por NCSTPR | 25/11/22 | Ultimas Notícias
RUDOLFO LAGO
O livro “Como as Democracias Morrem”, de Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, tornou-se uma espécie de bíblia política. É importante tê-lo sempre à mão, na cabeceira da cama, para consulta em cada dúvida sobre como reagir aos riscos de ruptura democrática a cada novo assanho dos autocratas que tentam melar nosso sistema. Garante conforto político como a Bíblia garante conforto espiritual a quem nela crê.
Diante das dúvidas a respeito da punição imposta pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, à tentativa do PL de Valdemar Costa Neto de melar a eleição, vale recorrer à bíblia “Como as Democracias Morrem”.
Levitsky e Ziblatt nos ensinam que a manutenção das democracias está muito mais relacionada à observação de regras não escritas e de um compromisso mútuo das forças políticas para protege-las. O livro é norte-americano e, portanto, usa exemplos norte-americanos. Então, eles comparam isso ao basquete de rua. Sem juiz e sem regras escritas, os jogadores encontram a forma de estabelecer o que é falta, o que é tolerável, e o que não é. Aqui, poderíamos, então, usar o exemplo das peladas de futebol. Cinco vira, dez acaba. Sem juiz e sem regras escritas, as peladas acontecem porque são estabelecidos certos limites que todos respeitam.
O problema das regras escritas é que, por melhores que elas sejam, elas sempre terão lacunas e sempre serão sujeitas a interpretações. Quando o presidente Jair Bolsonaro diz que vai respeitar as “quatro linhas da Constituição”, o que ele, na verdade, está fazendo é tentando inserir uma cunha e abrir flancos a partir das brechas do texto, das lacunas que levam a interpretações. É assim que fazem os autocratas que destroem a democracia por dentro, a partir das suas próprias regras.
“São as salvaguardas constitucionais em si mesmas suficientes para garantir a democracia?”, perguntam Levitsky e Ziblatt. “Nós acreditamos que a resposta seja não”, completam. “Mesmo constituições bem projetadas por vezes falham nessa tarefa”.
“Primeiro, porque constituições são sempre incompletas. Como qualquer conjunto de regras, elas têm inúmeras lacunas e ambiguidades. Nenhum manual de operação, não importa quão detalhado, é capaz de antecipar todas as contingências possíveis ou prescrever como se comportar sob todas as circunstâncias”. E completam mais adiante: “As palavras escritas de uma Constituição podem ser seguidas ao pé da letra de modos a que venham a enfraquecer o espírito da lei”. É assim que fazem os autocratas que tentam matar por dentro as democracias.
Ao apresentar a sua ridícula ação contra o resultado do segundo turno da eleição, o presidente do PL, por inspiração e pressão de Jair Bolsonaro, assim buscou trabalhar. Valdemar Costa Neto chegou mesmo a argumentar que somente exercia o papel fiscalizador que cada partido tem com relação ao pleito. Ou seja, amparou-se na lei, amparou-se na regra para fazer a sua travessura.
O problema está no enorme potencial de gravidade do que se propõe. O PL argumenta que haveria mau funcionamento de todas as urnas fabricadas antes de 2020. As urnas eletrônicas são utilizadas desde 1996. Estamos, portanto, falando de questionar o resultado de 26 anos de eleições gerais e municipais no país. Porque se fosse verdade que há um problema de funcionamento em todas as urnas anteriores a 2020, é disso que se trata. Isso, sem sombra de dúvida, seria colocar em risco o principal pilar do sistema democrático brasileiro, que é a decisão pelo voto. Se isso não é querer matar a democracia por dentro, tentando se valer das suas próprias regras, o que seria?
Quando primeiro Alexandre de Moraes determina a inclusão do primeiro turno na petição do PL, ele deixa clara a intenção chicaneira, e má fé, da argumentação. O PL alega o suposto mau funcionamento de urnas que trabalham há 26 anos somente ao segundo turno da eleição presidencial. Ou seja: claramente diz que só não vale a eleição que eles perderam. Se as urnas funcionaram bem e cumpriram seu papel no primeiro turno, funcionaram bem no segundo. Se funcionaram bem em 2018, quando elegeram Jair Bolsonaro, funcionaram bem em 2022, quando elegeram Lula. Se funcionaram bem para dar ao PL 99 deputado no primeiro turno, funcionaram bem quando apontaram no segundo turno que Bolsonaro foi derrotado. Se funcionaram mal, funcionaram mal em todos esses momentos. E antes.
“Em função das lacunas e ambiguidades inerentes a todos os sistemas legais, não podemos nos fiar apenas nas constituições para salvaguardar a democracia contra autoritários potenciais”, escrevem Levitsky e Ziblatt. Para isso, é preciso que as demais forças políticas que acreditam no jogo democrático se unam. E joguem duro não contra os que jogam fora das “quatro linhas da Constituição”, mas contra os que pretendem jogar fora das “quatro linhas da democracia”.
Há momentos que exigem uma tomada de posição mais dura. Democracia é coisa séria.
RUDOLFO LAGO Diretor do Congresso em Foco Análise. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.
por NCSTPR | 25/11/22 | Ultimas Notícias
A necessidade de uma legislação protetiva aos trabalhadores de plataforma que trate da relação de emprego, da jornada de trabalho, salário mínimo, tempo de descanso e outros aspectos, impõe-se.
Rafael Rodrigues da Costa e Naiana Rodrigues da Silva
Estima-se que cerca de 1,5 milhão de pessoas no Brasil trabalhem por meio de plataformas digitais, o que representa 1,6% de todos os trabalhadores do país (MACHADO; ZANONI, 2022). Esse é um contingente que se encontra em constante crescimento em face dos avanços neoliberais na economia, da (des)regulamentação do trabalho no Brasil e das implicações sociais da pandemia da Covid-19. O confinamento imposto pela pandemia, sobretudo em 2020, parece ter delimitado uma nova etapa do que podemos denominar de trabalho plataformizado (GROHMANN, 2020). Motivada pelo recrudescimento do desemprego e do desalento, essa guinada se traduziu concretamente na sujeição de grande número de pessoas a condições de trabalho determinadas pelas plataformas e também na concentração de trabalhadores em determinadas tarefas — como as entregas por aplicativos ou as atividades de microtrabalho.
