Trato O Mercado com toda a reverência dedicada a um ser sobrenatural com letras maiúsculas. Afinal, Ele parece ser onipresente na mídia brasileira, onisciente a respeito do futuro, aparentemente incerto para os mortais – exceto a própria morte –, e onipotente para condenar todos esses pobres coitados às piores mazelas possíveis caso o contrariar. E não o louvar.
Neste fim de governo, o circo pegou fogo – e eu, pobre palhaço, dou risadas por ver os economistas neoliberais, louvadores de O Mercado, desesperados com o capitão e seu imprestável “Posto Ipiranga”. Provam do seu próprio veneno…
Com o baixo índice de popularidade e obcecado apenas com a reeleição para salvar a si e a família da prisão, devido aos maus hábitos, o líder do clã paramilitar pensa a conjuntura econômica representar, para o eleitor, a indicação do grau de acerto do governo na realização da sua tarefa. Com a estagflação, isto é, a estagnação no crescimento da renda e emprego, além da inflação de alimentos e energia, inclusive a de combustíveis, esse relacionamento entre a chance de reeleição e essas variáveis econômicas afetadas é chamado de “função popularidade”.
Inversamente, quando a relação direcional vai de O Governo a O Mercado, é a Política influenciadora da Economia, à qual tenta manipular para assegurar sua própria sobrevivência. Este relacionamento Estado-Mercado é chamado de “função política”. O conluio entre eles não atendeu à Comunidade desde sua posse no início de 2019.
O Governo não consegue mais colocar em prática suas concepções ideológicas. Sua política ideologicamente orientada para a obsessiva austeridade fiscal, extremamente impopular, está sendo impedida pelo próprio oportunismo de sua base governista. Ela duvida dele ser reeleito, por seu nível de popularidade está muito abaixo de um nível mínimo necessário de apoio.
No desespero, todo seu esforço para aumentar popularidade, não é propriamente implementar política expansionista, via aumento dos investimentos públicos produtivos, para reduzir o desemprego e aumentar o crescimento da renda, nem tampouco melhorar a qualidade dos serviços públicos na área de segurança, educação e saúde. Sua opção é comprar diretamente os votos necessários com mudança da rotulagem do bem-sucedido Programa Bolsa-Família, atribuído ao seu maior adversário.
Naturalmente, a situação será diferente se a taxa de inflação estiver muito alta. Neste caso, poderá ser vantajosa para o governo a implementação de uma política deflacionária.
Qual é a intuição a respeito do Poder de uma mente primitiva como a do atual mandatário? Quando é restrita apenas à (má) educação familiar, ela é imbuída do pensamento de o Poder Paternal, vindo da natureza sobre os descendentes diretos, ser exercido sobretudo pelos interesses dos filhos.
Com educação militar, cria antagonismo para associar e defender “os amigos”, isto é, sua base eleitoral, e desagregar e combater “os inimigos”: os adversários de sua prática governamental para si. O Poder Despótico adota um vale-tudo pelo interesse do tirano.
O Poder Político, nas formas corretas de Governo, deve agir pelo interesse não só de quem governa, mas, principalmente, de quem é governado, ou seja, toda sociedade. Apenas nas formas viciadas, o poder só é exercido em benefício da perpetuação dos passageiros governantes.
Esse Poder Político, exercido de modo adequado, se diferencia do Poder Paternal e do Poder Despótico. Deve se basear no consenso democrático – e não apenas nos interesses dinásticos e corporativistas dos governantes. Esta é a distinção chave entre mau e bom Governo.
Em uma sociedade desigual entre, de um lado, a abundância, e de outro a penúria, o Poder Econômico dos ricos busca defender seus interesses contra os dos pobres. Pior fica quando se alia ao Poder Político, baseado na ideia de o mundo se dividir entre fortes e fracos, definidos pela posse de armas para exercer a força física como poder de coerção violenta.
