NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Perspectivismo de gênero no mundo do trabalho

Perspectivismo de gênero no mundo do trabalho

OPINIÃO

Por Roberto Parahyba de Arruda Pinto e Elisa Augusta de Souza Tavares

A perspectiva de gênero é intrínseca ao Direito do Trabalho, cujo desiderato é exatamente o de assegurar condições de trabalho equitativas, dignas e decentes, independente da raça, do gênero e da classe social da pessoa física titular do direito fundamental ao trabalho, fonte de subsistência própria e familiar. Trabalho decente conceituado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) como o “adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna”.

 

O Direito do Trabalho é permeado pela ideia radical de igualdade. Ser radical é agarrar as coisas pela raiz. Para o Estado democrático de Direito, a raiz é a dignidade da pessoa humana.

 

As primeiras normas trabalhistas, bem como as iniciativas tendentes à sua universalização, visaram limitar a jornada de trabalho das mulheres, além de proibir o trabalho noturno aos menores, conforme preleciona Orlando Gomes: “Nenhum preceito moral ou jurídico impedia o patrão de empregar em larga escala a mão-de-obra feminina e infantil. Os princípios invioláveis do liberalismo econômico e do individualismo jurídico davam-lhe a base ética e jurídica para contratar livremente, no mercado, esta espécie de mercadoria. Os abusos desse liberalismo cedo se fizeram patentes aos olhos de todos, suscitando súplicas, protestos e relatórios em prol de uma intervenção estatal em matéria de trabalho de mulheres e menores” [1].

 

Cedo ou tarde, o que importa é que se fez patente no seio da comunidade jurídica a importância capital das questões de gênero, mormente na escorreita interpretação e aplicação das normas, para a implementação prática dos direitos sociais. Em especial, no julgamento de demandas trabalhistas relacionadas à violência e ao assédio no meio ambiente, no mundo do trabalho.

 

Julgar com perspectiva de gênero é nada mais nada menos do que cumprir com a obrigação jurisdicional de aplicar as normas constitucionais e convencionais ao caso concreto.

 

A começar, pelo artigo 5º, I, da Constituição: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, conquista histórica do movimento feminista, que implica na eliminação de todas as formas de discriminação.

 

A discriminação é proibida expressamente no texto constitucional, no artigo 3º, IV. Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consta o de  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

A perspectiva de gênero representa um ajuste de foco, fruto da evolução do pensamento jurídico, uma “lente de aumento que facilita a percepção das desigualdades sociais e econômicas entre homens e mulheres, que se deve à discriminação histórica contra as mulheres”. (Maria Amélia de Almeida Teles e Monica de Melo).

 

Trata-se da única forma de combater o machismo institucional que organiza a racionalidade do sistema jurídico brasileiro. É imperativo superar o complexo misógino entranhado na visão de mundo patriarcal, raiz do machismo que autoriza os feminicídios.

 

Sob esse enfoque o conceito de gênero ultrapassa a dicotomia biológica entre homem e mulher, como sublinhado no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ: “Ao passo que sexo se refere à biologia, gênero se refere à cultura. Quando pensamos em um homem ou em uma mulher, não pensamos apenas em suas características biológicas; pensamos também em uma série de construções sociais, referentes aos papéis socialmente atribuídos aos grupos: gostos, destinos e expectativas quanto a comportamentos”.

 

A ideia é a de desconstruir o naturalizado discurso binário de gênero que atribui às mulheres o papel de cuidadora da família, afeita ao trabalho doméstico e reprodutivo, de que o espaço ocupado pelas mulheres é o privado, e não o público, reservando-se aos homens a destinação prioritária do trabalho produtivo, das funções de maior valor social agregado, em divisão sexual do trabalho nitidamente preconceituosa e desigual.

 

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, apresentado pelo CNJ em outubro de 2021, é  uma nova visão pela efetivação dos direitos humanos e respeito ao gênero, editado com o objetivo de orientar e capacitar a magistratura sobre a questão da igualdade, de servir como um “guia para que os julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça possam ser aqueles que realizem o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas, de modo que o exercício da função jurisdicional se dê de forma a concretizar um papel de não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos”. Estabelece diretrizes de Política Judiciária para todos os ramos do Judiciário Brasileiro, inclusive à Justiça do Trabalho.

 

Digno de registro que referido Protocolo é resposta a várias condenações do Brasil no plano internacional, em especial da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no que toca à condução de processos de feminicídio em que a mulher é revitimizada, ou seja, ao tempo em que é vítima do crime relacionado à condição de mulher, tem sua honra atacada com um julgamento cultural oculto de uma sociedade patriarcal.

 

O caso da vítima Marcia Barbosa, paraibana morta em 1998, é um marco na luta contra a impunidade de feminicídios. O acusado do crime foi o então deputado estadual Aércio Pereira de Lima, que só foi condenado em 2007, nove anos depois.

 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que a imunidade parlamentar vigente no país provocou um grave atraso no processo e que resultou na violação dos direitos, garantias judiciais e dos princípios de igualdade e de não discriminação em prejuízo do pai e da mãe da vítima. Além disso, verificou que existiu intenção de desvalorizar a vítima utilizando sua vida pessoal e sexualidade como justificativas.

