por master | 10/03/22 | Ultimas Notícias
Aproveitemos o 8 de março para algo mais do que abraçar, beijar ou dar flores e chocolates para as mulheres deste Brasil varonil.
Vilson Antonio Romero*
Dos mais de 214 milhões de brasileiros, a maioria (52%) é do sexo feminino, ou seja, mais de 111 milhões são mulheres.
Mas essa predominância não se reflete na maior parte das abordagens que possamos fazer no que tange à igualdade de gênero, representatividade parlamentar, segurança, entre outras avaliações socioeconômicas.
Se 40% dos homens, com 25 anos ou mais, não tinham instrução ou não haviam concluído o ensino fundamental em 2019, entre as mulheres, a proporção era um pouco menor (37,1%), diferença que se acentuava no ensino superior, em que 19,4% da população feminina nessa faixa etária já havia se graduado contra pouco mais de 15% dos homens.
Ainda, segundo o IBGE, apesar de ter melhor nível de instrução, há 2 anos, as mulheres só ocupavam cerca de 37% dos cargos gerenciais, estando pior representadas em cargos de gestão e chefia mais bem remunerados e com mais responsabilidades, potencialmente, onde sua presença era inferior a 1/4 desses, cerca de 22%.
Outra faceta diz respeito à violência que atingiu com maior impacto as mulheres na pandemia. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que os feminicídios e os casos de estupro voltaram a crescer. Entre janeiro e junho do ano passado foram registrados 666 casos de feminicídio e 26.709 estupros contra mulheres no território nacional.
Operações realizadas ao longo de 2021 resgataram 1.937 trabalhadores e trabalhadoras de situação análoga à escravidão, sendo que a Detrae (Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo), do Ministério do Trabalho e Previdência, denunciou dado alarmante em pleno século 21: quase 3 dezenas de mulheres foram retiradas do trabalho escravo doméstico.
Sobre isto é importante ressaltar que o Brasil tem mais de 6 milhões de trabalhadores em serviços domésticos, sendo 92% mulheres, na sua imensa maioria, negras.
A despeito de serem 52,5% dos quase 148 milhões de eleitores brasileiros nos 5.568 municípios e de ter legislação que estabelece quotas de gênero e de recursos partidários para concorrer, isso não repercute na representação parlamentar e cargos eletivos em geral.
Nas prefeituras, somente 12% das titulares são mulheres e nas câmaras municipais não chega a 20% o número de vereadoras. No Congresso Nacional, a bancada de deputadas federais aumentou um pouco em 2018, mas ainda representa só 15% das 513 cadeiras (77).
Enquanto o número de senadoras perdeu 1 posto na última eleição, passando a 12. Nos parlamentos estaduais e distrital, a participação das deputadas também é de somente 15%, com 161 ocupantes das 1.059 vagas nas assembleias legislativas em todo o País e na Câmara Legislativa do DF.
Que todos esses dados possam contribuir para reflexão e posicionamento dessas mulheres guerreiras que dão origem à vida e que são saudadas em prosa e verso, mas que ainda penam e lutam por lugar adequado e condizente com importância desse segmento na sociedade.
Mas, como se aproxima novo pleito em outubro próximo não posso deixar de incentivar o empoderamento feminino e de acompanhar o canto de Benito de Paula: “Agora chegou a vez, vou cantar/Mulher brasileira em primeiro lugar (…)”. Salve as mulheres do Brasil.
(*) Jornalista, auditor fiscal aposentado, vice-presidente da ARI (Associação Riograndense de Imprensa), conselheiro da ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e presidente da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91009-mulheres-do-brasil
por master | 10/03/22 | Ultimas Notícias
A Câmara dos Deputados escolhe novos líderes partidários todos os anos. Em 2022, particularmente, a renovação de lideranças ganha caráter mais estratégico em função das eleições. A leitura das escolhas das principais legendas aponta conexões políticas e inclinações eleitorais.
