NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Redução salarial em massa não pode ocorrer sem negociação coletiva

Redução salarial em massa não pode ocorrer sem negociação coletiva

CONTRACHEQUE MENOR

O empresário, ao estipular a remuneração para determinado cargo ou atividade, não pode reduzir o valor daquele trabalho sem qualquer pactuação coletiva. Com esse entendimento, a juíza Germana de Morelo, da 13ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), determinou que uma empresa deve restituir o salário de 1.500 funcionários que tiveram a remuneração reduzida, mas continuaram desempenhando as mesmas funções.

O Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo entrou com uma ação coletiva alegando que a Chocolates Garoto modificou, de forma proposital, o nome do cargo de “auxiliar de fabricação” para “auxiliar de produção”, passando a pagar valores inferiores para o desempenho de funções idênticas.

A empresa afirmou que que não alterou a nomenclatura dos cargos para diminuir salários e que a função de auxiliar de produção existe desde 2015, não existindo mais a função de auxiliar de fabricação atualmente.

Com a decisão, a Chocolates Garoto também foi condenada a pagar a diferença dos salários desde a mudança na remuneração.

A magistrada considerou que a redução salarial em massa só é possível por meio de negociação coletiva, segundo o princípio da irredutibilidade salarial. De acordo com ela, a empresa “de forma grosseira, se valeu de mera alteração da nomenclatura de um cargo ocupado por mais de 1500 empregados” para reduzir os custos empresariais.

A juíza destacou que “em um país onde os salários já são baixos e mal conseguem satisfazer as necessidades básicas de sobrevivência do trabalhador é, no mínimo, insensível se valer deste artificial expediente para reduzir salários”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0001185-11.2018.5.17.0013

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-ago-15/reducao-salarial-massa-nao-ocorrer-negociacao-coletiva

Redução salarial em massa não pode ocorrer sem negociação coletiva

Na mira de Bolsonaro, Alexandre assume um TSE blindado nesta terça-feira

SOB NOVA DIREÇÃO

O ministro Alexandre de Moraes, a partir desta terça-feira (16/8), substituirá o ministro Luiz Edson Fachin na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Ele estará à frente da corte durante pleito deste ano, que ocorre em outubro.

Na mesma ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski será empossado vice-presidente da Corte Eleitoral. A cerimônia será transmitida ao vivo pelo canal do TSE no YouTube e pela TV Justiça.

O magistrado assumirá um tribunal repleto de iniciativas para blindar as eleições contra ataques à sua lisura. No entanto, está na mira preferencial de ataques do presidente Jair Bolsonaro, que podem se intensificar até o fim do ano.

Acordos
Atualmente, as redes sociais são o principal meio de difusão de campanhas antidemocráticas e desinformação, que muitas vezes atingem as eleições. O TSE tem parceria com todas as grandes plataformas — apesar da brecha das redes sem sede no Brasil.

Existem acordos com WhatsApp, Facebook, Twitter, Spotify, Kwai e TikTok. O objetivo é denunciar, excluir ou reduzir o alcance de conteúdos que violem a legislação eleitoral ou ameacem o processo democrático. Outro grande parceiro da Justiça Eleitoral é o Google.

Em maio, também foi firmada uma parceria com o aplicativo de mensagens Telegram, muito usado para o repasse ilimitado de notícias fraudulentas.

O TSE possui um programa — criado em 2019 e tornado permanente em 2021 — de enfrentamento à desinformação. Durante sua gestão, iniciada em fevereiro, Fachin convidou instituições públicas e privadas para agir em defesa de democracia. Hoje, há uma Frente Nacional de Enfrentamento à Desinformação.

Dentre as instituições que se comprometeram em cooperar com o pleito e coibir a desinformação estão a OAB, a Câmara, o STF, os Tribunais de Justiça, a Procuradoria-Geral Eleitoral, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), associações da magistratura e do Ministério Públicoentidades religiosasos conselhos estaduais de Direitos Humanos (com o apoio do Conselho Nacional de Direitos Humanos) e agências de checagem.

Fachin também mobilizou organismos internacionais de observação eleitoral do mundo inteiro para acompanhar as eleições brasileiras deste ano e expor a confiabilidade do sistema.

O ministro que se despede da Presidência do TSE ainda se reuniu com diversos partidos para tratar de temas eleitorais e pensar acordos de colaborações. Os encontros foram feitos com PT, PL, MDB, União Brasil, Cidadania, PP, Podemos, Rede, Avante e PSC.

