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Paulo Guedes vive no mundo da fantasia, diz o economista Belluzzo

Paulo Guedes vive no mundo da fantasia, diz o economista Belluzzo

“O que nós estamos assistindo agora é uma tentativa de se apropriar do gasto público. Isso é um verdadeiro despropósito, uma falta de sensibilidade completa em relação à situação das pessoas”, denunciou Luiz Gonzaga Belluzzo

O economista Luiz Gonzaga Belluzzo, ex-secretário do Ministério da Fazenda e professor da Unicamp, fez duras críticas à gestão econômica do governo Bolsonaro, ao avaliar o momento atual da economia brasileira. “É uma falta de sensibilidade completa em relação à situação das pessoas”, criticou o  economista, afirmando que o ministro da Economia, Paulo Guedes, “propõe regras que são inadequadas para gerir a economia. Ele vive na completa fantasia”.

“O que nós estamos assistindo agora é uma tentativa de se apropriar do gasto público, como o caso das emendas de relator. Nunca vi uma coisa tão absurda, num momento em que nós temos 20% das famílias submetidas à fome”, disse Beluzzo, citando reportagens “com depoimentos de famílias, de crianças que desmaiam de fome na classe”. “Na verdade, num momento como este, nós estamos discutindo como é que nós vamos pagar as emendas de relator em cima de teto de gastos”, ressaltou, em entrevista à Globo News, na quinta-feira (18).

“Isso é um verdadeiro despropósito, de uma falta de sensibilidade completa em relação à situação das pessoas. Quando eu ouço o ministro Paulo Guedes falando, eu tenho impressão de que nós estamos no mundo da completa fantasia. Não só as regras que ele propõe são inadequadas para gerir a economia, para administrar, e para administrar em nome das pessoas. Não é gastar à toa, é focalizar o gasto, é na verdade dirigir o gasto para quem precisa, o Estado tem esse poder. Nas relações com o setor privado, o intermediário disso é o sistema bancário, e a política monetária na verdade é que impulsiona essa disposição dos bancos ou não de emprestar, de gerar dinheiro, etc”, considerou.

Durante a entrevista, Belluzzo defendeu que a prioridade do Brasil é o combate à fome. Segundo o professor da Unicamp, a regra constitucional do teto de gastos (EC 95 de 2016) está aprisionando esse debate. Em sua opinião, existem esses “mistérios quase religiosos da economia, entre os quais está o teto de gastos”.

“O teto de gastos supõe que o dinheiro está numa caixinha, ou está num cofre, e que as pessoas vão lá, os pagadores de impostos colocam dinheiro e os beneficiários do gasto público recebem dinheiro. Isto é uma visão, eu diria, tosca, primitiva, inconsequente de como funciona a criação monetária, a relação entre política monetária e política fiscal numa economia capitalista. Aliás o capitalismo, tão criticado, criou instituições e formas de gestão monetária que escapam completamente a essa visão, digamos, um pouco incompleta, para ser gentil, a respeito de como funciona a economia”, disse Belluzzo.

 

Gastos criam renda

 

O economista destacou que “antes do gasto não há pagamento de imposto, porque para você ter o pagamento de imposto é preciso que você tenha renda, e a renda nasce do gasto, do gasto das pessoas. Se eu fizesse um acordo com os meus vizinhos, por exemplo, de não comprar nada dos estabelecimentos em volta da minha casa, esses estabelecimentos não iam pedir às indústrias que lhe fornecem os bens, e essas indústrias sem a demanda desses estabelecimentos comerciais também não demandariam trabalhadores, não demandariam insumos, não demandariam equipamentos, etc., e a economia feneceria”.

“Isto é uma coisa simples. Isto é como funciona a relação gasto/renda numa economia de mercado monetária capitalista. Eu quando ouço os economistas mais conservadores, eu fico pasmo de ver que eles estão presos a visões que são absolutamente inadequadas para o funcionamento de uma economia capitalista”, denunciou.

