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JUSTIÇA SOCIAL

Trabalhador receberá R$ 30 mil após cair da cadeira durante home office

Trabalhador receberá R$ 30 mil após cair da cadeira durante home office

Cadeira da discórdia

Juíza destacou a negligência da empresa em fornecer equipamentos adequados.

Da Redação

Empresa de telemarketing foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a trabalhador que caiu da cadeira e fraturou mão durante atuação em regime de home office.

A juíza do Trabalho Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª vara de João Pessoa/PB, entendeu que a empresa teria agido com negligência ao não fornecer equipamentos adequados para a atividade.

Trabalhador que fraturou a mão após queda de cadeira no home office será indenizado pela empresa.
O trabalhador fraturou um osso da mão direita no início da jornada de trabalho, após a cadeira doméstica em que trabalhava quebrar, o que resultou em um afastamento de cerca de 45 dias.

Conforme laudo pericial, a empresa não comprovou a avaliação do mobiliário utilizado para garantir a ergonomia adequada.

Na sentença, a magistrada destacou que o empregador, ao autorizar o home office, assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde dos empregados, incluindo a garantia de um ambiente de trabalho ergonômico, mesmo fora das dependências da empresa.

“E nesse sentido, a reclamada não comprovou ter realizado qualquer avaliação do ambiente de trabalho do reclamante, tampouco ter fornecido equipamentos ergonômicos, tais como a cadeira adequada para o trabalho de telemarketing, configurando negligência por parte da empresa, que transferiu ao reclamante a responsabilidade de providenciar seu próprio mobiliário, sem qualquer supervisão ou diligência”, pontuou a juíza.

Dessa forma, fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais ao trabalhador.

O tribunal não divulgou o número de processo.

Com informações do TRT-13.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/424241/operador-recebera-r-30-mil-apos-cair-da-cadeira-durante-home-office

Trabalhador receberá R$ 30 mil após cair da cadeira durante home office

Funcionário é demitido após se negar a participar de culto evangélico; veja o vídeo

Um funcionário da empresa Loovi Seguros acionou a Justiça após ser demitido por se recusar a participar de um culto religioso. O caso ocorreu em Belo Horizonte, Minas Gerais, e foi registrado em vídeo, que viralizou nas redes sociais.

Na gravação, o presidente da empresa aborda o funcionário e questiona sua decisão de não participar do culto. “Se você quiser ser humilde e ficar todos os dias nos cultos… “, disse o CEO Quézide Cunha. “Eu só não estou me sentindo bem de participar hoje”, respondeu o funcionário. “Se você não está bem para ficar num culto, você não está bem nem para estar dentro da empresa”, rebateu o empresário.

O trabalhador, então, reafirma que não permanecerá e deixa o local. “Me mandou embora, estou demitido, porque eu não quero participar do culto”, comentou o funcionário no vídeo.

O diálogo ocorreu no último 27 de janeiro, mas só teve repercussão neste fim de semana, quando o vídeo viralizou nas redes sociais. O caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a defesa do empregado, a empresa possui uma cultura organizacional que impõe práticas religiosas aos colaboradores, obrigando a interrupção das atividades para a participação de cultos às segundas-feiras, o que “demonstra total descaso com a liberdade religiosa”. A informação foi dada pelo site “G1”.

O que diz a empresa

Em nota enviada ao “G1”, a empresa disse que a denúncia “será processada seguindo todos os parâmetros legais e administrativos”.

“Após o recebimento da denúncia e a conclusão da instrução do processo administrativo, em que são garantidos de maneira ampla o direito de defesa e do contraditório, a Administração dispõe de até 30 dias” para tomada de decisão, prazo este que pode ser prorrogado.

No último mês, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) apresentou ao governo federal uma denúncia sobre propaganda enganosa e atuação irregular da Loovi Seguros.

A entidade solicitou a interrupção das atividades da empresa e a aplicação de sanções administrativas, alegando tratar-se de uma representante de seguros “com possível atuação como sociedade seguradora”, mas “sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep)”.

ICL NOTICIAS
https://iclnoticias.com.br/funcionario-e-demitido-culto-evangelico/?utm_source=WhatsApp&utm_medium=grupos&utm_campaign=culto+evangelico

Trabalhador receberá R$ 30 mil após cair da cadeira durante home office

Gravadora não terá de indenizar ex-presidente por reversão de justa causa

DEMISSÃO MUSICAL

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma gravadora de pagar R$ 1 milhão de indenização a ex-presidente da empresa que conseguiu reverter sua dispensa por justa causa sob acusação de negligência. Nesses casos, o entendimento do TST é de que o dano moral não é automático e tem de ser comprovado.

