por NCSTPR | 01/11/22 | Ultimas Notícias
Empresários e os donos do dinheiro costumavam celebrar o crescimento das economias – pois isso lhes permitia auferir mais lucros. Na era da financeirização, isso mudou: o desejável, para estes grupos, passou a ser a estagnação. Por quê?
Claudio Nunes Duarte
OPIB médio per capita no Brasil ao longo dos governos Temer e Bolsonaro está abaixo dos US$ 8.500, ainda inferior ao PIB médio per capita dos governos Dilma, que ficou ligeiramente acima de US$8.9001.
O país não cresce e isso vem se tornando o “novo normal”.
Ao mesmo tempo, representantes do “mercado” e das maiores empresas parecem seguir alheios à agenda do crescimento, da renda e do emprego.
Mais que isso. Em suas aparições diárias na grande mídia, a atenção desses atores permanece centrada na manutenção do teto de gastos e de uma reforma trabalhista que não gera empregos.
Face a essa indiferença, parece legítimo perguntar se a agenda do crescimento não seria, afinal de contas, consensual.
Entre dezembro de 2011 e dezembro de 2021 (uma década), o PIB brasileiro medido em US$ recuou de US$ 2,62 trilhões para US$ 1,61 trilhão2. Uma queda de 38%.
Exatamente no mesmo período, e medidos na mesma moeda, os Ativos sob Gestão dos Fundos de Investimento no Brasil passaram de US$ 1,05 trilhão para US$ 1,23 trilhão3. Um crescimento de 17%.
É uma discrepância que chama a atenção: -38% vs +17%.
Essa relação inversa e aparentemente contraintuitiva entre crescimento econômico e o volume de dinheiro aplicado nos fundos de investimento – leia-se “mercado” – não chega a ser surpreendente, nem tampouco uma exclusividade verde-amarela.
O estoque de dinheiro “estacionado” globalmente nos fundos de investimento em 2018 era de US$ 79,1 trilhões. Em 2021 esse número saltou para US$ 112,3 trilhões4. Ou seja, durante os três anos da crise da Covid-19, a mesma que desmantelou inúmeras cadeias produtivas mundo afora, provocando uma das maiores recessões já registradas, os fundos cresceram nada menos que 42%. Isso mostra claramente o quão distante o crescimento econômico está da agenda do “mercado”.
E não é difícil entender o porquê.
Em períodos de crescimento acelerado, as empresas são praticamente forçadas a direcionar seus lucros e disponibilidades financeiras para suportar seus investimentos em expansão, pois do contrário, serão simplesmente engolidas pela concorrência. É uma questão de sobrevivência.
Da mesma forma, quando a economia cresce e os índices de desemprego caem, as famílias sentem-se mais seguras para adquirir um imóvel, trocar de carro ou mesmo planejar uma viagem.
E em ambos os casos isso significa menos dinheiro “estacionado” nos fundos de investimento, como também menos demanda desses fundos por ativos financeiros, cujos preços tendem a ficar mais deprimidos.
Já em períodos de recessão ou estagnação a situação se inverte. Como os investimentos em expansão despencam, as empresas tendem a direcionar parcelas crescentes de seus lucros ao pagamento de dividendos, recursos esses que os acionistas direcionam aos fundos, que por sua vez são obrigados a ir ao mercado comprar mais ativos financeiros, cujos preços tendem a se apreciar.
As famílias, com o risco de desemprego agora ampliado, passam também a gastar menos, mantendo suas parcas economias aplicadas nos fundos, para eventuais emergências.
Se considerarmos ainda que os riscos de inflação são claramente maiores quando as economias crescem (salários mais altos, pontos de estrangulamento nas cadeias produtivas, tudo isso pressionando preços), e que inflação é sabidamente ruim para as taxas de retorno dos ativos financeiros (em sua vasta maioria não-indexados), não chega a ser surpreendente o fato da agenda do crescimento ser nitidamente incômoda para o “mercado”.
Estudo conduzido por Dimson, Marsh e Staunton5, da London Business School, abarcando as 19 maiores economias do mundo no período compreendidio entre 1900 e 2011, aponta para uma significativa correlação inversa (-0.39) entre o crescimento do PIB e as taxas de retorno dos mercados de ações.
A mesma análise rodada para 15 economias emergentes entre 1988 e 2011 apontou para uma correlação surpreendentemente similar entre PIB e as taxas de retorno nos mercados financeiros (-0,41).
Ou seja, os mercados performam melhor quando a economia vai mal.
Crescimento econômico significa para os fundos de investimento não apenas um volume menor de recursos (sobre os quais eles cobram suas taxas de administração), como também taxas de retorno mais baixas sobre os ativos financeiros (retorno sobre o qual os fundos cobram suas taxas de performance). Em resumo, com crescimento econômico, nada a ganhar e muito a perder sob a ótica do “mercado”.
Não é por outra razão que você nunca ouviu um economista de “mercado” dizer que é preciso deslanchar a economia. Mas ouve diariamente eles dizerem que os governos precisam cortar gastos.
E quando algum governo insiste em ressuscitar sua economia, ele é severamente punido pelo “mercado”. A vítima mais recente foi o Reino Unido, que decidiu aquecer a economia fazendo um corte de impostos (teoricamente isso aumenta a renda disponível das famílias e empresas, que podem assim gastar mais). Os fundos não gostaram. Venderam suas posições de títulos do Tesouro Britânico. A libra despencou e a carreira da primeira-ministra Liz Truss durou exatos 44 dias, sendo substituida por Rishi Sunak, ex-Goldman Sachs e sócio de dois fundos de investimento – o TCI e o Theleme Partners.
O volume de recursos hoje administrados globalmente pelos fundos (US$ 112,3 trilhões)6 é bem superior ao PIB mundial (US$ 96,1 trilhões)7. Quando esses atores decidem comprar ou vender alguma coisa, eles não produzem marolas. Produzem tsunamis.
Mas e no caso das empresas? O crescimento da renda e do emprego não seriam essenciais à ampliação de suas receitas e lucros?
A resposta aqui é sim e não, a depender do porte da empresa e da posição que ela ocupa dentro de seu segmento de atuação.
Para a grande maioria das pequenas e médias empresas a resposta é sim. O crescimento econômico é claramente o caminho mais óbvio para a expansão de sua receita e de seus lucros.
Já para as grandes empresas, líderes de mercado, a resposta quase sempre é não. Essas empresas contam com um outro caminho estratégico bem mais interessante para o seu crescimento: as Fusões e Aquisições.
Essas operações vem batendo recordes sucessivos em todo o mundo. E no Brasil não tem sido diferente. O número dessas transações saltou aqui de 838 em 2018, para 1901 operações em 20218. Um crescimento de 126% em apenas 3 anos.
As razões pelas quais as grandes empresas vêm privilegiando cada vez mais essa estratégia – também conhecida como Crescimento Inorgânico – são várias, mas duas delas essenciais:
– Minimização de Riscos: as incertezas envolvidas na aquisição de uma empresa ou na fusão de duas empresas já existentes são claramente menores que aquelas contidas no desenvolvimento de um novo projeto. No caso de uma aquisição, por exemplo, o mercado controlado pela empresa adquirida é totalmente conhecido, como são conhecidos sua estrutura de custos, tecnologia, rentabilidade, fluxo de caixa, excelências e pontos fracos. Isso torna essa estratégia de crescimento muito mais segura para os investidores, pois elimina qualquer tipo de “aposta no escuro”.
– Maximização de Resultados: diferentemente de um projeto novo, que pode levar dois ou três anos para alcançar seu estágio operacional, e outros tantos para a construção de uma nova base de clientes, no caso do Crescimento Inorgânico tudo isso é instantaneamente absorvido pela empresa adquirente, o que encurta em muito o tempo de retorno do investimento. Com essa estratégia é possível crescer 30, 40 ou 50% em um único ano. Além disso, as chamadas “sinergias”, consubstanciadas em economias de escala e poder de mercado são fatores decisivos para a rentabilidade. Uma empresa que adquire um concorrente passa a ter duas áreas financeiras, duas áreas de marketing, duas áreas de compra, o que torna possível a eliminação quase que imediata dessas redundâncias, resultando em cortes significativos nos custos com pessoal.
Além disso, o poder de mercado da empresa – agora ampliado – possibilita a renegociação de custos junto aos fornecedores, e de preços junto aos clientes, em bases obviamente mais favoráveis para a empresa, alavancando ainda mais sua rentabilidade.
É fato que as práticas gerenciais descritas acima são absolutamente legítimas – empresas têm todo o direito de decidir como querem crescer, da mesma forma que fundos de investimento têm todo o direito de decidir o que comprar ou vender.
Todavia, seus impactos na economia não são neutros, sobretudo nas duas dimensões que examinamos a seguir:
- PIB e Emprego
- Déficit e Endividamento Público
Em relação ao primeiro aspecto, PIB e Emprego, cabe salientar que as decisões tomadas pelas empresas de investir ou não investir, de contratar a construção de uma nova planta, ou de comprar uma fábrica já existente não são, de forma alguma, neutras do ponto de vista do crescimento econômico, da renda e do emprego. Quando se decide pela compra de um concorrente, por exemplo, o “investimento” realizado pela empresa adquirente não se traduz na produção de nenhum bem ou serviço novo e, portanto, seu impacto sobre o PIB é rigorosamente zero (na melhor das hipóteses).
