por NCSTPR | 11/06/25 | Ultimas Notícias
A pejotização é uma prática injusta que vem ganhando força no Brasil. Trata-se de transformar trabalhadores em falsos empresários – os chamados PJs – para driblar as leis trabalhistas e negar direitos básicos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa modalidade de contratação é, muitas vezes, uma verdadeira fraude, encobrindo relações e precarizando ainda mais o mundo do trabalho.
Imagine uma pessoa que trabalha todos os dias com hora para entrar e sair, sob ordens diretas de um chefe, recebendo um salário fixo. No papel, ela é uma empresa, mas na prática é um empregado. Essa é a realidade de milhares de trabalhadores que são obrigados a abrir uma pessoa jurídica para conseguir emprego, perdendo benefícios como férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão recente, suspendeu a tramitação de processos que envolvem essa prática, alegando insegurança jurídica e a falta de consenso sobre qual justiça é competente para julgar esses casos. Na realidade, essa medida só aumenta a sensação de impunidade e enfraquece a CLT, um dos pilares da proteção dos trabalhadores brasileiros.
Não é de hoje que alertamos sobre os perigos da pejotização e outras formas de precarização do trabalho, como a terceirização irrestrita e a “uberização”. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que a pejotização saltou de 8,5% em 2015 para 14,1% em 2023, afetando cerca de 18 milhões de trabalhadores. O impacto é devastador: segundo a Fundação Getúlio Vargas, essa prática já causou um prejuízo de R$ 89 bilhões aos cofres públicos desde a reforma trabalhista, ameaçando diretamente a Previdência Social.
E o cenário fica ainda mais sombrio quando olhamos para os trabalhadores de aplicativos. Motoristas, entregadores, faxineiros, repositores de supermercados. Todos submetidos a jornadas exaustivas, sem vale-transporte, auxílio-alimentação ou segurança social. Alguns precisam pagar pelo próprio uniforme e aceitam trabalhos extenuantes por valores que mal cobrem o custo de sobrevivência. Como disse o jornalista Carlos Juliano Barros: “Depois de motoristas, entregadores, faxineiros e garçons, agora é a vez de estoquistas e repositores de mercadorias usarem aplicativos para conseguir bicos, sem direitos trabalhistas, em supermercados de todo o país.”
Essa é a escravidão moderna. Os trabalhadores não têm liberdade para negociar suas condições, são explorados e descartados, como se fossem apenas engrenagens de uma máquina que lucra bilhões.
É importante lembrar que a CLT não é apenas um conjunto de leis. Ela é o resultado de anos de lutas, greves e manifestações que custaram o sangue, o suor e as lágrimas de gerações de trabalhadores. Abandoná-la é abandonar também o sonho de um Brasil mais justo e igualitário.
Defendemos que a Justiça do Trabalho continue sendo o órgão competente para julgar esses casos. Afinal, ela é especializada em questões trabalhistas e representa um ponto de equilíbrio entre capital e trabalho. Transferir esses processos para a Justiça Comum significaria um retrocesso, com consequências desastrosas para os trabalhadores.
A luta contra a pejotização, a uberização e outras formas de precarização não é apenas uma questão jurídica ou econômica. É uma luta por dignidade, por respeito e pela manutenção de direitos que são essenciais para garantir uma vida minimamente digna aos trabalhadores brasileiros.
Como diria o poeta Affonso Romano de Sant’Anna: “Que país é este? Uma coisa é um país, outra um aviltamento.” O Brasil precisa decidir de que lado quer estar: do lado dos direitos humanos, da justiça e da dignidade, ou do lado da exploração e da desigualdade.
No dia 29 de setembro, o Senado Federal irá debater esse tema em uma sessão temática. Que essa discussão traga luz e avanços para a proteção dos trabalhadores. O Brasil não pode permitir que os direitos conquistados com tanto esforço sejam destruídos por interesses econômicos e corporativos. Essa luta é de todos nós.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/pejotizacao-e-escravidao-moderna/
por NCSTPR | 11/06/25 | Ultimas Notícias
Processos trabalhistas por uso de celular pessoal têm se tornado cada vez mais comuns nos tribunais trabalhistas brasileiros. Empresas que exigem que seus funcionários usem seus próprios celulares para registrar ponto, se comunicar com clientes ou realizar outras atividades profissionais, sem o devido respaldo legal ou contratual, têm sido condenadas a indenizações. Para mitigar riscos, é essencial que as organizações formalizem essas práticas e adotem ferramentas seguras e em conformidade com a legislação.
