NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Remendos na Carta Magna

Remendos na Carta Magna

O ordenamento jurídico maior ou a lei suprema do Brasil é a Constituição Federal, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte, em 22 de setembro de 1988, e promulgada em 5 de outubro de 1988.

Vilson Antonio Romero*

vilson antonio romero artigo

Pois a chamada “Constituição Cidadã”, contendo originalmente 250 artigos, já foi editada como sendo a segunda maior do mundo, sendo superada, na época, em número de dispositivos, segundo pesquisadores, somente pela da Índia.

Ao longo destas pouco mais de 3 décadas de vigência, nossa Lei Maior sofreu espantoso número de mudanças. Até este mês de setembro, além das 6 emendas de revisão de 1993/1994, a Carta Magna foi “remendada” 131 vezes.

Quase que somente foram preservadas as chamadas “cláusulas pétreas”, elencadas no artigo 60, § 4º, que são: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Esta 56ª Legislatura, cujo mandato se encerra em 31 de janeiro de 2023 vai se caracterizar como a recordista em mudanças constitucionais desde 1988.

Entre fevereiro de 2019 e agosto deste 2022, foram aprovadas em 2 turnos, por 3/5 dos parlamentares, das 2 Casas, 26 emendas constitucionais.

Só para comparar com nossa sanha reformista: os congressistas dos EUA, ao longo dos 233 anos de sua constituição que data de 1787, somente alteraram a lei suprema em 27 oportunidades.

Analistas políticos e econômicos advertem que estas sucessivas e frequentes alterações, além de banalizarem o texto constitucional, consolidam a insegurança jurídica no território nacional, impactando inclusive a atratividade de investimentos do exterior.

Somente votos de 308 deputados e 49 senadores, em 2 sessões, sem consultar nenhum outro Poder, nem submeter as mudanças a eventuais vetos, pode ser emendada a Carta brasileira.

E são os próprios parlamentares que promulgam as mudanças, com o agravante que estão sendo constitucionalizados temas que poderiam ser tratados no processo legislativo normal ou infraconstitucional.

Nos últimos tempos, por acordo de líderes, inclusive sem observância de prazos constitucionais e regimentais, foram aprovados temas como desoneração de tributos, modificações casuísticas no teto de gastos, e a PEC das benesses, com evidente cunho eleitoral, que turbinou benefícios sociais.

Tem cabimento, por exemplo, constar do § 2º do artigo 242 que “o Colégio Pedro 2º, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal”?

Pensemos nisto quando elegermos o próximo Congresso Nacional, pois não podemos continuar nessa linha de, a cada momento, seguir sendo “rasgada e remendada” a Constituição da República Federativa do Brasil e a transformando numa verdadeira colcha de retalhos.

(*) Jornalista, auditor fiscal, vice-presidente da ARI (Associação Riograndense de Imprensa), conselheiro da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), diretor do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos)

DIAP /// https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91155-remendos-na-carta-magna

Remendos na Carta Magna

Sindicatos: reflexões pontuais sobre o sindicalismo brasileiro após 2017

Dados demonstram um quadro completamente adverso à liberdade sindical e que a política implantada pelo legislativo e pelo governo foi desastrosa.

Francisco Gerson Marques de Lima

Fonte: Rádio Peão
Data original da publicação: 22/08/2022

Muitas promessas foram feitas pelo legislador e pelo governo na Reforma Trabalhista de 2017 no plano do Direito coletivo do trabalho, como a valorização das negociações coletivas e o fortalecimento do modelo sindical pelo fim da contribuição prevista em lei, o que também seria um passo para o desatrelamento perante o Estado. Esses argumentos arrastaram o STF, na ADI 5794, que manteve a coerência da jurisprudência de antes da Lei nº 13.467/2017.

