por NCSTPR | 22/12/22 | Ultimas Notícias
Os ecomodernistas oferecem-nos um “bom Antropoceno”. Mas será mesmo assim?
João Garcia Rodrigues
Talvez nunca tenhas ouvido falar de ecomodernismo. É natural. É um termo menos apelativo do que “crescimento verde”, “economia verde” e tantos outros vocábulos esverdeados para limpar a imagem de governos e multinacionais que agravam as crises ecológica e climática. O termo é obscuro, mas as suas ideias não. O ideário ecomodernista é hoje amplamente prescrito pelo Banco Mundial, FMI e OCDE. É o alfa e o ómega da política ambiental neoliberal. Os ecomodernistas oferecem-nos um “bom Antropocénico”. Mas será mesmo assim?
O ecomodernismo é um projeto intelectual com motivações políticas. Surge na ressaca da derrota eleitoral de Al Gore, quando dois empresários da área da comunicação, especializados em campanhas eleitorais e ambientais – Michael Shellenberger e Ted Nordhaus –, publicam o ensaio “A morte do ambientalismo” 1. Cientes do bloqueio de Bush à política climática, criam uma nova narrativa para apelar não a “verdes progressistas”, mas a “eleitores de colarinho azul e democratas simpatizantes de Reagan”, avessos à regulação ambiental.
Para os ensaístas, o ambientalismo tradicional havia falhado. Em vez de regulação para reduzir impactes ambientais, limites à utilização exacerbada de recursos e energia, e políticas para alcançar equilíbrios com a natureza, era tempo de exaltar o crescimento económico, a inovação tecnológica e a intensificação da atividade humana. Havia que “separar” os humanos da natureza.
A nova narrativa permite a Shellenberger e a Nordhaus justificar a criação de programas ambientais mais atrativos ao financiamento da elite da filantropia dos EUA. Mas faltavam instrumentos para a aprofundar e disseminar. Em 2007, criam o Breakthrough Institute, o think tank responsável pelo manifesto ecomodernista 2. Nele apresentam as suas principais propostas: para reduzir emissões, evitar o colapso ecológico e erradicar a pobreza, propõem acelerar a urbanização, concentrar pessoas em cidades, intensificar a agricultura industrial e apostar na energia nuclear.
Em 2015, Shellenberger deixa o Breakthrough Institute e funda a Environmental Progress, uma organização centrada na promoção da energia nuclear. A defesa do nuclear é central na sua candidatura democrata a governador da Califórnia, em 2018. Com 0,5% dos votos, fica-se pelas eleições primárias. Em 2022, repete a candidatura, como independente, na qual defende o aumento da extração de petróleo e gás para baixar os preços da energia. Consegue 3% dos votos.
Expansão infinita?
As ideias ecomodernistas apelam ao senso comum construído pela economia neoclássica e ampliado pela retórica neoliberal. Nessa retórica, a economia cresce, o ambiente melhora e toda a gente ganha. É a narrativa do “crescimento verde” que endeusa ganhos de eficiência na produção de bens e serviços, conseguidos pelo progresso tecnológico. Para os ecomodernistas, estes ganhos levam à desmaterialização crescente das economias, reduzindo a dependência de recursos e energia, e, assim, os danos ambientais.
É a narrativa salvífica: a expansão económica reduz a degradação do planeta enquanto gera mais riqueza para todos. Mas a realidade é diferente. Stern provou que o crescimento económico, por si só, não reduz a poluição 3 4. Piketty demonstrou o mesmo para a concentração de riqueza 5.
O pressuposto ecomodernista assume que a dissociação absoluta entre crescimento económico e impactes ambientais é alcançável num planeta com limites biofísicos. Ou seja, entende que a economia pode crescer enquanto diminuem os impactes ambientais provocados pela extração de recursos e pela emissão de gases com efeito de estufa. Está por provar.