Uso indevido pode gerar indenizações trabalhistas
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou recentemente uma empresa a indenizar um vendedor externo pelo uso de seu celular pessoal para atividades profissionais, sem reembolso de custos e sem contrato que previsse a prática. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, conforme divulgado pelo TRT-3.
Esse não é um caso isolado. Ações do tipo vêm aumentando, especialmente em setores onde o trabalho remoto ou externo é comum.
Por que o registro de ponto por celular preocupa?
Embora o uso de aplicativos para controle de jornada seja permitido pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho, o uso de aparelhos pessoais para esse fim deve seguir critérios rigorosos. A recomendação é que as empresas ofereçam meios adequados e formalizem a prática, a fim de evitar que a Justiça do Trabalho entenda isso como transferência de custos ou obrigação indevida ao empregado.
A legalidade depende da forma como o sistema é implementado e exige consentimento e controle.
Como mitigar os riscos jurídicos
Veja abaixo algumas medidas que podem evitar ações trabalhistas e garantir segurança jurídica:
1. Incluir cláusula no contrato de trabalho
Formalizar, desde a contratação, que o colaborador poderá utilizar o celular pessoal para o registro de ponto e outras funções relacionadas ao trabalho. Isso evita alegações futuras de desconhecimento ou imposição unilateral.
2. Coletar termo de consentimento
Além do contrato, um termo de consentimento assinado pelo colaborador pode reforçar que o uso do celular pessoal é uma escolha, e não uma imposição. Esse documento deve ser armazenado com segurança e possuir validade jurídica.
3. Negociar com o sindicato
Uma forma ainda mais robusta de formalizar essa prática é buscar o reconhecimento na convenção coletiva da categoria profissional. Se o sindicato autorizar expressamente o uso do celular pessoal em determinadas condições, o risco de passivos trabalhistas se reduz consideravelmente.
Como a Dixi Soluções pode ajudar
A Dixi Soluções é especialista em controle de jornada e oferece soluções completas para empresas que buscam segurança, praticidade e conformidade com a legislação.
Aplicativo de controle de ponto
O app de controle de ponto da Dixi permite que o colaborador registre a jornada por meio de celular, com geolocalização, reconhecimento facial, e assinatura digital. Pode ser usado em celulares pessoais ou corporativos, com toda a formalização exigida por lei.
Relógios de ponto homologados
A empresa oferece também relógios de ponto com biometria, reconhecimento facial e cartão de proximidade, todos de acordo com as exigências da Portaria 671.
Com o software de gestão de ponto da Dixi, gestores podem acompanhar a jornada dos funcionários em tempo real, acessar relatórios completos e garantir total controle e conformidade.
Processos trabalhistas por uso de celular pessoal são cada vez mais frequentes e podem gerar prejuízos relevantes para as empresas. Para evitar riscos, é essencial formalizar o uso de dispositivos pessoais com cláusulas contratuais, termos de consentimento e, se possível, com previsão em convenções coletivas.
por NCSTPR | 11/06/25 | Ultimas Notícias
O aumento das tarifas norte-americanas está afetando o crescimento da economia global e da América Latina. O Banco Mundial anunciou, nesta terça-feira (10), que revisou sua projeção para o crescimento mundial em 2025, para 2,3%.
O número representa uma queda em relação ao previsto em janeiro, quando a projeção de crescimento para o mundo era de 2,7%. Para a América Latina e o Caribe, a previsão é 0,2 ponto percentual (p.p.) menor.
Segundo o economista-chefe do Banco Mundial, Indermit Gill, citado em um comunicado, apesar de um “pouso suave” (controle da inflação sem recessão) ter parecido um futuro possível para a economia global, há sinais de que a atividade mundial está “caminhando para uma nova turbulência”.
“Se a trajetória não for corrigida, as consequências para os padrões de vida poderão ser profundas”, disse.
Embora o Banco Mundial descarte o risco de recessão neste ano, a instituição acredita que, “se as previsões para os próximos dois anos se concretizarem”, a economia global experimentará um crescimento médio mais fraco.
Na América Latina, a demanda interna se mantém, mas as exportações enfraquecerão “em meio ao crescente protecionismo comercial e à incerteza política”, afirma o relatório.
O aumento das barreiras comerciais impacta “indiretamente” toda a região, juntamente com a queda esperada nos preços das matérias-primas.
