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Juventudes: Brasil tem milhões de jovens sem direito a emprego e educação

Juventudes: Brasil tem milhões de jovens sem direito a emprego e educação

Evento promovido pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU reflete sobre os desafios de construir um futuro comum para os jovens brasileiros

Os dados apresentados pela Síntese de Indicadores Sociais 2023, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), corroboram as pesquisas realizadas na última década sobre o crescente número de jovens brasileiros que nem trabalham nem estudam, classificados como nem-nem. Segundo o IBGE, 10,9 milhões dos 48,9 milhões de jovens brasileiros entre 15 e 29 anos não estavam nem estudando nem trabalhando em 2022. O número, de acordo com a comparação do demógrafo José Eustáquio Diniz Alves, “é maior do que todo o volume da população de Portugal, que era de 10,3 milhões de habitantes em 2022”. A análise dos dados, na avaliação de Alves, indica que “o Brasil tem milhões de jovens sem os direitos ao emprego e à educação, fato que representa um grande desperdício do potencial produtivo do país. Jovens sem perspectiva serão idosos sem esperança”, sublinha.

Esta condição, que expressa apenas uma parcela da realidade vivenciada pelos jovens brasileiros, suscita inúmeras questões sobre o presente e futuro da população brasileira e, consequentemente, sobre o desenvolvimento do país como um todo. Uma delas fomenta a promoção do Ciclo de Estudos Juventudes e o espírito do tempo e do espaço. Desafios tecnopolíticos e socioambientais, promovido pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU neste semestre: Será possível pensar em políticas progressistas e em um futuro comum, ou essas questões hoje geram desencantamento entre os jovens?

Se, de um lado, a situação da geração nem-nem é de desalento, de outro, a condição de uma “parcela significativa” dos jovens empregados no país é preocupante não só por causa dos baixos salários e da falta de perspectiva, mas das jornadas exaustivas, sem políticas de proteção e fiscalização, que estão comprometendo a saúde dos jovens trabalhadores, alertou a socióloga Helena Wendel Abramo, em artigo publicado na página eletrônica do IHU no mês passado. “Os jovens são o segmento etário mais afetado pelos agravos na saúde provocados pelo trabalho”, diz.

O Dossiê sobre a Saúde dos Jovens Trabalhadores, produzido pela Agenda Jovem da Fiocruz em parceria com a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, apresenta um panorama sobre a situação. “Cerca de um terço de todos os acidentes de trabalho registrados no SUS entre 2016 e 2022 atingiram jovens. Dos acidentes de trânsito ocorridos com pessoas entre 25 e 29 anos, notoriamente uma das principais causas de mortalidade e lesões incapacitantes nessa faixa etária, 43% estão relacionados com o trabalho exercido pelas vítimas. Metade dos jovens ocupados encontram pelo menos um elemento nocivo à saúde em seu ambiente de trabalho”.

Casos de transtornos mentais também estão sendo notificados no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN). “No período de 2016 a 2022, foram notificados 10.350 casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho, sendo 1.908 em pessoas na faixa etária dos 15 aos 29 anos (18,43% do total das notificações). Mais da metade (53,4%) das notificações foi de pessoas registradas com carteira assinada. Os jovens trabalhadores de serviços administrativos compõem o grupo com as maiores notificações e, na sequência, os jovens trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados”, relata a socióloga.

Os jovens são o segmento etário mais afetado pelos agravos na saúde provocados pelo trabalho — Helena Wendel Abramo

Os transtornos mentais, explica, estão associados à “sobrecarga e a exaustão dos jovens diante da sobreposição de diferentes tarefas e responsabilidades assumidas por eles, incluindo as do trabalho: mais da metade dos 68 mil respondentes disseram que se sentem sobrecarregados e exaustos (sobretudo as jovens mulheres, entre as quais cerca de 2/3 manifestam tais queixas), além de altas parcelas dos que disseram passar por situações de ansiedade, insônia, depressão e pensamento suicida”.

