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O trabalho invisível da mulher: o que você não vê ocupa o tempo dela

O trabalho invisível da mulher: o que você não vê ocupa o tempo dela

O banheiro do posto precisava ser limpo. Em muitos locais, essa tarefa entra em revezamento. Ali, não entrou. Todos os dias, a mesma trabalhadora fazia o serviço, não por regra escrita, mas por uma regra silenciosa: ela era a única mulher. “E ninguém achava isso nada demais”, relata a juíza Bárbara Ferrito, do TRT da 1ª Região (RJ). “Havia um estereótipo de gênero, segundo o qual quem limpa banheiro é a mulher.”

Essa cena, pequena e rotineira, expõe uma engrenagem maior que o 8 de março, Dia Internacional da Mulher, ajuda a iluminar: o que não é visto ocupa o tempo dela. A sobrecarga feminina se acumula em tarefas naturalizadas, microatribuições e jornadas paralelas dentro de casa e também no trabalho. E, quando o tempo acaba, o que aparece é o efeito: exaustão, adoecimento, bloqueios na carreira, desigualdade.

Um país que tira quase 10 horas por semana do tempo delas

Dados do IBGE mostram o tamanho do “turno invisível”. Em 2022, mulheres com 14 anos ou mais dedicaram, em média, 21,3 horas semanais a afazeres domésticos e/ou cuidado de pessoas, enquanto os homens dedicaram 11,7 horas – 9,6 horas a mais por semana para elas.

Essa diferença não é detalhe: é tempo que falta para descanso, qualificação, lazer, saúde e trabalho remunerado. E pesa de forma desigual entre as próprias mulheres. Em 2022, mulheres pretas ou pardas dedicaram mais tempo a essas tarefas do que as brancas.

Um estudo recente citado em uma publicação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), em parceria com a OIT, reforça o diagnóstico: no Brasil, mulheres dedicam em média 9,8 horas a mais por semana ao cuidado não remunerado do que os homens, e a carga é ainda maior entre mulheres negras.

O trabalho que não termina: carga mental e trabalho emocional

A sobrecarga não está apenas no “fazer”, mas no pensar o tempo inteiro. É o que descreve a psicóloga e cientista social Milene Tramansoli Resende sobre a carga mental exigida pelo gerenciamento contínuo da casa, do cuidado, do planejamento, da organização, das decisões e de microtarefas encadeadas. “A comida pronta na mesa não vai revelar toda a cadeia invisível que a antecede”, explica Milene. “O planejamento, a lista de compras, a ida ao mercado, a gestão de geladeira, o preparo…”

Essa gestão se soma ao trabalho emocional: acolher choro e birras, prever riscos, acompanhar rotinas, administrar conflitos e culpas. “As mães, em sua maioria, permanecem em um estado constante de alerta”, diz Milene, lembrando que a cobrança social costuma recair sobre elas quando algo dá errado. Não é “jeito de ser”. É expectativa social, e ela consome tempo, energia e saúde.

A denúncia que chega à Justiça: metas, urgência e disponibilidade como regra

Na Justiça do Trabalho, a sobrecarga aparece com frequência em ações sobre jornada e cobrança por desempenho, mas nem sempre com o nome que deveria ter. A juíza Mirella Cahu aponta os padrões recorrentes: jornada extensa ou não registrada, exigência de disponibilidade permanente, metas desproporcionais e assédio moral relacionado à maternidade, além de casos de dispensa discriminatória pós-gravidez e pedidos de indenização por adoecimento mental.

O ponto central, segundo ela, é a lógica empresarial que cobra produtividade como se o cuidado não existisse e, por isso, pune mais quem carrega o cuidado. “Exigir produtividade sem considerar a questão da responsabilidade com o trabalho de cuidado termina ampliando para as mulheres o risco de adoecimento e de exclusão profissional”, afirma.

Outro aspecto relevante é que as práticas que aprofundam a desigualdade costumam ser conhecidas e normalizadas: demandas fora do horário, cultura de “urgência permanente”, escalas imprevisíveis, plantões, teletrabalho sem controle de jornada. Na ponta, “bom desempenho” vira sinônimo de disponibilidade total, um padrão que premia quem tem a vida “livre” para o trabalho e penaliza quem sustenta outra jornada.