 

Aliás, não raro verifica-se em processos judiciais envolvendo a figura do assédio sexual a tentativa de menosprezo e ataques à honra da vítima através de argumentação defensiva ou questionamentos vexatórios em sede de instrução, tentando criar uma espécie de figura padrão para permitir-se a atribuição da qualidade de vítima.

 

Ao correr atrás da defesa de seus direitos a mulher é atacada em sua honra e dignidade. Tem-se um julgamento patriarcal oculto.

 

Porém igualmente lesivo, ou até mesmo pior, é a interpretação restritiva do operador do direito que permite a lesão institucionalizada a direitos fundamentais, como é o caso da restrição ao conceito de assédio sexual no sentido de condicionar sua configuração a que o ofensor tenha ascendência hierárquica sobre a vítima ou, em sede processual, praticamente impossibilitar a produção probatória através de uma distribuição do ônus que a ofendida nunca conseguirá se desvencilhar.

 

Nessa perspectiva apresentada, o documento em apreço trata-se de verdadeira ferramenta para a salvaguarda dos direitos humanos do gênero e abrange a todas as áreas e autoridades do sistema de justiça. E inclusive direciona-se expressamente aos juízes advertindo que não tenham uma visão de cunho patriarcal e desprovida do respeito ao gênero na nobre tarefa de apreciar e julgar as lides adjacentes.

 

Impõe-se não apenas o respeito ao gênero, mas que através dele, com ele e por ele se analise as violações perpetradas.

 

O protocolo é articulado na diretriz da materialização dos direitos fundamentais e expresso ao invocar as peculiaridades do crime de assédio sexual e sua configuração no âmbito do contrato de trabalho.

 

Nesse diapasão, cita expressamente a possibilidade de o assédio sexual configurar-se por ofensor que não tenha ascendência hierárquica. Nesse sentido também a Convenção 190 da OIT.

 

“Com relação ao assédio sexual no trabalho, vale ponderar que o tipo penal do artigo 216-A, do Código Penal, é mais restrito do que o conceito trabalhista, que se divide em assédio sexual por chantagem e assédio sexual ambiental ou por intimidação. Assim, na lacuna da lei, inclusive da Convenção 190, o conceito apresentado pela Resolução CNJ nº 351/2020, compila ambos os tipos de assédio sexual, reforçando a já consolidada construção doutrinária e jurisprudencial trabalhista sobre o tema, que prescinde do requisito da hierarquia, diferentemente da esfera criminal. Além disso, vale ressaltar que a Convenção de Belém do Pará também tem aplicação nos casos de assédio sexual no trabalho, conforme disposto no artigo 2º, b”.

 

No mundo do trabalho, perpetua-se ainda a denominada “dupla jornada feminina”, “ou seja, soma-se às horas de trabalho doméstico, de cuidado ou reprodutivo (não remunerados), as horas do trabalho remunerado, formal ou informal”, destacando-se vários aspectos que contribuem para as desigualdades salariais, como o de que “a maternidade ainda é vista como um ‘empecilho’ ao crescimento profissional da mulher dentro de um mercado de trabalho que não a acolhe e que valora de forma negativa uma condição que lhe é específica (gestação/lactação/maternidade), exigindo da trabalhadora que ela se adapte a espaços e instituições que são estabelecidas a partir do modelo masculino”.

 

A luta contra as injustiças cognitivas de gênero se interliga com as lutas contra o racismo, a homofobia, a precarização do trabalho, a degradação do meio ambiente de trabalho, a devastação da natureza. Como sublinha Eliane Brum [2], “a luta pela floresta é a luta contra o patriarcado, contra o feminicídio, contra o racismo, contra o binarismo de gênero”. Aqui abrimos um rápido parênteses apenas para repetir a obviedade de que sem a maior floresta tropical do mundo não há possibilidade de controlar o superaquecimento global, de que, portanto, sem a Amazônia, teremos um futuro hostil. A floresta amazônica é um ativo estratégico para o Brasil, passaporte para o futuro.

 

À proteção dos direitos fundamentais, econômicos, sociais e culturais, agrega-se a tutela dos direitos ambientais, o bom-combate tanto contra a devastação das florestas, notadamente amazônica, quanto à degradação do meio ambiente de trabalho, com o protagonismo visceral dos valores ecológicos, vitais à qualidade de vida, não apenas dos humanos, mas de todos os seres viventes, e do próprio planeta.

 

A visão da floresta como um corpo para violação, exploração e violação sempre predominou o imaginário nacional, permeado pela ideia da dominação da natureza pelo homem. A escolha da palavra “virgem” para se referir à floresta e a outros ecossistemas ainda não totalmente dominados por homens iluminam as relações de poder que determinam a manipulação e a exploração, tanto da florestas, como das mulheres. A antiga associação de mulher e natureza interliga a história das mulheres e a do meio ambiente e é a fonte de um parentesco natural entre feminismo e ecologia que está se manifestando em grau cada vez mais crescente.