Sucede que os dados apurados posteriormente demonstram um quadro completamente adverso à liberdade sindical e que a política implantada pelo legislativo e pelo governo foi desastrosa, a ponto de justificar a necessidade de uma revisão da jurisprudência do STF. O artigo se escuda em fontes de órgãos oficiais (ex.: OIT, IBGE) e de institutos confiáveis, de onde se obtiveram dados estatísticos e números que comprovam a atual situação do sindicalismo brasileiro e a queda nos principais indicadores das relações coletivas de trabalho, como a taxa de filiação, a taxa de cobertura das negociações coletivas e o financiamento sindical.

Confira o documento na íntegra: Sindicatos-em-números

Francisco Gerson Marques de Lima é Doutor e Pós-doutor em Direito, Professor da Faculdade de Direito da UFC, Subprocurador-Geral do Trabalho, Conselheiro do Conselho Superior do MPT, membro do NUPIA-Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição na Procuradoria-Geral do Trabalho, coordenador do Projeto GRUPE-Grupo de Estudos em Direito do Trabalho (UFC), membro fundador da Academia Cearense de Direito do Trabalho (ACDT) e membro da Academia Cearense de Letras Jurídicas (ACLJ).

DMT /// https://www.dmtemdebate.com.br/sindicatos-reflexoes-pontuais-sobre-o-sindicalismo-brasileiro-apos-2017/

Remendos na Carta Magna

Plano de ação para o cooperativismo de plataforma

Os desafios para o presente e o futuro do trabalho – tendo no centro trabalhadoras e trabalhadores – são imensos. A dominância da plataformização do trabalho nos últimos anos exige respostas imediatas em termos de políticas públicas para enfrentamento ao cenário apresentado.

A partir de um seminário sobre  cooperativismo de plataforma e políticas públicas realizado em junho em Porto Alegre, movimentos sociais, cooperativas e pesquisadores construíram coletivamente uma carta com um plano de ação para o cooperativismo de plataforma no Brasil. Isso prevê a construção de um ecossistema articulado de trabalho, tecnologias e desenvolvimento local.

A carta será enviada a candidatos ao Executivo e ao Legislativo e soma-se a outros importantes esforços, como o programa de emergência para a soberania digital. Leia o documento, que está aberto para novas assinaturas aqui (envie nome e instituição).

PLANO DE AÇÃO PARA COOPERATIVISMO DE PLATAFORMA NO BRASIL

No Brasil, atualmente, há cerca de 1,5 milhão de entregadores e motoristas (dados do IPEA) atuando por plataformas. Além deles, outros setores – do trabalho doméstico ao design – têm sido afetados recentemente pelo fenômeno do trabalho por plataformas. Pesquisas realizadas no Brasil indicam que as principais plataformas não cumprem parâmetros mínimos para a oferta de trabalho decente (dados do relatório Fairwork), tornando fundamental a elaboração de políticas públicas que garantam dignidade a trabalhadoras e trabalhadores. Para isso, são necessárias ações efetivas para este cenário.

A necessária regulação do trabalho por plataformas, acompanhada de proteções trabalhistas, é um desafio urgente, e precisa estar articulada a políticas públicas de fomento ao cooperativismo de plataforma. Em linhas gerais, o cooperativismo de plataforma articula a potencialidade de tecnologias digitais a favor de lógicas cooperativistas, comunitárias e de economia solidária.

Este manifesto nasceu do seminário Cooperativismo de Plataforma e Políticas Públicas, realizado em Porto Alegre em junho de 2022, foi ampliado para mais instituições interessadas, e delineia princípios e políticas públicas para o cooperativismo de plataforma no Brasil.