Da casa ao mercado: menos tempo, menos oportunidade

Milene chama isso de “pobreza de tempo”. Quando as mulheres gastam horas desproporcionais com cuidado e trabalho doméstico, sobra menos tempo para cursos, networking, viagens, produtividade contínua, requisitos formais ou informais para ascensão profissional.

O resultado é um círculo difícil de quebrar: menos tempo disponível reduz oportunidades, menos oportunidades reduzem renda, menos renda reduz a capacidade de contratar apoio, e a sobrecarga se mantém.

Tempo também é desigualdade

O Dia Internacional da Mulher não é só celebração. É lembrança de que a desigualdade tem formas silenciosas, e uma das mais duras é o tempo.

Como destacam Mirella Cahu e Milene Tramansoli, quando o cuidado permanece invisível e concentrado nas mulheres, ele vira custo oculto em saúde, em descanso, em permanência no emprego, em promoção e em vida. Tornar esse tempo visível é o primeiro passo para exigir a corresponsabilização do Estado, das empresas e da sociedade e para enfrentar uma pergunta que, no 8 de março, precisa ser feita em voz alta: quem está pagando, todos os dias, a conta do que “ninguém vê”?

(Nathalia Valente/CF)

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/o-trabalho-invisivel-da-mulher-o-que-voce-nao-ve-ocupa-o-tempo-dela

O trabalho invisível da mulher: o que você não vê ocupa o tempo dela

Trabalho em feriados no comércio: O custo da negociação voltou para a mesa

Geraldo Campelo da Fonseca Filho

Prorrogação de norma sobre trabalho em feriados no comércio amplia debate sindical e impacta custos, planejamento operacional e negociação coletiva no setor.

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da portaria 3.665/23, norma que altera as regras administrativas sobre o trabalho em feriados no setor do comércio.

A portaria revoga parte das autorizações automáticas que permitiam a abertura de diversas atividades comerciais em feriados sem necessidade de negociação sindical. Ao fazer isso, reforça a exigência prevista na lei 10.101/00: o funcionamento depende de autorização em convenção coletiva e do respeito à legislação municipal.

O governo também instituiu um grupo bipartite, com representantes de empregadores e trabalhadores, para discutir o desenho final da regulamentação.

Para o varejo, o tema impacta diretamente estrutura de custo e planejamento operacional.

Abrir em feriado deixa de ser mera decisão operacional quando depende de pactuação coletiva. A discussão passa a envolver contrapartidas econômicas, cláusulas permanentes, organização de jornada e previsibilidade de custo para ciclos futuros.

Quem trata o tema apenas como cumprimento formal corre o risco de negociar sob pressão e cristalizar cláusulas que encarecem a operação por anos.

O prazo adicional funciona como janela de estruturação: mapear onde a abertura em feriados é estratégica; revisar a CCT vigente e cada praça; simular cenários de custo om diferentes modelos de compensação; definir limite econômico antes de sentar à mesa.

No comércio, margem é variável sensível. Negociação coletiva, nesse contexto, é instrumento de governança financeira.

É isso que está em questão.

Geraldo Campelo da Fonseca Filho
Advogado e sócio titular da área trabalhista em Martorelli Advogados.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/451388/trabalho-em-feriados-no-comercio-custo-da-negociacao-voltou-para-mesa

O trabalho invisível da mulher: o que você não vê ocupa o tempo dela

Juíza reconhece vínculo e condena empresa por período sem registro

Magistrada determinou retificação da CTPS e pagamento de férias e 13º proporcionais, mas afastou indenizações por acidente de trabalho e dano moral.

Da Redação

A juíza do Trabalho Sandra Maria Zirondi, da vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, reconheceu vínculo empregatício sem registro e condenou empresa ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes do período não anotado na carteira profissional.

Segundo os autos, a trabalhadora afirmou ter sido contratada em 1º/12/23 para exercer atividades de serviços gerais, com salário mensal de R$ 1,9 mil. A empresa registrou o contrato na CTPS apenas em 31/1/2024, com término em 17/5/24.