Na América Latina, o país mais afetado é o México, a segunda maior economia da região. Segundo o Banco Mundial, a atividade mexicana deve crescer 0,2% este ano, uma queda de 1,3 p.p. em relação à projeção anterior. Em 2026, a previsão é de uma alta de 1,5%.
Washington impôs tarifas de 25% sobre importações não cobertas pelo Tratado de Livre Comércio da América do Norte (T-MEC), que também inclui os Estados Unidos e o Canadá.
“Isso enfraqueceu as exportações do México” e gerou incerteza em um país que enviou 80% de suas mercadorias exportadas para os Estados Unidos em 2024, “das quais aproximadamente metade não fazia parte do T-MEC”, afirma o Banco Mundial.
Além disso, a instituição espera que as altas taxas de juros derrubem a demanda interna no México.
O Banco Mundial ainda indicou que o tarifaço de Trump também deve ter efeitos no Brasil. Para o país, a previsão de crescimento aumentou 0,2 p.p., para 2,4%. O número, no entanto, ainda é muito menor do que o avanço visto em 2024, de 3,4%.
Nesse caso, diz a instituição, a revisão da projeção aconteceu em meio ao menor consumo e ao crescimento muito mais fraco do investimento.
O Banco Mundial acredita que a recuperação da Argentina será impulsionada principalmente pelos setores de agricultura, energia e mineração e será apoiada pela “estabilização macroeconômica, pela eliminação dos controles cambiais e por novas reformas favoráveis aos negócios, que devem melhorar a confiança de consumidores e investidores”.
O Banco Mundial também divulgou a previsão de crescimento para outros países:
- Colômbia: 2,5%
- Chile: 2,1%
- Peru: 2,9%
- Bolívia: 1,2%
- Costa Rica: 3,5%
- República Dominicana: 4%
- Equador: 1,9%
- El Salvador: 2,2%
- Guatemala: 3,5%
- Honduras: 2,8%
- Nicarágua: 3,4%
- Panamá: 3,5%
- Paraguai: 3,7%
- Uruguai: 2,3%
Com a inflação prevista para permanecer próxima ao teto das metas do Banco Central em vários países, particularmente no Brasil e na Colômbia, o Banco Mundial vê pouca margem para reduzir as taxas de juros.
🔎Taxas elevadas desestimulam o consumo e o investimento e, portanto, pressionam os preços.
O desafio regional é “manter a inflação relativamente controlada”, alerta o Banco Mundial.
As previsões estão expostas a diversos riscos, como uma queda no crescimento nos Estados Unidos, com um possível efeito dominó sobre outras economias, ou na China, um parceiro comercial fundamental para muitos países sul-americanos.
A economia dos EUA deve crescer 1,4% este ano (-0,9 p.p.) e a da China 4,5% (sem alterações em relação a janeiro).
por NCSTPR | 11/06/25 | Ultimas Notícias
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta terça-feira (10/6) que o governo federal propõe a unificação do Imposto de Renda para aplicações financeiras em 17,5%. A medida, que já seria a média da tributação atual desses ativos, busca fixar uma alíquota única para todas as aplicações financeiras, que hoje variam entre 15% e 22,5%.
“Estamos fixando uma alíquota para todas as aplicações financeiras no mesmo patamar”, afirmou Haddad, durante conversa com jornalistas, após reunir-se com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na manhã desta terça.
Juros sobre capital próprio
O ministro da Fazenda também comentou que o governo enviará ao Congresso uma proposta para elevar a 20% a taxação dos juros sobre capital próprio (JCP). Esse tributo, atualmente, é de 15% para aplicações financeiras — como título público e CDB de bancos — que duram dois anos ou mais.
Segundo Haddad, esses reajustes corrigiriam “distorções” no mercado financeiro. “Nós estamos falando aquilo que os especialistas sérios entendem que são distorções que precisam ser corrigidas”, defendeu o ministro. Ainda afirmou que as medidas serão formalizadas por Medida Provisória (MP) e por meio de decretos.
O anúncio da fixação do IR em 17,5% ocorreu em meio às repercussões do decreto que aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida, feita em maio pelo Executivo, gerou reações do Congresso.
No domingo (8/6), Haddad participou de uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e líderes partidários para discutir propostas substituíveis ao decreto do IOF.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/06/7169729-haddad-propoe-aliquota-de-175-no-ir-de-aplicacoes-financeiras.html
por NCSTPR | 11/06/25 | Ultimas Notícias
Silvia Monteiro
A proposta do PL 1.472/22 representa um avanço relevante na adaptação da Justiça do Trabalho às novas dinâmicas do mundo laboral.
