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“Homem de verdade”: Atendente será indenizado por ofensas homofóbicas

“Homem de verdade”: Atendente será indenizado por ofensas homofóbicas

Colegiado reafirmou a importância do respeito no ambiente de trabalho.

Da Redação

Em Vitória da Conquista/BA, atendente de rede de fast-food foi indenizado em R$ 10 mil por danos morais, após ser alvo de ameaças e ofensas homofóbicas por parte de um colega de trabalho. O caso ocorreu durante o período de experiência do atendente em uma franquia da rede Giraffas, localizada em um shopping da cidade. A 5ª turma do TRT da 5ª região manteve a sentença da 1ª vara do Trabalho de Vitória da Conquista/BA, que condenou a empresa.

O atendente relatou que as ofensas consistiam em comentários sobre a necessidade de “homens de verdade” na empresa, além de ameaças de agressão física. Após sua demissão, ele acionou a Justiça do Trabalho buscando indenização por dano moral e o reconhecimento de dispensa discriminatória.

No processo, uma testemunha tentou justificar o uso da expressão “homens de verdade” como uma referência às tarefas mais pesadas do estabelecimento. A mesma testemunha admitiu ter ameaçado agredir fisicamente o atendente em treinamento, após saber que ele teria se recusado a realizar uma atividade. Ela relatou ter recebido uma advertência verbal de um superior por conta da ameaça.

O juiz Marcos Fava, da 1ª vara do Trabalho de Vitória da Conquista, caracterizou o ocorrido como ofensa homofóbica. Ele destacou que agressões preconceituosas costumam ocorrer de forma velada e que os agressores frequentemente tentam justificar suas ações como mal-entendidos.

Atendente será indenizado após colega de trabalho questionar sua masculinidade.
O juiz afirmou ainda que a sugestão de que existam tarefas exclusivas para homens ou mulheres é, em si, preconceituosa. Para um trabalhador gay, ouvir que o ambiente precisa de “homens de verdade” possui um impacto ainda mais ofensivo.

O magistrado questionou a necessidade de “braços de homens” em uma lanchonete de praça de alimentação e condenou a ameaça física, afirmando ser inaceitável em um ambiente de trabalho. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil ao trabalhador por danos morais.

Em relação à dispensa discriminatória, o juiz considerou que a empresa comprovou se tratar de um contrato de experiência e que o desligamento foi motivado por desempenho insatisfatório.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal. O desembargador Paulino Couto, relator do recurso na 5ª Turma, concluiu que houve violação da intimidade e da dignidade sexual do trabalhador, confirmando a conduta desrespeitosa e mantendo a sentença.

Processo: 0000011-73.2023.5.05.0611
Confira aqui o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/1/2A6DCDA0CA261C_trt5-3.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/422930/homem-de-verdade–atendente-sera-indenizado-por-ofensas-homofobicas

“Homem de verdade”: Atendente será indenizado por ofensas homofóbicas

Nova regra do Pix: 5 perguntas para entender o que muda na Receita

Pix acima de 5 mil reais seguirão grátis, informa Receita. Esclarecimento foram feitos nesta semana diante de “uma onda de desinformação” nas redes sociais.

O Pix não será taxado. As transferências via Pix não são monitoradas diariamente.

O esclarecimento foi feito nesta semana pela Receita Federal, diante de “uma onda de desinformação” que segundo as autoridades têm inundado as redes sociais.

O Pix sofreu algumas atualizações no seu “sistema de coleta de informações existente há mais de 20 anos”, segundo a Receita Federal.

Além dos esclarecimentos, a Receita está alertando para o “golpe da cobrança da taxa sobre Pix” (leia mais abaixo).

O Pix é um mecanismo bancário para transferência de dinheiro entre contas introduzido em 2020. Desde então, ele se popularizou no Brasil como meio de pagamento.

Confira abaixo algumas dúvidas.

O que mudou no Pix?

As transações em si do Pix não mudam em nada. Usuários do sistema podem continuar usando o Pix da mesma forma.

As novas regras da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24 alteram obrigações para as instituições financeiras, bancos digitais e aplicativos de pagamento, que passam a ter que informar alguns dados à Receita Federal.

A portaria da Receita Federal estabelece um monitoramento de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas, mas sem detalhamento de origem ou destino.

“Na prática, as instituições reportam apenas os valores consolidados de operações, sem a identificação de beneficiários ou natureza das transações”, diz a nota.

