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Emprego formal reduz ritmo, demissões crescem mais que admissões e salário de quem é contratado continua menor

Emprego formal reduz ritmo, demissões crescem mais que admissões e salário de quem é contratado continua menor

O mercado formal de trabalho teve saldo de 135.495 vagas em novembro, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (“novo” Caged), divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Resultado da metodologia agora aplicada, o estoque de empregos com carteira assinada chegou a 43.144.732, número recorde. Mas as informações mostram perda de ritmo nos três últimos meses – e também em relação a 2021. Além disso, o salário de quem entra no mercado continua sendo menor em relação aos que são demitidos.

De janeiro a novembro, o saldo é de aproximadamente 2,5 milhões de postos de trabalho formais (2.466.377). São 21.230.904 admissões e 18.764.527 desligamentos nesse período. Em relação a igual período de 2021, as demissões (14,4%) crescem mais do que as contratações (9%).

Pelos números do Caged, o resultado de novembro foi sustentado pelo setor de comércio (saldo de 105.969) e pelos serviços (92.213). No primeiro caso, destaque para o varejo de vestuário e acessórios (20.731), o que pode se explicar pela proximidade das festas de fim de ano. A indústria fechou 25.207 vagas, com impacto do setor sucroalcooleiro. Construção (-18.769) e agropecuária (-18.211) também tiveram redução no número de postos de trabalho. No ano, os serviços respondem por quase 1,4 milhão de vagas formais.

O salário médio de admissão ao emprego, em novembro, ficou em R$ 1.919,81. Já o salário dos desligados era de R$ 2.009,05. Assim, quem é contratado ganha 4,4% a menos do que aquele que foi demitido.

Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 28/12/2022

DMT:

https://www.dmtemdebate.com.br/emprego-formal-reduz-ritmo-demissoes-crescem-mais-que-admissoes-e-salario-de-quem-e-contratado-continua-menor/

Emprego formal reduz ritmo, demissões crescem mais que admissões e salário de quem é contratado continua menor

“Não há trabalhadores livres sem sindicatos”, enfatiza o papa Francisco

Papa Francisco destacou o papel dos trabalhadores na construção da “fraternidade e da melhoria do mundo”, em encontro organizado em conjunto com Confederação Geral Italiana do Trabalho que contou com a presença de 6 mil trabalhadores

O Santo Padre recebeu em audiência no Vaticano cerca de 6 mil membros da Confederação Geral Italiana do Trabalho. “O trabalho permite que a pessoa se realize, viva a fraternidade, cultive a amizade social e melhore o mundo”.

“Não há sindicato sem trabalhadores e não há trabalhadores livres sem sindicatos”: afirmou o papa Francisco no encontro com seis mil líderes de sindicatos filiados à Confederação Geral Italiana do Trabalho (CGIL, sigla em italiano).

“O trabalho permite que a pessoa se realize, viva a fraternidade, cultive a amizade social e melhore o mundo”, declarou, diante de uma faixa com as palavras “Trabalho, Paz, Fraternidade”.

O papa destacou que “vivemos em uma época que, apesar dos avanços tecnológicos – e às vezes precisamente por causa desse sistema perverso chamado tecnocracia – em parte decepcionou as expectativas de justiça no âmbito trabalhista”.

“Isto exige, antes de tudo, reiniciar do valor do trabalho, como um lugar onde a vocação pessoal e a dimensão social se encontram. O trabalho constrói a sociedade, é uma experiência primária de cidadania, na qual uma comunidade de destino toma forma, fruto do compromisso e dos talentos de cada indivíduo. E assim, na rede comum de conexões entre as pessoas e os projetos econômicos e políticos, ganha vida dia a dia o tecido da democracia”, prosseguiu.

“Caros amigos, se recordo esta visão, é porque entre as tarefas do sindicato está a de educar ao sentido do trabalho, promovendo a fraternidade entre os trabalhadores. Esta preocupação formativa não pode faltar. É o sal de uma economia saudável, capaz de fazer do mundo um lugar melhor”.

Ao discorrer sobre os custos econômicos que ainda envolvem o ambiente geral do trabalho, o papa Francisco enfatizou que “os custos humanos são sempre também custos econômicos e as disfunções econômicas sempre implicam também custos humanos”.

Para ele, “desistir de investir nas pessoas para obter um lucro mais imediato é um mau negócio para a sociedade”.

“HÁ MUITAS MORTES NO TRABALHO”

O papa se insurgiu contra o que denominou de “cultura do descarte”: “Vemos isso, por exemplo, onde a dignidade humana é espezinhada pela discriminação de gênero – por que uma mulher deveria ganhar menos do que um homem? -; é visto na precariedade da juventude – por que as pessoas têm que adiar suas escolhas de vida por causa da precariedade crônica? -; ou na cultura da demissão; e por que os empregos mais exigentes ainda são tão mal protegidos? Muitas pessoas sofrem com a falta de trabalho ou por causa de um trabalho indigno: seus rostos merecem escuta e o compromisso sindical”.

Ele seguiu acrescentando algumas preocupações com o descaso para com os trabalhadores e o valor de suas vidas: “Ainda há muitos mortos, mutilados e feridos no local de trabalho! Cada morte no trabalho é uma derrota para toda a sociedade. Mais do que contá-los no final de cada ano, devemos lembrar de seus nomes, pois são pessoas e não números. Não permitamos que o lucro e a pessoa sejam equiparados! A idolatria do dinheiro tende a pisar em tudo e em todos e não valoriza as diferenças”.

“Uma segunda preocupação é a exploração das pessoas, como se fossem máquinas de desempenho. Existem formas violentas, como o “caporalato” (recrutamento de mão de obra) e a escravidão dos trabalhadores na agricultura ou em canteiros de obras e outros locais de trabalho, a obrigação de trabalhar em turnos extenuantes, o jogo de contratos sempre menores, o desrespeito à maternidade, o conflito entre trabalho e família. Quantas contradições e quantas guerras entre os pobres acontecem em torno do trabalho! Nos últimos anos, os chamados “trabalhadores pobres” aumentaram. São pessoas que, apesar de terem um emprego, não conseguem sustentar suas famílias e dar esperança para o futuro”.

“SINDICATOS, A VOZ DOS SEM VOZ”

“O sindicato” – disse ainda Francisco – “é chamado a ser a voz dos sem-voz”.

“Em particular”, o Papa pediu, “cuidem dos jovens, que muitas vezes são obrigados a contratos precários, inadequados e escravizadores”.

O Papa concluiu o seu discurso convidando os presentes a serem ‘sentinelas’ do mundo do trabalho, gerando alianças e não oposições estéreis. As pessoas estão sedentas de paz, especialmente neste momento histórico, e a contribuição de todos é fundamental. Educar para a paz mesmo no local de trabalho, muitas vezes marcado por conflitos, pode se tornar um sinal de esperança para todos. Também para as gerações futuras.

Hora do Povo: https://horadopovo.com.br/nao-ha-trabalhadores-livres-sem-sindicatos-enfatiza-o-papa-francisco/

Emprego formal reduz ritmo, demissões crescem mais que admissões e salário de quem é contratado continua menor

Por que a juventude precisa trabalhar menos

Ela foi frontalmente impactada pela flexibilização. Sem postos qualificados e programas de apoio, restaram-lhe jornadas brutais, precarização da vida e desesperança. Só uma nova política criará tempo para educação, lazer e vida social

O artigo é de Euzébio Jorge Silveira de SousaAdriana Marcolino e Lúcia dos Santos Garcia, publicado por Outras Palavras, 21-12-2022.

