por NCSTPR | 08/01/25 | Audio, Ultimas Notícias
Entenda o que pode ocorrer no caso de demissão de funcionário com doenças graves
É muito comum que funcionários precisem se afastar do trabalho por questões de saúde. Para pacientes de câncer e outras doenças graves, os desafios são ainda maiores. Essas pessoas podem ser demitidas durante o tratamento?
A lei diz que sim. A legislação brasileira não garante estabilidade ao trabalhador com câncer e doenças graves. É o que explica Natalie Catarina Lima, advogada trabalhista da Ferraz dos Passos Advocacia, ao Correio.
“A Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) prevê estabilidade de 12 meses para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional, após o término do auxílio-doença acidentário. No entanto, caso o câncer ou outra doença grave não tenha relação com o trabalho, a estabilidade não se aplica automaticamente”, explica a especialista.
Demissão discriminatória
Embora sem estabilidade amparada na lei, o trabalhador pode entrar na Justiça caso a demissão tenha sido discriminatória. Segundo Natalie, a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que “a demissão de trabalhador com câncer ou outra doença grave é considerada discriminatória quando não há justificativa clara e fundamentada para o desligamento”.
“Além disso, conforme a Súmula 443 do TST, doenças graves como câncer geram estigma ou preconceito, e, nesses casos, a demissão é presumida como discriminatória. Em processos judiciais, caberá ao empregador provar, de forma clara e convincente, que a dispensa não seu deu pela condição de saúde do trabalhador”, completa a advogada.
Ademais, ela acrescenta que a Lei nº 9.029/1995 entende como discriminatórias quaisquer práticas que limitem o acesso ou a permanência na relação de trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
Direitos do trabalhador
A especialista aponta que, além da proteção contra demissões discriminatórias, os trabalhadores com câncer têm direito a:
- Auxílio-doença: garantido pelo INSS em caso de incapacidade temporária para o trabalho;
- Aposentadoria por invalidez: caso o câncer gere incapacidade permanente;
- Saque do FGTS e PIS/PASEP: permitido em casos de doenças graves;
- Tratamento gratuito pelo SUS: garantindo acesso a medicamentos, exames e procedimentos necessários.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/01/7028774-cancer-e-outras-doencas-dao-estabilidade-no-trabalho-saiba-o-que-diz-a-lei.html
por NCSTPR | 08/01/25 | Audio, Ultimas Notícias
Dólar nas alturas e inflação dos alimentos devem impedir que poder de compra do brasileiro cresça mesmo com aumento real do salário mínimo, segundo cálculo da consultoria LCA 4intelligence.
O salário mínimo no Brasil passou a ser de R$ 1.518,00 em 2025, valor R$ 106 maior do que o de 2024, e correspondente a um reajuste de 7,5%.
Mas, com o dólar nas alturas e a perspectiva de continuidade da alta do preço dos alimentos este ano, não deve haver aumento do poder de compra do brasileiro em relação ao preço da cesta básica, aponta estudo da consultoria LCA 4intelligence.
E o cenário não muda em 2026, quando o poder de compra dos brasileiros seguirá estagnado e abaixo do nível pré-pandemia.
Isso ajuda a explicar o mau humor dos brasileiros com a economia, mesmo num cenário de desemprego na mínima histórica e renda em alta, dizem analistas.
Na terça-feira passada (31/12), uma pesquisa Datafolha mostrou que 61% dos brasileiros acreditam que a economia do país está no caminho errado, ante 32% que consideram a trajetória econômica positiva e 6% que não souberam responder.
O quadro também impõe um desafio ao projeto de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2026, num cenário inflacionário que tem penalizado outros mandatários nas urnas — em países como Estados Unidos, Reino Unido, Coreia do Sul, Portugal e Uruguai, partidos de oposição de diferentes ideologias chegaram ao poder ou conquistaram maioria no Congresso no ano passado.
Procurado para comentar a tendência de estagnação do poder de compra mostrada pelo estudo, o Ministério da Fazenda não respondeu até a publicação desta reportagem.
‘Não voltaremos ao poder de compra pré-pandemia’
Para realizar o estudo, o economista Bruno Imaizumi, da LCA 4intelligence, usou a série histórica do valor da cesta básica na cidade de São Paulo produzida pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e o salário mínimo vigente.
Ele então projetou as duas séries à frente, a partir da estimativa da LCA para inflação de alimentos em domicílio em 2025 e 2026 e para o reajuste do salário mínimo segundo a nova regra.