Frente essa realidade objetiva, resultante da mistura policiais-militares-milicianos, resta se erguer o Poder Ideológico. Os sábios necessitam enfrentar os ignorantes. No passado, os sábios eram sacerdotes. No presente, são intelectuais e/ou artistas criativos. Só dispõem da posse de sabedoria para exercer a força das ideias como poder de coesão social em torno de uma realidade democrática consensual.
Vemos, então, três subsistemas fundamentais interagirem e disputarem o Poder hegemônico: a organização das forças econômicas, a organização da coação ou coerção, e a organização do consenso. Tradicionalmente se distinguia, de maneira binária, o Poder Espiritual (hoje Poder Ideológico) e o Poder Temporal ou laico (resultante da união do chamado hoje de Poder Econômico e de Poder Político).
A visão marxista, inicialmente, adotou também um reducionismo binário, baseado no materialismo dialético. Supunha a infraestrutura (ou o sistema econômico de um modo de produção) ser dominante sobre a superestrutura, compreendendo esta tanto o sistema ideológico quanto o sistema jurídico-político.
Antônio Gramsci renovou o marxismo ao distinguir, na esfera da superestrutura, entre o momento do consenso, na sociedade civil, e o momento do domínio, na sociedade política ou Estado. Destacou o papel-chave dos intelectuais ser criar aquele consenso.
Tanto na dicotomia tradicional (Poder Espiritual versus Poder Temporal), quanto na marxista (Infraestrutura versus Superestrutura), se encontram as citadas três formas de poder. O segundo termo tem dois componentes na Teoria Tradicional, sendo o momento principal o ideológico, porque o Poder Econômico-Político é concebido como, direta ou indiretamente, dependente do Poder Espiritual. Já na Teoria Marxista, o momento principal é o econômico, pois o Poder Ideológico e o Poder Político refletiriam ou se submeteriam ao Poder Econômico da classe dominante.
Daí, sem cautela, é comum muitos marxistas caírem no economicismo, quando fazem análise político-eleitoral. Imaginam o Poder Econômico se sobrepor ao Poder Ideológico em eleições ou ser a Economia determinante direta da Política.
Mas a Economia depende da Política na alocação de capital (via impostos, subsídios, reserva de mercado, etc.) e na distribuição de renda (funcional, previdenciária, regional, etc.). Ambas estão afetadas por fatores não econômicos: os sociais, analisados pelo Poder Executivo, e os políticos, aprovados (ou não) pelo Poder Legislativo.
Em lugar da luta de classes binária (“nós contra eles”), o jogo de alianças, golpes e contragolpes da complexa e dinâmica configuração da luta pelo Poder eleito e exercido é melhor analisado através das lógicas de ações das castas de natureza ocupacional. Existem fracionamento das castas principais em subcastas em um emaranhado social.
Por exemplo, aqui-e-agora, o Poder Militar da casta uniformizada com farda (e adepta da lógica da violência, vingança, coragem, fama, glória, etc.) se aliou ao Poder Econômico da casta dos mercadores (colarinho branco), seguidora cega da lógica de mercado. Tentaram juntar “família, pátria, Deus” com liberalismo, empreendedorismo, competitividade, eficiência em custos/benefícios… Deu errado.
De início, para se elegerem, tiveram o apoio do Poder Judiciário. A casta dos sábios-juristas (da toga) adota a lógica da meritocracia. Para preservarem a nomenclatura com mais bem-dotados, regras, autoridade, desqualificou depois a sentença do oportunista (e carreirista) juiz de província, ou melhor, da República de Curitiba.
Mesmo o Poder Midiático, isto é, a casta dos sábios-jornalistas (da pena ou do microfone) tinha adotado antes a lógica de negociante ao defender, sistematicamente, o neoliberalismo, sem pluralismo no debate público, golpismo, etc. Reviu seu ponto-de-vista. Também o Poder Religioso da casta dos sábios-sacerdotes (da batina ou do púlpito), ao seguir a lógica religiosa (conservadorismo em costumes, moralismo, disciplina, etc.), não pode fazer “vista grossa” em favor do armamentismo.