Euzebio Jorge Silveira de Sousa é presidente do Centro de Estudos e Memória da Juventude (CEMJ), professor na FESPSP e na STRONG ESAGS e de Carlos Eduardo Siqueira e professor da rede estadual de ensino de São Paulo.

Adriana Marcolino é técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/subseção CUT).

Lúcia dos Santos Garcia é economista, formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, especializada em estudos do trabalho. Trabalha no Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – Dieese desde 1994, com dados e pesquisas de mercado de trabalho. Também é professora da Escola Dieese de Ciências do Trabalho, mestre em Desenvolvimento Econômico/Programa de Pós-graduação em Economia da UFRGS.

Este artigo foi publicado originalmente com o título “Juventude e a desconfiguração da jornada de trabalho no Brasil”, como um capítulo do livro O futuro é a redução da jornada de trabalho (CirKula, 2022). Leia aqui todos os artigos da série.

Eis o artigo.

Enquanto categoria sociológica, a “Juventude” está longe de se constituir um consenso entre os estudiosos do tema. Permeada por divergências inerentes a uma abordagem centrada em perspectiva geracional ou de classe, muitos são os dissensos quanto ao grau de homogeneidade existente para que este grupo etário seja compreendido como uma unidade, não estática, de análise.

Em 1983, Bourdieu concedeu uma entrevista, intitulada “A Juventude é só uma palavra”, na qual apresentou as particularidades da Juventude como um grupo etário, constituído pelo período da vida em que a pessoa não se encontra mais na infância e que ainda não completou a transição para a vida adulta. Como etapa transcorrida em uma realidade objetiva, essa fase não é configurada apenas por peculiaridades biológicas, mas, sobretudo por características sociais que sofrem alterações em distintos períodos históricos e grupos sociais.

Desta forma, quando sugere que juventude é só uma palavra, Bourdieu (1983) não despreza a necessidade de definir adequadamente essa categoria etária, mas identifica a existência de uma substancial dissonância entre jovens das diferentes classes sociais. Aponta que a juventude burguesa e a trabalhadora ocupam polos opostos na construção de suas experiências sociais, estando os jovens do primeiro grupo voltados à construção de sua vida educacional e aquisição de títulos e o segundo em busca de acelerar seu ingresso no mundo do trabalho. Ainda segundo o autor, entre os dois extremos polares existe uma diversidade de formas de ser jovem.

Acompanhando este entendimento, para além da definição etária formal estabelecida pelo Estatuto da Juventude [1] no Brasil, que compreende pessoas com idade entre 15 e 29 anos, a juventude, neste capítulo é assumida como o período da vida em que os indivíduos estão realizando experiências, construindo autonomia e transitando para a etapa adulta. Em específico, aborda-se a pressão enfrentada pelos jovens pobres que, condicionados a conciliar estudo e trabalho, tornam-se precocemente trabalhadores e equilibristas do tempo que dedicam à formação e à sobrevivência. Sobretudo, o estudo procura construir o quadro que emoldura a presença fluida da juventude no contingente economicamente ativo do país e a despadronização das jornadas que praticam, imerso no contexto de descenso de direitos e degradação econômica acentuado após 2015.

Para conduzir este debate, o presente capítulo, além desta introdução e de uma síntese à guisa de considerações finais, está organizado em três partes: a primeira dedicada ao papel central da transição escola-trabalho na definição do ser jovem; a segunda trata da desordem causada pela erosão do fordismo a esta transição; e, por fim as percepções sobre o contexto de crise do trabalho e perspectivas que a juventude brasileira traça para sua geração.

O papel da transição escola: trabalho na constituição do ser jovem

Como ressaltado por Sousa (2020), a escola tem grande importância na construção da categoria sociológica Juventude. Ao subordinar os indivíduos de uma mesma faixa etária à educação voltada à formação de trabalhadores, a vivência escolar, por meio do condicionamento à hierarquia, ao trabalho em grupo e rotinização dos corpos, proporciona e ambienta o compartilhamento de valores, códigos sociais e utopias entre jovens. Desta forma, a escola alarga as percepções de mundo herdadas pelo segmento juvenil de seus ascendentes e, simultaneamente, recepciona e molda a interação entre as classes sociais. Em conjunto, estes elementos estão na raiz das diferentes trajetórias educacionais/formativas e profissionais.

Destarte, duração e intensidade do tempo disponibilizado para a preparação à vida adulta, bem como os itinerários formativos serão distintos dentre a juventude conforme determinantes de classe. Enquanto as famílias com rendas maiores compram o tempo livre de seus filhos para que realizem experimentações, prolonguem o período de educação formal e de cursos complementares com reconhecimento social, os filhos das famílias de menor renda precisam acelerar a construção de autonomia e de transição para a vida adulta. Desta forma, a escola e o mundo do trabalho exercerão distintos papéis na conformação das experiências juvenis dos diferentes grupos sociais, constituindo uma relação mais ou menos funcional com sua trajetória formativa. Entre os jovens das famílias de menor renda o senso de urgência os impele a um ingresso precoce no mundo do trabalho, seja para contribuir na composição da renda familiar, ou para arcar com os bens de consumo inerentes ao “ser jovem”.

A inserção do jovem no mundo do trabalho, por outro lado, constitui um relevante elemento da transição para a vida a adulta, por abrir a possibilidade de consolidação da autonomia material, permitindo definir bens de consumo, constituição de família própria e saída da casa dos pais (ou responsáveis) (GUIMARÃES, 2006). Esta transição também possui importância simbólica e cultural, dado que a conquista do trabalho atribui um tipo particular de reconhecimento social e constituição de nexos inerentes ao ideário da maturidade. A incorporação da juventude ao universo do labor remunerado, porém, é marcado por intensa dificuldade, comumente descrito pela elevada proporção dentre os trabalhadores desempregados, sujeição à rotatividade ou ocupação por meio de vínculos precários e de menor remuneração.

Beck (2000) sugere que a inserção dos jovens do mundo do trabalho é delineada por trajetórias instáveis, que os coloca em uma condição de “multiatividade nômade”, distinta de outros grupos etários e caracterizada por movimentos de ingresso, saída e reingresso na força de trabalho. Em busca de realizar experimentações, a juventude se envolveria com escolhas imprecisas entre trajetórias formativas e inserções produtivas, que se manifestaria na participação fluida no mercado de trabalho, mesmo em países industrializados. A ausência de experiência profissional, tendência a menor escolaridade e alocação em postos com vínculos mais frágeis, por vezes informais, contribuem para que os jovens registrem maiores taxas de rotatividade. São essas características de inserção no mercado de trabalho que autorizam apontar a inserção laboral dos jovens como um importante indicador de tendências do mercado de trabalho como um todo.