A inevitabilidade da mediação proporcionada por tecnologias digitais para a realização de atividades de trabalho se consolidou em diversas áreas da atividade humana. As plataformas digitais, a pretexto de facilitarem relações interpessoais, têm se revelado suficientemente capazes de reorganizar o tempo e o espaço das práticas laborais, instituindo uma lógica própria na qual os dados dos usuários são convertidos numa forma de valor. O impacto dessa expansão se faz sentir no âmbito na empregabilidade, no imaginário sobre o trabalho e também na regulação jurídica.
Esse processo de plataformização do trabalho tem sido interpretado tanto a partir de uma chave otimista, que busca positivar um discurso do empreendedorismo, da autonomia, liberdade e flexibilidade do trabalho, como também — ponto de vista ao qual nos subscrevemos neste texto — por meio de uma visada mais crítica, que aponte as contradições e as precariedades daquela modalidade de ocupação. Nesse sentido, o presente texto tem como objetivo debater sobre o trabalho digital remoto online em plataformas, considerando, com mais detalhes, a anatomia do microtrabalho, em especial aquele realizado na plataforma Clickworker, operada pela Microsoft.
Metodologicamente, este trabalho se caracteriza como um estudo qualitativo, alicerçado em pesquisa bibliográfica, cotejando discussões acadêmicas de referência para a compreensão do fenômeno do trabalho remoto e do microtrabalho; e documental, o que inclui observação da plataforma Clickworker, em que se podem realizar tarefas de microtrabalho. O estudo também tece considerações sobre o trabalho de comunicadores, em especial jornalistas, em meio a esse cenário, dada a essencialidade da prática jornalística para a garantia do Estado Democrático de Direito.
Trabalho remoto e microtrabalho
Em maio de 2021, a 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou que não existe relação de emprego entre a plataforma Uber e os motoristas que nela atuam no Brasil (SENRA, 2021). Essa decisão ilustra como novas configurações da realidade concreta do mundo do trabalho têm sido normalizadas num país com altos índices de desigualdade e desemprego. Aspectos como a generalização de trabalho por demanda (just in time), cerne do modelo de negócio de empresas como a Uber, são sintomáticos das formas assumidas pelo capital para extração de valor em contextos fortemente mediados pelas tecnologias em rede. A isso, somam-se outros elementos que incidem sobre as atividades de trabalho como um todo, a exemplo da flexibilização de contratos, a ampliação de vínculos de natureza parcial ou de prestação de serviços e a gradual redução das garantias sociais ofertadas aos trabalhadores (BARROS et al, 2021; ABÍLIO, 2020).
Em face de tal conjuntura, as plataformas assumem um papel central para mediar, a partir das suas lógicas de obtenção e tratamento algorítmico de dados, não apenas o trabalho, mas uma série de atividades humanas. Não à toa, Poell, Nieborg e Van Dijck (2020, p. 2) definem plataformização como um processo de “penetração de infraestruturas, processos econômicos e estruturas governamentais das plataformas digitais em diferentes setores econômicos e esferas da vida”. Casilli e Posada (2019), por sua vez, propõem, que o processo de plataformização também incide sobre o mundo do trabalho. Nesse sentido, Grohmann (2020, p. 112) concebe a plataformização do trabalho como a dependência que trabalhadores e consumidores passam a ter das plataformas digitais – com suas lógicas algorítmicas, dataficadas e financeirizadas – em meio a mudanças que envolvem a intensificação da flexibilização de relações e contratos de trabalho e o imperativo de uma racionalidade empreendedora (DARDOT; LAVAL, 2016) como vias de justificação dos modos de ser e aparecer do capital.
A dependência descrita por Grohmann suscita implicações no mínimo ambivalentes para os sujeitos em atividade de trabalho. A primeira edição do relatório do projeto Fairwork no Brasil (FAIRWORK, 2021) mostra que as maiores plataformas atuantes no Brasil (Ifood, 99, Uber, Get Ninjas, Rappi e Uber Eats) falharam em garantir direitos trabalhistas básicos para seus trabalhadores, tais como remuneração, condições de trabalho e contratos justos para essas pessoas — apenas no setor de entregas, eram 278 mil trabalhadores conforme dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), relativos a 2021.
Tais constatações sugerem que a inserção das plataformas nas atividades de trabalho não é um processo uniforme, tampouco consensual. Enquanto as investigações do campo apontam uma variedade de tipos de plataforma de trabalho — desde aquelas que requerem a presença ou deslocamento físico do trabalhador, como as plataformas de entrega, até aquelas de microtrabalho ou macrotrabalho, em que os sujeitos são remunerados por tarefas em geral realizadas num ambiente digital controlado (GROHMANN, 2020) — são também diversas as possibilidades de trabalho nas plataformas, considerando que os trabalhadores podem depender mais ou menos dessas infraestruturas, em razão do tipo de trabalho realizado.
A reforma trabalhista aprovada no Brasil em 2017 introduziu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um capítulo referente ao teletrabalho ou trabalho remoto — também denominado de home office. A legislação define o teletrabalho como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, desde que não se configurem como trabalho externo (BRASIL, 2017). Apesar do ordenamento jurídico prever dispositivos para a garantia de direitos dos cidadãos nessa modalidade de trabalho, são muitos os tensionamentos e novos riscos perceptíveis no trabalho remoto, tais como o custeio de infraestrutura para a realização de atividades, o controle de jornada, a promoção da saúde do trabalhador, entre outras questões.
A necessidade de distanciamento social instaurada pela pandemia da Covid-19 transformou as casas de muitos trabalhadores em estações de trabalho remoto ou híbrido. Segundo o Perfil do Jornalista Brasileiro 2021, 61,3% dos jornalistas executaram sua atividade principal em casa nos seis meses anteriores ao período de aplicação da pesquisa, que ocorreu entre agosto e outubro de 2021 (LIMA, 2021). Com isso, incertezas, perigos e novas demandas entraram na agenda dos trabalhadores, empresas e instituições.