 

Paralelamente ao fato da floresta amazônica estar perigosamente próxima do ponto de não retorno (do momento em que a floresta deixa de ser floresta e já não pode fazer o seu papel de reguladora do clima), sofremos com altos índices de estupros, feminicídios, lesão corporal e assédio sexual, segundo Mapa da Violência de Gênero [3].

 

Nesse contexto, o mundo do trabalho é marcado por violências de gênero, que naturalizam, por exemplo, o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, impondo à vítima a obrigação de produzir a prova de suas alegações, mesmo sabendo que o assédio sexual acontece na maioria dos casos na clandestinidade.

 

O desafio da Justiça do Trabalho é o de encampar a perspectiva de gênero em seus julgamentos, especialmente nos casos de assédio moral e sexual em que a mulher figura como vítima, de se levar em consideração a posição privilegiada dos homens como sujeitos de direitos em uma sociedade patriarcal, assim como a dificuldade de produção de prova nesses casos.

 

Citamos, a título ilustrativo, ementa de Acórdão proferido pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, relatado pelo juiz Marcos Neves Fava (processo nº 1000150-07.2019.5.02.0037):

 

“ASSÉDIO SEXUAL. PROVA DOS FATOS. DIFICULDADE. CULTURA OCIDENTAL MACHISTA. CULPA DA VÍTIMA. INIBIÇÃO DO DIREITO DE INSURGÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS RAZOÁVEIS. PROVA SUFICIENTE. A submissão da mulher, na sociedade patriarcal ocidental machista, inclui, lamentavelmente, sua exposição mais frequente e iterativa ao assédio sexual. A prática social ‘mediana’, para não dizer medíocre, ainda reitera padrões de análise e avaliação que desprestigiam a igualdade de gênero e retroalimentam o sistema, para torná-lo ainda mais impermeável à evolução. Prova disso são as observações não incomuns de que a estuprada estava vestida de forma a convidar o estuprador; de que mulher sozinha não devia frequentar tal tipo de estabelecimento, já sabendo o que lhe caberia; ou que a exibição do corpo patrocina a violência. A jurisprudência firme no âmbito penal é a de que o depoimento da vítima, nesse quadro, ostenta caráter de prova. Apurou-se na instrução que (a) a vítima noticiou os fatos assim que ocorreram, no curso do plantão; (b) o ocorrido gerou atitude extrema da vítima, que abandonou o plantão no meio (dia 12/6), alegando que o assediador a estava questionando sobre a mudança de local de trabalho e lhe oferecendo um ‘presente’; (c) não há prova do reclamante a demonstrar seu comportamento habitual em desconformidade com a denúncia; e (d) sua linha de argumentação, na sindicância, é culpar a vítima, dizendo que ela confidenciou fatos relacionados ao comportamento sexual (como estar afastada do pai de seu filho) e que ela agiu de forma estranha e sem justificativa, porque ele apenas ‘conversou’ sobre assuntos diversos e lhe ofereceu companhia para o jantar. Configurada, pois, a prática de assédio. Justa causa mantida. Recurso parcialmente provido”.

 

No combate às violências e discriminações perpetradas contra as mulheres, com vistas à consolidação de uma sociedade igualitária, pluralista e mais democrática, é de fundamental importância a atuação coletiva, organizada e interssecional (ou seja, consideradas também as opressões racial e de classe social) do movimento feminista, um incremento do associativismo, como um todo.

 

A prevalência da autoafirmação sobre a integração, do individualismo feroz e preconceituoso em detrimento da cooperação e solidarismo, é fruto do pensamento machista, no seio do qual as hierarquias sociais são mantidas de acordo com orientações racistas e sexistas, e a violação a dignidade da pessoa humana constitui-se a metáfora central.

 

O cooperativismo do mundo vegetal é uma lição da natureza que deve ser assimilada e implementada para a incorporação de valores sem os quais nenhuma sociedade pode ser considerada humana: a cooperação, a solidariedade, o cuidado uns com os outros, a proteção da biodiversidade. Como preleciona Stefano Mancuso, em seu fantástico livro A Planta do Mundo, as árvores que fazem parte da mesma floresta ou de um bosque não estão separadas umas das outras, elas formam, por meio de suas raízes, uma rede subterrânea que as une em uma rede enorme e difusa. As árvores estão ligadas em uma comunidade, uma fraternidade, em regime de partilha perfeita por meio das redes que as unem. Há um sistema radicular de conexão entre as árvores, enormes comunidades conectadas por meio de raízes, que trocam nutrientes, água e informações. Comunidades extensas que, não raro podem até incluir plantas de diferentes espécies que baseiam sua possibilidade de sobrevivência mais na cooperação do que na competição.

 

Entretanto, prevalece a ideia de que a competição e a luta pela sobrevivência são o motor da evolução. Por mais de um século, com base na obra revolucionária de Charles Darwin, a corrente de pensamento predominante, que forjou nossa ideia do funcionamento das comunidades vivas, foi a de que o motor da evolução é a competição, a luta pela sobrevivência, a vitória do mais forte, com base no mundo animal. Isso, a despeito das descobertas realizadas no mundo vegetal, de que as plantas são as mestras do apoio mútuo sobre a terra, um modelo a ser imitado, vez que a principal força que dá forma à vida é a cooperação entre os seres vivos.