O trabalhador, músico, advogado e administrador de empresas, foi admitido na gravadora em maio de 2004, com salário de R$ 48 mil, para o cargo de presidente. Na ação, ajuizada em 2007, ele se qualificou como o “maior e mais competente executivo da indústria fonográfica do país”.

Em novembro de 2006, o administrador foi dispensado por correspondência. Nela, constava que teriam sido constatadas sérias inconsistências nos registros contábeis e resultados financeiros da empresa, praticadas pelo diretor vice-presidente financeiro e comercial, que não haviam sido devidamente reportadas à direção. A fraude consistia na manipulação dos resultados de venda, para indicar crescimento.

Segundo a gravadora, o fato teria provocado sérias perdas e danos no Brasil e no exterior, inclusive em relação às ações do grupo negociadas na Bolsa de Valores de Londres. O argumento para a justa causa foi a quebra de deveres contratuais como presidente da empresa.

Responsabilidade debatida

A 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reverteu a justa causa em dispensa imotivada e condenou a empresa a pagar R$ 1 milhão por indenização. Segundo a sentença, o administrador não podia ser responsabilizado pelas irregularidades cometidas pelo vice-presidente financeiro e comercial.

Ao julgar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença e restabeleceu a justa causa, afastando a indenização. Para o TRT-1, ainda que o presidente tivesse alertado “direta, pessoal e repetidamente” para os riscos que a empresa corria ao estabelecer metas elevadas à filial brasileira, a discrepância de resultados deveria ter chamado a sua atenção, e sua inação caracterizaria negligência (desídia).

No exame do recurso de revista do administrador, a 2ª Turma do TST concluiu que não houve negligência capaz de justificar a penalidade, que teria sido confirmada pelo TRT-1 apenas amparada em presunções. Considerando as acusações de improbidade contra o executivo, o colegiado restabeleceu a sentença. Foi a vez, então, da gravadora recorrer à SDI-1 do TST contra a condenação por danos morais.

Danos têm de ser comprovados

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Breno Medeiros. Ele observou que, embora a 2ª Turma tenha inicialmente considerado que o motivo da justa causa foi ato de improbidade, posteriormente ela esclareceu que o caso foi efetivamente examinado sob o enfoque da desídia.

Ele ressaltou que o TST tem jurisprudência de que, quando a justa causa revertida foi motivada por suposto ato de improbidade, o dano moral é presumido, ou seja, não precisa demonstração. No entanto, quando o  caso é de desídia, é necessário demonstrar o abuso do direito do empregador de exercer o poder disciplinar e o prejuízo que comprove a violação de direito da personalidade. “Nessa situação, o sofrimento e os prejuízos de ordem moral não são automáticos”, concluiu.

Ficaram vencidos parcialmente os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Mauricio Godinho Delgado, e vencidos totalmente as ministras Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Mallmann e os ministros Fabrício Gonçalves e Hugo Carlos Scheuermann. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

E ED RR 42900-92.2007.5.01.0068

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-fev-11/gravadora-nao-tera-de-indenizar-ex-presidente-por-reversao-de-justa-causa/

Trabalhador receberá R$ 30 mil após cair da cadeira durante home office

As big techs vão abalar o Brasil

Opinião

O ano de 2025 promete ser um marco na relação entre as big techs e os estados soberanos ao redor do mundo. No centro desse embate está o Brasil, um país que, por sua dimensão geográfica, populacional e econômica, se tornou um campo de batalha estratégico para as gigantes da tecnologia. O conflito global entre as empresas de tecnologia e os Estados nacionais, que buscam tanto taxar quanto regular suas operações, ganhará um capítulo decisivo no primeiro semestre do próximo ano.

O possível embate entre a Meta, dona do WhatsApp, Instagram e Facebook, e o Judiciário brasileiro, em especial o ministro Alexandre de Moraes, pode servir como um experimento global para testar o poder dessas corporações contra os governos democráticos. O objetivo? Enviar uma mensagem clara ao mundo: as big techs têm o poder de paralisar nações inteiras e, com isso, evitar regulamentações que ameacem seus lucros e influência.

A motivação aparente para o embate será a recusa da Meta em se adequar à legislação brasileira sobre moderação de conteúdos. Em 2024, Mark Zuckerberg, fundador da Meta, declarou que a empresa não adotaria mais políticas de moderação de conteúdo, alegando que isso fere a liberdade de expressão. No entanto, essa decisão colide diretamente com as leis brasileiras, que exigem que plataformas digitais combatam a disseminação de desinformação, discursos de ódio e conteúdos ilegais. O Brasil, como um dos maiores mercados globais para essas plataformas, com mais de 160 milhões de usuários, torna-se um campo de teste ideal para um confronto que pode reverberar globalmente.