Proteção do pleito

O TSE, desde o último ano, aumentou os mecanismos de transparência e auditoria pública do sistema eleitoral, fez seu mais amplo teste de segurança do sistema de votação e decidiu que os partidos políticos poderão escolher quais equipamentos serão auditados.

horário de votação foi alterado para evitar boatos sobre fraudes na apuração e no resultado das urnas. Neste ano, todos os brasileiros votarão simultaneamente, independentemente do fuso horário em que se encontram. Com isso, a votação no Acre, por exemplo, será das 6h às 15h.

A corte vem ampliando sua jurisprudência contra novas formas de manipulação das eleições. Em dezembro, por exemplo, proibiu oficialmente disparos em massa por meio de aplicativos de mensagem instantânea, como o Telegram.

Há ainda um precedente sobre a possibilidade de cassar um candidato pelo abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social ao espalhar fake news nas redes sociais. Trata-se da condenação do ex-deputado federal Fernando Francischini, que chegou a ser suspensa pelo ministro Nunes Marques, do STF, mas acabou mantida por decisão da 2ª Turma.

Tramita atualmente no STF uma investigação sobre o vazamento de informações sigilosas do TSE por Bolsonaro em uma de suas lives. O ato forçou a corte a reforçar a própria cybersegurança. Por meio deste inquérito, a Corregedoria-Geral Eleitoral já suspendeu a monetização de perfis nas redes sociais que divulgam fake news eleitorais.

Passagem de bastão

Nos seus seis meses de gestão, Fachin pregou paz e segurança nas eleições e o respeito às urnas. “O processo eleitoral é transparente e se mostra aberto à fiscalização, tanto na ótica do eleitorado quanto dos atores políticos, mediado por uma instituição confiável e dialógica. Este TSE tem disponibilizado informações, justificado decisões e estabelecido um fluxo comunicativo que se traduz em governança horizontal e democrática”, disse ele na sua última sessão como presidente da corte, na última terça-feira (9/8).

Segundo o ministro, seus esforços para proteger o sistema eleitoral consolidaram uma “enorme coalização nas trincheiras dos defensores da democracia, da transmissão responsável de informação e do enfrentamento das notícias falsas”.

Na última quinta-feira (11/8), Fachin divulgou uma mensagem de apoio à democracia e criticou as narrativas que buscam causar conflito na normalidade das eleições.

“A inexistência de fraudes é um dado observável, facilmente constatado a partir da aplicação de procedimentos de conferência previstos em lei. Há, para tanto, ferramentas tecnológicas e jurídicas aptas à solução de dúvidas, pelo que inexistem razões lógicas, éticas ou legais para que se defenda, com malabarismos argumentativos, a falência do Estado constitucional, com a destituição, pela força bruta, do controle eleitoral atribuído às maiorias”, assinalou ele.

A manifestação ocorreu no dia da leitura da “Carta às Brasileiras e aos Brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito” no Largo São Francisco, em São Paulo. O manifesto defende o sistema eleitoral, as urnas eletrônicas e outros pilares da democracia brasileira.

Alexandre comemorou o ato em suas redes sociais. Na sessão de despedida de Fachin, ele também deixou claro que sua gestão seguirá os mesmos princípios que vêm sendo aplicados na corte. De acordo com ele, seu antecessor “em nenhum momento se calou, em nenhum momento transigiu nem deixou que ataques covardes, pessoais, familiares e institucionais interferissem no mais importante: a condução da Justiça Eleitoral a caminho das eleições de 2022”.

O próximo presidente do TSE defende há tempos a cassação de registros e a prisão de pessoas que repetirem estratégias adotadas em 2018, como o disparo em massa de fake news.

Quando foi eleito para o cargo, Alexandre reforçou: “A Justiça Eleitoral não tolerará que milícias pessoais ou digitais desrespeitem a vontade soberana do povo e atentem contra a democracia no Brasil”.

Executivo x Judiciário

Ataques à urna eletrônica são rotineiros na gestão Bolsonaro. As alegações de supostas fraudes, invasão hacker e atentados contra a democracia foram até mesmo apresentadas durante reunião com embaixadores no último mês.