A empregadora contestou a alegação e sustentou inexistir relação de trabalho antes da data anotada na carteira. Durante a instrução, entretanto, o preposto da empresa declarou em depoimento que a autora começou a trabalhar no início de janeiro de 2024, circunstância que, segundo a magistrada, enfraqueceu a tese defensiva.

Diante disso, a juíza reconheceu o vínculo de emprego desde 1º/12/23 até 17/5/24 e determinou a retificação da CTPS, vedando qualquer menção ao processo ou à Justiça do Trabalho no documento.

Como consequência do período sem registro, a empresa foi condenada ao pagamento de férias proporcionais acrescidas de um terço e 13º salário proporcional, além do recolhimento do FGTS referente ao pacto laboral reconhecido.

Por outro lado, foram rejeitados pedidos de diferenças de verbas rescisórias, dano moral e multas previstas na CLT. A sentença considerou comprovado que a trabalhadora assinou o termo de quitação e que os valores da rescisão foram pagos no prazo legal.

A autora também pleiteava indenizações por danos morais e materiais decorrentes de suposto acidente de trabalho. No entanto, laudo pericial concluiu não haver nexo causal entre o escorregão relatado e as doenças apresentadas, classificadas como degenerativas e relacionadas a fatores pessoais.

Com base nessas conclusões, a magistrada julgou improcedentes os pedidos indenizatórios e manteve apenas as condenações relativas ao vínculo não registrado e às verbas correspondentes.

O escritório Biazi Advogados Associados atua na causa.

Processo: 0011384-94.2024.5.15.0027
Leia aqui a sentença: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/3/7871E51BF67599_trt-15-.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/451385/juiza-reconhece-vinculo-e-condena-empresa-por-periodo-sem-registro

O trabalho invisível da mulher: o que você não vê ocupa o tempo dela

TRT-4 nega sobreaviso a empregado que usava celular fora do expediente

Para colegiado, adicional só é devido quando comprovada restrição à liberdade de locomoção.

Da Redação

TRT da 4ª região negou sobreaviso a supervisor de centro de distribuição que permanecia disponível no celular após a jornada, ao entender que a mera possibilidade de contato fora do expediente não basta para caracterizar o regime, já que não houve prova de restrição efetiva à liberdade de locomoção do empregado.

Conforme relatado, o trabalhador atuou por mais de 23 anos em uma empresa do ramo de comércio de utilidades domésticas. Na etapa final do vínculo, exercia a função de supervisor no centro de distribuição, com atribuições ligadas à coordenação de equipes, organização da logística de mercadorias, execução de tarefas administrativas, manutenção de equipamentos e acompanhamento de manobristas e motoristas.

Na ação, sustentou que permanecia em plantão permanente. Segundo o relato de testemunha ouvida no processo, ele era chamado com frequência fora do horário normal para liberar entrada de caminhões, atender situações em delegacias e acompanhar empregados ao hospital em casos emergenciais.

Com base nisso, defendeu que a disponibilidade contínua pelo celular comprometia seus momentos de descanso, lazer e deslocamento.

Em 1ª instância, o juízo afastou o pedido de sobreaviso por entender que o uso de telefone celular, isoladamente, não impõe permanência em local determinado nem restringe fisicamente o empregado.

Ao analisar o caso no TRT, a relatora Maria Cristina Schaan Ferreira manteve o entendimento. A desembargadora considerou que a utilização de meios telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa, por si só, não gera o direito ao adicional.

Para a magistrada, o reconhecimento do sobreaviso exige demonstração de que o trabalhador ficou submetido a regime de plantão capaz de afetar concretamente sua liberdade de locomoção, circunstância que não ficou comprovada no processo.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Informações: TRT da 4ª região.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/451396/trt-4-nega-sobreaviso-a-empregado-que-usava-celular-fora-do-expediente

O trabalho invisível da mulher: o que você não vê ocupa o tempo dela

Servidora grávida por barriga solidária tem direito a licença-maternidade

O juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP), reconheceu o direito de uma servidora pública municipal, gestante por barriga solidária, à licença-maternidade de seis meses, com vencimentos integrais a partir da data do parto.