 


[1]Curso de direito do trabalho. 6ª ed. Rio de Janeiro, Forense, 1976, p.4665.

[2] Banzeiro Ókòtó Uma viagem à Amazônia Centro do Mundo. Companhia das Letras, p. 49

 é ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de SP, conselheiro da Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo), especialista em advocacia preventiva e judicial e especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de Salamanca (ESP).

Elisa Augusta de Souza Tavares é ex-juíza do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), juíza do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), subcoordenadora da Justiça do Trabalho Região Sudeste pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), palestrante, professora convidada de pós-graduação e cursos jurídicos, autora da Editora Juspodium e artigos jurídicos e co-autora obra coordenada pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho “Cinco Anos da Promulgação do CPC e o Processo Laboral”.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-03/parahyba-tavares-perspectivismo-genero-mundo-trabalho

Perspectivismo de gênero no mundo do trabalho

Manifestantes antidemocráticos serão tratados como criminosos, diz Alexandre

MAUS PERDEDORES

Por Danilo Vital

Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, não há como contestar um resultado das urnas que foi democraticamente divulgado por meio de movimentos ilícitos, antidemocráticos e criminosos. Esses serão combatidos e responsabilizados sob a pena da lei.

“Aqueles que, criminosamente, não estão aceitando os resultados e, criminosamente, estão praticando atos antidemocráticos serão tratados como criminosos, e as suas responsabilidades serão apuradas”, afirmou o ministro, ao final da sessão de julgamento desta quinta-feira (3/11).

 

O presidente faz menção à horda de manifestantes que foi às ruas desde domingo, após a eleição de Lula para presidente do Brasil, protestar e contestar o resultado das urnas e, em alguns casos, pedir intervenção militar e o fim da democracia. Até suspeita de nazismo existe no Brasil.

 

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o bloqueio de rodovias promovido por bolsonaristas pode configurar crime contra o Estado Democrático de Direito. Há ainda a suspeita de omissão do próprio presidente Bolsonaro, que demorou para se manifestar.

 

Ao se manifestar nesta quinta, Alexandre de Moraes destacou que a apuração dos votos do segundo turno da eleição presidencial se encerrou às 00h18 da segunda-feira (31/11). Desde as 20h do domingo, no entanto, já era possível saber matematicamente a vitória de Lula.

 

“Somos uma das quatro maiores democracias do mundo, a única que proclama o resultado das eleições no mesmo dia — nessa hipótese de 2022, três horas após o final da eleição, mostrando novamente a eficiência, competência e rapidez das urnas eletrônicas e do sistema eleitoral brasileiro”, elogiou.

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-03/manifestantes-golpistas-serao-tratados-criminosos-alexandre

Perspectivismo de gênero no mundo do trabalho

Previdência: migração de regime, Benefício Especial e Funpresp

Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 27 de outubro, a Lei 14.463, de 26.10.22, que reabre o prazo para opção do servidor público federal pelo regime de previdência complementar e altera a Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, e a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para adequá-las à EC (Emenda à Constituição) 103, de 12 de novembro de 2019, e estabelece a natureza jurídica do benefício especial.

Antônio Augusto de Queiroz*

Esta lei resulta da apreciação, pelo Congresso, da MP (Medida Provisória) 1.119, editada em 25.05.22.

O servidor que ingressou no serviço público antes da criação da Funpresp (até 3 de fevereiro de 2013, no caso do Poder Executivo, até 6 de maio para o Poder Legislativo, e até 13 de outubro de 2013, no caso dos servidores do Judiciário) poderá migrar de regime previdenciário até 30 de novembro de 2022, submetendo-se ao teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) — atualmente R$ 7.087,22 — e abrindo mão da expectativa de direito quanto à aposentadoria integral ou com base em 100% da média de contribuição, em troca de compensação (ou BPD/Benefício Proporcional Diferido1), chamado de benefício especial, que corresponderá ao período em que contribuiu pela totalidade da remuneração.

A migração de regime previdenciário consiste numa troca da “expectativa de direito”, no caso aposentadoria integral ou com base em 100% da média, por “ato jurídico perfeito”, pela garantia de, quando se aposentar, receber “benefício especial”, de natureza compensatória, que será somado ao valor (limitado ao teto do RGPS) do benefício concedido pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência do Servidor).

Assim, quando se aposentar, a renda desse servidor teria 2 fontes/componentes: o benefício básico, pago pelo regime próprio, e o benefício especial, pago pelo Tesouro. Se se filiar ao Funpresp, terá ainda o que vier a acumular na sua conta individual capitalizada no regime complementar, quando se aposentar.

Na forma aprovada pelo Congresso, o benefício especial — devido pelo mesmo período da aposentadoria, com a vantagem de não incidir sobre ele contribuição previdenciária nem haver redutor na hipótese de pensão — será equivalente a diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, e resultará da aplicação do fator de conversão 455 (455/13=35 anos), no caso de homem, 390 (390/13=30 anos), no caso da mulher, ou 325 (325/13= 25 anos), no caso de professora de Educação Infantil ou Ensino Fundamental.