Não menos importante, a interseção entre trabalho e pandemia reiterou as desigualdades do tecido social brasileiro. Goes et al (2020) destacam, por exemplo, que a população negra representa a maioria dos casos e mortes de Covid-19 em diversas localidades, contudo são a população menos testada. A propósito da pandemia nos EUA, Laster Pirtle (2021), por sua vez, apresenta a proposição de um capitalismo racial como causa fundamental das desigualdades raciais e socioeconômicas dentro da pandemia de coronavírus naquele país.
Confrontados com esse cenário, muitos profissionais da comunicação, em face da essencialidade de seu trabalho, enfrentaram toda sorte de desafios para seguir cumprindo suas atividades. Para Fígaro et al (2021), a pandemia representou a radicalização de transformações produtivas que já se insinuam no horizonte do trabalho desde o final dos anos de 1990, intensificando os danos ao tempo de vida e à saúde emocional dos trabalhadores. Nesse sentido, o trabalho remoto e a dependência das plataformas digitais para a realização das atividades de trabalho ganharam espaço em 2020 e 2021, convivendo com a manutenção de trabalhadores, entre eles jornalistas, na linha de frente da obtenção de informações sobre a pandemia. A Federação Nacional dos Jornalistas contabilizou, até março de 2022, 314 mortes de jornalistas durante a pandemia, o que representa uma morte a cada dois dias (FENAJ, 2022).
A investigação do Centro de Pesquisa em Comunicação e Trabalho (CPCT/USP) acerca dos impactos da pandemia no trabalho de comunicadores (FÍGARO et al, 2021) oferece nuances quantitativas e qualitativas para o entendimento do trabalho em home office. O estudo destaca a ambivalência dessa modalidade de trabalho, bem como os fortes impactos que a realização de atividades laborais em ambientes domésticos tiveram nos trabalhadores, com ênfase nas mulheres. Solon et al (2020) e pesquisa realizada pela Fenaj em 2020 revelam o fenômeno da invisibilização da sobrecarga de gênero, que penaliza, em especial, mulheres que são mães e se submetem a condições de trabalho abusivas e adoecedoras, comumente somadas ao acompanhamento escolar dos filhos e à manutenção dos afazeres domésticos.
O trabalho em home office foi incorporado às rotinas de uma quantidade expressiva de profissionais da comunicação, conforme a referida pesquisa. Por volta de 62% de jornalistas respondentes à pesquisa do Perfil do Jornalista Brasileiro que afirmam ter trabalhado em home office nos seis meses anteriores à aplicação da pesquisa (que ocorreu entre agosto e outubro de 2021). Como consequência, podemos citar o aumento da intensidade da carga de trabalho, a ampliação de despesas financeiras com o exercício profissional e os adoecimentos físicos e mentais — ansiedade, esgotamento mental e problemas com sono foram os mais recorrentes, de acordo com os respondentes da pesquisa.
Além desses problemas inerentes a muitas situações de atividade profissional efetivadas remotamente, não apenas àquelas pertinentes a trabalhadores de comunicação, o chamado microtrabalho (também nomeado de cloudwork ou web-based) possui peculiaridades que o singularizam perante outras formas de trabalho digital. Amparadas em pesquisa do Bureau Internacional do Trabalho (BIT), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho em plataformas digitais (BERG et al, 2019), Rosenfeld e Mossi (2020) situam o microtrabalho como um tipo de trabalho por plataformas que se caracteriza por atividades pulverizadas em pequenas tarefas e atribuídas a uma massa de trabalhadores a domicílio por meio de plataformas digitais. Em geral, essas tarefas possuem remuneração muito baixa e a adesão de trabalhadores a elas é concebida como colaboração, não resultando em vínculo trabalhista.
Por sua vez, o estudo “O trabalho controlado por plataformas digitais no Brasil”, coordenado pela Clínica Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná (MACHADO; ZANONI, 2022) acrescenta que o microtrabalho é uma modalidade de trabalho digital que não exige altos níveis de qualificação ou experiência, compreendendo tarefas parceladas que equivalem a uma pequena parte de um todo, sendo completada em segundos ou minutos. As tarefas podem estar relacionadas à transcrição, identificação de imagens para treinamento de inteligência artificial, moderação de conteúdo, respostas a um survey, entre outras, em geral a serviço da melhoria de sistemas de inteligência artificial e afins, de propriedade de empresas transnacionais de tecnologia, como Amazon ou Microsoft. Ressalte-se que várias dessas tarefas demandam habilidades pertinentes a atividades de comunicação; contudo, são delegadas a trabalhadores sem tal expertise.
No Brasil, esse tipo de trabalhador digital representa cerca de 7% do total de trabalhadores digitais no país, aproximadamente 100 mil pessoas. Os 93% restantes, ou cerca de 1,3 milhão de pessoas, são trabalhadores classificados como location-based, ou baseados em locais. Fazem parte desse grupo os entregadores por aplicativos e outros trabalhadores cuja atividade depende de uma circunscrição geográfica. A despeito da baixa exigência de especialização, os microtrabalhadores brasileiros possuem, em muitos casos, formação superior ou pós-graduação, sugerindo haver uma insuficiência de renda nas profissões em que atuam, além de aludir ao fato de que muitas plataformas de microtrabalho adotam a língua inglesa em suas interfaces, o que pode explicar a permanência de trabalhadores com maior nível de instrução formal. Em diálogo com esse dado, 47,3% dos trabalhadores de plataformas de microtrabalho que responderam à pesquisa da UFPR declaram ter no trabalho por plataformas uma fonte de renda complementar.
Para a maioria desse universo de trabalhadores, a participação em instâncias de representação coletiva, como sindicatos ou associações de classe, é importante, o que nos sugere que, a despeito de novas configurações de trabalho, em geral mais precárias, as iniciativas de proteção social são percebidas como necessárias. Enquanto 37,6% dos microtrabalhadores consideram a filiação a organismos coletivos desimportante, 20,6% dos trabalhadores baseados em locações negam a importância desse tipo de vínculo. Estes resultados foram obtidos a partir de aplicação de questionário, por parte dos pesquisadores da UFPR, num universo de 492 respondentes.
