por NCSTPR | 18/11/25 | Ultimas Notícias
Perícia identificou contato direto com resíduos da decomposição e falhas no uso de EPIs.
Da Redação
TRT-3 garantiu adicional de insalubridade em grau máximo a um trabalhador de cemitério após laudo confirmar exposição contínua a agentes biológicos. A 5ª turma destacou que o risco é inerente às atividades e não é neutralizado pelo uso de EPIs.
O trabalhador atuou em dois cemitérios, executando capina em quadras com jazigos, recolhimento de flores e resíduos, incluindo restos provenientes da abertura de covas, coleta de lixo das áreas externas dos velórios e transferência dos sacos para o caminho de lixo.
O laudo técnico registrou que, nessas atividades, ele se deparava com resíduos gerados pela decomposição de corpos, como “restos de metais, cabelos, trapos e outros provenientes da abertura das covas”, permanecendo exposto à microbiota contaminada do solo dos cemitérios. A perícia também apontou que a poluição causada pelos cemitérios ocorre “de forma silenciosa, porém contínua”, ampliando o risco biológico a que o trabalhador estava submetido.
A perita descreveu ainda que os cemitérios funcionam como um “aterro sanitário de material biológico”, capazes de carregar microorganismos patogênicos que oferecem risco contínuo ao meio ambiente e à saúde pública, reforçando o caráter assintomático dessa contaminação.
O laudo também indicou falhas na utilização e reposição de EPIs: embora a empresa afirmasse fornecê-los, não apresentou ficha de controle, e o trabalhador relatou longos períodos sem substituição dos equipamentos.
Com base na conclusão técnica que afirmou que “há enquadramento legal para caracterização da INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO (40%) durante todo o período laboral avaliado”, a relatora, desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim destacou que cabia à empresa demonstrar fato impeditivo ao reconhecimento do direito, o que não ocorreu.
A julgadora ressaltou que a insalubridade por agentes biológicos é inerente às atividades desempenhadas em cemitérios e não é eliminada pelo uso de EPIs, podendo apenas minimizar o risco. Também destacou a diretriz da Súmula 47 do TST, segundo a qual o trabalho intermitente em ambiente insalubre não afasta o direito ao adicional.
Como o conjunto probatório não forneceu nenhum elemento capaz de afastar a conclusão técnica, a 5ª turma manteve integralmente a sentença.
Processo: 0010713-64.2024.5.03.0105
Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/11/9F6248CF95AF53_Documento_d26abe8.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/444598/trt-3-reconhece-insalubridade-em-grau-maximo-a-empregado-de-cemiterio
por NCSTPR | 18/11/25 | Ultimas Notícias
A Corte vai definir se, havendo fraude na terceirização, é possível reconhecer vínculo direto com a empresa tomadora.
Da Redação
Está na pauta de julgamentos do TST o Tema 29, que vai definir se a constatação de fraude na terceirização permite reconhecer vínculo direto entre trabalhador e empresa tomadora do serviço.
O caso, de relatoria do ministro Alexandre Luiz Ramos, seria julgado pelo pleno nesta segunda-feira, 17, mas foi retirado de pauta em razão da ausência justificada do ministro revisor, Luiz José Dezena da Silva.
Histórico
O debate gira em torno dos limites da tese fixada pelo STF na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739, que liberaram a terceirização em qualquer etapa da cadeia produtiva, inclusive na atividade-fim, mantendo apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora.
Em março, ao admitir o recurso como repetitivo, o TST determinou a suspensão de processos que discutem distinção de tese do STF para fins de reconhecimento de vínculo.
Agora, o TST deve dizer se a constatação de fraude permite reconhecer vínculo direto entre trabalhador e empresa contratante, hipótese não prevista expressamente pelo Supremo.
O caso concreto envolve uma trabalhadora da antiga Brasil Telecom (atual Oi), dispensada e recontratada no dia seguinte por empresa terceirizada para exercer as mesmas funções de call center.
A 5ª turma do TST reconheceu a fraude e manteve a unicidade contratual, decisão que agora será revisitada como paradigma nacional.
Amici curiae
A Fenaban – Federação Nacional dos Bancos, representada pelo advogado Bruno Freire e Silva, sócio do escritório Bruno Freire Advogados, atua como amicus curiae no caso e defende que o TST mantenha o entendimento firmado pelo STF.
A Federação defende, em memoriais enviados ao TST, que reconhecer vínculo direto entre trabalhador e tomadora em casos de suposta fraude na terceirização contrariaria a tese firmada pelo STF, que validou o modelo como estratégia legítima de organização produtiva.
A entidade sustenta que a terceirização pressupõe relação trilateral e que o compartilhamento de diretrizes pela tomadora não caracteriza subordinação direta.
