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‘Reforma’ administrativa é ideológica, não ataca privilégios e visa destruir avanços da Constituição

‘Reforma’ administrativa é ideológica, não ataca privilégios e visa destruir avanços da Constituição

Parado há quase dois meses na Câmara, o projeto de “reforma” administrativa tornou-se um problema para o governo. Sem maioria, conta com o aliado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, que não inclui a matéria na pauta do plenário. Se está difícil obter os 308 votos necessários (três quintos da Casa) em dois turnos, haverá mais empecilhos ainda se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32 chegar ao Senado.

Um ano depois de a PEC desembarcar na Câmara, o parecer do relator, Artur Maia (DEM-BA), foi aprovado pela comissão especial da Casa em 23 de setembro, por 28 votos a 18. Foi a sétima versão do parecer. Confira aqui como votou cada deputado. Desde então, o texto está em banho-maria, apesar de pronto para ir ao plenário.

Embora tudo seja possível, o professor Alexandre Gomide, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), vê possibilidades de que o projeto não vá adiante. Nas próprias reuniões da comissão especial, governistas tiveram dificuldade para defender a proposta que o Executivo chamava de “modernização” do Estado. Sem contar o “risco eleitoral” que a medida pode representar às vésperas de 2022.

Reforma fiscal

Para Gomide, a ausência de estudos técnicos que embasassem o conteúdo deixa evidente o “caráter ideológico” da proposta, na medida em que se pretende, por exemplo, repassar para o setor privado funções que são públicas. A PEC, lembra, permite contratações temporárias por até 10 anos, inclusive de atividades típicas de Estado. Assim, fragiliza o concurso público e amplia as possibilidades de terceirização – e de apadrinhamento político. “É uma reforma fiscal, na verdade”, resume o professor e ex-diretor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que participou de webinar promovido pelo escritório Crivelli de advocacia.

O grande objetivo, diz Gomide, que fala em desmonte, “é reverter as conquistas do Estado de bem-estar social da Constituição de 1988”. Se a reforma passar, prossegue, o Brasil irá para trás, em relação aos países avançados, na necessária profissionalização do serviço público. “Isso também vai implicar em perda de expertise e capacidade do setor público. E os privilégios, que eram o grande argumento da reforma, não são atacados pela reforma.”

Viés político pró privado

Para o cientista político Fabiano Santos, há no Brasil um círculo vicioso, um “viés político em favor do privado”, que é também um obstáculo para a profissionalização mencionada por Gomide. “O debate com os economistas liberais não existe. Eles estão preocupados com a questão fiscal”, observa o professor também da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj). “Não vejo uma reflexão sobre capacidade estatal, vejo uma ênfase desesperada na questão fiscal, talvez pelas articulações e pelas redes externas no mercado financeiro.”

Falta “tônus democrático” ao Estado brasileiro, diz o advogado e cientista político Ericson Crivelli. “Ganhar eleição não é suficiente. Precisa criar gestores nessas carreiras”, acrescenta, citando setores como o Judiciário e o militar (que ficaram de fora da “reforma”). “Não há um controle externo e não há gestão.”

 

FonteRede Brasil Atual
Texto: Vitor Nuzzi
Data original da publicação: 15/11/2021

 

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/reforma-administrativa-e-ideologica-nao-ataca-privilegios-e-visa-destruir-avancos-da-constituicao/

‘Reforma’ administrativa é ideológica, não ataca privilégios e visa destruir avanços da Constituição

Participação da renda do trabalho voltou a cair no ‘pibinho’ de 2019

Com crescimento magro (1,2%) em 2019, o PIB brasileiro subiu em 22 das 27 unidades da federação. Catorze ficaram acima da média nacional e 13, abaixo. Segundo o IBGE, a remuneração dos empregados perdeu participação pelo terceiro ano consecutivo. Agora, caiu para 43,5% do total.

