por NCSTPR | 22/01/26 | Ultimas Notícias
A Ticket obteve uma liminar para suspender os efeitos de um decreto que, entre outras alterações, limita a taxa de desconto feita pelas empresas do setor em bares, restaurantes, padarias e mercados que usam vale-refeição e alimentação. O decreto está previsto para entrar em vigor em fevereiro.
A decisão é do juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Cível Federal de São Paulo. O magistrado suspendeu na terça-feira (20/1) os efeitos do Decreto Federal nº 12.712/2025, que regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Assinado em 11 de novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o decreto prevê a aplicação de novas regras dos vales de refeição e alimentação a partir de fevereiro. A principal mudança foi a limitação a 3,6% nas taxas cobradas de restaurantes e supermercados por operadoras de vale refeição e vale alimentação. A norma também estabelece que a tarifa de intercâmbio paga pela emissora do PAT à credenciadora terá um teto de 2%.
Na decisão, proferida em caráter liminar, o magistrado pontua que os dispositivos do decreto, ao tratarem de limites de taxas, prazos de liquidação financeira e interoperabilidade obrigatória, aparentam ir “além da mera organização administrativa do programa, alcançando aspectos estruturais do mercado de benefícios”.
Com a decisão, Queiroz determinou que a União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), se abstenha de fiscalizar e aplicar multas à Ticket pelo descumprimento das obrigações previstas na norma até uma posterior deliberação sobre o caso.
A Ticket ingressou com uma ação na Justiça visando a suspensão da aplicação e penalidades previstas no Decreto 12.712/2025 no âmbito do PAT. A empresa alega que o decreto federal impôs mudanças estruturais — como interoperabilidade plena, obrigatoriedade de arranjo aberto para grandes empresas, limitação de taxas, redução de prazos de liquidação e proibição de exclusividade — que seriam, segundo a Ticket, “tecnicamente e economicamente inexequíveis nos prazos fixados”, além de inconstitucionais. A empresa ainda alega a extrapolação do poder regulamentar, violação à liberdade econômica, livre concorrência, ato jurídico perfeito e ausência de análise de impacto regulatório.
Ao analisar o pedido da Ticket, o magistrado entendeu que, embora as medidas do decreto federal possam ser compreendidas como voltadas ao aprimoramento do funcionamento do sistema e à proteção do trabalhador, não se identifica, ao menos em juízo de legalidade estrita, autorização legislativa clara e específica para a imposição dessas obrigações por meio exclusivo de decreto. “Não se desconhece que a implementação de políticas públicas complexas pode demandar atuação normativa complementar do Poder Executivo, inclusive com base em competências implícitas”, afirmou Queiroz.
Entretanto, de acordo com o magistrado, quando as medidas adotadas produzem efeitos econômicos relevantes e gerais, recomenda-se “interpretação cautelosa quanto à extensão do poder regulamentar”, em prestígio ao princípio da legalidade e à reserva de lei formal.
Por fim, o juiz destacou que a concentração de determinado ramo de atividade em poucos atores de modo a configurar um oligopólio, por si só, não viola o ordenamento jurídico. “Eventuais práticas anticompetitivas tais como a formação de Cartel, abuso da posição dominante, formação de barreira de entrada, dentre outros, atrairão a atuação repressiva do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), conforme Lei 12.529/2011 ou do aparelho estatal penal”, concluiu.
Desse modo, o magistrado concluiu que há elementos mínimos para o deferimento do pleito em sede de cognição sumária até que mais elementos sejam colhidos sob o manto do contraditório e ampla defesa.
Contudo, sobre o chamado arranjo aberto (no qual os usuários têm ampla flexibilidade ao utilizar seus cartões, que tem bandeiras como Visa e Mastercard), o juiz discordou da argumentação da Ticket. “A utilização de sistemas abertos de pagamento, que permitem o uso do vale-alimentação em um conjunto mais amplo de estabelecimentos alimentares, não descaracteriza a finalidade do benefício, desde que mantida a vinculação à aquisição de alimentos. Ao contrário, pode contribuir para a concretização do objetivo social do programa, ao ampliar as opções disponíveis ao trabalhador, facilitar o uso do benefício em diferentes contextos regionais e promover maior inclusão de pequenos comerciantes, mercados locais, padarias e produtores de alimentos”.