O cálculo das big techs é simples: ao desligar suas operações no Brasil, elas causariam um caos político, social e econômico sem precedentes. O WhatsApp, por exemplo, é amplamente utilizado para comunicação pessoal, negócios e até serviços públicos. O Instagram e o Facebook são centrais para o marketing digital e a economia criativa. A interrupção desses serviços não apenas paralisaria a vida cotidiana de milhões de pessoas, mas também afetaria diretamente a economia, especialmente pequenas e médias empresas que dependem dessas plataformas para sobreviver.

O experimento global

O desligamento das operações da Meta no Brasil não seria um evento isolado. Seria um experimento global, uma demonstração de força das big techs contra os governos que ousam desafiar seu poder. Ao paralisar um país de dimensões continentais como o Brasil, as empresas de tecnologia enviariam uma mensagem clara a outras nações: regulamentar ou taxar as big techs pode ter consequências catastróficas.

O impacto seria ainda maior se o desligamento fosse ordenado pelo Judiciário brasileiro, em vez de uma decisão unilateral das empresas. Nesse cenário, as big techs poderiam usar seus algoritmos e influência midiática para disseminar a narrativa de que o Brasil vive sob uma “ditadura” combinada entre o Executivo e o Judiciário, especialmente se o desligamento coincidir com eventos políticos sensíveis, como a possível prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O desligamento das plataformas da Meta no Brasil teria um impacto multidimensional. No plano político, a narrativa de “ditadura digital” poderia ser usada para desestabilizar o governo atual, especialmente se combinada com eventos como a prisão de figuras políticas de oposição. No plano social, a interrupção dos serviços de comunicação em massa causaria pânico e desorganização, já que milhões de pessoas dependem dessas plataformas para se informar, trabalhar e se comunicar. No plano econômico, o impacto seria devastador, especialmente para pequenos negócios que dependem do Instagram e do Facebook para vender seus produtos e serviços.

Além disso, o desligamento das plataformas da Meta poderia criar um vácuo que seria rapidamente preenchido por outras empresas de tecnologia, tanto nacionais quanto internacionais. No entanto, a transição não seria imediata nem suave, e o caos gerado pela interrupção dos serviços poderia durar semanas ou até meses. Esse cenário de instabilidade seria ideal para as big techs, que poderiam usar o exemplo do Brasil para pressionar outros governos a recuar em suas tentativas de regulamentação.

O que o governo brasileiro está fazendo?

Diante desse cenário, o governo brasileiro precisa agir de forma estratégica e coordenada. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer a infraestrutura digital do país, garantindo que serviços essenciais não dependam exclusivamente de plataformas controladas por empresas estrangeiras. Isso inclui investir em alternativas nacionais de comunicação e comércio digital, além de promover a diversificação das plataformas utilizadas pela população.

Em segundo lugar, o governo deve se preparar para uma guerra de narrativas. As big techs têm um poder imenso de influência sobre a opinião pública, e é crucial que o governo brasileiro conte com uma estratégia de comunicação robusta para combater a disseminação de desinformação. Parcerias com veículos de mídia tradicionais e plataformas alternativas podem ser fundamentais para garantir que a população tenha acesso a informações confiáveis.

Papel de outras plataformas e veículos de broadcasting

Outras plataformas digitais e veículos de mídia tradicional têm um papel crucial a desempenhar nesse cenário. Plataformas como Telegram, Signal e TikTok podem se tornar alternativas viáveis para a comunicação em massa, mas é essencial que elas também se comprometam a seguir as leis brasileiras e a combater a desinformação. Veículos de broadcasting, como rádio e televisão, podem ajudar a preencher o vácuo de informação caso as plataformas da Meta sejam desativadas, garantindo que a população tenha acesso a notícias confiáveis e atualizadas.

Além disso, a mídia tradicional pode desempenhar um papel importante na desconstrução de narrativas falsas disseminadas pelas big techs. Ao investigar e expor os interesses por trás das ações dessas empresas, os veículos de comunicação podem ajudar a população a entender o verdadeiro significado desse embate: uma luta pelo poder entre Estados soberanos e corporações globais.

Em minha opinião, o possível embate entre a Meta e o Judiciário brasileiro em 2025 não é apenas uma disputa local. É um experimento global, um teste de força que pode definir o futuro da relação entre as big techs e os governos democráticos. Ao desligar suas operações no Brasil, as empresas de tecnologia buscariam enviar uma mensagem clara ao mundo: elas têm o poder de paralisar nações inteiras e, com isso, evitar regulamentações que ameacem seus interesses. Estaria no ringue a tecnocracia x democracia.

O Brasil tem a oportunidade de se tornar um exemplo de resistência. Ao fortalecer sua infraestrutura digital, combater a desinformação e buscar o apoio de outros países, o governo brasileiro pode mostrar que é possível enfrentar o poder das big techs sem sacrificar a democracia e a soberania nacional. O mundo estará de olho no Brasil em 2025, e o resultado desse embate pode definir o futuro da governança digital no século 21. Oxalá seja esse o nosso destino nessa questão relacionada com a disputa entre as big techs (recnocracia) e os estados democráticos.

