NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Descontos indevidos de associações e sindicatos na aposentadoria

Descontos indevidos de associações e sindicatos na aposentadoria

Sara Elen Neves Veiga
O artigo discute fraudes nos benefícios do INSS, medidas legais para proteger os aposentados e como recuperar valores cobrados indevidamente.

Como advogada especialista em direito do consumidor, tenho acompanhado de perto os desafios enfrentados pelos aposentados que sofrem com descontos indevidos em seus benefícios. Muitos não percebem de imediato essas cobranças irregulares e, quando descobrem, enfrentam dificuldades para reaver seus valores. Infelizmente, sindicatos e associações, que deveriam atuar para proteger os trabalhadores, muitas vezes utilizam práticas abusivas, impondo contribuições sem consentimento.

Neste artigo, compartilho minha experiência e explico quais são os direitos dos aposentados, como agir diante dessas situações e quais medidas legais podem ser tomadas para garantir a devolução dos valores e possíveis indenizações.

A fraude e as investigações policiais

O desconto indevido ocorre quando associações e sindicatos utilizam dados de beneficiários do INSS para promover filiações fraudulentas e realizar cobranças sem consentimento. Como advogada, já vi diversos casos em que aposentados só perceberam a fraude após anos de descontos. A sensação de injustiça e impotência é enorme, mas existem caminhos jurídicos para reverter essa situação.

Em 2024, a auditoria-geral do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social aponta que R$ 45,5 milhões foram descontados de maneira indevida em benefícios do instituto. Mais de 1,1 milhão de beneficiários solicitaram a exclusão de descontos. Na amostra analisada pela auditoria, foi constatado que em 54% dos casos os descontos ocorriam sem autorização dos beneficiários, ou seja, de maneira fraudulenta.

Ainda, após a auditoria, foi disponibilizado aos beneficiários do INSS a possibilidade de exclusão automática dos descontos indevidos na tela inicial do Meu INSS, na aba mensalidade associativa. O beneficiário, além de consultar o desconto no pagamento, pode pedir o bloqueio através do serviço “bloqueio/desbloqueio de mensalidade associativa”. O serviço também pode ser solicitado pela Central 135.

Atualmente, a Polícia Federal e a CGU – Controladoria Geral da União têm conduzido investigações para determinar se houve a participação de servidores públicos e entidades na manipulação do sistema para inserir tais descontos. Felizmente, o Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade dessas cobranças e vem protegendo os aposentados.

Decisões relevantes:

STJ – AREsp 1907091 PB 2021/0163467-8: O tribunal determinou que valores descontados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC, quando demonstrada má-fé da entidade descontante.
TRF1 – AC 0001014-45.2014.4.01.3304: Decisão reafirmou que a administração do INSS deve garantir meios eficazes para impedir fraudes, responsabilizando-se pela falha na fiscalização.
Responsabilidade do INSS

O INSS tem um papel essencial na proteção dos aposentados, mas infelizmente, muitas vezes falha na fiscalização desses descontos indevidos. Como advogada, vejo frequentemente segurados sendo empurrados de um órgão para outro, sem receberem uma solução eficaz. No entanto, o INSS pode ser responsabilizado por sua omissão.

Responsabilidade Administrativa: O INSS deve aprimorar seus mecanismos de controle e facilitar o cancelamento imediato de cobranças indevidas.
Responsabilidade Civil: O órgão pode ser condenado a indenizar segurados prejudicados pela sua negligência na fiscalização.
Responsabilidade perante os órgãos de controle: A CGU e o TCU podem impor sanções ao INSS por falhas na supervisão.
O segurado pode, portanto, não apenas exigir a devolução dos valores descontados, mas também acionar o INSS judicialmente, caso se comprove a omissão na fiscalização.

Como evitar fraudes e requerer a devolução dos valores

Como especialista em direito do consumidor, recomendo algumas medidas fundamentais para proteger os aposentados:

1. Monitorar o extrato de pagamento do INSS:

Acessar o site ou aplicativo Meu INSS regularmente.
Verificar os descontos na aba “Extrato de pagamento”.
2. Cancelar descontos não autorizados:

Pelo site do INSS ou diretamente em uma agência, solicitar a exclusão de qualquer desconto irregular.
Caso a instituição se recuse a cancelar, registrar reclamação na ouvidoria do INSS e no Procon.
3. Solicitar a devolução dos valores e indenização:

Protocolar requerimento administrativo junto ao INSS e ao sindicato/associação responsável.
4. Ingresso de ação judicial para restituição e indenização:

Se o pedido administrativo não for atendido, o beneficiário pode ingressar com uma ação judicial pleiteando a devolução dos valores cobrados indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros.
Caso fique demonstrado que houve má-fé da entidade responsável pelo desconto, o aposentado pode requerer a devolução em dobro, com base no artigo 42 do CDC.
Além da devolução dos valores, é possível pleitear indenização por danos morais, visto que os descontos indevidos afetam diretamente a renda do beneficiário, causando transtornos financeiros e emocionais.
5. Denunciar às autoridades:

Registrar boletim de ocorrência.
Como advogada especializada em direito do consumidor, vejo diariamente o impacto que essas fraudes causam na vida dos aposentados. Muitos dependem exclusivamente da aposentadoria para sobreviver, e qualquer desconto indevido pode comprometer suas necessidades básicas. A boa notícia é que a lei está do lado dos segurados, e existem caminhos legais para reverter essas cobranças. Informar-se, monitorar seus benefícios e agir rapidamente são passos essenciais para garantir seus direitos. Se você ou alguém que conhece enfrenta esse problema, não hesite em buscar ajuda jurídica e lutar pela restituição dos valores.

A aposentadoria deve ser um momento de descanso e segurança, não de preocupação com fraudes e abusos financeiros.

Sara Elen Neves Veiga
Coordenadora jurídica do escritório De Nicola Sociedade Individual de Advocacia. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/425858/descontos-indevidos-de-associacoes-e-sindicatos-na-aposentadoria

Descontos indevidos de associações e sindicatos na aposentadoria

Trabalhadora desprezada por ser mulher deve receber indenização

INDENIZAÇÃO CONCEDIDA

13ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) condenou uma empresa de fornecimento de refeições a indenizarem R$ 7 mil por danos morais auxiliar de cozinha que sofreu tratamento discriminatório por ser mulher. De acordo com os autos, o superior hierárquico dizia que ela era uma “mulher fraca”, que “não tinha qualidade para estar ali” e não podia ser promovida porque era “mulher e mulher dá trabalho”.

No entanto, em uma ocasião em que o referido chefe estava de licença médica, a reclamante foi promovida pelo supervisor substituto. Ao retornar do afastamento, o superior questionou a promoção, alegando que deveria ter sido destinada a outro funcionário, de sexo masculino.

Em audiência, a testemunha autoral relatou que o chefe dizia que mulher “não tem capacidade para receber promoção”, além de priorizar ouvir os homens que atuavam no setor, mesmo que houvesse trabalhadoras com mais tempo de serviço.

Confirmou também que o supervisor ficou insatisfeito com a promoção concedida à profissional. Para o juiz Vitor José Rezende, o relato confirmou as condutas machistas, reforçando “a alegação de discriminação, demonstrando que a reclamante enfrentou práticas incompatíveis com os princípios da igualdade e da dignidade no trabalho”.

Práticas discriminatórias

A testemunha patronal, do sexo masculino, contou que foi promovido e o mesmo não aconteceu com uma colega de trabalho que exercia igual função. No entendimento do magistrado, isso revela que a empresa “sistematicamente adotava práticas discriminatórias, priorizando homens em processo de promoção e relegando mulheres a posições inferiores, independentemente de suas qualificações ou tempo de serviço”.

Segundo o julgador, que aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021, o comportamento da ré evidencia “postura estruturalmente misógina”. E destacou que “é inadmissível que a Justiça do Trabalho sirva para normalizar práticas abusivas e discriminatórias contra mulheres no ambiente laboral”. Ele pontuou que o valor da reparação levou em conta, entre outros aspectos, a extensão do dano decorrente do assédio moral.

Processo pendente de análise de recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1000307-19.2024.5.02.0323

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mar-09/trabalhadora-desprezada-por-ser-mulher-deve-receber-indenizacao/

Descontos indevidos de associações e sindicatos na aposentadoria

Trabalhador forçado a orar antes do expediente será indenizado

IMPOSIÇÃO RELIGIOSA

Um trabalhador de uma empresa, em Campo Grande, será indenizado em R$ 5 mil por ter que participar de orações antes do início de sua jornada de trabalho. A decisão de 1º grau foi proferida pela juíza Lais Pahins Duarte, que considerou a prática uma violação à liberdade religiosa e um constrangimento ilegal.

O trabalhador, contratado como assessor de loja, alegou na ação trabalhista que era obrigado a chegar mais cedo do que o previsto em contrato para participar das orações, realizadas diariamente.

Segundo ele, a empresa nunca questionou sua religião ou se ele se sentia confortável com a prática. Em seu depoimento, o preposto da empresa confirmou que havia orações todos os dias, entre 7h e 7h30, e que a participação dos funcionários fazia parte da cultura da empresa. Declarou ainda que, embora o reclamante não participasse das orações, ele sempre estava presente.

Na sentença, a juíza ressaltou que a Constituição Federal assegura o estado laico e a liberdade religiosa, garantido que nenhum cidadão pode ser obrigado a aderir a práticas religiosas contra sua vontade. Além disso, destacou que a exigência da empresa desconsiderava a individualidade dos empregados e impunha uma obrigação que ia além do contrato de trabalho.