O que ocorre aqui é tão somente uma troca de ativos: a empresa adquirente resgata recursos que estavam aplicados em fundos de investimento e os entrega aos acionistas da empresa adquirida. Esses, por sua vez, voltam a aplicá-los nos fundos de investimento. Nada aconteceu. O mesmo raciocínio – cabe aqui lembrar – se aplica às privatizações. Elas significam apenas troca de ativos, se encaixando perfeitamente na estratégia de Crescimento Inorgânico.
De outro lado, após essas aquisições, o número de empregos em geral cai significativamente, reduzindo a massa de salários e ampliando, na mesma medida, a massa de lucros, com implicações também óbvias sobre a distribuição funcional da renda (salários vs lucros).
Não apenas isso. Empresas menores e menos eficientes ficam em geral financeiramente fragilizadas durante períodos de recessão ou estagnação prolongados, o que avilta o valor das mesmas, desestimulando seus acionistas a continuarem no negócio.
Portanto, é muito mais fácil e barato para as grandes empresas líderes adquirirem concorrentes numa economia estagnada do que numa economia em rápido crescimento, onde existe espaço para todos, inclusive para as empresas menos eficientes. Assim, é perfeitamente possível para as grandes empresas crescer de forma acelerada, ampliando seus lucros e suas participações de mercado, mesmo quando a economia esteja andando para trás.
Em outras palavras, não só a estratégia de Crescimento Inorgânico não contribui para o crescimento da renda e do emprego, como períodos de estagnação prolongada configuram um cenário ideal para a implementação dessa estratégia.
Essa é a razão pela qual a agenda do crescimento da renda e do emprego também não sensibiliza as maiores empresas. E em certa medida até mesmo colide com seus objetivos estratégicos.
Em relação ao segundo aspecto – Déficit e Endividamento Público – é importante notar que economias em recessão ou estagnadas acabam necessariamente por produzir déficits públicos e aumento no endividamento dos governos.
O equilíbrio fiscal (arrecadação de impostos = gastos do governo) depende de uma relação muito simples e fácil de compreender.
P / G = (1 / t) – 1
Na equação acima, P representa os gastos do setor privado (consumo das famílias mais os investimentos “novos” das empresas; a compra de ativos produtivos já existentes não entra na composição de P); G representa os gastos do governo; t representa a chamada carga tributária, que nada mais é que o percentual de impostos arrecadados em relação ao PIB. O PIB é simplesmente P + G (ou seja, a soma dos gastos do setor privado, mais os gastos do governo).
Digamos, a título de ilustração, que a carga tributária numa dada economia seja de 25% do PIB, ou seja, t = 0,25. Nessa economia o equilíbrio fiscal (impostos arrecadados = gastos do governo) só ocorrerá se a relação P / G for exatamente igual a 3. Essa relação pode ser facilmente calculada dividindo-se 1 por t (nesse exemplo 1 / 0,25 = 4), subtraindo-se em seguida 1 desse resultado (4 – 1 = 3).
Digamos que no exemplo acima o setor privado esteja gastando $300 e o governo gastando $100. A soma desses dois gastos (que é o PIB) totaliza $400. Como a carga tributária é de 25% do PIB, isso significa que o governo estará arrecadando $100, que corresponde exatamente ao que ele gasta no mesmo período. O equilíbrio fiscal está assegurado.
Essa identidade que acabamos de descrever, a despeito de sua simplicidade, nos mostra algo muito importante: no exemplo acima o déficit público vai ocorrer caso o governo gaste mais do que $100. Isso é o que todos nós já sabemos, pois esse mantra é entoado inúmeras vezes por dia em toda a grande mídia. O que a grande mídia sempre se esquece de dizer (ou talvez tenha alguma dificuldade para compreender) é que, partindo-se de uma posição de equilíbrio fiscal, o governo também fará déficit caso o setor privado gaste menos do que $300. Em outras palavras, o resultado fiscal é determinado simultaneamente pelos gastos públicos e privados, e não apenas pelos primeiros.
Mais precisamente, o que determina o resultado fiscal dos governos num dado período (déficit, equilíbrio ou superávit) não é quanto os governos gastam, nem quanto o setor privado gasta, mas sim a relação entre esses dois gastos (P / G), dada uma determinada carga tributária (t).
Quando as empresas – buscando reduzir seus riscos e maximizar seu retorno – optam pelo caminho do Crescimento Inorgânico – direcionando seus lucros não para a compra de ativos produtivos novos, mas sim para a compra de ativos já existentes, isso significa gastos privados (P) menores. O mesmo ocorre quando as empresas decidem direcionar todo o seu lucro ao pagamento de dividendos. Recursos que poderiam estar gerando novos investimentos, e portanto mais PIB e mais empregos, são integralmente direcionados aos acionistas, que por sua vez vão “estacionar” esse dinheiro nos fundos de investimento. Isso também significa uma redução nos gastos privados (P). E quando isso ocorre, a relação P / G se desequilibra, gerando déficit fiscal mesmo na ausência de qualquer aumento nos gastos do governo.
Esse comportamento das empresas – é importante frisar – expressa uma prática atualmente predominante em todo o mundo. Não é por outra razão que mesmo as economias do G20 vêm apresentando déficits fiscais consistentes. Será que todos esses países, que incluem EUA, Japão, China, França, Alemanha, Reino Unido, Canadá, Coreia do Sul, são fiscalmente irresponsáveis? Muito provavelmente não.
Da mesma forma, quando os fundos de investimento decidem não comprar ativos financeiros novos que poderiam estar financiando a expansão ou criação de novas empresas, e em lugar disso optam pela compra de títulos nos mercados secundários, essa decisão também compromete o crescimento, o emprego e o equilíbrio das contas públicas.
E quando os governos fazem déficit por conta de economias que não crescem e não geram empregos, qual a receita sugerida pelo “mercado”? O corte dos gastos públicos!
Em outras palavras, na visão do “mercado”, quando o setor privado decide gastar menos, os governos também devem apertar o cinto para manter em equilíbrio a relação P / G, dando assim sua valorosa contribuição ao aprofundamento da recessão e do desemprego…
Já quando o setor privado resolve gastar mais (o que a bem da verdade não vem ocorrendo nas últimas décadas), os governos também ficam autorizados a ampliar seus gastos (dado que sua arrecadação aumenta), contribuindo dessa forma para o superaquecimento da economia e da inflação…
Ou seja, na visão do “mercado”, o gasto público deve ser pró-cíclico, e não anti-cíclico, o que é um atentado à lógica. Sistemas complexos e intrinsecamente instáveis – como são as economias capitalistas – precisam de feedbacks negativos que lhes garantam um mínimo de estabilidade. E não o contrário.
Obrigar governos a cortar seus gastos todas as vezes que o setor privado decide cortar os seus, em nome de um sacrossanto “equilíbrio” das contas públicas, é uma ideia tão exótica quanto seria a de obrigar famílias e empresas a gastarem mais – gerando assim mais impostos – todas as vezes que os governos decidissem ampliar seus dispêndios.
As empresas e o “mercado”, enquanto entes privados, são inteiramente livres para gerir seus negócios de forma a atender aos melhores interesses de seus acionistas e cotistas. E em princípio não há nada de errado nisso. Por essa razão esses atores não incluem entre seus objetivos sociais o crescimento da renda, do emprego, ou a garantia de acesso à saúde, educação ou habitação.
No entanto, essas são exatamente as obrigações intrínsecas e indeclináveis de qualquer Estado Constitucional Democrático.
E o que ocorre atualmente quando Estados tentam cumprir suas obrigações intrínsecas e indeclináveis? Basta perguntar à Sra. Liz Truss, ex-primeira-ministra do Reino Unido.
Essa assimetria inédita e descomunal parece estar na essência do imbróglio em que estamos metidos.
De um lado, entes privados que, ao exercerem de forma plena e vigorosa seus direitos constitucionais, revelam-se incapazes de suprir oportunidades de renda e emprego minimamente dignos.
De outro, Estados (outrora soberanos) vivendo sob a permanente ameaça de aniquilação, caso ousem cumprir seus deveres constitucionais mais elementares.
Nesse cenário a insegurança, o medo e o ressentimento transbordam. As pessoas se sentem impotentes e não sabem exatamente a quem recorrer, ou a quem dirigir suas frustrações.
Esse talvez seja o principal combustível que move, nos dias de hoje, os embates políticos mundo afora.
E não faltam “outsiders” dispostos a riscar o fósforo.
