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Reforma Trabalhista “é devastadora do ponto de vista dos direitos”, diz ministro do Trabalho

Reforma Trabalhista “é devastadora do ponto de vista dos direitos”, diz ministro do Trabalho

Em entrevista ao portal Jota, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho falou que não vai ter “revogaço puro e simples, por canetaço [da Reforma Trabalhista]. Não vai ter revogaço”, disse.

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Um dos temas que deverá voltar a vigorar é a ultratividade revogada com a Reforma Trabalhista no contexto da Lei 13.467/17

“Temos um governo democrático, de composição com uma base ampla e sabemos as contradições no mercado de trabalho e no Congresso. Portanto, teremos mais chances se a gente conseguir [debater as mudanças] nos fóruns tripartites, o que já fazíamos nos governos Lula 1 e 2, e Dilma, com as plenárias, as conferências, os conselhos”, explicou.

Projeto de lei
“[…] até o fim de julho”, o GT (Grupo de Trabalho) deve entregar ao ministro “formatação desse processo para que a gente transforme rapidamente em projeto de lei para encaminhar ao Congresso, com revisão de pontos da legislação trabalhista”, disse Marinho.

“Assim como a lógica de pensar a reconstrução dos sindicatos”, acrescentou.

Ultratividade
Um dos temas que deverá voltar a vigorar é a ultratividade revogada com a Reforma Trabalhista no contexto da Lei 13.467/17.

“Se você fez um contrato coletivo e não renovou, porque o empregador está dificultando as negociações, a cláusula desse contrato tem validade enquanto outro contrato não substituí-lo. Isso acabou na última reforma. Se o contrato coletivo tem valor de lei, ele não pode expirar em uma data, a não ser que esteja lá [registrado que] ‘esta cláusula vale por tempo determinado’”, lembrou Marinho.

Nova contribuição sindical
No debate em torno da reestruturação da organização sindical, o ministro disse que está se pensando “criar uma contribuição compulsória quando das negociações coletivas para o conjunto da categoria.” A nova contribuição deve ser baseada na legitimidade do processo negocial.

Essa nova contribuição teria incidência para todos os trabalhadores, sindicalizado ou não, pois, segundo Marinho, “se o sindicato presta um serviço e você se beneficia, é justo que contribua com essa prestação de serviço, como, por exemplo, as negociações coletivas. O sindicato faz o investimento quando sua direção vai ao Congresso conversar com deputados e senadores para pensar a legislação trabalhista de interesse dos trabalhadores. Então, é justo que o conjunto da categoria contribua para a manutenção desse sistema. Pode fazer oposição? Sim.”

Leia a íntegra da entrevista

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91405-reforma-trabalhista-e-devastadora-do-ponto-de-vista-dos-direitos-diz-ministro-do-trabalho

Reforma Trabalhista “é devastadora do ponto de vista dos direitos”, diz ministro do Trabalho

Revisão da vida toda: advogada pede que STF defina como serão corrigidos salários

Advogada aposentada de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, entrou com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) no processo que discute a “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que a Corte decida, em caráter de urgência, sobre o sobrestamento dos processos nas instâncias inferiores e que defina forma de correção dos salários anteriores ao ano de 1977 e 1994 para cálculo das aposentadorias.

No julgamento da revisão da vida toda, em dezembro de 2022, os ministros fixaram a tese de que o aposentado tem o direito, diante de mudanças nas regras previdenciárias, de optar pela regra que lhe for mais favorável.

A advogada, que trabalhou como bancária desde 1975, solicitou a correção do valor da aposentadoria. O INSS, no entanto, requereu a suspensão do processo até a decisão dos embargos de declaração no STF no julgamento da revisão da vida toda e disse que os cálculos só poderão ser feitos depois que o Supremo decidir a forma de correção monetária.

“O INSS entende que não é possível, no presente momento, efetuar cálculo de RMI revisada nos termos do Tema 1.102-STF, porque o respectivo acórdão não definiu os índices de atualização dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, o que torna, por ora, desconhecido o critério a ser empregado na atualização dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994”, lê-se na petição protocolada pela autarquia.

