarquia e impondo multa pelo não cumprimento das decisões individuais.
Os embargos de declaração, também chamados de embargos declaratórios, são espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
Via de regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados. (Com informações do portal Jota)
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91402-revisao-da-vida-toda-advogada-pede-que-stf-defina-como-serao-corrigidos-salarios