Esta temática será abordada pela socióloga Helena Wendel Abramo, pesquisadora da condição juvenil, e pelo pesquisador Erik Chiconelli Gomes, da Universidade de São Paulo (USP), especialista em História econômica do trabalho, na primeira mesa de debate do Ciclo de Estudos Juventudes e o espírito do tempo e do espaço. Desafios tecnopolíticos e socioambientais, intitulada O desemprego, digitalização e precarização do mercado de trabalho juvenil. O evento será transmitido na página eletrônica do IHU, no YouTube e nas redes sociais em 08-04-2024, às 10h.

Crianças “trampam” na “biqueira”

cooptação de crianças e jovens pelo tráfico de drogas é outra dimensão da realidade das juventudes no país. O tema será abordado no Ciclo de Estudos pela socióloga e pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), Ana Paula Galdeano Cruz. A palestra, intitulada A juventude brasileira e o trabalho no tráfico de drogas, será transmitida em 03 de junho, às 10h, no site do IHU, YouTube e redes sociais.

Ana Paula pesquisa a exploração do trabalho infantil pelo tráfico de drogas. Nas entrevistas realizadas com as crianças, conta, elas dizem que “‘trampam’ na ‘biqueira’, o que mostra que compreendem essa atividade como um trabalho”. De acordo com a pesquisadora, a organização do tráfico no aliciamento dos jovens é semelhante à flexibilização do trabalho no mundo contemporâneo. “Os adolescentes recebem por comissões, como é típico de vários trabalhos no mercado formal. O trabalho dele é flexível, assim, o adolescente que vende drogas na cidade de São Paulo pode flexibilizar seu trabalho, chamar outro adolescente para trabalhar com ele e os dois dividem a comissão. O próprio nome desse local, que geralmente é chamado de ‘boca de fumo’ ou ‘biqueira’, é muitas vezes denominado por esses adolescentes como lojinhas, o que traz, com muita clareza, a ideia de que se trata de um comércio”, destaca.

A escolha dos jovens por este caminho também demonstra a vulnerabilidade a que estão submetidos, com famílias vivendo à margem da sociedade salarial, e o desejo de um modo de vida mais autônomo e rentável financeiramente. “Os adolescentes dizem que este é um trabalho que possibilita autonomia, que rende muito mais do ponto de vista financeiro do que os trabalhos subalternos, que seus pais em geral praticam. Algumas das mães desses adolescentes catam latas, se dedicam ao trabalho com recicláveis, algumas são faxineiras ou empregadas domésticas, que, mesmo trabalhando na mesma casa três vezes por semana, não têm carteira assinada, conforme preconiza a legislação. Esses adolescentes se recusam a seguir essa trajetória geracional de trabalhos subalternos. E o trabalho no tráfico possibilita autonomia na medida em que permite, muitas vezes, subir na carreira, o que os trabalhos subalternos, que em geral estão disponíveis a eles, não permitem”, exemplifica.

Os adolescentes dizem que este é um trabalho que possibilita autonomia, que rende muito mais do ponto de vista financeiro do que os trabalhos subalternos, que seus pais em geral praticam – Ana Paula Galdeano Cruz

Os jovens trabalhadores do tráfico, ressalta a pesquisadora, vivem e atuam nas periferias urbanas das capitais e regiões metropolitanas do país. “Isso facilita toda forma de coerção, tanto do policial quanto do dono da ‘biqueira’. Nossa pesquisa na área de geoprocessamento mostra que os adolescentes são pegos muito próximo aos seus locais de moradia”, complementa.

A perpetuação do envolvimento de jovens e crianças com o tráfico tem como causa problemas estruturais não sanados na sociedade brasileira. “Muitas dessas famílias que se instalaram nas periferias urbanas são famílias trabalhadoras e que ao longo das gerações viram seus filhos se envolver com o mundo do crime, o que foi crescendo ao longo das décadas. Outras famílias chegaram a São Paulo e ocuparam regiões muito mais precárias do ponto de vista do desenvolvimento urbano, assim se instalaram nas favelas e de lá jamais conseguiram sair, embora sejam trabalhadores, com pessoas que trabalham em casas de família, no comércio e nos serviços”, contextualiza.