Na peça enviada ao STF, a advogada escreve que o INSS tenta procrastinar a solução da revisão da vida toda com o “único o intuito de prejudicar os aposentados, os quais são pessoas idosas e muitos também são doentes, necessitando com urgência da revisão de sua aposentadoria”.

Ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ela pede, em respeito ao princípio da dignidade humana, que seja definida a correção e a suspensão dos processos em caráter urgentíssimo. “Do que adianta tantos anos de espera, para no final o INSS não corrigir os salários em outra moeda de forma favorável ao aposentado?”, questiona a advogada.

Embargos de declaração
Em maio de 2023, o INSS opôs embargos de declaração contra a decisão do STF. A autarquia pediu a suspensão de processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito de aposentados a optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.

Caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto requer a modulação dos efeitos, de forma que a tese fixada pelos ministros não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.

Enquanto ainda tramitam os embargos de declaração no STF, parte das instâncias ordinárias manteve a paralisação dos processos até a baixa definitiva da ação no Supremo e outra parte deu andamento aos processos. O INSS, inclusive, pediu ao STF que suspenda todas as ações porque as instâncias inferiores vêm rejeitando os pedidos da autarquia e impondo multa pelo não cumprimento das decisões individuais.

Os embargos de declaração, também chamados de embargos declaratórios, são espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

Via de regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados. (Com informações do portal Jota)

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91402-revisao-da-vida-toda-advogada-pede-que-stf-defina-como-serao-corrigidos-salarios

Reforma Trabalhista “é devastadora do ponto de vista dos direitos”, diz ministro do Trabalho

Estudo aponta precarização no trabalho de “frilas” em plataformas

Embora as plataformas on-line de vagas freelance possam facilitar a conquista de oportunidades, ainda deixam a desejar quando se trata de oferecer trabalho digno. Esta é a conclusão de pesquisa conduzida pelo Projeto Fairwork, desenvolvido por equipes da instituição britânica Oxford Internet Institute e do instituto alemão WZB Berlin Social Science Center. Na Agência Brasil

Conjunto de princípios foi delineado em 2018, durante workshop com diversos atores, da OIT (Organização Internacional do Trabalho) | Foto: Divulgação

O relatório, chamado de Fairwork Cloudwork Ratings 2023, foi lançado na última quinta-feira (20). Freelancer é o profissional que presta serviços em diferentes empresas, sem vínculo empregatício.

Além de selecionar quais plataformas entrariam na análise e de dialogar com gerentes das plataformas, a fim de entender se as práticas se alinham com o discurso que as empresas disseminam, os autores do estudo entrevistaram 752 trabalhadores de 94 países.

A avaliação das plataformas levou em consideração 5 aspectos: 1) se essas oferecem remuneração justa; 2) quais as condições de trabalho; 3) os termos dos contratos firmados com o profissional; 4) o gerenciamento; e a 5) representação dos trabalhadores, no sentido de facilitar, ou não, a organização coletiva, com o objetivo de defender seus direitos.

O conjunto de princípios foi delineado em 2018, durante workshop com diversos atores, da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A nota máxima a ser conferida era 10, e a mais alta foi de 5 pontos, marcada pelas plataformas ComeUp, Prolific e erawork. 4 plataformas — Amazon Mechanical Turk, Freelancer, Microworkers e Workana — tiraram zero. As plataformas Appen, SouFreelancer, Upwork, Clickworker, Elharefa, Fiverr, PeoplePerHour e Scale/Remotasks alcançaram notas intermediárias, mas ainda baixas, já que variaram de 1 a 4.

Com o propósito de estimular as companhias a seguir os parâmetros que caracterizam o trabalho digno, o Fairwork adota estratégia: tentar promover as mudanças necessárias em contato mais direto com os gerentes das plataformas. A tática teve efeitos, em alguns casos, como o das empresas ComeUp e Terawork, que se comprometeram a adotar medidas para garantir aos trabalhadores pagamento que respeitasse o salário mínimo fixado, conforme sua localidade.