Marcos Queiroz*
No campo da esquerda, as indicações dos maiores partidos refletem os projetos nacionais de cada um. O PT escolheu o deputado Reginaldo Lopes (MG), por óbvio, defensor do ex-presidente Lula. O PDT trouxe de volta André Figueiredo (CE) ao comando da bancada, fiel escudeiro do pré-candidato Ciro Gomes (CE) e do presidente da sigla, Carlos Lupi.
No PSB, a assunção de Bira do Pindaré (MA) aponta a influência do governador maranhense Flávio Dino (PSB), que irá concorrer ao Senado e entre os socialistas é grande aliado de Lula.
No grupo do Centrão, as movimentações refletem as conveniências regionais. O PL, do presidente Jair Bolsonaro, substituiu Wellington Roberto (PB) por Altineu Cortes (RJ). Como homem de confiança de Waldemar Costa Neto, comandante dos liberais, Roberto poderia permanecer no posto.
Mas na função de líder do partido de Bolsonaro enfrentaria dificuldades eleitorais na Paraíba, onde Lula é muito forte.
Cortes já não tem esse problema no Rio, estado do presidente. O mesmo vale para o Republicanos, que trocou o também paraibano Hugo Motta por Vinicius Carvalho (SP), ligado à Igreja Universal, reduto bolsonarista. Mesmo com cargos no governo e sendo destino provável de diversos aliados de Bolsonaro, os “republicanos” ainda não fecharam questão para apoiar a reeleição do presidente.
No PP, o antigo líder da bancada Cacá Leão (BA), cujo grupo possui aliança com o PT e dará palanque a Lula no estado, passou o bastão para André Fufuca (MA), pupilo do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do ministro Ciro Nogueira (PP-PI), mas que também é aliado estadual de Flávio Dino. Apesar do apoio ao governo federal, os “progressistas” estão liberados para firmar alianças nos estados com a oposição.
A realidade da Bahia também foi determinante para a manutenção de Antônio Brito como líder do PSD. Além dos pessedistas baianos também marcharem com a turma de Lula, a opção ainda agrada ao comandante do partido, Gilberto Kassab, embora ele afirme que a sigla terá candidatura própria.
As escolhas de MDB e PSDB não refletem alinhamento automático às pré-candidaturas das siglas. A recondução de Isnaldo Bulhões (AL), ligado ao lulista Renan Calheiros, indica que a senadora Simone Tebet não deverá ter suporte do líder do MDB na Câmara.
Entre os tucanos, a escolha de Adolfo Viana (BA) representa a continuidade do comando da bancada pelo grupo liderado por Aécio Neves (MG), arqui-inimigo de João Doria (SP).
O recém-nascido União Brasil, fruto da fusão entre DEM e PSL, vai oficializar Elmar Nascimento (BA), defensor dos interesses do demista ACM Neto, secretário-geral da nova legenda e candidato ao governo da Bahia.
Ainda em fase de entendimentos entre os grupos do DEM e do PSL, a tendência é que o União foque na eleição de governadores e parlamentares, sem candidato próprio à Presidência da República.
(*) Analista político, consultor, com formação em jornalismo e pós-graduação em processo legislativo. Membro do núcleo de análises da Arko Advice. Colunista do portal O Brasilianista. Publicado originalmente no portal Congresso em Foco
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91013-conexoes-eleitorais-dos-lideres-partidarios-da-camara
por master | 10/03/22 | Ultimas Notícias
Podemos voltar à Clara Zetkin e às companheiras dela, delegadas à 2ª Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, ocorrida em 1910 em Copenhague (e nada mais justo) para falar das origens internacionalistas do “8 de março” e a importância dessa data para o movimento das trabalhadoras e trabalhadores.
Cristina de Castro*
Internacionalista, porque essa luta das mulheres não tem fronteiras e não é só das mulheres. Precisa ser dos homens também. Onde há ou houver retrocessos e avanços, afeta, para o bem ou para o mal, essa luta e agenda mundiais.
