por NCSTPR | 22/05/26 | Ultimas Notícias
Suzana Poletto Maluf
Se você ficou com uma limitação, saiba que o INSS tem a obrigação de te indenizar. Acompanhe e entenda como garantir esse direito.
Você saiu para mais um dia de luta, mas o imprevisto aconteceu. Um tombo, uma máquina que falhou ou aquele esforço repetitivo que, com o tempo, travou sua coluna ou seu pulso. Agora, o tempo passou, o médico deu alta, mas você sente que o seu corpo não é mais o mesmo. A pergunta que não sai da cabeça é: “sofri um acidente de trabalho e fiquei com sequelas, e agora?”
Muitos trabalhadores acreditam que, se voltaram a trabalhar, não têm mais direito a nada. Isso é um erro que faz muita gente perder dinheiro todos os meses.
Se você ficou com uma limitação, saiba que o INSS tem a obrigação de te indenizar. Acompanhe e entenda como garantir esse direito.
Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente?
Não existe uma lista fechada de doenças ou lesões, mas a regra é clara: qualquer sequela que reduza a sua capacidade de trabalho gera o direito.
Estamos falando de situações comuns no dia a dia, como:
Perda de parte de um dedo ou limitação nos movimentos das mãos;
Redução da audição ou da visão;
Dores crônicas na coluna que impedem de carregar peso;
Encurtamento de membros ou perda de mobilidade no joelho ou tornozelo.
Mesmo que a redução seja mínima, se você precisa fazer um esforço maior para entregar o mesmo resultado de antes, você tem direito.
Como funciona o auxílio sequela ou auxílio-acidente?
O auxílio-acidente (que muitos chamam de “auxílio sequela”) funciona como uma indenização mensal. O ponto mais importante que você precisa saber é: ele não te impede de trabalhar.
Diferente do auxílio-doença, onde você fica em casa, o auxílio-acidente é pago justamente para quem voltou ao trabalho, mas volta com uma “desvantagem” física.
O dinheiro cai na sua conta junto com o seu salário da empresa, servindo como um complemento para a sua renda pelo resto da vida profissional.
Quem recebe auxílio-acidente passa por perícia?
Sim. Para receber o benefício, você precisa passar por uma perícia médica no INSS. O papel do perito é avaliar se o acidente deixou uma marca definitiva e se essa marca atrapalha a sua função.
Muitas vezes, essa perícia é rápida e o médico pode não perceber a sua dificuldade real.
Por isso, é fundamental levar laudos médicos atualizados, exames de imagem e, se possível, um documento da empresa descrevendo as suas atividades diárias.
Qual é mais vantajoso, auxílio-doença ou auxílio-acidente?
Essa é uma dúvida comum, mas a verdade é que eles têm finalidades diferentes:
Auxílio-doença: É para quando você está totalmente incapaz e precisa ficar parado se recuperando. Ele paga mais (geralmente 91% da média), mas você não pode trabalhar enquanto recebe.
Auxílio-acidente: É para quando você já se recuperou o máximo que podia, mas ficou uma sequela. Ele paga menos (50% da média), mas é vitalício até a aposentadoria e permite que você receba seu salário normal da empresa ao mesmo tempo.
O auxílio-acidente acaba sendo mais vantajoso no longo prazo, pois ele garante uma segurança financeira extra enquanto você segue sua carreira.
Porque o INSS nega o auxílio-acidente?
Infelizmente, o “não” do INSS é muito frequente. Os motivos principais são:
O perito entende que a sequela é apenas “estética” e não atrapalha o trabalho;
Falta de nexo causal (o INSS diz que a lesão não foi causada pelo acidente de trabalho);
Documentação médica incompleta ou antiga.
Se o seu pedido for negado, não significa que você não tem o direito. Significa apenas que o INSS não avaliou seu caso como deveria.
Qual o valor da indenização por sequela?
Em 2026, o valor corresponde a 50% do seu salário de benefício. Se a média de todas as suas contribuições ao INSS resulta em R$ 3.000,00, você receberá R$ 1.500,00 por mês de auxílio-acidente.
Além disso, você tem direito a receber os valores atrasados desde o dia em que o seu auxílio-doença foi cortado lá atrás.
O papel do advogado para garantir que os direitos sejam garantidos
Enfrentar o INSS sozinho é como uma luta desigual. O advogado especializado é quem vai garantir que os seus laudos sejam lidos, que o perito judicial (na justiça) seja um especialista na sua lesão e que o cálculo do valor esteja correto.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/451664/sofri-acidente-de-trabalho-e-fiquei-com-sequelas-tenho-direito
por NCSTPR | 22/05/26 | Ultimas Notícias
Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos seus funcionários, prevista para entrar em vigor no próximo dia 26, vem preocupando entidades empresariais, que alegam falta de clareza na aplicação das regras e risco de judicialização, além de prejuízo a pequenos negócios.
A medida foi baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2024 e prevê que as empresas façam uma avaliação preliminar sobre condições de saúde mental dos funcionários, além de identificar e eliminar potenciais riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Trata-se de uma reformulação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais com o objetivo de identificar perigos químicos, físicos e biológicos que um trabalho pode apresentar.
