De acordo com pesquisa Gallup de setembro, 77% dos jovens adultos apoiam os sindicatos
Os Estados Unidos vivem uma onda de sindicalização de jovens trabalhadores. A chamada Geração Z, formada por mulheres e homens nascidos entre 1996 e meados dos anos 2000, atingiu a maioridade por meio do Black Lives Matter, da pandemia de Covid-19 e da presidência de Donald Trump – tudo sob os ecos da crise do capitalismo de 2008. Os sindicatos lhes despontaram como uma legítima alternativa.
Exemplo desse fenômeno é Maya Panos, de 17 anos, um pouco mais jovem que a média dos trabalhadores da Starbucks que têm se sindicalizado em Buffalo, Nova York. A estudante do último ano do ensino médio diz que perdeu a estabilidade econômica – ela foi despedida do primeiro emprego como recepcionista devido à pandemia. “Foi uma época realmente terrível. A estrutura da minha vida estava desmoronando diante dos meus olhos e eu não podia fazer nada a respeito”, afirma.
Ela ingressou, então, no Starbucks em meados de julho, um mês antes de sua franquia anunciar campanha sindical, e logo percebeu que, mesmo como funcionária em meio período, as condições de trabalho podiam melhorar. “Há clientes simplesmente abusando verbalmente de você”, disse Maya. “Você recebe um aumento de US$ 1 ou US$ 2 (por hora) enquanto está assumindo muito mais trabalho. Sinto que eles estão nos usando.”
Em 1983, conforme a Pew Research, 20% dos norte-americanos eram sindicalizados. Já em 2020, o índice havia caído quase pela metade, para 10,8%. É ainda mais baixo para trabalhadores de 16 a 24 anos que têm taxas de participação sindical historicamente baixas, de apenas 4,4% em 2020, de acordo com o Escritório de Estatísticas do Trabalho. Muitos começam em serviços temporários ou empregos no varejo, onde os sindicatos têm pouca influência.
No entanto, 77% dos jovens adultos apoiam os sindicatos, de acordo com pesquisa Gallup de setembro. Isso não significa necessariamente que eles vão se sindicalizar. Mas, em vários setores – particularmente nos de mídia e serviços –, o interesse no movimento sindical ganha força entre os trabalhadores mais novos.
A Geração Z se lembra da crise global de 2008 e da Grande Recessão – e enfrenta hoje os ecos da instabilidade econômica. “Eles viram as oportunidades para sua geração desaparecerem e temem ficar em situação pior do que seus pais”, diz Kate Bronfenbrenner, diretora de Pesquisa em Educação do Trabalho e conferencista sênior da Escola de Relações Industriais e Trabalhistas da Universidade Cornell. “Eles olham ao redor para ver quem está fazendo algo – e veem o movimento trabalhista.”
À CNN Business, muitos desses trabalhadores disseram que querem se juntar a um movimento onde as causas sociais fazem parte dos valores de seu local de trabalho. “Eles (os sindicatos) não passavam pela minha cabeça, porque aprendemos que todos esses grandes movimentos sindicais eram de um tempo remoro. Então você acha que tudo deve estar resolvido agora e que tudo deve estar bem”, afirma Maya.
Com apenas 23 anos, Kaitlin Bell é diretora de Comunicação do Sindicato dos Trabalhadores Profissionais de Empresas Sem Fins Lucrativos e membro do Sindicato dos Trabalhadores da Clinic, que representa a Rede Católica de Imigração Legal. Ela se organizou depois de ver TikToks de millennials trabalhando no setor sem fins lucrativos, fazendo piadas sobre chefes arrogantes e seus medos de serem demitidos.
“Quero estar em um ambiente de trabalho onde as pessoas se sintam seguras e protegidas”, disse Bell. “Esses TikToks são engraçados, mas, se essa for a nossa realidade nas próximas décadas, pode ser um pouco desanimador.”