O texto estende a jurisdição trabalhista para além das relações celetistas, alcançando também formas legítimas de prestação de serviços, como aquelas exercidas por profissionais independentes.
A iniciativa é louvável. Mas, para que seja efetiva, precisa vir acompanhada de uma transformação cultural no próprio Judiciário trabalhista. Ampliar a competência é apenas parte da equação. A outra parte, igualmente essencial, é ampliar a forma de ver o trabalho.
Ainda hoje, é comum que os arts. 2º e 3º da CLT sejam utilizados como lente única para identificar vínculos, com aplicação rígida e, muitas vezes, descontextualizada de critérios como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.
Isso leva a um enquadramento automático como emprego, mesmo em situações com indícios claros de autonomia na prestação do serviço. E mais: em muitos casos, o trabalhador escolhe atuar como autônomo, com riscos e benefícios próprios desse regime.
Esse padrão decisório, ao tratar toda relação não-celetista como fraude a ser corrigida, compromete a segurança jurídica e desestimula modelos legítimos de contratação. Ignora-se, assim, o fato de que muitos profissionais escolhem deliberadamente atuar fora da CLT e essa opção deve ser respeitada.
A proteção à dignidade do trabalho deve permanecer como princípio orientador. Mas ela não se concretiza por meio da negação da autonomia válida.
Existe uma diferença crucial entre proteger quem é vulnerável e deslegitimar toda forma de trabalho que não se encaixe no modelo tradicional. Esse tipo de abordagem desorganiza o mercado, inibe inovações contratuais e enfraquece a própria eficácia do sistema protetivo.
Também não se pode admitir o uso oportunista do sistema. Profissionais que atuam de forma autônoma não devem poder pleitear retroativamente os efeitos de um vínculo empregatício que nunca existiu, apenas porque o resultado econômico foi desfavorável. Essa insegurança contamina relações lícitas e penaliza quem atua com transparência.
O PL 1.472/22 é um passo importante. Mas para que a Justiça do Trabalho cumpra seu papel constitucional de forma efetiva, é preciso reconhecer que o mundo do trabalho mudou e que, hoje, proteger é também respeitar as novas formas de trabalhar.
Modernizar a competência é essencial. Modernizar a interpretação, indispensável.
Silvia Monteiro
Sócia do Urbano Vitalino Advogados e especialista em Direito do Trabalho.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/432251/estamos-preparados-para-julgar-as-novas-formas-de-trabalho
por NCSTPR | 11/06/25 | Ultimas Notícias
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empregada de um banco pode executar individualmente uma sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria. A decisão segue o entendimento de que créditos reconhecidos em ação coletiva podem ser individualizados em ação de execução autônoma proposta pela empregada.
Na ação coletiva, ajuizada em 2013, a Justiça do Trabalho havia reconhecido o direito dos bancários representados pelo sindicato a diferenças de horas extras.
A fase de execução — em que os valores devidos devem ser efetivamente pagos — foi iniciada em 2016. Dois anos depois, a bancária entrou com a ação individual, sustentando que, até aquele momento, o banco vinha se valendo de esforços para não cumprir a sentença, inclusive com a demora para apresentar documentos.
Ação envolvia 4 mil trabalhadores
O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), para quem a execução deveria ser feita exclusivamente pelo sindicato.
O TRT-3 justificou a decisão com o grande número de trabalhadores substituídos pelo sindicato (mais de quatro mil) — para evitar sobrecarga do Judiciário. Para o colegiado regional, a bancária deveria ter se manifestado na própria ação coletiva contra a execução coletiva da sentença.
No entanto, o ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista da trabalhadora, ressaltou que a jurisprudência do TST é clara: a legitimidade para executar a sentença coletiva é concorrente. Isso significa que o trabalhador pode escolher entre a execução coletiva ou a individual, desde que esteja na lista de substituídos do sindicato. Segundo ele, a decisão que determinou a execução exclusivamente pelo sindicato não pode impedir a trabalhadora de executar individualmente seus créditos.
Com a decisão unânime, o processo voltará à 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) para dar continuidade à execução individual. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 10403-25.2019.5.03.0108
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jun-11/sentenca-coletiva-contra-banco-pode-ser-executada-individualmente/