por NCSTPR | 03/07/26 | Ultimas Notícias
Assegurar ambientes de trabalho psicossocialmente saudáveis e seguros, segundo Pfeffer, exige uma combinação de ações: as pessoas trabalhadoras atuais e futuras devem entender o que constitui risco à saúde em seus ambientes de trabalho e combater aqueles que são estressantes; os mantenedores de ambientes de trabalho precisam entender e medir o quanto as práticas tóxicas de gerenciamento estão lhes custando em custos diretos e indiretos, devido à queda de produtividade e aumento de rotatividade; os governos em todos os níveis devem reconhecer, mensurar e agir sobre as externalidades criadas à medida que os empregadores sobrecarregam o sistema público de saúde com vítimas dos males físicos e psicológicos causados pelo trabalho; e as sociedades precisarão de vários movimentos sociais que tornem a sustentabilidade humana e os ambientes de trabalho tão importantes quanto a sustentabilidade ambiental e o ambiente físico.[1]
Neste artigo, vamos analisar as ações esperadas do governo, ou melhor, do Estado, inclusive reconhecendo que este também se apresenta, em muitas situações, no papel de empregador, bem como tem a importante função de conscientizar as pessoas trabalhadoras, suas representações e a sociedade sobre o tema. Vamos tratar de como a centralidade do trabalho na vida humana impõe ao Estado a responsabilidade de assegurar que ele não seja fonte de sofrimento e adoecimento, mas sim instrumento de dignidade e inclusão social.
Em um contexto de intensificação das relações produtivas, de precarização de vínculos e de crescente incidência de transtornos mentais relacionados ou não ao trabalho, a proteção da saúde mental emerge como um imperativo social e jurídico. Esse dever estatal, como já sinalizamos, se manifesta em, ao menos, três dimensões indissociáveis: 1) o Estado enquanto empregador/responsável por ambientes de trabalho; 2) enquanto normatizador e fiscalizador; e 3) enquanto promotor e protetor da saúde mental no trabalho.
A primeira dimensão refere-se ao Estado na condição de empregador, responsável por garantir ambientes de trabalho psicossocialmente seguros e saudáveis para os seus próprios servidores, independentemente da natureza do vínculo. Assim, há necessidade de atuar para prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho no serviço público e promover, de forma efetiva, uma cultura organizacional que respeite limites humanos e valorize o bem-estar. Isso implica reconhecer fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas abusivas, falta de autonomia, deficiência de recursos, equipes mal dimensionadas e conflitos interpessoais como elementos que podem comprometer a saúde mental, além de causar doenças psicossomáticas. A Administração Pública enquanto empregadora, deveria ser exemplo positivo para a iniciativa privada (e não de resistência em cumprir o dever constitucional de reduzir riscos ocupacionais, como se costuma observar), estruturando políticas internas e implementando programas efetivos de prevenção de riscos ocupacionais. Ao falhar nesse papel, compromete sua legitimidade para exigir do setor privado comportamentos que ele próprio não implementa.
Nesse contexto, importa destacar que a Administração Pública está vinculada ao dever fundamental de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, direito assegurado a todos os trabalhadores (art. 7, XXII da Constituição Federal de 1988), independentemente do vínculo que mantenham com o empregador. Trata-se de uma obrigação de matriz constitucional e convencional, que não se restringe à lógica celetista, mas alcança indistintamente servidores estatutários, empregados públicos e demais formas de trabalho no âmbito estatal (art. 39, § 3º da CF/88). A discussão, portanto, não se limita à aplicação formal das Normas Regulamentadoras à Administração Pública, que é o objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1068 no STF, mas sim à própria exigibilidade imediata desse direito fundamental. Ainda que seja juridicamente defensável a incidência das Normas Regulamentadoras quando o Poder Público se omite em disciplinar, de modo suficiente, como assegurará ambientes de trabalho seguros e saudáveis, o ponto central reside na impossibilidade de o Estado se eximir desse dever sob qualquer pretexto normativo. A ausência ou insuficiência de regulamentação específica não afasta, nem reduz, a responsabilidade estatal de proteger a saúde física e mental das pessoas trabalhadoras que prestam serviços a entes da Administração Pública.