A situação dos deficientes, das atividades de risco ou prejudiciais à saúde e integridade física, prevista em lei complementar, será ajustada pelo órgão competente pela concessão do benefício especial.

Com essa opção, o servidor pode abrir mão da aposentadoria “integral” e do direito à paridade de reajustes com ativos, em troca do benefício especial, aderindo ou não à previdência complementar. Se exercer essa opção, aderindo ou não à Funpresp, ele continuará vinculado ao regime próprio do servidor, porém passando a contribuir sobre o teto do RGPS e também terá a aposentadoria paga pelo RPPS limitada a esse teto. Se aderir à Funpresp, estará, ainda, vinculado à previdência complementar e poderá contribuir — com contrapartida patronal, com entre 7,5% e 8,5% de sua remuneração mensal superior ao teto do RGPS — para seu plano de benefícios na modalidade de contribuição definida para efeito de complementação de aposentadoria no futuro.

Em qualquer cenário, o servidor, optante ou não pela aplicação do teto do RGPS, ou filiado ou não ao regime complementar, continuará segurado do Regime Próprio, mas a diferença será o valor do benefício a que fará jus por esse regime, e a sujeição dos componentes da renda à contribuição previdenciária e critérios de reajustamento dos proventos.

Há muita dúvida entre os antigos servidores sobre a conveniência ou não de migrar de regime nessa 4ª janela de oportunidade (até 30/11/22), especialmente em relação a três aspectos:

1) ausência de segurança quanto à continuidade do sistema de integralidade e paridade em futuras reformas;

2) risco de sofrer a incidência de contribuições previdenciárias ainda mais elevadas (mesmo na fase da aposentadoria), permitidas pela Reforma da Previdência (EC 103/19); e

3) valor do benefício especial que será devido a quem migrar.

Sobre o benefício especial, a Lei 14.463/22 afirma que:

1) é opção que importa ato jurídico perfeito;

2) será calculado de acordo com as regras vigentes no momento do exercício da opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal;

3) será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social;

4) não estará sujeito à incidência de contribuição previdenciária; e

5) está sujeito a incidência de imposto sobre renda.

Para permitir avaliação mais segura aos servidores, o especialista em Previdência, Luiz Alberto dos Santos, elaborou 2 quadros comparativos com as vantagens e desvantagens, tanto do regime próprio com paridade, quanto do benefício especial, apontando eventuais riscos na migração ou não.

q1 funpresp ton

Os principais riscos de não migrar de regime previdenciário estão relacionados às futuras reformas e a situação financeira e atuarial do RPPS que a cada abertura de migração fica com situação deficitária mais agravada, que poderiam frustrar a expectativa de direito, e também à ausência de correção dos benefícios, por ausência de revisão geral ou pela burla à paridade, mediante criação de gratificações devidas apenas aos ativos ou extensiva apenas parcialmente aos aposentados e pensionistas.

q2 funpresp ton

Além disto, o especialista chama a atenção para outras limitações ou riscos na hipótese de adesão à Funpresp do antigo servidor, como:

1) complementação de renda proporcional ao tempo de contribuição após a opção pelo regime complementar;

2) baixa rentabilidade da previdência complementar no longo prazo;

3) possível má gestão ou desvio de recursos do Funpresp;

4) elevação de custos de administração ou carregamento do plano de benefícios; e

5) insuficiência do benefício complementar frente à remuneração da atividade.

Havendo opção pela migração de regime, contudo, a contribuição do ente estatal órgão público igual à do servidor, limitada a 8,5% representa ganho, pois assegura, de imediato, rentabilidade de 100% sobre a contribuição individual, ou seja, é vantajosa, nesse caso, a filiação à previdência complementar.

Outro conselho útil a ser considerado é o de Ricardo Pena, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, fundador e ex-presidente da Funpresp-Exe por 9 anos, 1 dos maiores especialistas no tema, que divide os servidores em 3 grupos, considerando a expectativa de aposentadoria e o planejamento de carreira do servidor público:

1) para aqueles com até 40 anos de idade, talvez seja excelente oportunidade de migração, a partir do benefício especial oferecido e do tempo remanescente de acumulação numa conta de aposentadoria individual capitalizada com contribuição paritária do patrocinador;

2) para aqueles servidores na faixa etária entre 41 e 55 anos, será necessária fazer simulações financeiras para verificar se realmente vale a pena migrar, especialmente em função do valor estimado do benefício especial oferecido e da projeção do tempo de acumulação dentro do regime de capitalização na previdência complementar; e

3) para os servidores com mais de 56 anos talvez não seja boa opção a migração, sobretudo em função do número de anos faltantes para acumulação num regime financeiro de capitalização para que a conta individual de aposentadoria na entidade de previdência complementar possa prover benefício condizente com a taxa de reposição entre 90% e 100% quando comparado o 1º benefício previdenciário e a última remuneração mensal.

De qualquer modo, vale lembrar que esta nova possibilidade de migração, aberta a partir da transformação da MP 1.119 na Lei 14.463/22, mantém as mesmas regras dos 3 períodos de adesão anterior, ou seja, não considerou a ampliação do tempo de contribuição previsto na EC 103, hipótese que dificilmente se repetirá no futuro, em caso de nova janela de migração.