Atuando num vácuo de regulamentação em muitos países, as plataformas de trabalho digital têm sido pouco efetivas na garantia de direitos mínimos a seus trabalhadores. Como demonstra o relatório “Classificação das plataformas de cloudwork – Fairwork 2022” (FAIRWORK, 2022), nenhuma plataforma de microtrabalho, em âmbito global, está sequer próxima de assegurar padrões básicos de trabalho decente. Na pesquisa, foram estudadas 15 plataformas de cloudwork. São considerados princípios de trabalho decente, para o projeto Fairwork[1]: pagamento justo, condições de trabalho justas, contratos justos, gestão justa e representação justa.
O levantamento com trabalhadores das plataformas estudadas revelou que, em média, trabalhadores passaram 8h30 por semana realizando tarefas pelas quais não receberam nada. Isso inclui a busca por clientes e por tarefas, o aperfeiçoamento dos perfis, a participação de “competições” para tentar obter um trabalho ou o diálogo com clientes que solicitam muitas mudanças. O estudo mostrou ainda que cerca de um terço de todos os trabalhadores viveram situações em que não receberam por uma tarefa que entregaram. É a essa engrenagem injusta a que se submetem milhares de trabalhadores no Brasil, premidos tanto pelas dificuldades de obtenção de vínculos formais de trabalho como pela racionalidade empreendedora de si formatada e naturalizada no seio do neoliberalismo.
Clickworker: anatomia de uma plataforma de microtrabalho
Uma das plataformas de microtrabalho observadas na pesquisa do projeto Fairwork, assim como no relatório do Bureau Internacional do Trabalho (BERG et al, 2019), é a Clickworker. Em sua página web de autoapresentação (CLICKWORKER, 2022a), em língua inglesa, alemã ou francesa, a plataforma se intitula como “um provedor de serviços completos que oferece [a empresas] soluções padrão e personalizadas para a implementação de projetos orientados a dados”. Conforme explica a plataforma, esses projetos são automaticamente divididos em microtrabalhos e processados por “clickworkers qualificados oriundos da multidão”.
Em meio a uma iconografia clean, que remete ao mundo corporativo, e a imagens de pessoas brancas em cenários bucólicos, a plataforma nomeia como freelancers os trabalhadores ali cadastrados. “Cada um de nossos usuários registrados nos confiou vários detalhes sobre sua pessoa e habilidades, a fim de oferecer pequenos trabalhos on-line para processamento no local de trabalho de nossa plataforma” (CLICKWORKER, 2022b). Em setembro de 2022, a Clickworker afirmava contar com 3,6 milhões de trabalhadores realizando tarefas em sua plataforma, dos quais 7% estão na América do Sul. No Brasil, conforme a estimativa da Clínica Direito do Trabalho da UFPR, cerca de três mil trabalhadores estavam registrados na plataforma no trimestre junho/julho/agosto de 2021, o que a colocava como a terceira mais utilizada por microtrabalhadores no país.
Entre os serviços oferecidos pela Clickworker, está o chamado copywriting (por exemplo, criação de texto para optimização de motores de busca), pesquisa na internet, categorização e etiquetagem (por exemplo, de imagens), pesquisas, criação de dados para inteligência artificial e gestão de dados (por exemplo, identificação das características do produto). As tarefas podem ser realizadas por meio de um site ou ainda através de aplicativo próprio, o que permite às empresas contratantes dos serviços monitorar “campanhas de marca” ou recolher ou verificar os geodados no terreno (BERG et al, 2019, p. 16).
A concordância com os termos de serviço da plataforma, o que inclui a adesão a um estrito acordo de confidencialidade sobre os dados acessados nas tarefas, é o requisito primordial a execução das tarefas. Para a realização de determinadas atividades, o trabalhador também deverá passar por avaliações, que podem consistir em testes online para verificação das habilidades consideradas necessárias à realização das atividades. Um exemplo é o teste necessário para ingressar em um dos módulos da plataforma, o Universal Human Relevance System (UHRS), que permite executar diversas tarefas destinadas ao aperfeiçoamento dos sistemas da Microsoft. A avaliação simula tarefas presentes no UHRS e requer conhecimentos básicos de língua inglesa para sua realização.
Na interface do trabalhador cadastrado, há um menu que disponibiliza, entre outras funcionalidades, os trabalhos disponíveis. Durante o período de observação realizada por um dos autores deste texto, desde maio de 2021 até o momento da escrita deste texto (setembro de 2022), os trabalhos disponíveis eram de duas naturezas: pesquisas de opinião demandadas por empresas e instituições diversas e tarefas da UHRS (anotação de imagens, vídeos e textos, calibração de mecanismos de busca, transcrições, entre outras).
As pesquisas de opinião tratam de temas diversos, mas em geral se concentram em hábitos de consumo e identificação de interesse de aquisição de produtos. A remuneração prometida para cada pesquisa respondida é variável, em geral oscilando entre 20 centavos de dólar (ou cerca de 1 real) a 70 centavos de dólar (R$ 3,50). Corroborando com as pesquisas que apontam haver grande quantidade de trabalho não-remunerado, boa parte dos questionários acessados durante o período de observação não puderam ser concluídos, sob a alegação de que o respondente não se adequava ao perfil desejado ou por haver uma grande quantidade de respostas já coletadas num dado perfil de respondente. Nesses casos, o respondente não recebe qualquer remuneração, mesmo que tenha respondido parcialmente o questionário. Para tentar driblar os riscos da ausência de tarefas não-remuneradas, uma respondente da pesquisa da UFPR afirma trabalhar no turno da madrugada, de modo a evitar a concorrência dos trabalhadores indianos, presentes em grande número na plataforma.