Para fixar o valor da indenização, a magistrada levou em conta três fatores: o caráter pedagógico e punitivo da pena, para evitar que a empresa reincida na conduta; a gravidade da ofensa e os danos sofridos pelo trabalhador; e a proporcionalidade em relação ao porte econômico da empresa e à condição financeira do empregado. A decisão ainda cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-24.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0024223-80.2024.5.24.0002

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mar-10/trabalhador-obrigado-a-participar-de-oracao-antes-do-expediente-sera-indenizado/

Descontos indevidos de associações e sindicatos na aposentadoria

Uma epidemia de “burnout” ou resposta à regulação?

José Pastore e Magnus Ribas Apostólico

Este artigo oferece sugestões de conduta para as empresas no enfrentamento do difícil problema do burnout e outros transtornos psicossociais e, com isso, atender exigências recentes do Poder Público.

Em 2023, o INSS concedeu cerca de 290 mil benefícios por incapacidade no trabalho relacionados com transtornos mentais, dentre os quais, o mais frequente é o “burnout”. Houve um crescimento de 38% em relação a 2022.1 E, esse número é muito maior ao se computar os afastamentos de menos de 15 dias, remunerados pelas empresas e sem interferência do INSS.

A explosão de afastamentos por distúrbios psicossociais se acentuou de modo expressivo a partir de 2019 quando a OMS – Organização Mundial da Saúde oficializou a síndrome do burnout como decorrente do trabalho. Logo em seguida, o Brasil aprovou a lei 14.457/22 cujo capítulo 7 fixa várias formas de combate ao assédio sexual e a violência como dois dos principais responsáveis pelos transtornos mentais ligados ao trabalho.2

Em 2024 o governo publicou a portaria 1.419 que mudou a NR-1 – Norma Regulamentadora 1, passando para as empresas a responsabilidade de controlar os fatores psicossociais que afetam a saúde dos empregados no exercício do seu trabalho. Com isso, as empresas têm de apresentar a sua estratégia de prevenção dos transtornos psicossociais no ambiente de trabalho até 26/5/25.

Causas dos problemas psicossociais

O estudo da influência dos fatores psicossociais no trabalho tem sido objeto de muitas pesquisas e recomendações.3 Todas indicam ser muito difícil estabelecer com precisão o nexo causal entre trabalho e os distúrbios psicossociais como ansiedade, burnout, depressão e outros. Os estudos médicos indicam que esses problemas ocorrem com frequência durante as principais transições da vida como um divórcio, o falecimento de ente querido, uma perda financeira, etc.4 Os médicos dizem que os problemas psicossociais são causados por uma combinação de fatores sociais, psicológicos e biológicos. Neste caso, pesam muito a hereditariedade, os desequilíbrios neuroquímicos, as doenças físicas, o uso de substâncias, a dieta desbalanceada, a ansiedade pós-parto e os problemas familiares.5

O Ministério Público do Trabalho também entende que os fatores psicossociais estão relacionados a doenças musculoesqueléticas e cardiovasculares, transtornos mentais e comportamentais, abuso de drogas e até distúrbios gastrointestinais.6

Isso posto, é desafiadora a determinação das causas dos transtornos psicossociais. O ser humano é um só no enfrentamento dos problemas pessoais, familiares e de saúde e no atendimento de suas obrigações laborais. As crises psíquicas costumam se misturar com as situações de trabalho. A própria OIT – Organização Internacional do Trabalho reconhece haver uma combinação de fatores – extra laborais – que afetam o stress, a ansiedade e o burnout no ambiente de trabalho.7

Os principais sintomas do burnout e da depressão em geral são humor deprimido; alterações do afeto; tristeza; pensamentos negativos; sensação de cansaço; perturbações do sono; modificação do apetite com perdas ou ganhos de peso; uso excessivo de bebidas alcoólicas e outras drogas. Em casos mais graves, ocorrem comportamentos compulsivos e obsessivos, crises de desesperança e pânico, fobias, manias e desordem afetiva.8

A responsabilização das empresas no Brasil

Mesmo antes da referida regulação específica, as boas empresas, de modo formal ou informal, observavam atentamente pensamentos, sentimentos, atitudes e comportamentos dos seus colaboradores por serem eles prejudiciais ao trabalho e aos empregados. Mas, é claro que, isso tudo pode ser afetado pela sobrecarga de atividades; cobrança excessiva; discriminação; tratamento grosseiro de gestores e colegas; e várias formas de assédio.

Apesar da dificuldade para identificar a causação, por força de leis e atos administrativos, as empresas do Brasil passaram a ser obrigadas a elaborar medidas de prevenção desses problemas até 26/5/25. A partir dessa data, elas receberão fiscalizações direcionadas para constatar a presença de transtornos psicossociais causados pelo trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego lançará em breve um guia de orientação nesse campo.

O que fazer?