Richard Minter, diretor da União dos Trabalhadores, uma afiliada do Sindicato Internacional dos Trabalhadores do Setor de Serviços, disse que associou cerca de 300 novos membros nos últimos 18 meses. A maioria deles eram jovens que trabalham em restaurantes e indústrias de serviços. “Em minha história de 27 anos fazendo isso, não acho que tenha visto esse tipo de bravura”, disse Minter.
Kati Kokal, agora repórter do Palm Beach Post, era a jornalista mais jovem da equipe do Island Packet, de Hilton Head, Carolina do Sul, quando ingressou no jornal aos 22 anos, em 2018. A equipe do Packet começou a discutir a sindicalização em março de 2020, pouco antes de o dono do jornal, McClatchy, ter vendido a publicação para o fundo de hedge Chatham Asset Management em uma liquidação judicial.
Radicada no Cinturão de Ferrugem dos Estados Unidos, onde seu pai era membro de um sindicato de fundição de uma fábrica, Kokal entrou para o comitê de negociação do jornal. Ela dirigia para as casas dos trabalhadores após o expediente para que eles assinassem as fichas de filiação ao sindicato. “Quando eu estava na faculdade, não estávamos falando sobre sindicalização nas redações. Agora, entre os estudantes jornalistas, existe mais dessa ideia”, disse Kokal.
Quando William Westlake, de 24 anos, foi abordado pela primeira vez para se juntar no Gimme! Café em Ithaca, Nova York, em 2016, ele tinha uma lista de 140 perguntas para os organizadores antes de entrar para a comissão sindical. Por exemplo: qual seria a estrutura de organização e quanto ganharia o presidente do sindicato? Tinha aprendido sobre direitos trabalhistas no colégio, mas não tinha certeza se grandes movimentos trabalhistas ainda estavam na ativa.
Agora, ele lidera o esforço de organização em sua unidade Starbucks em Buffalo, onde os trabalhadores de três lojas estão realizando eleições sindicais e outros três entraram com petições solicitando uma eleição para ingressar na União dos Trabalhadores. “É raro ter um amigo com quem eu já não tenha falado sobre sindicalização em algum momento, quer você esteja trabalhando com café ou começando como profissional médico ou engenheiro”, afirma Westlake.
Na loja onde ele trabalha, em Buffalo, os funcionários são majoritariamente jovens, mulheres e progressistas. A eleição sindical começou lá pelo correio no início de novembro e vão até o início de dezembro. O Starbucks está inundando o mercado de Buffalo com altos executivos que estão realizando reuniões com funcionários. O ex-CEO Howard Schultz até falou pessoalmente com os funcionários antes do início da votação no sindicato.
Foi a primeira vez que Maya Panos assinou um cartão do sindicato, e ela disse que se sentia como se estivesse assinando um documento ilegal e que estava sendo “espionada” por funcionários de empresas de fora do estado. O Starbucks disse que quaisquer alegações de intimidação não são precisas. “Eu perguntaria aos meus colegas de trabalho: eu vou ser demitido amanhã?”
A Starbucks diz que a empresa não é “antissindical” e que realiza sessões de escuta com frequência em todo o país, enviando membros corporativos para locais quando há questões operacionais. Segundo a empresa, os funcionários receberam três aumentos salariais nos últimos dois anos. Teriam conseguido sem a pressão sindical?
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 10 mil a indenização a ser paga pela Robert Bosch Ltda., de Curitiba (PR) a um almoxarife que teve seu nome inscrito em cadastro de devedores em razão do atraso na quitação das verbas rescisórias.
ReproduçãoAlmoxarife cadastrado como devedor por não receber rescisão será indenizado
De acordo com o colegiado, a situação causou danos aos direitos de personalidade do trabalhador, e o valor de R$ 2 mil fixado pelas instâncias ordinárias foi considerado insuficiente, diante das circunstâncias do caso.