Segundo os autos, a autora da ação se submeteu a fertilização in vitro e gestação por substituição em favor do irmão. Ela solicitou administrativamente a licença-maternidade, mas o pedido não foi apreciado pelo município. Em juízo, a administração alegou que não havia direito líquido e certo à licença integral, considerando suficiente o afastamento remunerado de 60 dias para recuperação funcional.

Na decisão, o juiz ressaltou que a licença considera o contato com o bebê após o nascimento, eventual necessidade de amamentação e os cuidados iniciais, especialmente diante do vínculo familiar pré-existente. Ele também apontou que o direito não se limita ao estabelecimento do vínculo mãe-bebê, mas “compreende igualmente a recuperação física e emocional da gestante no período puerperal”.

“A concessão de licença-maternidade à servidora pública que atua como barriga solidária, ainda que não prevista expressamente na legislação, encontra respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência pátria, que têm ampliado a tutela às diversas configurações familiares, afastando discriminações indevidas e reconhecendo a legitimidade de vínculos afetivos e parentais plurais”, afirmou o julgador. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1024966-93.2025.8.26.0564

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-mar-09/servidora-gravida-por-barriga-solidaria-tem-direito-a-licenca-maternidade/

O trabalho invisível da mulher: o que você não vê ocupa o tempo dela

IA, mudanças climáticas e demografia pressionam novo modelo de trabalho no Brasil

Conferência Nacional do Trabalho defende pacto social para produtividade, emprego e redução das desigualdades

A 2ª CNT (Conferência Nacional do Trabalho) encerrou as atividades com a divulgação de declaração final que propõe agenda de modernização das relações de trabalho no Brasil baseada no diálogo entre trabalhadores, empregadores e governo.

O documento sustenta que o País precisa atualizar o modelo laboral para enfrentar as transformações tecnológicas, econômicas e sociais que estão redefinindo o mundo do trabalho.

Realizada entre os dias 3 e 5 de março, a etapa nacional da conferência reuniu mais de 3 mil representantes de entidades sindicais, empresários e gestores públicos, além de delegados oriundos de 27 etapas estaduais e distrital (DF).

Segundo os organizadores, o objetivo foi construir consensos mínimos capazes de orientar políticas públicas e negociações trabalhistas em período marcado por profundas mudanças estruturais.

“O Brasil se fortalece quando brasileiras e brasileiros rompem barreiras para dialogar e construir propostas que ampliem os horizontes do trabalho”, está escrito no documento final aprovado pelos delegados.

TRANSFORMAÇÕES TECNOLÓGICAS

Um dos eixos ou pontos centrais da declaração é o impacto das transformações tecnológicas no emprego e na organização produtiva. O texto destaca que a aceleração da automação e o avanço da inteligência artificial generativa1 criam novos desafios para o trabalho humano, especialmente para atividades qualificadas.

“O mundo do trabalho enfrenta transformações de ritmo intenso, buscando acompanhar as mudanças tecnológicas que levam à automação”, registra o documento.

Segundo os delegados, essa transição exige investimentos em inovação, tecnologia e qualificação profissional para evitar aumento do desemprego estrutural e da informalidade.

A conferência também apontou a necessidade de políticas públicas capazes de acompanhar a reconfiguração das cadeias globais de produção e seus efeitos sobre a competitividade das empresas brasileiras.

TRANSIÇÕES DEMOGRÁFICA E CLIMÁTICA

Além da revolução tecnológica, o texto identifica outras 3 grandes transições que impactam o mundo do trabalho: demográfica, ambiental e comunicacional.

A transição demográfica2, marcada pela redução das taxas de natalidade e pelo aumento da expectativa de vida, tende a alterar o perfil da força de trabalho nas próximas décadas. A transição ambiental3, relacionada às mudanças climáticas, impõe novos desafios à economia diante da intensificação de eventos climáticos extremos.

