por NCSTPR | 29/10/25 | Ultimas Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (28), projeto de lei que trata sobre a concessão de licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas severos associados ao período menstrual. A proposição legislativa segue agora para a apreciação do Senado Federal.
A trabalhadora que desejar usufruir do afastamento remunerado deverá apresentar laudo médico que ateste as condições de saúde que a impossibilitem, ainda que temporariamente, de exercer suas funções laborais. A medida abrangerá as trabalhadoras com contrato formal de trabalho, as estagiárias e as empregadas domésticas.
O texto que obteve aprovação é a versão apresentada pela relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o projeto de lei 1.249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A relatora promoveu a unificação da proposta original com outros textos apensados, incorporando sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania. Segundo a parlamentar, a proposta representa um instrumento de promoção da equidade e de prevenção em saúde ocupacional.
No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia proposto uma licença de até três dias para as trabalhadoras. “Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou Jandira.
A proposta aprovada promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que se refere às faltas justificadas; na Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e na Lei Complementar 150/15, que regulamenta o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.
De acordo com o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando as particularidades das atividades exercidas pela mulher.
CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/113350/camara-aprova-licenca-menstrual-de-ate-dois-dias-para-mulheres
por NCSTPR | 29/10/25 | Ultimas Notícias
“Não me parece que nós como sociedade demos este poder ao Poder Judiciário”, afirmou Luciano Benneti.
Em nova audiência pública da Comissão Especial sobre Regulamentação dos Trabalhadores por Aplicativos da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (28), o jurista Luciano Benneti criticou a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na discussão sobre a regulamentação. “Não me parece que nós como sociedade demos este poder ao Poder Judiciário”, afirmou.
O presidente da Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) foi convidado ao debate para expor perspectiva acadêmica. Benneti defendeu que a proposta avance na Câmara como via mais democrática.
“O Congresso deve avançar com o projeto de lei, porque é mais democrático que uma intervenção do Judiciário. No desenho dos Três Poderes, é o Legislativo que deveria fazer”, disse.
Consenso
Relator do projeto, o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) garantiu que este posicionamento é defendido pela comissão. Para Coutinho, somente o Legislativo está legitimado para conduzir a discussão.
“A gente tem se posicionado muito veemente nessa questão que não cabe ao Supremo Tribunal Federal definir, porque eles não estão legitimados para isso. Quem está legitimado é o Congresso Nacional e espero que eles não exacerbem dentro das suas funções para interferir no Poder Legislativo brasileiro.”
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 29/10/25 | Ultimas Notícias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização a um soldador vítima de assédio moral por meio de xingamentos destinados a diversos empregados. De acordo com o colegiado, o fato de o tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos, e não apenas ao trabalhador, não exclui a ilicitude do ato. Pelo contrário, é agravante.
“Brasileiro não serve nem para ser escravo”
O soldador foi empregado da Piacentini de agosto de 2017 a julho de 2018 e atuava em obras em Minas Gerais e Santa Catarina. Na ação trabalhista, ele disse que a empresa, de origem italiana, tinha em seu quadro empregados italianos. Dois deles tratavam os funcionários operacionais com “rispidez, falta de respeito, preconceito e exigências desproporcionais”.
Entre outras ofensas, ele era chamado de “burro” e “porco” e ouvia frases como “brasileiro não serve nem para ser escravo” e “na Itália morreria de fome”.
Ofensas generalizadas agravam culpa da empresa
O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que não havia um propósito discriminatório direcionado especificamente ao soldador que iniciou a ação, uma vez que todos eram tratados da mesma maneira. Para o TRT, a forma de o encarregado se impor perante os subordinados era por meio de xingamentos, “ou seja, traço de personalidade forte”.
Para a ministra Kátia Arruda, relatora do recurso de revista do soldador, o fato de o tratamento desrespeitoso ser dirigido a todos não é excludente da ilicitude. “Pelo contrário, é agravante”, afirmou. “Em tese, o caso seria até mesmo de danos morais coletivos, se a matéria estivesse sendo discutida em ação coletiva.”
A ministra ressaltou que o empregador tem o dever de zelar pela urbanidade no ambiente de trabalho, orientando e fiscalizando o tratamento dispensado aos empregados. “Não é possível que, em pleno século XXI, o trabalhador ainda seja submetido a esse tipo de conduta reprovável por parte de superior hierárquico. A conduta abusiva ultrapassou os limites e atentou contra a dignidade do empregado”, concluiu
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RR – 10120-70.2020.5.03.0074
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/xingamentos-generalizados-nao-descaracterizam-assedio-moral-a-soldador
por NCSTPR | 29/10/25 | Ultimas Notícias
O sindicato tem legitimidade para pedir indenização por dano moral contra jornalista e empresa de comunicação pela publicação de reportagem que supostamente lesou servidores da categoria que representa.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro.
A entidade processou a Editora Abril e o jornalista Ricardo Noblat em razão da publicação de uma reportagem pela revista Veja sobre a repreensão do então ministro da Justiça, Raul Jungmann, ao então diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galoro, em 2018.