Princípios do Cooperativismo de Plataforma

  • Situado no marco e nas experiências de economia solidária;
  • Autogestão e democracia no ambiente de trabalho;
  • Articulação com movimentos mais amplos por soberania digital e autonomia tecnológica;
  • Aproveitamento de redes pré-existentes;
  • Promoção de trabalho decente;
  • Garantia de direitos, com o combate a falsas cooperativas;
  • Utilização de tecnologias livres e articulação com movimentos deste setor;
  • Promoção de dados para o bem comum;
  • Propriedade de dados e infraestruturas – e não somente de softwares dos aplicativos;
  • Articulação de diferentes setores – por exemplo, transporte, alimentação, educação e tecnologias – incentivando a intercooperação como vetor da escala na economia de plataformas;
  • Combates a desigualdades – gênero, raça, sexualidade, entre outros – na organização do trabalho e na construção das tecnologias;
  • Articulação com organizações de trabalhadores;
  • Incentivo a circuitos locais de produção e consumo e da economia circular

Estes princípios são centrais para a construção de políticas públicas para o cooperativismo de plataforma situado nos marcos da economia solidária e das políticas por soberania digital, entendendo estratégica e politicamente o papel das tecnologias para o desenvolvimento nacional.

Políticas Públicas para o Cooperativismo de Plataforma

Situadas como parte de políticas de:

  • Trabalho por plataformas e sua regulação;
  • Soberania digital e autonomia tecnológica;
  • Desenvolvimento regional;
  • Ciência, tecnologia e inovação;
  • Cidades;
  • Economia solidária;
  • Inclusão digital

Estas políticas devem ser articuladas entre os entes federativos (governos federal, estaduais e municipais).

Linhas para Políticas Públicas

  • Estado como catalisador de relações de trabalho mais dignas e inclusivas a partir do cooperativismo de plataforma no marco da economia solidária, fomentando iniciativas “de baixo para cima”;
  • Desenvolvimento de uma política nacional para o cooperativismo de plataforma, incluindo fomento a projetos locais, regionais e nacionais em diversos setores;
  • Promoção de uma nova regulamentação do cooperativismo, que fomente a construção de um forte ecossistema de cooperativismo de plataforma no país, com subsídios para aquelas iniciativas que promovam impacto ambiental e social positivo ;
  • Identificação de redes pré-existentes e necessidades antes de definir soluções;
  • Promoção de linhas  de fomento ao cooperativismo de plataforma, incentivando parcerias entre universidades e trabalhadores a partir de chamadas públicas – com incubação e aceleração de plataformas cooperativas, com ênfase em soluções tecnológicas livres direcionadas a esses projetos.
  • Articulação de políticas entre desenvolvimento regional, políticas digitais, trabalho e economia solidária para o desenvolvimento do cooperativismo de plataforma;
  • Programas de formação em relação ao cooperativismo de plataforma nas diversas regiões do país, com compartilhamento de recursos e ferramentas;
  • Políticas para o desenvolvimento de plataformas cooperativas baseadas em tecnologias livres de modo a favorecer a auto-organização de trabalhadoras e trabalhadores;
  • Políticas de articulação entre redes comunitárias e plataformas cooperativas;
  • Políticas para a regulação do trabalho por plataformas tendo por premissas a garantia ampla de direitos trabalhistas e o fomento a plataformas cooperativas.

ASSINAM

Rafael Grohmann – DigiLabour
Aline Os – Coletivo Señoritas Courier
Leonardo Pinho – Presidente da Central de Cooperativas Unisol Brasil e Diretor Financeiro da Unicopas
Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Sem-Teto (MTST Brasil)
Ismael José Cesar – Secretário de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT
Ricardo Neder – ITCP TECSOL UnB
Juliane Furno – Doutora em Economia pela Unicamp
Clemente Ganz Lúcio – Assessor das Centrais Sindicais
Gregorio Duvivier – Ator, humorista, roteirista e escritor
Daniel Santini – Fundação Rosa Luxemburgo
Jonas Valente – Oxford Internet Institute/ Fairwork
Ruy Braga – USP
Abimael Angoleri – Giro Sustentável
Vanderley Ziger – Presidente da União Nacional  das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária – UNICAFES
Marilia Veronese – EcoSol/ Unisinos
Leonardo Foletto – FGV ECMI / BaixaCultura
Sylvia Urquieta – COOPRODADOS – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Privacidade e Proteção de Dados
Rafael Zanatta, Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa
Renato Roseno – Deputado Estadual PSOL Ceará – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALECE
Julice Salvagni – UFRGS
Adriana Micheletto Brandão – Ministério do Desenvolvimento Regional
Sergio Amadeu – UFABC
Alexandre Costa Barbosa – CGI.br
Roseli Figaro – USP
Ramiro Castro – Advogado trabalhista
Helena Martins – UFC
Miguel Said Vieira – UFABC
Eduardo Brasileiro – Secretariado Geral – Articulação Brasileira pela Economia de Francisco e Clara
Cesar Coelho – Núcleo de Tecnologia do MTST
Ricardo Festi – UnB
Dayvid Souza Santos – UFBA
Edemilson Paraná – UFC
Valmor Schiochet – Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares/Universidade Regional de Blumenau (ITCP/FURB)
Rafael Evangelista – Unicamp/ CGI
Cesar Bolaño – UFS
Vitoria Cruz – Núcleo de Tecnologia do MTST
Daniel Silva – Núcleo de Tecnologia do MTST
Marcelo Alvim – Núcleo de Tecnologia do MTST
Victor Antunes – Núcleo de Tecnologia do MTST
Diego Magdaleno  – Núcleo de Tecnologia do MTST
Renato Ramos – Núcleo de Tecnologia do MTST
Gabriel Simeone – Núcleo de Tecnologia do MTST
Alexandre Boava – Núcleo de Tecnologia do MTST
Felipe Magalhães Bonel – Núcleo de Tecnologia do MTST
Leonardo Sierra Monteiro – Núcleo de Tecnologia do MTST
Paulo Marcelo Nogueira – Núcleo de Tecnologia do MTST
Willian Pacheco – Núcleo de Tecnologia do MTST
Kaio Duarte Costa – Núcleo de Tecnologia do MTST
Bruno Stephan – Núcleo de Tecnologia do MTST
Nelly Jaqueline Fuentes Illanes – Núcleo de Tecnologia do MTST
João Vitor Troyano – Núcleo de Tecnologia do MTST
Rafael Leonel Braga – Núcleo de Tecnologia do MTST
André Santos – Núcleo de Tecnologia do MTST
Fabio dos Santos Neves – Núcleo de Tecnologia do MTST
Rodrigo Moreno Marques – UFMG
Robson de Souza Raimundo – Cooperativa de Trabalho dos Motofretistas do Estado de São Paulo Cooper Hood
André Lemos – UFBA
Natxo Devicente – Fundação MUNDUKIDE
Fabio Malini – UFES
Afonso de Albuquerque – UFF
Vanessa Costa – Doutoranda em Políticas Públicas e Formação Humana – PPFH/UERJ Pesquisadora Instituto Lula (Dez/21 à Jun/22) – Cooperativismo de Plataforma
Centro de Pesquisa em Comunicação e Trabalho – USP
Raquel Recuero – UFPel/ UFRGS
Lorena Vilarins – UnB
Claudia Nociolini Rebechi – UTFPR
João Cassino – Setorial de Ciência e Tecnologia / TI do PT-SP
Jess Reia – University of Virginia
Mariana Valente – University of Saint Gallen
Reinaldo Pacheco da Costa-Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da USP ( ITCP-USP)
Julian Posada – Yale University
Cibele Camachi – SESC-SP
UNICAFES-RS (União das cooperativas da agricultura familiar e economia solidária do Rio Grande do Sul)
Nelsa Fabian Nespolo ,- diretora presidente da Unisol RS e secretaria geral da Unisol Brasil
Rodrigo Fellipe dos Santos – Associação União Maior Motoboys (AUMM) – Blumenau/SC
Inessa Salomão – Incubadora Tecnológica de Empreendimentos Solidários Sustentáveis – ITESS/CEFET-RJ

Fonte: Blog da Boitempo
Texto: Rafael Grohmann
Data original da publicação: 29/08/2022

DMT /// https://www.dmtemdebate.com.br/plano-de-acao-para-o-cooperativismo-de-plataforma/

Remendos na Carta Magna

Frigorífico é condenado por trancar trabalhadores em câmara fria

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um frigorífico de pequeno porte em Teófilo Otoni, em Minas Gerais, por danos morais, devido ao seguido descumprimento de normas e saúde e segurança. Entre outras irregularidades, a empresa chegava a trancar funcionários na chamada câmara fria.

“Ficou constatado, em duas fiscalizações, que a câmara fria era trancada com cadeado, sem nenhum dispositivo que possibilitasse a abertura da porta pelo interior e sem alarme ou outro recurso que permitisse a comunicação dos empregados que trabalhavam no local”, relata o TST. Assim, o Frigorífico Aranã foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Descumprimento de NR

O Ministério Público do Trabalho (MPT), que ingressou com ação civil pública, informou que esse problema foi constatado em fiscalizações realizadas em 2014 e 2016. Além de outras irregularidades, envolvendo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e a área de abate de animais. O MPT lembrou que a Norma Regulamentadora (NR) 36 – sobre medidas de segurança e saúde no setor – “exige que as câmaras frias tenham dispositivo que permita a abertura das portas pelo interior sem muito esforço e alarme ou outro sistema de comunicação que possa ser acionado de dentro, em caso de emergência”.

Na primeira instância (Vara do Trabalho), a Justiça determinou correção da situação, como a retirada dos cadeados, mas negou o pedido de indenização por danos morais. Na segunda instância, o Tribunal Regional de Minas considerou improcedente a ação do MPT. Mas no TST, o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a identificação de irregularidades em 2014 e 2016 demonstra o “descumprimento reiterado das normas de saúde, segurança e higiene do trabalho”. O que mostra “conduta lesiva” da empresa. A decisão da Terceira Turma foi unânime.

Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 29/08/2022

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Remendos na Carta Magna

Argentina reajusta salário mínimo em contexto de especulação financeira e lawfare

Uma semana turbulenta em termos políticos e econômicos para a Argentina. Por um lado, a dificuldade de restabelecer a economia e enfrentar a alta da pobreza. Por outro, a busca pelo cumprimento do programa de pagamentos da dívida com o Fundo Monetário Internacional (FMI), cujos termos se chocam com a soberania e a recuperação do país.

Nesse contexto, na segunda-feira (22), o salário mínimo da Argentina foi atualizado em relação à inflação. O Conselho do Salário Mínimo, Vital e Móvel da Argentina reuniu-se por cerca de sete horas na segunda-feira (22) para definir o novo piso salarial do país. Foi o segundo acordo tripartite do ano, conformado pelos setores empresariais, sindicais e governo.

A atualização salarial foi convocada pelo Executivo para rediscutir o ajuste de 45% já aplicado, mas diante da perda do valor do salário real em um contexto de inflação acumulada apenas neste ano em 46,2%, e com previsão de chegar até 90,2%, segundo cálculo do Banco Central.

O último reajuste do salário mínimo aconteceu em março, e foi parcelado até agosto, para o valor de 47.850 pesos argentinos (R$ 1.780).

Assim como nas atualizações anteriores, esta será gradual e aplicada em parcelas nos próximos três meses. Com o ajuste, o salário mínimo argentino será de AR$ 51.200 (R$ 1.903) em setembro; AR$ 54.550 (R$ 2.028) em outubro; e AR$ 57.900 (R$ 2.153) em novembro.

Os representantes sindicais não saíram satisfeitos da reunião. Buscavam um salário mínimo equivalente à cesta básica familiar, atualmente em 111.298 pesos (R$ 4.138). Por definição, a cesta básica alimentar determina o limite da linha da pobreza em relação ao acesso a nutrientes necessários para um adulto no intervalo de um mês; já a cesta básica total considera também os bens e serviços, com exceção do aluguel residencial.

O salário mínimo na Argentina serve de referência para cerca de 300 mil trabalhadores no país em condição de informalidade ou em atividades por fora de um acordo coletivo de trabalho.