À escala global, não há evidência de que o crescimento das economias esteja a dissociar-se da utilização de recursos 6. Pelo contrário, a extração aumenta, sem diminuição ou circularidade à vista. Quanto aos gases com efeito de estufa, há dados que mostram crescimento económico com redução de emissões. Está a acontecer na UE e nos EUA, por exemplo. Mas há dois problemas: são regiões que continuam com níveis demasiado altos de emissões; e não é provável que, a nível global, esta dissociação aconteça com a rapidez necessária para cumprir a meta de aquecimento de 1,5 ou mesmo de 2ºC, face aos níveis pré-industriais.
É curioso que, à esquerda, haja quem defenda o ideário ecomodernista 7. Um ecomodernismo socialista seria menos danoso para o planeta do que a versão capitalista, só porque os meios de produção e a tecnologia passariam a ser de propriedade e gestão coletivas? O que fazer com a violência do extrativismo, da intensificação e da urbanização galopantes que despojam os recursos e os modos de vida das comunidades rurais e dos povos indígenas?
É certo que não faz sentido ser a favor ou contra a tecnologia – ela existe desde que há humanidade –, mas sim discutir que tecnologias (e quem as controla) e, sobretudo, que tipo de economia precisamos para satisfazer necessidades humanas e ter vidas prósperas que respeitam os limites biofísicos do planeta. A redução agregada da utilização de energia e recursos parece inevitável. O que está em disputa é se será planeada e justa ou caótica e autoritária.
Referências
1 Shellenberger, M. & Nordhaus, T. 2004. The death of environmentalism: Global warming politics in a post-environmental world. https://grist.org/article/doe-reprint/(link is external)
2 An Ecomodernist Manifesto. http://www.ecomodernism.org/manifesto-english(link is external)
3 Stern, DI. 2004. The rise and fall of the environmental Kuznets curve. World development, 32(8), 1419-1439.
4 Stern, DI. 2017. The environmental Kuznets curve after 25 years. Journal of Bioeconomics, 19(1), 7-28.
5 Piketty, T. 2014. O capital no século XXI. Temas e Debates. 912p.
6 Hickel, J., & Kallis, G. 2020. Is green growth possible?. New political economy, 25(4), 469-486.
7 Huber, M. 2022. Mish-Mash Ecologism. New Left Review. https://newleftreview.org/sidecar/posts/mish-mash-ecologism
João Garcia Rodrigues é investigador em sistemas socioecológicos. Ativista do Bloco de Esquerda
Fonte: Esquerda
Data original da publicação: 18/12/2022
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/ecomodernismo-ou-como-pintar-o-capitalismo-de-verde/
por NCSTPR | 22/12/22 | Ultimas Notícias
“A decisão do STF de considerar inconstitucional o “orçamento secreto” e do Ministro Gilmar Mendes em excluir do “teto de gastos” o financiamento do Bolsa Família, puseram fim ao que, mal comparando, pode ser visto como uma tentativa de sequestro do Poder Executivo pelo fisiologismo de um grupo de legisladores”, escreve Marcelo Seráfico, graduado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Amazonas (1995), mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas (2002) e doutor em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2009). Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal do Amazonas.
Eis o artigo.
Como entender a atitude de Arthur Lira, e do grupo por ele liderado, para aprovar a PEC do Bolsa Família, proposta pelo governo eleito? De modo mais imediato, talvez a resposta seja a de qualificá-la como uma espécie de negociação espúria com vistas a aprisionar o governo Lula/Alckmin no cativeiro do Centrão. A decisão do STF de considerar inconstitucional o “orçamento secreto” e do Ministro Gilmar Mendes em excluir do “teto de gastos” o financiamento do Bolsa Família, puseram fim ao que, mal comparando, pode ser visto como uma tentativa de sequestro do Poder Executivo pelo fisiologismo de um grupo de legisladores.
Mas há algo mais nessa história. A atitude de Lira e dos que ele representa pode ser vista como um atestado de que segmentos do Estado – que incluem especialmente o poder legislativo – buscam manter e aprofundar a ruptura com a sociedade civil. Essa ruptura vem se dando de forma intensiva desde a ditadura militar. A instauração da Nova República, em 1985, foi um momento em que se buscou alguma rearticulação, expressa nas conquistas da Constituição Cidadã, em 1988.
