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Paraná cria mais de 16 mil empregos com carteira assinada em julho

Paraná cria mais de 16 mil empregos com carteira assinada em julho

Maior parte dos postos de trabalho foi criada pelo setor de serviços. Dados foram divulgados nesta segunda-feira (29) pelo Ministério do Trabalho.

Por g1 PR — Curitiba

O Paraná criou 16.090 empregos com carteira assinada em julho deste ano, alta de 0,55% em relação a junho. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

O saldo é resultado de 148.249 contratações e de 132.159 demissões registradas no mês.

O setor de serviços foi o maior responsável por abrir postos de trabalho em julho no Paraná: foram 10.408 vagas abertas.

De acordo com o Ministério do Trabalho, no acumulado de janeiro a julho, o Paraná criou 106.875 empregos registrados em carteira. Foram 1.057.855 admissões e 950.980 demissões, o que representa crescimento de 3,8% na comparação com o mesmo período de 2021.

Em doze meses, o saldo acumulado pelo estado é de 153.881 empregos formais criados, alta de 5,56% ante o período anterior.

Em julho do ano passado, o estado criou 15.071 postos de trabalho com carteira assinada.

Paraná cria mais de 16 mil empregos com carteira assinada em julho

TRT-SP aplica rescisão indireta a hotel que firmou contrato intermitente, mas deixou empregada durante um ano em casa

A mulher, admitida em janeiro de 2021, passou um ano inteiro sem um único chamado para prestar serviços, o que foi considerado falta grave praticada pela empresa

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), Leonardo Aliaga Betti, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho intermitente mantido entre a rede de hotéis Club Med Brasil S/A e uma trabalhadora. A mulher, admitida em janeiro de 2021 para exercer a função de auxiliar de garçom, passou um ano inteiro sem um único chamado para prestar serviços, o que foi considerado falta grave praticada pela empresa.

E, segundo a lei, quando o empregador pratica falta grave ou alguma irregularidade contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação do contrato, uma das consequências pode ser a rescisão indireta. Para o magistrado, a ausência de chamados foi um desses casos.

“A reclamada deixou passar toda uma alta temporada (janeiro, fevereiro e março de 2022) sem convocar a reclamante, o que, ao meu ver, já é suficiente para o decreto de rescisão do pacto”, afirmou. Ele também considera grave o equívoco quanto à modalidade de contratação:

“Se a reclamada, à época do contrato, já sabia que a reclamante seria convocada exclusivamente nesse período, deveria ter pactuado com ela típico contrato temporário, apenas pelos três primeiros meses de 2021, destinado a atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”, enfatizou o juiz.

Contrariando essa tese, a rede de hotéis defendeu-se afirmando que não houve qualquer irregularidade e que o fato de a profissional não ser convocada para prestar serviços desde fevereiro de 2021 não caracteriza falta grave, tratando-se, ao contrário, de característica peculiar desse tipo de vínculo.

A rede hoteleira foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias a que a trabalhadora tem direito, incluindo salário-maternidade pelo período equivalente a 120 dias, com base no salário mínimo estadual vigente à época do nascimento do filho da obreira, que ocorreu durante o contrato de trabalho. Da decisão ainda cabe recurso.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/trt-sp-aplica-rescis%C3%A3o-indireta-a-hotel-que-firmou-contrato-intermitente-mas-deixou-empregada-durante-um-ano-em-casa

Paraná cria mais de 16 mil empregos com carteira assinada em julho

Justiça do Trabalho considera ilícitas gravações e prints de conversas por meio de aplicativo próprio de empresa

As conversas apresentadas tinham caráter privado, protegidas pelo sigilo das comunicações, tratando-se, portanto, de interceptação telefônica, sem autorização judicial

Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG, por unanimidade, reconheceram a ilicitude de prova constituída por gravações e prints de conversas entre empregados, obtida por meio de aplicativo de rede social corporativa da própria empresa.