O valor também é uma importante referência para auxílios sociais. É o caso do programa Potenciar Trabajo, que paga 50% do salário mínimo a trabalhadores da economia popular (tarefas de cuidado, reciclagem, manufaturas etc.), ou do programa Acompañar, que atende vítimas de violência de gênero com 100% do valor do salário mínimo no país.

No entanto, diante da resistência do setor empresarial, não houve consenso para que o reajuste fosse maior e conseguisse cobrir a inflação e o valor da cesta básica familiar.

“Os empregadores insistiram em uma correção de 59,9% interanual, muito distante da projeção de inflação que temos para este ano”, pontua Daniel Jorajuria, da Central Autônoma de Trabalhadores da Argentina (CTAA), uma das organizações sindicais integrantes do Conselho do Salário Mínimo. “Pedimos 95% interanual, de fevereiro deste ano a março do ano que vem, mas, claro, as câmaras empresariais não aceitaram de forma alguma.”

Desta forma, o governo apresentou a proposta final: 21% de correção de setembro a novembro e uma nova revisão do valor em três meses.

Assim, uma nova reunião do Conselho já está prevista para novembro. A antecipação revela a baixa perspectiva de melhora da crise inflacionária, aponta Esteban Marcioni, integrante da organização Frente Popular Darío Santillán.

“Incorporaram uma revisão para novembro, mas é um sinal de que vai haver mais inflação, um aprofundamento do desastre econômico que estamos vendo e mais impacto nas nossas vidas”, pontua Marcioni, cuja organização fez parte das marchas contra a inflação nos últimos meses e dos protestos em forma de cortejo fúnebre para velar simbolicamente o salário mínimo, na capital federal.

Enterro simbólico do salário mínimo em frente ao Ministério do Trabalho, em Buenos Aires. Fotografia: Juan Mabromata/AFP

“Quando falamos sobre inflação, estamos falando da maioria dos trabalhadores. Por isso, defendemos que deve ser um debate integral”, afirma. “O que ganhamos esta semana [com o ajuste do salário mínimo] acaba sendo perdido em pouco tempo, e isso não tem nenhum sentido. Queremos estabelecer uma recuperação salarial, mas também um controle dos especuladores financeiros e as empresas geradoras de preços neste país, que têm o triplo da taxa de lucros na Argentina em relação aos seus países de origem”, diz, mencionando o caso do supermercado Carrefour.

Com sede na França, a cadeia multinacional de supermercados aplicou, nesta semana, uma política similar à argentina Preços Cuidados, que consiste em congelar os preços de produtos de consumo básico por um determinado período de tempo. Na França, a cadeia anunciou que congelará cerca de 100 produtos até o dia 30 de novembro. A França registrou um aumento de 6,8% de inflação em julho.

Esteban Marcioni também alerta para as medidas do próprio governo argentino que afetam os salários. Na terça-feira (23), o novo ministro da Economia, Sergio Massa, anunciou cortes no gasto público, o que afetou auxílios sociais importantes. O anúncio busca atender às políticas do FMI e, para cumprir com os pagamentos da dívida bilionária (US$44,5 bi), recorrerá novamente à instituição financeira: Massa solicitará US$ 1,3 bilhão ao FMI para incrementar as reservas em dólares do Banco Central.

Se aprovado, o recurso virá de um Fundo de Resiliência e Sustentabilidade, criado pelo FMI em abril especificamente para países de renda média em situação de crise, como a Argentina.

“Em um contexto em que o Banco Central ficou quase sem reservas, o governo tem buscado reforçá-las negociando com os setores do poder: os grandes exportadores, o setor da mineração, cerealíferos – que retêm as exportações para especular com o dólar e tiram recursos do país”, pontua Héctor Amichetti, da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), também integrante do Conselho do Salário Mínimo.

“Como trabalhadores, não deixamos de reconhecer a necessidade de acomodar questões macroeconômicas, mas deve-se atender às urgências da população”, conclui.