Por sua vez, as tarefas da UHRS envolvem remunerações diversas em tarefas de naturezas e complexidade bastante distintas, que podem ser cumpridas em sessões de até 8 horas contínuas. A remuneração varia entre menos de um centavo de dólar até algo próximo de um dólar por tarefa. As atividades possuem um guia de realização, em geral na forma de um documento tutorial, além de disponibilizar uma visualização prévia da tarefa, bem como uma fase de treinamento, cujo transcurso é necessário para que se obtenha ganhos com a tarefa.
Não raro, as tarefas mobilizam conhecimentos culturais específicos de certas regiões, como o sistema de código postal dos EUA em tarefas de calibração de buscas, ou eventualmente envolvem conhecimentos especializados, tais como atividades que demandam juízos sobre conteúdos jornalísticos, como manchetes ou títulos, a partir de critérios como relevância. O julgamento de conteúdos tidos sensíveis, por sua vez, coloca em questão diferenças culturais entre regiões onde as tarefas são elaboradas e aquelas nas quais são executadas. O que fica evidente é a discrepância entre a complexidade de certas tarefas e o valor atribuído à sua execução, sendo esse apenas um dos problemas verificados pelos estudos mencionados neste texto.
A Clickworker obteve, na avaliação realizada pelo projeto Fairwork, 2 pontos, num total de 10 possíveis, no que concerne aos parâmetros de trabalho decente. Os itens nos quais a plataforma pontuou foram a existência de políticas que estipulam como devem ocorrer as ações disciplinares contra trabalhadores (eixo de gestão justa) e a existência de compromisso no sentido de reconhecer a prerrogativa de organização coletiva dos trabalhadores (eixo de representação justa). Um resultado que nos diz da profunda contradição entre a aparente ênfase nas pessoas — o motor, personificado em milhões de trabalhadores, de plataformas como essa — e o muito concreto descaso com normativas mínimas de respeito à integridade das pessoas.
Considerações finais
Este texto é um esforço para dimensionar, em mínimas bases conceituais e empíricas, o fenômeno do microtrabalho, aqui situado no âmbito do trabalho digital realizado de maneira remota. Diante das evidências aqui cotejadas, a partir de pesquisas de escopo global e local (BERG et al, 2019; FAIRWORK, 2022; MACHADO; ZANONI, 2022) sobre essa modalidade de trabalho, pode-se qualificar o microtrabalho como majoritariamente aviltante para o trabalhador. A começar pela própria condição de trabalhador muitas vezes não reconhecida pelas plataformas, passando por condições de atividade injustas e ausência de garantias sociais, tal regime de trabalho ainda escapa às — ainda tímidas, no Brasil — tentativas de regulamentação.
São muitos os desafios, colocados para múltiplos atores sociais, para garantir dignidade ao trabalhador digital, seja em escala global, seja considerando a realidade brasileira. Em nosso país, a conjuntura política, jurídica e social tem agravado ou acelerado a relação de dependência de trabalhadores a plataformas digitais, em especial aquelas cuja exigência de especialização é baixa. A Organização Internacional do Trabalho enumera, entre os problemas verificados nas plataformas de trabalho digital, descrições de tarefas que nem sempre correspondem ao trabalho a ser realizado; insuficiência de tempo para realização de tarefas; ausência de justificativa para o não pagamento de tarefas; impossibilidade de comunicação direta entre trabalhador e cliente; pouca transparência nos processos de avaliação dos trabalhadores, entre diversos outros itens.
Por sua vez, a despeito do desempenho pífio das plataformas de microtrabalho em sua avaliação, o Fairwork aponta que muitas plataformas vêm adotando mudanças para melhorar as condições de trabalho, como medidas para reduzir a incidência de trabalho não-pago por clientes, aperfeiçoamento de contratos e sistemas de mediação de conflitos e procedimentos. Já a OIT sintetiza em 18 recomendações as possibilidades de garantir jornadas mais justas aos trabalhadores de plataformas, em eixos como a ampliação da representação e participação política dos trabalhadores, a garantia de políticas de remuneração mais justas e a consolidação de meios para prevenir tratamentos abusivos direcionados aos microtrabalhadores.
A necessidade de uma legislação protetiva a esses trabalhadores, que trate da relação de emprego, da jornada de trabalho, salário mínimo, tempo de descanso e outros aspectos, também se impõe, configurando uma agenda para dar conta do mínimo: o direito à a dignidade humana num cenário em que a sua ausência é tomada, enganosamente, como expressão de um livre-arbítrio dos “patrões de si mesmos”. Que não restem dúvidas: aqui, quem dá as cartas é o capital.
Referências
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Rafael Rodrigues da Costa é professor do Curso de Jornalismo da Universidade Federal do Ceará. Doutor em Linguística pela UFC. Pesquisador do Grupo de Pesquisa PráxisJor da UFC.
Naiana Rodrigues da Silva é professora do Curso de Jornalismo da Universidade Federal do Ceará. Doutora em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo. Pesquisadora do Centro de Pesquisa em Comunicação e Trabalho da USP.
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/trabalho-digital-remoto-em-plataformas-de-microtrabalho-uma-visada-comunicacional/
por NCSTPR | 25/11/22 | Ultimas Notícias
O mecanismo de controle dos gastos públicos que atende pelo nome de ‘teto de gastos’, e que foi implementado no país no governo de Michel Temer, em dezembro de 2016, é mais uma “falácia” do que um efetivo sistema para equalizar as contas do setor público. Pelo ‘teto’, o país tem por um período de 20 anos os investimentos em saúde e educação, entre outros, limitado à correção pela inflação do ano anterior, sem a possibilidade de implementos reais que reflitam, por exemplo, o crescimento vegetativo da população.
A crítica ao ‘teto’ e o apoio explícito à sua revogação no próximo mandato do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva estão no centro da carta que economistas de linha desenvolvimentista divulgaram na última sexta-feira (18), em resposta a uma primeira carta, apresentada um dia antes, pelos “pais” do Plano Real – Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central, Edmar Bacha, ex-presidente do BNDES, e Pedro Malan, ex-ministro da Fazenda –, em defesa desse mecanismo.