Na reclamação trabalhista, o almoxarife disse que fora dispensado por justa causa, por ter supostamente agredido um colega, e, sem o dinheiro da rescisão, não pôde pagar suas obrigações, até que teve o nome inscrito em cadastro nacional de devedores (Serasa/SCPC). Ele pedia a reversão da justa causa, o pagamento das respectivas verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Após decisão do juízo de primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região deferiu os pedidos do trabalhador, com o entendimento de que a Bosch não havia comprovado a agressão física. Quanto ao atraso das verbas rescisórias, determinou o pagamento de R$ 2 mil como indenização, levando em conta que o valor da dívida do trabalhador era de R$ 1,3 mil.
Segundo o TRT, o almoxarife, demitido em 9/12/2011, efetivamente comprovou a inscrição de seu nome em serviço de proteção ao crédito por atraso de pagamentos a partir de 20/1/2012. Em abril de 2012, ele foi comunicado pelo Serasa, pela Associação Comercial do Paraná e pelo SCPC sobre sua condição de devedor.
Por se tratar de justa causa revertida em juízo, e constatando-se a efetiva prova dos dissabores suportados pelo trabalhador, o TRT considerou comprovado o ato ilícito da Bosch, que, ao não pagar as verbas devidas, contribuíra para causar o dano.
No recurso de revista, o almoxarife pediu o aumento do valor da indenização, com argumento na capacidade econômica da empresa. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que é entendimento consolidado do TST que o atraso ou o não pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não motiva reparação por dano moral.
No caso, contudo, houve registro de efetivo dano suportado pelo trabalhador em razão da ausência do pagamento e, consequentemente, da inclusão do seu nome como devedor.
Em relação ao valor da reparação, a ministra assinalou que ele deve ser arbitrado com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a permitir, ao mesmo tempo, que não gere enriquecimento ilícito e que seja suficiente para reprimir a conduta ilícita.
“Considerando as circunstâncias retratadas, entendo que o valor fixado pelo TRT não contempla a necessária proporcionalidade”, avaliou. “A quantia arbitrada (R$ 2 mil) tão somente supera o valor original da dívida, mas é irrisória se comparada aos juros e à atualização monetária acumulados”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Por considerar que a autoria e a materialidade estão suficientemente comprovadas, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou um homem por injúria racial contra funcionários do metrô e por crime de resistência.
Wikimedia CommonsLinha 4-Amarela do metrô de São Paulo
Os crimes ocorreram na estação Pinheiros do metrô de São Paulo, quando o réu foi atendido por uma das vítimas para fazer uma reclamação. Ele questionou a atendente sobre sua idade e ainda disse: “Eu morro de dó de você por ser negra, e com essa idade nem se fosse branca daria em alguma coisa na vida.”
Quando foi repreendido por outra mulher que estava na fila de atendimento do guichê, o homem também a xingou. Por conta do ocorrido, a equipe de segurança do Terminal Pinheiros foi acionada e, ao chegar ao local, um dos agentes também foi ofendido.
“Eu não vou falar com a sua pessoa, pois não converso com africanos, não falo com negros e você não tem o nível de estudo para falar comigo”, disse o réu. Ele também proferiu outras ofensas racistas que foram presenciadas pelas vítimas e demais passageiros da estação.
A Guarda Civil foi acionada e os agentes deram voz de prisão ao acusado. Porém, ele agrediu fisicamente os guardas, na tentativa de não ser preso, mas foi contido logo depois. Na sentença, o juiz decidiu pela procedência da ação.
Para o magistrado, não há motivos para duvidar das palavras das vítimas, “sobretudo porque a narrativa deles é absolutamente consistente com o quadro que foi descrito pelas demais pessoas ouvidas, todos confirmando que o réu estava ofendendo a diversas pessoas”.
“Não há nada de concreto nos autos contra nenhuma das pessoas ouvidas, nem a indicação de qualquer razão que teriam para cometerem crime, imputando ao réu, a quem sequer conheciam, crime que não tivesse praticado, inexistindo assim razão para dar às suas palavras menos valor que às de qualquer outro cidadão”, disse.