O presidente da República já sugeriu desrespeitar decisões judiciais, pediu ao Senado o impeachment de Alexandre, acusou o ministro de abuso de autoridade e livrou Daniel Silveira dos efeitos de sua condenação no STF.

Bolsonaro concorrerá à reeleição em outubro e promete não aceitar uma derrota nas urnas. Desde 2018, quando saiu vencedor, o político já alegava a irregularidade do pleito e a existência de dados do TSE que comprovariam a impossibilidade estatística. Mas, desde então, nunca apresentou provas e foi amplamente desmentido pela corte eleitoral.

Alexandre já era o alvo preferencial do presidente porque é relator de inquéritos nos quais muitos alvos são aliados de Bolsonaro — como o das milícias digitais (Inq. 4.874) e o das fake news (Inq. 4.781), no qual o próprio presidente é investigado.

Foi o ministro quem decretou, por exemplo, a prisão do deputado federal bolsonarista Daniel Silveira em fevereiro do último ano, após ele ter feito sucessivos e graves ataques às instituições democráticas.

O mesmo ocorreu com outros apoiadores do presidente que atacam as instituições de forma agressiva, como os ativistas Sara Winter e Zé Trovão, os blogueiros Oswaldo Eustáquio e Allan dos Santos (atualmente foragido), o ex-deputado Roberto Jefferson e o youtuber Ivan Rejane Fonte Boa Pinto. Em boa parte dos casos, foram bloqueadas as contas dos investigados nas redes sociais.

Revista Consultor Jurídico | https://www.conjur.com.br/2022-ago-15/fachin-deixa-tse-alexandre-assume-presidencia-nesta-terca-feira

Redução salarial em massa não pode ocorrer sem negociação coletiva

Lula cresce 4 pontos em pesquisa e tem 45% no 1º turno; Bolsonaro mantém 34%, mostra FSB/BTG

Eleições 2022

Na sequência aparecem Ciro Gomes (PDT), com 8%, e Simone Tebet (MDB), com 2%

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conseguiu recuperar nesta semana parte da vantagem que havia perdido para Jair Bolsonaro (PL) na semana passada. É o que mostra o levantamento FSB Pesquisa para o banco BTG Pactual divulgado nesta segunda-feira (15).

Lula aparece com 45% das intenções de voto no primeiro turno, 4 pontos percentuais a mais que o registrado na pesquisa anterior. Já Bolsonaro manteve os 34% que já tinha na semana passada, quando ele havia reduzido a diferença para seu principal adversário a 7 pontos percentuais — agora está em 9.

Na sequência aparecem Ciro Gomes (PDT), com 8%, e Simone Tebet (MDB), com 2%. Pablo Marçal (Pros), José Maria Eymael (DC), Felipe d’Ávila (Novo), Vera Lúcia (PSTU), Sofia Manzano (PCB), Leonardo Péricles (UP) e Roberto Jefferson (PTB) não pontuaram.

Indecisos foram 2% dos entrevistados e brancos e nulos, 1%. Do total, 5% disseram que não votariam em nenhum dos candidatos. O FSB ouviu 2.000 pessoas entre 12 e 14 de agosto de 2022.

A pesquisa está registrada no TSE sob o código BR-00603/2022. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

O índice de confiança é de 95% (o que significa que se a pesquisa fosse realizada 100 vezes, em 95 delas o resultado ficaria dentro da margem de erro).

Infomoney

https://www.infomoney.com.br/politica/lula-cresce-4-pontos-em-pesquisa-e-tem-45-no-1o-turno-bolsonaro-mantem-34-mostra-fsb-btg/

Redução salarial em massa não pode ocorrer sem negociação coletiva

Brasil tem a quarta maior inflação do mundo

A inércia do país nos rankings de alta de preços demonstra ineficácia da política que faz o Brasil ter os juros mais elevados do mundo e ficar mais vulnerável externamente.

por Mariana Mainenti

A limitação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis pelo governo Bolsonaro não surtiu efeito significante sobre a inflação brasileira. Apesar de, no mês de julho, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ter registrado deflação, em 12 meses, a inflação acumulada continua em dois dígitos. Com a carestia, o Brasil mantém a posição de quarta maior alta de preços no ranking que leva em conta os países do G-20 (grupo dos 19 mais ricos do mundo) e da União Europeia.

