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Pedreiro de usina de etanol garante adicional de periculosidade inclusive na entressafra

Pedreiro de usina de etanol garante adicional de periculosidade inclusive na entressafra

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Pioneiros Bioenergia S.A. e da Usina Santa Adélia S.A., do interior de São Paulo, ao pagamento de adicional de periculosidade a um pedreiro mesmo durante os períodos de entressafra. A decisão leva em conta que, ainda que as máquinas estivessem desligadas, ele trabalhava em local muito próximo à destilaria de etanol e aos tanques de armazenamento do produto.

Pedreiro entrava habitualmente em áreas de risco

O pedreiro trabalhou na usina por 12 anos. Na Justiça, disse que precisava entrar na fábrica de etanol e em locais energizados para fazer reparos e manutenção e, portanto, o adicional era devido integralmente, mesmo que a exposição ao risco fosse eventual.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceram o direito ao adicional com base na perícia técnica, que concluiu que o trabalhador atuava, de forma habitual e permanente, em áreas de risco, incluindo destilaria, casa de força e subestação. Segundo o TRT, as funções do pedreiro incluíam manutenção e pintura em locais com inflamáveis e energia elétrica, e a parcela deveria ser paga inclusive no período de entressafra.

Paralisação das máquinas não elimina riscos

No recurso ao TST, a usina pretendia afastar a condenação referente à entressafra, alegando que a exposição seria apenas eventual. No entanto, a relatora, ministra Kátia Arruda, explicou que, para chegar a conclusão diferente da adotada pelo TRT, seria necessário rever o laudo pericial e as provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Para o colegiado, a paralisação das máquinas não elimina o risco em locais onde há armazenamento de inflamáveis.

(Dirceu Arcoverde/GS/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: Ag-AIRR-0010330-11.2021.5.15.0056

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/pedreiro-de-usina-de-etanol-garante-adicional-de-periculosidade-inclusive-na-entressafra

Pedreiro de usina de etanol garante adicional de periculosidade inclusive na entressafra

Isenção do IR para renda até R$ 5 mil vai a sanção

Uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se tornou realidade na noite desta quarta-feira (5). Em votação simbólica e por unanimidade, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passará a valer a partir do dia 1º de janeiro.

“Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil”, escreveu Lula, em seu perfil oficial no X, ao saber do resultado. Ele agradeceu o empenho dos senadores Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado e Renan Calheiros (MDB-AL), relator do PL, pelo empenho na aprovação.

A medida foi elaborada pelo Ministério da Fazenda e tramitou por nove meses no Congresso. No Senado, o texto foi relatado por Renan Calheiros (MDB-AL). A proposta chegou ao plenário em regime de urgência, o que acelerou sua análise. De acordo com a Fazenda, cerca de 25 milhões de pessoas serão beneficiadas pela ampliação da faixa de isenção. Além da isenção total para rendas de até R$ 5 mil, o texto prevê desconto parcial para quem ganha até R$ 7.350. Como contrapartida, o projeto cria uma tributação mínima de 10% sobre rendas acima de R$ 600 mil anuais que não estejam sob o regime CLT, alcançando o grupo dos chamados “super-ricos”.

A tramitação da proposta também envolveu disputas políticas. Na Câmara, o projeto foi relatado por Arthur Lira (PP-AL), presidente da Casa. Já no Senado, Calheiros, adversário político de Lira em Alagoas, foi escolhido para relatar o texto. O emedebista criticou o tempo de tramitação na Câmara e apontou supostas “pegadinhas” no parecer de Lira, mas decidiu não alterar o mérito da proposta para evitar o retorno do texto à Câmara.

Renan afirmou que eventuais ajustes poderão ser feitos por meio de outro projeto, apresentado paralelamente. Ele propôs a criação de uma nova lei para corrigir pontos que, segundo ele, comprometem a arrecadação, como a isenção de lucros distribuídos até 2028 e o envio de dividendos ao exterior. Essa segunda proposta, que trata também da taxação de fintechs e apostas esportivas, tramita em caráter terminativo na CAE e deve ser votada na próxima semana.