As empresas terão de tomar um cuidado extremo no tratamento dessa matéria e tudo fazer para evitar a sua judicialização. Esta é de grande risco, pois, os magistrados, sem poder separar os vários determinantes dos problemas psicossociais, tendem a atribui-los ao ambiente de trabalho, mesmo porque é muito difícil para as empresas provarem que a causa dos problemas é de origem externa e não interna. Prova negativa é sempre difícil de ser produzida. Ricardo Calcini e Leandro B. de Moraes apresentam vários casos de ações judiciais que enfrentaram essa dificuldade e que tiveram desfechos desfavoráveis às empresas.9

A tomada de providencias nesse campo é de grande importância para o sucesso econômico das empresas. Isso porque os transtornos mentais geram inúmeras despesas e perdas, dentre as quais, aumento de afastamentos, presenteísmo, rotatividade, desmotivação e queda de produtividade; dificuldades para reter e atrair bons talentos; multas administrativas e indenizações judiciais; aumento da alíquota do FAP – Fator Acidentário de Prevenção no caso de afastamentos frequentes; reflexos na alíquota do RAT – Seguro de Acidente de Trabalho; necessidade de cumprir estabilidade de 12 meses depois de afastamentos por doença; maculação da imagem e do status reputacional da empresa.

Medidas preventivas

Nesse campo, os especialistas recomendam uma série de ações, dentre elas: (1) assegurar um ambiente de trabalho saudável nas dimensões física, mental e social: (2) oferecer aos empregados atividades ligadas à saúde mental (yoga, meditação, jogos, etc.); (3) evitar carga de trabalho excessiva, prazos irrealistas e metas inalcançáveis; (4) prevenir situações de falta de apoio dos gestores e colegas; (5) ativar códigos de ética de conduta em relação a assédios e desrespeito à dignidade da pessoa humana; (6) atender prontamente as reclamações; (7) organizar e manter documentação adequada sobre ocorrências extraordinárias de natureza psicossocial no trabalho; (8) preparar os gestores para lidar com reclamações e trabalhar esse assunto junto aos membros da CIPA; (9) promover treinamentos continuados na área de medicina e segurança do trabalho, com ênfase nas síndromes psicossociais; (10) fazer cuidadosamente o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.10

Em todas essas ações, porém, é importante afastar os excessos. Os exageros podem desvirtuar o ambiente de trabalho, transformando-o em espécies de clínica ou de círculos de debates etéreos -, o que compromete severamente a produtividade do trabalho. Ou seja, a utilização adequada das medidas preventivas é mais uma arte do que ciência.11

Limitações das medidas preventivas

Essas ações envolvem recursos econômicos e humanos que raramente são encontrados nas pequenas e médias empresas.12 Mesmo nas grandes, o desafio é enorme para se estabelecer claramente o NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário nesses casos. Esse desafio chega aos peritos do INSS. Para ter segurança, eles precisam examinar em que medida o transtorno alegado pelo empregado é comum na sua atividade profissional ou na área e ramo em que atua; até que ponto as queixas referidas têm ligação com achados nos exames clínicos ou nos relacionamentos sociais dos empregados. Tudo isso, requer cuidado no diagnóstico, mesmo porque os afastamentos custam muito caro para a previdência social, cujo orçamento tem um déficit monumental – mais de R$ 300 bilhões anuais!

Perspectivas

Apesar de todo o esforço do lado da empresa e do lado dos especialistas e peritos, as queixas de burnout e outros transtornos psicossociais tendem a aumentar daqui para frente. A nova regulação, de um lado, disciplina o diagnóstico e, de outro, impulsiona nas pessoas o desejo de se testarem. Essas forças começaram a se formar a partir de 2019 quando a OMS classificou o burnout como doença ocupacional (ICD-11), deixando claro não ser uma condição clínica e sim laboral.13 Nasceu ali um grande desafio para as empresas e para os profissionais da saúde. Em seguida, o Brasil aprovou a lei 14.457/22 que propeliu a referida disparada de queixas e afastamentos de empregados.

Os números indicados acima são eloquentes.14 A aceleração é preocupante não só para as empresas e para os empregados, mas, sobretudo, para o orçamento do INSS onde os transtornos mentais passaram a ser o segundo motivo de afastamento do trabalho, depois dos problemas osteomusculares.

Recentemente, a aprovação da lei 14.831/24 e a portaria 1.419/24 que incluíram os distúrbios psicossociais no rol de doenças ocupacionais (mudança NR-1) estão fazendo disparar ainda mais os afastamentos, em especial, os de 3 a 14 dias, que correm por conta das empresas mediante atestado médico.15 Estamos no meio de uma verdadeira epidemia de burnout.16 Será que havia tantos problemas represados? Ou a disparada decorreu da própria regulamentação?

Seja o que for, cabe as empresas fazerem todo o possível para evitar que essa epidemia se propague. O uso da lei 14.831/24 que oferece o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental (concedido pelo Ministério da Saúde) pode ajudar na elevação do referido senso de corresponsabilidade das empresas e no preparo de medidas preventivas.