Segundo a publicação, o ministro teria dito que “sabe que a seção carioca da Polícia Federal é tão infiltrada por bandidos como são a Polícia Militar e a Guarda Civil”.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação do sindicato por falta de legitimidade. A corte entendeu que a publicação faz alusão expressa à Polícia Federal, mas sem qualquer menção direta e específica aos servidores que a integram.
Ao STJ, o sindicato apontou que as acusações depreciaram individual e coletivamente toda a classe de policiais federais lotados no Rio de Janeiro, o que justifica o pedido de indenização de R$ 80 mil pelos danos morais.
Sindicato x jornalista
Relator do recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva deu razão ao órgão sindical. Para ele, a citação do texto diz respeito diretamente aos servidores da PF do Rio, porque seriam eles os “bandidos infiltrados” no órgão.
Assim, a ação de indenização foi proposta em defesa dos interesses dos servidores que integram a categoria e que estão lotados naquela unidade, o que torna equivocada a conclusão de que o objetivo foi representar a instituição Polícia Federal.
“No presente caso, é forçoso reconhecer que o ordenamento jurídico autoriza que o sindicato pleiteie, em nome próprio, direito alheio, qual seja, o direito dos integrantes da categoria que representa”, concluiu. A votação foi unânime.
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REsp 2.225.239
por NCSTPR | 29/10/25 | Ultimas Notícias
A juíza Carla Fernandes da Cunha, da Secretaria de Execução e Expropriação do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), determinou a instauração de um Procedimento de Unificação de Penhora (PUP) em um caso que envolve duas co-devedoras em mais de 170 processos trabalhistas, que totalizam débito de R$ 24,2 milhões.
A ideia do instrumento é concentrar vários bens em uma só ação para satisfazer dívidas de diferentes processos trabalhistas que tramitam em varas distintas.
O pedido de unificação foi apresentado pelos credores das instituições (uma escola de engenharia e uma instituição de tecnologia) e aceito pela juíza Carla Fernandes da Cunha, que expediu edital convocando os advogados interessados em compor Comissão de Credores.
Os causídicos que não pretendam integrar a comissão poderão receber informações no sistema PJe-Push.
No caso concreto, a penhora unificada abrange dois imóveis das executadas. Eles serão reavaliados e alienados, e os valores arrecadados serão transferidos para as Varas do Trabalho fazerem os pagamentos das execuções.
Na sua decisão pela unificação, a juíza considerou que a reunião de execuções com o objetivo de concentrar a alienação judicial de bens aumenta a celeridade e a efetividade dos serviços prestados pelo Judiciário.
Ela determinou que o Núcleo de Reunião de Execuções do TRT-5 elabore planilha de processos por ordem cronológica da abertura das ações, com atualização dos respectivos valores, observadas as preferências e prioridades legais decorrentes de condições pessoais dos trabalhadores (idoso, portador de moléstia grave ou pessoa com deficiência). Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.
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Processo 0000590-07.2025.5.05.0011
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CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-out-28/trt-5-ordena-penhora-unificada-em-caso-de-empresas-que-devem-r-24-milhoes/
por NCSTPR | 29/10/25 | Ultimas Notícias
Se não há prova do nexo causal entre uma doença do trabalhador e sua função profissional, ele não tem direito à estabilidade acidentária. Com esse entendimento, o juiz substituto Pedro de Meirelles, da 2ª Vara do Trabalho de Jacareí (SP), negou os pedidos de rescisão indireta e pagamento de verbas rescisórias feitos por uma profissional a uma empresa de concierges.
A trabalhadora ajuizou uma ação contra a empregadora alegando que desenvolveu uma doença na coluna em razão do trabalho. Ela pediu o reconhecimento da doença como ocupacional, a rescisão indireta de seu contrato, o reconhecimento de sua estabilidade acidentária (quando o trabalhador tem direito a permanecer no emprego depois de uma doença ou acidente), indenização por danos morais e pagamento de verbas trabalhistas.
A empresa, por outro lado, disse que a mulher trabalhou por apenas cinco dias na empresa e depois se afastou. A empregadora também alegou que a doença da empregada já existia antes da contratação e que não houve acidente no trabalho, portanto, não tem responsabilidade sobre o caso.
Um laudo médico anexado ao processo concluiu que não existia nexo causal, nem concausal, entre as atividades da autora e a doença. E, para o juiz, não há responsabilidade da empresa sem a prova de nexo. Além disso, o julgador entendeu que o curto período de trabalho não foi suficiente para agravar a patologia. Assim, ele negou todos os pedidos da autora.
“Dessa forma, ausente prova do nexo causal ou concausal entre as patologias desenvolvidas pela autora e as atividades desenvolvidas na ré, inexiste doença profissional, motivo pelo qual também inexiste ato ilícito da reclamada, sem que haja, portanto, dever de indenizar”, escreveu ele.
O escritório Nilson Leite Advogados atuou na causa em favor da empresa.
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Processo 0011762-08.2024.5.15.0138
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-out-28/sem-nexo-causal-estabilidade-acidentaria-deve-ser-afastada-diz-juiz/