“No debate público o teto de gastos virou um dogma, as pessoas não conseguem se livrar dele, porque isso corresponde no fundo à economia doméstica”, afirmou Beluzzo. “Ou seja, alguém tem uma determinada renda que está depositada no banco, usa seu pix para pagar suas dívidas, seus compromissos. Ele usa o que tem no banco. Não é verdade para o conjunto da economia, porque o Estado tem essa liberdade, essa capacidade [de emissão], em uma situação de necessidade”, comparou Beluzzo.

“Quando se define um Orçamento, define a prioridade dos gastos, você não está definindo uma caixinha, um pote. O Orçamento antecipa o gasto, nessa antecipação do gasto ele está antecipando também a formação da renda. Isso tudo é ex ante, você não está dizendo que você tem aqueles recursos. Eles vão ser criados ao longo do tempo. Na medida em que eles vão sendo criados eles vão se incorporando ao Orçamento, e vão realizando o que o Orçamento está prevendo”, explicou o economista.

 

New Deal

 

“Agora, para que o Orçamento tenha validade, capacidade de realizar aquilo que foi antecipado, de acordo com o que a sociedade supostamente definiu, é preciso que você tenha a formação da renda”, afirmou o economista. “No geral as pessoas acham primeiro que você tem a renda depois você gasta. Não! Do ponto de vista macroeconômico, do conjunto da economia, primeiro você gasta para depois você formar a renda”, assinalou Beluzzo.

Ao reforçar que o Estado tem capacidade de gerar recursos no combate à fome, Belluzzo citou o New Deal de Franklin Roosevelt – presidente dos Estados Unidos na década de 30. “Foi uma reviravolta extraordinária na concepção dele. Quando Roosevelt assumiu tinha uma visão, digamos, semelhante a esta do teto de gasto, e quando ele se deparou com a situação de penúria, de fome, do povo americano, ele recorreu aos ensinamentos do Harry Hopkins, que era um assessor dele muito preocupado com a questão social, e ele desencadeou um programa de regras e prioridades para combater o desespero de 25% de desemprego nos Estados Unidos”, descreveu.

Beluzzo citou que essa situação de penúria no pós-depressão, que ocorreu em vários países, levou ao poder Hitler. “Na Alemanha, o Hitler assumiu por conta do desespero, eram 40% de desempregados, as pessoas estavam comendo cachorro, imperava a fome. Isso acaba destravando as resistências das pessoas e pode conduzir a situações desagradáveis”. Para o economista, a situação no Brasil é grave e “o teto de gastos aqui é um mito, é inacreditável, e as pessoas repetem, tem muita semelhança com a crença, com a religião, não está fundamentado na análise, na história”.

 

Fonte: Hora do Povo
https://vermelho.org.br/2021/11/25/paulo-guedes-vive-no-mundo-da-fantasia-diz-o-economista-belluzzo/

Paulo Guedes vive no mundo da fantasia, diz o economista Belluzzo

IPCA-15: prévia da inflação fica em 1,17% em novembro e atinge 10,73% em 12 meses

Foi a maior alta para um mês de novembro em 19 anos. Preço da gasolina saltou 6,62% no mês e acumula aumento de 48% em 12 meses.


Por Darlan Alvarenga*, g1


Puxado mais uma vez pela alta da gasolina, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que é uma prévia da inflação oficial do país, ficou em 1,17% em novembro, após ter registrado taxa de 1,20% em outubro, mostram os dados divulgados nesta quinta-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“É a maior variação para um mês de novembro desde 2002, quando o índice foi de 2,08%”, informou o IBGE.

Com o resultado, o IPCA-15 acumula alta de 9,57% no ano e de 10,73% nos últimos 12 meses, acima dos 10,34% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Trata-se da maior taxa para um intervalo de 1 ano desde fevereiro de 2016 (10,84%).

 

Indicador prévio da inflação oficial desacelera na passagem de outubro para novembro — Foto: Economia/g1

Indicador prévio da inflação oficial desacelera na passagem de outubro para novembro — Foto: Economia/g1

 

A inflação acumulada segue acima do dobro da meta para o ano. A meta central do governo para o IPCA em 2021 foi fixada em 3,75%, e o intervalo de tolerância varia de 2,25% a 5,25%. Em 2020, a inflação oficial foi de 4,52%.