Aliás, a própria lei já determina que, caso sejam abertas novas oportunidades de migração, o valor do benefício especial será calculado com base em todo o período contributivo e no fator de conversão 520, correspondente a 40 anos de contribuição, independentemente de gênero ou de condições de trabalho do servidor.

(*) Jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV. Ex-diretor de Documentação do Diap, é sócio-diretor das empresas “Consillium Soluções Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

_____________________
1Pelo art. 2º da Resolução CNPC/Conselho Nacional de Previdência Complementar (órgão regulador da previdência complementar, vinculado ao MTP/Ministério do Trabalho e Previdência) 50, de 2022, o benefício proporcional diferido é um instituto previdenciário que faculta ao servidor/participante antes da aquisição do direito ao benefício pleno, optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91187-migracao-de-regime-previdenciario-beneficio-especial-e-funpresp

Perspectivismo de gênero no mundo do trabalho

Equipe de Lula articula PEC para tirar Auxílio Brasil e outras despesas do teto de gastos

GOVERNO LULA

O Congresso discutirá uma proposta de emenda constitucional para liberar espaço no orçamento de 2023 para que o novo governo mantenha em R$ 600 o benefício do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, e possa cobrir outras despesas não contempladas na proposta orçamentária.

Batizada de PEC de Transição, a proposta deve excluir da regra do teto de gastos despesas com o Auxílio Brasil, obras e programas para cobrir creches, merenda escolar, vacinas e Farmácia Popular.

Segundo o relator-geral do orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a medida é imprescindível para que o novo governo cumpra a promessa de manter o valor do Auxílio Brasil em R$ 600. Do contrário, o benefício ficará em R$ 400 a partir de janeiro.

O anúncio da medida foi feito por Marcelo Castro, pelo vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB), chefe da equipe de transição, e pelo senador eleito Wellington Dias (PT-PI), em coletiva à imprensa. A proposta será debatida com os presidentes e líderes partidários da Câmara e do Senado.

“A ideia de aprovar uma PEC em caráter emergencial de transição desse governo para o outro. Excepcionalizando algumas despesas inadiáveis como o Bolsa Família de R$ 600”, afirmou Castro.

Alckmin disse que a medida é necessária para garantir, além do pagamento do Auxílio Brasil, a continuidade de obras e serviços públicos. “Isso não está adequado no orçamento enviado para o Congresso Nacional. Há necessidade de ter uma suplementação para garantir serviços, obras e ao mesmo tempo o Bolsa Família de R$ 600”, ressaltou o futuro vice-presidente.

Questionados se o valor extra teto será de R$ 200 bilhões, Castro e Alckmin disseram que o valor será definido após estudos de técnicos da Comissão Mista de Orçamento e representantes do futuro governo. O montante só será anunciado após ser discutido com o presidente eleito Lula na próxima segunda-feira.

Wellington Dias disse que é preciso haver entendimento com o Congresso Nacional para a aprovação da PEC de Transição.

“O caminho apresentado vai em duas direções. Vai seguir tramitando a lei orçamentária. Nela a equipe técnica vai estar se debruçando até segunda-feira para decodificar o valor em cada ponto crítico para a execução em 2023”, afirmou o senador eleito.

“Ao mesmo tempo, teremos a proposta de emenda à Constituição, como ocorreu na PEC dos Precatórios, que cria excepcionalidade para garantir legalmente os recursos necessários. O grande desafio é o tempo”, ressaltou. A redação do texto deverá ser concluída na próxima terça-feira.

Participaram da reunião, entre outros, a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), o ex-ministro Aloizio Mercadante, e senadores petistas, como Jean Paul Prates (RN) e Fabiano Contarato (ES).

Em tom de desabafo, Marcelo Castro disse que a proposta orçamentária enviada pelo governo é a mais restritiva e a que apresenta “mais furos” da história.

O relator-geral do orçamento citou, como exemplo, a previsão orçamentária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que caiu da média histórica de R$ 15 bilhões para R$ 6,7 bilhões para 2023.

“Não temos recurso para Bolsa Família, para Farmácia Popular, saúde indígena. São muitas as insuficiências. Temos de trabalhar dentro da realidade e emendá-lo para que possa se adequar à maneira de governar do novo governo”, ressaltou o senador.

AUTORIA

Perspectivismo de gênero no mundo do trabalho

Os desafios para a governabilidade de Lula

RELAÇÃO COM O CONGRESSO

Aparentemente, a construção das condições de governabilidade no Congresso Nacional para o terceiro mandato do presidente Lula poderá ser mais difícil do que foi em 2003. Em seu primeiro mandato, o presidente assumiu com o apoio consistente na Câmara dos Deputados de 207 deputados, com o apoio condicionado/independente de 116 deputados e com 190 deputados na oposição, enquanto em 2023 contará com 140 deputados como apoio consistente, 159 na categoria de apoio condicionado e 214 na oposição.

Olhando os dados apenas em sua dimensão quantitativa, constata-se a que houve uma redução de apoio consistente, de 207 para 140, e a oposição cresceu de 190 para 214 na Câmara dos Deputados.