A inflação como mecanismo

A variação mensal da inflação de julho foi de 7,4%, a mais alta dos últimos 20 anos. A cifra é superada historicamente apenas pela inflação de abril de 2002, quando o país registrou 10,4% de aumento de preços.

A crise na Argentina ainda tem mais um elemento: a investida do judiciário contra a vice-presidenta Cristina Kirchner. Diego Luciani, promotor do Ministério Público Fiscal, solicitou 12 anos de prisão à Cristina. O processo é denunciado no país como parte do projeto de lawfare.

A forte crise econômica também é vista como parte do mesmo esquema: críticos afirmam que o país foi condicionado ao Fundo Monetário Internacional (FMI) e, consequentemente aos Estados Unidos, durante o governo de Mauricio Macri (2016-2019). A Argentina enfrenta, portanto, uma batalha constante com o setor econômico e agroexportador e suas especulações financeiras em prol do lucro em moeda estrangeira, pressionando os preços internos e o custo de vida da população.

Em um vídeo transmitido de seu gabinete sob o título “Direito à defesa” (após ter seu pedido de defesa negado pelos juízes), Cristina respondeu à promotoria: “Pedem 12 anos pelos 12 melhores anos que os argentinos tiveram em décadas”, disse, referindo-se aos anos de governo de seu falecido marido, Néstor Kirchner, e aos próprios. Enumerou, entre outros aspectos que caracterizaram seu governo, a saída do país do FMI.

E, agora que o governo busca um novo empréstimo com a instituição, e mesmo que em uma escala muito menor, isso pode ser justamente mais uma marcada distância entre a corrente kirchnerista e a albertista no atual governo. A coalizão peronista que governa a Argentina, (Frente de Todos), vive um desentendimento permanente entre suas diferentes correntes políticas, e essa situação tem sido explorada pela direita, especialmente no Brasil. A narrativa que predomina é a do fantasma do comunismo.

Apoio à Cristina Kirchner em frente à sua casa, após o pedido de prisão emitido pelo promotor Diego Luciani. Fotografia: Senado Argentina

“Os formadores de preços e os grupos concentrados da economia impulsionam cada vez mais o aumento dos preços, especulando com os valores do dólar”, afirma Daniel Jorajuria. “Por outro lado, vemos um forte avanço da justiça com o lawfare. Vimos o mesmo no Brasil, no Equador, no Paraguai, e sabemos o que significa a reforma trabalhista e o congelamento da administração pública e dos salários”, afirma. “Eles não miram a Cristina, miram a nós.”

Segundo Héctor Amichetti, quem melhor explicitou este cenário foi o próprio embaixador dos Estados Unidos na Argentina, Marc Stanley. Durante encontro com empresários na 19ª reunião do Conselho das Américas, em Buenos Aires, no último dia 19, Stanley convocou a direita a formar uma coalizão “para salvar o país”. “Não esperem as eleições de 2023”, disse Stanley, na ocasião.

“Ele propôs uma coalizão entre setores que estariam dispostos a receber ‘uma mão’ dos EUA com infraestrutura para explorar enormes recursos, como lítio, petróleo, gás e alimentos”, afirma. “É evidente que, ao propor esta coalizão, excluí representações populares, como Cristina Kirchner. E, para isso, utiliza o mecanismo do lawfare para tirá-la do cenário político com um processo que é, na verdade, um show midiático sustentado pela mídia corporativa.”

Fonte: Brasil de Fato
Texto: Fernanda Paixão
Data original da publicação: 26/08/2022

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Remendos na Carta Magna

Tudo o que sabemos sobre precarização do trabalho – aka uberização

O que antes era chamado de bico, agora tornou-se um empreendimento. O capital inicial? Sua própria força de trabalho e, no máximo, uma moto com a “bag” ou um carrinho popular – que às vezes é alugado.

A uberização do trabalho é o motor do capitalismo tardio. Precariza-se para aumentar os lucros das corporações que imperam sobre a distribuição de bens e serviços, mas que, a fundo, não produzem nada.