Após a fala de Calheiros, a assessoria de imprensa de Lira respondeu, por meio de nota, que “desde o início, o deputado Arthur Lira realizou um trabalho técnico sério e responsável, desenvolvido em cooperação direta com o Ministério da Fazenda. O resultado é uma proposta que alia justiça fiscal, rigor orçamentário e benefício concreto aos trabalhadores brasileiros, corrigindo distorções históricas na cobrança do IR.”

A ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, que acompanhou presencialmente a votação, celebrou a vitória. Ela disse que, tão importante quanto a isenção é a tributação sobre os mais ricos. O projeto também prevê a cobrança de alíquota progressiva que chega a até 10% para os brasileiros que recebem acima de R$ 50 mil por ano. Estima-se que 141 mil pessoas fazem parte desse grupo, atualmente. “Esse é um grande passo, ele é histórico do ponto de vista de se buscar a justiça tributária no Brasil”, destacou a ministra.

“Esse era um dos projetos mais importantes da nossa gestão, dessa gestão do presidente Lula. Então hoje a gente comemora essa vitória, que não é uma vitória do governo, mas é uma vitória do povo trabalhador brasileiro”, acrescentou Gleisi. De acordo com a ministra, o projeto deve ser sancionado entre os dias 10 e 11 de novembro, quando o presidente deve retornar a Brasília.

Justiça tributária

Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, voltou a citar a “justiça tributária” e parabenizou a equipe econômica e o Congresso Nacional pela aprovação do texto. “Está havendo uma compensação que também é justa, que também torna o Brasil menos desigual, que também aponta para a direção correta de buscar mais justiça social por meio de justiça tributária, fazendo com que o Estado seja um promotor do bem-estar. Isso também vai ter impacto na economia como um todo”, disse o titular da Fazenda.

Sobre a possibilidade de a aprovação do texto aumentar a popularidade de Lula em vistas à reeleição em 2026, o ministro destacou que o projeto era uma promessa de campanha do presidente e afirmou que o projeto só foi para o Congresso Nacional quando a equipe econômica tinha “segurança só quando nós tínhamos segurança de que o projeto era sustentável do ponto de vista fiscal”.

“Me honra muito ter ajudado a cumprir uma promessa tão importante. Tenho certeza que ele está, em Belém, recebendo a notícia e comemorando com o povo do Pará essa novidade no cenário político nacional”, concluiu.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/11/7286461-isencao-do-ir-para-renda-ate-rs-5-mil-vai-a-sancao.html

Pedreiro de usina de etanol garante adicional de periculosidade inclusive na entressafra

Em decisão unânime, Copom mantém Selic em 15%

O Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, preferiu ignorar o apelo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para o corte de juros, feito na véspera e decidiu, ontem, manter a taxa básica da economia (Selic) em 15% ao ano — maior patamar em quase 20 anos —, pela terceira reunião seguida.

A decisão era esperada pelo mercado e foi unânime entre os nove diretores da autoridade monetária, dos quais a maioria (sete) foram indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No comunicado divulgado após o término da reunião, o Banco Central manteve o tom duro contra a inflação (hawkish), como nas reuniões anteriores, tanto que deixou a janela aberta para aumento de juros ao manter o trecho da nota em que afirma que poderá retomar o ciclo de aperto monetário, se for necessário.

“O cenário atual, marcado por elevada incerteza, exige cautela na condução da política monetária. O Comitê avalia que a estratégia de manutenção do nível corrente da taxa de juros por período bastante prolongado é suficiente para assegurar a convergência da inflação à meta”, destacou o comunicado. “O Comitê enfatiza que seguirá vigilante, que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados e que não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado”, acrescentou a nota.

Com esse resultado, os juros básicos brasileiros, em termos reais (descontada a inflação), seguem na vice-liderança do ranking global, atrás apenas da Turquia, conforme levantamento da MoneYou e Lev Intelligence, que considera a inflação projetada para os próximos 12 meses. O juro real turco ficou em 17,80% ao ano e o brasileiro, em 9,74%. O terceiro lugar no pódio foi da Rússia, com taxa de 9,10% ao ano.

