por NCSTPR | 19/05/26 | Ultimas Notícias
A semana será decisiva para a tramitação da proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 na Câmara dos Deputados. Está marcada para amanhã a apresentação do parecer do relator Leo Prates (Republicanos-BA), com possível votação.
Ontem, em entrevista ao Correio, o presidente da comissão especial que analisa a matéria, Alencar Santana (PT-SP), afirmou acreditar em uma aprovação “expressiva” da proposta e avaliou que há um ambiente favorável ao texto dentro do colegiado.
Segundo o parlamentar, o amplo apoio popular ao tema deve pesar no posicionamento dos deputados durante a votação. “A matéria tem amplo apoio popular. Mesmo quem tem dúvidas ou é contrário pode não ter coragem de votar contra a vontade popular. Creio que teremos uma votação expressiva”, afirmou. A previsão é de que o debate no Plenário da Casa ocorra no dia 27 de maio.
O texto em discussão prevê a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso e sem redução salarial
Nos bastidores, o principal impasse segue sendo a regra de transição para implementação da mudança. Setores empresariais defendem uma adaptação gradual e mais longa, enquanto integrantes da base governista pressionam por aplicação imediata ou por uma redução escalonada mais curta.
Para Alencar Santana, propostas que ampliem excessivamente o prazo de transição enfrentam resistência dentro da comissão. O deputado citou emendas apresentadas por parlamentares ligados ao campo bolsonarista que sugerem um prazo de até 10 anos para implementação das novas regras.
“Não vejo clima para aprovar emendas que adiem tanto a implementação da escala. Existe uma expectativa muito grande da população, e postergar isso seria decepcionar o povo”, declarou.
O presidente da comissão também reforçou que o governo federal mantém posição favorável tanto ao fim da escala 6×1 quanto à redução da jornada de trabalho sem corte salarial. Segundo ele, a orientação do Palácio do Planalto foi reiterada durante as audiências públicas realizadas pelo colegiado.
“O governo já deixou clara sua posição ao encaminhar a proposta para a Câmara. O compromisso é com a redução da jornada, sem redução salarial e sem transição prolongada”, afirmou.
Apesar do cenário considerado favorável pela base governista, a oposição promete obstrução e deve utilizar instrumentos regimentais para retardar a tramitação. Procurado pela reportagem,o líder da oposição na Câmara, Cabo Gilberto (PL-PB) disse que vai “esperar” o relatório para se manifestar.
Apesar disso, Alencar Santana reconheceu que a votação final da comissão pode acabar ficando para a próxima semana.
“A oposição provavelmente vai pedir vista. É um direito regimental e isso pode empurrar a votação para a semana que vem”, disse.
Durante a entrevista, o parlamentar também rejeitou a ideia de que a proposta trate apenas de uma pauta trabalhista. Para ele, a discussão envolve qualidade de vida e saúde dos trabalhadores.
“O trabalhador brasileiro está exausto, adoecido mental e fisicamente. A discussão não é apenas sobre jornada, mas sobre dignidade, convivência familiar e qualidade de vida”, afirmou.
Ao Correio, o relator da proposta, Leo Prates, afirmou que trabalha na construção da primeira versão do parecer que será apresentado ao Motta. A expectativa é de que eles se reúnam ainda nesta semana para alinhar os últimos pontos do texto.
Para acelerar a tramitação, Hugo Motta convocou sessões extras do plenário, que servem de referência para os prazos de apresentação de emendas na comissão.
Relatoria
Cotada, nos bastidores, para assumir a relatoria do PL 1838/2026, encaminhado pelo Executivo, que também trata do fim da escala 6×1 e da redução da jornada semanal de trabalho, a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) afirmou ao Correio, ontem, que ainda não recebeu nenhuma sinalização formal do Palácio do Planalto ou da presidência da Câmara sobre a possibilidade de assumir a função.
O nome dela passou a circular nas negociações por conhecer bem a pauta. Daiana é autora do PL 67/2025, proposta que prevê jornada semanal de 40 horas e dois dias de descanso, tema atualmente debatido na Comissão do Trabalho.
“Ainda não houve nenhuma sinalização formal do Governo ou da presidência da Câmara nesse sentido. Meu nome pode estar sendo lembrado porque eu tenho atuado desde o início nessa pauta”, afirmou.