Notas
1 https://tradingeconomics.com/brazil/gdp-per-capita
2 https://tradingeconomics.com/brazil/gdp
3 https://www.anbima.com.br/data/files/3E/B4/89/66/6E70F71056DEBDE76B2BA2A8/IFs%20Report%20-ANBIMA-202201.xlsx
4 https://www.statista.com/statistics/323928/global-assets-under-management/
5 https://www.ft.com/content/8b5ae298-a065-11e2-a6e1-00144feabdc0
6 https://www.statista.com/statistics/323928/global-assets-under-management/
7 https://data.worldbank.org/indicator/NY.GDP.MKTP.CD
8 https://fusoesaquisicoes.com/acontece-no-setor/fusoes-e-aquisicoes-1-901-transacoes-realizadas-em-2021-crescimento-de-65/
Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 28/10/2022
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/a-estranha-logica-do-capitalismo-chacal/
por NCSTPR | 01/11/22 | Ultimas Notícias
Pesquisas provam: flexibilidade e autonomia são puras ficções. Empresas usam medo, horas não contabilizadas, manipulação de ganhos e punições para plugar trabalhador por mais de 60 horas por semana. Por isso a redução das jornadas é um objetivo crucial.
Ana Claudia Moreira Cardoso
Trabalhem, trabalhem, proletários, para aumentar a riqueza social e suas misérias individuais. Trabalhem, trabalhem para que, ficando mais pobres, tenham mais razão para trabalhar e tornarem-se miseráveis. Essa é a lei inexorável da produção capitalista.
Paul Lafargue (1990)
Os tempos são compreendidos como categorias organizadoras da vida social, cuja construção se processa em cada momento histórico, a partir das interações entre os diversos atores sociais. Nas suas múltiplas formas históricas, os atores definem e disputam as maneiras de utilização dos tempos em suas várias dimensões, tanto as que se referem aos tempos do trabalho como de não trabalho.
Estes tempos sempre estiveram no centro das disputas entre capital e trabalho (MARX, 1985), dado que enquanto a classe trabalhadora resiste a dedicar cada vez mais tempo de suas vidas ao trabalho orientado pelos interesses do capital; este busca se apropriar de cada vez mais tempo dos/as trabalhadores/as via a mais-valia absoluta e relativa. Para Marx (1985), tal conflito tem uma contradição em sua gênese dado que o capitalista compra algo de que ele não pode se apropriar totalmente, pois tanto o tempo como as capacidades físicas e psicológicas não podem ser dissociadas da pessoa que trabalha. Além disso, se a duração da jornada e o salário são definidos em lei ou negociação coletiva, a quantidade de trabalho realizada é indeterminada, o que leva o capital a buscar diversas maneiras para reduzir esta indeterminação da força de trabalho.
No “Capitalismo de Plataforma” (SRNICEK, 2017), as disputas em torno dos tempos permanecem no âmago da relação entre capital e trabalho, mesmo que disfarçadas. Considerando as dimensões da duração, distribuição e intensidade dos tempos laborais, vê-se que as narrativas das empresas-plataforma frisam a combinação entre flexibilidade dos tempos, autonomia na definição da jornada de trabalho e ganho fácil. Entretanto, como será discutido neste capítulo, pesquisas nacionais e internacionais, bem como as manifestações dos/as trabalhadores/as, demonstram que a vivência temporal cotidiana nas plataformas de trabalho é marcada pela subordinação e superexploração.
As empresas-plataforma não garantem nenhum direito, remuneram por tarefa e a taxa paga por cada uma é muito baixa, em grande parte das plataformas, sendo necessárias longas jornadas de trabalho, tendo como consequência o total desequilíbrio entre os tempos laborais e os outros tempos sociais. Em outros casos, os tempos de trabalho são insuficientes, em função da falta de demanda, resultando em rendimentos ainda mais baixos. Ademais, dentro da jornada, há muitos tempos de trabalho não remunerados, como os de espera de clientes ou estabelecimentos, procura de trabalho, correção de tarefas, formação e construção de perfil nas plataformas.
Tal realidade explicita que, apesar da narrativa empresarial de autonomia, trata-se de tempos laborais totalmente subordinados ao capital, que intensificam a subsunção real dado que qualquer decisão tomada pela pessoa que trabalha, diferente daquela definida pelas plataformas, significa assumir riscos de avaliação negativa, desligamento, recebimento de menos demandas ou atividades menos vantajosas. Estas condições precárias de trabalho resultam em diversos fatores de risco – como insegurança em relação ao trabalho e à renda, medo, sentimento de isolamento, longa jornada, reduzida margem de manobra, instabilidade e ausência de perspectivas futuras –, contribuindo para o cansaço físico e mental e repercutindo de forma negativa no processo saúde-doença (INRS, 2018).
Considerando-se esta realidade, este artigo parte de uma breve análise das configurações dos tempos de trabalho no capitalismo e, mais especificamente, no “Capitalismo de Plataforma”, buscando compreender o que há de novo e o que se mantém, apesar de nova roupagem, permitindo a reprodução do processo de exploração da classe trabalhadora. Em seguida, e considerando a enorme variedade de tipos de plataformas de trabalho, investigou as vivências temporais dos/as trabalhadores/as em plataformas por demanda nos setores de entrega, de transporte individual e de microtrabalho/crowdwork.
As disputas em torno dos tempos de trabalho e de não trabalho
O trabalho e os tempos a serem dedicados a esta atividade, ao longo da história do capitalismo, passaram por diversas mutações, sendo uma das mais importantes a crescente separação entre tempos e espaços de trabalho remunerado e de não trabalho, atingida com a introdução do trabalho fora do domicílio (THOMPSON, 1967). Entretanto, como se verá ao longo deste capítulo, desde os anos de 1990, este movimento de separação se inverte, havendo uma reaproximação cada vez maior entre os tempos e espaços de trabalho e de não trabalho (FREYSSENET, 1994; ZARIFIAN, 1996; CARDOSO, 2009), orientada pelos interesses do capital.
Ao longo da história das disputas em torno dos tempos de trabalho, enquanto os/as trabalhadores/as lutam para conquistar reduções nestes tempos, o capital busca impedir a sua redução, ampliá-los e, ainda, apoderar-se do tempo livre conquistado pela classe trabalhadora, a fim de melhor utilizar o tempo contido na jornada laboral (MARX, 1985). A hora extra foi uma das estratégias usadas para atingir tais objetivos, além da flexibilização dos tempos de trabalho (DAL ROSSO, 2017), sobretudo a partir dos anos de 1990, quando são instituídas novas modalidades de contratação e de gestão da jornada: modulação dos tempos de trabalho, horários e contratos atípicos, teletrabalho, pessoa jurídica (PJ) e microempreendedorismo.
Esta demanda pela flexibilização de horários é bem explicitada pelas empresas brasileiras nos mais diversos setores nos anos de 1990: “A jornada dos bancos deve acompanhar a dos demais segmentos, que trabalham sábado, domingo, até dez horas da noite, meia-noite” (representante da Federação Brasileira de Bancos); “Precisamos buscar alternativas que nos permitam trabalhar 24 horas por dia, 7 dias por semana” (representante do setor químico); “4 turnos de 6 horas […], de forma que você terá a fábrica trabalhando 24 horas por dia” (representante do setor automotivo) (CARDOSO, 2009, p. 78). Na Europa, os dados do Enquete Europeia sobre Condições de Trabalho e Saúde, de 2015, mostram o aumento persistente do percentual de pessoas trabalhando em horários atípicos, como o trabalho noturno, por turnos ou no final de semana, desde a primeira pesquisa realizada em 1995, enfatizando, ainda, suas consequências negativas para o desequilíbrio entre tempos de trabalho e de não trabalho e para o processo de adoecimento (EUROFOUND, 2015).
Soma-se, mais recentemente, a ampliação velada dos tempos de trabalho, possibilitada pelo uso intensivo das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC’s) (CARDOSO, 2009). Ainda de acordo com a Enquete Europeia, 45% dos/as entrevistados/as disseram ter trabalhado durante o tempo livre no ano anterior à pesquisa (EUROFOUND, 2015). No Brasil, a pesquisa Sips/Ipea de 2012 revela que 45,4% dos/as respondentes declararam dificuldade para se desligarem do trabalho, em função da necessidade de permanecerem em prontidão para a realização de atividades extras ou estudarem questões relacionadas ao trabalho (IPEA, 2012).
Para o capital, tais ações resultam na apropriação dos tempos livres dos trabalhadores; na ampliação de suas disponibilidades temporais cotidianas e no aumento dos tempos de trabalho não pagos. Para o/a trabalhador/a, a consequência é a total assincronia entre seus tempos sociais, dada a perda de controle de seus tempos de não trabalho (CARDOSO, 2009). Sem contar que, muitas vezes, o aumento dos tempos à disposição, de conexão ou de realização de trabalho extra, não é contabilizado e remunerado, ainda que signifique dispêndio de energia física, mental e psíquica. A intensificação dos tempos é outra ação do capital na busca da mais valia relativa, como pode ser visto com a introdução da gestão por metas/objetivos, que possibilita ao capital intensificar os tempos de trabalho, resultando em crescente sobrecarga para quem trabalha (DAL ROSSO, 2008; CARDOSO, 2009).