Com vínculos mais frágeis e uma participação errática na força de trabalho, sobretudo quando se trata de pessoas no início da juventude, os motivos para o ingresso ou não na força de trabalho estão subordinados a estratégias de formação educacional e profissional, expectativas de sucesso na busca de uma ocupação e pressão para contribuir na composição da renda familiar. Assim, a inserção laboral dos jovens fornece indicadores mais sensíveis tanto das variações conjunturais de mudanças econômicas, quanto nos tipos de ocupação prevalente em cada mercado de trabalho. Outro motivo evidente da relevância da inserção dos jovens na determinação da dinâmica do mercado de trabalho como um todo é sua relevância numérica, sobretudo em países subdesenvolvidos.

No Brasil a população com idade entre 15 e 29 anos ultrapassa 47 milhões de pessoas, o que corresponde a aproximadamente 23% da população do país. Com uma das mais elevadas taxas de participação juvenil no mercado de trabalho na América Latina, estando abaixo apenas do Paraguai (CEPAL, 2018 [2]), os brasileiros de 15 a 29 anos representam menos de 1/3 da força de trabalho, mas somam metade dos trabalhadores desocupados. Quando segmentados por subfaixas etárias juvenis se observa que só as pessoas de 18 a 24 anos correspondiam a 29% do número de desempregados do país no 1º trimestre de 2021. Com uma elevada taxa de participação, precariedade material crescente e insuficiência de políticas públicas, o desemprego entre os jovens no Brasil supera muito a taxa média nacional. Enquanto a taxa de desemprego no país correspondia a 14,7% no 1º trimestre de 2021, entre os jovens de 18 a 24 anos ela atingiu 31% e entre os adolescentes chegou a 46,3%. Quanto maior a profundidade da crise, maior a taxa de desocupação dos jovens, sobretudo entre jovens na idade escolar.

As características da inserção dos jovens no mundo fornecem elementos para observação de características estruturais do mercado de trabalho e suas particularidades históricas. Ainda que a dinâmica de inserção na vida laboral guarde similaridades em todo o mundo, é possível identificar padrões distintos em países subdesenvolvidos e países do capitalismo central. Os elementos de dessemelhanças não residem apenas nas taxas de desocupação e participação no mercado de trabalho, uma vez que países como a Itália, Portugal, Espanha e França comumente possuem taxa de desocupação superiores às verificadas em países periféricos da África ou América Latina, no entanto as características da desocupação são substancialmente distintas.

Como pode ser observado no Gráfico 1, enquanto a taxa de desemprego em 2019 entre jovens de 15 a 24 anos na Itália era de 29,1%, na Espanha 32,61% e na Grécia 35,1%, em países como Brasil, Peru, e Bolívia eram respectivamente de 27,47%, 7,37 e 6,7%3. Se nos países desenvolvidos o desemprego de longa duração é mais frequente que em países latino-americanos, nos países subdesenvolvidos a taxa de rotatividade e de subutilização da força de trabalho é expressivamente mais elevada. A desigualdade e pobreza nos países periféricos, associada a inexistência ou insuficiência de políticas públicas não permitem que os jovens passem longos períodos buscando ocupações de melhor qualidade e maiores salários. A precariedade material gera um senso de urgência que garante a reprodução do excedente estrutural de força de trabalho via elevadas taxas de participação entre os jovens. Quando Kalecki (1943) se pergunta: “Por que os capitalistas fazem de tudo para não promover o pleno emprego?” A resposta foi: “Porque enfraquece seu poder sobre os trabalhadores”.

Presença fluida no mercado de trabalho e jornadas despadronizadas refletem as estratégias dos jovens trabalhadores na crise

Nos países desenvolvidos, durante o período de intenso crescimento econômico no pós-guerra, a transição da escola para o trabalho ocorria quase que imediatamente, fenômeno atribuído tanto à ampliação dos postos de trabalho oriundos da expansão econômica quanto à correspondência direta entre os conhecimentos adquiridos no sistema de ensino e as habilidades demandadas no mercado de trabalho. Com este padrão, a partir da década de 1970, a ideia de transição da escola para o trabalho foi reconfigurada, devido às transformações produtivas e tecnológicas, desconstituição do estado de bem-estar e supremacia do mercado na mediação das relações sociais. Segundo Giddens (1998), esta mudança de paradigma rompeu com o modelo de jornada de trabalho por tempo completo, com os contratados por tempo indeterminado e com a estabilidade das remunerações, produzindo o que Dedecca (2005, p. 237) identificou como um caleidoscópio de relações de trabalho, fazendo referência a inexistência dos padrões estabelecidos no período anterior. Longe de libertar o trabalhador das jornadas extenuantes, a erosão do fordismo ampliou a incerteza quanto ao acesso e permanência do emprego e afastou a perspectiva de níveis salariais suficientes. Assim, é pertinente apontar, como fizera Silva (2003), que o período escolar contribui para a definição da condição juvenil, propondo, por conseguinte, que a transição da escola para o mundo do trabalho marca a aproximação com a vida adulta e consolidação da autonomia.

No Brasil, entretanto, este fenômeno vem adquirindo outro grau de complexidade, uma vez que a precariedade material das famílias exige um ingresso precoce dos jovens no mundo do trabalho, o que foi associado ao avanço da universalização do Ensino Básico na década de 1990. Dessa forma, conciliação de trabalho e estudo se tornou o arranjo mais comum da transição juvenil, especialmente entre adolescentes de menor renda familiar. Assim, a proporção desses jovens conciliando trabalho e estudo será tanto maior quanto melhor forem as políticas públicas de Educação que os possibilitem continuarem a trajetória escolar. A jornada destes jovens trabalhadores precisará ser conciliada com a educação formal e com a tentativa de realizar as experiências inerentes ao “ser jovem”, como a interação com família e amigos, as experiências amorosas e a busca de alguma forma de associativismo.

Diferentemente do que pode ser encontrado em países desenvolvidos, no Brasil a maior parte da Juventude é trabalhadora e busca continuar estudando. Ainda que a taxa de participação juvenil tenha declinado no período de crescimento econômico dos anos 2000, a partir da crise política e econômica aprofundada em 2016 os jovens voltaram a pressionar por um espaço no mercado de trabalho, o que contribui para a explosão do elevado nível de desemprego. Assim, como afirma Guimarães (2004) o trabalho continua tendo centralidade na vida dos jovens, ainda que seja via desemprego e ocupações precárias e irregulares. Em 2017 mais de ¼ dos trabalhadores de 15 a 29 anos conciliavam trabalho e estudo, segundo a PNADC. Quando observado a proporção dos adolescentes trabalhadores de 15 a 17 anos que conciliam trabalho e estudo a proporção cresce para 77,9%, o que contribui para a compreensão sobre os motivos da menor quantidade média de horas trabalhadas neste grupo etário.

O Gráfico 2 evidencia que a conciliação trabalho e estudo é relevante entre jovens pertencentes a todos os quintos de renda per capita, no entanto de forma distinta a depender da fase da vida. A área azul nos gráficos corresponde à proporção de jovens estudando e pode ser observado que graças à universalização da educação pública existe uma grande proporção de estudantes em todos os quintos de renda, no entanto a proporção de estudantes declina rapidamente após os 17 anos, o que não ocorre no outro extremo da distribuição de renda, já que os jovens de classe média tendem a ingressar no Ensino Superior. Uma vez que a qualidade das ocupações dos jovens das famílias de menor renda gera maiores obstáculos para a permanência na escola, a primazia do trabalho frente ao estudo e as longas jornadas dificultam a conciliação trabalho e estudo, o que pode ser observado tanto no contingente de trabalhadores que não estudam nem trabalham, quanto na elevada proporção de trabalhadores tidos como informais. Na parcela com maior renda per capita é observado o prolongamento do período escolar, conciliação trabalho e estudo e emprego formal. O que se constata de modo geral é que a trajetória profissional dos jovens se inicia precocemente e é conciliada com a educacional de modo mais ou menos prolongada, a depender da renda das famílias.