Na liderança do ranking, elaborado pela empresa de análises e tecnologia financeira Quantzed, encontra-se a Turquia, com inflação de 79,6%, seguida da Argentina e da Rússia, com taxas de 64% e 15,9%, respectivamente. Os países que apresentam as menores altas de preço são China (2,5%), Japão (2,4%) e Arábia Saudita (2,3%).

Em ranking da inflação dos países do G20 divulgado em julho pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil já aparecia em quarto lugar, também seguido de Turquia, Argentina e Rússia. Nos 12 meses de maio de 2021 a maio de 2022, a média da inflação de todos os países do G20 foi de 8,8% enquanto, no Brasil, o índice está acima de dois dígitos desde setembro de 2021.

Entenda a carestia no país

A inércia do país nos rankings de inflação demonstra a ineficácia da política que faz o Brasil ter os juros mais elevados do mundo. No início do ano passado, quando a Selic (taxa básica da economia) estava em 2% ao ano, o Comitê de Política Monetária (Copom) começou a elevá-la, tendo chegado em sua última reunião, realizada em julho, a fixar a taxa em 13,75% ao ano.

Os juros são um instrumento utilizado pela política monetária quando a inflação sobe por conta de um aumento do consumo. Com um custo maior no crédito para as empresas, os empresários têm menor capacidade de realizar investimentos para expandir negócios e contratar empregados enquanto a população, com a renda mais apertada, compra menos. Em tese, freando a demanda, ela entra em maior equilíbrio com a oferta, porque, com uma procura menor, os preços dos produtos se mantêm controlados.

Contudo, conforme vêm alertando diversos economistas heterodoxos, a atual inflação no Brasil não é resultado de alta na demanda interna e, sim, ocorre pelo desequilíbrio na oferta. O governo Bolsonaro zerou os estoques da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), antes utilizados pelo Estado para regular a oferta de alimentos, assegurando a soberania alimentar no país.

Bolsonaro também manteve a Paridade de Preço de Importação (PPI), política que atrela os combustíveis à variação do dólar. Estas políticas tornaram o Brasil vulnerável às oscilações internacionais, em um momento de pressão internacional de preços, em que há escassez de insumos e produtos agrícolas no mundo por conta da guerra na Ucrânia e em que ainda remanescem da pandemia dificuldades de logística que impedem uma recuperação industrial.

VERMELHO | https://vermelho.org.br/2022/08/15/brasil-tem-a-quarta-maior-inflacao-do-mundo/

Redução salarial em massa não pode ocorrer sem negociação coletiva

Força normativa da Constituição e irredutibilidade salarial ou a distopia sacaneando os direitos fundamentais

As sacanagens jurídicas da distopia esvaziam o Estado Social e assassinam os direito mais elementares da cidadania do mundo do trabalho em crise.

Tarso Genro

Fonte: DDF
Data original da publicação: 09/08/2022

Esse pequeno artigo de doutrina constitucional trata de um caso concreto: uma grande empresa multinacional promove – sem negociação coletiva – uma alteração na prestação de serviços por turnos contínuos. Sem negociação coletiva, com dura redução salarial para os seus trabalhadores.

A empresa supostamente se abriga no direito de “comandar a organização” da instituição privada e no direito de “gestão” livre dos seus negócios. O Juízo de Primeira Instância, desconhecendo o previsto no art. 7 da CF, inciso VI, sustenta ser um direito do empregador proceder como procedeu, assestando um duro golpe na Constituição do Estado Social, “fato” caraterístico do atual período distópico que vivemos no país. Não o Führer diretamente, mas a distopia comanda o direito.

Penso que a década de 70 foi o grande período de afirmação da Justiça do Trabalho no Brasil, como sistema protetivo fundado no propósito de igualar os desiguais. O sistema não nascera no Brasil, pois inspirado nas conquistas da República de Weimar vinha de um conjunto de doutrinas emergentes, através de uma dialética política viva no conflito entre classes, da qual energia a institucionalização de uma Justiça “novo tipo”, para o apaziguamento das lutas revolucionárias da época.

Em plena ditadura militar a Justiça do Trabalho, a duras penas, vai conquistando espaços democráticos, tanto dentro do Direito Individual do Trabalho, reduzindo o arbítrio empresarial para a configuração das justas causas – por exemplo – como no Direito Coletivo do Trabalho, com a emergência das “greves ilegais”, que passam ser consideradas “fatos”, dos quais cautelosamente poderiam emergir direitos.