O resultado de novembro veio levemente acima das expectativas. A mediana de 36 projeções pesquisadas pelo Valor Data projetava uma alta de 1,12% em novembro.


Gasolina acumula alta de 48% em 12 meses

 

A gasolina foi mais uma vez a vilã da inflação, com alta de 6,61%, que representou o maior impacto individual no índice do mês (0,40 ponto percentual). No ano, o combustível acumula variação de 44,83% e, em 12 meses, de 48%.

Também houve altas no mês nos preços do óleo diesel (8,23%), do etanol (7,08%) e do gás veicular (2,59%). No acumulado em 12 meses, o etanol subiu 62,56% e o diesel 48,12%.


Preço da gasolina fica estável após 6 semanas seguidas de alta


Outro preço que saltou foi o do transporte por aplicativo (16,23%), que já tinha subido 11,60% em outubro. Por outro lado, houve redução nos preços das passagens aéreas (-6,34%), após altas significativas em setembro (28,76%) e em outubro (34,35%).

Ainda em Transportes, os preços dos automóveis novos (1,92%) e usados (1,91%) seguem em alta, assim como os preços das motocicletas (1,26%).

 

Prévia da inflação acumulada nos últimos 12 meses  — Foto: economia/g1

Prévia da inflação acumulada nos últimos 12 meses — Foto: economia/g1

 

Inflação disseminada

Todos os nove grupos de produtos e serviços pesquisados tiveram alta em novembro, segundo o IBGE.

Veja abaixo o resultado do IPCA-15 para cada um dos grupos:

 

Alimentação e bebidas: 0,40%

Habitação: 1,06%

Artigos de residência: 1,53%

Vestuário: 1,59%

Transportes: 2,89%

Saúde e cuidados pessoais: 0,80%

Despesas pessoais: 0,61%

Educação: 0,01%

Comunicação: 0,32%

Todas as áreas pesquisadas apresentaram alta em novembro. A maior variação foi a de Goiânia (1,86%), e a menor foi registrada na região metropolitana de Belém (0,76%),

 

Gás e energia elétrica também nas alturas

A maior variação (2,89%) e o maior impacto (0,61 ponto percentual) vieram dos Transportes. Em seguida, vieram Habitação (1,06%) e Saúde e cuidados pessoais (0,80%). Juntos, os três grupos contribuíram com 0,88 ponto percentual do IPCA-15 de novembro, o equivalente a cerca de 75% do índice do mês.

No grupo Habitação, a maior contribuição foi do gás de botijão (4,34%), cujos preços subiram pelo 18° mês consecutivo, acumulando avanço de 40,64% em 1 ano e alta de 51,05% no período iniciado em junho de 2020.

A energia elétrica subiu 0,93% em novembro, mas teve variação menor que a de outubro (3,91%). Em 12 meses, o avanço é de 31,28%. Desde setembro, está em vigor a bandeira tarifária Escassez Hídrica, que acrescenta R$ 14,20 na conta de luz a cada 100 kWh consumidos. Além disso, houve reajustes nas tarifas de energia em Goiânia, Brasília e São Paulo, destacou o IBGE.

 

Pressão menor de alimentos

A leve desaceleração da inflação foi favorecida pela alta menor dos preços do grupo Alimentação e bebidas (de 1,38% em outubro para 0,40% em novembro), sustentada pelas altas menos intensas em alguns subitens, como o tomate (14,02%), o frango em pedaços (3,07%) e o queijo (2,88%). Houve ainda quedas nas carnes (-1,15%), no leite longa vida (-3,97%) e nas frutas (-1,92%).

Em 12 meses, o preço das carnes ainda acumulam aumento de 15,02%.

Por outro lado, os preços da batata-inglesa (14,13%) subiram mais que o observado em outubro (8,57%) e a cebola teve variação positiva (7,00%), após a queda de 2,72% no mês anterior.