Ciclo

O objetivo do Ciclo de Estudos Juventudes e o espírito do tempo e do espaço. Desafios tecnopolíticos e socioambientais é debater de forma transdisciplinar aspectos sociológicos das juventudes, seus papéis e suas perspectivas no contexto contemporâneo de transformações políticas, ecológicas e econômicas. A programação do Ciclo de Estudos está disponível aqui e será atualizada no início do semestre letivo na página do evento.

IHU – UNISINOS | https://www.ihu.unisinos.br/648020-juventudes-brasil-tem-milhoes-de-jovens-sem-direito-a-emprego-e-educacao

Juventudes: Brasil tem milhões de jovens sem direito a emprego e educação

Prévia do PIB tem leve variação, mas supera estimativas

Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) tem ligeira alta em novembro, acima do esperado pelo mercado, e avança 3,6%, no acumulado em 12 meses, dado próximo à projeção do BC para o PIB de 2024, de 3,5%

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado a prévia do desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, registrou uma pequena variação positiva de 0,1% na comparação com o mês anterior. O desempenho veio acima do esperado por boa parte dos analistas de mercado, que previam queda de 0,1% no índice.

De acordo com os dados divulgados, ontem, pelo Banco Central (BC), o indicador cresceu 0,9% no trimestre móvel até novembro. Na comparação com o mesmo mês do ano anterior, por sua vez, o índice apresentou alta de 4,1%, enquanto, no acumulado em 12 meses até novembro, passou a um crescimento de 3,6%.

Para Carlos Braga Monteiro, CEO do Grupo Studio, o crescimento acima do esperado do IBC-Br reflete um leve aquecimento em setores como serviços e comércio, demonstrando resiliência da atividade econômica em meio à retomada do aumento da taxa básica da economia (Selic) desde setembro. No entanto, o dado também sinaliza um desafio, que é a necessidade de equilibrar o estímulo à economia com o controle inflacionário.

“Com a próxima reunião do Copom (Comitê de Política Monetária) no radar, o resultado pode reforçar a percepção de que o Banco Central terá cautela em flexibilizar a política monetária, mantendo o foco no combate à inflação e na sustentabilidade do crescimento econômico”, avalia.

A projeção atual do BC para o crescimento da economia brasileira em 2024 é de crescimento de 3,5%, conforme o mais recente Relatório Trimestral de Inflação (RTI), divulgado em dezembro. A projeção mais recente do Ministério da Fazenda, divulgada em novembro, prevê alta de 3,3%.

Desempenho

O economista da XP Investimentos, Rodolfo Margato, reforça o viés altista para o desempenho do PIB de 2024. “Com os dados fortes da atividade econômica em outubro, talvez o PIB cresça um pouco acima de 3,5% este ano”, projeta. “Conforme temos enfatizado, ao menos por ora, não há sinais de desaceleração ou esfriamento da atividade doméstica. Os últimos dados mostraram o mercado de trabalho aquecido, com a taxa de desemprego nos menores níveis desde 2012 e aumento real dos salários”, ressalta.

Margato observa ainda a expansão do crédito e os dados de consumo de bens e de serviços ainda bastante sólidos, vide as vendas do comércio varejista e as receitas do setor de serviços referentes a outubro, como divulgado nesta semana. “Em resumo, o IBC-Br fecha esse conjunto de dados de outubro e aponta para firme desempenho da atividade doméstica do PIB no último trimestre deste ano. Há um viés positivo para as projeções de atividade econômica no curto prazo”, diz.

O IBC-Br tem metodologia de cálculo distinta das contas nacionais calculadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador do BC permite o acompanhamento mensal da evolução da atividade econômica, ao passo que o PIB de frequência trimestral descreve um quadro mais abrangente da economia.