Mas nada disso é automático. O problema é complexo e exige a mobilização de muitos recursos e boas estratégias de ação. Entramos numa era que as boas relações do trabalho dependem de genuína compreensão, bom senso e acurada razoabilidade para que empregados e empregadores busquem criar um ambiente de trabalho sadio na base de um jogo de ganha-ganha e longe da judicialização e dos conflitos.

Uma palavra final à regulação da matéria. Neste campo há muito o que aperfeiçoar. A própria prática vai enaltecer os riscos de regras obscuras e punições indevidas. Mas, esse assunto fica para um outro artigo.

_________

1 “INSS: afastamento por saúde mental cresce 38% em um ano”, O Globo, 04/11/2024

2 A Convenção 155 da OIT, aprovada em 1981 e ratificada pelo Brasil, trata do assunto ao dizer que “o termo saúde com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e higiene do trabalho”. A Resolução 110 da OIT, aprovada em 2022, incluiu o ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro dos princípios e direitos fundamentais no trabalho.

3 Ver, por exemplo, Sergio Edú-Valsania e colaboradores, “Burnout: A Review of Theory and Measurement”, International Journal of Environmental Research and Public Health, vol. 19, 2022; Anelisa Vaz Carvalho, “Terapia Cognitivo-comportamental na Síndrome de Burnout: Conceitualização e Intervenções”: Novo Hamburgo (RS), Editora Synopsis, 2019.

4 Anthony L. Komaroff, Harvard medical school family guide, New York: Simon & Schuster Source, 1999.

5 Aaron T. Beck e Brad A. Alford, Depressão: Causas e Tratamento, Porto Alegre, Editora Artmed, 2011;

Cleveland Clinic, “Depression”, https://my.clevelandclinic.org/health/diseases/9290-depression;

6 Ministério Público do Trabalho, “Nota técnica sobre a proposta governamental de alteração da NR 17”, Brasília, 2020.

7 OIT, “SOLVE: Integração da promoção da saúde nas políticas de segurança e saúde no trabalho”, Manual do Participante, Genebra: Organização Internacional do Trabalho, 2012.

8 Anthony L. Komaroff, Harvard medical school family guide, op. cit., pp 400-407.

9 Leandro B. de Moraes, “Burnout, ansiedade e depressão: a nova lista de doenças do trabalho”, Consultor Jurídico, 07/12/2023; Rodrigo S. Takano e colaboradores, Burnout and the legal impact on employment relationships in Brazil, International Bar Association, 2023.

10 Kelly P. Gabriel e Herman Aguinis, How to prevent and combat employee burnout and create healthier workplaces during crises and beyond, Business Horizons, vol. 65, nº 2, 2022;

11 Entretanto, o Conselho Federal de Psicologia pretende atribuir aos psicólogos a responsabilidade de realizar o processo de avaliação dos riscos psicossociais. Ver Resolução CFP 02/2022.

12 Os dados da RAIS de 2023 indicaram que o Brasil possuía 4,5 estabelecimentos com empregados. Destes, 2,5 milhões (57%) tinham até 4 empregados.

13 “Burnout an occupational phenomenon”: Geneve: International Classification of Diseases, World Health Organization, 2019.

14 “Por que os afastamentos por saúde mental continuam aumentando”? https://www.terra.com.br/economia/por-que-os-afastamentos-por-saude-mental-continuam-aumentando,f02ad580bf037c24525b74f418fdc86biv4xk4nl.html?utm_source=clipboard; Desirée Vilas Boas, “Afastamentos por saúde mental no Brasil”, São Paulo: Blog da Wellbe, 2023.

15 Segundo o INSS, em 2022, cerca de 209.124 pessoas se afastaram de seus postos de trabalho por transtornos psicológicos. Ver “Afastamentos por transtornos de saúde mental sobem 38%”, Associação Médica Brasileira, 2024; “Setenta e dois porcento dos brasileiros estão estressados no trabalho, revela pesquisa”, Isto é Dinheiro, 10/09/2023; “O Brasil enfrenta uma epidemia de burnout’?, BBC-News Brasil, 2024, https://www.bbc.com/portuguese/articles/cnk4p78q03vo.

16 Jennifer Moss, The burnout epidemic, Cambridge (Mass): The Harvard University Press, 2021; Virginia Gewin, Pandemic burnout is rampant in academia, Revista Nature, nº 591, 2021

José Pastore
Professor de relações do trabalho da USP e membro do CAESP – Conselho Arbitral do Estado de São Paulo.