Reforça ainda que as consequências jurídicas da fraude já foram delimitadas pelo Supremo, verificação da idoneidade da prestadora e responsabilidade subsidiária, não havendo espaço para criação de nova sanção pelo TST.
Cita dados do setor bancário para afirmar que a terceirização não gerou precarização e alerta que ampliar efeitos da fraude para reconhecimento de vínculo direto provocaria insegurança jurídica e violaria precedentes qualificados.
Processo: 1848300-31.2003.5.09.0011
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/444606/tst-julgara-se-fraude-em-terceirizacao-gera-vinculo-de-emprego
por NCSTPR | 18/11/25 | Ultimas Notícias
Trabalhadora exerceu a função de analista de trade marketing e teve o contrato encerrado quando já estava grávida.
Da Redação
A 9ª câmara do TRT da 15ª região manteve condenação de cervejaria ao pagamento de indenização relativa ao período estabilitário de trabalhadora gestante com gravidez de risco, ao entender que não houve prova suficiente de reintegração ao emprego.
A trabalhadora exerceu a função de analista de trade marketing e teve o contrato encerrado quando já estava grávida, com gestação considerada de risco.
Em defesa, a empresa alegou que a empregada teria sido reintegrada, apresentando comprovantes de pagamento e recolhimentos de FGTS como prova da continuidade do vínculo.
Em 1ª instância, o juízo considerou que o documento apontado pela empresa não comprovava reintegração e que os contracheques apresentados não traziam assinatura ou comprovante de depósito.
Diante disso, concluiu pela inexistência de reintegração efetiva e condenou a empregadora ao pagamento de salários e demais verbas.
Ao analisar o caso no TRT, a relatora, desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, considerou que os comprovantes apresentados pela empresa abrangiam apenas parte do período estabilitário e eram insuficientes para demonstrar reintegração.
Destacou ainda que a autora havia recebido seguro-desemprego, incompatível com a manutenção do vínculo.
Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a sentença, condenando a cervejaria ao pagamento indenizatório do período de estabilidade, que compreende salários, férias com adicional de um terço, 13º salários proporcionais e indenização referente ao FGTS, até cinco meses após o parto.
Processo: 0010855-51.2023.5.15.0111
Leia o acórdão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/11/F730067E525D8A_TRT-15Cervejariaindenizarapord.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/444631/cervejaria-indenizara-por-dispensar-gestante-em-gravidez-de-risco
por NCSTPR | 18/11/25 | Ultimas Notícias
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) negou o recurso de uma trabalhadora que insistiu no aumento da indenização por danos morais por ter sido atingida na cabeça por um grampeador durante uma discussão entre duas colegas. A autora da ação pediu ainda indenização por danos estéticos, além da condenação da empresa por assédio moral, alegando que sofreu humilhações, constrangimentos e ameaças praticadas no meio da rua por causa da reclamação trabalhista.
De acordo com os autos, a autora, que atuou como auxiliar de limpeza entre 2023 e 2024, quando foi dispensada sem justa causa, foi atingida na cabeça por um grampeador de escritório atirado por uma empregada que discutia com outra colega. O objeto atingiu seu olho e supercílio esquerdos, causando “pequeno ferimento, sem alterações teciduais”, segundo a perícia. Levada pelo empregador ao médico, ela passou por um procedimento que resultou em dois pontos de sutura, além de ter feito exames do crânio que não registraram alterações. Ela ficou afastada por um dia do trabalho.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) reconheceu o acidente de trabalho e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, mas não reconheceu o dano estético.
Recurso negado
O relator do acórdão no TRT-15, desembargador André Augusto Ulpiano Rizzardo — então como juiz convocado —, afirmou que é “incontroverso o acidente de trabalho ocorrido” e que “cabe ao empregador tomar todas as medidas que estão ao seu alcance a fim de preservar a saúde dos empregados, pelo princípio da prevenção — artigo 7º, XXII, da Constituição Federal”. Além disso, no plano infraconstitucional, pelo artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas normas regulamentares de segurança, ele é responsável por “garantir ao empregado local de trabalho seguro e saudável”.
No entanto, o relator destacou que, no caso concreto, “não teria o reclamado culpa alguma pelo infortúnio, visto que ocorreu por ato de terceiros, mais especificamente pelo desentendimento entre outras empregadas, não cabendo ao empregador o fornecimento de qualquer equipamento de proteção individual (EPI), ou condição de trabalho diversa”, além do que, “o empregador não deu causa” ao acidente.
Sobre o pedido da trabalhadora de aumento do valor da indenização, o colegiado afirmou que “não cabe qualquer majoração buscada pela reclamante”, uma vez que “o empregador não agiu com culpa ou dolo”.