Ainda acrescenta que “assim, considerada evolução dos meios de pagamento e suas tecnologias, a possibilidade de utilização do vale-alimentação em estabelecimentos alimentares variados atende, ainda, ao princípio da eficiência das políticas públicas, ao reduzir barreiras práticas ao uso do benefício e evitar situações em que o trabalhador, embora titular do auxílio, tenha dificuldade de utilizá-lo por limitações do sistema fechado de credenciamento. Feitas essas considerações, não vislumbro vício de motivação que enseje intervenção judicial porquanto insindicável o núcleo duro do mérito administrativo”.
‘Discussão social ampla’
Procurada pela reportagem, a Ticket disse em nota que não se opõe a uma discussão social ampla sobre taxas e prazos. “A ação judicial está relacionada a mudanças estruturais no modelo do PAT, como o arranjo aberto, que podem fragilizar os mecanismos de controle e fiscalização do programa, desvirtuar sua finalidade e comprometer a garantia de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador”, afirmou.
Também sustenta que é favorável à modernização do PAT e defende que eventuais mudanças ocorram de forma equilibrada, considerando os impactos para empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Para Karen Fletcher, diretora Jurídica da Caju, a suspensão das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador representa um risco de retrocesso após anos de avanços na modernização do setor. Em sua avaliação, esse tipo de decisão tende a preservar um mercado excessivamente concentrado, que historicamente limita a concorrência: “Não podemos permitir que o PAT volte a um modelo que mantém práticas anticompetitivas e penaliza estabelecimentos e trabalhadores, quando o caminho vinha sendo de mais abertura, transparência e eficiência”, afirma Fletcher.
Procurado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disse ao JOTA que a pasta ainda não recebeu a notificação da Justiça federal e que, assim que for notificado, recorrerá da decisão. (Processo n° 5001002-20.2026.4.03.6100)
JOTA
https://www.jota.info/trabalho/ticket-obtem-liminar-para-suspender-mudancas-no-vale-alimentacao-e-refeicao
por NCSTPR | 22/01/26 | Ultimas Notícias
Colegiado entendeu que uso de substância que altera os sentidos em ambiente de trabalho de alto risco rompe a confiança necessária à função exercida.
Da Redação
A 3ª turma do TRT da 6ª região restaurou a justa causa aplicada a técnico de segurança do trabalho flagrado com droga em alojamento ligado à obra em Fernando de Noronha/PE. O colegiado entendeu que o uso de substância que altera os sentidos em ambiente de trabalho de alto risco rompe a confiança exigida para a função exercida.
O caso envolve técnico de segurança do trabalho que atuava em obra vinculada a contrato com a Polícia Federal, na ilha de Fernando de Noronha/PE. Ele foi abordado por policiais civis fora do canteiro de obras, quando se deslocava para o alojamento fornecido pela empresa, ocasião em que foi encontrada pequena quantidade de maconha.
Em diligência posterior no alojamento, foram localizados objetos relacionados ao consumo da substância.
Em 1ª instância, o juízo havia afastado a justa causa e reconhecido a dispensa imotivada, sob o fundamento de que o porte de droga para consumo pessoal não configura mais infração penal e que a conduta não apresentaria gravidade suficiente para a penalidade máxima.
A empresa recorreu sustentando que a função exercida exigia rigor absoluto de conduta, diante da natureza sensível do local de prestação dos serviços, e que houve quebra definitiva da confiança. Argumentou que o uso de substância entorpecente, ainda que para consumo próprio, inviabilizaria a permanência do trabalhador na função de segurança.
Ao analisar o recurso, o desembargador Fábio André de Farias, reformou a sentença. Embora tenha reconhecido a relativização do caráter penal do porte de droga, o relator destacou que o ponto central não era a tipificação criminal da conduta, mas sua incompatibilidade com o ambiente laboral.
“Independe ser lícita ou ilícita a substância, simplesmente é proibido o uso de qualquer substância que altere os sentidos num posto de trabalho, mormente quando uma obra e seu portador é a pessoa responsável pela segurança no trabalho.”
O magistrado ressaltou que o uso de substâncias que alteram os sentidos potencializa riscos e acidentes, especialmente em atividades de alto grau de perigo. Para ilustrar, afirmou que “uma bebida pode causar desinibição, sonolência, fala arrastada e alteração na coordenação motora”, o que seria incompatível com a função exercida pelo trabalhador.