Isolamento, anonimato e desumanização
Os autores do relatório destacam ainda que o tipo de relação que se estabelece nas plataformas pode evoluir para a insensibilidade com os trabalhadores e contribuir para a precarização do trabalho e mesmo sua desumanização.

“O processo de trabalho pode, com frequência, ser despersonalizado e oculto. Quando um trabalhador está no outro lado do mundo e é representado apenas por um perfil na interface da plataforma, sua história e suas experiências tornam-se obscuras”, ponderam os pesquisadores, que ressaltam também o isolamento dos profissionais como característica que marca o relacionamento com a plataforma mediadora e empregadores.

“Às vezes, nenhuma informação sobre o trabalhador é revelada a um cliente. A relativa facilidade com que se pode solicitar o trabalho nas plataformas pode ajudar a dissociar e desconectar o trabalho de sua origem, que é o trabalhador, alimentando a ilusão de que as tarefas são completadas automaticamente. Essa falta de clareza pode dificultar a formação de solidariedades entre os trabalhadores, diante de condições injustas de trabalho, ou dificultar que clientes se identifiquem com as condições que os trabalhadores vivenciam nas plataformas”, acrescentam os autores do estudo.

Ameaças da inteligência artificial
Outro aspecto que intriga os pesquisadores do Fairwork é a influência de recursos de IA (Inteligência Artificial), resumidos como tecnologias que procuram fazer com que computadores realizem atividades que a mente é capaz de realizar.

O que se constatou, no contexto do estudo, é que a incorporação desse tipo de ferramenta, em uso pelas empresas, mais do que dobrou, de 2017 para 2022.

Na avaliação da equipe, há, ainda, “pouco escrutínio” e “pouco reconhecimento do público em geral”, em relação ao que o avanço da inteligência artificial representa para o mundo do trabalho.

A íntegra do relatório, disponível em inglês, pode ser acessada pelo site do Fairwork.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91401-estudo-aponta-precarizacao-no-trabalho-de-frilas-em-plataformas

Reforma Trabalhista “é devastadora do ponto de vista dos direitos”, diz ministro do Trabalho

Igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres: uma breve abordagem sobre a lei 14.611

Marília Meorim Ferreira de Lucca e Castro

Cuidemos sempre para que as mulheres tenham voz, vez, trabalho digno, decente e em igualdade de condições.

A lei 14.611 de 3 de junho de 2023 dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função e altera algumas disposições da CLT.

A igualdade salarial já era prevista pela CLT, mas esta lei inova ao prever que, na hipótese de discriminação o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

Como forma de sancionar o empregador faltoso, a norma alterou a multa anteriormente prevista no art. 510 da CLT para 10 vezes o valor correspondente ao novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado e é dobrada em casos de reincidência, sem prejuízo de outras sanções.

A nova lei também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Os relatórios conterão dados e informações que serão publicados de forma anônima, de maneira que permitam a comparação objetiva entre salários, entre os critérios remuneratórios e a proporção de ocupação de cargos de direção, preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades.

Uma vez identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigá-las, com metas e prazos, garantida a participação de representantes sindicais e dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

A lei traz um rol de medidas para a garantia da igualdade salarial e de critérios remuneratório entre homens e mulheres, tais como o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização contra discriminação salarial e de critérios remuneratórios; a criação de canais específicos para denúncias; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o mercado de trabalho.

É certo que a intenção legislativa é de louvável caráter protetivo, mas é importante cuidar para que o excesso de proteção não desproteja e não deixe mais vulnerabilizada parcela tão significativa da mão-de-obra brasileira. Mais do que isso, é importante cuidar para que a lei não se volte contra a empregabilidade feminina. Cuidemos sempre para que as mulheres tenham voz, vez, trabalho digno, decente e em igualdade de condições.

Marília Meorim Ferreira de Lucca e Castro
Advogada e sócia de Brasil Salomão e Matthes com atuação na área trabalhista.