Mas os fatores psicossociais foram incluídos apenas em 2024, por meio de portaria do MTE. Após adiamento — a norma entraria em vigor no ano passado –, o ministro Luiz Marinho (Trabalho) tem dito que não pretende novamente atrasar a entrada em vigor da norma.
A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas têm atuado na gestão da saúde mental dos funcionários, sem fazer distinção de pequenas e grandes empresas.
O entendimento do ministério é que os riscos psicossociais têm relação com a organização do ambiente laboral e são resultado de problemas na gestão do trabalho, capazes de gerar transtornos como ansiedade, depressão e burnout.
Em um guia publicado no ano passado, a pasta lista uma série de possíveis fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho. Entre eles, a falta de clareza no papel de um funcionário, o excesso ou a falta de demandas (listados como sobrecarga e subcarga, respectivamente), a ausência de recompensas e a carência de suporte no trabalho. Todos esses elementos devem ser considerados pela empresa ao mapear os riscos e eliminá-los, pela NR-1.
Para se adequar à norma, o guia recomenda que a empresa adote medidas como observação da atividade do trabalho, realização de oficinas e workshops sobre o tema, além de pesquisas padronizadas com os funcionários.
Se descumprirem as regras, as empresas estão passíveis de pagar multas que podem chegar a R$ 6.935, em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização ou outros métodos para fraudar a lei, em medidas relacionadas à segurança do trabalho.
A mudança foi alvo de protestos entre empresas e entidades setoriais, que levaram ao adiamento da vigência. O MTE publicou um guia, um manual e instalou uma comissão tripartite para debater a medida. Mas, para as companhias, a norma ainda carece de esclarecimentos sobre a aplicação e a metodologia.
Em março, a Confenen (Confederacao Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), entidade representativa de instituições de educação, ingressou com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF para questionar a medida. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça, que ainda não proferiu o seu voto.
Segundo a entidade, a norma carece de clareza na metodologia sobre como a avaliação psicossocial deve ser feita, o que abre brecha para sanções contra empresas, além de elevar o risco de judicialização por danos morais.
Na ADPF, a entidade afirma que isso pode transformar o gerenciamento de riscos em uma “obrigação de resultado, onde a mera ocorrência de um relato de sofrimento individual poderia ser interpretada como infração da instituição.”
De acordo com o MTE, não haverá definição ou sugestão de metodologia específica, tema que deve ser decidido pela empresa junto aos profissionais de saúde e segurança do trabalho.
“[A ADPF] não quer invalidar a norma de saúde mental. Só questiona a natureza aberta dela, que não deixa claro exatamente quais métricas aplicar e qual o tipo de metodologia. A gente defende que, se o Estado quiser multar, tem que trazer uma norma que feche os conceitos, traga uma previsibilidade e que dê um porto seguro para que o fiscalizado possa se instruir e garantir que está em conformidade”, afirma Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio trabalhista do escritório Bichara Advogados.
Esse também é o entendimento de Luciana Diniz, advogada especialista da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Para ela, a falta de critérios objetivos gera insegurança jurídica para as empresas.
“Saúde mental é multifatorial e transcende o ambiente de trabalho. A gente precisa delimitar com precisão o que é esse risco ocupacional no âmbito do psicossocial. Isso não está claro na norma”, disse. “A gente tem provocado o governo para aprofundar nesse debate, mas infelizmente não foi feito durante esse um ano de adiamento.”
Procurado, o Ministério do Trabalho informou em nota que os documentos publicados sobre o tema esclarecem as diferentes estratégias para se adequar à norma, como a observação do trabalho real e oficinas participativas.
O ministério afirma ainda que a mudança da NR-1 estabelece um processo obrigatório que inclui a identificação e a avaliação de riscos, mas não impõe uma ferramenta única. Isso para evitar “um modelo engessado que não se adapta à diversidade dos ambientes de trabalho brasileiros.”
Outro fator citado na ADPF é a falta de diferenciação para empresas pequenas, médias e grandes. A entidade afirma que faltam condições para pequenos negócios de aderirem às demandas da norma. Na maior parte dos casos, há uma ausência de profissionais de segurança e saúde do trabalho em microempresas.
“Instituições menores, como escolas de bairro, são submetidas à mesma moldura regulatória que grandes universidades, mas não possuem a mesma estrutura jurídica ou de segurança do trabalho para produzir provas de conformidade em um ambiente de fiscalização aberto e subjetivo”, diz a entidade empresarial na ação.
Segundo o MTE, a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção de riscos psicossociais, que devem ser gerenciados com instrumentos simplificados e compatíveis com a realidade dessas empresas. E que, segundo o guia elaborado pelo governo, companhias de menor porte podem adotar ferramentas adequadas às suas condições gerais, como o tamanho.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/nr1-sobre-riscos-psicossociais-no-trabalho-entra-em-vigor-mesmo-diante-de-resistencias-das-empresas/
por NCSTPR | 22/05/26 | Ultimas Notícias
A pressão por produtividade, a sobrecarga e o excesso de conexão, chamado de hiperconexão, presentes no dia a dia, são fatores que vêm tornando comum a dificuldade para descansar o corpo e, principalmente, a mente. A geração dos millennials, nascidos entre as décadas de 1980 e 1990 e já criada com a ideia de que esforço e dedicação seriam suficientes para alcançar estabilidade e sucesso, está entre as mais afetadas.