Desde 2023, o salário mínimo é corrigido pela soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro e do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
A diferença é que agora há um teto de reajuste de 2,5% acima da inflação, a fim de adequar o crescimento do salário mínimo aos limites de gastos públicos definidos pelo novo arcabouço fiscal.
Desde 1998, início a série histórica da cesta básica do Dieese em São Paulo, até 2010, houve um ganho no poder de compra do brasileiro, mostram os dados.
Passando de um pouco mais de uma cesta básica por salário mínimo para 2,2 cestas básicas em janeiro de 2010.
No período entre 2010 e 2019, melhor momento para o poder de compra do brasileiro, o salário mínimo comprou em média 2,1 cestas básicas.
“O que o estudo mostra é que perdemos poder de compra a partir de 2020, quando entra a pandemia e os preços de alimentos ficam muito caros”, observa Imaizumi.
A partir de 2022, há a guerra entre Rússia e Ucrânia, com forte impacto sobre o preço global dos grãos, além de uma série de episódios climáticos cada vez mais extremos, que reduzem a oferta de alimentos, elevando preços mundialmente.
Com isso, o poder de compra do salário mínimo caiu para 1,5 cesta básica em abril de 2022.
Desde então, se recuperou ligeiramente, para 1,7 em novembro de 2024, mas sem retomar o nível anterior à pandemia.
“Os níveis de preços permaneceram muito elevados e, olhando para as nossas projeções, que estendem para frente as métricas de poder de compra, vemos que não há uma recuperação [nos próximos dois anos]”, diz o economista da LCA.
“Não voltaremos a patamares [de poder de compra] pré-pandemia, então o brasileiro ainda se sente lesado. Ele não consegue comprar o mesmo que comprava antes da pandemia, porque os níveis de preços permanecem muito altos.”
Imaizumi observa que, mesmo considerando a regra antiga de cálculo de reajuste do salário mínimo, o cenário pouco mudaria.
“O que pode ajudar para que haja uma recuperação um pouco mais contundente do poder de compra é uma valorização do real“, avalia o economista.
“Para isso, o governo vai precisar mostrar que está comprometido com a questão do ajuste fiscal, porque a trajetória das contas públicas brasileiras no médio e longo prazo é preocupante, o que afeta expectativas de investimento, consumo e crescimento a longo prazo do país.”
O analista lembra que, em 2024, a inflação de alimentos ficou bem acima da alta da inflação em geral medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Isso ocorreu em grande medida devido ao excesso de chuvas, seca e queimadas que afetaram as safras não só no Brasil, mas também em outros grandes países produtores de commodities agrícolas.
Para 2025 e 2026, Imaizumi espera que IPCA e a inflação de alimentos tenham variações mais próximas.
“Mas os preços de alimentos vão continuar elevados”, prevê o economista.
“Por mais que a gente tenha [em 2025] a perspectiva de uma safra próxima do recorde de 2023, o real desvalorizado incentiva a exportação, o que reduz a oferta de produtos no mercado doméstico.”
Além disso, diz ele, o real desvalorizado também afeta o valor das commodities negociadas em dólar no mercado internacional.
E as expectativas de inflação desancoradas em meio às preocupações fiscais também acabam influenciando a inflação de alimentos, lembra Imaizumi.
Efeito pêndulo
Para o economista, a permanência dos preços em patamar elevado após a pandemia pode ser um dos motivos que têm levado ao que é chamado na análise política de “efeito pêndulo”, ou a tendência de vitória da oposição em eleições recentes pelo mundo.
“O presidente de uma determinada ideologia se elege, mas não consegue recuperar poder de compra ou fazer a economia crescer de maneira robusta e sustentável, então não consegue se reeleger, mesmo com a máquina pública operando”, afirma.
Creomar de Souza, cientista político e diretor-executivo da consultoria de risco político Dharma Politics, avalia que, se as projeções de estagnação do poder de compra na segunda metade do mandato de Lula se confirmarem, ele pode de fato enfrentar dificuldades nas eleições de 2026.
“Tem uma frase que diz: ‘Se a geladeira está cheia, o voto é no governo. Se está vazia, o voto é na oposição’. Então o grande desafio da administração Lula na atual conjuntura é convencer as pessoas de que a economia está funcionando”, diz Souza.
“E esse não é só um desafio de comunicação. O desemprego está diminuindo, os salários estão aumentando, mas as pessoas não estão sentindo isso no mercado. Esse é o ponto.”