Foi acolhido o voto da relatora, desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças, que reconheceu o caráter privado das conversas, concluindo que não podem ser utilizadas como prova em processo judicial, porque protegidas pelo sigilo das comunicações. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da ex-empregada, mantendo sentença oriunda do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, nesse aspecto.

Entenda o caso

A trabalhadora não se conformava com a declaração de ilicitude da prova. Afirmou que os diálogos entre os colegas de trabalho provaram os atos de difamação que a ex-empregadora, uma empresa do ramo de tecnologia, teria feito contra a sua pessoa, que resultaram na sua dispensa sem justa causa. Acrescentou que as conversas são de “conhecimento público”, porque constam de escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas de Miraporanga/MG, a pedido da própria empregadora e, dessa forma, deveriam ser analisadas no processo, ainda mais porque não contestadas pela empresa.

Interceptação telefônica – escuta telefônica – gravação clandestina

Ao expor os fundamentos da decisão e concluir pela ilicitude da prova, a relatora esclareceu a distinção entre interceptação telefônica, escuta telefônica e gravação clandestina:

“Na gravação clandestina, um dos interlocutores ou um terceiro, com ciência e autorização de um dos interlocutores, é quem grava a conversa”. Nesse caso, o STF tem entendido pela permissão de seu uso em processos judiciais como prova, eis que a hipótese não se confunde com a garantia constitucional de sigilo das comunicações telefônicas.

A interceptação telefônica é realizada por terceiro, sem o conhecimento de qualquer dos interlocutores.

“Na escuta telefônica, um dos dois interlocutores sabe que estão sendo gravados por um terceiro”, destacou.

Sigilo das comunicações X necessidade de autorização judicial

Segundo ressaltou a desembargadora, tanto a interceptação telefônica como a escuta precisam, necessariamente, de autorização judicial para que sejam consideradas provas lícitas, porque são protegidas pelo sigilo das comunicações, estabelecido no artigo 5º, inciso XII, da Constituição.

Na decisão, foi pontuado que é lícita a gravação de conversa (ou gravação clandestina) realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, quando não existe causa legal de sigilo. Nesse caso, a gravação pode perfeitamente ser utilizada como prova em processo judicial. Entretanto, essa não é a situação retratada, tendo em vista que a ex-empregada não participou das conversas gravadas, as quais foram atribuídas a dois outros empregados da empresa. “Trata-se, portanto, de interceptação telefônica”, concluiu a relatora.

A julgadora ainda ponderou que o fato de o diálogo se encontrar registrado em escritura pública não afasta a ilicitude da prova, tendo em vista que a obtenção inicial da prova ocorreu por meio ilícito, em transgressão a normas constitucionais.

Ausência de prejuízo

No voto condutor, também foi pontuado que o reconhecimento da ilicitude da prova não causou qualquer prejuízo processual à trabalhadora, o que apenas reforçou o entendimento de se manter a sentença recorrida. Isso porque, conforme apurado, o conteúdo nos diálogos interceptados não foi suficiente para evidenciar que a empresa praticou qualquer ato capaz de macular a honra e a boa fama da profissional, conforme ela havia alegado na ação. Até porque, como dito pela própria profissional, os diálogos apenas comprovariam o “ardil” feito por outros dois ex-empregados, com o intuito de provocar sua dispensa, e não eventual ilícito praticado pela empresa.

Danos morais não provados

A trabalhadora alegava que as conversas entre os ex-colegas de trabalho, objeto das gravações consideradas ilícitas, provariam que sua dispensa teve relação com o e-mail anônimo encaminhado pelos interlocutores contendo ofensas ao superior hierárquico. Mas as provas produzidas, inclusive a testemunhal, não confirmaram as afirmações da trabalhadora.

Contribuiu para o entendimento adotado na decisão o fato de a trabalhadora ter sido dispensada sem justa causa, o que ocorreu após um mês da dispensa dos autores do e-mail em questão, inexistindo indícios de que a trabalhadora foi dispensada pelos mesmos motivos.