Segundo um levantamento da revista norte-americana Fortune, cerca de 66% dos millennials relatam níveis moderados ou altos de esgotamento profissional, o que pode resultar em burnout. De acordo com os professores Marcos Neli e Vera Navarro, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) da USP, a hiperconexão e a precarização do trabalho, muitas vezes marcadas por vínculos instáveis e sobrecarga, são grandes motivadores desse esgotamento.
“Acredito que a dificuldade de descansar a mente esteja ligada à extrema exposição às telas e aos estímulos virtuais. As pessoas vivem uma preocupação constante de se mostrar presentes e produtivas”, explica Neli.
Esse cenário de hiperconexão e cobrança constante também se reflete nas relações de trabalho. Jornadas extensas, metas elevadas e a insegurança profissional ajudam a ampliar os impactos do esgotamento mental na rotina dos trabalhadores.
“A intensificação e a precarização das relações de trabalho têm produzido impactos profundos na vida e na saúde dos trabalhadores. Com jornadas mais longas, metas abusivas e insegurança no emprego, cresce o adoecimento mental, a ansiedade, a depressão e a síndrome de burnout”, completa Vera.
Segundo Neli, a alta conectividade tecnológica tem contribuído para uma padronização de comportamentos, fazendo com que até os momentos de lazer passem a seguir a lógica da produtividade. “Hoje o lazer também toma a configuração de negócio, de algo que estou fazendo para me aprimorar, seja para o trabalho ou como indivíduo”, afirma.
A dificuldade de separar a vida pessoal do trabalho é outro fator que causa a alta nos números de esgotamento mental. Em um contexto de cobrança constante por desempenho, até os momentos de descanso passaram a carregar a pressão por exposição e validação social. “As pessoas não conseguem mais usufruir do tempo livre para algo que não precise ser postado”, diz o professor.
Essa necessidade constante de mostrar experiências e compartilhar uma rotina produtiva nas redes sociais também reflete as transformações nas relações de trabalho. A instabilidade profissional e a competitividade aumentam a pressão para demonstrar atualização constante e capacidade de adaptação às exigências do mercado.
“Não há mais garantia da empregabilidade e eu tenho que correr atrás para me manter empregado. A autoexposição e a percepção de que sou uma pessoa antenada a esse mundo tecnológico fazem parte dessa forma de me tornar alguém desejado”, explica Neli.
De acordo com Vera, o enfraquecimento das formas de proteção ao trabalhador também amplia a sensação de insegurança nas relações de trabalho. “O trabalho, que deveria garantir dignidade e cidadania, passa a ser também fonte de insegurança, adoecimento e sofrimento cotidiano. O enfraquecimento da Justiça do Trabalho e das organizações sindicais deixa milhões de trabalhadores expostos a relações cada vez mais desiguais.”
Esse cenário traz impactos diretos na saúde física e mental dos trabalhadores. Jornadas mais longas, metas abusivas e vínculos instáveis impulsionam o aumento de casos de ansiedade, depressão, síndrome de burnout e outros quadros de sofrimento psíquico relacionados ao trabalho.
Em meio à rotina acelerada e à pressão constante por desempenho, especialistas alertam que os limites entre o cansaço cotidiano e um quadro mais grave de esgotamento têm se tornado cada vez menos perceptíveis.
“As pessoas não conseguem desligar do trabalho e continuam pensando na rotina profissional mesmo em casa. Muitas vezes, o burnout só é percebido quando surgem crises mais graves, como depressão, síndrome do pânico ou outros sinais de esgotamento mental”, finaliza o professor.
Luis Martins é estagiário sob supervisão de Ferraz Junior e Gabriel Soares.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/excesso-de-telas-busca-por-produtividade-e-inseguranca-laboral-levam-ao-esgotamento-mental-entre-millennials/
por NCSTPR | 22/05/26 | Ultimas Notícias
Introdução
Nos últimos anos, uma tese tem circulado insistentemente na mídia e no discurso de lideranças empresariais e políticas de todas as colorações partidárias, enfrentando pouca oposição: a juventude não quer mais a CLT. Dessa afirmação derivam outras tantas, como “o trabalho da juventude agora é autônomo” e “o que a juventude quer é ‘empreender’”. O diagnóstico alegado é de que estaríamos diante de uma “rejeição estrutural ao emprego formal” por parte da juventude para, em seguida, apresentar propostas de política pública que privilegiam o fomento ao empreendedorismo individual em detrimento do trabalho assalariado e formal1.
Este artigo parte de uma hipótese contrária: a de que essa narrativa descreve mal a realidade, e que sua disseminação não é neutra. A seguir, se buscará demonstrar que a juventude brasileira é majoritariamente assalariada, e que a construção do “jovem empreendedor” como norma serve menos a um diagnóstico fiel da inserção laboral juvenil e mais a um projeto de desregulamentação do trabalho que transfere riscos do capital para o trabalhador e termina por precarizar as suas condições de vida. Compreender essa distinção é condição para a formulação de uma agenda pública capaz de responder aos desafios que os jovens efetivamente enfrentam em sua jornada.