Segundo a Receita, outras modalidades de pagamento — como cartão de crédito e depósitos — já eram monitoradas quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.

Agora o Pix foi incluído nessas regras, e os valores foram alterados.

As novas regras entraram em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

Segundo a Receita Federal, a medida “evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros”.

“Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar por fiscalização e também é bom para a Receita Federal, porque ela pode focar a sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado”, afirma o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas..

Ele afirma que mesmo em casos em que há movimentações atípicas, como o empréstimo de cartão de crédito a um parente, não há risco com a Receita Federal, porque é “comum que isso aconteça entre os brasileiros”.

A Receita coleta informações de uma série de fontes oficiais para cruzar dados.

“Não é porque em um determinado mês você gastou um pouco mais que isso vai gerar algum problema com a Receita Federal,” afirma o secretário da Receita.

O Pix vai ser taxado?

Não.

“Não existe cobrança por Pix, cobrança de imposto ou taxa sobre Pix. Isso não existe e jamais vai existir. A Constituição Federal proíbe a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”, diz o secretário da Receita Federal.

O Congresso vem debatendo uma ampla reforma fiscal para facilitar como os tributos são cobrados no Brasil. Parte da reforma já foi aprovada e vai alterar a cobrança de impostos como ICMS, PIS e Cofins.

Outra parte da reforma — que está em discussão — altera tributos como o imposto de renda.

Mas não existe nenhuma proposta que contemple cobrança de tributos em cima do Pix.

Recebi um comunicado que estou devendo à Receita Federal por ter feito uma transação acima de R$ 5 mil com Pix. É verdade?

Não. Esse é um dos muitos golpes que estão acontecendo com Pix.

“Os golpistas informam às possíveis vítimas que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil”, explica a Receita.

“Eles alegam ainda que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.”

A Receita publicou um exemplo de mensagem de texto enviado por golpistas: “Bom Dia Sr. Neuso, você foi taxado por usar mais de 5 mil reais no Pix neste mês. Para evitar o bloqueio total do seu CPF, pague o boleto à seguir no valor de R$ 845,20.”

A Receita também faz um apelo para que, além de estarem atentas para golpes, as pessoas evitem a disseminação de notícias falsas para seus amigos.

“Se você recebeu uma mensagem suspeita ou tem dúvidas, procure os canais oficiais da Receita Federal. Evite agir por impulso, principalmente se houver ameaças de bloqueio ou cobrança inesperada”, diz a nota.

Como se proteger de golpes?

A Receita Federal dá quatro dicas para as pessoas se protegerem de tentativas de golpe:

  1. Desconfie de mensagens suspeitas: Não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais.
  2. Evite clicar em links desconhecidos: Links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo.
  3. Não abra arquivos anexos: Anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador.
  4. Verifique a autenticidade: A Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.

O Pix vai ser monitorado diariamente pela Receita?

Não.

“A Receita Federal não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos Pix você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o dinheiro. Nada disso é informado”, afirma Barreirinhas.

A Receita Federal afirma que operações suspeitas — feitas por grupos criminosos — são o alvo principal das autoridades.

“Quem precisa da atenção da Receita Federal é quem usa esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, às vezes decorrente de atividade criminosa, de lavagem de dinheiro. O foco da Receita é para eles. Não é para você, trabalhador, pequeno empresário”, diz o secretário da Receita.

A atualização do Pix feita pela Receita este ano não altera a proteção ao sigilo bancário.

“O sigilo bancário é absolutamente protegido e garantido. As informações prestadas pelas instituições financeiras são globais”, diz Barreirinhas.

Segundo nota, “a Receita só recebe os valores totais movimentados mensalmente e proíbe que sejam informados detalhes de transações, como origem ou destino dos pagamentos”.

A declaração semestral dessas transações é feita por instituições financeiras e de meios de pagamentos no sistema e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

“Vale lembrar que, para evitar sanções, as entidades que gerenciam contas de pagamento, instituições de previdência e administradoras de consórcio devem cumprir os prazos de envio semestral de informações, previstos para os últimos dias úteis de agosto de 2025 e, posteriormente, fevereiro de 2026. A não conformidade pode gerar multas com base na legislação vigente.”

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/mundo/2025/01/7034348-nova-regra-do-pix-5-perguntas-para-entender-o-que-muda-na-receita.html

“Homem de verdade”: Atendente será indenizado por ofensas homofóbicas

IBGE traz dados sobre a complexidade do mercado de trabalho no Brasil

Encontra-se disponível para os interessados, estudo do IBGE com informações sobre a realidade social do Brasil. A publicação, de 2024, recebeu o título de “Síntese de Indicadores Sociais – Uma Análise das Condições de Vida da População Brasileira”.