Para a julgadora, a trabalhadora não se desincumbiu do ônus de comprovar qualquer nexo causal entre o dano – sua dispensa – e quaisquer atos omissivos ou comissivos da empresa resultantes da apuração da autoria do ato ilícito perpetrado por outros empregados. Ela entendeu, portanto, que não ficaram caracterizados os fundamentos para se imputar a prática de dano moral por parte da empresa. A decisão foi acompanhada pelos demais julgadores do colegiado. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-considera-il%C3%ADcitas-grava%C3%A7%C3%B5es-e-prints-de-conversas-por-meio-de-aplicativo-pr%C3%B3prio-de-empresa

Paraná cria mais de 16 mil empregos com carteira assinada em julho

Dólar cai e juros sobem com exterior e eleição no radar

Os discursos mais duros de autoridades dos principais bancos centrais do mundo e o risco fiscal em torno da disputa presidencial ditaram o ritmo dos negócios

Por Igor Sodré e Gabriel Roca, Valor — São Paulo

O dólar comercial deu prosseguimento ao viés negativo observado desde o início dos negócios desta segunda-feira e encerrou o dia em queda de 0,88%, negociado a R$ 5,0329. Na mínima do dia, o dólar chegou a cair a R$ 5,0105, mas se afastou desses níveis no fim do pregão, na medida em que o risco fiscal começa a entrar no foco dos agentes devido à disputa presidencial.

A moeda americana também exibiu queda diante de outras divisas de mercados emergentes, mas o desempenho do real chamou a atenção, ao ser favorecido pelo aumento nos preços do petróleo, ao mesmo tempo em que os agentes financeiros se mostram bastante atentos ao cenário eleitoral.

As taxas dos juros futuros, por sua vez, encerraram o pregão de hoje em alta, em meio ao avanço dos rendimentos dos títulos públicos globais, com os investidores repercutindo os discursos mais duros de autoridades dos principais bancos centrais do mundo e aos temores fiscais relacionados à proposta do candidato Luiz Inácio Lula da Silva de ampliar o Bolsa Família em R$ 150 para cada criança de até 6 anos.

No horário de encerramento da sessão regular, a taxa do contrato de Depósito Interfinanceiro (DI) para janeiro de 2024 marcava 13,15%, de 13,08% do ajuste de sexta-feira; a taxa do DI para janeiro de 2025 avançava para 12,115%, de 11,99%; a do DI para janeiro de 2026 subia a 11,90%, de 11,80%; e a do DI para janeiro de 2027 tinha alta a 11,86%, de 11,78%.

Paraná cria mais de 16 mil empregos com carteira assinada em julho

Receita Federal paga 4º lote de restituição do IR 2022 amanhã; saiba se vai receber

O pagamento será de R$ 6 bilhões e vai ser feito a 4.462.564 contribuintes

Por Daniel Cristóvão, Valor Investe — São Paulo

A Receita Federal vai pagar o quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2022 nesta quarta-feira (31) para 4.462.564 contribuintes. Neste lote, o fisco desembolsa R$ 6 bilhões.

Para consultar se vai receber a restituição do Imposto de Renda neste lote, o contribuinte deve ir ao site Meu Imposto de Renda e na lista de serviços clicar em “Consultar a Restituição”. Para a consulta simples, basta acessar este link (clique aqui para consultar sua restituição) e informar o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.

Vai pagar dívidas ou investir? Veja o que fazer com o dinheiro da restituição

Se quiser informações mais detalhadas, basta ir ao portal e-Cac. Lá será possível saber o status de sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração caiu na ‘malha fina’. No e-Cac ainda é possível fazer a retificação de eventuais erros encontrados em sua declaração. Para acessar é preciso CPF, código de acesso (que você mesmo tem de gerar) e senha.

Se o status da declaração aparecer com os dizeres “em fila para restituição”, significa que é só esperar os próximos lotes para saber quando vai receber.

Quem vai receber no 4º lote de restituição?

Recebem hoje 7.855 idosos acima de 80 anos, 60.575 com idade entre 60 e 79 anos, 5.514 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 25.854 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 4.362.766 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 30 de maio.