Apesar disso, a deputada disse ter disposição para dialogar com diferentes setores caso seja escolhida para conduzir o texto. Segundo ela, a construção da proposta exige negociação entre governo, centrais sindicais, empresários e lideranças partidárias.
“Essa é uma pauta do Brasil, de mais de 70% da sociedade, não de uma parlamentar isolada”, declarou.
Nos últimos dias, o nome de Daiana passou a ser ventilado como alternativa para ampliar a participação do governo federal nas negociações da proposta. Atualmente, a relatoria da comissão especial está nas mãos do deputado Léo Prates.
Questionado pelo Correio sobre a possibilidade de mudança na relatoria, Alencar Santana, afirmou que qualquer definição dependerá do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em articulação com o governo federal.
“Essa é uma decisão do presidente Hugo Motta e do governo. Não cabe a mim nem ao relator decidir isso”, disse Alencar.
Daiana também afirmou acreditar que existe ambiente político para aprovação da proposta ainda neste semestre. Segundo a deputada, a PEC 221/2019 deve avançar tanto na comissão especial quanto no plenário da Câmara, com margem ampla de votos favoráveis.
“Hoje, eu penso que a PEC deverá ser aprovada na Comissão Especial e no plenário da Câmara, acima de 400 votos”, afirmou.
A parlamentar diferenciou a PEC 221/2019 do PL 1838/2026, enviado pelo Executivo. Enquanto a proposta de emenda à Constituição trata de mudanças constitucionais ligadas à jornada de trabalho, o projeto do governo regulamenta a redução da jornada e o descanso semanal remunerado por meio de lei ordinária.
Caso assuma a relatoria, Daiana defende um texto de consenso, mas sem recuo em relação aos direitos trabalhistas. Segundo ela, a estratégia deve combinar diálogo político e defesa da redução da jornada.
“O setor empresarial precisa compreender que reduzir jornada não é atraso. É saúde, produtividade, vida familiar e desenvolvimento com justiça social.”
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/05/7422518-semana-decisiva-para-pec-da-reducao-da-jornada.html
por NCSTPR | 19/05/26 | Ultimas Notícias
TRT-12 concluiu que empresa utilizava critérios subjetivos e sem transparência para impedir ascensão profissional do trabalhador.
Da Redação
O TRT da 12ª região reconheceu prática de discriminação racial institucional em uma rede de supermercados de Santa Catarina e condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um supervisor de segurança impedido de ascender ao cargo de subgerente.
A 2ª turma concluiu que a ausência de critérios transparentes nos processos seletivos e a inexistência de pessoas negras em cargos de chefia evidenciaram racismo estrutural dentro da companhia.
Reprovações sucessivas e critérios pouco claros
Segundo os autos, o trabalhador, que atuava como supervisor de segurança, participou de ao menos seis ou sete processos seletivos internos para promoção ao cargo de subgerente, mas foi sucessivamente reprovado na etapa de entrevista.
Ele alegou que, apesar de possuir experiência e ter sido aprovado nas provas escritas, era barrado por critérios subjetivos, sem receber explicações objetivas sobre sua eliminação.
Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que o comentário recorrente na empresa era de que ele “não tinha o perfil para o cargo”. Para o trabalhador, a justificativa revelava falta de transparência e servia como obstáculo à ascensão profissional de pessoas negras na estrutura da companhia.
Uma das testemunhas relatou ainda que também enfrentou dificuldades para ser promovida e afirmou ter visto pessoas brancas e magras, vindas de fora da empresa, ocuparem funções internas. Outra testemunha disse nunca ter visto uma pessoa preta em cargos de gerência ou subgerência nas lojas em que trabalhou.
A empresa, por sua vez, sustentou que os processos seletivos seguiam etapas formais, com prova escrita, dinâmica de grupo e entrevista individual, e que as avaliações eram documentadas e arquivadas. No entanto, os documentos mencionados não foram juntados aos autos.
Critério de “perfil” e falha probatória
Ao analisar o caso, o desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti, redator-designado do acórdão, considerou que o uso de critérios subjetivos, sem parâmetros objetivos, reforçava a existência de barreira à ascensão de pessoas negras na empresa.
“O uso do termo ‘perfil’ em processos de promoção, desacompanhado de critérios objetivos, é frequentemente utilizado como pretexto para excluir pessoas negras em favor de afinidades estéticas ou sociais brancocêntricas.”
