Conselho Universitário UEL
O Conselho de Relações do Trabalho, instituído pela Portaria nº 2092, publicada no DOU de 3 de setembro de 2010 e republicada pela Portaria nº 2510, no DOU de 22 de outubro de 2010, tem natureza orientadora, com a finalidade de promover a democratização das relações do trabalho e o tripartismo, o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal a respeito de temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical e fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.
O Conselho, com estrutura tripartite, será composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, dos empregadores indicados pelas Confederações com registro ativo no MTE e pelos trabalhadores indicados pelas Centrais Sindicais que atendam aos requisitos de representatividade, conforme previsão no artigo 3º da Lei 11.648/2008.
Poderão ser criadas Câmaras bipartites para discutir assuntos específicos.
A Secretaria de Relações do Trabalho desempenhará a função de Secretaria-Executiva do Conselho.
São atribuições do Conselho:
O Conselho de Relações do Trabalho, instituído pela Portaria nº 2092, publicada no DOU de 3 de setembro de 2010 e republicada pela Portaria nº 2510, no DOU de 22 de outubro de 2010, tem natureza orientadora, com a finalidade de promover a democratização das relações do trabalho e o tripartismo, o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal a respeito de temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical e fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.
O Conselho, com estrutura tripartite, será composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, dos empregadores indicados pelas Confederações com registro ativo no MTE e pelos trabalhadores indicados pelas Centrais Sindicais que atendam aos requisitos de representatividade, conforme previsão no artigo 3º da Lei 11.648/2008.
Poderão ser criadas Câmaras bipartites para discutir assuntos específicos.
A Secretaria de Relações do Trabalho desempenhará a função de Secretaria-Executiva do Conselho.
São atribuições do Conselho: