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Governo facilita condições para trabalhador pedir benefício de afastamento por doença

Governo facilita condições para trabalhador pedir benefício de afastamento por doença

Prazo máximo por afastamento temporário solicitado de forma remota foi ampliado para 180 dias.

Por Lais Carregosa, g1 — Brasília

O governo aumentou nesta sexta-feira (21), de 90 para 180 dias, o período do afastamento temporário por doença que é feito de forma remota sem precisar agendar perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Antes, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.

As novas condições para solicitar o auxílio foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS.

Segundo o ministério, a medida “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.

Agora, o trabalhador poderá solicitar o benefício por até 6 meses, por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • aplicativo e site ‘Meu INSS’;
  • central de atendimento, pelo número 135;
  • agências da Previdência Social;
  • entidades com convênio.

O trabalhador terá que apresentar documentação médica ou odontológica, contendo as informações:

  • nome completo;
  • data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;
  • diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • assinatura do médico;
  • data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;
  • prazo estimado do afastamento, em dias.

No caso de incapacidade temporária por acidente, o trabalhador terá que apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

Quando o benefício não puder ser concedido por causa do não atendimento dos requisitos ou por ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, o trabalhador deverá fazer uma perícia médica no INSS.

Quem já tiver exame marcado poderá optar por fazer a solicitação de forma remota, desde que respeite o prazo de 30 dias entre a data do agendamento e data de solicitação remota.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/07/21/governo-facilita-condicoes-para-trabalhador-pedir-beneficio-de-afastamento-por-doenca.ghtml

Governo facilita condições para trabalhador pedir benefício de afastamento por doença

CNI projeta crescimento econômico de 2,1% para este ano

Estimativa é puxada pelo agronegócio, que pode avançar 14%. Entidade defende reforma tributária e redução de juros

por Redação

O desempenho do agronegócio fez a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elevar a projeção de crescimento da economia neste ano. Segundo o Informe Conjuntural do 2º Trimestre, divulgado nesta quinta-feira (12) pela entidade, a estimativa passou de 1,2% em abril para 2,1% em julho.

A confederação, no entanto, adverte que a melhoria se deve apenas ao agronegócio, com os demais setores da economia encolhendo ou desacelerando. Acrescenta ser necessário reformar o sistema tributário e reduzir os juros para destravar a economia brasileira.

Pelas estimativas da CNI, enquanto a agropecuária deverá crescer 13,8% neste ano – impulsionada pela produção recorde de alimentos – a indústria deverá se expandir apenas 0,6%. O desempenho do setor industrial também tem desigualdades: a indústria da construção crescerá 1,5%, mas a indústria da transformação – afetada pelos juros altos – deverá encolher 0,9% em 2023.

Falta de competitividade

Em nota, a CNI destaca que a indústria nacional sofre com a falta de competitividade gerada pela complexidade do sistema tributário e pela escassez de crédito provocada pelos juros altos. Apesar disso, a entidade considera que o avanço da reforma tributária no Congresso Nacional e a queda da inflação, com a provável redução da Taxa Selic (juros básicos da economia) neste semestre, melhoram as perspectivas para a economia brasileira.

Além da aprovação da reforma tributária e da queda dos juros, a CNI pede que o governo acelere a criação de uma política industrial que permita o país se inserir nas cadeias globais de produção “de forma inovadora e sustentável”.

Inflação e consumo

Em relação à inflação, a CNI projeta que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – usado como indicador oficial pelo governo – encerrará o ano em 4,9%, contra estimativa anterior de 6%. Segundo a entidade, a desaceleração ajuda a recompor o rendimento médio real das famílias e a recuperar o poder de compra e o consumo.

Para a CNI, a recuperação do mercado de trabalho continua, com a expectativa da taxa média de desemprego para 2023 caindo de 9% para 8,3%. A previsão de crescimento da massa de rendimento real (acima da inflação) subiu levemente, de 6,7% para 6,8% neste ano.

A estimativa de consumo das famílias subirá 1,8% em 2023, contra previsão anterior de 1,2%. A CNI atribui o aumento à recuperação parcial do crédito a partir de março e ao aumento do valor do Bolsa Família, que estimula compras em mercados e farmácias.

Juros e dólar

Em relação aos juros, a confederação estima que a Selic encerrará 2023 em 11,75% ao ano, devendo cair dois pontos percentuais em relação aos 13,75% atuais. Em relação ao câmbio, a entidade prevê que o dólar comercial chegará ao fim do ano em R$ 4,90, contra previsão anterior de R$ 5,35.

A previsão de superávit da balança comercial (exportações menos importações) para este ano saltou de US$ 55,7 bilhões para US$ 62,4 bilhões. Para as contas públicas, a entidade manteve a projeção de déficit primário (resultado negativo sem os juros da dívida pública) de 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB).

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/07/23/cni-projeta-crescimento-economico-de-21-para-este-ano/

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Gleisi Hoffmann volta a defender revisão da reforma trabalhista

Durante o evento de posse da nova diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, neste domingo (23), em São Bernardo do Campo (SP), a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, voltou a defender revisão da reforma trabalhista.

Gleisi convocou os trabalhadores e os metalúrgicos a lutarem contra a taxa Selic e protestou contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, alvo de críticas constantes do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

“Este presidente do Banco Central está tentando sabotar o Brasil”, disse. Lula também estava presente no evento.

Ao longo de 2022 e no início de 2023, Gleisi fez uma série de críticas ao novo modelo da legislação trabalhista implementado pela gestão de Michel Temer, em 2016m logo após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

No dia 3 de janeiro de 2023, Gleisi disse que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, teria o desafio de conduzir a revisão da reforma trabalhista. A declaração foi feita durante a cerimônia de posse do ministro.