De acordo com os dados do instituto, de 2010 a 2016 a participação da remuneração cresceu continuamente. Em 2016, ano do impeachment, atingiu o maior nível (44,7%). Apenas os salários passaram de 35,3% para 32,2% em três anos, de 2016 para 2019.

Com média de R$ 35.161,70, o PIB per capita no Brasil também aponta variações regionais. No Distrito Federal, por exemplo, esse valor sobe 2,6 vezes, para R$ 90.742,75

Sudeste lidera, mas perde peso

A região Sudeste concentra 53% do PIB, ante 53,1% em 2018. Se considerado o período que vai de 2002 a 2019, o Sudeste perdeu peso: de 57,4% para 53%, segundo as informações do IBGE. Também nesse período, o Sul foi de 16,2% para 17,2% e o Nordeste, de 13,1% para 14,2%. O Centro-Oeste cresceu de 8,6% para 9,9% e o Norte, de 4,7% para 5,7%.

Apenas em 2019, o maior crescimento entre as UFs foi registrado em Tocantins: 5,2%. Em seguida, vêm Mato Grosso (4,1%), Roraima (3,8%), Santa Catarina (3,8%) e Sergipe (3,6%). Em Minas Gerais, houve estabilidade, enquanto em quatro o PIB caiu: Espírito Santo (-3,8%), Pará (-2,3%), Piauí (-0,6%) e Mato Grosso do Sul (-0,5%).

São Paulo: leve alta

Com alta de 1,7% em 2019, a participação de São Paulo teve leve crescimento na participação, de 31,6% para 31,8%, depois de dois anos de queda. As 10 maiores economias são, nessa ordem, de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Bahia, Distrito Federal, Goiás e Pernambuco.

Novamente considerando o período que vai de 2002 a 2019, o PIB cresceu, em média, 2,3% ao ano. Em Mato Grosso, essa taxa chegou a 5% e em Tocantins, 4,9%. “O desempenho do Mato Grosso esteve bastante vinculado à agropecuária, devido ao cultivo de algodão e à pecuária. No Tocantins, além da agropecuária, destacaram-se os avanços nas Indústrias de transformação e no Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas”, informa o IBGE.

A menor variação nesse período foi do Rio de Janeiro, 1,3% ao ano. Segundo o instituto, destacaram-se “as variações negativas em Indústrias de transformação e Construção e a variação de Indústrias extrativas, que apesar de positiva, foi inferior ao crescimento médio nacional da atividade”.

 

FonteRede Brasil Atual
Data original da publicação: 12/11/2021

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/participacao-da-renda-do-trabalho-voltou-a-cair-no-pibinho-de-2019/

‘Reforma’ administrativa é ideológica, não ataca privilégios e visa destruir avanços da Constituição

Servidão que persiste

De 2010 a 2020, mais de 19 mil pessoas foram resgatadas de condições que caracterizam trabalho análogo à escravidão no Brasil. Se a servidão acabou por lei, na prática persite em quatro situações que, segundo o Código Penal,  caracterizam, isoladamente ou em conjunto, o trabalho análogo à escravidão: jornada exaustiva, condições degradantes, servidão por dívida e trabalho forçado. O setor de construção civil concentrava a maior parte dos casos na primeira metade da década, mas nos últimos anos foi superado pela criação de bovinos para corte, que responde por 16% do total de trabalhadores resgatados nessa situação em toda a série histórica, com mais de 3 mil pessoas libertadas. O número de resgatados caiu pela metade entre 2016 e 2020, mas a quantidade de operações também é menor do que entre 2011 e 2015. Os dados são da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão do Ministério da Economia, e foram obtidos pela agência Fiquem Sabendo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). O =igualdades traz um panorama dos trabalhadores resgatados em situação de escravidão no Brasil.