Desse modo, dado o fracionamento conjuntural, reemerge o Poder Trabalhista. A casta dos trabalhadores (do macacão ou colarinho azul) tem a lógica de ações corporativas (igualitarismo, ceticismo quanto ao livre-mercado) dos trabalhadores organizados.
Seu líder mais popular, Lula, negocia bem com o Poder Político ou Legislativo da casta dos oligarcas (da gravata), seguidores da lógica paroquial (paternalismo, localismo, etc.), típica dos bairristas, ou da lógica familiar (respeito, herança, primogenitura, etc.) dos clãs dinásticos.
No seu primeiro governo, teve amplo apoio no Poder Executivo da casta dos sábios-tecnocratas (do terno-e-gravata) com sua lógica de especialista (educação, titulação), pois são, sobretudo, técnicos e gestores pragmáticos.
Mas onde mais sobressai seu apoio ou aliança é junto ao Poder de Celebridade: a casta dos sábios-criativos, seja do superstar, seja de outros artistas, com lógica de artista e artesão. Expressam autonomia, auto expressão, liberalismo cultural, criatividade, etc. A eles se juntam o Poder Educacional da casta dos sábios-educadores (do jeans e camiseta) com lógica cívica: tolerância, defesa de direitos civis, sociais e políticos das minorias.
Essa aliança trabalhadores-intelectuais na Europa se chamou socialdemocracia. Aqui, entre 2003 e 2014, chamou-se social-desenvolvimentismo. Vamos retomá-la, somada às melhores lideranças progressistas de outras castas! Para isso, é necessário o apoio decisivo dos “párias” para voltarmos à política de inclusão social.
Nos próximos 11 meses o Brasil vai travar uma batalha descomunal, decisiva
por Edson Barbosa
Marketing político não é mágica, não é enganação. É o tratamento adequado às necessidades da comunicação no ambiente político eleitoral que pretende-se produzir maior interação e engajamento.
Há uma diferença profunda entre aquilo que muita gente costuma aplaudir no trabalho dos “marqueteiros” e o conjunto dos princípios, técnicas e plataformas da comunicação, a serviço de uma compreensão consequente e transformadora entre os agentes políticos e a sociedade.
Como em tudo na vida, é possível usar o conhecimento para destruir ou construir, falseando a realidade ou afirmando proposições verdadeiras. A comunicação política, desde sempre, é utilizada para a corrupção do pensamento, principalmente dos setores mais vulneráveis, mas também para o progresso da consciência cidadã, naquilo que a política pode ter de mais virtuoso.
É como a droga, que tanto pode deformar o paciente, matá-lo, ou ser um paliativo e cura; depende da intenção e da dose aplicada. O fenômeno da tecnologia a serviço da comunicação produz um alcance exponencial da mensagem, trazendo extraordinárias possibilidades de interação entre emissor e receptor. Estamos, hoje, num patamar gigantesco de possibilidades comunicacionais, produzindo um novo mundo e uma nova e misteriosa relação entre o real e o virtual.
Ou melhor, onde o virtual é tão real quanto o real.
Nos próximos 11 meses o Brasil vai travar uma batalha descomunal, decisiva, nesse campo. As eleições em 2022, para governadores, senadores, deputados estaduais, federais, ocorrerão em todos os Estados brasileiros, mais o Distrito Federal. E, joia maior da coroa, teremos a disputa para Presidência da República.
Levará a melhor quem tiver mais capacidade para destruir, defender e construir reputações, pessoais e políticas. No capítulo “destruição”, apesar da guerra que se trava no enfrentamento às fake news, a musculatura da bandidagem ainda é enorme.
Para os que acreditam na comunicação propositiva, comprometida com o mundo das ideias e projetos, será necessária uma dose muito mais robusta de inteligência, dados, planejamento, criatividade, novas linguagens e meios, do que a disponibilizada nos últimos tempos.
Se ficar na conversa mole, discursiva, envelhecida, e no voluntarismo, a turma da pá virada estará mais próxima da vitória. Legitimará, sem direito a queixumes dos derrotados, o poder político do governo atual, com as consequências que todos podem imaginar.