Como já disse o célebre pensador e geográfico brasileiro, Milton Santos, a urbanização se dá com base em dois circuitos da economia: o superior e o inferior.

O superior tem o capital. O inferior tem o trabalho.

O superior tem acesso a crédito e a ajudas governamentais. O inferior, não.

A uberização do trabalho é a resposta para muitas das questões de desigualdade, exploração e sofrimento que acomete as sociedades do século 21. Neste fio, trazemos o que sabemos sobre a precarização do trabalho moderno.

1. A era do delivery

A expressão master dessa era é o serviço de entrega de comida. É precisamente daí que vem o termo uberização, uma derivação do nome de uma das plataformas de entrega. UberEats, iFood e Rappi são os três aplicativos do gênero com mais downloads tanto na PlayStore, para plataformas com sistema Android (Google), quanto na Appstore, para aparelhos com sistema IOS (Apple). Isso, antes da UberEats fechar suas operações no Brasil, no início de 2022.

Essas plataformas mudaram a relação que a gente tem com a comida. O ato de preparar as próprias refeições e sentar-se à mesa com amigos e família vem sendo substituído por uma navegação na tela e poucos cliques, numa relação distante e fria entre quem come e quem produz. É o que querem iFood e companhia: o celular, perto, e a cozinha, longe.

Esse argumento de facilidade só é possível porque envolve um custo que nem sempre está visível: o do trabalho. Para que milhões de pessoas tenham uma refeição em casa, além dos funcionários do restaurante, um entregador terá de percorrer o mais velozmente possível o trajeto até o destino.

Apesar de precisar de gente de carne e osso pra existir, as plataformas compõem o que pesquisadores chamam de ambiente alimentar digital, ou seja, o espaço virtual em que somos influenciados a fazer escolhas sobre o que a gente come. Isso vale para os aplicativos em si, mas também redes sociais, mensagens de texto e anúncios no geral. A pandemia de Covid-19 acabou maximizando essa relação com o digital, e as plataformas surfaram direitinho essa onda, colocando restaurantes, bares, lanchonetes e demais comércios reféns desse intermédio.

2. Sem direitos, mas com muita vigilância: empreendendo a si mesmo

Para que a exploração obtenha êxito, é preciso convencer os explorados de que eles não são explorados. Por isso, o empenho, o mérito, a força de vontade e o “só não trabalha quem não quer” são pontos trabalhados nos argumentos, para convencer o entregador de que ele está em um empreendimento, no qual o capital inicial é seu próprio corpo e o giro é sua própria saúde – física e mental.

O imperativo é a rapidez. Tem que ser ágil para fazer o maior número de entregas possível e, assim, não sair no prejuízo no fim do dia. As condições laborais são das piores: falta todo tipo de direito. Sem alimentação, sem nenhuma garantia de remuneração em casos de acidentes durante o trabalho, às vezes, sem acesso à água e banheiro. Isso, sem mencionar licença-maternidade e paternidade, décimo terceiro, auxílio doença… Não há qualquer vínculo formal que obrigue as plataformas a se responsabilizarem pelas vidas de seus funcionários.

Não só existe omissão, como também ameaças. A coerção das plataformas, por meio de segurança terceirizada, foi registrada pelo repórter Marcos Hermanson em meio à pandemia. Entregadores foram ameaçados com uma arma de fogo enquanto tentavam arrumar bicicletas para trabalhar. A negligência também pode matar. E matou, como foi o caso do entregador Thiago de Jesus Dias, que faleceu um dia depois de sofrer um AVC e ter o pedido de ajuda ignorado pela Rappi.

São trabalhadores invisíveis: as vítimas dos epidêmicos aplicativos de entrega.

Referências:

Fonte: O Joio e o Trigo
Data original da publicação: 29/08/2022

DMT /// https://www.dmtemdebate.com.br/tudo-o-que-sabemos-sobre-precarizacao-do-trabalho-aka-uberizacao/