Segundo os delegados, esses fatores exigem políticas integradas que conciliem crescimento econômico, sustentabilidade e geração de empregos.

PRODUTIVIDADE E JUSTIÇA SOCIAL

A declaração final sustenta que o Brasil precisa elevar seus níveis de produtividade sem abrir mão da inclusão social. Para os participantes da conferência, a modernização das relações de trabalho deve caminhar com políticas de redução das desigualdades.

“Atualizar o paradigma das relações de trabalho no Brasil é fundamental para nos alinharmos aos países desenvolvidos e alcançarmos maiores patamares de produtividade”, está escrito no documento.

A conferência também defendeu a criação de ambiente econômico favorável ao investimento produtivo, com expansão do crédito e fortalecimento da competitividade das empresas.

Ao mesmo tempo, ressaltou que o desenvolvimento deve garantir salários dignos, acesso à educação de qualidade e combate às discriminações.

PAPEL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Outro ponto enfatizado pelos delegados foi o papel estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego na condução das políticas públicas orientadas ao emprego e às relações laborais.

Segundo a declaração, o fortalecimento institucional da pasta é essencial para consolidar programas como a valorização do salário mínimo, a lei de igualdade salarial e iniciativas de crédito orientadas aos trabalhadores.

“Seu fortalecimento e modernização são fundamentais para que políticas públicas respondam aos desafios atuais do mundo do trabalho”, afirma o documento.

Entre as diretrizes destacadas pela conferência estão o aprimoramento das políticas de intermediação de mão de obra, a ampliação da qualificação profissional contínua e o fortalecimento de instrumentos como o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

AGENDA DE NEGOCIAÇÃO

Apesar do esforço de construção de consensos, o documento reconhece que diversos temas permanecem em aberto e exigirão novas rodadas de negociação.

Entre esses estão o trabalho intermediado por aplicativos, o combate à informalidade, as novas formas de organização do trabalho, a discussão sobre jornada e escalas laborais e o fortalecimento das entidades sindicais.

“A responsabilidade pela adaptação é coletiva”, afirma a declaração.

A conferência também reafirmou a importância da negociação coletiva e do diálogo social como instrumentos centrais para resolver conflitos trabalhistas e construir soluções duradouras.

DIÁLOGO PERMANENTE

Inspirada no modelo tripartite da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a 2ª Conferência Nacional do Trabalho defendeu a institucionalização de espaços permanentes de diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores.

O documento recomenda fortalecer conselhos e instâncias de concertação social, como o Conselho Nacional do Trabalho, o Codefat e o Conselho Curador do FGTS, além de estimular fóruns semelhantes nos estados.

Segundo os delegados, a experiência da conferência mostra que a construção de consensos é possível mesmo em cenário de divergências políticas e econômicas.

“Planejada como um exercício democrático de diálogo social, a 2ª CNT aponta caminhos para outras esferas da vida política nacional. Todos nós saímos vencedores. O Brasil sai vencedor”, conclui a declaração final aprovada em São Paulo.

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1 GenAI (Inteligência Artificial Generativa) é um tipo de IA focado em criar novos conteúdos — textos, imagens, códigos, vídeos e músicas — a partir de padrões aprendidos em grandes bases de dados.

2 A transição demográfica no Brasil é caracterizada pela rápida transição de sociedade jovem e rural para população envelhecida e urbana, marcada pela queda acentuada nas taxas de natalidade (1,75 filho/mulher) e mortalidade, além do aumento da expectativa de vida. Atualmente, na 3ª fase, o País enfrenta desaceleração do crescimento populacional, envelhecimento populacional e o fim do “bônus demográfico”. Período em que a população em idade ativa (15 a 64 anos) é superior à de dependentes (crianças e idosos), que está próximo de terminar, exigindo investimentos em produtividade.

3 A transição ambiental ou ecológica, que busca modelo de desenvolvimento mais verde, representa alternativa crucial para mitigar os impactos das mudanças climáticas e aliviar a pressão exercida pelo sistema econômico sobre o meio ambiente.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92780-ia-mudancas-climaticas-e-demografia-pressionam-novo-modelo-de-trabalho-no-brasil