Entre 2010 e 2020, 19.064 pessoas foram resgatadas em situação análoga à escravidão no Brasil. Para reuni-los, seria preciso lotar quase dois ginásios do Maracanãzinho, no Rio, que tem 11 mil lugares; ou oito vezes e meia o Theatro Municipal do Rio de Janeiro, que tem 2.252 lugares. 

Em toda a série histórica obtida via LAI, a criação de bovinos para corte é a atividade econômica com mais trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão: foram 3.042 pessoas, equivalente a 16% do total. A construção de edifícios é a segunda no ranking geral, com 2.207 resgatados (11,6%). Este era o setor que liderava nos primeiros anos da década, com 1.909 resgatados entre 2011 e 2015, o que representava 17,2% (17 a cada 100 trabalhadores), contra 1.504 da criação de gado (13,6%). Caindo para 258 casos de 2016 a 2020, a construção ficou em quarto no ranking dos últimos cinco anos (4,7%), atrás de produção de carvão vegetal – florestas plantadas, cultivo de café e criação de gado, com 892 casos (16,5%).

Dos cinco setores recordistas em resgate de trabalhadores em situação de trabalho escravo desde 2010, apenas um teve aumento de casos em 2020, ano de início da pandemia de Covid-19. Terceiro lugar no ranking geral, com 1.447 registros, o cultivo de café passou de 106 casos em 2019 para 140 em 2020. Líder, com 3.042 trabalhadores resgatados, a criação de bovinos para corte teve queda de 95 para 16 casos entre 2019 e 2020; a construção de edifícios, que soma 2.207 resgatados na série, caiu de 54 para 18 ocorrências. Cultivo de cana-de-açúcar, com total de 958 casos, teve 45 resgatados em 2019 e nenhum registro em 2020, já a produção de carvão vegetal – florestas nativas, com total de 946 resgates, passou de 28 casos em 2019 para 11 em 2020.

A quantidade de trabalhadores resgatados no final da última década caiu pela metade na comparação com os primeiros anos, mas o número de operações realizadas também foi 35% menor. Foram 11.038 trabalhadores em 746 operações de 2011 a 2015, média de 15 resgatados por operação, contra 5.386 trabalhadores em 482 operações, uma média de 11 resgatados por operação no período de 2016 a 2020, representando queda de 26%. O número de operações em 2020, ano da pandemia de Covid-19, foi menor do que em 2019: 88 operações contra 119, mas a menor quantidade de operações em toda a série histórica foi registrada em 2017, ano em que Michel Temer estava na Presidência, após o impeachment de Dilma Rousseff. Foram 78 operações. 

Minas Gerais, segundo maior estado em população, tem o maior número absoluto de pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão, com 5,5 mil – são 25,7 casos a cada 100 mil habitantes. Apenas Minas Gerais, Pará, São Paulo e Goiás concentram 55% das pessoas resgatadas de trabalho escravo. Entre 2010 e 2020, 10,6 mil pessoas foram resgatadas nesses quatro estados.

De 2010 a 2020, uma empresa de consultoria em gestão de recursos humanos de Minas Gerais teve o maior número de trabalhadores em condições análogas à escravidão resgatados: 565 casos. É praticamente a mesma quantidade de pessoas nessa situação em todo o estado do Mato Grosso no mesmo período, onde foram resgatados 569 trabalhadores. Se fosse um estado, essa única empresa seria a 12ª no ranking de trabalhadores resgatados. Fazer parte da lista não significa que a empresa citada tenha sido, de fato, condenada, já que pode haver apresentação de recursos no decorrer do processo. Os dados refletem somente as autuações feitas pelos auditores. 

Dos 19 mil trabalhadores resgatados em 1,3 mil empresas, 4,6 mil eram vinculados a apenas 30 organizações. Ou seja, apenas 2% das empresas autuadas respondem por 24% dos trabalhadores escravizados, cerca de um quarto do total.