A segunda dimensão diz respeito ao Estado enquanto normatizador e fiscalizador das relações de trabalho. Nesse campo, destaca-se o avanço representado pela atualização da Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1), que passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Trata-se de um marco importante, pois reconhece que a saúde mental é parte integrante da gestão da segurança e da saúde no trabalho. Contudo, a existência da norma, por si só, não assegura sua eficácia. É imprescindível que haja um sistema de inspeção do trabalho robusto, estruturado e atuante, capaz de verificar, com grande alcance, o cumprimento das obrigações constitucionais, legais e normativas pelas empresas.
A atuação fiscalizatória deve ser orientada por critérios técnicos e atuar de forma coordenada com outras instâncias estatais, como a Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (VISAT) dos Municípios e dos Estados e o Ministério Público do Trabalho, sempre buscando a transformação positiva das realidades laborais. Isso exige investimento público em ampliação de quadros especializados, formação de auditores e garantia de condições de trabalho adequadas. Além disso, a responsabilização em casos de descumprimento precisa ser efetiva, de modo a produzir efeitos pedagógicos e preventivos. O Estado não pode se limitar a editar normas, devendo assegurar que elas sejam concretamente implementadas, sob pena de esvaziamento do próprio sistema protetivo.
A terceira dimensão, por sua vez, compreende o Estado como promotor e protetor da saúde mental no trabalho, com destaque para o papel da VISAT, uma das instâncias de vigilância em saúde expressamente prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 200, inciso II). A atuação nessa esfera deve ser capilarizada, alcançando os níveis municipal, estadual e federal, com estruturas efetivamente funcionando, adequadamente dimensionadas e integradas. A VISAT, em articulação com os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), e em conformidade com o § 3º do art. 6º da Lei n. 8.080/90, possui papel estratégico na identificação e na notificação de agravos, na assistência à pessoa trabalhadora vítima de doenças ou acidentes relacionados ao trabalho, mas sobretudo na promoção de ações preventivas e educativas a partir do amplo conhecimento de todas as formas de trabalho no seu território.
Para além dos vínculos formais de emprego, o Estado deve dirigir suas ações também aos trabalhadores informais, autônomos e àqueles inseridos em formas atípicas de trabalho. Nesse contexto, iniciativas de capacitação e conscientização tornam-se essenciais para evitar que o trabalho, em qualquer de suas formas, seja fonte de sofrimento psíquico ou de quaisquer outros agravos à saúde. Já nas empresas, a atuação da vigilância deve buscar o diálogo, a orientação técnica e o apoio à implementação de medidas preventivas eficazes. A construção de ambientes saudáveis passa por uma atuação articulada entre os serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT), a VISAT e os CEREST, promovendo uma abordagem integrada, sustentável e observadora das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
A proteção da saúde mental no trabalho exige, portanto, uma atuação estatal multifacetada e comprometida. Não basta reconhecer o problema com a criação ou revisão de leis e normas, sendo necessário enfrentá-lo com políticas públicas consistentes que abarquem todo o território, fiscalização eficiente para assegurar o efetivo cumprimento da legislação pelas empresas e compromisso institucional para garantir que o meio ambiente do trabalho na Administração Pública também seja seguro e saudável. O Estado deve ser, simultaneamente, exemplo de empregador consciente na defesa do direito ao trabalho seguro e saudável, regulador e fiscalizador ativo e capilarizado e agente de transformação positiva para todas as formas de trabalho exercidas em seu território.
[1] PFEFFER, Jeffrey. Morrendo por um salário: como as práticas modernas de gerenciamento prejudicam a saúde dos trabalhadores e o desempenho das empresas e o que podemos fazer a respeito. Traduzido por Leonardo Ventura. Rio de Janeiro: AltaBooks, 2019, p. 4.
Cirlene Luiza Zimmermann é procuradora do Trabalho no Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro; Gerente do Projeto Estratégico Nacional do MPT “Saúde Mental no Trabalho”; Membra integrante do Grupo de Estudo do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora no Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA/USP).
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/o-dever-do-estado-na-protecao-da-saude-mental-no-trabalho-tres-dimensoes-indissociaveis/
por NCSTPR | 02/07/26 | Ultimas Notícias
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) condenou uma fabricante de bolsas e vestuário a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma trabalhadora vítima de assédio moral cometido pela sua supervisora.
Ao longo do período em que ela trabalhou na empresa, a autora, que é adepta do candomblé, sofreu com as humilhações e o preconceito de sua chefe, que a perseguia e difamava entre seus colegas em razão da religião.
De acordo com o processo, a supervisora acompanhava as redes sociais dos empregados, e com relação à autora, especificamente, “externava sua intolerância religiosa ao nominá-la de ‘macumbeira’”, estimulando os colegas a evitar contato com a subordinada.