Na última pesquisa Focus do Banco Central, os analistas do mercado financeiro aumentaram para 10,12% a expectativa para a inflação de 2021. Foi a trigésima terceira semana seguida de aumento. Se confirmada a previsão, essa será a primeira vez que a inflação atinge o patamar de dois dígitos desde 2015 — quando o IPCA somou 10,67%.

Para 2022, a projeção para a inflação subiu para 4,96%. No ano que vem, a meta central de inflação é de 3,50% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2% a 5%. Com isso, a estimativa se aproxima cada vez mais do teto do sistema de metas.

A inflação elevada mantém a pressão sobre o Banco Central para novas altas na taxa básica de juros (Selic), atualmente em 7,75% ao ano. O mercado projeta uma Selic a 9,25% ao ano no fim de 2021. Para o fim de 2022, os economistas do mercado financeiro elevaram a expectativa para a taxa Selic de 11% para 11,25% ao ano, o que pressupõe alta maior do juro básico da economia no próximo ano.

A piora nas projeções para os indicadores econômicos tem sido afetada principalmente pelas incertezas sobre a trajetória das contas públicas e responsabilidade fiscal diante das manobras e propostas em tramitação no Congresso para driblar o teto de gastos e abrir espaço no orçamento para bancar gastos como o Auxílio Brasil de R$ 400 no ano eleitoral de 2022.

 

* Colaborou Daniel Silveira, do g1 no Rio Janeiro
https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/11/25/ipca-15-previa-da-inflacao-fica-em-117percent-em-novembro.ghtml

Paulo Guedes vive no mundo da fantasia, diz o economista Belluzzo

STF marca para terça-feira caso das “rachadinhas” de Flávio Bolsonaro

FORO PRIVILEGIADO

 

Foi incluído na pauta da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal da próxima terça-feira (30/11) o julgamento sobre o direito do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) ao foro privilegiado no caso das rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Senado Flávio BolsonaroFotos Públicas/Vitor Soares

A defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro pede o arquivamento das investigações. Já o Ministério Público do Rio de Janeiro pede a derrubada da decisão do Tribunal de Justiça estadual que, em junho do último ano, garantiu foro especial ao senador e transferiu o processo para a segunda instância.

O MP-RJ lembra que o STF decidiu, em 2018, que parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados ocorrerem durante o mandato, em função do cargo. Se os delitos tiverem sido praticados antes disso, o parlamentar deve ser processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão.

Flávio é acusado de, à época em que era deputado estadual do RJ, desviar parte dos salários dos funcionários de seu gabinete para contas particulares. Ele e seu ex-assessor Fabrício Queiroz foram denunciados por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa.

Em janeiro deste ano, o ministro relator, Gilmar Mendes, determinou que o TJ-RJ suspendesse o julgamento quanto ao foro de Flávio. Já em agosto, o magistrado também suspendeu o feito no Supremo, a pedido da defesa. O caso chegou a ser incluído na pauta para setembro, mas foi novamente adiado.

Rcl. 41.910

 

Paulo Guedes vive no mundo da fantasia, diz o economista Belluzzo

Marilena Winter é a primeira mulher eleita presidente da OAB do Paraná

NOVA ORDEM

 

Com 59,68% dos votos válidos, Marilena Winter, da chapa XI de Agosto, venceu nesta quinta-feira (25/11) a eleição na OAB do Paraná e se tornou a primeira mulher eleita presidente da seccional. O pleito foi na modalidade online.

Marilena Winter teve o apoio da situação

A chapa Algo Novo, encabeçada por Marcelo Trindade de Almeida, ficou em segundo lugar, com 28,30% dos votos. Em terceiro, ficou a chapa Artigo 5º, liderada por Romulo Quenehen, com 12,01% dos votos válidos.

O índice de participação foi recorde: 85,65%. Participaram 49.365 eleitores de um total de 57.638 aptos a votar.

