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Juízes e desembargadores do Trabalho que atuarão no plantão especial de assédio eleitoral participaram, no dia 7 de agosto, de uma capacitação sobre o atendimento de medidas urgentes durante as eleições de 2026. A iniciativa faz parte das ações da Justiça do Trabalho para prevenir e combater práticas que possam prejudicar a liberdade de voto dos trabalhadores no ambiente profissional.

O plantão especial começou em 1º de agosto e seguirá até o segundo turno das eleições, no fim de outubro. A ampliação do período de atuação foi uma das principais mudanças adotadas neste ano. Nas eleições municipais de 2024, o plantão ocorreu apenas em outubro, período considerado insuficiente para garantir uma resposta efetiva e preventiva diante de situações de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Durante a capacitação promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), foram apresentados aspectos práticos da atuação judicial, como a análise de pedidos de tutela de urgência, as diferentes formas de assédio eleitoral e a preservação de provas. O objetivo foi compartilhar experiências e oferecer apoio aos magistrados na tomada de decisões em situações que exijam intervenção imediata.

Necessidade de atuação preventiva

Um levantamento do Centro de Pesquisas Judiciárias do CSJT analisou 662 processos relacionados ao assédio eleitoral registrados entre maio de 2023 e dezembro de 2025. A pesquisa mostrou que mais da metade dos casos (54,1%) ocorreu em 2024, ano do último pleito municipal.

O estudo identificou 121 pedidos de tutela de urgência. Em muitos casos, porém, os trabalhadores buscaram a Justiça somente depois de sofrerem demissões, ameaças ou outras formas de retaliação. Este cenário reforça a importância de uma atuação preventiva e da análise rápida de medidas capazes de interromper a conduta ilegal antes da realização das eleições.

“O plantão só no mês da eleição não consegue conferir ao eleitor, de fato, uma segurança para um voto livre e seguro”, explicou a juíza auxiliar do CSJT, Brenna Nepomuceno.

Entre as práticas identificadas nos processos estão ameaças de demissão, exigência do uso de roupas ou símbolos políticos, pressão para participação em reuniões ou campanhas e uso da estrutura da empresa para influenciar o voto. O assédio também ocorre com frequência nos meios digitais, como aplicativos de mensagens, redes sociais e canais institucionais.

Os casos envolvem diferentes relações de trabalho, incluindo situações entre superiores e subordinados, entre colegas e dentro da própria organização. A pesquisa apontou ainda que 21,1% das ações analisadas envolvem a administração pública, principalmente nos setores de saúde e educação.

“O assédio eleitoral não acontece somente quando há a prova de que se produziu uma coação que efetivamente fez o trabalhador mudar o seu voto. O simples fato de existirem situações de constrangimento já é suficiente para que seja considerado assédio eleitoral”, destaca o juiz auxiliar do CSJT, Rodrigo Trindade.

Aplicação de tecnologia 

Entre as ferramentas tecnológicas apresentadas aos magistrados está o robô Solária, integrado à plataforma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O sistema faz a leitura automática das petições iniciais cadastradas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e identifica termos relacionados ao assédio eleitoral.

Ao encontrar um possível caso, a ferramenta envia um aviso automático à unidade responsável, inclui uma etiqueta específica no processo e será atualizado para comunicar também ao Ministério Público Eleitoral (MPE). O mecanismo torna mais rápida a identificação e o acompanhamento prioritário das ações relacionadas ao tema.

Atuação integrada 

A capacitação faz parte da estratégia conjunta da Justiça do Trabalho, que reúne a atuação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e MPE no âmbito da Aliança pelo Voto Livre e Secreto, que utiliza o lema No meu voto mando eu.
A campanha reforça que a relação de trabalho não dá ao empregador o direito de interferir na liberdade de consciência e na manifestação política do trabalhador.

(Sofia Martinello/JS)

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/justica-do-trabalho-capacita-magistrados-para-combater-assedio-eleitoral-nas-relacoes-de-trabalho