Como pode ser observado no Gráfico 3, a jornada semanal de horas trabalhadas é maior entre pessoas que não estudam em todas as faixas etárias, fenômeno que possui causas distintas a depender da idade e da classe social. Em si, a conciliação trabalho e estudo é traduzida em jornadas diárias mais longas, uma vez que se soma ao tempo dedicado às atividades laborais e educacionais o tempo de deslocamento da casa para o trabalho, do trabalho para a escola e da escola para casa. Nas regiões metropolitanas a segregação espacial e a deficiência do aparato de mobilidade urbana ampliam a jornada diária dos jovens das famílias com menor renda, por residirem nas periferias e gastarem mais tempo com deslocamentos. Ainda que a jornada diária destes jovens seja longa, não pode dedicar toda sua jornada diária ao trabalho, a menos que abandonem a escola, o que explica a expressiva diferença na jornada de trabalho dos jovens que estudam e dos que não estudam. Entre crianças e adolescentes o ingresso na vida laboral é uma imposição das condições materiais que coloca o trabalho como prioridade e os impele às ocupações de pior qualidade, com jornadas de trabalho mais extensas. É possível identificar que quanto mais jovem o grupo etário, maior é a diferença entre a jornada de trabalho dos que frequentam e os que não frequentam a escola. Como evidenciam os Gráfico 2 e 3, quanto menor a renda familiar per capita, maior é a probabilidade de os jovens abandonarem a escola para trabalhar em jornadas mais longas e extenuantes.

A partir de um estudo econométrico, Duryea, Lam e Levison (2007) identificam uma elevada correlação entre crise econômica, piora nos indicadores educacionais e ingresso de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. Segundo os autores, o desemprego do chefe de família pode elevar entre 30 e 50% a probabilidade de pessoas com idade de 10 a 16 anos ingressarem na vida laboral, o que afeta também seu desempenho escolar. Os autores constataram que o desemprego do chefe de família também amplia a probabilidade de piora no desempenho escolar entre 14 e 34%, mesmo que as crianças e adolescentes não ingressem no mercado de trabalho, já que a piora nas condições econômicas da família amplia as responsabilidades domésticas dos jovens. Sendo assim, a instabilidade no mercado de trabalho obriga que as famílias organizem as jornadas de trabalho heterônomo e as tarefas de reprodução da vida de modo a romper com a precariedade material e reduzir os riscos do desemprego entre diferentes membros da família. Como apresentado por Lee, Mccann e Messenger (2009), a despadronização do mercado de trabalho dos países subdesenvolvidos produz economias polarizadas, ocorre jornadas de trabalho com durações excessivas, enquanto parte da força de trabalho encontra-se na desocupação e/ou subocupados por insuficiência de horas trabalhadas, quadro evidente entre a juventude.

A heterogeneidade da estrutura laboral pode ser melhor observada a partir da taxa de subutilização da força de trabalho, que é capaz de captar melhor que apenas a taxa de desocupação, as distorções do mercado de trabalho. Em mercados atravessados pelo subemprego, atividades plataformizadas, jornadas de trabalho e remunerações irregulares a taxa de subutilização permite captar as oscilações no contingente de pessoas que trabalharam menos do que gostariam e as que deixaram de buscar uma ocupação por desalento ou ausência de condições materiais para continuar buscando um emprego (SOUSA e ORTIZ, 2020). A elevada taxa de subutilização no Brasil é um indício da incapacidade de a economia gerar ocupações decentes e da ausência ou insuficiência de políticas públicas de emprego.

A taxa de subutilização é expressivamente superior entre os jovens. Enquanto a taxa combinada de desocupação e subocupação por insuficiência de horas trabalhadas era de 18,4% no país, se recortamos apenas os jovens de 18 a 24 anos a citada taxa chega a 34%, atingindo a marca de 52% entre jovens de 14 a 17 anos. Este dado contribui para identificar o motivo para a menor jornada de trabalho dos jovens. O agravamento da crise econômica reduz a renda das famílias, impele os jovens para o mercado de trabalho, e estes se deparam com o desemprego ou bicos que não lhes garante rendimentos dignos e jornadas regulares. Na ausência de ocupações dignas e rendimentos adequados, os jovens buscam atividades plataformizadas ou outras atividades por conta própria.

Outras fontes de informação confirmam estas tendências, dando maior nitidez a seus contornos. Segundo a pesquisa realizada em 2019 pela Aliança Bike com entregadores de comida por aplicativo por bicicleta na Cidade de São Paulo, 75% desses possuíam até 27 anos, sendo que metade dos entregadores tinha menos de 23 anos. O que evidencia as longas jornadas de trabalho é que a metade dos entregadores trabalham mais de 10 horas por dia, enquanto 25% destes trabalham mais de 12h por dia. A maioria destes jovens (57%) trabalha todos os dias da semana, vencendo, diariamente, longa quilometragem para receber uma remuneração média de R$ 936,00, ganho inferior ao salário-mínimo de 2019 (R$ 998,00) (SOUSA e ORTIZ, 2020). Se estes jovens trabalhassem apenas as 44 horas da Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, a remuneração mensal da maioria destas pessoas não chegaria a R$ 600,00.

Segundo a pesquisa de Garcia e Calvete (2022), no texto deste livro intitulado “Perfil socioeconômico dos trabalhadores ocupados em plataformas digitais e sua relação com o tempo de trabalho”, o rendimento dos trabalhadores plataformizados não só é expressivamente menor que o rendimento mensal dos demais trabalhadores por conta-própria, como teve a distância salarial ampliada entre 2012 e 2019. Em 2019 os trabalhadores plataformizados possuíam remunerações mensais que correspondiam a apenas 58% da remuneração dos demais trabalhadores por conta própria. As extensas jornadas e baixos salários expressam outras distorções difundidas no mercado de trabalho no Brasil, tendo em vista que a maioria destes jovens residem nas periferias da cidade, 71% são negros e a maioria estava desempregada (ALIANÇA BIKE, 2019). As longas jornadas não são escolhas de trajetórias profissionais, mas sim uma imposição da desestruturação do mercado de trabalho e precariedade material das famílias.

Segundo de Garcia (2021), os jovens com até 29 anos representam um quarto dos potencialmente ocupados na economia de plataforma no Brasil. Desses, a proporção de negros é de aproximadamente 60%, menos de 10% realizam contribuição previdenciária e recebem menos que os trabalhadores com carteira assinada (DIEESE, 2021; GARCIA, 2021). Os jovens com idade entre 25 e 29 anos recebem 89% do salário-hora recebido pelos trabalhadores com carteira assinada. Quando observada a média de rendimentos mensais é possível identificar uma drástica desigualdade, com os jovens entre 14 e 29 anos nas atividades potencialmente plataformizadas recebendo menos de 60% dos salários dos jovens com carteira (GARCIA, 2021).