Presidente Jair Bolsonaro Presidência da República
O presidente Jair Bolsonaro será investigado em inquérito do Supremo Tribunal Federal pelo vazamento de uma investigação sigilosa da Polícia Federal. A decisão partiu do ministro Alexandre de Moraes, do STF, e foi tomada nesta quinta-feira (12/8), em atendimento a um pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na última segunda-feira (9/8), o TSE encaminhou ao STF uma notícia-crime para que o presidente Jair Bolsonaro seja investigado pelo vazamento de informações contidas em inquérito sigiloso da Polícia Federal referente ao ataque hacker sofrido pela corte eleitoral em 2018. O TSE pede a apuração do crime de divulgação de segredo, tipificado no artigo 153, parágrafo 1º-A, do Código Penal brasileiro.
Segundo o dispositivo, é crime “divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”.
Em seu despacho desta quinta-feira, dentro do inquérito 4.781, que apura fatos relacionados com a divulgação de fake news, o ministro Alexandre afirma que a primeira notícia-crime encaminhada pelo TSE contra Bolsonaro apontou que, tanto a conduta noticiada quanto a sua posterior divulgação por meio das redes sociais se assemelhavam ao modus operandi anteriormente detalhado e investigado “no qual se revela a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, com a nítida finalidade de atentar contra as Instituições, a Democracia e o Estado de Direito”.
Ao lembrar que Bolsonaro divulgou, em uma de suas lives semanais, resultados de um inquérito sigiloso que apurou um ataque hacker contra os computadores do TSE, o ministro Alexandre afirma que “sem a existência de qualquer justa causa, o sigilo dos autos foi levantado e teve o seu conteúdo parcialmente divulgado pelo Presidente da República, em entrevista conjunta com o deputado Felipe Barros, no intuito de tentar demonstrar a existência de fraudes nas eleições e ratificar suas declarações anteriores”.
“Diante desses fatos e levando em consideração que a divulgação de dados de inquérito sigiloso da Polícia Federal pelo Presidente da República, através de perfis verificados nas redes sociais, teria o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso acerca de sua lisura, revela-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente no que diz respeito à divulgação de inquérito sigiloso, que contribui para a disseminação das notícias fraudulentas sobre as condutas dos Ministros do STF e do TSE e contra o sistema de votação no Brasil”, pontua o ministro.
Alexandre também determinou o afastamento do Delegado de Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campo do inquérito que apura o ataque aos computadores do TSE e a instauração de procedimento disciplinar contra ele. Além disso, determinou a oitiva do policial e do deputado Felipe Barros.
As empresas Facebook, Twitter, Telegram, Linode (Cloudfare de Bitly) deverão proceder a imediata exclusão dos links das publicações de Bolsonaro.
Leia aquio despacho do ministro Alexandre de Moraes
Inq. 4.781
Severino Goes é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Devido à unilateralidade da medida e aos riscos à saúde, a 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em liminar, proibiu a Petrobras de ampliar as escalas de embarque de empregados próprios e terceirizados sem negociação coletiva. A decisão é válida para todo o território nacional.
Acordo coletivo estabelece 21 folgas a cada 14 dias de embarque nas plataformasReprodução
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro havia ajuizado ação civil pública, após diversas denúncias de que a estatal e suas terceirizadas alteraram as escalas de trabalho dos empregados. Normalmente, a escala é de 21 dias de folga a cada 14 dias trabalhados. As alterações vinham estabelecendo um dia de folga por dia trabalhado, na razão 14×14 ou 21×21.
A juíza Dalva Macedo observou que o regime de revezamento 14×14 é previsto em acordo coletivo de trabalho. Além disso, a Lei 5.811/1972 determina um limite de 15 dias consecutivos de embarque. A magistrada também considerou que a medida teria efeitos nocivos à saúde dos trabalhadores.
“Caso a ré pretenda efetuar eventual revisão nas escalas de trabalho, com a adoção de medidas excepcionais que entenda pertinentes, deverá procurar fazê-lo prestigiando a negociação coletiva”, destacou.