Tais iniciativas são continuadas pelo “Capitalismo de Plataforma”, apesar da aparência de inovação. A gestão por metas e objetivos, por exemplo, ganha uma roupagem de jogo lúdico via a gamificação, quando os/as trabalhadores/as seguem sendo “incentivados” a ultra- passarem seus limites. Outras ações também são aprofundas como a responsabilização dos “colaboradores” que devem assumir cada vez mais riscos e custos do trabalho a partir da ideologia do empreendedorismo. Além de retomar modos que já haviam sido abolidos, como o pagamento por tarefas. Por isso mesmo, pode-se falar em superexploração da classe trabalhadora considerando que há menos direitos e cada vez mais tempos de trabalho gratuito.
Esse conjunto de transformações – além do aumento da flexibilidade heterodeterminada e da intensificação do trabalho –, resulta num movimento de reaproximação entre os tempos e espaços de trabalho remunerado e de não trabalho, de forma que a definição e as fronteiras onde cada um começa e termina está cada vez mais fluida, flexível e imbricada (FREYSSENET, 1994; ZARIFIAN, 1996 e CARDOSO, 2009). Um movimento que, assim como foi o de separação entre os tempos de trabalho e de não trabalho, também tem sido definido somente a partir dos interesses do capital e em detrimento do bem-estar da classe trabalhadora.
“Capitalismo de Plataforma”
A nova forma de organização capitalista, baseada em infraestruturas digitais denominadas plataformas, é parte de um movimento muito mais amplo, que inclui a automação, a robotização e a digitalização, causando intensa transformação das relações sociais e de trabalho. Isto porque, o “Capitalismo de Plataforma” (SRNICEK, 2017) se realiza em todas as dimensões da vida, a partir de plataformas de educação e pesquisa, compra e venda, transação financeira, governo, amizade e relacionamento, saúde, lazer e, evidentemente, trabalho. Por sua vez, em cada acesso a uma destas plataformas os/as usuários/as deixam dados pessoais, avaliações, comentários, preferências, caminhos e indicações. E é a partir do registro contínuo de tais transações e da mineração destes dados, chamados “novos ativos”, que as plataformas passam a rentabilizar e extrair valor (VAZQUEZ et al., 2021). Este processo, denominado dataficação, resulta em insumos para as plataformas (ou para as empresas tradicionais, ao comprarem estes dados) construírem importante capacidade preditiva, ou seja, terem a possibilidade de determinar a probabilidade de resultados futuros, a partir de informações sobre ações do passado, alimentando algoritmos de sugestões, marketing, caminhos etc. (ZUBOFF, 2019).
No caso específico das plataformas de trabalho, estas também se apropriam dos dados de usuários/as e trabalhadores/as, criando uma “dinâmica de valorização financeira”, mas, igualmente, a partir da superexploração destes/as “à medida em que empregam trabalho produtivo no mundo dos serviços, extraindo mais-valor da produção e da comercialização de serviços-mercadoria” (VAZQUEZ et al., 2021, p. 37).
Apesar de haver uma enorme variedade de tipos de plataformas de trabalho, com distintos modelos de negócio, formas de organização do trabalho, de relação com os/as clientes e com os/as trabalhadores/as (mesmo entre plataformas do mesmo setor econômico), a quase totalidade atua com base em alguns fundamentos: infraestrutura e mediação digital – que possibilitam a dispersão da produção e a manutenção do controle centralizado; dataficação – como forma de rentabilização; gestão gamificada por meio de algoritmos – possibilitando a intensificação, controle e desresponsabilização; e desconsideração das legislações, entre elas a trabalhista.
No que se refere a este último ponto, as empresas-plataforma recusam a relação de emprego com os/as trabalhadores/as. Logo, estes/as não têm acesso a direitos laborais conquistados pela classe trabalhadora ao longo da história, como salário-mínimo, limitação dos tempos de trabalho, remuneração por hora-extra, licenças saúde e parental ou férias. Além disso, são os/as trabalhadores/as que assumem todos os riscos e custos laborais – aquisição e manutenção dos instrumentos de trabalho, adoecimentos, roubos, entre outros.
Apesar das plataformas não reconhecerem a relação de subordinação que estabelecem com os trabalhadores/as (CARDOSO, ARTUR e OLIVEIRA, 2020), são elas que definem todas as regras laborais: quem será admitido (aceito) e demitido (desligado), bem como o valor da remuneração. Por meio de uma gestão gamificada e controle algorítmico, elas definem o que fazer, quando fazer e como fazer. Não se trata de ordens escritas e disciplina (MACHADO, 2021), mas de uma forma de controle baseada em incentivos e sanções, que mais parecem um jogo, onde as regras são definidas unilateralmente pelas plataformas, não são claras e mudam constantemente para que os/as trabalhadores/as tenham pouca chance de bem compreendê-las. Um jogo que busca incentivar, ou melhor, pressionar, os/as trabalhadores/as a laborarem em horários, condições ou locais onde há uma maior demanda. Neste jogo, em realidade, há apenas um ganhador que é a plataforma de trabalho.
Percebe-se, então, uma mistura de novas e velhas práticas, sendo todas elas aceitas institucionalmente, resultando numa “nova” forma de precarização laboral, a “precarização uberizada”, que possibilita ao capital manter a relação de subordinação dos/as trabalhadores/as, apesar de travestida de empreendedorismo. Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2019), as plataformas contribuem para a precarização laboral ao transferirem riscos e custos aos/as trabalhadores/as a partir de relações triangulares disfarçadas (plataforma, cliente e fornecedor de serviços); da baixa remuneração e vinculação desta à realização de tarefas; da ausência de proteção social e de direitos; além de restrição aos direitos de organização e negociação coletiva.
Finalmente, antes de serem analisadas como tais condições laborais impactam os tempos de trabalho, vale dizer que as empresas-plataforma, desde a metade dos anos 2010, estão se espraiando e colonizando diversos setores de atividade. As mais conhecidas são as empresas-plataforma de trabalho por demanda (CASILLI, 2019), onde o labor é realizado em tempo real e o produto do trabalho é entregue localmente (CARELLI e OLIVEIRA, 2021) como nos setores de transporte; correios; hotelaria; saúde; serviço geral; limpeza; beleza; garçons; imobiliário; cuidado; conserto; transporte de carga; educação; serviços de construção, fitness e entregas.
Há, também, as plataformas de trabalho por demanda nas quais o resultado do trabalho é entregue online, como aquelas presentes nos setores de advocacia, contabilidade, tradução, bancário e freelance. Um terceiro grupo é formado pelas plataformas “terceirizadas online”, como as de “negócios de tecnologia”, e o chamado crowdsourcing ou microtrabalho (como Amazon Mechanical Turk, Crowdflower e Clickworker). Neste caso, os/as trabalhadores/as, a partir de microtarefas imateriais e fragmentadas – busca de metadados, classificações, moderação de conteúdo e transcrições –, alimentam sistemas de inteligência artificial de empresas tradicionais que, no lugar de contratarem seus/as trabalhadores/as diretamente, recorrem às empresas-plataforma.
Entre o discurso de flexibilidade e a realidade de tempos laborais incertos, controlados, intensos, insuficientes, longos, não pagos e heterônomos
O trabalho em empresas-plataforma tem sido propalado (pelas próprias plataformas) como sinônimo de liberdade, flexibilidade e ganho fácil: “Torne-se um entregador parceiro da Deliveroo e consiga uma renda rápida e significativa com um tempo flexível!”. “Dirija com a Uber: sem horários, sem patrão, sem limites!” (CARDOSO, ARTUR e OLIVEIRA, 2020, p. 207). Entretanto, as pesquisas nacionais e internacionais, os trabalhos de campo, bem como os relatos dos/as trabalhadores/as, mostram outra relação entre tempos de trabalho, liberdade e remuneração.
Neste item, analisa-se como os/as trabalhadores/as vivenciam as dimensões dos tempos de trabalho, ou seja, sua duração, distribuição e intensidade, considerando-se, sobretudo, as plataformas de trabalho por demanda material nos setores de transporte individual e entrega e as terceirizadas online de microtrabalho – onde já há diversas pesquisas sobre o tema. Entretanto, vale frisar que, mesmo dentre as plataformas localizadas em cada um desses setores, há uma enorme diversidade no que se refere aos tempos de trabalho.
Em pesquisa nacional elaborada pela Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista (REMIR), com entregadores/as em plataformas de trabalho, em 2020, observou-se a predominância de longas jornadas cotidianas. Durante a pandemia, mais de 60% disseram ter uma jornada diária de mais de nove horas. Sendo que, destes, 24% laboravam entre nove e 10 horas, 21% entre 11 e 12 horas, 9% entre 13 e 14 horas e, ainda, quase 8%, mais do que 15 horas. Essas longas jornadas se estendiam por vários dias da semana dado que 52% afirmaram trabalhar de segunda a domingo (ABÍLIO et al., 2020).