Na sequência, o magistrado apontou como ponto crucial a falha probatória da empresa. Segundo ele, embora a própria testemunha da companhia tenha afirmado que existiam registros completos das avaliações, a empresa não apresentou nenhum desses documentos.
O magistrado observou que não foram anexadas as provas realizadas pelo trabalhador, as planilhas de avaliação das entrevistas nem comparativos entre as notas dele e dos candidatos promovidos.
“Se a empresa detém os meios de provar a lisura e a objetividade de suas escolhas e não o faz, assume o risco da condenação pelo ônus da prova que lhe incumbia.”
O redator-designado também destacou que a empresa possuía 25 lojas em Santa Catarina e cerca de 75 cargos de chefia direta, entre gerentes e subgerentes, sem nenhuma pessoa negra nessas funções até o ajuizamento da ação.
Para o desembargador, a promoção de um funcionário negro ao cargo de subgerente apenas após o início do processo judicial demonstrou o que classificou como “representatividade reativa”.
Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, a turma concluiu que houve criação de obstáculos subjetivos à ascensão funcional do trabalhador, apesar de sua qualificação técnica reconhecida pela própria empresa.
Ao final, a 2ª turma do TRT da 12ª região condenou a rede de supermercados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e deferiu lucros cessantes correspondentes à diferença salarial entre os cargos de supervisor e subgerente desde a primeira preterição comprovada.
O colegiado também determinou o envio de cópia dos autos ao MPT para apuração de eventual discriminação coletiva no quadro funcional da empresa.
Processo: 0001472-42.2024.5.12.0032
Confira o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/5/F638AA60FCFDA6_Documento_b7162cf.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/456157/rede-de-supermercados-pagara-por-barrar-promocao-de-supervisor-negro
por NCSTPR | 15/05/26 | Ultimas Notícias
Ainda que não exista vínculo formal de emprego, cabe à Justiça Trabalhista garantir o cumprimento das normas de proteção ao trabalhador e dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho para assegurar recursos da União para o combate ao trabalho análogo à escravidão.
Na ação, ajuizada em agosto de 2017, o MPT afirmou que o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, criado em 1995 pelo Ministério do Trabalho, atuava ininterruptamente no combate ao trabalho escravo.
O grupo é formado por auditores fiscais do Trabalho, procuradores do MPT e do Ministério Público Federal, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Defensoria Pública da União e é responsável por operações em todo o território nacional, sobretudo em áreas de difícil acesso.
Interferência no orçamento
Segundo o MPT, ao longo de duas décadas, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão. No entanto, em 2017, o governo federal teria deixado de repassar recursos financeiros para as operações, comprometendo a apuração de denúncias e as ações de resgate de trabalhadores submetidos a condições degradantes.
A União sustentou inicialmente que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso, por se tratar de matéria administrativa e orçamentária. Segundo esse argumento, obrigar o governo federal a financiar o grupo móvel representaria interferência do Judiciário na elaboração do orçamento público, que é atribuição do Poder Executivo.
O juízo da primeira instância e o Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região (DF/TO) afastaram a competência e encaminharam o caso à Justiça Federal. O MPT recorreu então ao TST.
Obrigação do poder público
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, afirmou que cabe à Justiça do Trabalho analisar ações destinadas a assegurar o cumprimento de normas de proteção ao trabalhador e de direitos fundamentais relacionados ao trabalho, inclusive em situações em que não haja vínculo formal de emprego.
De acordo com a ministra, o combate ao trabalho escravo contemporâneo é uma obrigação prevista nas convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho, na Constituição Federal e no Código Penal.
Para a ministra Delaíde, não é possível afastar a atuação da Justiça do Trabalho em demandas voltadas ao enfrentamento dessa prática, ainda presente na sociedade, mesmo quando envolvam obrigações direcionadas ao poder público.
Ela destacou também que a jurisprudência do TST já reconhece a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações coletivas relativas à implementação de políticas públicas de
combate ao trabalho infantil, e o mesmo entendimento deve ser aplicado aos casos de enfrentamento do trabalho escravo contemporâneo.
Com a decisão, o processo deve retornar à primeira instância para que seja julgado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
RR 1120-21.2017.5.10.0021
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-mai-14/justica-do-trabalho-pode-julgar-acao-contra-uniao-sobre-combate-ao-trabalho-escravo/