Clique aqui para ler a decisão 0100536-51.2021.5.01.0027
Maykon Fagundes Machado, João Batista da Cunha Ocampo Moré e Thaísa Nara Victor Francisco
Na atualidade, os avanços da Tecnologia e da Ciência têm sido pauta de grandes debates sobre o potencial impacto dos seus consequentes inventos, haja vista que afetarão exponencialmente as Relações Humanas.
Necessária a preocupação, sobretudo no que se refere à tutela da Dignidade da Pessoa Humana, pois note-se que nem sempre os consideráveis progressos científicos estão vinculados ao Bem Comum da Coletividade, mas podem surgir com a finalidade de beneficiar pequenos grupos econômicos, o que se verifica estar em dissonância com o predito na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Ulrick Beck 1 já advertiu acerca desses acontecimentos, quando enfatiza que:
[.] os riscos e ameaças atuais diferenciam-se, portanto, de seus equivalentes medievais, com frequência semelhantes fundamentalmente por conta da globalidade de seu alcance (ser humano, fauna, flora) e de suas causas modernas. São riscos da modernização. São um produto de série do maquinário industrial do progresso, sendo sistematicamente agravados com seu desenvolvimento ulterior.
Note-se que a preocupação com o Desenvolvimento Sustentável – sobretudo nas relações de trabalho, abrangido pela Dimensão Social da Sustentabilidade é anterior à própria CRFB/88, e tem claro respaldo e receptividade pela nossa Carta Maior, logo, as inovações futurísticas e inventos desse tempo não podem sufragar de forma alguma Direitos e Garantias Fundamentais.
Fala-se isso observando-se a realidade dos trabalhos formulados – esses oriundos de uma Sociedade de Informação sofisticada que acaba desprivilegiando a Dignidade da Pessoa Humana, vejamos.
Recentemente teve-se a notícia de que o aplicativo de entregas Loggi está obrigado a reconhecer vínculo trabalhista com os motoboys que utilizam a plataforma, decisão da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo em Ação Civil Pública 2.
Discute-se certamente a manutenção do postulado da livre iniciativa em confronto com princípios de cunho social – inclusive o abalo na Economia, mas há de se salientar que a não regulação mínima de semelhantes inventos tecnológicos pode configurar em médio e longo prazos um seríssimo impulsionador de injustiças sociais.
Ora, raciocinemos, se o utilizador do Uber Eats por exemplo não possui nenhuma vinculação com a empresa que indica o serviço a ser realizado, nem ao menos com o destinatário – em um eventual acidente estão todos eximidos de Responsabilidade, a empresa com o serviço talvez realizado, e o destinatário satisfeito, já o trabalhador prejudicado, isso não se verifica razoável em um Estado Democrático de Direito.
Não se entende certamente plausível uma tutela estatal dos avanços de forma a causar prejuízo demasiado aos empreendedores que possuem certamente uma nobre intenção de trazer significativos auxílios tecnológicos para a Sociedade, entretanto uma mínima regulação nos moldes da CRFB/88 verifica-se necessária a fazer valer as conquistadas Garantias e Direitos Fundamentais – principalmente a Dignidade da Pessoa Humana.
Imperioso dizer inclusive que essa abordagem não possui caráter ideológico, nem político-partidário, mas científico – de forma a contribuir com a Ciência Jurídica no que tange a temática: Direito e Tecnologia.
Com efeito, a busca pela justiça social é uma constante evolução na história do homem, valendo-se do direito como ciência para a sua realização, de modo que o progresso tecnológico deve caminhar pari passu com a proteção dos direitos fundamentais de trabalhadores e jamais se sobrepor a valores tão caros como a dignidade da pessoa humana constitucionalizada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
É inegável que o desenvolvimento tecnológico avançado é uma realidade palpável da contemporaneidade, caminhando-se quiçá para um “Admirável Mundo Novo” de Huxley, numa visão de uma sociedade tecnológica e distópica, que é ao mesmo controlada pelo sistema político e econômico num contexto racional que não considera a vontade individual e prioriza o progresso científico em detrimento da liberdade e do humanismo.