2. O que dizem os dados: a juventude brasileira é assalariada
Primeiramente, é preciso estabelecer que os dados do último trimestre de 2025 apresentam um quadro que objetivamente põe por terra o mito do trabalho autônomo como majoritário na juventude: quase 80 por cento (79,8%) dos jovens de 15 a 29 que trabalham está no trabalho assalariado. Apenas 17,2% trabalham por conta-própria e apenas 1,3% são empregadores.
Desses assalariados, 65,3% possuem carteira assinada — somando empregados no setor privado, público e domésticos formalizados. Os 34,7% restantes não têm carteira: 26,7% são empregados no setor privado sem registro, 5,0% no setor público sem vínculo formal e 2,9% são trabalhadores domésticos sem carteira. Militares e servidores estatutários representam 3,2% dos assalariados jovens.
A realidade da inserção laboral juvenil, portanto, é de uma maioria de jovens que trabalha como assalariada, sobretudo formal2. No Brasil, este modo de inserção cresce nos anos recentes, especialmente entre este segmento da população: de acordo com dados oriundos do Novo CAGED do Ministério do Trabalho, em janeiro de 2026 foram gerados 112.334 empregos de carteira assinada, dos quais cerca de 118.000 (99,5%) foram ocupados por jovens até 24 anos de idade3.
Isso não quer dizer que essa forma de trabalho não conviva com o trabalho assalariado informal e com o trabalho autônomo – e que essas modalidades de inserção laboral não se sobreponham muitas vezes. Entretanto, os dados são suficientes para problematizar a afirmação – repetida tantas vezes e com tanta veemência, nas últimas décadas – de que o trabalho autônomo era o destino inescapável para a juventude brasileira, seja por transformações irreversíveis no mercado de trabalho, seja por sua “vocação empreendedora”.
3. O mundo em que trabalham os jovens
Em seguida, é importante que passemos à análise do contexto de transformações e disputas de projetos no mundo do trabalho em que essa realidade juvenil se insere. Em especial desde a década de 1970 no mundo, e de forma mais intensa a partir da década de 1990 no Brasil, convive-se com a pressão da implementação do neoliberalismo, que mais que um retorno aos pressupostos econômicos liberais de retração do papel do Estado frente ao mercado, apresenta-se como uma nova racionalidade, com a expansão – patrocinada pelo Estado – da lógica concorrencial e de mercado a todos os âmbitos da vida individual e coletiva. Tanto no comportamento econômico quanto no íntimo dos indivíduos, o neoliberalismo busca implementar a concorrência como norma, como forma relacional hegemônica4.
Nesse sentido, as transformações que o neoliberalismo busca impor ao mundo do trabalho traduzem esses objetivos de forma cristalina. A “gestão por desempenho” e a vigilância do trabalhador assumem a sua forma mais radical, sendo internalizadas pelo próprio indivíduo, que é instado a produzir cada vez mais e a responsabilizar-se solitariamente pelo resultado de seu trabalho.
O trabalho assalariado formal ainda oferece obstáculos à viabilização plena deste modelo: limite de horas de trabalho, garantias de estabilidade empregatícia, proteção social, dentre outros direitos conquistados pelos trabalhadores na história, que responsabilizam o empregador e o Estado pela garantia de condições justas de trabalho. O êxito pleno da lógica neoliberal se realiza, portanto, no trabalho autônomo, onde os trabalhadores se apresentam efetivamente como concorrentes entre si e responsáveis integrais por suas condições de trabalho e seus resultados5.
A apresentação do jovem autônomo como regra, responsável único pelo seu destino e dependente de suas próprias “habilidades empreendedoras” para sobreviver no mar de concorrência do mundo do trabalho é, assim, obra consciente do neoliberalismo, visando a desresponsabilização dos empregadores e do Estado e precarizando as condições de vida do trabalhador, que só tem a si mesmo a culpar pelas horas exaustivas, pela baixa renda, pelos acidentes de trabalho e pela desproteção ao final da vida.
4. A narrativa do empreendedorismo como regra na juventude
Para consolidar-se, esse projeto neoliberal de modelo de trabalho extremamente precarizado lança mão de algumas ferramentas narrativas. Ele anuncia que (1) essa já é a realidade do presente, (2) de que é o futuro inescapável e de que (3) é o desejo inarredável dos próprios jovens.
Os dados da colocação dessa geração de jovens no mundo do trabalho, explorados nas seções anteriores, já demonstram que esta não é – nem de longe – a realidade dominante no presente. A juventude brasileira é majoritariamente assalariada e, dentre esses, majoritariamente formalizada com CLT.
Quanto à relação subjetiva dos jovens com o trabalho autônomo, ou com o “empreendedorismo”, vale recorrer ao estudo realizado por Corrochano e Tarábola6, em que entrevistaram jovens das periferias da Zona Sul e da Zona Leste de São Paulo. As entrevistas pintam um retrato de uma relação nada romântica. Os jovens empreendedores apontam que, apesar de apreciarem a flexibilidade e a afeição maior com o conteúdo de seu trabalho se comparado com o trabalho assalariado, o “empreendedorismo” atua muito mais como alternativa ao desemprego e à condições muito ruins de trabalho do que como escolha preferível e vocacional. Pelo contrário, os jovens percebem e reclamam da exploração de horas exaustivas de um trabalho sem fim para obter baixos rendimentos e da ausência de direitos trabalhistas.