Deveali dizia que a “força normativa dos fatos” não era um mero instrumento de composição de um sistema, mas categoria através da qual o direito poderia se reformatar e alterar-se, inclusive institucionalmente, em determinadas circunstâncias históricas. Hoje, Luigi Ferrajoli – que acaba de publicar um livro sobre a necessidade de uma Constituição Mundial – diz que os poderes fáticos, ou seja, a “força normativa” dos fatos, que interessam exclusivamente às grandes corporações empresariais globais, só pode ser bloqueada pela força normativa das Constituições, futuramente projetadas numa Constituição Mundial.

Esta visão de Ferrajoli se ampara – na conjuntura atual – em dois fatos históricos importantes: a guerra da Ucrânia (provocada pela força normativa do processo de globalização econômica), que traz oportunidades e muitos desafios; e a força normativa da economia global (naturalmente opressiva), cuja resistência vem da força da subjetividade libertária, modeladora de uma “busca de Justiça” para os desiguais.

Este processo de submissão às leis da economia reflete nas atitudes e decisões, em escala global, tomadas pelas empresas para se recolocarem no mercado mundial, de forma a suportar as pressões competitivas: é uma das forças normativa dos fatos integram a economia e a política e fazem o direito, obrigando que cada fato jurídico-político importante, em uma determinada região, seja também um fato universal.

Quando uma empresa multinacional toma uma atitude qualquer para defender-se na concorrência mercantil, ela está inserida dentro de um macro contexto previsível na doutrina econômica, que tem repercussões dentro da ordem jurídica. Exemplo: a implementação, de maneira unilateral – por uma empresa global que opera 24 horas por dia com turnos ininterruptos em revezamento – de um novo sistema de prestação dos serviços, para torna-se desta forma mais rentável perante a concorrência, é um “fato natural” da globalização.

Entretanto esta decisão tomada pela empresa, que visa substituir – por exemplo – um sistema vigente na comunidade e na vida familiar dos trabalhadores há mais de 40 anos, não pode ser aplicada de maneira abrupta e unilateral, pois é necessário olhar o conjunto das normatividades que incidem sobre a comunidade da empresa, como integrante do sistema do capital (com suas forças “fácticas”), e o conjunto de direitos da comunidade dos trabalhadores (abrigados num determinado sistema de proteção da dignidade do trabalho), pois as alterações na vida contratual podem, também, reduzir salários, ferindo de morte o princípio da irredutibilidade salarial, que é dogma inscrito na Constituição Federal.

Não é possível adotar uma dogmática meramente negativa e simplificadora, dizendo que o poder organizador do empresário e poder de gestão dos seus gerentes, pode se sobrepor à norma constitucional da irredutibilidade salarial, pois temos aqui – na verdade – já uma discussão sobre os fundamentos do direito social e os próprios fundamentos do direito do trabalho.

Se formos procurar quais foram os argumentos da sentença para resolver a controvérsia a favor da tese do empregador, veremos que o juízo se firmou a partir da seguinte convicção: a alteração lesiva na vida comum do mundo do trabalho pode ser feita pelo empregador com redução dos salários, pois ele tem a força dos fatos, que lhe permite afastar a força normativa da Constituição.

Quais são os dois fundamentos principais da sentença? O empregador tem o direito de gestão dos meios de produção e o direito de organizar o seu negócio, de maneira irrestrita. Ora, estes fundamentos da sentença – no caso em exame – omitem as mediações necessárias da ordem jurídica infraconstitucional para o uso (e não para o abuso destes direitos de “gestão” e “organização”), através do direito de negociar.

O direito de negociar, todavia, também implica no direito de “não negociar”: ele é um instrumento de composição de interesses, não um mero ritual para – se não exercido por qualquer das partes – permitir que qualquer delas viole a Constituição, aniquilando o Estado de Direito sobretudo como um Estado de competências.

A sentença que decide que é legal a alteração do sistema de turnos sem acordo coletivo, está transferindo aos trabalhadores, no caso de uma grande empresa multinacional, os riscos das suas atividades econômicas na concorrência global, já que ao reduzir os salários dos seus empregados, de forma combinada com alteração do seu modo de vida vigente há mais de 40 anos, atinge a sua vida social e a sua vida laboral como um todo.