A empresa se defendeu, afirmando que a trabalhadora “não recebeu qualquer tratamento discriminatório, e que sempre foi tratada de forma igualitária”. Também negou que houvesse requisitos indispensáveis para o deferimento da indenização, uma vez que não existiu “qualquer ofensa à sua honra subjetiva ou eventual abalo psíquico”.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP) deferiu o pedido da autora e arbitrou a indenização por danos morais em R$ 2 mil. Para a reclamante, a quantia é “ínfima, diante de todo o ocorrido, comprovado pelo conjunto probatório”. Já para a ré, o montante foi “excessivo e, como tal, configura enriquecimento ilícito”.
Mobbing
A relatora do acórdão do TRT-15, juíza convocada Luciana Mares Nasr, no mesmo sentido da sentença, afirmou que “do exame da prova oral produzida, é possível extrair o alegado assédio moral, eis que a encarregada imediata da reclamante incidiu na prática de atos que tinham por escopo denegrir a imagem da reclamante e externar a sua intolerância religiosa”.
Para o acórdão, é evidente que a supervisora, “no exercício do poder diretivo que lhe foi delegado pelo empregador, não primou por observar as regras mínimas de conduta que devem permear o ambiente de trabalho, notadamente de forma a respeitar os bens imateriais de seus subordinados”.
O colegiado reconheceu, assim, que a reclamante “foi vítima de assédio moral, também denominado mobbing, manipulação perversa ou terror psicológico, eis que submetida a situações de constrangimento e de humilhações reiteradas no ambiente de trabalho vinculadas ao seu desempenho profissional”.
Quanto ao valor, e “para que se opere a justa reparação moral”, o acórdão entendeu que “o montante indenizatório de R$ 2 mil deveria ser majorado porque incompatível com a extensão do dano e com a natureza pedagógica intrínseca à sanção”.
Nesse sentido, acolhendo o pedido da autora, e “tendo em conta as condições financeiras das partes, o valor da indenização por dano moral, fixado em casos análogos, conforme provas emprestadas de sete processos, anexados aos autos, bem como a gravidade e extensão do dano perpetrado, a condição socioeconômica da vítima (
artigo 944 do Código Civil), além do tempo de prestação laboral”, o colegiado aumentou a indenização por danos morais para o valor de R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.
Processo 0012838-48.2024.5.15.0015
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jul-01/assedio-e-preconceito-religioso-geram-condenacao-por-danos-morais/
por NCSTPR | 02/07/26 | Ultimas Notícias
Em um país que passou por uma Reforma da Previdência, existem muitas dúvidas sobre aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
A ideia de aposentadoria costumava aparecer associada à velhice. Durante muito tempo, esse tema parecia distante para quem ainda estava construindo carreira, pagando aluguel, tentando sair da informalidade ou organizando a própria vida financeira. Mas isso mudou.
Jovens adultos passaram a discutir aposentadoria muito antes dos 60 anos. A preocupação aparece nas redes sociais, nos conteúdos sobre investimentos, nas conversas sobre INSS e também no aumento da procura por previdência privada e planejamento financeiro de longo prazo.
Essa mudança não surgiu por acaso. O Brasil atravessa transformações profundas no mercado de trabalho, no perfil demográfico da população e nas regras previdenciárias. Ao mesmo tempo em que a expectativa de vida aumenta, cresce também a sensação de insegurança sobre o futuro financeiro.
Quem está na faixa dos 30 anos já entrou em um mercado de trabalho marcado pela pejotização, informalidade, trabalho por aplicativo e renda instável. Em muitos casos, contribuir continuamente para o INSS deixou de ser uma realidade garantida.
Além disso, a Reforma da Previdência de 2019 alterou regras históricas da aposentadoria no Brasil. A combinação entre idade mínima maior, mudanças nas regras de transição e aumento do custo de vida passou a fazer com que muita gente enxergasse a aposentadoria não mais como uma etapa natural da vida, mas como um desafio financeiro de longo prazo.
Tempo de contribuição e idade: a lógica da aposentadoria no Brasil
Uma das principais dúvidas envolve justamente a aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
Antes da Reforma da Previdência, existiam regras que permitiam a aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição. Em 2019, isso mudou. A Emenda Constitucional 103 estabeleceu idade mínima obrigatória para novos trabalhadores e criou regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.
