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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Supermercado tem justa causa anulada por não despedir empacotadora imediatamente

Supermercado tem justa causa anulada por não despedir empacotadora imediatamente

Os membros da Quarta Turma do TRT-5 (BA) ainda condenaram a empresa a indenizar a reclamante em R$ 5,2 mil, já que ela era tratada com rigor excessivo

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) decidiu anular a justa causa aplicada a uma empacotadora do supermercado GBarbosa. O colegiado entendeu que a penalidade deveria ter sido aplicada de forma imediata às faltas da empregada, o que não aconteceu no caso analisado, gerando o perdão tácito. Os membros da Turma ainda condenaram a empresa a indenizar a reclamante em R$ 5,2 mil, já que ela era tratada com rigor excessivo. Dessa forma, o contrato foi finalizado por rescisão indireta.

A empacotadora procurou a Justiça do Trabalho e ajuizou ação em que alegou que, apesar de sua assiduidade, foi dispensada por justa causa. Ela afirmou ainda que sofria perseguição e pressão psicológica no trabalho. O supermercado, por sua vez, afirmou que a dispensou por ela faltar injustificadamente ao trabalho, o que poderia ser verificado nos cartões de ponto apresentados. Para a juíza da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, não caberia a aplicação dessa penalidade, uma vez que a última falta injustificada da trabalhadora aconteceu em 23/3/2020, e não houve punição na época, sendo “totalmente ilegal” a aplicação de justa causa à empacotadora mais de um mês depois da  ausência.

Ao analisar os recursos das partes, o relator do acórdão, juiz convocado Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho, afirmou que, de fato, “existem registros de várias faltas injustificadas da empregada”. Entretanto, ele concordou com o posicionamento da juíza de 1º grau no sentido de que não foi observado o requisito da imediatidade na aplicação da dispensa por justa causa: “a empregadora poderia comunicar a dispensa da autora por diversos meios, mas preferiu manter-se inerte, o que configura o perdão tácito”, disse.

Assédio moral

A reclamante questionava ainda o rigor excessivo, com  constrangimentos e humilhações, que sofria por parte dos superiores hierárquicos. Nesse ponto, o relator do acórdão também concordou com a decisão da juíza da 23ª VT, que condenou o supermercado ao pagamento de dano moral.

Para o relator, a reclamante recebia tratamento inadequado, comprovado por depoimento testemunhal. A testemunha disse que era comum as empacotadoras serem chamadas de “incompetentes” e de “burras” na frente dos clientes, e que, quando estavam rindo, os superiores falavam para elas “fecharem os dentes”. Ainda segundo a testemunha, ela já presenciou a empacotadora chorando no trabalho por causa das ofensas.

Para  o juiz convocado, “não se pode admitir que o empregador aja com excesso e exponha o empregado a situações constrangedoras”. Por isso decidiu majorar o valor do dano moral de R$ 2 mil para R$ 5,2 mil e transformou o término do contrato de trabalho em rescisão indireta (art. 483, “b” da CLT). O relator foi seguido de forma unânime pela desembargadora Graça Boness e pela juíza convocada Cristina Azevedo, que compõem a Quarta Turma.

Fonte: TRT da 5ª Região (BA) /// https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/supermercado-tem-justa-causa-anulada-por-n%C3%A3o-despedir-empacotadora-imediatamente

Supermercado tem justa causa anulada por não despedir empacotadora imediatamente

Montador de móveis que se deslocava em moto receberá adicional de periculosidade

A partir de 2014, a atividade passou a ser enquadrada como perigosa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A, administradora das Casas Bahia, ao pagamento de adicional de periculosidade a um montador que utilizava motocicleta como meio de transporte para realizar as suas tarefas nas residências dos clientes. O colegiado proveu recurso do trabalhador sob o fundamento de que a atividade é considerada perigosa.

Veículo próprio

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido de adicional porque, segundo as testemunhas, a empresa exigia que ele tivesse veículo próprio, mas não especificava qual o tipo (se motocicleta ou automóvel).

Benefício

Inconformado com a decisão desfavorável, a defesa do montador interpôs o recurso de revista sustentando que, embora não houvesse a exigência do uso da motocicleta, a empresa teria se beneficiado da sua utilização para o cumprimento das tarefas determinadas.