A presidente do PT ainda reforçou, na ocasião, que o governo federal iria reestruturar os direitos trabalhistas com o retorno de benefícios e dignidade aos trabalhadores.

CONGRESSO EM FOCO

Governo facilita condições para trabalhador pedir benefício de afastamento por doença

Reforma Trabalhista “é devastadora do ponto de vista dos direitos”, diz ministro do Trabalho

Em entrevista ao portal Jota, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho falou que não vai ter “revogaço puro e simples, por canetaço [da Reforma Trabalhista]. Não vai ter revogaço”, disse.

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Um dos temas que deverá voltar a vigorar é a ultratividade revogada com a Reforma Trabalhista no contexto da Lei 13.467/17

“Temos um governo democrático, de composição com uma base ampla e sabemos as contradições no mercado de trabalho e no Congresso. Portanto, teremos mais chances se a gente conseguir [debater as mudanças] nos fóruns tripartites, o que já fazíamos nos governos Lula 1 e 2, e Dilma, com as plenárias, as conferências, os conselhos”, explicou.

Projeto de lei
“[…] até o fim de julho”, o GT (Grupo de Trabalho) deve entregar ao ministro “formatação desse processo para que a gente transforme rapidamente em projeto de lei para encaminhar ao Congresso, com revisão de pontos da legislação trabalhista”, disse Marinho.

“Assim como a lógica de pensar a reconstrução dos sindicatos”, acrescentou.

Ultratividade
Um dos temas que deverá voltar a vigorar é a ultratividade revogada com a Reforma Trabalhista no contexto da Lei 13.467/17.

“Se você fez um contrato coletivo e não renovou, porque o empregador está dificultando as negociações, a cláusula desse contrato tem validade enquanto outro contrato não substituí-lo. Isso acabou na última reforma. Se o contrato coletivo tem valor de lei, ele não pode expirar em uma data, a não ser que esteja lá [registrado que] ‘esta cláusula vale por tempo determinado’”, lembrou Marinho.

Nova contribuição sindical
No debate em torno da reestruturação da organização sindical, o ministro disse que está se pensando “criar uma contribuição compulsória quando das negociações coletivas para o conjunto da categoria.” A nova contribuição deve ser baseada na legitimidade do processo negocial.

Essa nova contribuição teria incidência para todos os trabalhadores, sindicalizado ou não, pois, segundo Marinho, “se o sindicato presta um serviço e você se beneficia, é justo que contribua com essa prestação de serviço, como, por exemplo, as negociações coletivas. O sindicato faz o investimento quando sua direção vai ao Congresso conversar com deputados e senadores para pensar a legislação trabalhista de interesse dos trabalhadores. Então, é justo que o conjunto da categoria contribua para a manutenção desse sistema. Pode fazer oposição? Sim.”

Leia a íntegra da entrevista

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91405-reforma-trabalhista-e-devastadora-do-ponto-de-vista-dos-direitos-diz-ministro-do-trabalho

Governo facilita condições para trabalhador pedir benefício de afastamento por doença

Revisão da vida toda: advogada pede que STF defina como serão corrigidos salários

Advogada aposentada de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, entrou com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) no processo que discute a “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que a Corte decida, em caráter de urgência, sobre o sobrestamento dos processos nas instâncias inferiores e que defina forma de correção dos salários anteriores ao ano de 1977 e 1994 para cálculo das aposentadorias.

No julgamento da revisão da vida toda, em dezembro de 2022, os ministros fixaram a tese de que o aposentado tem o direito, diante de mudanças nas regras previdenciárias, de optar pela regra que lhe for mais favorável.

A advogada, que trabalhou como bancária desde 1975, solicitou a correção do valor da aposentadoria. O INSS, no entanto, requereu a suspensão do processo até a decisão dos embargos de declaração no STF no julgamento da revisão da vida toda e disse que os cálculos só poderão ser feitos depois que o Supremo decidir a forma de correção monetária.

“O INSS entende que não é possível, no presente momento, efetuar cálculo de RMI revisada nos termos do Tema 1.102-STF, porque o respectivo acórdão não definiu os índices de atualização dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, o que torna, por ora, desconhecido o critério a ser empregado na atualização dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994”, lê-se na petição protocolada pela autarquia.

Na peça enviada ao STF, a advogada escreve que o INSS tenta procrastinar a solução da revisão da vida toda com o “único o intuito de prejudicar os aposentados, os quais são pessoas idosas e muitos também são doentes, necessitando com urgência da revisão de sua aposentadoria”.

Ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ela pede, em respeito ao princípio da dignidade humana, que seja definida a correção e a suspensão dos processos em caráter urgentíssimo. “Do que adianta tantos anos de espera, para no final o INSS não corrigir os salários em outra moeda de forma favorável ao aposentado?”, questiona a advogada.

Embargos de declaração
Em maio de 2023, o INSS opôs embargos de declaração contra a decisão do STF. A autarquia pediu a suspensão de processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito de aposentados a optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.

Caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto requer a modulação dos efeitos, de forma que a tese fixada pelos ministros não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.

Enquanto ainda tramitam os embargos de declaração no STF, parte das instâncias ordinárias manteve a paralisação dos processos até a baixa definitiva da ação no Supremo e outra parte deu andamento aos processos. O INSS, inclusive, pediu ao STF que suspenda todas as ações porque as instâncias inferiores vêm rejeitando os pedidos da autarquia e impondo multa pelo não cumprimento das decisões individuais.

Os embargos de declaração, também chamados de embargos declaratórios, são espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

Via de regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados. (Com informações do portal Jota)

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91402-revisao-da-vida-toda-advogada-pede-que-stf-defina-como-serao-corrigidos-salarios