Todavia, neste breve artigo e, talvez por isso, procuraremos analisar eventos mais recentes para demonstrar a pujança desta data para a construção de sociedade mais igualitária.
O primeiro ponto é que tanto em 1910 quanto nos dias atuais, as reinvindicações específicas das mulheres faziam e fazem coro com as reinvindicações de todos os trabalhadores. Não há revolução sem a emancipação e elevação de consciência de classe das mulheres.
Reconhecer isto nos leva, como organização sindical, a tomar como tarefa fundamental, tal qual o 1° de maio, o 8 de março. Isto não é novidade, segundo Gonzalez (2010), a estratégia de Zetikin ao propor o “womens’s day”, além de barrar o ganho de projeção do feminismo burguês, que também avançava em proposições de colaboração entre mulheres de diferentes países, era o de equivaler a data ao que se desenhava em torno do 1° de maio, dia mundial de luta do conjunto dos trabalhadores.
O engenho dessa proposição consistia, ainda, em fazer com que o movimento operário internacional entendesse, que a posição das mulheres na sociedade de classes, era desigual em função do elemento patriarcal na composição das relações sociais, o que por sua vez, aumentava o grau da exploração feminina. Qualquer relação com a luta das mulheres sindicalistas e militantes partidárias na atualidade, em torno das pautas específicas das mulheres, é mera realidade!
Desde sua conformação, o sistema capitalista não prescinde da dupla exploração das mulheres, bem como da opressão dessas. Em momentos de crise, os direitos mínimos alcançados por meio de muita luta, são alvos fáceis como nos alertou Beauvoir. Recaem sobre as mulheres, as responsabilidades, inclusive do ponto de vista da falência “moral” da sociedade. Crises capitalistas e ascensão da moral conservadora não são novidades. Segundo Lucimara Reis, cuja dissertação de mestrado discorreu sobre a Greve Internacional de Mulheres no 8 de março de 2017, há total conexão na ação de retomada do internacionalismo classista e feminista nesta data e a atual crise capitalista que desregula mecanismos de assistência do Estado, ao mesmo tempo em que suprime direitos e sobrecarrega ainda mais o fardo carregado pelas mulheres na reprodução social do sistema, como aponta no trecho abaixo;
As mulheres são hoje metade da força de trabalho formal. Constituem, ainda, de forma indiscutível a força reprodutora da vida, portanto, da massa de trabalhadoras e trabalhadores. Realizam, de forma majoritária, o trabalho de reprodução social permitindo que a mecânica do sistema capitalista siga azeitada.
A compreensão da realização destes processos e o não reconhecimento e coisificação violenta de suas existências fomentam e induzem ao desenvolvimento do processo histórico de luta das mulheres, aqui destacado; a GIM-2017 (Greve Internacional de Mulheres), que se ergueu como acúmulo de longo processo de exploração e resposta à atual crise estrutural do capitalismo, com força e visibilidade planetária. (lucimaradosreispinheiro.pdf (ufjf.br), p. 110)
A crise da reprodução social foi uma das que se escancarou com o advento da pandemia da covid-19. Tanto no mundo do trabalho formal quanto informal, a feminilização dos trabalhos listados na reprodução social, se abriu aos olhos da sociedade com mais precarização, e não é de hoje. Sobrecarga e falta de direitos. Outra cratera social, antes coberta por tapumes e gramados, foi a da segregação social racial. A realidade é o solo que trabalho e essa não mente, ainda que queiram esconder, os dados no Brasil e no mundo mostram qual a cor e renda de quem mais morreu de covid.
Diante desse quadro, que requereria espaço maior para análise de fôlego, o 8 de março deste ano se traduz, para nós no Brasil, na primeira grande batalha de rua de 2022! Não nos esqueçamos, trata-se de ano eleitoral.