Magnus Ribas Apostólico
Especialista em Gestão Recursos Humanos, RTS e Negociações Coletivas. Foi Diretor de Relações do Trabalho da FEBRABAN, liderando a mesa nacional de negociações entre bancos e bancários por 22 anos.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/425580/uma-epidemia-de-burnout-ou-resposta-a-regulacao

Descontos indevidos de associações e sindicatos na aposentadoria

PIB no ano do menor desemprego: entenda os impactos de um resultado puxado pelo consumo

Projeções do Monitor do PIB, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), indicam que economia brasileira cresceu cerca de 3,5% em 2024.

O número oficial do PIB sai nesta sexta-feira (7), com a divulgação do IBGE. Se o resultado se confirmar, essa será a maior expansão da economia desde 2021, quando o aumento foi de 4,8%, após o tombo no ano anterior por causa da pandemia de Covid-19.

Em paralelo a isso, ataxa média de desemprego (6,6%) em 2024 foi a menor desde que o IBGE começou a calcular esse índice, em 2012.

O país bateu o recorde de pessoas ocupadas, com mais de 103,3 milhões na média do ano, e que juntas ganharam aproximadamente R$ 328,9 bilhões por mês na média anual, também a maior massa de rendimentos reais da série histórica.

🤝 É claro que uma coisa tem tudo a ver com a outra: se a economia cresce, ela gera emprego. As pessoas empregadas ganham mais dinheiro e consomem mais, o que também ajuda a elevar o PIB.

Em 2024, o consumo das famílias foi um grande responsável pela alta do indicador. A preocupação dos economistas, no entanto, é que a alta demanda continue a pressionar a inflação, se o Brasil não aumentar a produção na mesma medida.

“A gente está com um crescimento positivo no curto prazo, mas não é sustentável ao longo do tempo. Seria bom se a gente pudesse enriquecer só consumindo, mas isso tem um limite”, diz Ulisses Ruiz de Gamboa, professor de economia do Insper.

“O ideal seria aumentar o PIB pelo investimento, com máquinas, fábricas, pontes, estradas… Aí, aumentando a capacidade produtiva, se as famílias quiserem consumir mais, o país vai ter como atender”, pontua Hélio Zylberstajn, professor sênior da Faculdade de Economia da USP.

Nesta reportagem, você vai entender a relação do mercado de trabalho com o desempenho do PIB em 2024, os impactos de um resultado puxado pelo consumo e o que é necessário para a economia brasileira crescer de forma mais sustentável, segundo especialistas.

⬆️ PIB = ⬆️ emprego = ⬆️ PIB

Há duas formas principais de medir o PIB, que devem sempre chegar ao mesmo resultado:

  • Pelo lado da oferta, que soma tudo o que foi produzido no país (agropecuária, indústria e serviços);
  • e pela demanda, que reúne os gastos (consumo das famílias, gastos do governo, investimentos e importações/exportações).

Ao analisar a oferta, a estimativa do Monitor do PIB é de que o setor de serviços teve a maior alta, de 3,9%. A indústria também cresceu (3,4%) e a agropecuária, apesar da queda (-2,5%), “produziu quase tanto que em 2023, que foi uma supersafra”, afirma Claudio Considera, coordenador do projeto no FGV Ibre.

Tudo isso contribuiu para a geração de empregos. Em 2024, o país criou 1,69 milhão de postos com carteira assinada, segundo o Caged, um aumento de 16,5% em relação a 2023, após dois anos de desaceleração.

Outras formas de trabalho também cresceram, mostra a PNAD Contínua, do IBGE. O Brasil ganhou mais empregados sem carteira assinada (+6%) e trabalhadores por conta própria (+1,9%).

Entre outros efeitos, o mercado de trabalho aquecido é um cenário que estimula o aumento de salários. Mais confiantes, os trabalhadores têm maior possibilidade de pleitear postos melhores, e muitas empresas têm tido dificuldades para contratar.

O rendimento real (descontada a inflação) das pessoas ocupadas no país cresceu 3,7% em 2024, chegando a R$ 3.225, na média anual. E, como tem mais gente trabalhando, a massa de rendimentos subiu ainda mais: 6,5%.

Essa expansão, somada aos programas do governo de transferência de renda, como o Bolsa Família, impulsionou o consumo das famílias, que, por sua vez, puxou o resultado do PIB pelo lado da demanda.

“As pessoas ficam mais em hotéis, querem jantar fora, almoçar fora, a demanda de turismo está muito grande”, exemplifica Considera.

Não à toa, o mercado de franquias brasileiro superou a projeção inicial de faturamento em 2024 e cresceu 13,5%, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF).

As franquias do segmento de entretenimento e lazer, inclusive, foram as que mais cresceram: 16,6%. O segundo lugar ficou com as lojas de saúde, beleza e bem-estar (16,5%) e, o terceiro, com alimentação (16,1%).

“Este resultado está fortemente associado à recuperação do consumo, alavancado pela baixa histórica dos níveis de desemprego, pelo aumento da massa salarial e do poder de compra das famílias”, afirmou a associação.

O problema da inflação

Mas, se por um lado, o aumento do consumo é positivo para as famílias e movimenta a economia, por outro, tem reforçado a preocupação do Banco Central com a inflação.