Felipe Vasconcellos, sócio da Equus Capital, afirma que o desempenho do IBC-Br suporta o ritmo econômico robusto que foi observado ao longo de 2024, movimento que não deve se repetir. “O aumento das taxas de juros no final de 2024 e a expectativa de novos aumentos em 2025, devem colocar pressões significativas no índice e é pouquíssimo provável que tenhamos uma repetição do crescimento de 2024 neste ano devido à política monetária contracionista e seus impactos na economia como um todo”, afirma.

CONGRESSO EM FOCO | https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/01/7036812-previa-do-pib-tem-leve-variacao-mas-supera-estimativas.html

Juventudes: Brasil tem milhões de jovens sem direito a emprego e educação

Alíquota geral da reforma tributária ficará acima do esperado

O secretário Extraordinário para a Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou, nesta quinta-feira (16), que a alíquota geral, composta pelos impostos unificados, pode ficar por volta de 28%. A marca, segundo ele, é “um pouquinho maior” que a estimativa do Ministério da Fazenda de 27,97%.

“Não estamos dizendo que a alíquota será essa. A projeção dos dados que temos hoje aponta para uma alíquota desta ordem (28%), mas o próprio texto do projeto de lei complementar estabelece que, em 2031, caso a sinalização seja de que a soma das alíquotas de referência seja superior a 26,5%, o Poder Executivo terá que enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar reduzindo benefícios”, explicou a jornalistas.

Uma trava no texto que estabelece o novo sistema tributário prevê um teto de 26,5%, assim o governo terá que diminuir a lista de benefícios em uma lei complementar. Isto porque, quanto maior o rol de bens e serviços com isenção ou alíquota parcial, maior será a alíquota cobrada sobre os itens que não estiverem em cobranças “especiais”. Porém, o aumento da alíquota geral pode gerar impacto sobre produtos que estejam nas listas de exceções.

O texto prevê que em certos casos, a alíquota especial é calculada com base na alíquota padrão.

A reforma tributária simplifica cinco tributos em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), o chamado imposto do pecado, uma cobrança a mais para produtos considerados maléficos a saúde e ao meio ambiente.

Juventudes: Brasil tem milhões de jovens sem direito a emprego e educação

Faltas podem ser descontadas do banco de horas?

Ricardo Nakahashi
Quando o trabalhador falta ao serviço, muitas vezes surgem dúvidas sobre as implicações dessa ausência.

Quando o trabalhador falta ao serviço, muitas vezes surgem dúvidas sobre as implicações dessa ausência, especialmente no que diz respeito ao banco de horas. O banco de horas é um sistema que permite ao trabalhador compensar horas extras em outros dias ou, em alguns casos, fazer a compensação de tempo de ausência. No entanto, quando o assunto é falta não justificada, o cenário pode ser diferente. Neste artigo, vamos explorar as regras sobre faltas e o banco de horas, explicando como isso funciona na prática.

O que é o banco de horas?

Antes de entrar nas questões específicas sobre faltas, é importante entender o conceito do banco de horas. O banco de horas é um sistema em que as horas trabalhadas além da jornada normal são registradas e podem ser compensadas com folgas ou horas de descanso em outro momento, ao invés de serem pagas como hora extra.

A compensação deve seguir a legislação e os acordos firmados entre patrão e empregado.

A principal vantagem para o trabalhador é a possibilidade de tirar folgas em momentos em que tenha mais necessidade, enquanto a empresa pode ter maior flexibilidade na gestão da jornada de trabalho.

O que diz a legislação sobre faltas e banco de horas?

A legislação brasileira estabelece algumas regras claras sobre faltas ao trabalho, que podem ser justificadas ou não. Vamos abordar como isso se relaciona com o banco de horas:

Faltas justificadas: Existem diversas situações em que o trabalhador pode se ausentar e a falta será considerada justificada. Alguns exemplos são:

Afastamento por motivo de doença (com atestado médico);
Falecimento de familiares (dentro do limite estabelecido por lei);
Licença-maternidade ou paternidade;
Afastamento por motivos legais ou de força maior, como acidente de trabalho.
Quando a falta é justificada, ela não deve ser descontada nem no banco de horas nem no salário do trabalhador, visto que ele está tendo o direito de se ausentar com base em uma condição prevista pela legislação.