Guimarães (2006, p. 172) identifica que as características atribuídas à inserção dos jovens no mercado de trabalho, quais sejam, “fragilização dos vínculos e intensificação das transições ocupacionais” se generalizam no mercado de trabalho independente da faixa etária, especialmente a partir da racionalização produtiva e desestruturação da estrutura ocupacional da década de 1990. A crescente similaridade na qualidade das ocupações de jovens e adultos indica em primeiro lugar que a precariedade de vínculos no mercado de trabalho obstaculiza a possibilidade de progressão de carreira e remunerações.

A capacidade de os jovens interagirem com vínculos frágeis atravessados por subocupações torna-se aceitável quando observado em perspectiva, entendendo que a trajetória do trabalhador se inicia com incertezas, experimentações e assimilação de experiências difusas. Neste contexto, uma baixa curva de aprendizado e um baixo teto salarial desencoraja projetos formativos e de experiências profissionais mais ousados ou que demandem maiores investimentos de tempo e recursos. A forma possível de acessar rendimentos maiores em um mercado de trabalho com prevalência de ocupações de baixa produtividade é ampliar a jornada de trabalho. Quando não existe a expectativa de rendimentos maiores no futuro, mercado de trabalho atomizado, expansão das ocupações por conta-própria e incerteza sobre a viabilidade de acessar a previdência pública, a alternativa é ampliação da jornada de trabalho.

Percepções da juventude brasileira sobre conjuntura difícil, o tempo dedicado à escola, ao trabalho e suas possibilidades de futuro

Embora a disponibilidade de dados de natureza probabilística sobre a realidade socioeconômica da juventude no Brasil seja farta, o reconhecimento das dinâmicas que norteiam seu engajamento fluído na força de trabalho e suas jornadas laborais despadronizadas carece, muitas vezes, da escuta do discurso juvenil. Esta lacuna, porém, foi recentemente coberta pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), que atualizou este quadro analítico mais abrangente, em que reflexões teóricas, condições objetivas e percepções dos jovens trabalhadores se associam. A iniciativa se baseou em um levantamento primário realizado entre fins de 2020 e primeiro trimestre de 2021 [4] e trouxe em seus resultados tanto a vigência da transição entre escola e trabalho para a compreensão das primeiras incursões produtivas, quanto à contundência trazida pela crise a este trânsito no cotidiano, imaginário e projeções feitas pela juventude.

Os dilemas identificados pelos jovens brasileiros estão nitidamente pontuados nas dificuldades e necessidades de conciliar trabalho remunerado com os estudos, no desarme dos desejos relacionados à tão sonhada profissão frente à aceitação da ocupação possível e na disposição para ações coletivas nas diversas dimensões da vida social e política. Ou seja, constituem uma força de trabalho, contemporânea ou potencial, consciente de sua realidade, valendo pontuar que incorporam à percepção da desigualdade que enfrentam no acesso e permanência ao mercado de trabalho, outras formas de exclusão a que estão submetidos, enquanto juventude negra, periférica, rural, feminina, já responsável por filhos e LGBTQIA+.

O fardo que recai sobre a juventude atual é traduzido em números, pois na enquete do estudo 29,6% dos respondentes não frequentavam a escola porque tinham que trabalhar e outros 2,2% não estudavam porque estavam em busca de uma nova oportunidade no mercado de trabalho. Esse dado evidencia a dificuldade para compatibilizar estudo e trabalho que a juventude tem, particularmente a pobre e periférica. Importante destacar também que 5,6% das jovens não estudavam porque precisavam cuidar dos filhos ou filhas e 3,4% não estudavam porque não tinha escola na proximidade da casa ou os horários não eram adequados. Pela voz da juventude entrevistada, apesar das peculiaridades regionais e do período pandêmico, o trabalho invariavelmente foi destacado como concorrente da escola no tempo disponível da juventude (Tabela 1). Também em convergência com os diagnósticos baseados em pesquisas domiciliares, entre os respondentes da Enquete que trabalhavam, 46,6% não tinham carteira de trabalho assinada.

Nos grupos focais, na percepção da juventude sobre suas condições de vida, trabalho e futuro, chamou atenção o fato de avaliarem que foram privilegiados pela melhoria geral em relação à de seus pais e mães. Geralmente, este entendimento de mobilidade social ascendente foi associado às oportunidades trazidas por políticas públicas de caráter distributivo, nascidas com a Constituição de 1988 e ampliadas entre 2005 e 2015, especialmente as de ampliação do acesso à educação. No entanto, os entrevistados apresentaram dificuldade para traçar linhas para sua inserção laboral no futuro, pensar em um emprego de qualidade, uma situação considerada distante da atualidade econômica e social do país, aprofundada pela crise sanitária do coronavírus. De uma forma geral, dentre os jovens que participaram da pesquisa, há uma percepção comum de degradação econômica e, consequentemente, do trabalho. Pragmaticamente, também acrescentam avaliações sobre suas possibilidades individuais no mercado de trabalho: aqueles sem qualificação profissional têm acesso a trabalhos precários e sonham com o Ensino Universitário; por outro lado, aqueles que cursavam o Ensino Superior ou já haviam se formado, com dificuldade de conseguir um emprego em suas respectivas áreas de formação que apresentassem condições de trabalho satisfatório, moderam suas expectativas para obtenção de qualquer ocupação condizente, ao menos, com sua escolaridade.

A avaliação sobre a piora nas condições do mercado de trabalho para eles não estaria apenas relacionada à economia em crise, mas também ao fato de a regulação do trabalho e da previdência terem sofrido degradações. Parte dos jovens destacou que o contrato de trabalho com carteira assinada não representa mais uma segurança, uma proteção. Desse modo, opções do tipo “empreendedor” soam como a possibilidade de ser “dono do meu tempo e do meu trabalho”, “trabalhar com o que gosta de fazer”, “flexibilidade de horário permite a qualificação”, “possibilidade de ganho financeiro somente para o trabalhador, sem ter que dar a maior parte para o patrão”. Eles também refletiram sobre a exploração a que são submetidos em seus empregos, o assédio dos empregadores e das relações de trabalho fortemente antidemocráticas. Os jovens desejam um futuro em que seja possível ter educação de qualidade e emprego, sem assédio moral ou sexual, com salário digno, jornadas compatíveis com as outras esferas da vida social, direitos trabalhistas e previdenciários.

As argumentações aparentemente contraditórias relacionadas a se tornar empreendedor ao invés de trabalhador assalariado, ao mesmo tempo em que reivindicam direitos, sugerem o desejo pelo trabalho com condições dignas, sustentado por relações mais democráticas e carreguem a possibilidade da realização profissional. Ao que parece, esses elementos não são possíveis em um trabalho com carteira de trabalho assinada tanto pelas experiências que acumularam em suas incursões pelo mundo do trabalho, quanto a partir das avaliações que fazem sobre as reformas que reduziram direitos trabalhistas. No entanto, suas falas remetem a reivindicações bem concretas de uma pauta sindical: melhores salários, jornada de trabalho compatível com estudos, direitos previdenciários, sem assédio. Ou seja, a pesquisa produziu indícios de que a juventude trabalhadora, mesmo imersa em uma crise multidimensional, hoje, identifica seus dilemas e seu maior desejo – uma existência digna, com controle sobre o tempo dedicado ao trabalho remunerado e outras esferas da vida.