AFP
‘Grande desafio da administração Lula é convencer as pessoas de que a economia está funcionando’, diz Creomar de Souza, da Dharma Politics
Souza ressalta, no entanto, que as causas do problema podem estar além da capacidade do governo de remediá-lo e destaca que a inflação influenciou recentemente a eleição nos Estados Unidos, vencida por Donald Trump.
“Ou seja, é um problema global — os preços não voltaram ao que eram antes da pandemia aqui, na Europa, nos Estados Unidos, em todos os lugares”, diz o cientista político.
Souza observa ainda que a economia não é o único fator que ajuda a explicar a avaliação negativa que parte da população faz do governo Lula — no Datafolha mais recente, 35% dizem aprovar o governo petista, enquanto outros 34% reprovam, e 29% avaliam a gestão como regular.
O país segue profundamente fraturado politicamente, avalia o analista.
“Uma parcela importante da sociedade que não gosta do Lula, se o governo conseguir fazer chover maná do céu, vai continuar não gostando do Lula”, diz Souza.
“Isso gera uma dificuldade para o país como um todo, porque vai erodindo os consensos. Há uma dificuldade de transposição de dados positivos para a percepção de um número grande de eleitores.”
Diante desse dilema, o governo tem dois caminhos possíveis para o fim de mandato, na visão de Souza: tentar resolver o desafio fiscal que tem gerado uma crise de confiança nos mercados, impactando o câmbio e as expectativas de inflação, ou “jogar mais lenha na caldeira” e acelerar os gastos no fim do mandato mirando a reeleição — como tentou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e fracassou.
“O dilema para o governo Lula é frear as expectativas negativas, e isso passa por o governo ser mais homogêneo, ter mais consensos e ter sinalizações muito claras acerca do que quer fazer”, diz Souza.
Lembrando da crise de confiança durante o governo de Dilma Rousseff (PT), ele afirma que o passado recente mostra que não é uma boa ideia ir à guerra contra as forças de mercado.
“O Congresso e as forças políticas em Brasília sentem o cheiro de algo dando errado muito rapidamente — de fraqueza, de desgovernança ou de falta de consenso”, diz.
“À medida que esse cheiro é sentido, as forças políticas vão tentar tirar o proveito máximo disso, então, para cada medida que o governo precisa aprovar, o preço vai ficando mais caro. E um governo que gasta muito recurso no processo de negociação fica desprovido de recursos para fazer outras questões que importam.”
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/mundo/2025/01/7028668-mesmo-com-aumento-real-do-salario-minimo-poder-de-compra-do-brasileiro-seguira-estagnado-ate-2026-mostra-estudo.html
por NCSTPR | 07/01/25 | Audio, Ultimas Notícias
Discriminação
Perícia constatou que estado de saúde do trabalhador estava debilitado em razão de hostilidades que sofreu no ambiente de trabalho.
Da Redação
Empresa de moda íntima masculina foi condenada a indenizar em R$ 10 mil por dispensa abusiva de um ex-funcionário que alegou ter sido vítima de assédio moral e homofobia no ambiente de trabalho. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Marcelle Coelho da Silva, da 5ª vara do Trabalho de SP, ao reconhecer que o estado de saúde do trabalhador estava debilitado no momento da demissão, por fato relacionado ao ambiente de trabalho hostil que enfrentou.
O rapaz trabalhava como revisor de tecidos, e relatou situações constrangedoras e discriminatórias que culminaram em um transtorno misto de ansiedade e transtorno de escoriação, identificados em perícia judicial como doenças ocupacionais com nexo causal direto com suas atividades na empresa. Apesar disso, a empresa contestou os pedidos de compensação por danos morais e materiais, argumentando ter tomado medidas apropriadas após as denúncias.
A juíza, no entanto, julgou que as ações da empresa não eximiam sua responsabilidade pela condição de saúde do trabalhador, resultando na condenação da empresa ao pagamento de indenização pelo período de estabilidade acidentária e compensação por danos morais devido à dispensa sob condição de saúde debilitada.
O caso corre em segredo de Justiça.
Processo: 1001256-70.2024.5.02.0605
Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo.
Queixa-crime
O caso teve desdobramento na Justiça comum, quando a empresa processou o ex-funcionário por difamação em um processo criminal, acusando-o de prejudicar sua imagem por meio de postagens nas redes sociais.