A manifestação de Bacha, Fraga e Malan surgiu da fala de Lula em relação aos investimentos sociais, para ele tão importantes quanto o equilíbrio fiscal das contas públicas, o que ensejou uma reação desproporcional do dito ‘mercado’, com direito à elevação do dólar e queda da Bolsa.
Assim, os cinco economistas que assinam essa segunda carta – José Luis da Costa Oreiro (UnB, líder do Grupo de Pesquisa Macroeconomia Estruturalista do Desenvolvimento); Luiz Fernando Rodrigues de Paula (UFRJ, vice-Líder do Grupo de Pesquisa Macroeconomia Estruturalista do Desenvolvimento); Luiz Carlos Bresser-Pereira (FGV-SP, professor emérito); Kalinka Martins da Silva (IFG, professora); e Luiz Carlos Garcia de Magalhães (Ipea, técnico) – procuram, em defesa do interesse maior da sociedade brasileira, restituir a verdade no que tange ao teto de gastos.
Confira a íntegra da segunda carta dos economistas
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente Eleito da República Federativa do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva.
Prezado Presidente Lula,
Nós os pesquisadores e economistas abaixo assinados gostaríamos inicialmente por parabenizá-lo pela sua eleição ao cargo de Presidente da República Federativa do Brasil no último dia 30 de outubro de 2022. Sua eleição representou o triunfo da civilização e da democracia contra a barbárie e a ameaça autoritária de Jair Bolsonaro. Todos nós ficamos muito felizes e aliviados pelo desfecho do processo eleitoral bem como pelo reconhecimento por parte dos governos das nações civilizadas da sua vitória incontestável no pleito.
Nossa intenção com esta carta, além de parabenizá-lo pela sua vitória, é fazer um contraponto a carta recentemente endereçada a Vossa Excelência pelos economistas Armínio Fraga, Edmar Bacha e Pedro Malan. A parte da defesa da civilização e da democracia que os citados economistas fizeram em sua carta, discordamos do início ao fim da missiva escrita por eles.
Na carta enviada a Vossa Excelência, os economistas supracitados se opõem ao seu compromisso de campanha de revogar o Teto de Gastos, o qual na interpretação de Vossa Excelência, a qual é compartilhada por nós, estaria impedindo o aumento dos gastos com saúde, educação, assistência social e investimento em infraestrutura.
Para Fraga, Bacha e Malan o teto de gastos teria desempenhado no Brasil um papel fundamental no sentido de garantir a “responsabilidade fiscal”, a qual é fundamental para manter a inflação sob controle ao assegurar a confiança do “mercado” nas políticas econômicas do governo. Tais economistas afirmam também que a revogação do teto de gastos jogaria o país numa espiral inflacionária devido aos efeitos da desvalorização da taxa de câmbio, o que produziria um arrocho salarial, com efeito negativo para a classe trabalhadora.
A ideia de que o teto de gastos é fundamental para garantir a disciplina fiscal é uma falácia. Em primeiro lugar, o teto de gastos se mostrou incapaz de impedir que o Governo Bolsonaro não apenas realizasse um volume de gastos de R$ 795 bilhões extra teto em 4 anos, como não impediu a criação de novos gastos públicos a menos de seis meses das eleições, algo que é explicitamente vedado pela legislação eleitoral. Deste modo, o teto de gastos não impediu o maior populismo eleitoral da história da República sob o governo de Jair Bolsonaro, com enorme complacência do mercado financeiro.
Fraga, Bacha e Malan argumentam que o Brasil paga taxas de juros altíssimas porque o Estado não é percebido como um bom devedor. Essa afirmação está equivocada. A avaliação de mercado sobre o risco envolvido em emprestar dinheiro para governos soberanos pode ser medida, entre outras formas possíveis, pelo EMBI + calculado pelo Banco J.P. Morgan. No dia 02 de janeiro de 2002, primeiro dia útil do seu primeiro mandato como Presidente da República, Vossa Excelência herdou do governo anterior – no qual trabalharam Fraga, Bacha e Malan – um risco país medido pelo EMBI + de 1527 p.b, ou seja, um spread de 15,27 % sobre a taxa de juros dos títulos da dívida pública norte-americana de idêntico prazo de maturidade. No dia 31 de dezembro de 2010 o risco país havia se reduzido para 189 b.p; prova inconteste da confiança do “mercado” na responsabilidade fiscal do seu governo. O teto de gastos foi aprovado em segundo turno no Senado Federal no dia 13 de dezembro de 2016, data na qual o risco país medido pelo EMBI + do J.P. Morgan se encontrava em 324 b.p, valor 71,42% acima do registrado do último dia de governo do seu segundo mandato como Presidente da República. No primeiro dia útil do governo de Jair Bolsonaro o risco país se encontrava em 275 p.b, valor apenas 15% inferior ao observado no dia da aprovação da Emenda Constitucional do Teto de Gastos pelo Congresso Nacional, mas 45,5% superior ao verificado em 31/12/2010, último dia do seu segundo mandato como Presidente da República. A avaliação do mercado, tal como expressa nos preços dos títulos da dívida pública transacionados nos mercados internacionais, é claríssima: o teto de gastos não foi capaz de reduzir o risco país, mesmo antes dos “estouros do teto” patrocinados pelo governo Bolsonaro, aos valores verificados ao final do seu segundo mandato presidencial.
Na carta endereçada a Vossa Excelência, Fraga, Bacha e Malan também afirmam que a elevação da inflação ocorrida entre 2021 e 2022 foi o resultado do descontrole dos gastos públicos patrocinado pelo governo Bolsonaro, o qual “furou” o teto de gastos em R$ 117,2 bilhões em 2021 e R$ 116,2 Bilhões (previsto) para o ano de 2022. Esse é outro equívoco na carta dos economistas supracitados. A elevação da inflação não foi um fenômeno restrito ao Brasil e tampouco deve-se ao desequilíbrio fiscal. Com efeito, a pandemia de covid-19 e a invasão da Ucrânia pela Rússia foram eventos extraeconômicos que geraram um enorme choque de oferta a nível mundial, quer pela desorganização das cadeias globais de valor (caso da pandemia) quer pelas restrições impostas a exportação de petróleo, gás, soja, milho e trigo por conta dos desdobramentos do conflito da Ucrânia. Esse choque de oferta global produziu um aumento dos preços dos produtos intermediários, energia e alimentos que está alimentando a escalada inflacionária em todo o mundo. A inflação acumulada em 12 meses na União Europeia, calculada em outubro de 2022, se encontra em 11,25%, quase o dobro do valor observado no mesmo período para o Brasil. Na austera Alemanha a inflação se encontra em 11,6% no acumulado em 12 meses. Nos Estados Unidos a inflação acumulada em 12 meses está em 7,7% (dados de outubro de 2022). A política fiscal e monetária do Brasil tem capacidade muito restrita de intervir num processo inflacionário que é gerado fora do país.