Diante disso, a 3ª turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da empresa para restaurar a justa causa aplicada, afastando o pagamento das verbas rescisórias deferidas na sentença, inclusive a multa prevista no art. 477 da CLT, e julgando improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista.
Processo: 0000363-60.2025.5.06.0020
Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2026/1/7EB528CA1B37D4_Processo_0000363-60.2025.5.06..pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/448365/aplicada-justa-causa-a-funcionario-que-guardava-maconha-em-alojamento
por NCSTPR | 21/01/26 | Ultimas Notícias
A 26ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o INSS conceda o benefício do salário-maternidade ao pai de uma menina em razão da morte da mãe. O homem teve seu pedido negado em via administrativa.
O autor da ação comprovou o nascimento da filha em abril de 2024, bem como a morte da companheira três dias depois. Um mês após o nascimento, ele pediu o salário-maternidade, mas o INSS indeferiu o benefício por ter sido requerido depois do último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade destinado originalmente à mulher.
Em sua decisão, a juíza Catarina Volkart Pinto afirmou que a limitação do prazo resultou na restrição ao direito da criança.
“Nesse contexto, entendo que a limitação de prazo para requerimento, decorrente do art. 71-B, § 1º, da Lei 8.213/91, que resulta na restrição ao direito da criança somente pelo fato de o benefício ser requerido pelo genitor, e não pela genitora falecida, viola os princípios da isonomia e do melhor interesse da criança.”
Ela também destacou que, segundo a Constituição Federal, o salário-maternidade tem como destinatário principal a criança.
Salário-maternidade
A juíza lembrou que o benefício é uma proteção constitucional à maternidade e deve ser pago pela Previdência Social durante 120 dias, com início 28 dias antes do parto ou a partir do parto (o que ocorrer primeiro), nos termos do artigo 71 da Lei 8.213/91. A decisão também apontou que o STF, no Tema 1.182, já fixou tese de repercussão geral que estende a possibilidade de licença-maternidade ao pai genitor monoparental.
A julgadora destacou que o autor exerce a função regular da paternidade, sendo responsável pela criança e seu outro filho, de dez meses de idade, e recebedor da pensão de morte paga aos filhos. Ela julgou procedente o pedido, concluindo que a exigência de prazo curto no caso de falecimento da genitora padece de inconstitucionalidade. O INSS foi condenado a pagar o benefício e as parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jan-20/pai-de-bebe-cuja-mae-faleceu-apos-o-parto-tem-direito-a-salario-maternidade/
por NCSTPR | 21/01/26 | Ultimas Notícias
Mensagem enviada à Diretoria Regional de Ensino atribuiu fala inexistente em processo judicial e levou à condenação por dano moral e litigância de má-fé.
Da Redação
A 18ª turma do TRT da 2ª região manteve a condenação de associação responsável pela administração de uma creche ao pagamento de indenização por dano moral, em razão do envio de e-mail com conteúdo considerado difamatório contra ex-empregada.
Conforme os autos, a mensagem foi encaminhada à Diretoria Regional de Ensino e atribuiu à trabalhadora fatos desabonadores, com potencial de prejudicar sua imagem profissional e sua participação em processos seletivos.
Entre as afirmações, constava que a autora teria dito, em ação judicial anterior, que “não tem condições de ouvir crianças ou estar dentro de um Centro de Educação Infantil”.
No entanto, a relatora, juíza Adriana Prado Lima, destacou que a declaração atribuída à ex-empregada não constava do processo mencionado. Para a magistrada, os fatos foram imputados pela associação de forma indevida, com o objetivo de causar prejuízo à autora.
Diante disso, a turma fixou a indenização em R$ 6 mil, com base nos critérios previstos no art. 223-G da CLT, que orienta a quantificação de reparações por danos extrapatrimoniais.
Além da indenização, a reclamada foi condenada ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, por litigância de má-fé.
A penalidade decorreu da negativa sobre o teor do e-mail enviado e da alegação de que apenas teria reproduzido informações de outro processo, posição considerada incompatível com as provas reunidas nos autos, inclusive em grau recursal.
Processo: 1000904-81.2025.5.02.0604
Leia aqui o acórdão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2026/1/D433764C19F8CF_trt15-09.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/448245/e-mail-com-conteudo-difamatorio-contra-ex-empregada-gera-indenizacao
por NCSTPR | 21/01/26 | Ultimas Notícias
O desemprego global deverá manter-se estável em 2026, mas os avanços rumo ao trabalho digno continuam estagnados, indica novo relatório da Organização Internacional do Trabalho, OIT.