Brasil Salomão e Matthes Advocacia

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/390324/igualdade-salarial-e-criterios-remuneratorios-entre-homens-e-mulheres

Reforma Trabalhista “é devastadora do ponto de vista dos direitos”, diz ministro do Trabalho

Saiba a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência

Jeanne Vargas

O INSS pode convocar o aposentado por invalidez para uma perícia revisional para confirmar se essa invalidez ainda continua. No entanto existe um grupo de aposentados por invalidez que não podem ser convocados pela perícia e não podem ter o benefício cortado.

A aposentadoria por invalidez é uma espécie de benefício para os segurados que não tem mais condições de trabalhar. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é outro tipo de aposentadoria que leva em consideração o grau de deficiência do segurado (leve, médio ou grave), já que há pessoas que são deficientes e conseguem trabalhar. Deficiência e invalidez não são sinônimos. O que pode acontecer é um segurado ser uma pessoa com deficiência e essa deficiência causar incapacidade para o trabalho. Ele poderá optar pela aposentadoria que for mais vantajosa. Em regra, a aposentadoria da pessoa com deficiência tende a ser melhor.

É importante destacar que a pessoa aposentada por invalidez não pode voltar a trabalhar. Quando o INSS concede esse tipo de aposentadoria ele reconhece uma incapacidade total e permanente para o trabalho. Se o aposentado inválido for pego trabalhando o benefício pode ser cancelado e dependendo do período que essa pessoa trabalhou enquanto recebia o benefício, pode ter que devolver todos os valores recebidos para o INSS.

O INSS pode convocar o aposentado por invalidez para uma perícia revisional para confirmar se essa invalidez ainda continua. No entanto existe um grupo de aposentados por invalidez que não podem ser convocados pela perícia e não podem ter o benefício cortado. São eles: Pessoas com mais de 60 anos de idade, portador de HIV ou ter 55 anos ou mais e estar aposentado há mais de 15 anos (podendo contar o período em auxílio-doença anterior).

Auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez

Outro ponto importante é que o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez desde que a incapacidade para o trabalho passe a ser total e permanente. O segurado deve apresentar novos laudos e exames médicos que atestem que a incapacidade para o trabalho não poderá mais ser recuperada, com o CID (Classificação Internacional da Doença).

Na perícia de prorrogação do auxílio-doença, o segurado deverá apresentar essa nova documentação médica que comprove o agravamento da doença e o INSS poderá converter o benefício em aposentadoria por invalidez. Se isso não acontecer o segurado poderá recorrer ao Poder Judiciário e passar por uma nova perícia, desta vez judicial, com um médico perito nomeado pelo juiz, que irá reavaliar as condições do trabalhador.

Cálculo de aposentadoria por invalidez foi alterado

Desde 14/11/2019 (início da Reforma da Previdência), a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez foi alterada. Para invalidez a partir desta data o cálculo da aposentadoria irá considerar a média de todos os salários desde 07/1994 ou desde o início das contribuições. O segurado receberá 60% desta média mais 2% por ano que exceder a 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos para o homem, com exceção de invalidez causada por doença do trabalho.

Neste último caso, o valor do benefício será 100% da média (sem redutor). Ou seja, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser menor do que o valor do auxílio-doença e por isso é importante, antes de fazer o pedido, saber quanto passará a receber caso a aposentadoria seja concedida.

O valor da aposentadoria por invalidez pode ser aumentado para aquele aposentado que necessita de um cuidador para ajudá-lo nas tarefas do dia a dia. Ele pode solicitar ao INSS um adicional de 25% no valor da aposentadoria, desde que comprove que precisa da ajuda permanente de um terceiro. Esse adicional pode ser adquirido em qualquer tempo mesmo que o primeiro pagamento da aposentadoria tenha ocorrido há mais de 10 anos. A soma da aposentadoria com o adicional pode ultrapassar o teto do INSS, mas não será incorporado ao valor da pensão por morte.

Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/390415/saiba-diferenca-entre-aposentadoria-por-invalidez-e-aposentadoria-pcd