No caso da empresa-plataforma de entrega Ifood (e mais recentemente também na Rappi e Loggi) a situação é pior. Os/as entregadores/as podem laborar como “nuvem”, onde prevalece a narrativa empresarial de que se conectam quando desejam, ou como Operador Logístico (OL). Neste caso, o/a trabalhador/a deve escolher um horário de trabalho (manhã, tarde ou noite) e cumpri-lo rigorosamente. O Operador Logístico (OL) é um chefe que tem como papel principal vigiar o cumprimento do horário. Nos relatos em grupos de redes sociais e no site “Reclama Aqui”, muitos/as falam que escolhem os três horários para terem mais chance de receberem demandas; que sofrem forte pressão para não participarem de mobilização; que são desligados/as quando isto ocorre; que não conseguem fazer pausas para ir ao banheiro ou se alimentarem; e nem sair de OL e voltar a ser nuvem. Algumas dessas questões também são explicitadas em entrevistas de entregadores presentes em estudo da Central Única dos Trabalhadores (2022):
[…] Eles nos forçam a cumprir sem obrigar. Por exemplo, a gente trabalha das 10h às 22h. Esta pausa de 20 minutos é uma […] a maioria dos motoqueiros vai falar que não usa. Por quê? Porque se você tirar uma pausa de 20 minutos para o almoço, o aplicativo vai diminuir o seu tempo on-line, então automaticamente o sistema vai diminuir as entregas para você naquele turno em que você tirou a pausa. […]. Eu compro a minha marmita, coloco no baú e quando eu vou pegar um pedido que demora para fazer, eu almoço. […]. Por isso eu falo, o Ministério do Trabalho tem que olhar o sistema do iFood. Tem que investigar o sistema, como ele lida com a gente. Ele nos força a não tirar pausa. A maioria não tira pausa. Eu só tiro pausa quando eu vou embora. Eu vou embora às 22h, então tiro pausa 20 minutos antes para ir embora mais cedo (CUT, 2022, p. 81).
[…] o dia da folga é um processo de mendicância. Você tem que mendigar a folga e folgar sábado e domingo é quase impossível. É segunda, terça e quarta. Com muita dificuldade você consegue um domingo no mês. Isso falando de OLs… quem te escala é a própria base… A solicitação da folga é verbal… Não é você pedir e folgar, é você pedir e aguardar a folga (CUT, 2022, p. 82).
A realidade dos condutores em plataformas digitais não é diferente no que se refere às longas jornadas. Conforme Kalil (2019), 53% dos condutores pesquisados trabalhavam mais do que 10 horas por dia e quase 70%, mais do que 5 dias por semana. Em pesquisa com condutores/as na cidade de Juiz de Fora (MG), mais uma vez, as longas jornadas são observadas: 45% relataram trabalhar sete dias por semana, antes do período de isolamento social; praticamente 70% mais de oito horas por dia e em torno de 41%, mais do que 10 horas (CARDOSO et al., 2021). Os dados revelam que boa parte desses/as trabalhadores/as não tem nenhum dia para vivenciar outros tempos sociais, como os da família, de descanso, cuidado, lazer ou estudo. Evidentemente que esse excesso de trabalho e falta de tempo para outras atividades influencia, fortemente, o processo de adoecimento. Além disso, neste cenário de insegurança laboral, adoecer e não conseguir trabalhar significa não ter renda.
Conforme a pesquisa realizada pela OIT (2021), a maior parte dos/as respondentes que trabalham em plataforma de transporte e de entrega tinham extensas jornadas: no primeiro caso, eram, em média, 65 horas e, no segundo, 59 horas. Não por um acaso, dentre as reclamações desses/as trabalhadores/as, tem-se o estresse em relação à remuneração insuficiente, longas jornadas de trabalho e pressão para conduzirem em alta velocidade, isto é, forte intensidade do trabalho.
No caso das plataformas de terceirização online de microtrabalho (crowdwork), outro estudo feito pela OIT (2019) revelou que 36% trabalhavam sete dias por semana e que, apesar da média de 25 horas de trabalho semanais, 88% gostariam de trabalhar 36 horas. Voltando à pesquisa da OIT de 2021, metade dos/as trabalhadores/as nas plataformas de microtrabalho tinham outro trabalho e, somando as duas atividades, a jornada média atingia 55 horas por semana.
Mas o que leva esses/as trabalhadores/as a laborarem (ou desejarem) longas jornadas cotidianas, impedindo a efetivação da flexibilidade e da autonomia na definição de seus tempos de trabalho, como propaladas pelas plataformas? Afinal, é pouco provável que se trate de uma escolha orientada pelo puro prazer em dedicar mais tempos ao trabalho, a ponto de não sobrar tempo para vivenciarem momentos de descanso, lazer, família ou amizade. Há vários elementos que se interrelacionam e explicam essa situação.
Um dos mais importantes é a total ausência de direitos como salário-mínimo, hora-extra ou licença-saúde. O segundo fator que explica as longas jornadas, assim como a forte intensidade laboral, é a relação perigosa entre recebimento por tarefa e taxas baixas, contribuindo, ainda, para a ocorrência de acidentes e riscos psicossociais no trabalho (INRS, 2018).
A baixa remuneração é explicitada em diversas pesquisas. Voltando ao estudo da Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista – REMIR, antes da pandemia 47% dos/as entregadores/as recebiam até R$ 520,00 por semana. Este valor deve ser entendido levando-se em conta que nem todos os dias são de trabalho e, portanto, de rendimento, pois os/as trabalhadores/as podem adoecer, ter problemas com seus instrumentos de trabalho, ter dias de suspensão e tantas outras intempéries. Além disso, o valor referido não inclui os gastos para se trabalhar (como internet, bag, seguros, meio de transporte, celular, refeição e combustível). Na pandemia da Covid-19, a situação se agravou, quando a maioria relatou queda remuneratória.
Aliás, não foi apenas no Brasil que as plataformas de entrega se aproveitaram do contexto da pandemia – marcado por aumento da demanda e dos ganhos para as empresas e, por outro lado, pela ampliação da quantidade de pessoas inscritas para trabalhar nas plataformas – para reduzir a remuneração dos/as trabalhadores/as (KREIN, ABÍLIO e BORSARI, 2022). Na China, por exemplo, a empresa Meituan tomou esta iniciativa desde o mês de março de 2021, gerando greves em diversas cidades (DESLANDES, 2021).
O estudo elaborado pela Central Única dos Trabalhadores (2022) com entregadores/as mostra que, no Distrito Federal, descontando a mediana de gastos mensais de R$ 1.210,00, a mediana do rendimento líquido mensal dos/as entrevistados/as era de R$ 1.237,50 mensais, e de apenas R$ 5,03 por hora de trabalho, considerando uma jornada mediana de 66 horas semanais. Na pesquisa com condutores em plataformas em Juiz de Fora (MG), a relação entre ganho e gastos também resulta em rendimentos muito baixos. Somando-se as despesas médias mensais (aluguel/prestação de carro, combustível, manutenção, alimentação e impostos/multas), o total de gastos totalizava algo em torno de R$ 3.000,00 mensais. Com um rendimento bruto médio de R$ 5.302,29, isto resulta numa renda líquida média mensal em torno de R$ 2.300,00 para uma jornada entre oito e 10 horas – lembrando que estes trabalhadores não têm 13° salário, férias e descanso semanal remunerado (CARDOSO et al., 2021).
Na pesquisa da OIT (2019) com plataformas de microtrabalho, as baixas remunerações também são explicitadas. Entre os/as americanos/ as que laboravam na plataforma Amazon Mechanical Turk, dois terços ganhavam menos do que o salário-mínimo (US$ 7,25/hora) e apenas 7% dos/as alemães/ãs que trabalhavam na Clickworker recebiam mais do que o salário-mínimo (€ 8,84/hora). Tais valores consideram o total de horas dedicadas ao trabalho, isto é, aquelas utilizadas na realização das tarefas e na busca ou correção delas. A pesquisa ainda evidenciou desigualdades remuneratórias entre as diferentes regiões: em média US$ 4,70 por hora na América do Norte e na Europa, US$ 3,00 na Ásia Central, US$ 2,22 na Ásia e Pacífico e apenas US$ 1,33 na África.
O terceiro fator que contribui para as longas jornadas é a existência de muitos tempos de trabalho que não são remunerados, ou seja, de trabalho gratuito. Na pesquisa com condutores/as da Uber (KALIL, 2019), 49% relataram gastar entre uma e duas horas por dia na espera de chamadas ou nos deslocamentos sem clientes. A pesquisa da OIT (2019) sobre plataformas de microtrabalho mostra que uma das reclamações é o fato de haver um longo tempo gasto em “concorrer e revisar tarefas”, que não é remunerado. Assim, considerando-se apenas as horas utilizadas para a realização efetiva de trabalho, a média de rendimento era de US$ 4,43 por hora; somando estas horas àquelas gastas com a procura de demandas e correções das tarefas, o valor cai para US$ 3,31 por hora.
Essa lógica, de acordo com a CUT (2021, p. 78), faz com que “um maior engajamento”, isto é, uma jornada laboral mais longa, “não significa maior renda para o trabalhador. Isso ocorre, pois, diferentemente do que ocorria no setor industrial, nem todo o tempo do trabalhador disponível para a empresa é revertido em produtividade” (entregas, corridas, limpeza, atendimentos – a depender do setor no qual atua a plataforma). Assim, “maior engajamento significa maior tempo conectado ao aplicativo” e não maior rendimento.
