Matéria publicada na revista Istoé Dinheiro, edição 729, de 23 de setembro, assinada pela jornalista Denize Bacoccina explicita os bastidores do debate que levou a Câmara a aprovar, em tempo recorde, projeto de lei do ano de 1989 sobre a regulamentação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
“Essa decisão não era a ideal, mas, dentro das circunstâncias, era a que melhor se ajustava aos interesses do empresariado”, avaliou o gerente-executivo da área jurídica da CNI, Cássio Borges. “O receio era de que o Supremo poderia decidir algo muito pior”, completa.
“O ministro Marco Aurélio Mello sugeriu dez dias adicionais para cada ano de trabalho, o que daria um total de 300 dias para quem fosse demitido depois de 30 anos de casa. Diante do risco, os empresários foram ao Congresso pressionar pela regulamentação do artigo constitucional, que prevê um mínimo de 30 dias de aviso-prévio. Com a mudança, que só depende de sanção presidencial, empresas que já pagam 102,6% sobre a folha de pagamento em impostos, encargos e tributos terão custos maiores”, acrescenta a matéria da revista.
Leia a íntegra da matéria publicada na revista Istoé Dinheiro:
A quem interessa o aviso-prévio de 90 dias?
Nº edição: 729 | 23.SET.11 – 21:00
Com a situação de pleno emprego no País, o poder está nas mãos dos trabalhadores.
A Vale ofereceu mais 1,7 salário a quem ficar na empresa nos próximos dois anos.
por Denize Bacoccina
A Câmara aprovou na noite da quarta-feira 21 uma extensão para até 90 dias do aviso-prévio em caso de demissão sem justa causa. Além dos 30 dias pelo primeiro ano de trabalho, o aviso-prévio aumenta três dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias para quem ficou mais de 20 anos na mesma empresa. Mas por que um projeto que foi aprovado no Senado em 1989 e estava parado na Câmara desde 1995 sai de repente da gaveta?
A resposta está na atuação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que, temerosa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por uma contenção de perdas com uma decisão mais amena no Congresso. “Essa decisão não era a ideal, mas, dentro das circunstâncias, era a que melhor se ajustava aos interesses do empresariado”, avaliou o gerente-executivo da área jurídica da CNI, Cássio Borges. “O receio era de que o Supremo poderia decidir algo muito pior”, completa.
O Supremo está votando um pedido de indenização de quatro funcionários da Vale que foram demitidos – mas deixou claro que essa decisão, na ausência da regulamentação da Constituição, valeria também para os demais trabalhadores. As primeiras manifestações dos ministros, em junho, apavoraram os industriais. O ministro Luiz Fux citou a legislação de vários países europeus, com aviso-prévio de até seis meses, dependendo da duração do contrato de trabalho e da idade do funcionário.
O ministro Marco Aurélio Mello sugeriu dez dias adicionais para cada ano de trabalho, o que daria um total de 300 dias para quem fosse demitido depois de 30 anos de casa. Diante do risco, os empresários foram ao Congresso pressionar pela regulamentação do artigo constitucional, que prevê um mínimo de 30 dias de aviso-prévio. Com a mudança, que só depende de sanção presidencial, empresas que já pagam 102,6% sobre a folha de pagamento em impostos, encargos e tributos terão custos maiores.
Na prática, a medida vai incidir sobre uma parcela pequena do mercado. Um estudo da Confederação Nacional das Instituições Financeiras mostra que 62,7% dos trabalhadores desligados em 2009 tinham menos de um ano de casa e 42,7% tinham menos de seis meses.
O prazo máximo, de 90 dias, só seria aplicado para poucos. Em geral, trabalhadores demitidos têm pouco tempo no emprego e os mais
antigos costumam sair por causa de uma oferta melhor de trabalho. É esse o dilema vivido pelo Brasil atualmente. Num momento em que o desemprego se consolida em 6% – ou seja, pleno emprego -, o poder está nas mãos dos trabalhadores.
Não é à toa que a Vale está oferecendo 1,7 salário a quem concordar em permanecer na empresa por dois anos. Vários setores têm dificuldade em contratar, e empresas aceitam pagar mais para manter funcionários já treinados. O aviso-prévio mais longo não é uma obrigação apenas das empresas, mas também dos trabalhadores. Será que interessa a quem arrumou um novo emprego demorar dois ou três meses no antigo?
“É uma via de mão dupla. Um profissional que deseje mudar de empresa pode ser obrigado a cumprir um aviso-prévio muito longo e acabar perdendo a nova oportunidade ou ter de pagar um valor maior à empresa”, alertou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf. O que surpreende é que um dirigente empresarial tenha alertado para o efeito colateral de uma medida que supostamente protegeria os trabalhadores.