O Copom fez ajustes pequenos nas projeções para a inflação. Reduziu de 4,8% para 4,6% a previsão para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano e manteve em 3,6% a estimativa para 2026. No horizonte relevante monitorado pela autoridade monetária, que passou do primeiro trimestre para o segundo trimestre de 2027, a estimativa foi revisada de 3,4% para 3,3%. Além disso, o BC destacou, no comunicado, que o ambiente externo “ainda se mantém incerto em função da conjuntura e da política econômica nos Estados Unidos, com reflexos nas condições financeiras globais”. E, em relação ao mercado doméstico, apesar de o crescimento da atividade econômica apresentar uma trajetória mais moderada, o Comitê destacou que “o mercado de trabalho ainda mostra dinamismo”, o que contribui para as pressões inflacionárias, especialmente no setor de serviços.

De acordo com analistas, o Banco Central manteve a essência dos comunicados anteriores e fez poucas mudanças no texto, confirmando que o Copom segue cauteloso na condução da política monetária, e, portanto, deverá demorar para iniciar o ciclo de queda de juros que é esperado pelo setor produtivo e pelo governo. Assim, conforme as projeções do mercado, a taxa Selic seguirá elevada no próximo ano e seguirá acima de dois dígitos até 2028.

“A decisão do Copom veio muito parecida com as anteriores. O BC manteve o mesmo tom relativamente duro, dando essa ideia de que, com esse comunicado, a Selic não cai neste ano, e só deverá começar a cair no início do ano que vem, porque o Copom tem que perseguir a manutenção da taxa de juros real elevada para a inflação convergir para o centro da meta, de 3%”, avaliou Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, em entrevista ao Correio. Ele reconheceu que a economia está desacelerando, mas ainda vai levar um tempo, de fato, para ocorrer uma desaceleração mais efetiva na inflação e de serviços e no mercado de trabalho. Pelas estimativas de Vale, haverá espaço para o início da queda da taxa Selic no começo de 2026, mas os juros básicos não devem cair muito ao longo do ano, devendo encerrar dezembro em 13% anuais. “2026 é um ano eleitoral e como um ajuste, do ponto de vista fiscal, deverá ficar para o próximo governo, o BC vai ter um espaço menor para reduzir os juros, especialmente, porque a janela política será curta”, explicou.

Na avaliação de Luis Otávio Leal, economista-chefe da G5 Partners, o Copom “fez questão de manter o tom duro no comunicado, a despeito de reconhecer melhorias recentes no cenário”. “Podemos ver isso como ‘um copo meio cheio, ou um copo meio vazio’, mas o mercado deverá se ajustar para um ‘copo meio vazio'”, afirmou. Segundo Leal, no primeiro caso, a análise seria de que o BC não teria nada a ganhar ao baixar a guarda na comunicação em um momento em que está observando uma convergência das expectativas de inflação. Por outro lado, ao considerar o “copo meio vazio”, o Copom “fez questão de manter intacta a parte do comunicado que atrai maior atenção do mercado, como um recado de que não se deve animar muito com o cenário atual, porque ainda temos um bom caminho a percorrer antes de pensar em reduzir os juros.

O economista-chefe da XP Investimentos, Caio Megale, considerou que, em linhas gerais, a decisão do Copom está alinhada o cenário-base projetado pela instituição, que prevê a Selic encerrando 2026 atingindo 12% ao ano, após seis cortes consecutivos de 0,50 ponto percentual a partir de março. “Em nossa visão, as próximas leituras de inflação e atividade deverão convencer o Copom de que a política monetária restritiva está surtindo efeito. Assim, em 2026, não será necessário manter o mesmo grau de aperto vigente em 2025”, afirmou . Contudo, Megale alertou que a política fiscal expansionista do governo e as incertezas globais “podem exercer pressões sobre a demanda doméstica, o deficit em conta corrente e a inflação ao longo de 2026, o que tende a limitar o espaço para o ciclo de corte de juros no próximo ano”.

O economista-chefe da ARX Investimentos, Gabriel Leal de Barros, considerou que o comunicado foi “bem escrito, com poucas mudanças e preservando o tom hawkish, pavimentando com luva de pelica o início do ciclo de corte”. E, por conta disso, manteve a previsão de queda de 0,25 ponto percentual na Selic em janeiro. “Após a divulgação da ata, podemos reavaliar, as ao preservar o tom duro do comunicado e manter a política monetária em patamar significativamente contracionista por período bastante prolongado”, bem como pela manutenção do trecho de que “os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados e que não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado”.