Lutar pela vida das mulheres e por “Bolsonaro nunca mais”, lema levado pelas brasileiras neste março é a tarefa urgente para alterarmos a correlação de forças que se traduz em nossas perdas de vidas e direitos.
Não bastasse a covid-19, a crise capitalista não prescinde de elemento emblemático da heteronormatividade; a virilidade exposta em uma guerra em que quem perde são os trabalhadores. O imperialismo precisa da guerra, e mais uma vez, o movimento internacional de mulheres conclama por diálogo e paz.
(*) Coordenadora da Secretaria de Relações Internacionais da Contee
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Referências
GONZALÉS, A. I. A. As origens e a comemoração do dia internacional das mulheres. São Paulo: Expressão Popular: Sempreviva Organização Feminina, 2010
DIAP
por master | 10/03/22 | Ultimas Notícias
As eleições de 2022, a julgar pelo que ocorreu no pleito de 2018 e o que vem acontecendo desde a posse de Jair Bolsonaro (PL), serão marcadas pela violência e principalmente pelo uso de fake news, com a divulgação de notícias falsas, para destruir reputações, manipular dados e informações e, em consequência, favorecer as forças conservadoras e de mercado. Esse risco não se limita à eleição presidencial, será também real na eleição para o Congresso.
Antônio Augusto de Queiroz*
No caso da eleição para o Congresso Nacional, é fundamental que prestemos atenção aos critérios dos rankings políticos que avaliam desempenho parlamentar, para não comprarmos gato por lebre. As avaliações serão usadas para influenciar o voto do eleitor.
Existem pelo menos 4 rankings conhecidos: o do DIAP e da Arko Advice, que medem liderança e influência e editam, respectivamente, “Os Cabeças do Congresso” e a “Elite do Congresso Nacional”, e o Congresso em Foco e o Ranking dos Políticos, que fazem juízo de valor e elegem ou escolhem respectivamente o que consideram “os melhores” e “os melhores e piores” políticos brasileiros.
Antes de apresentar os critérios de cada ranking, é importante conhecer a história de quem os criou, pois, os interesses dizem muito a respeito do que pretendem ao desenvolver essas metodologias de avaliação parlamentar e patrocinar a edição dessas.
O mais antigo e conhecido desses é o DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), idealizador da publicação “Os Cabeças do Congresso”, editada anualmente desde 1994. O DIAP foi fundado em 19 de dezembro de 1983 por conjunto de entidades sindicais de trabalhadores para atuar entre aos Poderes da República, em especial o Congresso Nacional, com vistas à institucionalização e transformação em normas legais das reivindicações predominantes, majoritárias e consensuais do movimento sindical.
Dentre as atribuições do DIAP, estão: monitorar a tramitação de projetos; prestar informações sobre o andamento e possíveis desdobramento de matérias monitoradas; promover pesquisa de opinião para antecipar tendência de votações no Congresso; organizar bases de dados com resultados de votações; mapear os atores-chave do processo decisório; montar estratégias de atuação das entidades filiadas e produzir e editar publicações sobre educação política e formação cidadã.
O DIAP produz e organiza dados e informações, contando com acervo próprio de publicações, sobre os processos decisórios (regras legais e regimentais), os atores políticos e as principais políticas públicas de interesse dos trabalhadores, debatidas ou votadas no Congresso Nacional desde sua fundação em 1983. Dentre as publicações mais relevantes, além do jornal e do boletim que a entidade manteve por 3 décadas, desenvolve e organiza séries voltadas para prestar contas da atuação parlamentar, para analisar políticas públicas e para instruir ação de cidadania ou promover formação política. Dentre essas séries, podemos citar: Quem é Quem do DIAP, Cadernos Debate, Estudos Técnicos e Estudos Políticos, com dezenas de cartilhas e livros.
A empresa de consultoria política Arko Advice, que faz o acompanhamento do Congresso Nacional para empresas, também promove pesquisas e investigações sobre liderança política, editando a publicação “A Elite Parlamentar”, com pelo menos uma edição em cada legislatura, desde 1996.