Faltas não justificadas: Já as faltas sem justificativa, ou seja, aquelas onde o trabalhador não apresenta um motivo aceito por lei (como atestado médico ou outra comprovação), podem resultar em descontos no salário. No caso do banco de horas, a situação é um pouco mais complexa.

Se o trabalhador faltar sem justificativa e não houver acordo prévio para a compensação de faltas, ele não poderá utilizar as horas acumuladas no banco de horas para “cobrir” esse período de ausência. Ou seja, a falta será descontada do banco de horas, caso haja saldo, ou do salário do trabalhador.

Exemplo prático: Se um empregado tem 10 horas acumuladas no banco de horas e falta sem justificativa, a empresa pode descontar essas 10 horas do banco de horas, utilizando o saldo acumulado para compensar a falta. Caso o trabalhador não tenha horas suficientes no banco, o desconto será realizado diretamente do salário.

Compensação de faltas com banco de horas: Algumas empresas estabelecem acordos coletivos ou individuais que permitem ao trabalhador compensar faltas não justificadas com horas do banco de horas. Esse tipo de cláusula precisa ser acordada previamente e deve estar de acordo com as normas da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e com o sindicato da categoria, quando for o caso.

Importante: Acordos de banco de horas

O banco de horas deve ser regulamentado por meio de acordo coletivo ou individual, dependendo do caso. No entanto, é importante que esse acordo deixe claro como as faltas serão tratadas, principalmente em situações de ausências não justificadas. Sem um acordo prévio, a empresa não pode descontar as faltas diretamente do banco de horas de forma arbitrária.

E se o trabalhador faltar por motivo de doença?

Se o trabalhador faltar por motivo de doença, ele terá direito à compensação de horas caso a falta seja justificada com um atestado médico. No caso de o trabalhador ser afastado por mais de 15 dias, a responsabilidade pela compensação das horas do banco de horas pode passar a ser do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Porém, se a ausência for de curta duração, o banco de horas pode ser utilizado para cobrir o tempo perdido, desde que haja saldo disponível e o acordo coletivo ou individual permita essa compensação.

Conclusão

O banco de horas é uma ferramenta muito útil para os trabalhadores e empregadores, pois possibilita maior flexibilidade na gestão da jornada de trabalho. No entanto, faltas não justificadas não devem ser compensadas com horas do banco de horas, a não ser que haja um acordo prévio entre as partes, que estipule essa possibilidade.

Além disso, faltas justificadas, como por motivo de doença ou falecimento de familiares, não podem ser descontadas, seja do banco de horas ou do salário.

Portanto, para evitar problemas e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados, é essencial que empregador e empregado estabeleçam regras claras sobre o banco de horas e como as faltas serão tratadas dentro deste sistema.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

MIGALHAS | https://www.migalhas.com.br/depeso/423036/faltas-podem-ser-descontadas-do-banco-de-horas

Juventudes: Brasil tem milhões de jovens sem direito a emprego e educação

Coco Bambu pagará R$ 30 mil por injúria racial e acúmulo de funções

Direitos trabalhistas

Restaurante foi condenado por não coibir ofensa e sobrecarregar funcionária.

Da Redação

Coco Bambu é condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais a ex-funcionária por acúmulo de funções e injúria racial.

A juíza do Trabalho Simone Poubel Lima, da 4ª vara de Niterói/RJ, reconheceu a sobrecarga de tarefas e a omissão da empresa diante da injúria racial sofrida pela trabalhadora, determinando a indenização.