Quanto ao alegado assédio moral praticado pela empresa contra a autora por ter iniciado uma reclamação trabalhista, o juízo de origem indeferiu a pretensão com o fundamento de que não foram provadas as alegações, mesmo com áudios anexados ao processo, que revelam diálogo com confronto de opiniões, em razão dos motivos da ruptura contratual, não vislumbrando-se, porém, o dano moral sofrido. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.
Processo 0011544-52.2024.5.15.0017
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-17/trt-15-nega-recurso-de-mulher-atingida-por-grampeador-atirado-por-colega/
por NCSTPR | 18/11/25 | Ultimas Notícias
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os recursos do Metrô-DF, de uma distribuidora de energia elétrica e de uma empresa de engenharia e serviços contra a condenação ao pagamento de indenização a um eletricista que sofreu queimaduras graves num acidente em uma subestação de energia do metrô em 2023. Segundo o colegiado, o valor da indenização, de R$ 500 mil, é condizente com a extensão do dano e o aspecto pedagógico da condenação. As empresas também terão de pagar pensão mensal e ressarcir despesas médicas.
Contratado pela empresa de engenharia, o eletricista fazia manutenção em subestações de energia do Metrô-DF. Em 14 de março de 2023, a empresa deu início a um programa de desligamento agendado pelo Metrô, das 0h40 às 4h20, na Subestação de Brasília Centro, para obras. Um disjuntor deveria ser desligado remotamente e desacoplado fisicamente pela equipe da distribuidora de energia.
Esse procedimento seria essencial para evitar fuga de energia ou outra situação que energizasse o trecho. Contudo, a equipe da distribuidora teve dificuldade em desacoplar o disjuntor, e o eletricista sofreu uma descarga elétrica de alta tensão, que causou queimaduras graves e profundas em cerca de 50% do corpo.
Conforme o laudo pericial, as sequelas na face, pescoço, tronco e membros superiores e inferiores são irreversíveis e impedem o exercício de qualquer atividade profissional. O trabalhador precisará de novas cirurgias e de acompanhamento de equipe multidisciplinar para minimizar seus efeitos.
Isenção da responsabilidade
Em suas defesas, cada empresa tentou atribuir a culpa pelo acidente às outras. A empresa de engenharia alegou que cumpriu todas as medidas de segurança e disse que o Metrô-DF e a distribuidora de energia teriam autorizado o trabalhador a entrar na subestação sem antes confirmar o desligamento e o desacoplamento da chave de energia, o que permitiu a energização do local.
A distribuidora, por sua vez, alegou que sua equipe informou ao Metrô-DF da dificuldade para desligar o disjuntor e que, mesmo sem sua autorização, empregados das outras empresas começaram a manutenção programada. O Metrô-DF se defendeu argumentando que não é empregador do eletricista, mas apenas tomador de serviços, e que não tinha poder de gestão diretamente sobre ele.
Em março de 2024, as empresas foram condenadas a pagar, entre outros, pensão mensal vitalícia e indenizações de despesas médicas, danos morais e danos materiais. O juízo de primeiro grau destacou que as três empresas colocaram culpa umas nas outras, o que leva a concluir que são responsáveis solidárias pelo acidente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) manteve a responsabilidade e fixou a pensão mensal vitalícia em parcela única com base no último salário do eletricista, indenização por danos morais de R$ 500 mil e ressarcimento de despesas médicas comprovadas.
Qualidade de vida
As empresas tentaram, sem sucesso, rediscutir o caso no TST. Segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, o trabalhador sofreu um acidente de trabalho típico que resultou na sua incapacidade total e permanente para a atividade de eletricista, e não há dúvidas em relação à culpa das empresas, reconhecida pelo TRT-10.
A condenação, portanto, está de acordo com a jurisprudência do TST de que o empregado que exerce funções em instalações elétricas está sujeito a risco de choque elétrico e morte, e isso gera a responsabilidade objetiva (presumida) das empresas.
Em relação aos valores, a ministra ressaltou que o montante de R$ 500 mil não pode ser considerado elevado, diante das peculiaridades e da gravidade do caso. Segundo Delaíde, a indenização por danos morais deve propiciar melhor qualidade de vida e, com isso, minimizar o sofrimento decorrente da incapacidade para o trabalho no auge da vida produtiva e da limitação para as atividades habituais.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo 0000397-89.2023.5.10.0021
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-17/tst-nega-recursos-de-empresas-contra-indenizacao-de-eletricista-que-sofreu-acidente-grave/
por NCSTPR | 17/11/25 | Destaque, Notícias NCST/PR
Belém, Pará, 17 de Novembro de 2025 – A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) encerrou sua intensa jornada de atividades em Belém, no Pará, durante a COP 30, que ocorreu entre os dias 11 e 17 de novembro de 2025. A missão foi cumprida com foco na mobilização dos trabalhadores e na inserção da pauta de Transição Justa e combate às mudanças climáticas no centro do debate sindical.