O documento, na apresentação, informa que o estudo trata de estrutura econômica e mercado de trabalho, padrão de vida e distribuição de rendimentos, educação, condições de saúde e condições de vida, segundo estratos geográficos.

Nos limites deste artigo, nosso foco será breve apreciação do capítulo que trata da estrutura econômica e mercado de trabalho. O estudo dos indicadores desse capítulo é ferramenta indispensável para, entre outras possibilidades, subsidiar a ação sindical.

Segmentos
A síntese trabalha com os conceitos de trabalho com vínculo — trabalhadores com carteira assinada, militares e funcionários públicos estatutários —, e sem vínculo — sem carteira assinada e trabalho por conta própria.

Somando esses 2 segmentos, em 2023, o Brasil possuía contingente de 100,7 milhões de trabalhadores ocupados, o que representa 57,6% da população em idade de trabalhar. Desse universo, 40,7% estavam na informalidade.

Mesmo crescendo a ocupação e a renda no ano de 2023, o IBGE constata que persiste tanto a desigualdade quanto mercado de trabalho bastante heterogêneo. Indicador da desigualdade é o baixo salário médio, de apenas R$ 2.890 naquele ano.

Salários baixos
Para comparar, o valor do salário médio de 2023 é pouco maior que 2 salários mínimos e fica abaixo do salário mínimo necessário calculado pelo Dieese — para família de 4 pessoas, conforme prevê a lei —, que naquele ano foi de R$ 6.528,93.

Com a nova política de valorização do salário mínimo, suspensa por Bolsonaro e retomada pelo governo Lula, houve aumento da massa salarial do País e fortalecimento do mercado interno, contribuindo para o crescimento do PIB.

Apesar disso, os salários no Brasil ainda são baixos e isso contribui para a manutenção das desigualdades no mercado de trabalho que afetam, com maior intensidade, as mulheres e os negros.

Situação da juventude
Outro problema importante apontado pelo estudo do IBGE é a situação da juventude. Na faixa etária de 14 a 29 anos, este segmento é o que encontra maiores barreiras no mercado de trabalho, principalmente aqueles trabalhadores com menor escolaridade.

Além das dificuldades de acesso a emprego, os jovens são as principais vítimas da rotatividade de trabalho. Uma das consequências apontada no documento do IBGE é que, em 2023, 10,3 milhões de jovens não trabalhavam nem estudavam.

Outro indicador importante é o da subutilização da força de trabalho, que atinge 20,9 milhões de pessoas que estão desocupadas, subocupadas com insuficiência de horas trabalhadas ou o trabalhador potencial – pode trabalhar, mas está desocupado.

Elaboração de políticas públicas
O conjunto das informações deve servir de base para os governos elaborarem políticas públicas para gerar mais e melhores empregos e criar as bases para aumentar a escolaridade e a qualificação profissional dos jovens e do conjunto dos trabalhadores.

Outro aspecto desse estudo, demonstra que há relação de causa e efeito entre o crescimento econômico e a melhora no mercado de trabalho. Quando a economia cresce há impactos virtuosos também no emprego e na renda.

Por isso, é fundamental que o Brasil avance em novo projeto nacional de desenvolvimento, ancorado na industrialização, na ciência e tecnologia, para agregar valor na matriz produtiva e reverter a reprimarização da economia.

Tudo isso exige também a participação na luta de ideias, a derrota de concepções atrasadas que sequestram a subjetividade dos trabalhadores e pavimentação do caminho para a retomada, em larga escala, da mobilização social consciente e politizada.

(*) Secretário Sindical Nacional do PCdoB e secretário de Relações Internacionais da CTB

DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92115-ibge-traz-dados-sobre-a-complexidade-do-mercado-de-trabalho-no-brasil

“Homem de verdade”: Atendente será indenizado por ofensas homofóbicas

9 pecados para evitar no ambiente de trabalho

Conheça os comportamentos inadequados que podem colocar em risco a sua carreira

Você provavelmente já “pecou” no trabalho. Seja novato ou experiente, quem trabalha está sujeito aos chamados “pecados” corporativos. Os sete pecados capitais estabelecidos pelo Papa Gregório I, no século 6 d.C., além de outros comportamentos, podem ser vistos com frequência no ambiente de trabalho.