No entanto, a Turma Recursal Criminal do TJ/SP manteve a rejeição da queixa-crime por falta de provas adequadas. A decisão enfatizou a ausência de indícios suficientes de que o homem tivesse a intenção de ofender, alinhando-se ao direito à liberdade de expressão e descartando as acusações como ato criminoso.
Processo: 0005233-18.2024.8.26.9061
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/1/8FAF9C8A11A1A8_decisao2dispensa.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/422436/empresa-indenizara-por-dispensa-abusiva-de-funcionario-depressivo
por NCSTPR | 07/01/25 | Audio, Ultimas Notícias
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Pagamentos como bonificações e gratificações podem valorizar colaboradores e, quando habituais, impactar direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS.
Da Redação
Muitas empresas buscam formas de reconhecer o desempenho de seus colaboradores. Entre as alternativas mais comuns, destacam-se as bonificações e gratificações, pagamentos adicionais que podem ser oferecidos aos trabalhadores. Mas como esses pagamentos funcionam e quais são os direitos envolvidos?
O que são bonificação e gratificação?
Bonificação e gratificação são valores pagos pelo empregador com o objetivo de reconhecer um bom desempenho ou premiar resultados positivos. Esses pagamentos podem ser esporádicos ou recorrentes, dependendo de acordos entre empregador e empregado ou de normas coletivas.
Uma bonificação, por exemplo, pode ser concedida no final do ano para todos os funcionários como forma de reconhecimento pelo trabalho realizado ao longo do período. Já a gratificação pode ser destinada a quem atinja metas específicas estabelecidas pela empresa. Ambas são pagas separadamente do salário fixo.
A advogada trabalhista Gabriella Maragno, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, reforça a importância de um registro claro desses pagamentos: “As bonificações e gratificações, embora sejam um pagamento extra, devem ser corretamente registradas e, quando habituais, devem ser incorporadas ao salário do empregado, refletindo em benefícios como férias e 13º salário”, explica.
Advogada explica o que são bonificação e gratificação e como funcionam.
Existe diferença entre bonificação e gratificação?
A advogada explica que apesar de frequentemente confundidas, bonificação e gratificação têm diferenças sutis. A bonificação é geralmente oferecida como recompensa por desempenho ou metas atingidas e costuma ter caráter pontual. Já a gratificação pode ter um caráter mais regular, sendo utilizada para premiar desempenho consistente ou tempo de serviço na empresa.
A legislação trabalhista não define valores máximos ou mínimos para esses pagamentos, deixando a critério da empresa, desde que sejam devidamente registrados. Gabriella explica: “Se o pagamento das bonificações ou gratificações for recorrente, como no caso de empresas que pagam uma gratificação semestral, isso passa a ser parte da remuneração do empregado e deve ser considerado para o cálculo de seus direitos”.
Por outro lado, pagamentos excepcionais, como uma bonificação para celebrar o aniversário da empresa, não integram o salário e não geram reflexos em benefícios como férias ou 13º salário.
Como as bonificações e gratificações afetam os direitos do trabalhador?
Quando habituais, esses pagamentos adicionais passam a compor o salário do trabalhador e impactam benefícios como:
Férias: O valor habitual de bonificações e gratificações é incluído no cálculo das férias e do adicional de um terço sobre as férias.
13º salário: Integram o valor bruto para o cálculo dessa remuneração especial.
FGTS e INSS: Estão sujeitos à contribuição previdenciária e ao recolhimento de FGTS, gerando reflexos diretos para o trabalhador.
Quem tem direito a esses pagamentos?
Qualquer trabalhador pode receber bonificações e gratificações, desde que sejam concedidas pelo empregador ou previstas em normas coletivas ou contratuais. Em acordos coletivos, é comum encontrar cláusulas que obrigam o pagamento de uma gratificação anual ou bonificação específica, especialmente no final do ano.
“É importante que o empregador insira as bonificações e gratificações em folha de pagamento, a fim de evitar confusões entre gratificação e outros benefícios. Isso protege tanto a empresa quanto o empregado de futuros questionamentos”, pontua Gabriella Maragno.
E os profissionais PJ?
Para quem atua no modelo PJ, não há previsão legal para bonificação, mas é possível negociar sua inclusão em contratos de prestação de serviços. Isso depende de um acordo entre as partes e deve ser detalhado no contrato.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/422403/advogada-explica-sobre-pagamentos-adicionais-feitos-a-trabalhadores