O Congresso em Foco é empresa de comunicação jornalística e de prestação de serviços de análise da notícia, com sede em Brasília, que mantém portal de cobertura política com elevado nível de acesso e de influência entre políticos, jornalistas e outros formadores de opinião. De acordo com o portal, trata-se de veículo jornalístico que faz cobertura apartidária do Congresso Nacional e dos principais fatos políticos com o objetivo de auxiliar o (e)leitor a acompanhar o desempenho dos representantes eleitos.
A organização, que edita “O Prêmio Congresso em Foco”, atribuído aos melhores parlamentares desde 2006, registra que não possui nenhum vínculo com partidos políticos, mas apoia causas que considera de interesse geral, como a defesa da democracia e dos direitos humanos, a luta contra as desigualdades sociais e regionais, e o combate à corrupção.
O Ranking dos Políticos — criado em 2011 pelos autores do livro Carregando o Elefante: como transformar o Brasil no País mais Rico do Mundo, Alexandre Ostrowiecki e Renato Feder — apresenta-se como iniciativa da sociedade civil que avalia e classifica os deputados e senadores entre os melhores e piores, segundo critério de combate a privilégio, desperdícios e corrupção no poder público. O objetivo do ranking, segundo os idealizadores, é instrumentalizar a população para apoiar os políticos ranqueados como “os melhores” e afastar da vida pública aqueles classificados como “os piores”. Vejamos o que mede e os critérios de cada ranking.
O que mede cada ranking e periodicidade
Fonte: Elaborado pelo autor, com base nas metodologias de cada ranking
Registre-se que todos os rankings utilizam as mesmas fontes ou as mesmas bases de dados oficiais na tentativa de estabelecer elo de informação entre os representantes e os representados, mas com tratamentos diferentes. Os critérios adotados podem favorecer determinadas visões em detrimento de outras. O alinhamento ideológico dos idealizadores costuma influenciar a definição de critérios que favoreçam a visão de mundo que professam.
Constata-se, por exemplo, que o Ranking dos Políticos possui claramente viés fiscalista e pró-mercado. De acordo com os critérios desse ranking, nenhum parlamentar situado à esquerda do espectro político ou que priorize pauta social, mesmo que seja o primeiro colocado em outros rankings, consegue ser considerado bom parlamentar. Atualmente, entre os 10 parlamentares mais bem avaliados pelo Ranking dos Políticos, 5 pertencem ao Podemos, 2 ao PL, 1 ao PSDB e ao Cidadania, e todos têm atuação pró-governo, ou de caráter liberal, pró-mercado, e conservador.
Aliás, o The Intercept Brasil na internet, em reportagem assinada pelo jornalista João Filho, na edição de agosto de 2018, chamava a atenção para o viés do Ranking dos Políticos, que registra no próprio site que defende “firmes valores e princípios a respeito de temas econômicos” e que levanta bandeiras que foram “conquistadas pela civilização nos últimos séculos”, como a “livre inciativa, a propriedade privada, o regime de mercado”.
Não há nenhum problema em haver rankings com viés fiscalista e de mercado, ou que defendam causas sociais e ambientais, ou, ainda, com visão moralista-justiceiro, na linha da Lava Jato, mas é preciso que isso fique claro para o leitor ou consumidor do seu produto. O que não é correto é apresentar-se como isento, independente ou sem qualquer vínculo com partidos, empresas, ideologia ou causas e desenvolver critérios de avaliação que só favoreçam determinado tipo de visão.
O ideal seria que os critérios de avaliação e os vínculos dos idealizadores dos rankings fossem claros e que todos os segmentos organizados, com expressão na sociedade, pudessem desenvolver e divulgar os próprios rankings, porém sempre deixando claro que os critérios foram desenvolvidos sob a ótica que defendem, sem deixar qualquer dúvida quanto a isso. Os dados sobre atitudes, comportamentos e votos dos parlamentares são abertos e qualquer organização ou movimento pode desenvolver esse ranking. Fiquemos de olho.