*artigo publicado originalmente no portal iG
Trabalhador receberá R$ 30 mil após cair da cadeira durante home office

O desafio da regulamentação de plataformas digitais e redes sociais

Opinião

A regulamentação das plataformas digitais e redes sociais é um dos desafios mais urgentes e complexos da era digital. Envolve a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos humanos, garantindo que o ambiente online seja seguro, democrático e inclusivo. Para alcançar esse objetivo, é essencial a colaboração entre governos, empresas, sociedade civil e especialistas, com foco na transparência, na responsabilização e na promoção de um ecossistema digital que respeite a integridade da informação e a dignidade humana.

A liberdade de expressão é um pilar fundamental da democracia, pois permite a livre circulação de ideias, o debate público e a crítica ao poder. No entanto, esse direito não é absoluto e deve ser harmonizado com a necessidade de combater discursos de ódio, incitações à violência e a disseminação deliberada de desinformação. A ausência de moderação eficaz de conteúdos nas plataformas digitais tem facilitado a propagação rápida de informações falsas e discursos prejudiciais, o que representa uma ameaça direta à democracia, à coesão social e à confiança nas instituições.

A desinformação, em particular, mina a credibilidade da mídia tradicional e das instituições democráticas, criando divisões sociais e políticas profundas. A polarização gerada por esses conteúdos fragmenta a sociedade, dificulta o diálogo construtivo e impede a formação de consensos. Além disso, os algoritmos das plataformas, projetados para maximizar o engajamento e o tempo de permanência dos usuários, frequentemente priorizam conteúdos extremistas, sensacionalistas ou falsos, reforçando bolhas ideológicas e preconceitos. Esse fenômeno não apenas amplia a polarização, mas também influencia eleições, desacredita a ciência, compromete a saúde pública e coloca em risco a segurança coletiva.

Transparência na regulamentação das plataformas

Diante desse cenário, a regulamentação das plataformas digitais deve ser guiada por diretrizes claras que promovam a transparência algorítmica, a moderação eficaz de conteúdos e a remoção de materiais ilegais ou prejudiciais. É fundamental que as plataformas sejam responsabilizadas por suas ações, com mecanismos de accountability que garantam a prestação de contas e a adoção de práticas éticas. Além disso, é necessário investir na capacitação dos cidadãos para identificar e combater a desinformação, bem como em campanhas de conscientização sobre os riscos associados ao uso inadequado das redes sociais.

Um marco regulatório robusto deve incluir medidas como a exigência de transparência nos critérios de moderação de conteúdo, a criação de canais eficientes para denúncias de abusos e a imposição de sanções às plataformas que não cumpram suas obrigações. A regulamentação também deve prever a proteção de grupos vulneráveis, como minorias étnicas, religiosas e de gênero, que frequentemente são alvos de discursos de ódio e violência online.

Trabalhador receberá R$ 30 mil após cair da cadeira durante home office

Aviso prévio indenizado não é tempo de serviço para aposentadoria, diz STJ

caráter indenizatório

O aviso prévio indenizado, pagamento feito pela empresa ao empregado demitido sem justa causa, e sem que ele precise trabalhar no período, não gera tempo de serviço para fins de aposentadoria.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos. A questão foi resolvida por maioria de votos.

O aviso prévio é um direito do trabalhador, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando o empregador o dispensa de trabalhar no período, pode indenizá-lo, com base no último salário e na proporção de dias trabalhados.

Aviso prévio é indenização

Para o STJ, o aviso prévio indenizado não serve como tempo de serviço para fins previdenciários porque ele tem caráter indenizatório, e não de salário.

Essa conclusão é uma decorrência de outra tese vinculante, fixada pela 1ª Seção do STJ em 2014, segundo a qual não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado (Tema 478).

A maioria vencedora se formou em torno do voto divergente do ministro Gurgel de Faria. Ele foi acompanhado por Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina, Benedito Gonçalves, Afrânio Vilela, Franscisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura.

Foi aprovada a seguinte tese:

Não é possível o cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

Voto vencido

Ficou vencido o ministro Mauro Campbell, relator dos recursos. Para ele, a ausência de prestação efetiva de serviço durante o aviso prévio indenizado, por ser ato de vontade unilateral do empregador, não retira o tempo da contagem previdenciária.

Ele ficou vencido, acompanhado do ministro Teodoro Silva Santos.

A corrente derrotada propôs a seguinte tese:

É possível o cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.

REsp 2.068.311
REsp 2.069.623
REsp 2.070.015