Em 2026, na regra geral, mulheres precisavam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto homens precisavam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para quem começou depois da reforma.
Para homens que já contribuíram antes de novembro de 2019, o tempo mínimo permaneceu em 15 anos.
As regras de transição passaram a funcionar como um meio-termo para quem estava próximo da aposentadoria quando a reforma foi aprovada.
Entre elas estão:
Sistema de pontos: Regra que soma sua idade com o tempo de contribuição. Para se aposentar, você precisa atingir uma pontuação mínima que aumenta ao longo dos anos. Em 2026, por exemplo, mulheres precisavam de 93 pontos e homens de 103.
Idade mínima progressiva: Regra criada após a Reforma da Previdência em que a idade mínima sobe gradualmente a cada ano. Em 2026, ela será de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens.
Pedágio de 50% – Vale para quem, em 2019, estava a até dois anos de se aposentar. A pessoa precisa trabalhar o tempo que faltava + metade desse período. Não exige idade mínima.
Pedágio de 100% – Exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Além disso, há idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Essas mudanças ajudaram a ampliar a percepção de que será necessário trabalhar por mais tempo para conseguir se aposentar.
Por que o envelhecimento populacional pressiona a previdência?
O debate sobre idade mínima para aposentadoria ganhou força porque ele se conecta diretamente ao envelhecimento da população.
O Brasil envelhece em ritmo acelerado. Segundo o Censo do IBGE de 2022, à época, o país possuía 22,1 milhões de pessoas com 65 anos ou mais, o equivalente a 10,9% da população, o que representava um crescimento de 57,4% em apenas 12 anos.
Ao mesmo tempo, a taxa de fecundidade caiu e a expectativa de vida aumentou para 76,4 anos.
Na prática, isso significa que, como há proporcionalmente menos jovens contribuindo, as aposentadorias precisam durar mais tempo, crescendo a pressão sobre sistemas previdenciários no mundo inteiro.
O sistema do INSS funciona em modelo de repartição: quem trabalha hoje financia os benefícios de quem já está aposentado.
Com menos contribuintes formais e mais idosos, o debate sobre a sustentabilidade da previdência passou a ocupar o centro das discussões econômicas. Isso também explica por que países discutem aumento de idade mínima, mudanças previdenciárias e revisão de benefícios.
A preocupação previdenciária não pode ser explicada apenas pela Reforma da Previdência. O próprio mercado de trabalho mudou. Cresceu a informalidade, o trabalho por aplicativo, a pejotização, a renda variável e os vínculos sem proteção trabalhista.
Esse cenário afeta diretamente a previdência porque o INSS depende da contribuição contínua dos trabalhadores formais. Porém, quando a pejotização cresce, se diminui a arrecadação previdenciária.
Ao mesmo tempo, muitos trabalhadores intermitentes ou informais deixam de contribuir regularmente porque a renda não permite planejamento de longo prazo.
A aposentadoria deixou de ser apenas uma questão previdenciária
Outra transformação importante é que a aposentadoria passou a ser associada também a investimentos, patrimônio, renda complementar, previdência privada e educação financeira.
Isso aparece com força principalmente entre millennials e jovens adultos urbanos. A lógica é simples: muita gente acredita que depender exclusivamente do INSS não será suficiente para manter o padrão de vida na velhice.
Um dado ajuda a entender o tamanho do problema. Segundo o Raio X do Investidor Brasileiro, publicado em 2025, 82% da população economicamente ativa não possuía reserva formal.
A preocupação com aposentadoria cresce justamente em um país onde a maioria das pessoas ainda possui dificuldade para construir patrimônio.
Isso ajuda a explicar a procura por Tesouro IPCA+, previdência complementar, renda passiva, investimentos de longo prazo e conteúdos sobre independência financeira.
O medo do fim do INSS mistura realidade e desinformação
O fim da idade mínima para aposentadoria e dúvidas sobre o futuro do INSS são preocupações na vida do brasileiro. Parte disso nasce da desinformação.
Não existe discussão concreta sobre o fim da aposentadoria no Brasil. O que existe é um debate contínuo sobre financiamento da previdência, regras de contribuição, idade mínima, equilíbrio fiscal e sustentabilidade do sistema diante do envelhecimento populacional.
O INSS continua sendo a principal fonte de renda da maioria dos aposentados brasileiros. Isso mostra que, apesar do crescimento da previdência privada e dos investimentos, a previdência pública continua central para milhões de pessoas.