Segundo Franco, nesse contexto, “não resta dúvida alguma” de que o acusado praticou, sim, injúria racial contra as vítimas, e ainda resistiu à “justa e legal ação” dos guardas civis.
A pena, fixada em 3 anos de reclusão e 4 meses de detenção, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1/4 do salário mínimo por mês de condenação.
Clique aqui para ler a sentença 1503622-13.2020.8.26.0228
Os elementos do inquérito civil e autos de infração devem ser reforçados por outros meios de prova passíveis do contraditório, sob pena de não ficar demonstrado que o empregador violou normas trabalhistas.
A empresa demonstrou que segue as regras de segurança do trabalho
Com esse entendimento, a Vara do Trabalho de Ribeirão Pires (SP) julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) decorrente de inquérito que investigava suposto excesso de jornada e falhas nas condições de segurança do trabalho em uma empresa de alimentos.
O juiz André Sentoma Alves afirmou que o MPT não demonstrou que a empresa realmente violou normas de segurança e medicina do trabalho ou sobre jornada de trabalho. Os únicos elementos trazidos pelo Ministério Público foram os relatórios de fiscalização, autos de infração elaborados pelo órgão de fiscalização do trabalho e peças de inquérito civil.
Para o magistrado tais documentos não bastam como prova do alegado, especialmente tendo em vista que eles foram elaborados entre 2017 e 2018, mais de três anos atrás.
“De fato, apesar de poder auxiliar no convencimento do juízo, os autos de infração e inquérito civil, por não terem passado pelo crivo do contraditório e ampla defesa, não são admissíveis como prova emprestada no processo do trabalho, não bastando como elementos únicos para o convencimento do juízo”, completou.
Segundo o juiz, enquanto o MPT não reforçou as provas do inquérito perante o juízo, a defesa apresentou robusta evidência em sentido contrário, demonstrando que cumpre com os deveres de saúde e segurança do trabalho e jornada de trabalho. Logo, concluiu que não ficou comprovado que a empregadora praticou atos ilícitos.
Por fim, Alves lembrou que não cabe oposição de embargos declaratórios com a evidente e exclusiva intenção de modificar a decisão de mérito, meramente apresentando seu ponto de vista quanto à apreciação da prova, reafirmando suas teses postulatórias e refutando a fundamentação da sentença.
Clique aqui para ler a decisão Processo 1001336-73.2020.5.02.0411
A aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com a reforma da Previdência de 2019, que comemora dois anos neste mês de novembro. Tivemos diversas regras que endureceram a concessão dos benefícios e prejudicaram o cálculo, mas a especial foi a mudança legislativa mais assustadora.
A aposentadoria especial é uma proteção social para o trabalhador que expõe diariamente a sua saúde em risco. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que trabalha, como exemplo, exposto a frio, calor, ruído, agentes biológicos (como os vírus), eletricidade, entre outros.
Pelas novas regras os trabalhadores que entraram jovens nesses serviços especiais terão de contribuir por até uma década a mais.
Antes de 13 de novembro de 2019, o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independentemente da sua idade. Esses anos variavam de acordo com a exposição e atividade que exercia.
A reforma da Previdência foi draconiana para o segurado especial e deixou a aposentadoria mais difícil, porque agora é preciso cumprir uma idade mínima. Já imaginou, além de trabalhar por 25 anos exposto a ruído, ter que cumprir uma idade mínima? Isso vai tornar a saúde do trabalhador ainda mais debilitada em sua velhice.
Além disso, o valor da aposentadoria também foi reduzido, a depender da situação do trabalhador.
No total, existem três categorias de atividades, conforme o grau de exposição. Entre elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo, que, nesse caso, não foi alterado pela reforma da Previdência.
São eles:
— Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
— Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
— Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial.
