O aviso prévio proporcional, item incluído na Constituição Federal mas não regulamentado até hoje, já faz parte de algumas convenções coletivas negociadas por categorias profissionais mais organizadas em São Paulo –como os metalúrgicos de Osasco e os trabalhadores da saúde da Grande SP.
Na semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) disse que irá definir uma fórmula para aplicação da proporcionalidade no aviso prévio à qual se refere a Constituição. A discussão tem dividido patrões e empregados.
Com 80 mil funcionários na base, o SinSaudeSP (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo) conseguiu incluir o item na convenção coletiva da categoria há 20 anos.
São dois os dispositivos adicionais ao pagamento dos 30 dias regulares de aviso prévio previstos na lei.
Segundo Joaquim José da Silva Filho, secretário-geral do SinSaudeSP, todos os celetistas da categoria na região metropolitana de São Paulo têm direito a um dia adicional ao aviso prévio de 30 dias por ano de registro em carteira.
Além disso, trabalhadores com mais de 45 anos obtêm o direito a receber mais 15 dias em caso de demissão sem justa causa. “A categoria brigou para ter isso e ainda negocia a elevação do número de dias adicionados a cada ano trabalhado, mas sem êxito até agora”, diz Silva Filho.
Os metalúrgicos de Osasco, categoria formada por 45 mil trabalhadores, conseguiram há mais de 15 anos incluir na convenção coletiva um dispositivo semelhante. Além dos 30 dias previstos em lei, funcionários com mais de 45 anos ganham mais 20 dias de aviso prévio. A conta inclui, por fim, adicional de um dia para cada ano trabalhado na empresa.
“Essa é uma forma de evitar a excessiva rotatividade da mão de obra. Ainda assim, essa troca ainda é intensa nas empresas”, diz Jorge Nazareno Rodrigues, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e região.
Grande e Fraca
Mas sindicatos com menos poder de barganha com os patrões encontram dificuldade em negociar cláusulas semelhantes nas convenções coletivas.
O Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de SP), que representa 370 mil empregados da capital e mais 11 cidades da região metropolitana, tenta incluir há dez anos o pagamento de aviso prévio de um dia por ano trabalhado na empresa.
“Não é tão pesado. Quem trabalhasse 30 anos para a mesma companhia teria direito a um segundo aviso prévio de 30 dias. As empresas não aceitam, sob o argumento do custo trabalhista”, diz Antonio de Sousa Ramalho, presidente do sindicato.
Fonte: AGNALDO BRITO CAROLINA MATOS DE SÃO PAULO / Folha Online