A gravíssima crise econômica de então e a necessidade de, em superando-a, também redemocratizar a sociedade e o Estado, punham um desafio de proporções colossais: romper ou minimizar os interesses dos setores que se beneficiaram da ditadura e da crise econômica, na formulação e execução das políticas públicas. Isso significava romper com o neoliberalismo que, à sua vez, se revigorara em 1989, quando se forjou o Consenso de Washington. Se para esses setores empenhados na construção de uma república de fato nova se impunha o dever de democratizar e recuperar o Estado nacional como centro decisório dos processos econômicos do país, para outros, que prosperaram com a ditadura, o que importava era manter o Estado nacional refém da dinâmica do capitalismo transnacional.
Sob o manto fúnebre do neoliberalismo, o país continuou atado aos imperativos das finanças globais, dos setores econômicos cuja renda deriva das exportações e das elites intelectuais que formulam as orientações político-ideológicas da subordinação. A grana continuou a destruir mais do que construir coisas belas. Mas foram estas as alardeadas aos quatro cantos para louvar o sentido civilizador do capitalismo neoliberal. A destruição foi associada, quando oportuno, a governos que, mesmo timidamente, quiseram maquear a destruição. Não há soma zero em política. A demonização e a liquidação das experiências socialistas e a manutenção e agravamento do neoliberalismo produziram um mundo distópico, soldado ao presente. A ascensão da extrema direita e o desnorteamento da esquerda são dois subprodutos desse cenário.
A Nova República acabou em 2016, com o golpe jurídico-parlamentar num governo cambaliante. Golpe sucedido da construção da Ponte para o Futuro, que nos remeteu a um período pré-1943, pois sepultou os direitos trabalhistas. Diante do avanço da catástrofe social, as forças ordenadoras da tragédia precisavam impedir reversões, por menores que fossem. Lula foi impedido de concorrer às eleições de 2018. Mas essas forças haviam atingido grau máximo de desconexão com a maior parte da sociedade nacional. Não dispunham de nenhuma alternativa conhecida e legítima para continuar seu projeto de “destruição criativa”. Abriu-se espaço para a novidade. Bolsonaro e o bolsonarismo emergem desse contexto. A grande surpresa foi o grau de irracionalidade e a impossibilidade de controle sobre essa personagem caótica, dos setores que produziram o caos. Não era absoluta a identidade de interesses entre o neoliberalismo e o extremismo de direita que, histericamente, reagia à catástrofe social. Mas o país deu vários passos rumo à liquidação.
Agora, qual é o desafio? Há três camadas de interesse na sociedade brasileira: uma busca, desesperadamente, restaurar algum sentido à própria ideia de país; outra pretende mergulhar o país, ainda mais, numa viagem rumo ao século XIX; e outra se empenha em controlar as condições necessárias para a preservação de interesses específicos relativos à acumulação de capital em escala mundial e à acumulação de poder e riqueza mais ou menos paroquial.
O Centrão é o colchão sobre o qual repousam os bárbaros-civilizados da Faria Lima, de Wall Street, da City… mas também de Goiás, do Mato Grosso, de Santa Catarina, do Amazonas etc. Lira e o Centrão são o bode expiatório, o louco, o bêbado ao qual se atribuem todos os descaminhos da República, são só uma parte desse amplo processo de descolamento das instituições nacionais da maior parte da sociedade nacional.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/625076-o-neoliberalismo-e-seus-bodes-expiatorios-artigo-de-marcelo-serafico
por NCSTPR | 22/12/22 | Ultimas Notícias
Um relatório da OIT destaca que a população indígena ganha 33% do salário pago a não indígenas. E a situação é pior ainda para as mulheres indígenas, que recebem em média apenas 26% do que é pago a não indígenas.
A reportagem é de Blanca Juárez, publicada por El Economista, 20-12-2022. A tradução é do Cepat.