  • 4.362.766 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 30 de maio;
  • 7.855 idosos acima de 80 anos
  • 60.575 com idade entre 60 e 79 anos;
  • 5.514 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave,
  • 25.854 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Conta informada da declaração mudou. O que fazer?

A restituição cai na conta que o contribuinte informou na declaração do imposto. Se você vai receber neste lote e o crédito não for realizado – a conta informada foi desativada, por exemplo -, os valores vão ficar disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o contribuinte poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Contribuinte pode consultar se vai receber a restituição no primeiro lote no site da Receita Federal — Foto: Reprodução / Receita Federal

Com número de declarantes recorde em 2022 – a Receita recebeu 36,3 milhões de declarações até o fim do prazo (36.322.912, precisamente) -, o fisco deverá pagar a restituição a 61% dos contribuintes (22,1 milhões de pessoas) até o fim do calendário de restituição que você vê completo abaixo.

Calendário de Restitução do Imposto de Renda 2022

  • 1º lote de restituição – 31 de maio – pago
  • 2º lote – 30 de junho – pago
  • 3º lote – 29 de julho – pago
  • 4º lote – será pago em 31 de agosto
  • 5º lote – será pago em 30 de setembro

Quem recebe a restituição primeiro?

Recebem a restituição primeiro as pessoas que têm prioridade legal: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, de maio a setembro. O último vai ser pago em 30 de setembro.

VALOR INVESTE /// https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/imposto-de-renda-2022/noticia/2022/08/30/receita-federal-paga-4o-lote-de-restituicao-do-ir-2022-amanha-saiba-se-vai-receber.ghtml

Paraná cria mais de 16 mil empregos com carteira assinada em julho

Vale-refeição acaba antes do tempo para 70% dos trabalhadores. Veja como economizar

Inflação dos alimentos e dos serviços faz da economia do vale uma tarefa mais que difícil

Por Valor Investe — São Paulo

Comer está caríssimo. Comer fora, nem se fala. Apesar de a inflação oficial (IPCA) ter desacelerado, o preço dos alimentos continua subindo e muito. A redução de impostos dos combustíveis, da energia e da telefonia não alcançaram o que há de mais básico e necessário para as pessoas: a comida.

De acordo com um estudo da empresa de benefícios VR, mais de 70% dos brasileiros gasta todo o vale-refeição antes da próxima recarga. Ou seja, não conseguem fazer com que o benefício dure o mês inteiro.

Além do desafio da alta de preços, há ainda questões comportamentais que levam a esse quadro. Com atitudes bem simples, dá para tentar fazer uma redução de danos e manter a situação sob controle. Confira as dicas.

De olho no saldo

Está mais fácil do que nunca consultar o saldo do vale, por meio de aplicativo. É importante sempre saber quanto já gastou para entender se precisa maneirar no uso para que o benefício dure até o fim do mês.

“Para ter maior controle, divida o valor integral do benefício pelo número de dias úteis do mês, assim será possível saber qual o gasto diário máximo. Atualmente o cálculo é realizado automaticamente no aplicativo de seu benefício a cada recarga, e ao consumir, o saldo se adapta ao gasto e informando uma nova estimativa de consumo diário”, afirma a VR, em nota.

Fidelidade

Já conhece o restaurante? Sabe os dias de promoção e os preços que praticam? Dê preferência para aqueles que oferecem refeições equivalentes ao seu valor diário no vale-refeição.

Equilíbrio

Se um dia você gastou mais do que devia, tente compensar nos dias seguintes. Se a coisa ficar feia mesmo, há a opção de comprar refeições prontas nos supermercados que aceitam o benefício. É uma maneira de economizar, já que o valor do serviço que se cobra nos restaurantes não costuma vir incluso no preço.

Promoções e descontos

Sempre fique de olho em promoções. Não só nos restaurantes, mas também em aplicativos de entrega. Você também pode escolher o prato do dia, que costuma vir com um desconto em relação aos demais do menu.

VALOR INVESTE /// https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/noticia/2022/08/30/vale-refeicao-acaba-antes-do-tempo-para-70percent-dos-trabalhadores-veja-como-economizar.ghtml