Outro trabalho qualitativo importante, conduzido por Feffermann et al.7, reforça esta percepção em grupos focais realizados em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Piauí. A ponderação de um jovem de São Paulo organiza bem a ideia: “MEI não tem nenhuma garantia de nada. Exatamente, o CLT pelo menos tem um direito”8. A análise dos autores arremata:
Em alguns depoimentos, aparece uma certa aversão à CLT; no entanto, na verdade, o que rejeitam é a realidade do mercado de trabalho: jornadas exaustivas, baixos salários, a relação empregador e empregado, que muitas vezes significa assédio moral, falta de respeito nos ambientes de trabalho, transporte coletivo de baixa qualidade. Não criticam a proteção, e sim a perda dos direitos. Propõem, na verdade, o fortalecimento de um trabalho digno, seguro e justo9.
É fundamental perceber, ainda, como atuam ferramentas de indução do “empreendedorismo” como única alternativa para esta geração de jovens. Para além de muito presente na mídia e de ser o “termo da moda”, como disse um dos entrevistados no estudo de Corrochano e Tarábola10, há um impulsionamento ativo por meio de atores públicos e privados desta forma de inserção laboral. Segundo o levantamento de Corrochano e Tarábola, em 2020, 7 em cada 10 ações governamentais desenvolvidas na cidade de São Paulo tinham como foco o “empreendedorismo”. Mais, a “cultura empreendedora” foi incluída na Base Nacional Curricular Comum e nas Diretrizes Curriculares Nacionais e integra o currículo de jovens por todo o país. Não por acaso, o Global Entrepreneurship Monitor avaliou positivamente o Brasil na oferta de “educação empreendedora”.
Ou seja, parece razoável inferir que parte significativa da relativa força que tem o “empreendedorismo” na discussão pública e na inserção laboral juvenil deve-se ao fato de ele se apresentar como se fosse única ferramenta disponível aos jovens para geração de renda e autonomia. Para além de uma questão de discurso, trata-se de uma forte presença institucional: muitas vezes é o recurso ao “empreendedorismo” a única forma de acessar recursos públicos de incentivo por meio de editais e outras políticas públicas e desde o ambiente escolar há a legitimação das narrativas de valorização e impulso a essa forma de inserção laboral. Essas medidas têm potencial de afetar a própria percepção subjetiva dos jovens quanto ao “empreendedorismo”. Conforme visto, a criação de um sujeito afeito à lógica concorrencial e que internaliza seus preceitos é um dos objetivos do neoliberalismo. É parte essencial de seu esforço por hegemonia e para consolidar seu projeto de relações de trabalho desregulamentadas e desprotegidas, com mais ampla margem de lucro para o capital.
Por fim, é evidente: afirmar – ou negar – a inevitabilidade do “empreendedorismo” é uma questão contingente à história e às disputas em curso. Fato é que a possibilidade de as formas de trabalho autônomo precário se imporem ao trabalho assalariado depende de sua capacidade de fazer-se majoritárias no cotidiano, ampliando a sua participação na inserção laboral desta geração de jovens e a sua hegemonia ideológica sobre os indivíduos. Como vimos até aqui, nada disso está dado. O trabalho assalariado protegido é a realidade de parcela significativa da juventude e muitos jovens apresentam fortes resistências ao modelo de trabalho autônomo propagado pelo “empreendedorismo”.
5. As condições do trabalho assalariado juvenil
A discussão proposta neste artigo não pretende apresentar o trabalho assalariado da juventude brasileira como uma experiência dos sonhos. A inserção laboral juvenil – ainda quando assalariada e formalizada – é marcada por precariedades, expressa em maiores índices de rotatividade, informalidade, baixos salários e piores condições de trabalho quando comparada à população adulta.
A própria distribuição ocupacional da juventude evidencia essa dinâmica. As ocupações com maior presença de jovens concentram-se majoritariamente nos setores de comércio e serviços: entre as vinte ocupações com maior participação juvenil no primeiro trimestre de 2024, dezesseis pertenciam a esses segmentos. Trata-se justamente dos setores caracterizados por jornadas extensas, elevada intensidade laboral, baixos níveis de proteção e alta rotatividade, incluindo atividades organizadas sob o regime de seis dias de trabalho para um dia de descanso.
Essa realidade não se dá por acaso, mas é fruto de um processo progressivo de desindustrialização e reorganização da matriz produtiva brasileira11. Entre 1980 e 2018, A participação do setor industrial no total dos ocupados caiu de 27,8% para 12,9% e o chamado setor terciário teve um salto de 39,3% para 62,7%12. São justamente esses postos de trabalho, hoje majoritários, os de maior precariedade. Aí incidem “reforma” trabalhista, a ampliação da terceirização, a tentativa da implementação da chamada Carteira Verde e Amarela
Essa configuração do mercado de trabalho possui impactos diretos sobre a própria condição juvenil. Como destaca o Panorama da Situação de Saúde de Jovens Brasileiros: Interseções entre Juventude, Saúde e Trabalho13, a inserção produtiva ocupa posição central na experiência social das juventudes contemporâneas, condicionando trajetórias educacionais, relações familiares, acesso a direitos e padrões de adoecimento.