Uma das múltiplas consequências “da histórica marginalização dos povos indígenas” são as condições de trabalho, reconhece a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em estudo divulgado há poucos dias indica que 85% dessa população está na informalidade. Isto significa que não têm acesso a muitos outros direitos, pelo que se perpetua a sua situação de pobreza.
O relatório Panorama laboral dos povos indígenas na América Latina: a proteção social como caminho para uma recuperação inclusiva da pandemia de Covid-19 também indica que as pessoas pertencentes a essas comunidades ganham apenas 33% do que aquelas que não têm essa identidade.
O povo de Abya Yala (nome ancestral do continente americano) “não usufruiu dos benefícios dos avanços econômicos como seus congêneres não indígenas”, afirma a OIT no relatório. Embora muitos desses avanços tenham sido alcançados à custa dos recursos desses povos.
A sua “sobrerrepresentação no setor informal e entre as populações rurais, os obstáculos que enfrentam no acesso à terra e aos recursos naturais, bem como à educação e à participação política” comprovam o que foi dito acima.
No México, há 23,2 milhões de pessoas com mais de três anos que se identificam como indígenas, segundo o Instituto Nacional de Estatística e Geografia (Inegi). Essa quantidade equivale a 19% da população total dessa faixa etária.
Para 4%, o principal problema enfrentado por sua identidade étnica é a falta de emprego, segundo a última Pesquisa Nacional sobre Discriminação (Enadis). Essa parcela se traduz em quase 1 milhão de pessoas.
No mundo, os indígenas são mais de 476 milhões de pessoas, segundo a OIT. E na América Latina e no Caribe “há mais de 54,8 milhões de mulheres e homens indígenas, representando 8,5% da população total”.
Onde trabalham os indígenas?
Segundo o relatório da OIT, a pobreza indígena é maior nas áreas rurais (53%) do que nas urbanas (20%). Nas áreas rurais, os salários são mais baixos, assim como os rendimentos das pessoas que trabalham por conta própria e a cobertura dos sistemas de segurança e assistência social.
Um estudo recente do Instituto Mexicano para a Competitividade (Imco) aponta as maiores cidades do país como as melhores para se trabalhar. Nessas cidades, as pessoas encontram mais oportunidades de emprego, melhores salários e maior possibilidade de que suas jornadas não ultrapassem 8 horas diárias, entre outros aspectos. É por isso que muitas famílias se veem na necessidade de migrar para as cidades, o que implica deixar não apenas seu território, mas todo um modo de vida.
Seja em seus lugares de origem ou para onde migram, a população indígena é empregada principalmente nos setores agrícolas; nos serviços de mercado, que abrange o comércio; no transporte; no setor hoteleiro e de restaurantes; nos serviços comerciais e administrativos, manufatura e construção.
Um terço trabalha na agricultura. Mas o fato de trabalharem no campo não significa que o façam por conta própria. No México, boa parte dos diaristas viaja dos Estados do sul para o norte, onde a economia e a produção agrícola são melhores.
“Os trabalhadores indígenas tendem a ser mais autônomos e trabalhadores familiares não remunerados do que o resto da população”. Enquanto 37% trabalham para alguém, 61% da população não indígena da região depende de um centro de emprego para isso, destaca a OIT.
Outro dado confirmado por esta publicação é que “o trabalho familiar não remunerado é especialmente alto entre as mulheres e no meio rural: 29% das mulheres indígenas e 29% dos indígenas que vivem no meio rural realizam esse tipo de trabalho, em comparação com 9% dos homens indígenas e 6% da população indígena vivendo em áreas urbanas”.
Esses dados são a nível regional. Mas para o México a situação é muito mais acentuada, segundo a Enadis, 46% das mulheres que falam uma língua indígena se dedicam a trabalhos domésticos e de cuidado não remunerados.
Trabalhar principalmente por conta própria ou de maneira não remunerada significa que quase nove de cada 10 trabalhadoras indígenas estão na informalidade.