A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de risco baixo, 58 anos para o de risco médio e 55 anos para o de risco alto.
Dessa forma, um metalúrgico exposto ao ruído (risco baixo), por exemplo, que começou a trabalhar com 20 anos de idade poderia se aposentar, antes da reforma, com 45 anos de idade, uma vez que completou 25 anos de atividade especial. Agora, com a reforma da Previdência, precisará ter pelo menos 60 anos de idade. Logo, seriam necessários mais 15 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria especial.
Para o segurado especial, a nova redação lhe garante apenas uma regra de transição. O texto criou um sistema de pontos — equivalente à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador — segundo o grau de periculosidade.
O segurado pode se aposentar ao alcançar 86 pontos, caso seja atividade especial de risco baixo; 76 pontos, se risco médio; e 66 pontos, se risco alto. Nas três situações, é exigido tempo de contribuição mínimo de 25, 20 e 15 anos respectivamente.
Dessa forma, um trabalhador (risco baixo) de 54 anos de idade que contribuiu por 36 anos não precisará esperar chegar aos 60 anos de idade para se aposentar, como pede o texto da nova Previdência.
Entretanto, um segurado especial, metalúrgico (como exemplo), que tem 50 anos de idade e trabalhou por 30 anos em atividade de risco não consegue se aposentar.
A reforma da Previdência mudou o cálculo do valor do benefício a ser pago ao segurado especial. Sendo assim, trabalhadores que se aposentarem próximo ao tempo mínimo de contribuição terão uma aposentadoria menor.
Antes de novembro de 2019, o valor do benefício da aposentadoria especial consistia em 100% (não era aplicado qualquer redutor, como o fator previdenciário) da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994. Ele era integral, sem redutor.
Com a reforma da Previdência, a aposentadoria especial do INSS passa a ter um novo formato de cálculo. O valor do benefício equivale a 60% da média de todos os salários, mais dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
A regra vale para os graus baixo e médio de periculosidade. Por sua vez, no caso dos trabalhadores que atuam em atividade de risco alto, são acrescidos dois pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
Importante destacar que, caso o trabalhador tenha cumprido os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, e não pediu até hoje a sua aposentadoria, ele poderá utilizar as regras anteriores a reforma. É um direito adquirido do trabalhador, mesmo que não tenha exercido esse direito.
E muitos trabalhadores não sabem que poderiam pedir a aposentadoria por tempo de contribuição utilizando período especial, e esse benefício pode ser concedido pela regra antiga. Isso pode aumentar muito o valor da sua aposentadoria em 2022 e até mesmo antecipar o seu pedido.
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O governo Bolsonaro deve encaminhar, em breve, nova agenda trabalhista como resposta aos efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia da covid-19, que colocou o Brasil como a 4ª maior taxa de desemprego e 9ª em desigualdade social no mundo, segundo estudo, respectivamente, da consultoria Austin Rating e do IBGE, com dados do Banco Mundial.
Neuriberg Dias*
As propostas, por sua vez, não serão recebidas com surpresa pelos trabalhadores e sindicatos que têm combatido várias tentativas de ampliar as contrarreformas Trabalhista e Sindical, configurada na Lei 13.467/17.
E não concluídas ou aprofundadas com as medidas provisórias 873, 881 e 905, e, durante a pandemia, com as MP 927, 936, 1.045 e 1.046, com matérias estranhas (jabutis), com a finalidade de flexibilizar e desregulamentar a legislação trabalhista.