Coco bambu é condenado por injúria racial e acúmulo de funções.
O caso

A ex-funcionária do Coco Bambu ingressou com ação trabalhista solicitando o reconhecimento do acúmulo de funções, alegando que, embora contratada como auxiliar de cozinha, realizava atividades típicas de cozinheiros, como preparo, finalização de pratos e manuseio de equipamentos.

Relatou também ter sido vítima de injúria racial no ambiente de trabalho ao ter seu cabelo comparado a “Bombril” por uma colega, fato presenciado por outros empregados e ignorado pela gestão do Coco Bambu.

O restaurante negou o acúmulo de funções, alegando que a ex-funcionária sempre exerceu apenas as atividades previstas para o cargo de auxiliar de cozinha, atuando no apoio ao preparo dos pratos sem desempenhar funções de cozinheira.

Alegou que desconhecia a injúria racial durante o contrato e só soube do fato após o registro policial, afirmando que a demissão da ex-funcionária foi voluntária e sem relatos de problemas.

Decisão judicial

Sobre o acúmulo de funções, a juíza considerou os depoimentos de testemunhas que confirmaram que a trabalhadora realizava outras atividades e atuava sozinha durante o turno da noite.

“Com efeito, restou demonstrado o incremento irregular e reiterado de atividades afetas à empregada diversamente de sua contratação formal, a partir do início do labor em Niterói, em 18/4/2023, de maneira a, efetivamente, comprometer a comutatividade do contrato de trabalho.”

Em relação à injúria racial, a juíza destacou que a ofensa foi presenciada por outros funcionários, que confirmaram que os superiores hierárquicos foram informados do ocorrido, mas permaneceram omissos e não adotaram nenhuma medida para coibir a conduta discriminatória.

“Restou sobejamente comprovado que a empregada foi publicamente vítima de injúria racial durante o contrato de trabalho, exposto inclusive no ambiente de trabalho, do qual ficaram cientes seus colegas de trabalho e seus superiores hierárquicos. Restou comprovado, ainda, que nenhuma atitude administrativa foi tomada em relação à colaboradora indicada como autora da injúria racial.”

Dessa forma, a juíza condenou o Coco Bambu ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais pela injúria racial sofrida pela ex-funcionária e determinou o pagamento de um adicional salarial de 10% devido ao acúmulo de funções comprovado durante o contrato de trabalho.

A advogada Nathália Rangel atua pela ex-funcionária.

Processo: 0100186-86.2024.5.01.0244
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/1/9E94177728C366_CocoBambupagaraR$30milporinjur.pdf

MIGALHAS | https://www.migalhas.com.br/quentes/423070/coco-bambu-pagara-r-30-mil-por-injuria-racial-e-acumulo-de-funcoes

Juventudes: Brasil tem milhões de jovens sem direito a emprego e educação

Supremo rejeita tramitação de ação sobre monitoramento do Pix

Guichê errado

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, rejeitou a tramitação de um Habeas Corpus apresentado por um cidadão para pedir que o Ministério da Fazenda e a Receita Federal esclarecessem a população a respeito do monitoramento de movimentações financeiras via Pix.

Ao negar seguimento ao pedido, Fachin observou que não cabe ao Supremo avaliar originariamente a suposta ilegalidade de atos de ministros de Estado por meio de Habeas Corpus. Não há, no caso, qualquer ato concreto atribuído a autoridade diretamente sujeita à jurisdição da corte.

Segundo o autor da ação, não ficou devidamente esclarecido para a população que as movimentações financeiras via Pix poderiam ser objetos de fiscalização e, “eventualmente, de taxação, caso houvesse omissão ou discrepância entre os valores movimentados e os declarados no Imposto de Renda”. Sua pretensão era a de que “o sistema de monitoramento cruzado de dados seja explicado de forma acessível à população, garantindo a correção de omissões e a taxação justa e transparente dos valores não declarados”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão

HC 251.331

CONJUR | https://www.conjur.com.br/2025-jan-16/supremo-rejeita-tramitacao-de-acao-sobre-monitoramento-do-pix/