Enquadramento

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que, nos termos do parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, com a redação dada pela Lei 12.997/2014, “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.  Por sua vez, a Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Previdência, editada 14/10/2014), aprovou o anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 (atividades perigosas em motocicleta).

Por força da portaria, o TST já firmou entendimento de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que fazem uso de motocicleta, por se tratar de atividade reconhecidamente perigosa. A jurisprudência avançou, também, para considerar devida a parcela aos montadores de móveis na mesma situação discutida no processo.

Dessa forma, a tese do TRT de que o adicional não era devido porque o empregado poderia utilizar outro veículo não deveria prosperar. “A obrigatoriedade do uso do equipamento não está entre as exceções contidas na Norma Regulamentadora que disciplina as atividades perigosas no uso de motocicleta”, concluiu.

Por unanimidade, o colegiado deferiu o adicional no período compreendido entre a vigência da portaria ministerial e a extinção do contrato de trabalho .

(DA/CF)

Processo: RR-1000141-76.2018.5.02.0232

Tribunal Superior do Trabalho /// https://www.tst.jus.br/web/guest/-/montador-de-m%C3%B3veis-que-se-deslocava-em-moto-receber%C3%A1-adicional-de-periculosidade

Supermercado tem justa causa anulada por não despedir empacotadora imediatamente

Relatório Focus: Mercado vê inflação abaixo de 7% em 2022

Ajustes se dão na esteira de medidas do governo para controlar a inflação, além de reduções recentes de preços de combustíveis anunciadas pela Petrobras nas refinarias

FS
Fernanda Strickland
O Relatório Focus, divulgado pelo Banco Central (BC) nesta segunda-feira (22/8), projetou queda para a inflação. A expectativa é que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fique abaixo de 7% no Brasil em 2022, com 6,82%. Na semana anterior, o mercado havia projetado 7,02%. A perspectiva para os preços administrados passou a um recuo de 1,80%, contra queda de 1,12% calculada antes.

Os ajustes se dão na esteira de medidas do governo para controlar a inflação, como a lei que estabelece um teto para as alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo, além de reduções recentes de preços de combustíveis anunciadas pela Petrobras nas refinarias.

No entanto, o resultado ainda fica bem acima do teto da meta, que é de 3,5% para 2022, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou menos. Para 2023, a conta para a inflação teve ligeira queda de 0,05 ponto percentual e agora é de 5,33%, também acima do objetivo, cujo centro nesse caso é de 3,25%, com a mesma margem.

PIB e Selic

Já em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), a estimativa de crescimento para este ano teve ajuste de 0,02 ponto para cima, a 2,02%. Porém, em 2023, o cenário piorou em 0,02 ponto, para 0,39%.

A pesquisa semanal realizada com uma centena de economistas mostrou ainda que a Selic (taxa básica de juros) deve terminar 2022 no atual patamar de 13,75%, caindo a 11,00% no final de 2023, sem alterações em relação à semana anterior.

CORREIO BRAZILIENSE /// https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/08/5031054-relatorio-focus-mercado-ve-inflacao-abaixo-de-7-em-2022.html

Supermercado tem justa causa anulada por não despedir empacotadora imediatamente

O drama social por trás da informalidade no Brasil

País teve 39,2 milhões de pessoas com empregos informais no segundo trimestre deste ano, menor remuneração, perda de direitos trabalhistas e falta de dignidade

RD
Roger Dias – Estado de Minas
As noites de sexta-feira e sábado há muito tempo deixaram de ser dias de lazer para a belo-horizontina Tereza Gomes, de 60 anos. O grande fluxo de pessoas nas ruas da capital é o cenário ideal para que ela possa vender seus panos de pratos nas calçadas de bares e restaurantes, sobretudo na região Centro-Sul.

A rotina já dura pelo menos quatro décadas e foi a maneira encontrada para colocar comida dentro de casa, num Brasil cujo desemprego atinge 10,1 milhões de pessoas e a informalidade torna a solução mais imediata para se livrar da fome.

Dados da Pesquisa Pnad Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o Brasil teve taxa de desocupação de 9,3% no segundo trimestre (abril, maio e junho) de 2022, volume 1,8% menor que o registrado no trimestre anterior. Se os empregos formais cresceram, os postos sem registro também registraram expansão e atingiram o maior número desde 2015.