No final da carta encaminhada a Vossa Excelência, Fraga, Bacha e Malan afirmam que o problema da falta de recursos para saúde, educação, assistência social e investimento público não são decorrência do teto de gastos, mas da falta de prioridade dada pelo governo a essas áreas. Isso é uma meia verdade. Com efeito, é inegável que o governo de Jair Bolsonaro, tendo Paulo Guedes como Czar da Economia, só deu atenção a assistência social quando isso lhe era eleitoralmente conveniente. Quanto a saúde e educação os números de mortos durante a covid-19 e a falta de recursos para pagar a merenda escolar falam por si mesmos. Mas o teto de gastos é um elemento que impõe um esmagamento de médio e longo-prazo sobre o orçamento dedicado a essas áreas. Isso porque ao congelar em termos reais por um período de 20 anos, a contar de 2016, os gastos primários da União o crescimento puramente vegetativo dos gastos com previdência social, os quais mesmo após a reforma previdenciária continuam crescendo 3% a.a em termos reais, faz com que os demais itens do orçamento da União atuem com variável de ajuste para fechar o orçamento, comprimindo os mesmos. Durante o governo Bolsonaro, além da redução do investimento público e dos recursos destinados as áreas de saúde e educação, a folha de salários dos servidores (ativos e inativos) da União foi reduzida de uma média de 4,4% do PIB durante os governos Fernando Henrique Cardoso, Lula, Dilma e Temer para menos de 3% do PIB em 2022. Isso porque o governo Bolsonaro, ao não conceder reajuste aos servidores públicos nos últimos 4 anos, fez com que a inflação corroesse o valor real dos salários dos servidores da União. O problema é que esse processo de ajuste das demais rubricas do orçamento público chegou ao limite. Não é mais social e politicamente possível reduzir o investimento público, ou os gastos com saúde e educação, ou manter congelados os salários dos servidores públicos. Em outras palavras, o teto de gastos é inviável. Essa é a razão pela qual deve ser substituído por uma nova regra fiscal, cuja definição deverá ser feita a partir do momento em que Vossa Excelência assuma efetivamente, pela terceira vez, o cargo de Presidente da República Federativa do Brasil.
Para finalizar esta carta, gostaríamos de fazer um alerta a Vossa Excelência. No debate sobre o ajuste fiscal no Brasil existe um elemento ausente, a saber: os gastos com o pagamento de juros da dívida pública. Em 2022 os gastos com juros serão de mais de R$ 500 bilhões, devendo ultrapassar os R$ 700 bilhões no próximo ano. Trata-se da segunda maior rubrica do orçamento público, ficando atrás apenas dos gastos com previdência social. Esse volume de pagamento de juros é o maior programa de transferência de renda do mundo, só que é uma transferência de renda de toda a sociedade para o 1% mais ricos de nossa população. Não existem soluções mágicas para o problema dos juros como tem sido sustentada, por exemplo, pela famosa “auditoria cidadã da dívida”. Por outro lado, o volume pago com juros não decorre de um elevado endividamento público como proporção do PIB (atualmente em 77,12% do PIB segundo dados do Banco Central do Brasil para setembro de 2022). A título de comparação a Espanha tinha, em março de 2022, uma dívida pública como proporção do PIB de 117,7%, mas paga apenas 2% do seu PIB como juros sobre a dívida pública. Não existe uma relação direta entre o tamanho da dívida pública como proporção do PIB e o custo de carregamento da dívida pública, o qual é, em larga medida, determinado pela política monetária conduzida pelo Banco Central.
Todo o complexo de taxas de juros no Brasil é uma anomalia na comparação com o resto do mundo. Nos últimos 30 anos o Brasil não apenas exibiu uma das mais altas, se não a mais alta, taxa básica de juros do mundo; como também as maiores taxas de juros sobre empréstimos bancários e cartões de crédito. Nosso sistema financeiro é gigante e disfuncional, pois não atua como criador de crédito e de financiamento do investimento e do consumo do setor privado; mas como corretor dos rentistas que vivem às custas do financiamento da dívida pública. No Brasil a verdadeira luta de classes não é entre capital e trabalho, mas entre o capital financeiro, de um lado, e os trabalhadores e o capital produtivo do outro. Esse é o conflito de classes que Vossa Excelência deverá arbitrar a partir do dia 01 de janeiro de 2023. Neste contexto, entendemos ser absolutamente legítimo e viável abrir espaço no orçamento para viabilizar gastos públicos imprescindíveis para o enfrentamento da enorme crise social e econômica que o país está passando. Isto deverá ser combinado, quando estiver empossado, com a adoção de uma nova regra fiscal que combine flexibilidade na execução do orçamento com sustentabilidade da dívida pública no médio e longo prazo.
Era isso o que queríamos comunicar a Vossa Excelência. Sem mais por hora nos despedimos cordialmente, com sinceros votos de sucesso em seu terceiro mandato como Presidente da República.
José Luis da Costa Oreiro (UnB, líder do Grupo de Pesquisa Macroeconomia Estruturalista do Desenvolvimento)
Luiz Fernando Rodrigues de Paula (UFRJ, vice-Líder do Grupo de Pesquisa Macroeconomia Estruturalista do Desenvolvimento)
Luiz Carlos Bresser-Pereira (FGV-SP, professor emérito)
Kalinka Martins da Silva (IFG, professora)
Luiz Carlos Garcia de Magalhães (Ipea, técnico)
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por NCSTPR | 25/11/22 | Ultimas Notícias
Um total de 34,7 milhões de trabalhadores ganham até um salário mínimo. Eles representam 35,6% do total de ocupados no país, que é de 97,5 milhões.