Considerações finais

A desconfiguração do trabalho alimentada por transformações econômicas, políticas e tecnológicas em todo o mundo rompeu com a prevalência das jornadas de trabalho habitualmente praticadas no fordismo em países centrais, enquanto os países subdesenvolvidos sempre conciliaram uma estrutura ocupacional heterogênea com jornadas de trabalho irregulares. No Brasil esse processo foi acentuado durante a reestruturação produtiva, expondo as fragilidades da economia nacional via abertura comercial e financeira, produzindo o desencadeamento da indústria nacional e destruindo ocupações de qualidade em setores de elevada produtividade. O processo de flexibilização atingiu frontalmente a juventude, tendo em vista que a reestruturação reduziu as ocupações de início de carreira, ampliou a dificuldade para o ingresso em ocupações formais e manteve um elevado nível de desemprego.

Durante o período de crescimento econômico dos anos 2000 houve um descenso da pressão exercida pelos jovens para integração precoce à força de trabalho. Mas com o aprofundamento da crise econômica e política no país, o empobrecimento das famílias tem comprimido parcelas cada vez mais expressivas a um ingresso precoce e precário na vida laboral. Os jovens estão mais expostos a piores ocupações, menores salários e mais extensas jornadas de trabalho por não possuírem qualificações ou experiências profissionais e por possuírem maior predisposição física para ocupações mais exaustivas. Com uma economia que não é capaz de acomodar nem os trabalhadores já estabelecidos na força de trabalho, os jovens são impelidos a buscarem subempregos em setores informais e em atividades plataformizadas que possuem, segundo os próprios jovens, jornadas flexíveis e não requerem processo seletivo para o ingresso.

A pesquisa do DIEESE demonstrou que o empreendedorismo se apresenta como a alternativa desejável, frente a outras atividades mal remuneradas, degradantes ou inacessíveis. Os jovens nutrem a expectativa de que um trabalho autônomo lhes dará jornadas flexíveis para que continuem estudando e realizando as experimentações que compõem seu desenvolvimento pessoal e social. Trabalhar lhes permite contribuir com a manutenção de seus lares e financiar os bens que lhes permitem vivenciar a juventude. Com elevada taxa de participação de jovens no mercado de trabalho, o anseio por ocupações mais flexíveis, ainda que com piores remunerações e sem direitos trabalhistas, apontam não só para a falta de alternativas dignas para inserção laboral, como a má qualidade dos postos disponíveis à juventude.

De toda sorte, ser jovem pobre no Brasil exige uma forma particular de gestão do tempo. Em uma etapa da vida que requer a conciliação de Trabalho e Educação, além do tempo para fazer amigos, realizar experiências amorosas e vivenciar formas distintas de associativismo, a juventude nacional lida com um contexto de descenso das condições objetivas para isto, no qual a desvalorização da hora trabalhada joga papel essencial. Em consequência, a desigualdade de classe entre os jovens é também estabelecida pela extensão da jornada de trabalho, com evidente desdobramento sobre futuras configurações da classe trabalhadora, mobilidade social e desigualdade no país.

Notas

1. Ver aqui.

2. Disponível aqui. Acessado em 3 de abril 2021

3. A taxa de desemprego aberto é uma estatística mundialmente harmonizada, propiciando comparações globais sobre a inserção da População em Idade Ativa (15 anos e mais) ou sob diferentes recortes etários. Assim, o patamar atingido pelas taxas de desemprego revela distinções estruturais entre mercados de trabalho e suas reações à conjuntura. Neste estudo se percebe que o impacto da Grande Crise 2008-2009 tardou a atingir as economias latino-americanas e provocou efeitos desiguais no continente, atingindo severamente as mais industrializadas e participantes das cadeias mundiais de valor, caso do Brasil, do que aquelas em que setorialmente predomina a agricultura familiar, o mercado interno e a auto-ocupação – como a Bolívia e o Peru. Já o confronto das taxas na América Latina mostra um padrão acentuado e diferente de distanciamento entre o desemprego total e juvenil no Brasil, indicando que a adesão ao novo regime de exploração do trabalho apresenta um viés geracional.

4. O estudo feito pelo DIEESE comportou uma enquete on-line, que envolveu 439 jovens com questões sobre educação, trabalho e participação política, seguida de investigação qualitativa, feita através de grupos focais.

Referências:

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DIEESE. Juventude como Trabalhadora em Aplicativo. Relatório Técnico. São Paulo. 2021.

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GARCIA, L. O mercado de trabalho brasileiro em tempos de plataformização: contexto e dimensionamento do trabalho cyber-coordenado por plataformas digitais. Porto Alegre: [Dissertação no Mestrado]. Porto Alegre: UFRGS, 2021.

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GIDDENS, A. Más allá de la Izquierda y la Derecha. El futuro de las políticas radicales. Madrid: Ed. Cátedra, 1998.

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SOUSA, E. J. S. Inserção dos jovens no mercado de trabalho, subdesenvolvimento e as mudanças estruturais. [Tese de Doutorado]. São Paulo: Unicamp, 2020.

IHU-UNISINOS: https://www.ihu.unisinos.br/625088-por-que-a-juventude-precisa-trabalhar-menos

Emprego formal reduz ritmo, demissões crescem mais que admissões e salário de quem é contratado continua menor

Quem são os sobre-educados, brasileiros com ensino superior que não encontram trabalho qualificado

Número chega a 5,4 milhões de pessoas em todo o País, equivalente à população da Noruega.

mercado de trabalho brasileiro carrega uma estatística perversa. Entre as pessoas ocupadas com ensino superior completo, 5,4 milhões não conseguem exercer um trabalho na área de formação e que exija alta qualificação, mostra um levantamento da consultoria IDados. Na prática, o elevado contingente dos chamados sobre-educados – equivalente à população da Noruega – mostra que o Brasil desperdiça recursos aplicados no ensino superior e, sobretudo, boa parte do seu capital humano.

“O Brasil é um país que investe muito em educação de nível superior. Esse dado indica que parte desses recursos não está atingindo o objetivo principal”, afirma Ana Tereza, pesquisadora do IDados e responsável pelo levantamento. “Essas pessoas sobre-educadas recebem mais na comparação com aquelas que têm um nível médio. Não é um capital humano totalmente perdido, mas, frente ao trabalhador que está numa ocupação que exige ensino superior, elas vão ganhar menos.”

A reportagem é de Luiz Guilherme Gerbelli, publicada por O Estado de S. Paulo, 01-01-2023.

Nos últimos anos, o número de trabalhadores graduados em funções que exigem uma qualificação menor foi crescente, na esteira da fraqueza do mercado de trabalho. Em 2015 e 2016, houve uma dura recessão econômica, seguida apenas por uma lenta retomada nos anos seguintes, que foi interrompida pelos estragos provocados pela pandemia de coronavírus. No último trimestre de 2019, antes, portanto, da crise sanitária, o contingente de sobre-educados era de 4,5 milhões de pessoas.