A taxa global de desemprego deverá situar-se em 4,9%, o equivalente a cerca de 186 milhões de pessoas sem trabalho, segundo o relatório Emprego e Tendências Sociais 2026.
Desigualdades persistentes
A publicação apresentada esta quarta-feira alerta que a resiliência do crescimento da economia não tem sido suficiente para melhorar a qualidade do emprego, num contexto marcado por desigualdades persistentes.
Outros desafios são dificuldades enfrentadas pelos jovens e riscos crescentes associados à inteligência artificial e à incerteza nas políticas comerciais.
O relatório defende que será essencial investir em competências, educação e infraestruturas
Apesar da estabilidade do desemprego, milhões de trabalhadores continuam sem acesso a empregos de qualidade. Quase 300 milhões de pessoas vivem em situação de pobreza extrema, com rendimentos inferiores a US$ 3 por dia, enquanto o emprego informal continua a aumentar.
A OIT estima que cerca de 2,1 bilhões de trabalhadores terão empregos informais em 2026, com um acesso limitado à proteção social, aos direitos laborais e à segurança no emprego.
Jovens e mulheres enfrentam dificuldades persistentes
A falta de progressos é particularmente acentuada nos países de baixo rendimento, onde as condições de trabalho tendem a ser piores.
O relatório sublinha que os jovens continuam entre os mais afetados. Em 2025, o desemprego jovem atingiu 12,4%, com cerca de 260 milhões de jovens fora da educação, do emprego ou da formação profissional. Nos países de baixo rendimento, a taxa de jovens na condição de Neet alcança 27,9%.
A OIT alerta ainda que a inteligência artificial e a automação podem agravar estes desafios, sobretudo para jovens qualificados em países de alto rendimento que procuram emprego em profissões de elevada qualificação.
OIT aponta a necessidade de respostas coordenadas e de instituições mais fortes para promover o trabalho digno
De acordo com o relatório, as mulheres continuam também enfrentando barreiras estruturais no mercado de trabalho, fortemente associadas a normas sociais e estereótipos de género, representando apenas dois quintos do emprego global.
Mudanças demográficas e produtividade
Nas economias mais ricas, o envelhecimento da população desacelera o crescimento da força de trabalho, enquanto países de baixo rendimento enfrentam dificuldades em transformar o rápido crescimento populacional em empregos produtivos.
O crescimento do emprego em 2026 deverá ser de 0,5% nos países de rendimento médio-alto, 1,8% nos de rendimento médio-baixo e 3,1% nos países de baixo rendimento.
A OIT alerta para o risco de desperdício de potencial demográfico, caso não sejam criados suficientes empregos produtivos.
Incerteza no comércio global
A instabilidade nas regras comerciais e os constrangimentos nas cadeias de abastecimento afetam salários, sobretudo no Sudeste Asiático, Sul da Ásia e Europa. Ainda assim, o comércio global continua a sustentar cerca de 465 milhões de empregos em todo o mundo, mais de metade na região da Ásia e do Pacífico.
A análise regional mostra que os desafios variam significativamente. Na América Latina e nas Caraíbas, o emprego aumentou entre 2024 e 2025, mas mais de metade dos trabalhadores continua na economia informal, enquanto o desemprego entre os jovens permanece elevado.
Já na África Subsaariana, a criação de empregos dignos não acompanha o rápido crescimento populacional.
OIT alerta para o risco de desperdício de potencial demográfico
O Brasil, classificado como país de rendimento médio-alto, registou um enfraquecimento do crescimento da economia, marcado por menor procura interna e baixa produtividade, enquanto enfrenta uma inflação elevada.
Necessidade de ação coordenada
O diretor-geral da OIT, Gilbert F. Houngbo, sublinhou a necessidade de respostas coordenadas e de instituições mais fortes para promover o trabalho digno e a justiça social, sobretudo nas economias mais vulneráveis.
O relatório defende que será essencial investir em competências, educação e infraestruturas, reduzir as desigualdades de género e entre jovens,
A publicação recomenda ainda reforçar os benefícios do comércio e mitigar os riscos associados à dívida, à inteligência artificial e à incerteza da economia através de políticas globais e nacionais articuladas.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/oit-alerta-para-estagnacao-da-qualidade-do-emprego-apesar-do-crescimento-da-economia/
por NCSTPR | 21/01/26 | Ultimas Notícias
Uma década de dados (2014-24) mostra como ausência de regulamentação das plataformas fez da Justiça do Trabalho um campo de disputa judicial
Em um cenário de profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pela tecnologia e pela chamada Gig Economy, ou “economia dos bicos”, uma verdadeira avalanche de processos tem batido às portas da Justiça do Trabalho.