O país terminou o mesmo período com estimativa de 39,2 milhões de pessoas atuando em empregos informais. No comparativo com igual período de 2021, houve crescimento de 10,1% no número de trabalhos sem registro profissional.

 Em Minas Gerais, o percentual também cresceu em relação ao ano passado, quando o país vivia o auge da pandemia do coronavírus: atualmente, a estimativa é de 4 milhões de trabalhadores informais. A taxa daqueles que sobrevivem sem carteira assinada é de 38,7%, a segunda maior da Região Sudeste, atrás apenas do Espírito Santo (40,1%).

O IBGE considera como trabalhador informal aquele empregado no setor privado sem carteira assinada, o doméstico sem carteira assinada e o que atua por conta própria ou como empregador sem CNPJ, além daquele que ajuda parentes em determinada atividade profissional.

Tereza Gomes teve experiência em empregos de menor remuneração, mas diz não conseguir mais se fixar no mercado de trabalho. “Estudei até a sexta série e não tenho mais idade para tentar sorte em outra coisa. É preciso trabalhar vendendo nas ruas para sobreviver”. Com as vendas, ela consegue tirar acima de um salário mínimo líquido na maioria das ocasiões. “É muito imprevisível apontar um mês em que você vende mais ou menos. Tem vezes em que mal dá para pagar as mercadorias”, diz.

Diante da perspectiva de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro para 1,7% em 2022, de acordo com dados do Banco Central, aumenta também a expectativa de oferta de vagas no mercado formal. No entanto, o panorama da informalidade não deve ter mudança neste ano.

“Parte significativa dos desempregados são trabalhadores informais que não tiveram acesso ao seguro-desemprego e muitos sofrem com o desemprego de longa duração, ou seja, estão tentando se recolocar no mercado de trabalho há mais de dois anos e não têm mais a proteção do seguro-desemprego”, afirma Adriana Marcolino, analista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Perda de direitos

Para o professor de Economia da Unihorizontes, Paulo Vieira, a informalidade se torna um drama à medida em que o trabalhador perde cada vez mais seus direitos: “O desemprego e a informalidade não são questões econômicas, apenas, e sim sociais. São problemas muito sérios nos dias atuais. Por mais que o Brasil tenha gerado empregos, o mercado formal não dá conta de absorver a mão de obra existente. Os empregos gerados têm sido aqueles de menor qualificação e que pagam menos. Os demais que precisam sobreviver têm de fazer algo para ganhar dinheiro fora do padrão”.

Apesar de o desemprego ter perdido fôlego no Brasil, a expansão do mercado de trabalho ainda não foi suficiente para reduzir a proporção de trabalhadores que esperam, há muito tempo, por uma recolocação no mercado.

Segundo o IBGE, o número de desempregados há mais de dois anos no Brasil foi de 2,985 milhões, cerca de 29,6% do total no país. No primeiro trimestre, esse número reunia cerca de 500 mil trabalhadores a mais desempregados há mais tempo. O levantamento do IBGE também apontou que o país encerrou o trimestre passado com um contingente de 4,3 milhões de desalentados, ou seja, pessoas que desistiram de buscar vaga no mercado de trabalho.

Humilhação nas ruas da capital

Diante das dificuldades, a informalidade se tornou o caminho natural para quem já não é mais absorvido pelo mercado de trabalho. Desempregada há quase quatro anos, Eva Gomes de Amorim, de 54 anos, praticamente desistiu de buscar emprego. Ela sobrevive da venda de flores durante as noites pelos bairros mais badalados da capital.

Moradora de Venda Nova, ela sempre tem de descontar o valor de transporte e o que resta é reservado para as compras de casa. Segundo a vendedora, a rotina é dura para tirar um salário instável. “Sempre tentei emprego estável, mas ninguém contrata. Vender na rua foi a opção que me restou para não passar fome. É uma vida muito difícil. Passamos humilhação na rua. As pessoas nos xingam, nos recebem mal, maltratam. Infelizmente, temos que passar por isso”.

Para Paulo Vieira, a expansão do mercado informal não é garantia de crescimento econômico no país. “Isso não é bom para ninguém. O governo não arrecada impostos e as garantias trabalhistas são mínimas para o trabalhador”.

