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Medida provisória cria trabalhador de ‘segunda classe’, reduz hora extra e atrasa aposentadoria

Medida provisória cria trabalhador de ‘segunda classe’, reduz hora extra e atrasa aposentadoria

Por Daniel Camargos*
 

Congresso pautou para esta terça (3) a MP 1045 que institui uma minirreforma trabalhista com prejuízo a trabalhadores e também às fiscalizações, incluindo trabalho escravo

 

Uma Medida Provisória (MP) repleta de emendas pode cortar proteções trabalhistas, reduzir a renda dos trabalhadores, criar categorias de empregados de “segunda classe” e atrapalhar a fiscalização de escravidão contemporânea caso sua conversão em lei seja aprovada pelo Congresso em votação prevista para esta terça-feira (3) à tarde. Enquanto isso, as atenções do país estão voltadas às polêmicas presidenciais sobre o voto impresso, a volta aos trabalhos da CPI da Covid e as Olimpíadas.

Os “jabutis” (como são chamadas as emendas estranhas ao tema principal do projeto, inseridos no relatório final do deputado Christino Áureo (PP-RJ), transformam a MP 1045 em uma minirreforma trabalhista – prejudicial aos empregados.

A Repórter Brasil apurou que muitas das propostas foram costuradas com o relator pelo Poder Executivo, por meio de representantes do então Ministério da Economia, que hoje migraram para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.

Editada pelo governo federal no final de abril, a medida autorizou a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho (com redução salarial) como forma de tentar ajudar as empresas em tempos de pandemia do novo coronavírus. Já foi prorrogada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e precisa ser votada pelos deputados federais para ser convertida em lei antes de perder a validade, em 9 de setembro. O relatório está pronto para votação no Congresso e é considerado prioridade pelo Executivo, tanto que entrou na agenda da primeira sessão após o recesso.

 

Contudo, os “jabutis” inseridos pelos deputados na MP 1045 são rechaçados por sindicatos, auditores fiscais do trabalho, magistrados e pelo Ministério Público do Trabalho, que divulgou na última sexta-feira (30 de julho) um documento assinado por 17 procuradores, entre eles o procurador-geral José de Lima Ramos Pereira, destacando a inconstitucionalidade de diversos pontos do relatório.

“As reduções de direitos previstas, como a possibilidade de firmar contratos civis e sem garantias trabalhistas e previdenciárias, podem aumentar muito os riscos de superexploração dos trabalhadores”, afirma o procurador do trabalho e vice-coordenador nacional da área de combate à escravidão do MPT, Italvar Medina, que é um dos signatários do documento.

“Há uma busca pela precarização do vínculo [trabalhista]. Vários países tentaram esse caminho e em nenhum lugar significou aumento do emprego e da remuneração das pessoas”, afirma o auditor fiscal do trabalho, Luiz Scienza, presidente do Instituto Trabalho Digno, entidade que reúne auditores dedicados ao estudo e pesquisa do trabalho decente.

CUT (Central Única dos Trabalhadores), CTB (Central dos Trabalhadores do Brasil), Força Sindical e outras nove centrais sindicais também repudiam as modificações trazidas no relatório. Os representantes sindicais se reuniram com o relator, mas não conseguiram sensibilizar o deputado, que faz parte da base de Jair Bolsonaro.

Procurado, o relator da MP, deputado Christino Áureo, não quis conceder entrevista.

Na justificativa do relatório, ele escreveu que: “a urgência e relevância justificam-se pela necessidade de reação do Poder Público diante da nova onda de contaminações que impediu a retomada completa das atividades econômicas, cenário em que o Novo Programa Emergencial é essencial para a sobrevivência das empresas e dos empregos, assim como para a manutenção da renda dos empregados”.

Confira as principais mudanças que podem prejudicar os trabalhadores:

 

Trabalhador de ‘segunda classe’ sem contrato e sem direitos

As centrais sindicais denunciam que a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado (Requip), defendida pelo governo, estabelece uma espécie de trabalhador de “segunda classe”, sem contrato de trabalho e, portanto, sem direitos (como férias, FGTS, contribuição previdenciária, entre outros). O Requip é destinado para quem não tem vínculo com a Previdência Social há mais de dois anos, trabalhadores de baixa renda que foram beneficiados com programas federais de transferência de renda e jovens com idade entre 18 e 29 anos.

A síntese do Requip é a prestação de serviços ou trabalho eventual associado à formação profissional, com assinatura de um termo de compromisso, mas sem caracterizar relação de trabalho. Os pagamentos ao profissional são chamados de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e de Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ).

“Esta modalidade de trabalho, Requip, ficará completamente à margem da legislação trabalhista, já que não haverá vínculo empregatício; não haverá salário, mas apenas o pagamento de ‘bônus de inclusão produtiva’ (pago com recursos públicos) e de ‘bolsa de incentivo à qualificação’; não haverá recolhimento previdenciário ou fiscal; não haverá férias, já que trabalhador terá direito apenas a um recesso de 30 dias, parcialmente remunerado; o vale-transporte também será garantido apenas parcialmente”, informa nota da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do MPT.