Críticas

Entidades do setor produtivo lamentaram a decisão do Copom. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que os juros altos travam o Brasil. “A decisão do Copom de manter a Selic em 15% ao ano é mais um duro golpe na economia e na competitividade da indústria brasileira”, disse opresidente da CNI, Ricardo Alban, em nota. A Confederação Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por sua vez, fez um alerta de que “o prolongamento da taxa básica de juros em patamar elevado ameaça frear investimentos na construção, comprometendo novos lançamentos imobiliários e a geração de empregos”.

“A construção é um dos setores mais sensíveis ao custo do crédito e à confiança do consumidor. Uma Selic de 15% por um ciclo longo traz desafios, porque o setor depende de financiamento de longo prazo, e esse custo torna muitos projetos inviáveis”, disse o presidente da CBIC, Renato Correia. No fim de outubro, a entidade revisou de 2,3% para 1,3% a projeção de crescimento do setor devido ao ciclo prolongado de juros altos.

A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) também criticou a decisão do BC, uma vez que considera que a manutenção da taxa Selic em 15% ao ano “mantém o ambiente econômico brasileiro sob forte restrição, com efeitos negativos sobre a indústria”. “Com a Selic elevada por mais tempo, as empresas terão mais dificuldade para financiar capital de giro e investir em novos projetos”, afirmou Flávio Roscoe, presidente da entidade.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/11/7286506-em-decisao-unanime-copom-mantem-selic-em-15.html

Pedreiro de usina de etanol garante adicional de periculosidade inclusive na entressafra

Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade para 20 dias

Atualmente, a licença tem duração de 5 dias. Projeto retorna ao Senado para nova votação.

Da Redação

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia gradualmente de 5 para 20 dias a licença-paternidade. A proposta prevê o pagamento do mês em valor igual à remuneração integral.

O período da licença será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei, começando com 10 dias durante os dois primeiros anos, subindo para 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano.

De autoria do Senado, o projeto de lei 3.935/08 retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas pela Câmara nesta terça-feira, 4, na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Campos.

Segundo Campos, a proposta fortalece as famílias em um momento “tão importante quanto desafiador”, que são os primeiros dias de vida da criança. “Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos”, declarou.

Inicialmente, Campos havia estabelecido o total de 30 dias de licença-paternidade após transição de cinco anos, mas negociações em plenário resultaram em um período menor devido a dificuldades fiscais da Previdência. O impacto de despesas e perda de receitas previsto é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença será de 10 dias. Esse impacto chegaria a R$ 11,87 bilhões em 2030, se a licença fosse de 30 dias.

Criança com deficiência

Caso a criança recém-nascida ou a criança ou adolescente adotado tenha deficiência, a licença aumentará em 1/3 (cerca de 13 dias; ou 20 dias; ou cerca de 27 dias, conforme a transição).

O benefício será pago para o empregado que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente em valor igual à remuneração integral se empregado pela CLT ou trabalhador avulso.

Divisão da licença

Uma das novidades em relação à licença-maternidade é a permissão para o trabalhador dividir, a seu pedido, em dois períodos iguais a licença, exceto em caso de falecimento da mãe.

O primeiro período deve ser usufruído imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial. Já o período restante deve começar a ser tirado em até 180 dias depois do parto ou adoção.

Meta fiscal

O relator incluiu no texto final dispositivo para condicionar a aplicação dos 20 dias a partir do quarto ano de vigência ao cumprimento da meta fiscal do governo Federal referente ao segundo ano de vigência da lei.

Caso a meta não tenha sido cumprida para esse ano, os 20 dias de licença somente valerão a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que a meta tiver sido cumprida.

No entanto, descumprimentos futuros das metas depois de implantados os 20 dias de licença não afetarão a transição se já concluída.

Quem paga

Atualmente, a empresa ou órgão público concede licença estipulada na Constituição de 5 dias, arcando com o custo desse período.

Com o aumento do período, a Previdência Social passará bancar o salário-paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS.

As micro e pequenas empresas poderão compensar o salário-paternidade pago aos empregados quando do recolhimento de qualquer tributo Federal.