“Duas coisas podem ter acontecido. Primeiro, a pessoa ocupava um trabalho de nível superior, ficou desempregada durante a pandemia e, agora, não consegue encontrar um trabalho de nível superior”, afirma Ana. “E segundo, a entrada dos jovens na força de trabalho pode levá-los a ocupar esses cargos de nível superior, fazendo com que a sobre-educação aumente entre os mais velhos.”

A íntegra da reportagem pode ser lida aqui.

IHU-UNISINOS:

https://www.ihu.unisinos.br/625146-quem-sao-os-sobre-educados-brasileiros-com-ensino-superior-que-nao-encontram-trabalho-qualificado

Emprego formal reduz ritmo, demissões crescem mais que admissões e salário de quem é contratado continua menor

Expectativas nas relações de trabalho para 2023

Paulo Sergio João

O que se tem como expectativa é de que não presenciemos retrocessos, para que as transformações sociais e trabalhistas promovam realizações pessoais e profissionais sem a pecha de transformações promotoras de exclusão social e que as negociações coletivas sejam respeitadas com responsabilidade.

O Direito do Trabalho e, consequentemente, as relações trabalhistas, em razão de sua dinâmica vinculada a fatores sociais e econômicos, não são muito afeitas a previsões ou a qualquer projeção futurística. Daí que falar do que será o futuro das relações de trabalho e o modo pelo qual a legislação vai servir de amparo às novas modalidades de prestação de serviço, pode ser um trabalho inócuo e com muita chance de não se ajustar à imprevisibilidade natural das transformações vindouras. A marca histórica da legislação trabalhista foi da criação de barragens legais protecionistas contra a ausência de equilíbrio econômico entre quem se oferece para trabalhar e quem paga pelo trabalho, de tal forma que sempre haverá necessidade de acomodação jurídica dos fatos e dos movimentos sociais produtores de mudanças.

Entretanto, a expectativa é uma espera baseada em supostos direitos, probabilidades, pressupostos ou promessas com a possibilidade de construir um cenário possível porque são geradas a partir de algo concreto, vivido e experimentado, e que pode servir de parâmetro desejável para 2023 e, quem sabe, para o “novo governo”. Então, considerando a experiência desde a reforma trabalhista de 2017, observam-se pontos relevantes (1) no plano das relações coletivas; (2) no plano das relações individuais; e, (3) no plano da atuação do Judiciário Trabalhista.

Assim, no plano das relações coletivas, a lei 13.467/17 trouxe mudanças que devem ser prestigiadas e aperfeiçoadas a fim de que seja exercida com plenitude a liberdade sindical da Convenção 87 da OIT. Longe deveria passar a ideia de revogação da legislação da reforma trabalhista.

O primeiro aspecto relevante, desde a reforma, diz respeito à atribuição aos sindicatos da responsabilidade pelo que negociam, colocando-os como litisconsortes em ações em que se discute a validade de norma coletiva de trabalho.

Nesta mesma linha, em segundo lugar, acentuou-se o valor da autonomia da vontade privada coletiva e que encontra efetiva ressonância jurídica, restringindo, como novidade histórica, a interferência mínima do Judiciário Trabalhista (art. 8º, §3º, CLT) que sempre atuou de modo soberano no exercício do poder normativo. Agora prevalece a negociação responsável, de boa-fé, e geradora de valores.

Um terceiro ponto, relevante e desejável ao longo dos anos, foi o da exclusão da contribuição sindical obrigatória e que permitiu, de modo inexorável, desvendar a ilusão do sindicalismo brasileiro, organizado a partir da atividade econômica do empregador, frágil e artificial em muitos casos. A supressão da contribuição sindical compulsória desorganizou a estrutura sindical que durava desde 1943. Neste sentido, o Ministério do Trabalho editou normas para a fusão de sindicatos, revelando, de modo escancarado, que a categoria profissional ou econômica servia para arrecadar a contribuição sindical obrigatória cuja ausência não sustentava sindicatos desprovidos de ideologia entre os trabalhadores.

A eliminação da contribuição sindical obrigatória poderia ensejar, no futuro, que os trabalhadores se organizem em sindicatos com pluralidade, de forma orgânica e com liberdade de escolha. Pode-se afirmar que, nas condições atuais em que se encontra a legislação, o reconhecimento do ente coletivo (comissão de trabalhadores, por exemplo) é suficiente para gerar uma negociação coletiva válida juridicamente, prevalecendo a real e legítima condição de representação.

A expectativa, portanto, é de que as novas formas de negociações coletivas sejam voltadas para os interesses nos locais de trabalho, acomodando as peculiaridades no âmbito da empresa, adaptadas e despadronizadas de convenções coletivas de trabalho que, por serem abrangentes demais, não atendem às condições locais.

No campo do direito individual, a legislação, desde 2017, vem amparando as novas formas de prestação de serviços surgidas com a evolução da tecnologia da informação, por meio da sugestão de novos contratos, tais como para o trabalho intermitente ou para o trabalho remoto em teletrabalho. De fato, o que se precariza nem sempre é o modelo de contrato, mas a ausência de uma forma de proteção social mais elastecida, que amplie seu campo de aplicação para atividades novas, permitindo maior inclusão social sem limitar o acesso a benefícios para empregados exclusivamente celetistas.

No campo do Judiciário Trabalhista, o aprimoramento dos procedimentos e a celeridade no andamento dos processos tem se mostrado relevantes quando se trata de solução de conflitos individuais. Quando se trata de conflitos coletivos, a mediação judicial tem sido fundamental e provoca, com frequência, um aprendizado no sentido de que negociar não implica perdas, mas acomodação de interesses com a finalidade de preservar os empregos.

Portanto, o que se tem como expectativa é de que não presenciemos retrocessos, de que haja aprimoramento do arcabouço legal em especial no âmbito da proteção social, para que as transformações sociais e trabalhistas promovam realizações pessoais e profissionais sem a pecha de transformações promotoras de exclusão social e que as negociações coletivas sejam respeitadas com responsabilidade, criatividade e capazes de gerar equilíbrio com eficácia.

Paulo Sergio João

Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Relações Coletivas do Trabalho e sócio fundador do escritório Paulo Sergio João Advogados. Professor dos cursos de Pós-Graduação da PUCSP

Paulo Sergio João Advogados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/379433/expectativas-nas-relacoes-de-trabalho-para-2023

Emprego formal reduz ritmo, demissões crescem mais que admissões e salário de quem é contratado continua menor

A luta por um ambiente de trabalho livre de assédio e violências contra as mulheres

Luciana Lucena Baptista Barretto

Políticas públicas de conscientização e fortalecimento de ações para mulheres, pessoas negras e LGBTQIA+ também são essenciais e devem ser exigidas do governo.

A luta por um ambiente de trabalho livre de assédio e violências contra as mulheres

A Organização Internacional do Trabalho, no ano de 2019, pela primeira vez, reconheceu a todos os trabalhadores e trabalhadoras o direito a um ambiente de trabalho livre de violência e assédio, adotando assim a Convenção 190.1

A Convenção define “violência e assédio” no mundo do trabalho como o conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças, ocorridas uma única vez ou de forma repetitiva quem visem, causem ou sejam susceptíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico, incluída a violência e o assédio com base no gênero.