Quando as empresas não conseguem aumentar a oferta dos produtos e serviços na mesma velocidade da demanda, elas têm espaço para elevar os preços.

“Quando a economia gasta mais do que produz, uma parte vai para o preço (inflação) e a outra vai acelerar as importações. A gente já observa como reflexo um crescimento importante das importações, apesar do câmbio alto”, destaca o professor Ulisses, do Insper.

Em 2024, a inflação oficial do país teve alta de 4,83% e ficou acima do teto da meta definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O grupo do IPCA que mais cresceu foi o de Alimentação e bebidas (7,9%), e pesou no bolso do consumidor. O preço da carne e do café dispararam, impactados também pelo calor histórico e a seca prolongada.

Por causa disso, o BC tem elevado a taxa básica de juros da economia, a Selic. É uma forma de desestimular o consumo para diminuir a demanda e, assim, a inflação.

“Se os juros estão mais caros, o consumidor vai reduzir compras a prazo, não vai financiar um apartamento. O custo de tomar um financiamento, pegar um empréstimo no banco, está mais caro”, explica o economista Thiago Xavier, da Tendências Consultoria.

Assim, a expectativa, segundo ele, é um esfriamento do mercado de trabalho, principalmente a partir da segunda metade de 2025. “A gente já vê uma desaceleração no consumo, as transferências de renda também vão crescer menos neste ano”, diz.

Para o professor Zylberstajn, da USP, a política do governo de investir no crescimento econômico por meio do consumo, com o aumento real do salário mínimo e programas de transferência de renda, não é sustentável a longo prazo.

“Por isso muitos economistas dizem que esse modelo que o governo está preferindo é um ‘voo de galinha’ (saltos baixos e curtos)”, completa.

Para onde devemos ir, então?

Em vez de reduzir o consumo, um bom caminho para controlar a inflação é trabalhar para aumentar a produção do país, apontam os especialistas ouvidos pelo g1. A medida, no entanto, é mais complexa e não deve trazer resultados já no curto prazo.

“Temos que fazer uma reforma educacional que realmente melhore o ensino. O Brasil tem se desempenhado mal em todas as provas internacionais e todos os setores têm reclamado muito ultimamente da falta de mão de obra qualificada, agricultura, indústria e serviços”, afirma Ulisses, do Insper.

Para os economistas, aumentar a taxa de juros é necessário, principalmente como uma resposta mais imediata, mas é um “remédio amargo” para a inflação.

Além de desestimular o consumo, ela prejudica a tomada de crédito por parte das empresas, que podem ter dificuldades para contratar ou investir em maquinário, freando, justamente, a produtividade.

“É igual tomar antibiótico. Tem efeitos colaterais, mas não podemos deixar a doença progredir. Não é o ideal. O ideal era ter um crescimento saudável pelo lado da produção”, resume o especialista.

Outra medida imprescindível, portanto, é o ajuste fiscal. Em 2024, as contas do setor público apresentaram um déficit primário (despesas maiores que receitas) de R$ 47,6 bilhões. Com isso, a dívida do país subiu para 76,1% do PIB.

“A gente tem que fazer uma reforma mais profunda para racionalizar o gasto público e almejar uma carga tributária mais baixa para incentivar investimento produtivo, em infraestrutura, em novas tecnologias”, completa o professor Ulisses.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/03/06/pib-no-ano-do-menor-desemprego-entenda-os-impactos-de-um-resultado-puxado-pelo-consumo.ghtml

Descontos indevidos de associações e sindicatos na aposentadoria

O pleno emprego e a sombra do golpe

Em tempos de crise global da democracia liberal, complexifica-se o cenário para manutenção do Partido dos Trabalhadores (PT) na Presidência da República.

João Montenegro

O retorno de Donald Trump superradicalizado ao poder nos EUA mexe, novamente, com o Zeitgeist, ventando favoravelmente à extrema direita na América Latina – não é por acaso que a bolha bolsonarista na internet já esteja convocando manifestações pedindo “fora Lula”.

Mas o que eu gostaria de destacar como potencial motivador do destronamento do PT em 2026 ou adiante (seja pela via eleitoral ou golpe disfarçado de impeachment) é algo que, em tese, é positivo: a “mania” que o partido tem de praticar políticas de pleno emprego.

Segundo dados mais recentes do IBGE[1], o desemprego no Brasil encerrou o terceiro trimestre de 2024 em 6,4%, próximo aos níveis de 2014 – antes da então presidente Dilma Rousseff ser praticamente arrastada para fora do Palácio do Planalto pelas turvas águas da Operação Lava Jato. A partir daí, foi ladeira abaixo – ou melhor, acima –, com os índices permanecendo em dois dígitos entre 2016 e 2022.