Outro determinante das jornadas longas, intensas e heterodeterminadas diz respeito à gestão gamificada e o controle por algoritmos que “incentivam” a conexão permanente e o cumprimento de metas abusivas. A gamificação é a forma de gestão que tem sido realizada pelas plataformas, utilizando-se de elementos de jogo – pontuação, scores, competição, classificação, prêmios e punições – que acabam por pressionar os/as trabalhadores/as a se envolverem cada vez mais com o trabalho, ultrapassando diversos limites, por exemplo, os de saúde. De acordo com Kalil (2019), 40% dos/as entrevistados/as relataram que dirigiam por mais tempo quando havia tarifa dinâmica, isto é, um valor fixo a mais por cada trabalho realizado. Porém, é interessante ver que apenas 24,5% sentiam que a Uber induzia à continuidade da conexão, ao colocar a tarifa dinâmica.
Para um melhor entendimento de como funciona a gestão por metas, Paulo Lima, um dos criadores do movimento Entregadores Antifascistas, relata que para trabalhar no bairro de Moema, em São Paulo, “você precisa de 600 pontos, que você tem que fazer no dia anterior. Se tiver 1.200 pontos, pode ir para a Paulista”. Mas quase nunca se consegue atingir a pontuação: “Você fez 400 pontos num dia, aí sua moto quebrou, você vai para casa, gasta dinheiro. No outro dia, não acessa o lugar onde trabalhava porque não tem pontuação suficiente” (GALODELUTA, 2020). Além disso, nos grupos de WhatsApp, há diversas falas de trabalhadores/as relatando que quando estão próximos/as de “bater a meta”, param de receber chamadas ou acontece alguma pane no aplicativo da plataforma.
Isso significa que milhares de trabalhadores/as, concorrendo entre si, intensificam seus tempos de trabalho – produzem mais serviços num mesmo tempo e, assim, geram mais valor para as plataformas – sem receberem nenhuma remuneração a mais, além de contribuírem para seus processos de adoecimento. Igualmente, cria-se a noção de que o engajamento mais intenso no trabalho, concorrendo permanentemente com os seus colegas, traria maior rendimento individual. Seria a luta pela sobrevivência na qual os mais fortes venceriam. No entanto, justamente o que o sistema gamificado de gestão do trabalho faz é rejeitar este princípio da livre competição, pois ele impede que as rendas estejam vinculadas ao tempo de trabalho conectado e disponível do trabalhador (CUT, 2021, p. 79).
Um quinto fator que pressiona para a realização de longas e intensas jornadas é a insegurança em relação à possibilidade de haver trabalho no dia seguinte, seja em função de quebra de algum material de trabalho, adoecimento, ausência de demanda, punição ou demissão (desligamento).
Assim, para Dubal (2020, p. 20), no lugar de oferecer verdadeira flexibilidade, o poder das plataformas “circunscreve a autonomia temporal dos trabalhadores digitais”, reforçando “o compromisso ideológico e a necessidade econômica de trabalhar o tempo todo, inclusive preenchendo o tempo livre com produtividade industrial”. De forma que além do/a trabalhador/a não ter autonomia para definir o valor do seu trabalho e o/a cliente a ser atendido/a, muitos/as são forçados/as a laborar muitas horas, sobrando pouco espaço para exercerem a prometida flexibilidade dos tempos de trabalho. E, quando a exercem, isso resulta em perdas significativas em seus rendimentos e mesmo demissão (desligamento). Por outro lado, muitos/as laboram horas insuficientes por falta de demanda e, consequentemente, recebem remunerações ainda mais baixas.
Considerações finais
Tomando os tempos de trabalho a partir das dimensões da duração, distribuição e intensidade, observou-se, ao longo deste artigo, que se as narrativas das empresas-plataforma propalam supostas vantagens da combinação entre flexibilidade dos tempos, autonomia em relação à definição da jornada de trabalho e ganho fácil, as pesquisas e manifestações dos/as trabalhadores/as demonstram vivências temporais cotidianas marcadas por tempos de trabalho intensos, incertos, insuficientes, extensos, não pagos e heterônomos.
São tempos laborais determinados por um conjunto de fatores que se interrelacionam e se retroalimentam: ausência de direitos e garantias; relação perigosa entre recebimento por tarefa e taxas baixas e incertas; insegurança a respeito do trabalho no dia seguinte; existência de muitos tempos de trabalho não remunerados, bem como a gestão gamificada e o controle por algoritmos.
Esse conjunto de fatores pressiona os/as trabalhadores/as para que, apesar de não haver uma norma escrita, fiquem conectados/as e totalmente à disposição do empregador. Dificultando, desta forma, uma distribuição da jornada laboral que também esteja de acordo com seus interesses e necessidades, sem que isso signifique forte prejuízo de rendimento ou mesmo perda do emprego na plataforma. Uma relação laboral que não proporciona autonomia em relação à gestão dos tempos de trabalho e dos tempos livres, leva ao total desequilíbrio entre esses tempos, além de insegurança, medo e péssimas condições laborais. E, resulta, evidentemente, em importante desgaste, cansaço, acidentes e adoecimento. Para o capital, o processo de plataformização (GROHMANN, 2020) tem sido muito eficiente para aprofundar suas formas de controle e seguir se apropriando dos tempos dos/as trabalhadores/as com o menor custo monetário e político. Possibilitando utilizar a força de trabalho conforme o surgimento descontínuo da demanda, sem ter que pagar salários nos períodos em que esta não é utilizada por razões operacionais e organizacionais.
É um processo que contém “o novo” – como a infraestrutura digital, o modus operandi via dataficação e o controle algorítmico – que, por sua vez, possibilita o aprofundamento de antigas ações que já vinham sendo realizadas pelo capital. Sem contar a volta de formas precárias pretéritas que pareciam superadas, como o pagamento por tarefa e jornadas de 12 ou mais horas. Tudo isso resultando na manutenção da subsunção real do trabalhador ao capital, numa relação laboral subordinada e precária, ou seja, “uberizada”.
Essa situação, vale frisar, não abrange apenas uma pequena parcela da classe trabalhadora. O contexto atual onde se cruzam políticas neoliberais, financeirização, avanço digital, ideologia empreendedora e a crise econômica de 2008, tem possibilitado forte e rápida expansão das plataformas nos mais diversos setores da economia. Este espraiamento explicita que as plataformas de trabalho não apenas reproduzem o trabalho precário naqueles setores já marcados por esta característica (como serviço doméstico, construção civil, serviços gerais, beleza, cuidado e entrega), como precariza aqueles que apresentam melhores índices de formalidade e condições laborais (como os bancários, os profissionais de educação, de saúde ou jurídicos). Gerando novas formas de desigualdade laboral e um perfil cada vez mais heterogêneo: pessoas que sempre estiveram no mercado informal e aquelas que entram na informalidade a partir das plataformas, algumas com baixa escolaridade e outras com curso universitário; pessoas brancas e negras; homens e mulheres; mais jovens e mais velhos/as.
Por sua vez, o boom da “sociedade digital”, decorrente da pandemia da Covid-19 e consequente redução do contato presencial, cria condições ainda mais favoráveis para a continuidade desse espraiamento do “Capitalismo de Plataforma” que depende de uma multidão de usuários e trabalhadores. Isto porque, se por um lado mais pessoas passam a utilizar diversos tipos de plataformas em suas interações sociais cotidianas, por outro, mais trabalhadores/as perdem seus empregos e as perspectivas de reinserção no mercado laboral formal.
Diante desse espraiamento e da diversidade de modelos de plataformas de trabalho fica evidente que não faz sentido a criação de legislações específicas para cada uma delas. Além da Constituição Federal (BRASIL, 1988), em seu Artigo 7º (dos direitos dos trabalhadores), deixar claro que a proteção trabalhista não é exclusiva da forma jurídica da relação de emprego, o artigo 6º, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.
Também deve-se considerar que, no contexto atual, marcado por uma correlação de forças desfavorável à classe trabalhadora, é elevado o risco de que novas leis específicas garantam menos direitos do que os já previstos. Por sua vez, a adoção de uma legislação favorável às plataformas significa o reconhecimento legal da existência de “trabalhadores/as de segunda classe”, induzindo ao aumento dessa forma de contratação extremamente precária.
Finalmente, considerando que o ideal para as plataformas de trabalho é a existência de uma multidão de trabalhadores/as desempregados/as e sem perspectiva de retorno ao trabalho formal, fica evidente a necessidade da retomada de um projeto que está adormecido, diante de tantos outros problemas enfrentados pelo movimento sindical, que é a redução da jornada de trabalho para todo a classe trabalhadora. Nesta pauta, é indispensável: garantir a não redução de salários, o controle legal e negocial da intensidade do tempo de trabalho e a participação dos/as trabalhadores/as na definição da distribuição dos tempos laborais, para que esta também se realize em função de seus interesses. No caso do Brasil também é importante a apropriação do debate e das legislações internacionais sobre o direito à desconexão laboral nos tempos de não trabalho (CARDOSO, 2016). Um direito cada vez mais urgente diante da crescente pressão sofrida cotidianamente pelos/as trabalhadores/as para estarem conectados e à disposição e trabalhando 24 horas por dia.