Embora pareçam inofensivos, são perigosos para os cargos de chefia e podem destruir uma promoção tão sonhada. Com a ajuda de Leila Navarro, autora da coleção de livros “Sua Carreira, Seu Sucesso”, da Editora Saraiva, e da psicóloga Idalina Alves, listamos os comportamentos que podem destruir sua carreira. Veja!

1. Ira

Se existe uma situação desconfortável no emprego é aturar o colega que explode por qualquer motivo ou, até mesmo, quando não há um. “Um grande erro é pensar que se pode vencer uma discussão no grito. O equilíbrio emocional é fundamental, principalmente nos cargos de chefia, em que há uma série de decisões a serem tomadas a cada minuto”, explica a psicóloga Idalina Alves.

Para quem vive em constantes discussões com colegas de trabalho, Leila Navarro é categórica: “Ninguém suporta trabalhar em um ambiente que não dá liberdade a novas ideias. Há quem pense que o problema sempre está no outro, que o erro está nas atitudes do outro, mas, na verdade, é preciso uma análise para saber se o erro não está em si mesmo”, analisa.

2. Soberba

Como diz aquela famosa frase: “Dê poder a um homem e verás quem ele é”. Há muitos gestores que, ao assumir posições de poder, mudam de comportamento e se tornam excessivamente vaidosos. “’Eu sou isso, eu sou aquilo’ é a frase preferida dos soberbos”, conta Leila Navarro.

3. Autoestima lá embaixo

Se a autoestima demais incomoda, a baixa autoestima é ainda pior, segundo Leila Navarro. Os comportamentos de funcionários nesse perfil variam. “Esses perfis costumam ser dependentes, não se permitem errar, possuem dúvidas constantes e apresentam sentimentos como ansiedade, depressão, raiva, inveja e, na maior parte das vezes, omitem as próprias opiniões por não acreditarem nelas”, explica Idalina Alves.

4. Sou a vítima

Em uma empresa, não existem vítimas. “Funcionários que se fazem de vítimas não são funcionais no meio corporativo. O mercado precisa de gente engajada. Se algo deu errado, não adianta encontrar culpados, e, sim, soluções”, aconselha Leila Navarro.

5. Cobiça

É importante respeitar a hierarquia na empresa. “Para um bom trabalho em equipe, os funcionários precisam respeitar a posição dos gestores, caso contrário, sempre haverá intrigas. Se o gestor está com um cargo superior, é porque ele deve merecê-lo”, comenta Leila Navarro.

6. Gula

Pecado comum entre novatos, é habitual vê-los tentar abraçar diversos projetos para mostrar trabalho, sem pensar se conseguirão cumprir os prazos de entrega. “É errado querer abocanhar diversas responsabilidades apenas para melhorar sua imagem com a chefia. É um comportamento instintivo, muitas vezes próprio dos inexperientes”, comenta Idalina Alves.

7. Inveja

Competir por resultados deveria estar no DNA de todo funcionário. O grande erro é competir com o colega de trabalho e invejá-lo caso seus resultados sejam além do esperado. “O invejoso está sempre olhando para seu alvo, diminuindo seu foco e produção do dia a dia. Os resultados psicológicos para os invejosos também são ruins, pois eles se desmotivam, perdem a confiança em si próprios e sua segurança”, conta Idalina Alves.

8. Ganância

É fundamental tomar cuidado com a ganância no trabalho. “Para o ganancioso, tudo é motivo para aparecer mais e lucrar mais. Pessoas nesse perfil sofrem de angústia o tempo todo. É como se ele estivesse perdendo uma oportunidade de faturar a todo instante”, comenta a psicóloga.

9. Avareza

Ele é experiente em todos os setores da empresa, com anos de casa, mas é incapaz de ensinar e compartilhar seu conhecimento com os demais colegas de trabalho por medo de perder seu cargo para a “concorrência”. Os avarentos de plantão certamente jamais podem pisar em cargos de chefia.

“O avarento é um problema, pois, por mais genial que ele possa ser, não consegue delegar tarefas da maneira certa e geralmente são pessoas fechadas, egocêntricas e muito competitivas”, explica a psicóloga.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/01/7033760-9-pecados-para-evitar-no-ambiente-de-trabalho.html?

“Homem de verdade”: Atendente será indenizado por ofensas homofóbicas

TST: Tabeliã pagará R$ 500 mil por coagir empregados a processar antecessor

Colegiado condenou a mulher por danos morais coletivos.