Estamos aqui, assim, falando da existência do Direito do Trabalho e da existência da própria Justiça do Trabalho, destinada a corrigir os atos arbitrários de um empregador global que, se prosperarem, proporcionarão uma lesão brutal no sistema protetivo.

A dogmática coerente com os princípios do Direito Laboral está inscrita no Preâmbulo da Constituição, não na força normativa da globalização financeira: este é o divisor de águas que separa a força normativa da Constituição das sacanagens jurídicas da distopia, que esvaziam o Estado Social e assassinam os direito mais elementares da cidadania do mundo do trabalho em crise.

Tarso Genro é advogado e ex-governador do RS

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/forca-normativa-da-constituicao-e-irredutibilidade-salarial-ou-a-distopia-sacaneando-os-direitos-fundamentais/

Redução salarial em massa não pode ocorrer sem negociação coletiva

Trabalho e novas formas de luta na era digital

Empresas minam vínculos empregatícios e esvaziam pertencimento sindical e identidades. Isso requer novas estratégias de luta.

Marcio Pochmann

Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 08/08/2022

Após trezentos anos de predomínio do sistema colonial europeu entre 1500 e 1800, a passagem do agrarismo para o capitalismo industrial terminou por confirmar o Ocidente como centro dinâmico mundial. Por mais de dois séculos, as revoluções tecnológicas assentadas no paradigma mecânico-químico tenderam a substituir o labor humano sem garantir, naturalmente, a elevação das condições de vida e trabalho.

Neste contexto, as instituições de organização e representação dos interesses das classes trabalhadoras atuaram em três posições distintas. A primeira, associada à negação de futuro promissor nos marcos do capitalismo, orientada pelas lutas de caráter revolucionário no âmbito do anarquismo, comunismo e comunitarismo alcançou parte importante dos países.

A segunda posição está vinculada à compreensão de que a exploração do trabalho poderia ser contida por regulações que permitissem melhorar as condições materiais do exercício do labor humano. Seja por legislações social e trabalhistas conduzidas pelo Estado, seja pela contratação laboral exercida pelo poder sindical, a trajetória histórica de proteção e elevação do padrão de vida laboral avançou por arranjos acomodativos no interior do desenvolvimento capitalista em várias nações.

Por fim, a terceira posição está relacionada ao conjunto das lutas pela contenção do tempo trabalho heterônomo, em busca da libertação da vida para outras atividades (política, social, lazer, religiosa e outras). Com isso, a expectativa de que a remoção do fardo do trabalho alienado seria possível na compatibilidade da menor jornada laboral com o embalo da automação também fez parte da experiência adotada em várias economias capitalistas.

Durante o primeiro quarto do século 21, os sinais de confirmação da nova Era Digital apontam para o deslocamento do centro dinâmico do mundo para o Oriente. Concomitantemente, revoluções tecnológicas pautadas pelo paradigma informacional, os impactos sobre o labor humano proliferam, muitas vezes, de forma distintas do passado.

Ao contrário do que converge grande parte da produção teórica aliada às consultorias patronais, o trabalho parece ser impactado para além dos limites da substituição imposta pelo progresso tecnológico. Na realidade, a Era Digital altera profundamente a natureza do trabalho, cada vez menos submetido ao paradigma mecânico-químico, cujo efeito era, até então, substituir o labor humano.

No trabalho analógico predominante no capitalismo industrial, a empresa reconhecia os seus empregados, dispondo de contratos formais de exercício do labor humano acompanhado do acesso a direitos sociais e trabalhistas. No trabalho digital, a empresa tende crescentemente a extrair o valor do trabalho humano sem admitir e assumir o emprego do trabalhador, o que tem esvaziado as possibilidades de identidade e pertencimento sindical e acesso aos direitos sociais e trabalhistas.

Sob o capitalismo informacional, a empresa se afasta do trabalhador, não assume deter empregados, desconhecendo as suas condições e necessidades de vida. Sem ruptura, o capitalismo segue mobilizando quaisquer recursos disponíveis de mobilização, sobretudo a posse na forma de dados para serem transformados em lucro e, por sua vez, concentração de riqueza e poder.

Marcio Pochmann é economista, pesquisador e político brasileiro. Professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Foi presidente da Fundação Perseu Abramo de 2012 a 2020, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, entre 2007 e 2012, e secretário municipal de São Paulo de 2001 a 2004. 

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/trabalho-e-novas-formas-de-luta-na-era-digital/