Há que se levar em conta que os direitos sociais são fundamentais, tendo previsão expressa no art. 6º da Constituição Federal Brasileira de 1988, entre os quais se insere o direito ao trabalho, gozando o trabalhador de uma série de garantias (art. 7º) visando à melhoria da sua condição social, o que implica dizer que nenhuma relação de trabalho deve estar à margem da tutela estatal, tampouco deve existir qualquer forma de degradação da pessoa humana que não assegurem condições dignas de trabalho.
Essa aquisição constitucional decorre de um processo histórico de lutas na relação entre capital e trabalho, em que a classe proletária sempre foi vitimada pela exploração do capital, na medida em que não havia ainda uma ordem jurídica voltada para a proteção do trabalhador, o que ocorreu ao longo do tempo com a implementação de legislações de cunho social até a constitucionalização na categoria de direito fundamental estendido de forma universal à população. 3
Dessa forma, observa-se que entre a teoria e a realidade brasileira há ainda muito que fazer para que se tenha uma proximidade razoável, mormente com o advento da pós-modernidade e as consequentes mudanças operadas na sociedade, entre estas o surgimento de novas formas de trabalho que não contemplam uma proteção jurídica regulamentada, o que inevitavelmente fragilizará as relações entre capital e trabalho, no sentido de que o trabalhador se tornará vulnerável pela ausência de critérios normativos para a tutela estatal.
O mundo pós-moderno operou verdadeira quebra de conceitos pré-estabelecidos, uma virada de valores e uma fluidez de paradigmas jamais experimentada, tornando tarefa difícil uma produção legislativa que acompanhe o ritmo veloz com que tais mudanças ocorrem, o que favorece por sua vez uma menor proteção aos hipossuficientes, entre estes os trabalhadores que servirão de mão-de-obra para as novas demandas que vicejam na pós-modernidade, havendo por outro lado uma progressiva defasagem e eliminação de trabalhos e profissões que não mais se enquadram na realidade social, muito embora sejam regulamentadas por lei e gozem de uma proteção do Estado.
Nessas condições, deve-se buscar o realismo jurídico de modo a tornar a lei mais responsiva às necessidades sociais. O direito responsivo consiste em encontrar uma resposta para os problemas de modo substantivo e não pela mera formalidade legal, de modo a se tornar adaptável seletivamente, e conservar “a capacidade de compreender o que é essencial à sua integridade e ao mesmo tempo levar em consideração as novas forças do ambiente social.” 4
Na esteira de Bobbio, “a efetivação de uma maior proteção dos direitos do homem está ligada ao desenvolvimento global da civilização humana” 5, desenvolvimento este não meramente tecnológico, mas que esteja revestido por uma ética humanística que diminua a desigualdade social e dignifique o trabalhador na sua condição de pessoa humana dotada de garantias fundamentais, devendo-se buscar para tanto um direito realista responsivo que possa concretizar a justiça substantiva.
Na era da internet e, por consequência, do mundo virtual, o que se observa cada vez mais é a perda da identidade física das pessoas, em que relações negociais e de trabalho são estabelecidas à distância, juntamente com a tomada de decisões, sem que haja um contato presencial mais próximo entre patrão e empregado, o que de certa forma torna mais ágil o processo e mais econômico, na medida em que as informações são digitalizadas de modo instantâneo com menor custo operacional e maior produtividade, mas que por outro lado quebra a possibilidade de um diálogo interativo voltado para o consenso e ponderação quanto aos direitos trabalhistas dessa nova era.
Referido quadro se tornou mais evidente quando entrou em cena a Covid-19, no começo de 2020, e o mundo passou por uma transformação social sem precedentes em toda a sua história, em que por força da letalidade viral foi determinado o distanciamento social juntamente com o fechamento de fábricas e de estabelecimentos comerciais (lockdown), e por consequência a virtualização da prestação de serviços não mais no local de trabalho mas sim a partir de ambientes isolados (home office), o que evidentemente trouxe pesadas perdas à economia e, mormente, ao trabalhador, seja pelo desemprego ocasionado, seja pela não adaptação à nova realidade.