(*) Jornalista, consultor e analista político, mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV-DF, ex-diretor de Documentação do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Púbicas”. Publicado originalmente na revista Teoria&Debate
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91014-rankings-parlamentares-e-riscos-de-manipulacao-na-eleicao
por master | 09/03/22 | Ultimas Notícias
TODO MUNDO FAZ
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um condomínio empresarial contra condenação ao pagamento de verbas rescisórias decorrentes da conversão, em dispensa imotivada, da demissão por justa causa aplicada a um zelador acusado de dormir em serviço. Entre outros aspectos, a reversão levou em conta que os outros funcionários com a mesma função não sofreram punição pelos mesmos fatos.
Na reclamação trabalhista, o zelador disse que a justa causa fora aplicada apenas para que o empregador não tivesse de pagar os valores corretos da rescisão. Segundo ele, a justificativa seria a extrapolação do tempo destinado a descanso e refeição, mas alegou que todos os empregados do turno da noite também estendiam o intervalo em mais de duas horas, com o conhecimento do supervisor e do encarregado.
As testemunhas confirmaram que o descanso por mais de duas horas ocorria em todos os plantões. Outro argumento foi o de que havia trabalhado no condomínio por 16 anos sem ter sofrido nenhuma penalidade anterior. O condomínio, em sua defesa, alegou que a dispensa ocorrera por desídia e que o zelador havia confessado que chegou a dormir até cinco horas durante o turno.
O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença, por entender que o condomínio havia violado a regra da não discriminação, na medida em que outros funcionários do período noturno haviam cometido a mesma falta, mas sofreram apenas penalidades de suspensão.
O relator do agravo pelo qual o empregador pretendia rediscutir a questão no TST, desembargador convocado Marcelo Pertence, destacou que a decisão do TRT se fundamentou na impossibilidade de discriminação dos empregados. Porém, no recurso, a empresa apontou violação de dispositivos da Constituição e da CLT que não tratam especificamente dessa matéria, mas dos casos em que cabe a aplicação da penalidade, sem abranger a observância da não discriminação.
Assim, o magistrado concluiu que a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento não merece reparo, pois o condomínio transcreveu em seu recurso de revista trecho do acórdão regional que não guarda pertinência com a matéria que pretende discutir.
Clique aqui para ler o acórdão 101204-54.2016.5.01.0073
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2022-mar-08/zelador-acusado-dormir-servico-reverte-justa-causa
por master | 09/03/22 | Ultimas Notícias
OPINIÃO
Por Rubens Luiz Schmidt Rodrigues Massaro
Estamos iniciando mais um ano, com a expectativa de nos reerguermos dos danos profusos e calamitosos advindos da pandemia de coronavírus Sars-COV-2, que causou uma crise sanitária, social e econômica sem precedentes na história do Brasil. Podemos dizer que se instalou um ambiente propício para meditarmos sobre o futuro, ponderarmos como evitar os erros do passado e, diante destas e de novas conjecturas, como criarmos um alicerce de esperança para a humanidade.
Penso que não basta ao operador do direito (o que inclui advogados, magistrados, defensores, promotores, assessores, entre outras tantas funções cujo ofício envolve a dedicação ao conhecimento jurídico) ter uma visão míope, seletiva, voltada somente ao contexto puramente jurídico (como uma visão kelseniana). Na verdade, há uma inconteste relação do direito com a realidade socioeconômica que não pode ser ignorada pela ciência jurídica.