Em primeiro lugar, é necessário destacar os obstáculos impostos à conciliação entre trabalho e estudos. Em 2021, aproximadamente 62% dos jovens entre 15 e 29 anos trabalhavam, buscavam trabalho ou combinavam trabalho e estudos . As formas concretas dessa combinação variam conforme renda, raça, gênero, etapa escolar e condições familiares. A experiência juvenil pode envolver o trabalho simultâneo ao ensino médio, ao ensino superior, à formação técnica ou à preparação para o ENEM14. Contudo, quando a inserção ocupacional ocorre predominantemente em postos de trabalho exaustivos, mal remunerados e marcados por elevada intensidade temporal, a conciliação entre formação educacional e trabalho torna-se particularmente desigual e desgastante.
Essa sobrecarga se agrava no caso das mulheres jovens, especialmente das mulheres negras, que ocupam a posição mais vulnerável na estrutura do mercado de trabalho brasileiro. Além das jornadas laborais remuneradas, recaem sobre elas responsabilidades desproporcionais relacionadas ao trabalho doméstico e aos cuidados familiares, sobretudo com crianças pequenas15. O resultado é a restrição objetiva do tempo disponível para estudo, descanso, sociabilidade e participação cultural e política, dimensões constitutivas da experiência juvenil.
Em segundo lugar, torna-se necessário destacar os impactos do trabalho precarizado sobre a saúde da juventude trabalhadora. O Panorama da Situação de Saúde de Jovens Brasileiros16 contribui para desmontar a ideia socialmente difundida de que a juventude possuiria um “vigor” natural capaz de suportar jornadas intensas, insegurança laboral e exposição contínua a riscos físicos e psíquicos. Ao analisar dados dos sistemas de informação em saúde do SUS entre 2016 e 2022, o estudo evidencia a magnitude dos agravos relacionados ao trabalho entre jovens brasileiros. Os dados revelam que aproximadamente um terço de todos os acidentes de trabalho notificados no período atingiram jovens entre 15 e 29 anos. Foram mais de 345 mil acidentes registrados apenas nessa faixa etária entre 2016 e 2022. Também chama atenção a forte incidência de acidentes de trânsito relacionados ao trabalho entre jovens adultos: entre pessoas de 25 a 29 anos, 43,4% dos acidentes de trânsito estavam vinculados à atividade laboral.
Os impactos psíquicos também assumem proporções relevantes. No mesmo período, foram registrados mais de 10 mil casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho, dos quais cerca de 1.900 envolveram jovens entre 15 e 29 anos. Ansiedade, estresse e outras formas de sofrimento psíquico aparecem particularmente associados a ocupações marcadas por pressão por metas, contato intenso com o público e baixos níveis de autonomia no trabalho.
A realidade da inserção laboral juvenil, portanto, é, de fato, profundamente desigual e precária e agravada pelas reformas desregulamentadoras do trabalho implementadas no país. Nesse contexto, criam-se condições favoráveis à disseminação da narrativa do “empreendedorismo” como alternativa.
Contudo, não querer um posto de trabalho assalariado ruim (exaustivo, com baixo salários, alta rotatividade, insalubre etc.) não significa rejeitar o trabalho assalariado de forma frontal e aderir ao “empreendedorismo” de forma acrítica. Se é verdade que a busca por condições dignas de trabalho pode tanto caminhar para o desenvolvimento de um trabalho autônomo quanto para um trabalho assalariado em melhores condições, também o é que os jovens brasileiros têm seguido a segunda hipótese: como vimos, 80 por cento deles estão no trabalho assalariado. Parece fundamental, portanto, que uma agenda de políticas públicas para a juventude brasileira conceda atenção e prioridade a essa forma de colocação no trabalho e às condições enfrentadas pela juventude.
6. Por uma agenda de trabalho decente para a juventude 17
Para dialogar com a realidade enfrentada pela juventude brasileira e ter no horizonte relações de trabalho que garantam uma vida digna para essa geração, é imprescindível compreender as demandas reais que emergem da experiência juvenil e projetar a agenda capaz de responder a elas.
Sem a intenção de esgotar o debate, três elementos parecem surgir de forma muito nítida do contexto vivido pelos jovens brasileiros no mundo do trabalho: redução da jornada de trabalho, maior formalização e maior proteção social.
Como visto, os jovens são os mais inseridos em postos de trabalho assalariado comumente submetidos à jornada 6×1. Essa jornada, para além de provocar em todos os nichos populacionais o comprometimento do tempo para lazer e cuidados familiares e pessoais, tem nos jovens efeito especialmente pernicioso, tendo em vista a busca muito presente neste excerto populacional, de conciliar trabalhos e estudos. A convivência entre jornadas de trabalho remunerado, estudos e trabalho de cuidados provoca na juventude uma realidade de “super-ocupação”, em especial nas mulheres jovens, a quem a sociedade costuma impor de forma mais dura a responsabilidade pelos cuidados. A adoção dessa pauta pelo governo federal, é passo importantíssimo neste sentido.