Desigualdade: investir cedo não é para toda a população
O crescimento dos conteúdos sobre planejamento financeiro também trouxe um discurso cada vez mais comum: o de que basta começar cedo para garantir uma aposentadoria tranquila. Essa ideia encontra limites concretos na realidade brasileira.
Nem toda a população possui renda suficiente para investir regularmente, construir patrimônio, manter reserva financeira ou planejar seu futuro com estabilidade.
O Brasil figura entre os países mais desiguais do mundo, com alta concentração de renda entre as camadas mais ricas da sociedade.
Dessa forma, o endividamento cresce. Em janeiro de 2026, 81,2 milhões de brasileiros estavam inadimplentes, segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas do Serasa.
Juros elevados, inflação e custo de vida reduzem a capacidade de planejamento de longo prazo da população.
Esse cenário mostra que aposentadoria não pode ser tratada apenas como responsabilidade individual. O acesso à segurança financeira também depende da renda, da estabilidade do trabalho, do acesso a direitos, da desigualdade social e da estrutura econômica do país.
O empreendedorismo virou saída para muitos jovens
O crescimento do empreendedorismo entre jovens brasileiros também se conecta à insegurança previdenciária.
Segundo o relatório Global Entrepreneurship Monitor 2023/2024, 74,1% dos empreendedores brasileiros iniciam negócios buscando formas de garantir a subsistência diante da falta de empregos.
O empreendedorismo aparece muitas vezes como alternativa diante da precarização do trabalho formal. Mas isso também cria desafios previdenciários.
O MEI, por exemplo, contribui com apenas 5% sobre um salário mínimo, o que limita o benefício futuro à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.
Para ampliar o benefício, é necessário complementar a contribuição mensal.
Na prática, muitos trabalhadores alternam períodos de informalidade, MEI, trabalhos temporários e empregos CLT. Isso dificulta a continuidade contributiva e o planejamento previdenciário consistente.
Envelhecer no Brasil também depende de renda
A preocupação previdenciária não envolve apenas renda. Ela também passou a se relacionar com qualidade de vida na velhice.
O aumento da expectativa de vida ampliou a discussão sobre saúde, autonomia, envelhecimento saudável, custo médico e dependência financeira.
A discussão sobre envelhecimento saudável ganhou espaço justamente porque as pessoas vivem mais tempo. Mas envelhecer no Brasil ainda depende fortemente da renda.
O próprio debate sobre envelhecimento populacional mostra que expectativa de vida, acesso à saúde e qualidade do envelhecimento variam conforme classe social, território e acesso a serviços públicos.
Por isso, a aposentadoria deixou de ser apenas um cálculo previdenciário. Ela passou a envolver moradia, saúde, patrimônio, capacidade de consumo, estabilidade financeira e acesso a políticas públicas.
O futuro da aposentadoria na vida dos jovens
A geração que está na faixa dos 30 anos cresceu ouvindo que estabilidade viria com carteira assinada, casa própria e aposentadoria garantida. Mas entrou na vida adulta em um cenário marcado por:
- crises econômicas
- aumento do custo de vida
- informalidade
- juros elevados
- transformações tecnológicas
- mudanças previdenciárias
Isso alterou profundamente a relação dos jovens com o futuro.
A aposentadoria deixou de ser uma discussão distante porque o trabalho ficou mais instável, o envelhecimento populacional avançou rapidamente e o planejamento financeiro passou a ocupar um espaço maior na vida cotidiana.
Ao mesmo tempo, o debate também revela uma desigualdade estrutural. Enquanto parte da população consegue investir e construir patrimônio, milhões de brasileiros ainda enfrentam dificuldades para manter renda estável, contribuir regularmente para o INSS e planejar o próprio envelhecimento.
Em um país que envelhece rapidamente, mas mantém desigualdades profundas no acesso à renda e à estabilidade, a aposentadoria passou a ser uma preocupação antecipada. O tema entrou mais cedo na vida dos jovens porque o futuro financeiro se tornou menos previsível do que para gerações anteriores.
Discutir aposentadoria em tempos atuais significa discutir trabalho, renda, desigualdade, envelhecimento e futuro econômico. E isso ajuda a explicar por que o tema deixou de pertencer apenas à terceira idade e passou a ocupar também a vida de quem ainda está começando a construir a própria trajetória profissional.
Fonte: ICL notícias
Texto: Redação
DM TEM DEBATE
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