Luiz Carlos Peixoto, de 58 anos, ganha a vida há quase duas décadas vendendo incenso, produtos indianos e livros nas ruas. Para economizar o dinheiro da condução de volta até Contagem, onde mora, usa a bicicleta. É comum vê-lo durante o trabalho com um capacete na mão. “Sempre trabalhei por conta própria, pois você é livre e pode viajar”, diz. Segundo o ambulante, o local preferido das vendas é justamente a região Centro-Sul, onde o poder aquisitivo dos consumidores é mais elevado: “Gosto mais da Savassi, porque as pessoas normalmente compram”.

O RETRATO DA INFORMALIDADE

Números de trabalhadores acima de 14 anos sem emprego fixo no Brasil

  • Trimestre encerrado em junho/2022
    • Trabalhador por conta própria sem CNPJ – 19,2 milhões
    • Empregados no setor privado sem carteira assinada – 13 milhões
    • Empregados domésticos sem carteira assinada – 4,3 milhões
    • Trabalhador familiar auxiliar – 1,7 milhão
    • Empregador sem registro CNPJ – 800 mil
    • Total: 39,1 milhões
    • Índice de 39,7% da população total ocupada
  • Trimestre encerrado em junho/2021
    • Trabalhador por conta própria sem CNPJ – 18,8 milhões
    • Empregados no setor privado sem carteira assinada – 10,6 milhões
    • Empregados domésticos sem carteira assinada – 3,6 milhões
    • Trabalhador familiar auxiliar – 1,9 milhão
    • Empregador sem registro CNPJ – 669 mil
    • Total: 35,5 milhões
    • Índice de 39,7% da população total ocupada

CORREIO BRAZILIENSE /// https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/08/5031110-o-drama-social-por-tras-da-informalidade-no-brasil.html

Supermercado tem justa causa anulada por não despedir empacotadora imediatamente

Dados sobre aumento da fome no Brasil detonam crise no Ipea

Servidores rejeitam documento que descarta relação entre insegurança alimentar e internações por desnutrição no Brasil

RG
Rafaela Gonçalves
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) envolveu-se em uma controvérsia política, em razão de dados apresentados recentemente pelo chefe da entidade. Presidente da fundação desde março e ex-subsecretário de Política Fiscal da equipe do ministro Paulo Guedes, o economista Erik Alencar de Figueiredo assinou um estudo no qual contesta recentes pesquisas que apontam o aumento no número de brasileiros em situação de insegurança alimentar. Ao avaliar os impactos do Auxílio Brasil, o documento, divulgado na semana passada pelo Ministério da Cidadania, sustenta que a fome no Brasil não aumentou durante o governo de Jair Bolsonaro.

O estudo menciona a ampliação de programas sociais e um “aumento no poder de compra em termos de cestas básicas”, para concluir que os efeitos da fome não seriam tão graves como sugeridos pela literatura. A tese formulada por Figueiredo é frontalmente contrária a estudos realizados até agora sobre o tema no país por instituições reconhecidas.

Ao analisar diferentes fontes, Figueiredo afirma que o aumento da insegurança alimentar não se refletiu em um aumento de internações médicas decorrentes da subnutrição. “O conjunto dessas evidências sugerem que, se os dados divulgados estiverem mesmo corretos e a insegurança alimentar tiver crescido, ela parece não impactar os indicadores de saúde da população brasileira relacionados diretamente à má nutrição”, observa Figueiredo.

Em seguida, o presidente do Ipea sugere que esse descolamento entre insegurança alimentar e efeitos da fome na saúde do brasileiro resulta de avanços nas políticas sociais do governo Bolsonaro. “Isso ocorreu possivelmente em razão dos programas sociais existentes. Nesse aspecto, merece destaque o avanço que o Programa Auxílio Brasil tem representado, expandindo o número de famílias beneficiárias em todas as regiões do país e aumentando o poder de compra do benefício em termos de cestas básicas”, sustenta no documento, que contém 20 páginas.