Nesse contexto, a regulação do trabalho por plataformas apresenta-se como medida fundamental. Também incorporada na agenda do governo federal, essa pauta envolve uma mediação tripartite delicada, mas que precisa caminhar para combater exatamente os elementos mais característicos da precarização do trabalho autônomo: prever proteção social e responsabilização do empregador.
Essas duas medidas – e outras tantas mais, objetivando garantir esses três pilares da agenda apresentada – afetariam diretamente parcela significativa da população juvenil inserida no mundo do trabalho e garantiriam direitos importantes para a conformação de uma vida digna. Obviamente, tais medidas não são suficientes para sozinhas reverterem as condições de trabalho e os baixos salários e baixa proteção social do trabalho juvenil e tampouco prescindem de medidas que dialoguem com os jovens inseridos no trabalho autônomo.
A questão aqui é justamente partir de um diagnóstico mais fiel da realidade juvenil para alterar a ordem de prioridades da agenda pública em torno do trabalho. Ou seja, a partir do diagnóstico de que o trabalho assalariado é majoritário entre os jovens e que dentre os assalariados, a maioria é formalizada; e que os jovens – assalariados ou não – padecem de jornadas exaustivas, vínculos precários, alta rotatividade, baixos salários e baixa proteção social; buscar identificar uma agenda que responda concretamente a esses desafios. Essa agenda terá um potencial muito maior de dialogar com a juventude e de contribuir para a promoção de uma vida digna para essa geração do que uma agenda monotônica concentrada no “empreendedorismo”, que além de não ser dominante na realidade juvenil, aponta no horizonte para o agravamento da precarização do trabalho e a desresponsabilização completa da figura do empregador e do Estado com as condições de vida da juventude.
7. Conclusão
Com este breve artigo buscou-se desvelar os contornos mais básicos da realidade enfrentada pela juventude no mundo do trabalho, sem pretensão de esgotar este debate. Demonstrou-se que o trabalho autônomo, apresentado como “empreendedorismo”, é amplamente minoritário e que a tônica do mercado de trabalho brasileiro para jovens é de trabalho assalariado com forte presença do trabalho assalariado formalizado conforme a CLT. A disseminação do inverso faz parte de um esforço de enfraquecer o trabalho assalariado e provocar a a degradação ainda maior das relações de trabalho e a precarização das condições de vida dos trabalhadores.
Nada obstante, foram trazidas à mesa as características da inserção laboral juvenil, mesmo a assalariada e formal, com graves obstáculos para uma vida digna dos jovens brasileiros, marcada pela alta rotatividade, baixos salários, precariedade e insalubridade. É de se esperar, portanto, que os jovens apresentem insatisfação quanto aos postos de trabalho disponíveis e que exijam mudanças. Isso não significa, contudo, rejeitar o assalariamento e aderir de forma acrítica ao “empreendedorismo”18, mas demandar políticas públicas que fortaleçam os direitos, ampliem o tempo disponível e melhorem as condições concretas de trabalho.
Por fim, esboçou-se os pilares de uma agenda de discussão e de políticas públicas que dialoguem com essa realidade concreta enfrentada pela juventude, com a destinação de energia e recursos para medidas que vão de fato de encontro aos principais desafios enfrentados pelos jovens trabalhadores brasileiros.
Referências
ABRAMO, Helena Wendel; VENTURI, Gustavo; CORROCHANO, Maria Carla. Estudar e trabalhar: um olhar qualitativo sobre uma complexa combinação nas trajetórias juvenis. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, v. 39, n. 3, p. 523-542, set./dez. 2020.
ABRAMO, Helena Wendel; SOBRINHO, André. A reaparição dos invisíveis. Outras Palavras, São Paulo, 12 dez. 2024. Trabalho e Precariado. Disponível em: https://outraspalavras.net/trabalhoeprecariado/reaparicao-dos-invisiveis/. Acesso em: 14 maio 2026.
ABRAMOVAY, Miriam; SALES, Marcos Vinícius (org.). Vulnerabilidades e resistências entre as juventudes brasileiras em contextos de desigualdades. Brasília: Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) Brasil, 2025.
BRASIL. Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude. Brasília: MTE; OIT, 2011. Disponível em: https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/@americas/@ro-lima/@ilo-brasilia/documents/genericdocument/wcms_301824.pdf. Acesso em: 1 maio 2026.
CORROCHANO, Maria Carla. Um trabalho com sentido e com direitos: considerações para a (re)construção de políticas públicas de trabalho para jovens no Brasil. In: AÇÃO EDUCATIVA. Reconstrução em pauta. São Paulo: Ação Educativa, 2024. p. 5–20.
CORROCHANO, Maria Carla; TARÁBOLA, Felipe de Souza. Qual empreendedorismo? Experiências, percepções e reflexividade de jovens nas periferias. Cadernos Cedes, Campinas, v. 46, 2026. DOI: https://doi.org/10.1590/CC300414
DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo, 2016.
FEFFERMANN, Marisa; FERREIRA, Maria D’Alva Macedo; LUZ, Lila Cristina Xavier; SANTOS, Cintia de Jesus Andrade. Trabalho, precarização nas expectativas dos jovens pós-pandemia. In: ABRAMOVAY, Miriam; SALES, Marcos Vinícius (org.). Vulnerabilidades e resistências entre as juventudes brasileiras em contextos de desigualdades. Brasília: Flacso Brasil, 2025. p. 176–214.