Entre 2014 e 2024, o que se viu foi uma explosão no número de ações movidas por motoristas de aplicativos contra as plataformas digitais, um fenômeno que iremos chamar de “uberjudicialização”.
Uma pesquisa realizada na Universidade Federal de Pernambuco consolidou uma base de dados original contendo 13.674 ações propostas contra a Uber e 1.599 ações ajuizadas contra o iFood. Este artigo apresenta, de forma pioneira, os principais resultados desse levantamento.
O Sudeste na liderança da “uberjudicialização”
Os resultados apontam que a região Sudeste é o epicentro dessa batalha judicial. Com um crescimento acentuado a partir de 2020, a região chegou a concentrar mais da metade de todas as ações ajuizadas contra a Uber. A Figura 1 ilustra a quantidade de processos contra a Uber por região entre 2014 e 2024.
Figura 1: Evolução do número de processos contra a Uber por região
Essa tendência pode ser explicada pela maior concentração de trabalhadores de aplicativos na região – cerca de 57,9% do total nacional, segundo o IBGE – e pela maior capilaridade da própria Justiça do Trabalho, com mais varas e tribunais disponíveis para receber essas demandas, segundo o Relatório Justiça em Números de 2024. Outro elemento que chama a atenção é o protagonismo recente do Nordeste. Conforme estimativas de 2024, é a região do Brasil com a maior quantidade de processos em tramitação.
Dentro do Sudeste, Minas Gerais e São Paulo se destacam, com um aumento expressivo de processos contra a Uber a partir de 2021, conforme ilustra a Figura 2. Curiosamente, Minas Gerais ultrapassou São Paulo em número de ações a partir de 2020, indicando uma possível atuação mais forte de assessorias jurídicas especializadas no estado.
Figura 2: Evolução do número de processos por TRT da região Sudeste
A Figura 3 ilustra a variação da quantidade de processos por Tribunal Regional do Trabalho no Nordeste.
Figura 3: Evolução do número de processos por TRT da região Nordeste
Não se descarta que o crescimento acentuado da litigância contra a Uber, a partir de 2020, possa estar relacionado com o início da mobilização coletiva da categoria dos trabalhadores de plataforma, concretizada a partir da organização do “Breque dos Apps”, ocorrida em julho do citado ano (Machado et al, 2022). O comportamento da PB merece um estudo de caso pois destoa significativamente das demais unidades da federação.
O “efeito paradigma”: como uma decisão do TST mudou o jogo
Um ponto de virada nessa história aconteceu em abril de 2022. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mais alta corte trabalhista do país, reconheceu, pela primeira vez, o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber, no Acórdão TST-RR-100353-02.2017.5.01.00661.
Ainda que essa decisão não obrigasse outros juízes a seguir o mesmo caminho, ela funcionou como um poderoso sinal verde de que a maré poderia estar mudando para trabalhadores de aplicativo e seus advogados. Mas como medir o impacto real dessa “canetada”?
Para responder a essa pergunta, a pesquisa realizou um “tira-teima científico”, adotando um modelo de série temporal interrompida para comparar o volume de ações trabalhistas movidas contra a Uber (chamada de “grupo de tratamento”) com as ações movidas contra outra gigante dos aplicativos, o Ifood (intitulada de “grupo de controle”).
A lógica foi a seguinte: o iFood opera de forma parecida com a Uber, mas em um setor diferente, o de entregas. Se a decisão do TST, focada no transporte de passageiros, tivesse causado um efeito apenas na Uber, e não no iFood, teríamos uma prova forte de sua influência no comportamento dos trabalhadores e dos seus advogados. A Figura 4 apresenta a quantidade de processos trabalhistas impetrados contra a Uber e o iFood em perspectiva comparada entre 2014 e 2024.
Figura 4: Série temporal interrompida do número de processos trabalhistas contra a Uber
Vamos entender a Figura 4. As bolinhas representam a quantidade semestral de ações trabalhistas ajuizadas: as pretas correspondem às ações propostas contra a Uber; as vermelhas, contra o iFood. Para cada empresa, foi observada a tendência no ajuizamento de ações trabalhistas ao longo dos anos (linhas preenchidas em preto e vermelho).