“É uma vitória emocionante do grupo XI de Agosto, coroando o trabalho que vem sendo realizado pelo presidente Cássio Telles nesta gestão e, principalmente, marca um momento histórico”, comemorou a presidente eleita.

Telles disse que a eleição foi uma grande festa da democracia. “Ficamos felizes com o sucesso do pleito eleitoral, do comparecimento extraordinário dos eleitores”, comentou

Natural de União da Vitória, no interior do estado, Marilena Indira Winter é graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e mestre e doutora em Direito das Relações Sociais, também pela UFPR. Atua como procuradora do município de Curitiba desde 1992.

É membro do IAP e professora de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Na OAB-PR, foi conselheira e secretária-geral, participou de comissões e atualmente exerce a função de vice-presidente.

A nova diretoria será composta também pelos advogados Fernando Estevão Deneka (vice-presidente), Henrique Gaede (secretário-geral), Roberta Santiago Sarmento (secretário-geral adjunto) e Luiz Fernando Casagrande Pereira (tesoureiro). Com informações da assessoria de imprensa da OAB-PR.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-nov-25/marilena-winter-mulher-eleita-presidente-oab-pr

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A tarifação do dano moral na Justiça do Trabalho

OPINIÃO

Por 

 

O dano moral pode ser traduzido como dano físico ou psicológico causado injustamente a uma pessoa em que não é possível quantificar o valor do prejuízo sofrido, pois possui um caráter subjetivo.

A indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, como sendo um direito e uma garantia fundamental.

Na esfera do Direito do Trabalho, é plenamente possível que nas relações de trabalho e emprego ocorram situações que o trabalhador se vê lesado por seus colegas, superiores hierárquicos ou empregador, seja de forma direta, por meio de ofensas, ou indireta, em razão de algum acidente.

Por se tratar de dano sofrido na esfera subjetiva, a quantificação do dano moral sofrido ficava a cargo do juiz, porém, com a Lei 13.467/17, a reforma trabalhista, o dano moral passou a ser tratado em título próprio, intitulado como “Dano Extrapatrimonial”.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 223-A e seguintes, prevê que o dano extrapatrimonial é aquele decorrente de ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial, e possui como bens juridicamente tutelados à pessoa física honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, saúde, sexualidade, integridade física, autoestima e lazer.

Outra novidade trazida pela reforma trabalhista foi a quantificação do dano extrapatrimonial, através do enquadramento em graus de ofensa, de leve a gravíssima.

O dispositivo legal ofertou uma segurança jurídica às empresas pois prevê de forma expressa a quantificação que uma condenação em dano moral, o que antes da reforma era algo incerto e vinculado unicamente ao livre arbitramento do juiz.

No entanto, existem ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ajuizadas pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho — Anamatra (ADI 6.050 e 5.870); pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria — CNTI (ADI 6.082); e pelo Conselho Federal da OAB (ADI 6.069) questionando a legalidade dos artigos 223-A a 223-G da CLT.

A fundamentação das ações reside na limitação imposta pelo artigo 223-G, parágrafos 1º e 2º, com relação aos valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho, sendo a tarifação do dano vinculada à remuneração recebida pela vítima, visto que em outras áreas já foi julgado inconstitucional a chamada “tarifação” do dano moral.

Em recente decisão nas referidas ADINs, o ministro relator, Gilmar Mendes, único a proferir seu voto, decidiu no sentido de que os valores indicados pelo dispositivo legal “deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial”, ou seja, são critérios que devem orientar o juiz, mas não o limitar.

Dessa forma, o ministro considerou constitucional que o magistrado possa ultrapassar o valor máximo previsto na Lei nº 13.467, de 2017, qual seja, 50 vezes o valor do último salário contratual do ofendido, a depender do grau da ofensa, que pode ser desde leve a gravíssima.

O tema é polêmico, pois a intenção do legislador ao estabelecer parâmetros para à indenização por dano moral foi dar segurança jurídica, e acabar com o subjetivismo dos julgadores, que muitas vezes arbitravam valores que podiam variar de forma desproporcional, deixando as partes com enorme insegurança jurídica, a depender de qual seria o entendimento do juiz julgador da causa.