A contínua queda dos níveis de desemprego no país desde o retorno de Lula, em 2023, já levou economistas liberais e o próprio ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, a alertarem, sem cerimônia, que é recomendável conter essa “festa danada”, como diria o ultraliberal Paulo Guedes.

O pretexto é o combate à inflação, que, uma vez fora de controle, “afetará principalmente os mais pobres”. Mas o pano de fundo da austeridade, isto é, a política do dinheiro caro (altas taxas de juros), é a ameaça do pleno emprego ao próprio sistema capitalista.

Para entendermos o porquê, é preciso voltar à Europa dos anos de 1920, quando houve uma reação das burguesias inglesa e italiana aos ganhos de direitos e aumentos salariais obtidos pelos trabalhadores após a Primeira Guerra Mundial, conforme explica a economista italiana Clara Mattei em A ordem do capital: Como os economistas inventaram a austeridade e abriram caminho para o fascismo (Ed. Boitempo).

Tais avanços se deram à medida que, para estabelecer uma economia de guerra, otimizando a produção, os países envolvidos no conflito adotaram modelos que se assemelhavam mais a uma economia planificada (característica do socialismo) que de mercado. Isso levou os trabalhadores – então empoderados pelo emprego máximo da mão de obra – a começarem a questionar elementos basilares do capitalismo, como a propriedade privada e as relações assalariadas, que os submetiam à exploração burguesa.

Diante disso, a fim de recolocar o capitalismo “nos trilhos”, a burguesia contratou economistas acadêmicos para, segundo Mattei, inventar a austeridade, dando-lhe um verniz científico e disseminando-a a partir das conferências de Bruxelas e Gênova, em 1920 e 1922, respectivamente.

Sob o mantra de “mais trabalho, menos consumo”, o objetivo público, como hoje, era conter a inflação. Porém, o que se pretendia, de fato, era viabilizar a coerção da classe trabalhadora com a redução dos investimentos (refletindo o aumento da taxa de juros) e a elevação do desemprego, enfraquecendo os sindicatos e diminuindo o poder de barganha dos trabalhadores.

Para assegurar que o capitalismo não seria ameaçado, no contexto de então, liberais se aliaram ao governo fascista de Benito Mussolini para manter a classe trabalhadora em seu “devido lugar”, por meio de prisões e assassinatos de líderes sindicais. Não chegou a esse ponto na Inglaterra, mas os britânicos criaram leis proibindo greves, por exemplo.

Enquanto isso, os “acadêmicos da austeridade” divulgavam o receituário do que seria uma economia pura, matemática, sem nenhum tipo de interesse político ou particular (como se isso fosse possível), para justificar as duras medidas pretendidas e estimular a “independência” dos bancos centrais nacionais, como parte do processo de separação da economia da política – e, portanto, da democracia.

Esses mesmos economistas levaram tais ensinamentos a países periféricos, como o Brasil e a Índia, pregando a austeridade como paradigma quase que platônico. Somente dessa forma, alegavam, que seria possível forçar homens menos virtuosos (os trabalhadores) a poupar , canalizando os recursos para o homo economicus, isto é, o homem burguês, que fará os investimentos necessários para movimentar a economia.

“O empresário é parcimonioso, um pensador, um calculador, é este homem real que mais se assemelha ao abstrato homem retratado por economistas, que não se alvoroça como um maricas (sic) diante da dificuldade iminente”, escreveu Umberto Ricci, conselheiro de Alberto de Stefani, ministro das finanças no gabinete de Mussolini.

Vejam bem: não é incidental que o Golpe de 1964 tenha ocorrido quando Jango prometia reformas de base, como a agrária e outras de interesse da classe trabalhadora. Nem que a Lava Jato tenha derrubado um governo que vinha praticando políticas de pleno emprego (tendo a Petrobras como vetor de geração de postos de trabalho e investimentos nacionais e internacionais).

Como observado por Michael Kalecki, a disciplina nas fábricas é mais apreciada pelos líderes empresariais do que os lucros: “Seu instinto de classe lhes diz que o pleno emprego duradouro não é sólido do ponto de vista deles e que o desemprego é parte integrante do sistema capitalista “normal”[2]

Não será, portanto, total surpresa se um novo grande escândalo de corrupção estourar durante esta ou uma eventual próxima administração petista para, outra vez, criminalizar o partido e abrir espaço para novos “outsiders”.

Entre os candidatos está o pavoroso esquema do Orçamento Secreto, que, convém lembrar, foi instituído na gestão de Jair Messias Bolsonaro – a mesma em que foi aprovada a “independência” do Banco Central do Brasil.

Notas

[1] Disponível em: https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php. Acesso em: 29 de jan. 2025.

[2] KALECKI, Michael. Political aspects of full employment, 1943, p. 326.

João Montenegro é jornalista e mestre e doutorando em Economia Política Internacional pela UFRJ.

DMT

https://www.dmtemdebate.com.br/pleno-emprego-sombra-golpe/