GLOBAL ENTREPRENEURSHIP MONITOR. GEM 2024/2025 Global Report: entrepreneurship reality check. London: GEM, 2025. Disponível em: https://www.gemconsortium.org/file/open?fileId=51621. Acesso em: 3 ago. 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — PNAD Contínua 2025. Rio de Janeiro: IBGE, 2025. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/17270-pnad-continua.html. Acesso em: 1 maio 2026.
KREIN, José Dari; MANZANO, Marcelo; TEIXEIRA, Marilane. Trabalho no Brasil: desafios e perspectivas. Cadernos do CEAS: Revista Crítica de Humanidades, Salvador/Recife, v. 47, n. 256, p. 293–317, maio/ago. 2022. DOI: https://doi.org/10.25247/2447-861X.2022.n256.p293-317
LEANDRO, Bianca; SOBRINHO, André; ABRAMO, Helena (org.). Panorama da situação de saúde de jovens brasileiros: interseções entre Juventude, Saúde e Trabalho — 2016 a 2022. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz; Ministério da Saúde, 2024. ISBN: 978-65-87063-39-3.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Novo CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Brasília: MTE, jan. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho/novo-caged. Acesso em: 1 maio 2026.
POCHMANN, Marcio. Tendências estruturais do mundo do trabalho no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 89–99, 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-812320202501.11922019
Notas
1Cf. ABRAMO, Helena Wendel; SOBRINHO, André. A reaparição dos invisíveis. Outras Palavras, São Paulo, 12 dez. 2024. Trabalho e Precariado. Disponível em: https://outraspalavras.net/trabalhoeprecariado/reaparicao-dos-invisiveis/. Acesso em: 14 maio 2026.
2 ABRAMO, Helena Wendel; SOBRINHO, André. A reaparição dos invisíveis. Outras Palavras, São Paulo, 12 dez. 2024. Trabalho e Precariado. Disponível em: https://outraspalavras.net/trabalhoeprecariado/reaparicao-dos-invisiveis/. Acesso em: 14 maio 2026.
3 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Novo CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Brasília: MTE, jan. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho/novo-caged. Acesso em: 1 maio 2026.
4 DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo, 2016.
5 KREIN, José Dari; MANZANO, Marcelo; TEIXEIRA, Marilane. Trabalho no Brasil: desafios e perspectivas. Cadernos do CEAS: Revista Crítica de Humanidades, Salvador/Recife, v. 47, n. 256, p. 293–317, maio/ago. 2022. DOI: https://doi.org/10.25247/2447-861X.2022.n256.p293-317
6 CORROCHANO, Maria Carla; TARÁBOLA, Felipe de Souza. Qual empreendedorismo? Experiências, percepções e reflexividade de jovens nas periferias. Cadernos Cedes, Campinas, v. 46, e300414, 2026. DOI: https://doi.org/10.1590/CC300414
7 FEFFERMANN, Marisa; FERREIRA, Maria D’Alva Macedo; LUZ, Lila Cristina Xavier; SANTOS, Cintia de Jesus Andrade. Trabalho, precarização nas expectativas dos jovens pós-pandemia. In: ABRAMOVAY, Miriam; SALES, Marcos Vinícius (org.). Vulnerabilidades e resistências entre as juventudes brasileiras em contextos de desigualdades. Brasília: Flacso Brasil, 2025. p. 176–214.
8 FEFFERMANN et al., 2025, op. cit., p. 209.
9 Ibid., p. 209.
10 CORROCHANO; TARÁBOLA, 2026, op. cit.
11 KREIN; MANZANO; TEIXEIRA, 2022, op. cit.
12 POCHMANN, Marcio. Tendências estruturais do mundo do trabalho no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, v. 25, n. 1, p. 89–99, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/csc/v25n1/1413-8123-csc-25-01-0089.pdf
13 LEANDRO, Bianca; SOBRINHO, André; ABRAMO, Helena (org.). Panorama da situação de saúde de jovens brasileiros: interseções entre Juventude, Saúde e Trabalho — 2016 a 2022. Rio de Janeiro: EPSJV/Fiocruz; Ministério da Saúde, 2024. ISBN: 978-65-87063-39-3.
14 ABRAMO, Helena; VENTURI, Gustavo; CORROCHANO, Maria Carla (org.). Jovens: características, comportamentos e opiniões. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2020.
15 ABRAMO; VENTURI; CORROCHANO, 2020, op. cit.
16 LEANDRO; SOBRINHO; ABRAMO, 2024, op. cit.
17 Esforço importantíssimo no sentido de formatação de uma agenda nesse sentido foi conduzido pelo Governo Brasileiro e pela Organização Internacional do Trabalho em 2011. BRASIL. Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude. Brasília: MTE; OIT, 2011. Disponível em: https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/@americas/@ro-lima/@ilo-brasilia/documents/genericdocument/wcms_301824.pdf. Acesso em: 1 maio 2026.
18 CORROCHANO; TARÁBOLA, 2026, op. cit.; FEFFERMANN et al., 2025, op. cit.
Gabriel Medeiros é coordenador do Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas (NAPP) sobre Juventude, na Fundação Perseu Abramo.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/o-mito-da-geracao-empreendedora/