Porém, analisando em bases qualitativas a leitura pode ser diferente. Considerando que o apoio condicionado/independente aumentou de 116 para 159, o número central a ser examinado é da oposição, que, se atuar unida, representará um sério problema para o governo, já que disporá de número suficiente para impedir aprovação de proposta de emenda à Constituição (PEC) e para criar comissões parlamentares de inquérito (CPI). Acontece, entretanto, que em 2003 a oposição era formada por partidos ideológicos (principalmente o PSDB e o PFL) e que atuavam de forma intransigente, sempre pautada pela ética da convicção, ou seja, se a iniciativa fosse do governo votaria contra, enquanto a de 2023 será formada por partidos que foram base do governo Lula em seus dois mandatos anteriores e cuja composição está dividida entre dois terços de deputados pragmáticos e um terço ideológico ou de oposição radical/bolsonaristas.

No Senado, a situação se apresenta um pouco mais complicada, porém os senadores podem mudar de partido sem perda de mandato, diferentemente da Câmara, cujo mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. E a tendência é que haja troca-troca partidário, sobretudo para a base do governo, especialmente com vistas à eleição para a presidência da Casa. Na fotografia do momento, o presidente contaria com apoio consistente de 15 senadores – PT (9), PDT (3), PSB (1), Rede (1) e Pros (1) – com apoio condicionado/independente de 34 – PSD (11), MDB (10), União (10) e Cidadania (1) – e com a oposição de 34 – PL (14), PP (6), Podemos (6), PSDB (4), Republicanos (3) e PSC (1). Essa conformação, sem um rearranjo partidário, seja mediante mudança de partido, seja por meio da atração de partidos para a coalizão, dá à oposição condições de, sozinha, propor a criação de CPI, um problema para qualquer governo.

Porém, tal como na Câmara, os partidos que integram a oposição são agremiações (PP, PL e Republicanos) que no passado apoiaram os governos do PT, e nas quais também há divisão entre os ideológicos/bolsonaristas e pragmáticos, existindo a possibilidade concreta de pelo menos um terço desses 34 senadores de oposição (algo em torno de 11) agirem sem radicalismo ou pautado pela ética da responsabilidade. O partido com maior número de bolsonaristas são o PL e o Republicanos.

Os partidos que as urnas jogaram na oposição ao governo Lula – majoritariamente PL, PP e Republicanos – tanto na Câmara como no Senado, historicamente vivem de patronagem, ou seja, de favores do Estado, e, por conta dessa condição, sempre fizeram parte de todos os governos desde Sarney até Bolsonaro, passando pelos quatro mandatos do PT. Dificilmente, os bolsonaristas, sendo minoria no interior da oposição, teriam força política suficiente para levar as bancadas desses partidos para uma postura intransigente ou para a oposição radical.

A tendência é que os pragmáticos, que são maioria nesses partidos, especialmente na Câmara, liderem essas bancadas e as liberem em votações relevantes, aliás como fez o Centrão por ocasião da reforma da Previdência em 2019, quando o Centrão era oposição a Bolsonaro e mesmo assim apoiou uma reforma considerada impopular. Logo, existe a possibilidade real, senão desses partidos integrarem a base de sustentação do governo Lula, pelo menos de parte dos parlamentares serem liberados para votarem segundo a consciência de cada, o que os deslocariam da condição de oposição para a de apoio condicionado. Deste modo, ainda que por cisão da unidade política dos partidos de oposição, Lula poderia contar com parte desses parlamentares, seja para aprovar PEC, seja para evitar CPI.

Um argumento relevante a ser considerado é o de que esses partidos de oposição, especialmente os parlamentares do Centrão, passaram a contar com recursos do orçamento público, especialmente por meio dos fundos partidários e eleitoral, bem como das emendas impositivas e das emendas de relator, e que em razão disto dependeriam menos do governo central. Esse argumento é verdade em parte, porque as emendas de relator, se continuarem, serão em novas bases e não estarão sob o controle da oposição, e a influência do governo federal sobre as bases dos parlamentares, inclusive na negociação direta com os prefeitos e governadores, poderá forçar a mudança de estratégia deles, especialmente num governo com disposição para dialogar, inclusive em relação ao conteúdo de políticas públicas.

Porém, mesmo que a oposição não tenha força suficiente para inviabilizar o governo, o fato é que o presidente terá que dialogar muito com o mercado, com a sociedade e, principalmente, com o Congresso Nacional, buscando sempre se pautar pelo equilíbrio e pela calibragem ideológica, tanto na abordagem quanto no conteúdo das políticas públicas. O país saiu dividido das urnas, tendo o presidente eleito tido a menor diferença em todas as eleições do período pós-redemocratização. Assim, parece não restar dúvida de que se trata de um governo de transição, que terá a missão de pacificar o país, reconstruir o tecido social esgarçado, e promover a transição para 2026. A forma de fazê-lo é estancando o desmonte do Estado, revendo os marcos legais que representam retrocesso civilizatório, como a liberação sem controle de armas, e retomando os espaços de diálogo e participação social na construção das políticas públicas, como forma de evitar um terceiro turno da eleição presidencial.