A jornada, que incluiu uma semana de atividades e intensa mobilização, foi coordenada para participar do máximo possível de eventos relativos ao mundo do trabalho e ao movimento sindical.
Transição Justa e Reforma Agrária em Destaque
As atividades começaram com trabalhos sobre a proteção florestal e o direito dos trabalhadores, ligadas à FAP. No dia 12 de novembro, a Central participou de dois painéis cruciais. O primeiro, abordou a “Transição Justa e Desenvolvimento Sustentável para a Classe Trabalhadora”, com foco nos setores de transporte, agricultura familiar, incluindo demandas como a reforma agrária, a adoção da agroecologia e a redução da jornada de trabalho.
O debate centralizou-se em levar a Transição Justa para a negociação coletiva, no painel “Negociação Coletiva com Transição Justa, Caminho para o Trabalho Sustentável”. Neste debate, houve a presença do Ministro do Trabalho, que cobrou das centrais sindicais a mobilização e a ação popular para avançar em pautas como a redução da jornada de trabalho, o fim da jornada 6×1, e outras questões travadas no Congresso Nacional.
Representação Institucional e a Pauta Amazônica
Na quinta-feira, 13 de novembro, uma das atividades de destaque agendadas pela Nova Central foi realizada no TRT da 8ª Região. Nesta ocasião, o companheiro Denilson teve a satisfação de representar as centrais sindicais, apresentando a visão dos trabalhadores em relação à mudança climática na região amazônica.
O debate abordou temas importantes como a criação do Fórum Pan-Amazônico e a Rede Sindical da Amazônia da ICM. Foi ressaltada a importância do combate à falta de trabalho decente na Amazônia através do fortalecimento do Ministério do Trabalho, do sindicato e da maior presença do Estado.
Combate ao Calor Extremo e Soluções de Adaptação
A Central também marcou presença na Zona Verde da COP 30, na sexta-feira (14/11), em um importante mutirão para tratar da questão do calor extremo. Denílson Pestana, falando em nome das centrais sindicais, posicionou a central e apresentou dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que demonstram os prejuízos dos estresses climáticos para os trabalhadores, especialmente aqueles expostos ao ar livre.
A NCST ressaltou que as pautas de reivindicações já incluem itens para a adaptação climática, que já é um fato. Entre as soluções discutidas estão a utilização de pausas ao longo da jornada para readaptação, e a mudança do horário de trabalho para evitar períodos de calor atípico.
Essa preocupação com o impacto do calor foi reforçada no sábado (15/11), durante o diálogo intergeracional “Vozes do Amanhã”, onde foi revelado que o calor extremo já afeta 2,41 bilhões de pessoas, ou seja, 70% da força de trabalho mundial. A NCST, por meio do papel da ICM, reforçou seu compromisso em treinar e capacitar jovens para serem negociadores de alto nível.
Força da Mobilização Popular e Unidade Sindical
O ponto alto da participação popular foi a Grande Marcha de Ação Global do Clima, realizada na manhã de sábado (15/11). A NCST participou da passeata que reuniu mais de 50.000 pessoas pelas ruas de Belém, demonstrando a força da unidade entre movimentos populares, sindicais e povos originários.
A unidade sindical também foi reforçada no Fórum de Unidade Sindical da Amazônia Legal, realizado na sexta-feira (14/11). No sábado, os representantes da Central participaram da aprovação das pautas, as quais foram construídas, debatidas e discutidas por todas as centrais sindicais da região amazônica durante o período de 11 a 15 de novembro.
Entrega da Carta dos Povos e Legado da COP
A jornada culminou no domingo (16/11) com a participação na Cúpula dos Povos, na Universidade Federal do Pará (UFPA). A equipe da Nova Central esteve presente para a entrega da Carta dos Povos ao Presidente da COP 30.
Este evento, que reuniu mais de 100 entidades e milhares de dirigentes e militantes na área ambiental, coroou a atividade, com a pauta sendo oficialmente recebida e programada para ser lida no encontro das autoridades e ministros. Os participantes destacaram que esta será a maior COP em termos de participação popular, com uma estimativa de 60.000 pessoas passando pelo evento, um legado que poderá permanecer para as próximas edições.
A missão foi intensa, com dias de grande esforço físico (incluindo uma caminhada de 8km na marcha e mais de 9km em outros dias). Os representantes, Denilson Pestana da Costa e Roberto Leal Americano, manifestaram a sensação de dever cumprido e agradeceram a confiança do presidente da Nova Central por ter concedido esta importante missão.
A próxima COP será na Austrália, e a NCST já se prepara para continuar a luta pelos trabalhadores.