Ouso dizer que, no Direito do Trabalho, a seguinte máxima de Radbruch encontra certa aquiescência pelos tribunais, particularmente por meio do fenômeno do ativismo judicial: “onde a justiça sequer é perseguida, onde a igualdade, que constitui o núcleo da justiça, é conscientemente negada pelas normas de direito positivo, a lei não apenas é direito injusto, mas em geral carece também de juridicidade”. É que, no Direito do Trabalho, impera o princípio protetor, que confere garantias para os interesses dos trabalhadores não serem fagocitados pelos interesses dos empregadores. Não são incomuns no Direito do Trabalho situações em que uma norma considerada ineficaz deixa de ser aplicada em prol da proteção à parte hipossuficiente, na grande maioria das vezes, o trabalhador.
Como advogado trabalhista, que atua tanto para trabalhador quanto para empregador, me debruço principalmente sobre as leis que regem as relações de trabalho. A natureza do Estado de Direito, aquele dedicado à defesa e aplicação dos direitos fundamentais, exige a atenção dos operadores do direito ao que foi legislado, não para servir como fonte exclusiva, mas para delinear as diretrizes jurídicas. Por sua vez, as diretrizes jurídicas devem se submeter aos fundamentos daquele Estado (no caso brasileiro, aqueles contidos no artigo 1º da Constituição Federal). Portanto, quando o Estado de Direito, ainda mais aquele que segue o modelo romano-germânico, se abstém do dever de legislar ou de cumprir com sua função de defesa e aplicação dos direitos fundamentais, causa uma espécie de anarquia jurídica, que contribui essencialmente para a insegurança jurídica. É importantíssimo frisar que não estamos falando de uma lacuna ideológica. Queremos nos referir a normas que confiram eficácia à matriz jurídica, que se prestem ao dever de completude e necessidade de coerência do ordenamento jurídico.
Sem adentrarmos aos motivos, a crise socioeconômica causada pela pandemia exigia uma solução jurídica direcionada, que se atentasse às particularidades de um determinado subsistema social. Decisões genéricas ou que não precedessem de um estudo preparatório poderiam piorar ainda mais as mazelas.
Pois bem, infelizmente isso aconteceu com as relações de trabalho. Malgrado fossem publicados (com atraso) alguns diplomas normativos que cuidassem de parte das adversidades vindas com a pandemia (a título de exemplo, as Medidas Provisórias nº 927 e 936 e a Lei nº 14.151, todas de 2021), ainda persistiram notórias lacunas e problemas de integração. Os trabalhadores, empregadores e sindicatos foram postos em um pálio de incerteza e sem esperança de conseguirem a atenção do legislador (afinal, estamos vivenciando um Estado neoliberal, cuja abstenção se propaga de maneira incurável, como uma doença crônica).
Daí voltamos à questão da insegurança jurídica em um Estado de Direito. Estas falhas de lacunas e problemas de integração poderiam ser resolvidas de duas maneiras: ou mediante uma postura passiva dos operadores do direito para se submeterem à positivação de textos incoerentes ou recorrer à base principiológica para sanar tais inaptidões normativas.
Contudo, neste momento de descalabro socioeconômico, de urgência de tomadas de algumas decisões, muitos que recorreram ao estudo dos princípios acabaram frustrados. A visão que muitos operadores de direito possuem é de uma Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) obsoleta, que já possuía pontos desatualizados e remendados, em parte destruída conceitualmente pela deletéria Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Isto atordoou o estudo dos princípios e trouxe debates desconstrutivos para resolver dilemas.
Sim… aquela CLT que, por muitas décadas, serviu, ainda que com alguns contratempos e erros, para reger as relações de trabalho, sob o prisma da justiça social e do princípio protetor, já estava desvigorada e anêmica. É bem verdade que a investida neoliberal de 2017, que visava desmontar os fundamentos do Estado do Bem-Estar Social brasileiro, não conseguiu atingir o plano constitucional. Sem embargo, logrou em atacar, com ímpeto jamais visto, a seara infraconstitucional, mormente a CLT. E o carro de guerra neoliberal foi, justamente, a Reforma Trabalhista. Como consequência desta hostilidade ideológica, a principal lei trabalhista passou por uma espécie de guerra interna, com alguns setores dominados pelo espírito protecionista e, outros, pelo contratualista, uma verdadeira baderna que não se admite em um texto legal.