Ao longo da minha trajetória profissional, uma conhecida rede varejista que defendia, com filiais em todo Brasil, foi condenada a indenizar por danos morais valores completamente desproporcionais pelo mesmo fato gerador, a depender da comarca em que o processo foi ajuizado e de qual julgador proferiu a sentença, o que acarretava enorme insegurança jurídica.

O julgamento pelo STF deve continuar e caso o resultado for pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal trazido pela reforma trabalhista, teremos um retrocesso, no qual o juiz do processo terá total liberdade para arbitrar o valor de indenização por dano moral ao caso sub judice.

Essa liberdade pode resultar, por exemplo, em valores diferentes e desproporcionais para trabalhadores com mesmo cargo, mesmo salário e que tenham sofrido o mesmo fato gerador do pedido de reparação por dano moral.

Deve-se ter cautela ao analisar a tarifação do dano moral, de modo a dar segurança jurídica ao sistema judiciário brasileiro.

As empresas, no meu entendimento, também não podem ser surpreendidas com decisões que arbitram valores estratosféricos e resultam em condenações abusivas.

A discussão no STF ainda não foi encerrada, visto que o ministro Nunes Marques solicitou vista dos autos e suspendeu o julgamento.

Nas próximas semanas deve ocorrer o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade desse tema difícil e polêmico que é a tarifação do dano moral.

Ficam aqui as reflexões: a primeira, que a Justiça brasileira acumula mais de 70% das ações trabalhistas no mundo; e a segunda, um pouco mais filosófica, que as indenizações por dano moral não necessariamente sejam integralmente direcionadas ao ofendido, mas, sim, para um fundo de amparo ou de conscientização para que o ofensor se eduque e mude sua atitude.  

 

 é sócia do escritório Ferraz de Camargo Advogados.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-nov-25/sandra-abate-tarifacao-dano-moral-justica-trabalho

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Valor pago a eletricista a título de aluguel de veículo tem natureza salarial

JEITINHO BRASILEIRO

 

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela paga pela ABF Engenharia Serviços e Comércio Ltda. a um eletricista, a título de aluguel de veículo. Com isso, o valor será integrado à remuneração do empregado, com os reflexos legais pertinentes.

ReproduçãoValor pago a eletricista a título de aluguel de veículo tem natureza salarial

Na reclamação trabalhista, o eletricista, contratado para prestar serviços à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa), disse que a ABF firmara um contrato de locação de sua Kombi, no valor de R$ 1.250 por mês. Segundo ele, o veículo era necessário para a execução de suas tarefas, como cortes, religações de urgência e inspeção dos relógios de energia dos consumidores. 

A seu ver, a prática tinha a intenção de burlar a lei, pois se tratava de salário “por fora”. Ainda conforme sua argumentação, o valor pago não sofria reajustes e era superior a 50% da sua remuneração.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) negou o pedido, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional da 17ª Região, para quem não se tratava de uma manobra com a intenção de fraudar direitos do empregado.

Segundo o TRT, o veículo era ferramenta de trabalho essencial, e o valor pago servia para cobrir despesas referentes ao licenciamento e gastos com a sua manutenção. “Nesse caso, o valor da locação, pago ao empregado pelo uso de seu próprio veículo em serviço, tem natureza indenizatória”, concluiu.

O relator do recurso de revista do eletricista, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a prática habitual altera o contrato de trabalho, gerando direitos e obrigações novos às partes contratantes. Desse modo, pelo princípio da primazia da realidade, deve-se buscar sempre a verdade em uma situação de litígio trabalhista. 

No caso, o valor mensal recebido a título de locação do veículo era superior a 50% do salário do eletricista, o que, para o relator, evidencia o intuito de mascarar o efetivo caráter salarial da contraprestação paga ao empregado. “Constatada a fraude, impõe-se o reconhecimento da natureza salarial da parcela”, afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

ARR-1744-25.2014.5.17.0007