Da Redação

A 6ª turma do TST manteve a condenação de tabeliã de Goiânia/GO ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos devido a prática de coação contra empregados do cartório, que teriam sido forçados a ajuizar ações trabalhistas contra o titular anterior como condição para serem recontratados.

A ação foi movida pelo MPT após denúncias de que, ao assumir a titularidade do cartório em 2014, a tabeliã exigiu que os empregados pedissem demissão e entrassem na Justiça contra o ex-titular. O objetivo seria se eximir de eventuais dívidas trabalhistas deixadas pelo antecessor.

Durante as investigações, o MPT obteve gravações que comprovaram a prática de coação. Em áudio apresentado nos autos, a tabeliã afirmava categoricamente: “não adianta, se não entrou na Justiça não tem conversa”. Também foram relatadas condutas desrespeitosas e humilhantes no ambiente de trabalho.

Tabeliã deverá pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Em sua defesa, a tabeliã alegou que não possuía vínculo ou obrigação com os empregados do antigo titular, destacando que poderia ter contratado novos profissionais.

Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente, com o juízo entendendo que não houve sucessão trabalhista, já que a titularidade de cartórios ocorre por delegação do poder público e não por relação comercial.

Contudo, o TRT da 18ª região reformou a decisão, considerando que a recontratação dos empregados estava condicionada à apresentação das ações trabalhistas, configurando assédio moral. Além disso, constatou-se que a maioria das ações foi ajuizada por uma advogada indicada pela própria tabeliã.

Ao recorrer ao TST, a tabeliã questionou o valor da indenização, argumentando que seria desproporcional. O relator, ministro Fabrício Gonçalves, ressaltou que o TRT aplicou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao fixar o valor em R$ 500 mil, considerando a gravidade dos fatos.

A decisão destacou o caráter pedagógico e compensatório da condenação e reforçou que, para alterar o valor, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é vedado ao TST, conforme a Súmula 126.

Processo: 0011310-65.2014.5.18.0008
Confira aqui o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/1/C3D831EC694159_Documento_e2c9644_(1).pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/422851/tabelia-pagara-r-500-mil-por-coagir-empregados-a-processar-antecessor

“Homem de verdade”: Atendente será indenizado por ofensas homofóbicas

Empresa é condenada por dispensar mulheres e contratar homens em seu lugar

Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória

Resumo:

  • Em junho de 2016, uma prestadora de serviços demitiu 11 técnicas de enfermagem e contratou 19 homens para substituí-las.
  • A alegação da empresa era de que um novo contrato de terceirização exigia formação dos empregados também como bombeiros civis. Mas o curso foi oferecido somente para os homens.
  • Na ação, seis trabalhadoras alegaram que a dispensa foi discriminatória, baseada apenas no fato de serem mulheres.
  • O marcador de gênero foi reconhecido pela 6ª Turma do TST, que constatou que a empresa poderia ter investido na habilitação também das mulheres para as exigências do novo contrato, em vez de dispensá-las.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Resgate Treinamentos Ltda., de Parauapebas (PA), por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seu lugar. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.

Homens fizeram curso, e mulheres foram demitidas

Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo seu relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.

Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.

Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.

Para instâncias anteriores, empresa exerceu seu poder diretivo

O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. De acordo com a sentença, o empregador tinha duas opções, dentro de sua discricionariedade: oferecer formação aos atuais empregados ou renovar seu quadro. “Esta segunda opção, com menores custos, não retrata dispensa discriminatória, pois o empresário está buscando preservar a continuidade da atividade”, concluiu o juiz.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres. Ainda de acordo com o TRT, a empresa não está obrigada a oferecer cursos às empregadas.

No recurso de revista, as trabalhadoras argumentaram que a prestadora de serviços demitiu todas as 11 mulheres do seu quadro, enquanto, dos 42 homens, apenas três foram dispensados. Segundo elas, a empresa não optou por buscar pessoas mais capacitadas a exercer o maior número de funções: em vez disso, capacitou por conta própria os homens que havia na empresa e ainda outros 19 contratados em substituição a elas, “sem qualquer outro critério além do sexo”.

Dispensa teve inequívoco marcador de gênero

Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, porque a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”

A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.

Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada.

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)

Processo: RR-1282-19.2016.5.08.0114

TST JUS
https://tst.jus.br/web/guest/-/empresa-%C3%A9-condenada-por-dispensar-mulheres-e-contratar-homens-em-seu-lugar