Ora, por mais que as normas infraconstitucionais estejam submetidas aos cânones das normas constitucionais, é fato que essa disfunção normativa causou sérios prejuízos de difícil reparação. É o caso da possibilidade de condenação a honorários sucumbenciais de quem fosse beneficiário da Justiça Gratuita (artigo 790-B, §4º e 791-A, §4º, ambos da CLT), flagrante intempérie ao direito fundamental do acesso à justiça aos hipossuficientes, contida no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior, que somente foi resolvida recentemente na ADIN 5.766, no final de 2021. Ou seja, durou cerca de quatro anos para remediar dois dispositivos legais que, além de inconstitucionais, feriam de morte a missão do Processo do Trabalho, que é facilitar o acesso do trabalhador ao Poder Judiciário — um dispositivo cujo mens legislatore era, evidentemente, desencorajar o obreiro a buscar os seus direitos, ainda que isto custasse o próprio acesso à justiça.
A flexibilização e desregulamentação produzida pela Reforma Trabalhista também trouxe princípios ínsitos do neoliberalismo. A exemplo disto, o famoso “negociado sobre o legislado”, entusiasticamente talhado pelo legislador reformista no artigo 611-A da CLT. São situações diversas onde, apesar do arranjo legislativo, há uma fabricada supremaciade convenção ou acordo coletivo. Com efeito, esta concepção abalou ainda mais a segurança jurídica e desencadeou conflitos internos no ordenamento jurídico-trabalhista.
Enfim, após esse desastre econômico carregado pela pandemia, existe um iminente risco de precarização e marginalização em massa do trabalho digno. Já estamos presenciando um movimento constante de contratações irregulares, sonegações de direitos e fraudes. Infelizmente, isso é inevitável, pois, o capitalismo não poupa quem não se adequa às suas regras.
Lamentavelmente, a recente triste guerra na Ucrânia, com todos os seus corolários negativos aos países envolvidos e ao cenário mundial, deve agravar ainda mais o caos da pandemia. Sendo assim, como o Brasil, no âmbito de seus entes da federação, que já passa por fortes atritos políticos e ideológicos, mal gerido, possui uma economia amplamente globalizada e não é autossuficiente em muitos setores estratégicos, há uma evidente potencialização da ruína socioeconômica. A curto prazo a mão-de-obra sofrerá com tendências de barateamento, o que levará à insuficiência para custear vida digna de muitos trabalhadores e suas famílias. Por outro lado, muitos empregadores não conseguirão suportar os altos gastos para se manterem, correndo preocupante risco de falência.
Este é o momento de defendermos um Direito do Trabalho mais atuante e um Processo do Trabalho mais justo. Veja bem, não estamos aqui condenando o mercado ou o capitalismo em si, mas precisamos reconhecer que seu metabolismo exige de uma nação adaptações drásticas para não escantear aquela porção da sociedade que é mais frágil. Somente o Estado de Direito, mesmo com todas as suas imperfeições, pode positivar leis e trazer segurança jurídica, cumprindo sua missão de zelar pelos direitos fundamentais.
Nessa altura, precisamos fazer estas e outras elucubrações para avaliar se manter essa política neoliberal e semi-agorista é o que vai garantir os direitos fundamentais do trabalhador e eficiência dos princípios trabalhistas, se vai almejar a justiça social. Negar a hipossuficiência em vários espectros do trabalhador, colocá-lo “quase” em pé-de-igualdade com o empregador e tirar as garantias legais é o mesmo que ordenarão mar a direção das águas. Citando uma frase de Jorge Luiz Souto Maior [1], muito pertinente para esta discussão: “não é apenas de sensibilidade e compaixão que se fala, portanto. É de obrigações jurídicas sociais a todos impostas, sobretudo, em momento de efetiva crise humanitária”.