Referências
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por NCSTPR | 01/11/22 | Ultimas Notícias
No Brasil, o movimento sindical foi protagonista não apenas na organização de trabalhadores, mas também na resistência à ditadura e na reconstrução democrática. A luta política perpassa a atuação do sindicalismo. No entanto, os altos níveis de informalidade, a destruição de direitos trabalhistas e o fechamento das portas de diálogo por governos são elementos que impõem condições adversas para a organização sindical. A cientista política Andréia Galvão, professora do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Unicamp, analisa esse panorama e aponta horizontes para a atuação dos sindicatos.
O papel do movimento sindical para a crise política da ditadura é destacado pela cientista política, que assinala a década de 1970 como um período de efervescência da militância. “O sindicalismo tem consciência de que não há democracia sem direitos e de que não há direitos sem democracia. Sabe que não há como se organizar e lutar pelos interesses dos trabalhadores se não houver democracia, e que não há como ter uma sociedade democrática sem combater as desigualdades socioeconômicas, as opressões e as discriminações de toda natureza”, avalia.
Nos últimos anos, no entanto, as dificuldades para a ação sindical se intensificaram. “Em primeiro lugar, porque o governo atual trata os movimentos sociais que lutam por direitos de cidadania - e o sindicato, como eu disse, é um desses movimentos - como inimigos. Não os considera como interlocutores legítimos nos processos de elaboração de políticas públicas, não os chama para negociar e desconstrói direitos anteriormente conquistados”, afirma Galvão.
A reforma trabalhista, o aumento da informalidade, o surgimento de novas modalidades de trabalho desregulamentadas e o avanço do neoliberalismo são outros entraves destacados por ela. “O impacto do neoliberalismo dificulta também a luta contra o empreendedorismo e a meritocracia, contra essa ideia de que o trabalhador não depende do Estado, depende apenas dele mesmo, de sua capacidade, seu esforço e seu mérito individual. O saldo disso tudo é negativo, com mais individualização e menos organização coletiva”, diz.
Segundo a professora, o fortalecimento dos sindicatos requer a expansão de suas bases, incorporando os setores mais suscetíveis ao trabalho informal e precário. “[…] é fundamental buscar uma nova forma de organização sindical, que agregue trabalhadores independentemente de sua ocupação e forma de contratação, ou seja, é preciso superar a estrutura sindical corporativa, porque ela limita a atuação dos sindicatos”, aponta.
Confira a entrevista:
O movimento sindical teve um papel fundamental não só no que se refere aos direitos trabalhistas, mas também em momentos-chave da democracia brasileira, como na resistência à ditadura e no processo de transição democrática. Qual a relação entre sindicalismo e democracia?
Andréia Galvão – Você tem razão em chamar a atenção para esse papel. Nos anos 1970, especialmente no final da década, com as greves do ABC, houve uma efervescência política muito grande, com o surgimento de novas lideranças e correntes sindicais, uma experiência que se espraiou Brasil afora. O chamado novo sindicalismo soube combinar a luta política contra o regime ditatorial militar com a luta econômica contra o arrocho salarial, a carestia, e essa combinação, expressa no ciclo grevista que então se abriu, contribuiu para aprofundar a crise política da ditadura.
O movimento sindical colocou em pauta não apenas a luta pela organização no local de trabalho e o direito de greve, manifestando-se contra a opressão e o despotismo fabril e em favor da recomposição do poder de compra dos salários, como foi um árduo defensor da Constituinte e dos direitos consagrados no artigo 7º da Constituição de 1988. Participou da criação de um partido político, o PT, e vários sindicalistas, depois de experimentarem uma dupla militância por algum tempo, trocaram a atuação sindical pela partidária e tiveram uma atuação decisiva não só na Constituinte, mas na política brasileira.
O sindicalismo tem consciência de que não há democracia sem direitos e de que não há direitos sem democracia. Sabe que não há como se organizar e lutar pelos interesses dos trabalhadores se não houver democracia, e que não há como ter uma sociedade democrática sem combater as desigualdades socioeconômicas, as opressões e as discriminações de toda natureza. Afinal de contas, democracia não é só igualdade diante da lei. Só direitos substantivos, que garantam condições de existência dignas para quem trabalha e proteção social à população vulnerável e, ao mesmo tempo, garantam o respeito às diferenças de gênero, raça, orientação sexual, oferecem a possibilidade de cidadãs e cidadãos participarem efetivamente de uma sociedade democrática.
A partir das suas pesquisas sobre sindicalismo no Brasil e sobre a reforma trabalhista, como você avalia as condições de organização sindical no momento atual, levando em consideração a alta taxa de informalidade e a expansão da uberização no país?
Andréia Galvão – As condições de organização sindical estão bastante difíceis, por vários motivos. Em primeiro lugar, porque o governo atual trata os movimentos sociais que lutam por direitos de cidadania - e o sindicato, como eu disse, é um desses movimentos - como inimigos. Não os considera como interlocutores legítimos nos processos de elaboração de políticas públicas, não os chama para negociar e desconstrói direitos anteriormente conquistados.
A reforma trabalhista a que você se referiu, embora não tenha sido realizada pelo atual governo, é expressão disso. O fato é que desde 2015 nós vivemos um processo contínuo e sistemático de desmonte de direitos, o que aumenta a vulnerabilidade social e intensifica a precarização do trabalho. Em segundo lugar, porque a informalidade e o desemprego aumentaram muito, e o sindicalismo brasileiro organiza fundamentalmente os trabalhadores formais.
A chamada uberização complexifica esse quadro porque os trabalhadores por aplicativo não têm vínculo empregatício com as plataformas, o que faz com que não tenham direitos trabalhistas e nenhum tipo de proteção. Todos nós pudemos conhecer as péssimas condições de trabalho dos entregadores na pandemia. Vimos também o surgimento de algumas associações para organizar e mobilizar esses trabalhadores, que não são sindicalmente organizados, e, em alguns casos, vimos a disputa entre sindicatos e associações pela representação desses trabalhadores. Os trabalhadores uberizados tendem a ser refratários aos sindicatos, apesar de haver algumas experiências de sindicalização.
Por fim, podemos mencionar as próprias debilidades do sindicalismo brasileiro, que se acostumou com o monopólio da representação garantido pelo princípio de unicidade sindical e com as contribuições compulsórias que garantiam sua sustentação financeira. O imposto sindical, que até a reforma de 2017 era cobrado de todo trabalhador, fazia com que os sindicatos não precisassem se preocupar em sindicalizar os trabalhadores para sobreviver financeiramente. Isso não quer dizer que não houvesse sindicatos bastante ativos e representativos, mas essa era mais a exceção do que a regra. Agora isso mudou. Os sindicatos sofreram cortes drásticos em seus orçamentos e precisam aumentar o número de filiados, mas esbarram no desemprego, na informalidade e mesmo na desconfiança e descrença dos trabalhadores frente a seu papel.
Você aponta que o sindicalismo tem apresentado dificuldades para mobilizar sua base em manifestações de rua. A que se deve essa perda de protagonismo dos sindicatos e qual a relação do sindicalismo com movimentos sociais?
Andréia Galvão – Começo respondendo pelo fim, retomando o papel crucial do sindicalismo na crise da ditadura, em articulação com vários movimentos sociais, como movimentos de bairro, de mulheres na periferia e o movimento contra a carestia. Havia muitas intersecções entre esses movimentos.
Depois, na década de 1980, com a incorporação da reforma agrária à pauta da CUT, houve várias experiências compartilhadas com o MST. E, na década de 1990, a criação da Central de Movimentos Populares estreitou as relações entre movimentos sociais do campo e da cidade. Os sindicatos, como tinham recursos, apoiaram diversos movimentos. Essa relação de proximidade se desdobra em outras iniciativas nos anos 2000, como as próprias Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, constituídas para defender os direitos sociais e a democracia no processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
Agora, é interessante observar que quem organiza os trabalhadores precários não são os sindicatos, são os movimentos de luta pela terra e por moradia, muitos dos quais levam a expressão trabalhadores em seu nome. São esses movimentos, cuja base social é composta por trabalhadores pobres, informais, desempregados, que ganharam visibilidade nos anos 1990 e 2000, enquanto a força do sindicalismo foi se reduzindo.
Várias são as razões para essa perda de protagonismo dos sindicatos. Uma delas é o aumento do desemprego e da informalidade, que foi mais intenso em alguns períodos nos últimos 30 anos do que em outros e que foi provocado tanto por processos de reestruturação produtiva, quer dizer, pelos avanços tecnológicos e pelas novas formas de organização do trabalho, quanto pelas reformas neoliberais. Outro fator é o próprio impacto do neoliberalismo entre trabalhadores e dirigentes sindicais.