A OIT aponta outra grande desigualdade: 60% das trabalhadoras e dos trabalhadores indígenas residentes na área urbana e 58% dos que trabalham na área rural ganham 33% do recebido pelas pessoas não indígenas. A diferença salarial aumenta se for uma mulher indígena, porque então ela ganhará apenas 26%.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/625065-america-latina-85-dos-trabalhadores-indigenas-estao-na-informalidade
por NCSTPR | 22/12/22 | Ultimas Notícias
Ana Paula Vilar e Camilla Jardim
As mudanças e possibilidades que essas medidas provisórias e que a lei 14.515/21 trouxeram durante o período pandêmico, sobre o tratamento das empregadas gestantes, servirão como parâmetros para o caso do surgimento de um novo cenário de incolumidade pública.
Com as mudanças decorrentes da pandemia mundial, um clima de incerteza se instaurou diante de várias áreas, e da mesma maneira aconteceu nas relações empregatícias. Assim se fez necessária a criação de leis e decretos que trouxessem a luz dos fatos sobre como funcionariam as relações empregatícias durante esse momento.
Um grande ponto de discussão se deu em relação a possibilidade do afastamento das gestantes durante esse período de pandemia, uma vez que estas fazem parte do grupo de risco. Em razão disso, em 12 de maio de 2021, o presidente da república promulgou a lei 14.151, que estabeleceu que durante a emergência de saúde pública causada pelo Coronavírus, a empregada que estivesse gestante deveria permanecer afastada das atividades de trabalho presenciais. Trabalhando de maneira remota, sem que esse afastamento cause algum prejuízo à sua remuneração.
Do mesmo modo, o decreto 42.211 em seu artigo 5°, § 4º, proibiu de maneira literal a participação de gestantes nas equipes de trabalho, incluindo também as lactantes (até os 12 meses após o parto).
Ambas medidas têm como finalidade a proteção da vida, seguindo o preceito de que nada sobrepõe a vida. Desse modo, ficou definido que as empresas não poderiam demitir ou afastar essas trabalhadoras, nem mesmo tomar quaisquer outras medidas que prejudicassem a sua remuneração e mantê-las trabalhando presencialmente seria considerado um risco à sua saúde e à saúde de seu bebê.
Desse modo, as empresas se viram encurraladas quanto a procurarem soluções legais, sem prejudicar o funcionamento da empresa e sem infligir nenhuma norma.
Nesse passo, a medida provisória 1.045 de 2021, trouxe a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordo direto realizado entre as partes.
Art. 8º O empregador, durante o prazo previsto no art. 2º, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias. (MP 1.045/21)
Mesmo não havendo uma vedação expressa na lei 14.151/21 que proibisse a realização de tal acordo, se esse acordo fosse prejudicial para a trabalhadora, mesmo que ela concordando com seus termos, este não poderá ser celebrado.
Ainda na mesma Medida Provisória, o legislador previu a descaracterização da suspensão do trabalho, caso o empregado mantenha alguma atividade relacionada à ele.
§ 5º Se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito:
ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período;
às penalidades previstas na legislação;
às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.
Já pensando em outra solução que pudesse ser adotada pelas empresas para garantir o afastamento da trabalhadora gestante, sem prejuízos à remuneração desta e garantindo o bom funcionamento da empresa, a Medida Provisória 1.046, de 27 de abril de 2021, surgiu como uma possível solução a antecipação das férias e feriados, como alternativa para o afastamento do trabalho.
Sobre a antecipação de férias, o Art. 5°, caput da MP 1.046/21, prevê o seguinte:
Art. 5º O empregador informará ao empregado, durante o prazo previsto no art. 1º, sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
Já em relação a antecipação dos feriados, o Art. 14 da mesma Medida dispõe:
Art. 14. Os empregadores poderão, durante o período a que se refere o art. 1º, antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados.