Estudos elaborados pelo Gaet A primeira etapa vai ser a entrega na reunião do CNT (Conselho Nacional do Trabalho) que integra a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência, na próxima segunda-feira (29), dos estudos elaborados pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), (veja o perfil dos grupos temáticos) criado pela Portaria 1.001/19, que tem como prerrogativa elaborar propostas sobre 4 eixos distribuídos em GET (Grupos de Estudos Temáticos), a saber:
1) Economia e Trabalho: 1.1) eficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores; 1.2) informalidade; 1.3) rotatividade; e 1.4) futuro do trabalho e novas tecnologias;
2) Direito do Trabalho e Segurança Jurídica: 2.1) simplificação e desburocratização de normas legais; 2.2) segurança jurídica; e 2.3) redução da judicialização;
3) Trabalho e Previdência: 3.1) insalubridade e periculosidade; 3.2) regras de notificação de acidentes de trabalho; 3.3) nexo técnico epidemiológico; 3.4) efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho; e 3.5) direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários; e
4) Liberdade Sindical: 4.1) formato de negociações coletivas; 4.2) representatividade nas negociações coletivas; e 4.3) registro sindical.
Até o momento, as propostas não são conhecidas na íntegra. Mas é possível antecipar que o tema do Direito do Trabalho, Segurança Jurídica e Liberdade Sindical, a partir do histórico de tentativas centradas na Carteira Verde e Amarela, são prioritários e, em linhas gerais, devem ser elaboradas minutas que vão tratar dos seguintes assuntos:
1) definir a responsabilidade subjetiva do empregador no caso da covid-19 (para evitar a responsabilidade objetiva);
2) regulamentar o teletrabalho;
3) regulamentar o trabalho em plataformas digitais;
4) definir a correção monetária e os juros nos débitos trabalhistas;
5) estabelecer temas processuais como a edição de súmulas e enunciados;
6) limitar a substituição processual para beneficiar os associados, como forma, no entendimento, de estimular a sindicalização;
7) regulamentar a jornada de trabalho do bancário;
8) definir hora noturna de modo que volte a ter 60 minutos, com limitações;
9) estabelecer que os acordos judiciais sejam homologados ou não homologados, sem possibilidade de o juiz examinar para homologar uma parte e não homologar outra;
10) reconhecer o conflito como inerente às relações capital x trabalho;
11) definir negociação coletiva como preponderante;
12) regulamentar liberdade sindical como fundamento;
13) estabelecer representação e proteção dos não assalariados e das novas formas de contratação; e
14) unificar os programas e fundos como Seguro-Desemprego, Fundo de Garantia e Bolsa Família (Auxílio Brasil) para mais bem focalizar, simplificar com transparência, unificar, dar incentivos e aumentar a eficácia.
Propostas do Gaet
Na segunda etapa, as propostas do Gaet devem passar pelo aval do governo, em particular da Casa Civil e Ministério do Trabalho e Previdência, e, em função da articulação política, também poderá ser conhecida com antecedência pelos líderes do governo e presidentes das 2 Casas do Parlamento — Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Um dos principais atores, conforme adiantou o DIAP, cuja composição majoritária no Gaet foram os representantes vinculados aos interesses das confederações patronais, como o economista Hélio Zylberstajn, coordenador do Grupo de Trabalho Sindical, e o ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Ives Gandra Filho, coordenador do grupo de Direito do Trabalho e Segurança Jurídica.
Conjunto de propostas A terceira etapa, será o envio do conjunto de propostas ao Congresso Nacional por meio de PL (projeto de lei), MP (medida provisória) ou até PEC (proposta de emenda à Constituição), além de publicação por meio de decretos e portarias ministeriais como ocorreu com a Portaria 620/21, que proibira demissão de trabalhadores que não se vacinaram contra covid-19 — cassada liminarmente pelo STF —, e o Decreto 10.854/21, que trata da simplificação da legislação trabalhista.
Aos trabalhadores, desprezados na composição do Gaet, e na participação de cada etapa, o desafio está novamente colocado para mobilizar a sociedade e o Congresso, de modo a evitar quaisquer tentativas de atropelo do governo com nova proposta de reformas trabalhista e sindical, que avance ainda mais sobre direitos e aumente as já abissais desigualdades sociais.
(*) Jornalista, analista político, assessor técnico licenciado do Diap e sócio diretor da Contatos Assessoria Política.