No caso do trabalhador avulso e do empregado do microempreendedor individual, o salário será pago diretamente pela Previdência Social.

Com valor piso de um salário-mínimo, a Previdência também pagará diretamente aos demais segurados, inclusive ao empregado doméstico.

No entanto, há algumas regras:

valor igual ao último salário de contribuição para o segurado empregado doméstico;
valor do salário mínimo para o segurado especial que não contribua facultativamente; ou
1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição para os segurados que sejam contribuintes individuais ou facultativos.
Nesse caso, o período dentro do qual essas últimas 12 contribuições serão somadas não poderá ser superior a 15 meses.

O salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente.

Proteção contra demissão

A exemplo do que ocorre com a trabalhadora grávida, o projeto aprovado cria uma espécie de proteção contra demissão sem justa causa, proibindo a demissão arbitrária durante a licença e também até um mês depois de seu término.

A proteção valerá inclusive se o empregado for demitido antes de usufruir a licença e depois de informar o empregador sobre a previsão de quando ela começará. Nessa situação, a indenização será de dois meses de salário, o dobro da licença frustrada.

Se houver divisão da licença, a proteção contra demissão começará no fim do primeiro período. No entanto, se o trabalhador for demitido antes de tirar o segundo período, ele deverá ser indenizado de forma simples no caso de pedido de demissão ou na dispensa por justa causa e em dobro quando ocorrer dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Violência doméstica

Com a ampliação da licença, o texto impõe regras semelhantes às da licença-maternidade e outras relacionadas ao combate à violência contra a mulher.

Assim, o trabalhador que se afasta do trabalho durante o período da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.

Quando houver elementos concretos indicando a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar, ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade, o INSS poderá suspender ou negar a licença-paternidade.

Os procedimentos e parâmetros para isso seguirão normas do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código Civil e da lei Maria da Penha.

O juízo responsável também poderá suspender ou indeferir a licença após pedido do Ministério Público, da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou da pessoa responsável pela criança ou adolescente vítima de violência ou de abandono material.

A licença será assegurada inclusive nos casos de parto antecipado ou de falecimento da mãe.

O empregado que será um futuro pai não poderá ser discriminado em razão de sua situação familiar ou do estado de gravidez de cônjuge ou companheira.

Responsabilidade parental

O texto também atualiza a lei 8.213/91, sobre os benefícios do INSS, para especificar que, no caso de falecimento da segurada ou do segurado que estiverem recebendo o salário-maternidade ou salário-paternidade, terá direito a continuar a receber o benefício a pessoa que assumir legalmente as responsabilidades parentais, assegurado o pagamento do benefício mais favorável.

O benefício será pago pelo período restante, mas a pessoa também deve ser segurada pela Previdência e não poderá continuar a receber se a criança falecer ou for abandonada.

Atualmente, a lei cita como aptos a continuar a receber o salário o cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Registro sem mãe

Outra novidade em relação à CLT atual é a garantia de o pai ter uma licença igual à licença-maternidade, de 120 dias, se no registro civil de nascimento da criança não figurar o nome da mãe. A regra valerá inclusive para a estabilidade no emprego, maior para a empregada (da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto).

O pai que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção também contará com o benefício, mesmo se apenas ele adotar.

Férias em seguida

O empregado poderá emendar as férias com a licença-paternidade se manifestar essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.

No caso de parto antecipado, essa antecedência será dispensada.

Internação

Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido e, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação.

O período restante original voltará a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

União homoafetiva

Será proibida a concessão do mesmo tipo de licença (maternidade ou paternidade) a adotantes ou guardiães em adoção ou guarda judicial conjunta. Assim, somente o pai biológico poderá contar com a licença-paternidade.

Em março de 2024, o plenário do STF decidiu que a mãe não gestante de uma relação homoafetiva tem direito à licença-maternidade, mas se a outra companheira (gestante) for se utilizar deste benefício, a mãe não gestante deverá contar com a licença-paternidade.

Também naquele ano, o CNJ passou a prever que um dos pais ou uma das mães de uma união estável homoafetiva terá o direito à licença-maternidade, enquanto o (a) outro (a) parceiro (a) teria direito ao benefício da licença-paternidade.