O estudo chancelado pelo presidente do Ipea contrasta com o 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, elaborado pela Rede Penssan (Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional) e executado pelo Instituto Vox Populi. O levantamento mostrou que 33 milhões de pessoas passam fome no Brasil atualmente, mais do que há 30 anos, em um retrocesso das políticas de proteção social.

“Propaganda eleitoral”

O material assinado por Figueiredo não foi discutido nem recebeu parecer de outros pesquisadores, diferentemente do que costuma ocorrer. Em nota, a Associação dos Funcionários do Ipea (Afipea) afirmou que a divulgação desses dados constitui uma violação da legislação eleitoral, que proíbe a publicidade institucional nos 90 dias que antecedem as eleições. “Na tentativa de produzir efeitos e repercussão, o governo Federal utiliza-se da máquina estatal para a produção do que ‘aparenta ser’, na realidade, uma cara propaganda eleitoral. Custa o preço da democracia, do jogo limpo e do respeito às instituições”, criticou a entidade.

Os técnicos do Ipea entendem que não podem nem dar entrevistas no período eleitoral. Tradicionalmente, o intervalo é usado para a organização e sistematização de estudos e pesquisas, que passam a ser divulgados ao fim do embargo.

Para o especialista em direito econômico Rafael Brasil, o estudo é um paper resumido, que não aponta adequadamente a metodologia empregada e não tem transparência total nos dados apresentados. Assim, não pode ser utilizado como parâmetro absoluto para determinar se houve diminuição ou aumento da fome no país. “É sim interessante que mais estudos sejam desenvolvidos para se averiguar se houve ou não a diminuição da fome alegada, bem como suas causas. Mas não deve o Estado, especialmente em período eleitoral, divulgar tais estudos com fito eleitoreiro”, afirmou.

O especialista reforçou a necessidade de que o material seja mais bem explorado. “Especialmente porque a redução da fome deveria vir acompanhada, em minha análise, não exclusivamente da Ampliação do Programa Auxílio Brasil, mas também do fomento de outras políticas públicas de melhor desempenho econômico do Brasil que aqueceria a geração de emprego e renda”, acrescentou Rafael Brasil.

As projeções do presidente do Ipea também são divergentes. Em outro estudo, Figueiredo estimou que as famílias em situação de extrema pobreza serão 4% da população brasileira até o fim do ano. A taxa era de 5,1% em 2019, antes da pandemia. A previsão destoa da tendência apontada pelo Banco Mundial, citada no estudo inclusive, que aponta uma alta global de 15% em relação a 2019.

CORREIO BRAZILIENSE /// https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/08/5031289-dados-sobre-aumento-da-fome-no-brasil-detonam-crise-no-ipea.html

Supermercado tem justa causa anulada por não despedir empacotadora imediatamente

Maioria dos brasileiros teve reajuste salarial abaixo da inflação

Dos reajustes salariais registrados em julho deste ano, 47,3% tiveram ganhos abaixo da inflação acumulada nos últimos 12 meses e medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). O cálculo é do Dieese que indicou, ainda, que em 20,8% dos casos, o índice foi igual ao da inflação. Somente 31,8% dos brasileiros que tiveram aumento salarial no período estudado observaram ganhos acima da inflação.

Em relação à variação real média dos reajustes salariais de julho, isto é, a média simples das variações reais de cada reajuste na data-base, o saldo foi negativo. De acordo com o Dieese, essa média foi de -1,10%.

Quando levado em conta somente os reajustes abaixo da inflação, o percentual é ainda menor, -2,57%. Já nos casos em que houve ganhos acima do INPC, a variação de julho foi de 0,39%.

O documento também mediu o percentual de reajuste necessário para “zerar a inflação”, que seria de 10,12%.

O comércio foi o setor que teve o maior percentual de reajustes iguais ou acima da inflação (69,6%). Em segundo lugar aparece a indústria (65%). Já no setor de serviços a situação se inverte e mais da metade dos aumentos concedidos ficou abaixo da inflação (53,6%).

No quadro regional, as negociações realizadas pelas categorias do Sul e Sudeste seguem com resultados melhores do que os observados nas demais regiões, em 2022. No Sul, em especial, 74,6% dos reajustes foram em valores iguais ou superiores à inflação. No polo oposto, o Centro-Oeste apresenta, até o momento, reajustes iguais e acima do INPC em apenas 32% dos casos.