Por fim, à medida que os sindicatos foram ganhando espaço no interior do Estado, foram priorizando a ação institucional, deixando em segundo plano o trabalho de organização da base e a mobilização nas ruas. E isso se tornou um problema, porque essas ações são fundamentais para respaldar a atuação institucional. Isso os enfraqueceu, e quando precisaram se dirigir às ruas para defender os direitos ameaçados e as instituições democráticas, suas convocações não foram muito bem-sucedidas. Ao deixarem de ocupar esse espaço, outros movimentos passaram a ter mais evidência. Isso ocorreu tanto no campo da luta por direitos, com o movimento negro, feminista, estudantil, indígena, quilombola, LGBTQIA+, como no campo conservador, com a emergência de movimentos à direita.
Aliás, é interessante observar que o deputado federal mais votado em São Paulo provém do movimento dos sem-teto, e que lideranças indígenas, feministas e candidatas trans foram eleitas para o legislativo federal e estaduais, ao passo que as principais lideranças sindicais, como Paulinho da Força, Vicentinho da CUT e Antonio Neto da CSB ficaram de fora, embora alguns sindicalistas tenham sido vitoriosos em alguns estados.
De que forma o neoliberalismo pode ser considerado responsável por essas transformações da organização sindical?
Andréia Galvão – Com a ascensão do neoliberalismo no Brasil nos anos 1990, uma parcela importante do movimento sindical passou a incorporar teses como a necessidade de modernização e flexibilização das relações de trabalho e as críticas ao papel do Estado e à qualidade dos serviços por ele prestado. Como sabemos, essas teses continuam muito presentes no discurso político e sindical hoje. Não estou dizendo que esses problemas não existam, mas ao invés de lutar para melhorar os serviços públicos, uma grande parte dos trabalhadores assumiu a tese de que o mercado pode prover serviços sociais de forma mais eficaz que o Estado, desarmando o movimento sindical para resistir às reformas neoliberais e à privatização.
Ficou mais difícil construir alianças entre sindicatos de categorias profissionais diferentes, entre o setor público e o privado, sair de uma perspectiva corporativa em direção a uma atuação conjunta. Isso dificulta a mobilização em defesa dos direitos dos funcionários públicos, por exemplo, quando eles se veem diante de ameaças de reforma administrativa e de cortes orçamentários. Embora as pessoas geralmente afirmem ser favoráveis à saúde e educação públicas, quem vai efetivamente às ruas para defender os trabalhadores desse setor?
Quando a gente olha para as características do mercado de trabalho, é possível perceber que muitos trabalhadores, porque não são protegidos nem pela legislação, nem pela negociação coletiva realizada pelos sindicatos, não se veem como agentes portadores de direitos. Quer dizer, ao invés de ser vista como uma forma de assegurar proteção, a legislação é vista como ultrapassada, economicamente insustentável, ou, ainda, como fonte de privilégios.
O impacto do neoliberalismo dificulta também a luta contra o empreendedorismo e a meritocracia, contra essa ideia de que o trabalhador não depende do Estado, depende apenas dele mesmo, de sua capacidade, seu esforço e seu mérito individual. O saldo disso tudo é negativo, com mais individualização e menos organização coletiva, ou uma organização coletiva muito débil, pouco ancorada em valores solidários, mais apoiada em uma lógica do consumidor do que em uma lógica de direitos. Isso talvez ajude a entender o apelo que o discurso de Bolsonaro contra o “fica em casa” na pandemia teve em certos segmentos populares, especialmente entre trabalhadores autônomos. Esse discurso, que ele reitera agora na campanha eleitoral, é que o fechamento do comércio desrespeita o “direito ao trabalho” aoprivar os indivíduos da liberdade de trabalhar. Isso expressa uma inversão da lógica de direitos, pois coloca a liberdade individual acima da proteção coletiva, a economia acima dos direitos sociais, do direito à saúde e à vida. É o Estado defendendo o mercado e não o cidadão.
Conforme sua análise, as pautas políticas de interesse dos trabalhadores ficam mais no plano das centrais sindicais e chegam pouco aos sindicatos filiados. Quais as causas e consequências disso?
Andréia Galvão – Há uma divisão de tarefas entre sindicatos - que se concentram em reivindicações de caráter econômico-corporativo - e centrais, que se encarregam da articulação e atuação política. Contudo, essa constatação não nos permite entender a pequena repercussão que a pauta política das centrais gera nos sindicatos a elas filiados. A pauta política é pouco difundida na base, uma grande parte dos sindicatos informa muito pouco os trabalhadores sobre como a ação dos governos afeta suas condições de vida e de trabalho, fica muito presa à negociação salarial.
Diante disso, o posicionamento político expresso pelas centrais tem dificuldade de se expandir além dos segmentos tradicionalmente militantes, quer dizer, de envolver setores mais amplos das classes trabalhadoras, especialmente suas parcelas mais precárias. Isso se deve, em parte, ao impacto ideológico do neoliberalismo, que eu mencionei antes, mas também às dificuldades do sindicalismo de se expandir para setores não organizados. A baixa capacidade do sindicalismo representar os trabalhadores precários e informais faz com que a convocação sindical para manifestações políticas não encontre eco em uma parcela significativa do mercado de trabalho.
Mesmo quando nós consideramos apenas o universo sindicalizado, as lutas que extrapolam reivindicações por salários e questões de ordem econômica acabam tendo pouco apelo junto aos trabalhadores. Nós vimos isso no 1º de maio deste ano e em outras manifestações importantes que ocorreram nos últimos sete anos. Quer dizer, os trabalhadores estão mais preocupados com suas condições materiais de existência, o que é bastante compreensível, mas participam pouco da luta por direitos, de protestos e manifestações que envolvem mudanças na legislação e nas políticas públicas, e da luta por democracia, diferentemente do que ocorreu nos anos 1970 e 1980. Essas lutas acabam envolvendo mais os dirigentes do que a base. Além disso, os próprios sindicatos fazem uma defesa muito mais discursiva que efetiva da noção de direitos universais.
Há diferentes concepções de direitos tanto no interior do movimento sindical quanto entre trabalhadores não sindicalmente organizados, e nós vemos isso claramente na discussão sobre a regulação do trabalho por aplicativo. Há ainda uma grande ilusão de autonomia e liberdade associadas a esse tipo de trabalho, que se expressa nas críticas à CLT, considerada algo engessado, associado ao salário-mínimo e a uma jornada de 8 horas de trabalho por dia, subordinada ao poder patronal.
Muitos defendem o trabalho autônomo ou uma regulação específica para trabalhadores de plataformas digitais. Ou seja, não há unidade com relação a esse aspecto, nem todos os que reivindicam direitos são a favor de uma regulação pública e nem todos os favoráveis a uma legislação entendem que ela deva ser a mesma para todos. Esses diferentes posicionamentos repercutem, claro, na ação sindical.
Por fim, que horizontes você vislumbra para que o movimento sindical possa se fortalecer e quais as perspectivas de atuação diante dos dois cenários políticos que estão colocados de acordo com as pesquisas eleitorais: vitória de um governo de centro-esquerda ou continuidade de um governo de extrema direita?
Andréia Galvão – O fortalecimento passa, necessariamente, pela capacidade de expandir sua base, isto é, incorporar os setores tendencialmente desorganizados, como jovens, mulheres, migrantes, minorias étnicas, que são também aqueles setores mais sujeitos ao trabalho precário e informal. Requer, também, organizar e mobilizar os trabalhadores nos territórios em que circulam e vivem, até porque o local de trabalho está mais disperso, se espalha pelas ruas e, com a expansão do teletrabalho, invade as casas das pessoas.
Penso, também, que é fundamental buscar uma nova forma de organização sindical, que agregue trabalhadores independentemente de sua ocupação e forma de contratação, ou seja, é preciso superar a estrutura sindical corporativa, porque ela limita a atuação dos sindicatos.
E é preciso combater o neoliberalismo, o que passa pela retomada de cursos de formação sindical, deixados em segundo plano nas últimas décadas. Esses são alguns dos desafios que estão colocados hoje e que permanecerão no horizonte no curto e médio prazo.
É claro que as condições para enfrentar esses desafios variam muito conforme o cenário político e econômico pós-eleitoral. Nós estamos diante de um segundo turno entre Bolsonaro e Lula. A continuidade do governo Bolsonaro representará a intensificação do processo de destruição de direitos e da democracia, o que fragilizará ainda mais os sindicatos. A vitória de Lula oferecerá a possibilidade de frear o desmonte e iniciar a reconstrução daquilo que se perdeu. Mas nenhuma reconstrução se fará sem organização e sem luta, ainda mais diante da composição da Câmara e do Senado a partir de 2023. Para isso, os sindicatos precisam fortalecer aquilo que é mais importante: o trabalho de base junto aos trabalhadores que pretendem representar.
Fonte: Abet, com Unicamp
Texto: Liana Coll
Tradução: Tradutor
Data original da publicação: 21/10/2012
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/sindicalismo-precisa-se-reorganizar-para-enfrentar-desmonte-diz-cientista-politica/