O preâmbulo da norma relata o histórico de lutas e afirmações em diversas normas, convenções e instrumentos internacionais que ao longo do último século já asseveram o direito dos trabalhadores e trabalhadoras a um ambiente de trabalho livre de discriminações seja por raça, crença ou sexo, sendo a violência e o assédio ameaças à igualdade de oportunidade para as mulheres, prática incompatível com o trabalho decente.

Apensar de o Brasil ainda não ter ratificado a convenção 190 da OIT, em setembro de 2022 foi publicada a lei 14.4572 alterando a CLT em alguns de seus artigos, reconhecendo a maior vulnerabilidade da mulher no mundo do trabalho.

A referida lei foi denominada “Emprega + Mulheres” e a leitura de seus dispositivos nos mostra uma legislação que não obriga as empresas,  sendo na verdade uma carta de boas intensões para que os empregadores, de acordo com o seu poder diretivo, decidam implementar ou não a política de inserção e de manutenção das mulheres no mercado de trabalho.

A exceção é quanto à obrigatoriedade do combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente do trabalho (capítulo VII, art. 23). Nesse ponto, a lei 14.457/22, alinhada aos preceitos da convenção 190 da OIT, reconhece a importância de uma cultura de trabalho com base no respeito mútuo e na dignidade dos trabalhadores e das trabalhadoras, impondo ao empregador elegível a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA, implementar medidas de prevenção a violência e ao assédio no ambiente de trabalho.

Dentre as medidas que deverão ser implementadas em conjunto com a CIPA até 20 de março de 2023, exige-se:

I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e

IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A lei ainda enfatiza que as medidas administrativas adotadas pela empresa não substituem o processo penal correspondente, caso a conduta denunciada se encaixe na tipificação legal de assédio sexual, ou em outros crimes de violência.

Assédio sexual e outras formas de violência

Assédio sexual é todo comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Pode ocorrer entre chefia e subordinados, entre colegas do mesmo nível hierárquico, entre subordinados e chefia e até mesmo pode ser por pessoas não vinculadas à relação de emprego, como clientes e prestadores de serviço.

No entanto, o crime de assédio sexual ocorre somente quando praticado pelo superior hierárquico com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, conforme art. 216-A do Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

A expressão “outras formas de violência no ambiente de trabalho” deve ser entendida como qualquer outro ato ou ameaça que discrimine, deprecie ou viole a dignidade dos trabalhadores e em especial das trabalhadoras vítimas em maior número de atos de violência e assédio no ambiente de trabalho.

Como exemplo de comportamentos, práticas ou ameaças inaceitáveis destacam-se: assédio moral, assédio eleitoral, discriminações pela cor, orientação sexual ou identidade de gênero (LGBTfobia), deficiência (capacitismo), etarismo, depreciação de características físicas.

Cabe frisar que o crime de injúria racial está disposto no capítulo dos crimes contra a honra no Código Penal e caracteriza-se pela ofensa à dignidade de alguém com base em elementos de sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência.

Já o crime de racismo está previsto na lei 7.716/89 e caracteriza-se por ofensa à coletividade de pessoas, regulamentando a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção legal para os casos de intolerância.

Além disso, a discriminação contra a população LGBTI+ foi equiparada ao crime de racismo pelo STF em 2019, de forma que os atos de discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero também podem ser processados criminalmente, visando a efetivação do princípio de proteção à dignidade humana previsto na Constituição federal.

E quanto a violência doméstica?

A Lei nº 14.457/22 limita as medidas de atuação do empregador quanto ao ambiente do trabalho, no entanto, vale destacar que a Convenção nº 190 da OIT considera a violência doméstica fator de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras. A Convenção chama a atenção de governos e atores sociais, em especial as organizações de empregadores e trabalhadores, para que reconheçam o tema e tomem medidas de enfrentamento quanto à violência doméstica.

Temos alguns exemplos bem-sucedidos, como o da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – Contraf. Com o projeto intitulado “Basta! Não irão nos calar”, a entidade tem apoiado a implementação de canais de denúncias com serviços e atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, nas federações e nos sindicatos filiados à Confederação.3

Além disso, a categoria bancária conseguiu incluir em sua Convenção Coletiva de Trabalho cláusula garantindo a empregadas vítimas de violência doméstica a possibilidade de alteração de regime de trabalho, além da obrigatoriedade de um canal de denúncias para casos de assédio sexual, cláusulas 76 e 82 respectivamente.4

Alterações nas Normas Regulamentadoras

Por fim, convém citar as alterações nas Normas Regulamentadoras como consequência da publicação da lei 14.457/22, que alterar a nomenclatura da CIPA, incluindo a prevenção para o assédio e outras violências. Assim, todas as NRs tiveram que ser atualizadas, ao todo 18 Normas, e em especial a Norma Regulamentadora 5 – CIPA, que passou a repercutir todas as medidas de prevenção quanto ao assédio e violência no ambiente de trabalho, conforme portaria 4.219, de 20/12/225.

Fica claro que ainda há muito para avançarmos quanto ao reconhecimento da violência e da ameaça no ambiente de trabalho, sendo que a ratificação da Convenção 190 pelo Brasil é medida de urgência para que de fato possamos avançar para um ambiente de trabalho sadio, livre de violências e assédio, sendo a segurança e saúde do trabalhador princípios fundamentais para a promoção do trabalho digno.

Políticas públicas de conscientização e fortalecimento de ações para mulheres, pessoas negras e LGBTQIA+ também são essenciais e devem ser exigidas do governo.

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1 Organização Internacional do Trabalho. Convenção 190 – Violência e Assédio. 2019. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—europe/—ro-geneva/—ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_729459.pdf

2 Presidência da República. Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022. Brasília, 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.457-de-21-de-setembro-de-2022-431257298

3 Projeto Basta! Não irão nos calar. Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – Contraf/CUT.

4 Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, 2022. https://contrafcut.com.br/wp-content/uploads/2022/09/cct-2022-2024.pdf

5 Ministério do Trabalho e Previdência. Portaria 4219 de 20 de dezembro de 2022. Disponível em:  https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-4.219-de-20-de-dezembro-de-2022-452780351

6 BARRETTO, Luciana L. B. CARNEIRO, Ricardo. MEGALE, Antonio Fernando. Programa Emprega + Mulheres é sancionado. Brasília. 28 de set. 2022. Disponível em: https://lbs.adv.br/artigo/programa-emprega-mulheres-e-sancionado/

7 BARRETTO, Luciana L. B. MEGALE, Antonio Fernando. SOUZA, Ana Luyza Caires. Saúde e segurança no trabalho como Direito e Princípio Fundamentais da OIT. Brasília. 21 de jun de 2022. Disponível em: https://lbs.adv.br/artigo/saude-e-seguranca-no-trabalho-como-direito-e-principio-fundamentais-da-oit/

8 Cartilha enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e discriminação no trabalho bancário. Brasília, 2002. Disponível em: https://www.lbs.adv.br/pdf/noticias/f94c4eaff9e558e3d43c493d0702f2b28d211f46.pdf

Luciana Lucena Baptista Barretto
Sócios da LBS Advogados – Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.

LBS Advogados – Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/379423/a-luta-por-um-ambiente-de-trabalho-livre-de-assedio-contra-as-mulheres