 

FonteABET, com Revista Piauí
Data original da publicação: 12/11/2021

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/servidao-que-persiste/

‘Reforma’ administrativa é ideológica, não ataca privilégios e visa destruir avanços da Constituição

‘Reforma’ trabalhista piorou economia e condições de trabalho

 

ALei 13.467/2017, conhecida como “reforma” trabalhista, completou quatro anos de vigência no último dia 11. Sem cumprir suas promessas de criação de empregos, a mudança legislativa apresentou como resultado um retrocesso nas condições de trabalho, com impacto negativo na economia do país. Segundo o diretor adjunto do Dieese, José Silvestre, não é possível celebrar o saldo das mudanças relativas a remuneração, plano de carreira e jornada de trabalho, entre outros pontos.

“Os impactos foram todos negativos, pois ampliou-se a precarização e a inserção no mercado de trabalho piorou. Os postos de trabalho criados estão também em condições piores. Um dos argumentos de quem defendia a reforma era a criação de mais empregos, mas vimos o contrário. E os que foram criados, estão precarizados”, critica Silvestre a Glauco Faria, no Jornal Brasil Atual.

“Dinamizar” a economia

As afirmações da época, de que as mudanças seriam necessárias para dinamizar a economia e, assim, abrir vagas, não se sustentaram. A “reforma” trabalhista, além de piorar as condições de trabalho, rebaixou as remunerações médias, o que prejudicou os trabalhadores e a própria situação econômica do país.

“Se o padrão de contratação cai, com uma remuneração pior, resulta num impacto negativo na economia, o trabalhador recebendo menos afeta a economia e o consumo”, explica o diretor-adjunto do Dieese.

O especialista acrescenta ainda que a organização dos trabalhadores também foi afetada pelas mudanças, que prejudicaram os sindicatos e associações. “Esta também foi uma das dimensões da reforma. A contribuição sindical foi extinta e atingiu as entidades de trabalho. Ao mesmo tempo que a reforma trabalhista afetou os trabalhadores, também prejudicou os sindicatos. Todas as promessas da reforma não foram atendidas, e não houve nenhuma melhoria para os trabalhadores”, pontua Silvestre.

FonteRede Brasil Atual
Data original da publicação: 18/11/2021


DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/reforma-trabalhista-piorou-economia-e-condicoes-de-trabalho/

‘Reforma’ administrativa é ideológica, não ataca privilégios e visa destruir avanços da Constituição

Almoxarife cadastrado como devedor por não receber rescisão será indenizado

NOME SUJO

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 10 mil a indenização a ser paga pela Robert Bosch Ltda., de Curitiba (PR) a um almoxarife que teve seu nome inscrito em cadastro de devedores em razão do atraso na quitação das verbas rescisórias.

ReproduçãoAlmoxarife cadastrado como devedor por não receber rescisão será indenizado

De acordo com o colegiado, a situação causou danos aos direitos de personalidade do trabalhador, e o valor de R$ 2 mil fixado pelas instâncias ordinárias foi considerado insuficiente, diante das circunstâncias do caso.

Na reclamação trabalhista, o almoxarife disse que fora dispensado por justa causa, por ter supostamente agredido um colega, e, sem o dinheiro da rescisão, não pôde pagar suas obrigações, até que teve o nome inscrito em cadastro nacional de devedores (Serasa/SCPC). Ele pedia a reversão da justa causa, o pagamento das respectivas verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Após decisão do juízo de primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região deferiu os pedidos do trabalhador, com o entendimento de que a Bosch não havia comprovado a agressão física. Quanto ao atraso das verbas rescisórias, determinou o pagamento de R$ 2 mil como indenização, levando em conta que o valor da dívida do trabalhador era de R$ 1,3 mil.

Segundo o TRT, o almoxarife, demitido em 9/12/2011, efetivamente comprovou a inscrição de seu nome em serviço de proteção ao crédito por atraso de pagamentos a partir de 20/1/2012. Em abril de 2012, ele foi comunicado pelo Serasa, pela Associação Comercial do Paraná e pelo SCPC sobre sua condição de devedor.