Fins previdenciários

Para fins previdenciários, como aposentadoria, o salário-paternidade será considerado como salário-de-contribuição, contando como tempo e valor para os cálculos.

Empresa cidadã

Empresas participantes do programa Empresa Cidadã de extensão das licenças maternidade e paternidade poderão continuar a estender por 15 dias a licença-paternidade em troca de deduções no Imposto de Renda, mas esse período agora se somará aos 20 dias regulamentares da nova lei, em vez dos 5 dias constitucionais.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/443802/camara-aprova-ampliacao-gradual-da-licenca-paternidade-para-20-dias

Pedreiro de usina de etanol garante adicional de periculosidade inclusive na entressafra

Risco permanente gera adicional a empregado de usina durante todo o ano

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa de bioenergia e de uma usina do interior de São Paulo ao pagamento de adicional de periculosidade a um pedreiro mesmo durante os períodos de entressafra. A decisão levou em conta que, ainda que as máquinas estivessem desligadas, ele trabalhava em local muito próximo à destilaria de etanol e aos tanques de armazenamento do produto.

O pedreiro trabalhou na usina por 12 anos. Na Justiça, disse que precisava entrar na fábrica de etanol e em locais energizados para fazer reparos e manutenção e, portanto, o adicional era devido integralmente, mesmo que a exposição ao risco fosse eventual.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reconheceram o direito ao adicional com base na perícia técnica, que concluiu que o trabalhador atuava, de forma habitual e permanente, em áreas de risco, incluindo destilaria, casa de força e subestação. Segundo o TRT-15, as funções do pedreiro incluíam manutenção e pintura em locais com inflamáveis e energia elétrica, e a parcela deveria ser paga inclusive no período de entressafra.

No recurso ao TST, a usina pretendia afastar a condenação referente à entressafra, alegando que a exposição era apenas eventual. No entanto, a relatora, ministra Kátia Arruda, explicou que, para chegar a conclusão diferente da adotada pelo TRT-15, seria necessário rever o laudo pericial e as provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Para o colegiado, a paralisação das máquinas não elimina o risco em locais onde há armazenamento de inflamáveis. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0010330-11.2021.5.15.0056

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-05/risco-permanente-gera-adicional-a-empregado-de-usina-durante-todo-o-ano/

Pedreiro de usina de etanol garante adicional de periculosidade inclusive na entressafra

Lei define condutores de ambulância como profissionais de saúde e estabelece novas regras

Foi sancionada a Lei 15.250/25, que reconhece os condutores de ambulância como trabalhadores da área da saúde e regulamenta as exigências e deveres da categoria. A norma, no entanto, foi aprovada com vetos presidenciais.

Com a nova legislação, esses profissionais passam a ser enquadrados como da área de saúde para fins de acumulação de cargos públicos, conforme permite a Constituição. Para acumular dois ou mais cargos, é necessário respeitar os períodos de descanso obrigatórios e garantir a compatibilidade de horários. A lei também determina o cadastramento obrigatório dos condutores em sistemas oficiais de registro de trabalhadores.

A regra não se aplica a motociclistas, socorristas ou resgatistas, uma vez que o foco está especificamente nos condutores de veículos destinados ao transporte de pacientes.

A lei tem origem no Projeto de Lei 2336/23, de autoria do deputado Vermelho (PP-PR). O texto final aprovado é um substitutivo do Senado, acatado pelos deputados em sessão plenária no mês de outubro.

Vetos presidenciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou quatro dispositivos do texto. Dois deles permitiam que requisitos e atribuições adicionais fossem definidos por atos do Poder Executivo. De acordo com o governo, essa previsão violaria o princípio do livre exercício profissional.

Também foram suprimidos trechos que tornavam obrigatório o ensino médio como requisito para a atividade e estabeleciam um prazo de 60 meses para o cumprimento das exigências legais. A justificativa do Executivo foi que tais medidas poderiam restringir desproporcionalmente o acesso à profissão e comprometer a oferta de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel à população.

Agora, o Congresso Nacional analisará os vetos presidenciais. Cabe aos deputados e senadores, em sessão conjunta, decidir pela manutenção ou rejeição desses vetos.

DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92542-lei-define-condutores-de-ambulancia-como-profissionais-de-saude-e-estabelece-novas-regras