A lei 14.151/21 é clara quando diz que a empregada gestante de maneira alguma poderá sofrer prejuízo na sua remuneração, consequentemente, caso venha a ser posto em prática uma das possibilidades acima referidas, deverá ser observado se isso de alguma maneira irá diminuir a remuneração ou lhe tirar algum benefício.
Dessa maneira, as mudanças e possibilidades que essas medidas provisórias e que a lei 14.515/21 trouxeram durante o período pandêmico, sobre o tratamento das empregadas gestantes, servirão como parâmetros para o caso do surgimento de um novo cenário de incolumidade pública.
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Lei 14.515/21
Decreto 42.211/21
Medida Provisória 1.045/21
Medida Provisória 1.046/21
Ana Paula Vilar
Graduanda em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Estagiária da área LGPD e Empresarial no Escritório Barreto & Dolabella Advogados.
Barreto Dolabella – Advogados
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/379054/afastamento-de-empregada-gestante-durante-uma-emergencia-de-saude
por NCSTPR | 22/12/22 | Ultimas Notícias
Coação
O trabalhador também conseguiu reverter o pedido de demissão para dispensa imotivada.
Da Redação
Trabalhador de supermercado que foi coagido a se demitir com o uso de arma de fogo receberá R$ 25 mil pelos danos morais sofridos. Além disso, o empregado também conseguiu reverter o pedido de demissão para dispensa imotivada. Decisão é da juíza do Trabalho Andreia de Oliveira, da 2ª vara do Trabalho de Taubaté/SP.
O funcionário ajuizou ação em face da empresa postulando, dentre outras coisas, a decretação da nulidade do pedido de demissão e a sua conversão em dispensa sem justa causa, além de indenização por danos morais.
Sob a acusação de que teria auxiliado um colega a furtar mercadorias do estabelecimento, o sócio da empresa chamou um agente penitenciário que sequer trabalhava no local para “conversar” com o autor da ação.
Testemunhas afirmaram que o policial estava armado e foi ao local para intimidar o trabalhador a se demitir.
Na análise do caso, a juíza acolheu o pleito do funcionário e concluiu que ele foi vítima de coação.
“Os fatos comprovados nos autos indicam que o reclamante sofreu ameaça de dano iminente à sua vida ao se deparar com agente público portando arma de fogo no estabelecimento, nos termos do artigo 151 do Código Civil, de forma que o seu pedido de demissão foi viciado pela coação.”
Segundo a magistrada, ainda que o suposto furto estivesse comprovado, o que não está, a empresa deveria simplesmente demitir os trabalhadores envolvidos com ou sem justa causa, conforme o seu entendimento, e não chamar um agente penitenciário armado para coagir os empregados a pedirem demissão.
Para a julgadora, ficou evidente a ofensa aos direitos à vida e à dignidade do trabalhador.
Por esses motivos, ela reverteu a dispensa para imotivada, com o pagamento das verbas devidas, e fixou danos morais em R$ 25 mil.
Escritório Zanusso & Alfferes, por intermédio dos advogados Paulo Cesar Rodrigues Zanusso e Cicera Maria Alfferes Amorim, atua no caso pelo trabalhador.
Processo: 0010565-34.2021.5.15.0102
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/379042/empregado-coagido-a-se-demitir-com-uso-de-arma-sera-indenizado
por NCSTPR | 22/12/22 | Ultimas Notícias
Identificação geral
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos.
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 21, proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral em todo o país. O projeto será enviado à sanção presidencial.
A medida está no PL 1.422/19, do deputado Felipe Rigoni e outros. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez. Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.
Segundo o substitutivo, o CPF devera’ constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
Vigência
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como nu’mero de identificação.
Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
Casos excepcionais
O trecho excluído com a emenda do Senado permitia a cada ente federativo disciplinar situações excepcionais em que o documento com CPF não valeria como documento suficiente para identificação do cidadão, dispensando-se a apresentação de qualquer outro documento.
Informações: Agência Câmara de Notícias.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/379050/vai-a-sancao-projeto-que-torna-cpf-unico-numero-de-identificacao-geral