O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

Outros artigos de Antonio Augusto de Queiroz

AUTORIA

Antônio Augusto de Queiroz

ANTÔNIO AUGUSTO DE QUEIROZ Jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo (FGV). Ex-diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), idealizador e coordenador da publicação Cabeças do Congresso. É autor dos livros Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis e Por dentro do governo – como funciona a máquina publica.

CONGRESSO EM FOCO
Perspectivismo de gênero no mundo do trabalho

Direção da Petrobras se apressa em distribuir lucros e cobrir gastos de Bolsonaro

Antes que o novo governo assuma, estatal que segurou preços de combustíveis para reeleger Bolsonaro, também pretende pagar gastos eleitoreiros da reeleição perdida.

por Cezar Xavier

A Petrobras diovulgou nesta quinta-feira (3) que vai antecipar o pagamento e distribuição de R$ 43,7 bilhões em lucros e dividendos a seus acionistas, sendo o maior deles o Governo de Jair Bolsonaro. A decisão irritou a transição do governo de Luis Inácio Lula da Silva, que prepara a nova gestão da empresa e as entidades de trabalhadores e acionistas minoritários.

Neste 2022 eleitoral, somados aos R$ 130 bilhões já distribuídos, a antecipação alcançou o valor incomum de R$ 179,9 bilhões, bem acima dos R$ 101 bilhões distribuídos em todo o ano passado. Diante das críticas, o empresa ainda afirma que poderia pagar até R$ 85 bilhões em dividendos.

Segundo fontes do jornal O Globo, a campanha de transição do governo Lula vai tentar impedir o pagamento desses dividendos aos acionitas, já que se trata de uma antecipação de recursos da companhia com base nos resultados futuros.

A presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), foi uma das primeiras a criticar a decisão da empresa e disse que ela visa pagar parte da gastança eleitoral do governo neste ano eleitoral. Além disso, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e a associação que representa os petroleiros acionistas minoritários da Petrobras, Anapetro, vão entrar na Justiça para tentar barrar a nova distribuição de “megadividendo”.

“Isso é uma irresponsabilidade com a empresa e com o país. É a farra do [ministro da Economia] Paulo Guedes, para cobrir os gastos eleitorais do governo Bolsonaro”, afirmou a presidenta nacional do PT, que integra a equipe de transição.

Nas redes sociais ela diz que não concorda “com essa política que retira da empresa sua capacidade de investimento e só enriquece acionistas. A Petrobras tem de servir ao povo brasileiro”.

As duas entidades, por sua vez, apontam em nota que, enquanto eleva os dividendos deste ano a quase R$ 179,9 bilhões, “os investimentos realizados pela estatal em 2022, até junho, somam apenas R$ 17 bilhões, conforme relatórios financeiros da empresa”.

O alvo das ações será a gestão atual da empresa e titulares do Conselho de Administração, e serão feitas em paralelo representações preventivas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Ministério Público de Contas, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Procuradoria Geral da República (PGR). A FUP e a Anapetro dizem que processarão cada conselheiro por tal medida.

A legislação determina que a aprovação de dividendos é de responsabilidade de Assembleia Geral Ordinária (AGO), e não do conselho de administração da empresa.

Gastança eleitoral

Dos R$ 43,7 bilhões, cerca de R$ 22 bilhões devem ir para o Tesouro Nacional. Segundo o colunista da Globonews, Valdo Cruz, alguns membros do Conselho de Administração foram contra essa antecipação – atribuíram a decisão a uma busca de cobrir os gastos do governo para tentar reeleger o presidente Jair Bolsonaro (PL).

Apesar de ser ano eleitoral, com proibição de gastos sociais  adicionais, o governo promoveu a antecipação de recursos do FGTS, abertura de crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, aumento do benefício para R$ 600, além de deslocar enormes recursos do orçamento da União para emendas parlamentares sem identificação e destinação clara, o chamado orçamento secreto.

Integrantes da estatal acusam ainda a empresa, comandada por Caio Paes de Andrade, de segurar o aumento dos combustíveis durante o período eleitoral para não prejudicar o presidente Jair Bolsonaro. Segundo eles, a Petrobras já teria de aumentar o preço da gasolina e do diesel desde o início do segundo turno, mas decidiu segurar o reajuste por uma questão política.

No fim do ano passado, a Petrobras passou a permitir a antecipação de dividendos, ainda sob gestão do general Joaquim Silva e Luna. O modelo de distribuição de dividendos prevê que, em caso de endividamento bruto inferior a US$ 65 bilhões, a Petrobras poderá distribuir aos seus acionistas 60% da diferença entre o fluxo de caixa operacional e investimentos.

Do total de dividendos, o governo federal (União e BNDES) tem direito a uma fatia de 36,61%, referente ao capital total da companhia. No primeiro semestre deste ano, a União já recebeu cerca de R$ 50 bilhões em distribuições de lucros da estatal.

Portal Vermelho

https://vermelho.org.br/2022/11/03/petrobras-se-apressa-em-distribuir-lucros-e-cobrir-gastos-de-bolsonaro/