A área em branco corresponde ao período anterior ao acórdão; a área sombreada indica o período de observação após a decisão do TST. A linha preta tracejada, por sua vez, corresponde à tendência das ações trabalhistas contra a Uber, caso o acórdão não tivesse sido prolatado pelo TST. De acordo com os resultados obtidos, o número de processos ajuizados contra a Uber já apresentava trajetória ascendente antes do acórdão paradigma, quando comparada à tendência do iFood (área em branco).
Quanto ao efeito imediato após a intervenção (área sombreada), o Ifood apresenta um aumento dos patamares de litigância, indicando um acréscimo de litígios no segundo semestre de 2022. Todavia, a diferença adicional para a Uber foi bem maior. Esse achado sugere que o acórdão da 3ª Turma do TST, embora não vinculante, teve poder de mobilização das partes e advogados, que passaram a litigar mais contra a Uber, na busca do reconhecimento judicial dos seus direitos trabalhistas.
A realidade na primeira instância da Justiça do Trabalho
Apesar desta importante mudança na jurisprudência do TST, que passou a ter mais turmas favoráveis ao reconhecimento de vínculo a partir de 2023, a realidade na primeira instância da Justiça do Trabalho ainda é de grande resistência. Mesmo após o acórdão paradigma, os dados mostram que a maioria das sentenças proferidas nas Varas do Trabalho foi de improcedência, ou seja, negando o vínculo empregatício dos motoristas de app.
Tabela 1 – Processos por solução ou conciliados antes e depois do acórdão paradigma
| Período |
% Conciliado |
% Procedência |
% Improcedência |
| 2014-abril/2022 |
13,5 |
12,9 |
73,6 |
| maio/2022-2024 |
3,4 |
24,1 |
72,4 |
| dif (p.p) |
-10,1 |
11,2 |
-1,2 |
Fonte: elaboração própria, a partir dos dados da pesquisa
Houve, sim, um aumento no percentual de decisões de primeira instância favoráveis aos trabalhadores, que passaram de 12,9% para 24,1% após a decisão do TST. Isso representa um incremento de quase 87% ou de 11,2 pontos percentuais. Um dado interessante é a queda no número de acordos, que foram de 13,5% para 3,4% no mesmo período, o que significa uma queda de 10,1 pontos percentuais. Uma hipótese para explicar esse fenômeno é que os trabalhadores, confiantes na possibilidade de reverter a decisão em instâncias superiores, passaram a conciliar menos.
Enquanto a lei não vem…
A ausência de uma legislação específica transferiu para o Judiciário a responsabilidade de definir os contornos de uma das mais importantes modalidades de trabalho do século 21. As decisões têm se mostrado um poderoso instrumento de mobilização, influenciando o comportamento de trabalhadores e empresas.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a repercussão geral do tema foi reconhecida em 2 de março de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário 1446336, protocolado pela Uber contra o acórdão TST-RRAg-100853-94.2019.5.01.0067, prolatado pela 8ª Turma do TST.
Esta repercussão geral deu origem ao Tema 1.291, no qual se discute o reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista de aplicativo de transporte e a empresa criadora e administradora da plataforma digital intermediadora. O julgamento deste Tema constituirá precedente de observância obrigatória e vinculará as futuras decisões dos demais órgãos do Judiciário.
Enquanto os tribunais se debruçam sobre a natureza dessa nova relação de trabalho, o Congresso Nacional busca criar um marco regulatório. Projetos de lei tramitam, como o PL 12/2024, proposto pelo governo, que classifica esses profissionais como “trabalhadores autônomos por plataforma” e estabelece um pacote mínimo de direitos previdenciários e trabalhistas.
A proposta, no entanto, é alvo de críticas tanto de parlamentares quanto dos próprios trabalhadores, que reivindicam uma remuneração mais justa e questionam o modelo de contribuição previdenciária.
A falta de um consenso político e a complexidade do tema mantêm milhões de brasileiros em um limbo jurídico. A questão que permanece é: até quando a Justiça dará a palavra final sobre um tema que clama por uma resposta clara e definitiva do legislador? O futuro de uma legião de trabalhadores depende disso.
O trabalho completo está disponível para consulta neste link.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92660-uberjudicializacao-o-que-se-pode-aprender-com-13-674-reclamacoes-trabalhistas