É certo que vivemos em um sociedade pós-moderna de risco, em que “a produção social de riqueza é acompanhada sistematicamente pela produção social de riscos” 6; é certo também que cabe ao direito regular esta questão, assegurando a todos a segurança jurídica necessária em conformidade com os direitos constitucionais. Contudo, diante da inesperada pandemia, ocorreu um enorme vácuo legislativo para regular situações inéditas, fragilizando ainda mais a relação capital trabalho em detrimento do trabalhador assalariado ou autônomo.
Diante do cenário agravado e acelerado pelo caos pandêmico, é imprescindível que a sociedade aberta se mobilize rapidamente para que por meio do debate político e democrático se encontrem as soluções jurídicas viáveis para resguardar o status quo do trabalhador que se encontra alijado dos seus direitos fundamentais, evitando assim a precarização do seu ofício e da sua própria dignidade que se vê privada do mínimo existencial em clara contradição com o espírito da mens legis constitucional.
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BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos, Tradução Carlos Nelson Coutinho, Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
NONET, Phillipe; SELZNICK, Philip. Direito e Sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo. Tradução Vera Pereira. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2010.
REDAÇÃO. Motoboys têm vínculo de emprego com a Loggi, define Vara de São Paulo. Revista Consultor Jurídico – CONJUR. Disponível aqui.
SIMÕES, Carlos. Teoria & Crítica dos Direitos Sociais: O Estado Social e o Estado Democrático de Direito. São Paulo: Cortez Editora, 2013.
———- 1 BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011. p. 26.
2 REDAÇÃO. Motoboys têm vínculo de emprego com a Loggi, define Vara de São Paulo. Revista Consultor Jurídico – CONJUR. Acesso em: 05 ago. 2021.
3 SIMÕES, Carlos. Teoria & Crítica dos Direitos Sociais: O Estado Social e o Estado Democrático de Direito. São Paulo: Cortez Editora, 2013, p. 189.
4 NONET, Phillipe; SELZNICK, Philip. Direito e Sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo. Tradução Vera Pereira. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2010, pp. 121-125.
5 BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos, Tradução Carlos Nelson Coutinho, Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 44.
6 BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011. p. 23.
Maykon Fagundes Machado Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI – SC. Bolsista FAPESC-UNIVALI. Pós-Graduando em Jurisdição Federal pela Escola da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina – ESMAFESC. Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, com o título Mérito Estudantil. Advogado. E-mail: adv.maykonfagundes@gmail.com.
João Batista da Cunha Ocampo Moré Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e em Administração de Empresas pela UDESC-ESAG. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí e a Universidade de Perugia-IT. Juiz de Direito do Estado de Santa Catarina.
Thaísa Nara Victor Francisco Acadêmica do curso de Direito da Universidade do Vale de Itajaí – UNIVALI. Estudante integrante do grupo de pesquisa “Direito Ambiental, Transnacionalidade e sustentabilidade”.
Por 304 a 133 votos, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10/8), o texto-base da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de benefício emergencial aos trabalhadores.
Em acordo, partidos decidiram analisar os destaques apresentados em outra data Reprodução
O benefício é aplicável a trabalhadores com carteira assinada e para os profissionais que trabalham sob contratos de aprendizagem e jornada parcial.
Em acordo entre partidos, os parlamentares decidiram analisar os destaques apresentados ao texto em outra data. O relator da MP, deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentou parecer às emendas de Plenário e acrescentou mudanças no texto, como a permissão para sindicatos exercerem atividades econômicas se não forem em caráter de competição com o mercado; e regras para o recebimento do benefício emergencial para gestantes com redução ou suspensão do contrato trabalhista.
O relator ainda manteve alguns pontos questionados pela oposição como programas de primeiro emprego e requalificação profissional, mudanças na CLT e definição de quem poderá ter o benefício da Justiça gratuita. Com informações da Agência Câmara.