Por se tratar de justa causa revertida em juízo, e constatando-se a efetiva prova dos dissabores suportados pelo trabalhador, o TRT considerou comprovado o ato ilícito da Bosch, que, ao não pagar as verbas devidas, contribuíra para causar o dano.

No recurso de revista, o almoxarife pediu o aumento do valor da indenização, com argumento na capacidade econômica da empresa. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que é entendimento consolidado do TST que o atraso ou o não pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não motiva reparação por dano moral.

No caso, contudo, houve registro de efetivo dano suportado pelo trabalhador em razão da ausência do pagamento e, consequentemente, da inclusão do seu nome como devedor.

Em relação ao valor da reparação, a ministra assinalou que ele deve ser arbitrado com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a permitir, ao mesmo tempo, que não gere enriquecimento ilícito e que seja suficiente para reprimir a conduta ilícita.

“Considerando as circunstâncias retratadas, entendo que o valor fixado pelo TRT não contempla a necessária proporcionalidade”, avaliou. “A quantia arbitrada (R$ 2 mil) tão somente supera o valor original da dívida, mas é irrisória se comparada aos juros e à atualização monetária acumulados”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

ARR 1258-93.2012.5.09.0084

 

‘Reforma’ administrativa é ideológica, não ataca privilégios e visa destruir avanços da Constituição

Homem é condenado por injúria racial contra funcionários do metrô

OFENSAS INACEITÁVEIS

Por 

 

Por considerar que a autoria e a materialidade estão suficientemente comprovadas, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou um homem por injúria racial contra funcionários do metrô e por crime de resistência. 

Wikimedia CommonsLinha 4-Amarela do metrô de São Paulo

Os crimes ocorreram na estação Pinheiros do metrô de São Paulo, quando o réu foi atendido por uma das vítimas para fazer uma reclamação. Ele questionou a atendente sobre sua idade e ainda disse: “Eu morro de dó de você por ser negra, e com essa idade nem se fosse branca daria em alguma coisa na vida.”

Quando foi repreendido por outra mulher que estava na fila de atendimento do guichê, o homem também a xingou. Por conta do ocorrido, a equipe de segurança do Terminal Pinheiros foi acionada e, ao chegar ao local, um dos agentes também foi ofendido.

“Eu não vou falar com a sua pessoa, pois não converso com africanos, não falo com negros e você não tem o nível de estudo para falar comigo”, disse o réu. Ele também proferiu outras ofensas racistas que foram presenciadas pelas vítimas e demais passageiros da estação. 

A Guarda Civil foi acionada e os agentes deram voz de prisão ao acusado. Porém, ele agrediu fisicamente os guardas, na tentativa de não ser preso, mas foi contido logo depois. Na sentença, o juiz decidiu pela procedência da ação.

Para o magistrado, não há motivos para duvidar das palavras das vítimas, “sobretudo porque a narrativa deles é absolutamente consistente com o quadro que foi descrito pelas demais pessoas ouvidas, todos confirmando que o réu estava ofendendo a diversas pessoas”.

“Não há nada de concreto nos autos contra nenhuma das pessoas ouvidas, nem a indicação de qualquer razão que teriam para cometerem crime, imputando ao réu, a quem sequer conheciam, crime que não tivesse praticado, inexistindo assim razão para dar às suas palavras menos valor que às de qualquer outro cidadão”, disse.

Segundo Franco, nesse contexto, “não resta dúvida alguma” de que o acusado praticou, sim, injúria racial contra as vítimas, e ainda resistiu à “justa e legal ação” dos guardas civis. 

A pena, fixada em 3 anos de reclusão e 4 meses de detenção, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1/4 do salário mínimo por mês de condenação.

Clique aqui para ler a sentença
1503622-13.2020.8.26.0228

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-nov-23/homem-condenado-injuria-racial-funcionarios-metro