A reportagem é publicada por Extra Classe, 23-11-2022.
Conforme Pesquisa Nacional por Amostragem por Domicílio (PNAD) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pela Consultoria LCA, a pedido do jornal Valor Econômico, desde 2012, início da série histórica da pesquisa, a fatia de quem recebia até dois salários mínimos por mês variou entre o mínimo de 65,7% no segundo trimestre de 2014 e o máximo de 71% nos terceiro e quarto trimestres de 2021. Ou seja, cresceu o número de trabalhadores com salário abaixo do mínimo e caiu o dos que ganham até dois mínimos.
Na prática, os governos Temer e Bolsonaro produziram o que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) define como “um dos maiores arrochos salariais da história”.
Para a Central isso se deve a fatores como a retirada de 100 direitos trabalhistas contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na reforma trabalhista promovida por Michel Temer (MDB-SP) – que prometeu, mas não entregou, 6 milhões de novos empregos.
Os sindicalistas também atribuem ao aprofundamento da reforma ocorrida ao longo dos quatro anos do governo de Jair Bolsonaro (PL), que precarizou ainda mais as relações de trabalho.
Renda dos trabalhadores cai no governo Bolsonaro
Desde que teve início o governo Bolsonaro, em 2019, aumentou de 30% para 35,6% o índice de trabalhadores com renda de até um salário mínimo (R$ 1.212). Na contramão, diminuiu o número dos que ganham até dois salários (R$ 2.224), caiu de 35,1% para 31,6%. E entre os que recebiam acima de dois salários mínimos, a queda foi de 34,9% para 32,8%.
Um total de 34,7 milhões de trabalhadores ganham até um salário mínimo. Eles representam 35,6% do total de ocupados no país, que é de 97,5 milhões.
Outros, 65,5 milhões recebem até dois salários mínimos – 67,1% do total de ocupados.
Ocupados são aqueles que estão trabalhando, mesmo sem carteira de trabalho assinada, e que têm algum rendimento a partir da força de seu trabalho.
Falta de fiscalização trabalhista
Para a pesquisadora do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Adriana Marcolino a queda de rendimento do trabalhador não se deve apenas apenas à reforma Trabalhista mas também ao desmonte da fiscalização trabalhista, permitindo que maus patrões contratem sem carteira assinada, explorando quem precisa trabalhar.
“Além desses fatores, a crise econômica, o crescimento pífio, a recessão e a falta de medidas que impedissem o aumento da informalidade, da rotatividade e o fim da Política de Valorização do Salário Mínimo permitiram o achatamento da renda do trabalhador”, diz.
Inflação cresce mais do que ganhos dos trabalhadores
Para este ano, apesar da inflação dos últimos 12 meses ter batido mais de 11%, Bolsonaro apresentou uma proposta de reajuste do salário mínimo de 6,7% – índice que reflete a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para 2022. Com isso, o atual salário mínimo passaria de R$ 1.212 para R$ 1.294 – um aumento de apenas R$ 82.
Se não houvesse a valorização do mínimo, o piso nacional seria hoje de apenas R$ 502, e se o atual governo tivesse mantido essa regra de reajustar acima da inflação o valor deste ano seria de R$ 36 maior, pulando de R$ 1.212 para R$ 1.248, ou 3% a mais.
Marcolino ainda ressalta que valorizar o salário mínimo se reflete nos ganhos de diversas categorias profissionais que têm como base o piso nacional para os reajustes salariais.
O salário mínimo serve de referência para 56 milhões de pessoas no Brasil, das quais 24 milhões são beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já o salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticos.
Reajuste do salário mínimo favorece economia
Para economistas do campo progressista, qualquer elevação do salário mínimo tem um impacto muito grande sobre os rendimentos menores, e as pessoas que ganham o mínimo gastam tudo consumindo alimentos, pagando contas, impactando positivamente na economia.
De acordo com o Dieese, existe um incremento em termos de renda na economia que chega a R$ 81 bilhões. Além disso, há outros R$ 44 bilhões que chegam aos cofres públicos, por meio de arrecadação tributária, por conta desse aumento do salário mínimo.
Valorização do salário mínimo é meta do próximo governo
Durante a sua campanha eleitoral e mesmo após ser eleito para um terceiro mandato presidencial, Lula vem mantendo a promessa de voltar com a Política de Valorização do Salário Mínimo, que teve início em 2004, quando a CUT e demais centrais sindicais, em um movimento unitário, lançaram a campanha pela valorização do salário mínimo. Nesta campanha, foram realizadas três marchas conjuntas a Brasília com o objetivo de pressionar e, ao mesmo tempo, convencer os poderes Executivo e Legislativo sobre a importância social e econômica da proposta de valorização do salário mínimo.
Também como resultado dessas negociações, foi acordado, em 2007, uma política permanente de valorização do salário mínimo.
Desde 2003 até 2016, segundo o Dieese, o ganho real, ou seja, acima da inflação foi de 77,01%.
A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo era de R$ 937,00. Este valor representou 6,48% sobre os R$ 880,00 em vigor durante 2016 e não correspondeu à variação anual do INPC, em 2016, que foi de 6,58%.
Caso o índice tivesse sido aplicado integralmente, o valor teria ficado em R$ 938,00. Uma vez que o PIB em 2015 não registrou crescimento, seguindo a regra em vigor, não foi aplicado este ganho adicional.
Já em 2018, o reajuste do salário mínimo foi o menor em 24 anos. Subiu apenas 1,81%, ficando em R$ 954,00.
Em 2019, a alta foi de 4,61%, de acordo com a inflação do ano anterior mais a variação do PIB dos dois anos anteriores, e chegou a R$ 998,00.
IHU-UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/624238-trabalhadores-perderam-renda-nos-ultimos-dois-governos