Outro problema apontado por Medina, do MPT, é que as empresas deixarão de ofertar vagas de aprendizagem para vários jovens, sobretudo os mais vulneráveis, que passariam a ser contratados por esta via precária e sem direitos.

“Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição”, afirma análise do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Em abril, quando a MP 1045 foi discutida, o Ministério Público do Trabalho condenou o essa proposta: “Trata-se assim de uma modalidade de trabalho altamente precarizada, que criará uma espécie de ‘trabalhador de segunda classe’”. Em nota, o MPT destacou que não há nenhum mecanismo na MP para evitar que empregados atuais, contratados pelas regras vigentes, sejam substituídos pelos trabalhadores admitidos via Requip.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) manifestou preocupação com o Requip, pois entende que pode ser um caminho para “legalizar a informalidade” do trabalhador do campo.

Redução do pagamento de horas extras

Caso a MP seja aprovada pelo Congresso, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de 8h por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras.

O texto do relator prevê uma “extensão da jornada” para 8 horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% — hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).

“É um absurdo que não deveria acontecer”, afirma a presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), Juvandia Moreira. “Já derrotamos esse assunto em outras tentativas, mas, infelizmente, sempre retorna”, critica. Além de reduzir o pagamento da hora extra, a MP permite que a alteração seja feita por acordo individual, sem a mediação do sindicato que representa a categoria.

“A previsão de acordo individual em uma situação dessas vai contra todos os princípios que norteiam o direito do trabalho”, afirma o juiz Valter Pugliese, diretor da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Para ele, o empregado não tem como negar o acordo se tiver que negociar diretamente com o patrão, pois a diferença de forças é muito grande. “A negociação do sindicato nessas situações é essencial”, afirma.

 

O MPT destaca que as jornadas especiais de trabalho para certas categorias de trabalhadores não são por capricho. “Mas em razão das condições especiais inerentes ao exercício de suas atribuições, com sobrecarga física e mental diferenciadas em relação aos demais”.

“Não se muda uma legislação consolidada sem debate público e com a categoria”, afirma a presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Maria José Braga.

Esse jabuti foi apresentado pelo deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) e acatado na íntegra pelo relator, Christino Áureo (PP-RJ). A emenda prevê que a medida poderá ser aplicada também depois do fim da pandemia. “Instrumento de flexibilização e modernização da legislação laboral, com vantagens múltiplas e abrangentes dos vários segmentos interessados”, escreveu o deputado no texto da emenda.

FGTS menor para quem for demitido

Outro ponto criticado pelas centrais sindicais é usar a MP para instituir o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Pirore), ressuscitando pontos da MP 905, que previa a carteira de trabalho Verde e Amarela.

Segundo o texto do relator, o programa é voltado para jovens adultos de 18 a 29 anos que procuram o primeiro emprego com carteira assinada e pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal de emprego por mais de um ano. Ambos os grupos, principalmente o primeiro, são afetados por taxas de desemprego acima da média da sociedade.

O salário-base mensal tem o teto de dois salários mínimos e, nessa modalidade de contratação, os empregados terão direitos como 13° salário e férias pagas parceladamente. Além disso, a indenização sobre o saldo do FGTS em caso de demissão também poderá ser paga parcelada e antecipadamente. O valor da multa nesse caso deixa de ser de 40% do total do FGTS e cai para 20%.

Outra perda para o trabalhador é a redução da alíquota do FGTS depositada pelas empresas, que cai de 8% para 2% para as microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais empresas. Pela regra vigente, um trabalhador que recebe salário de R$ 2,2 mil tem o depósito mensal de R$ 176 no seu FGTS. Se ele for funcionário de uma microempresa receberá o depósito de R$ 44.

“Priore é um novo nome para a Carteira Verde Amarela. São questões que precisam ser examinadas para evitar categorias de trabalhadores com menos direitos”, afirma o juiz Valter Pugliese, diretor de assuntos legislativos da Anamatra.

Fiscalização trabalhista sem multa e com ‘orientação’ para escravagistas

Um dos “jabutis” apontados pelo MPT altera a fiscalização trabalhista e prevê que antes de um empregador ser multado por infringir a lei, devem ser realizadas duas visitas dos auditores-fiscais do trabalho, mesmo para situações graves de violações, como infrações às normas de saúde e segurança (que impõe aos trabalhadores riscos de doenças e acidentes).

“Chega-se ao cúmulo de impor a dupla visita até mesmo para ilícitos verificados em casos de trabalho análogo ao de escravo”, critica o MPT.

A proposta faz uma ressalva para “irregularidades diretamente relacionadas à configuração da situação” de escravidão. Contudo, os procuradores que assinam a nota afirmam que isso é inconstitucional por que não há nenhuma irregularidade trabalhista relacionada à vítima que não esteja diretamente relacionada à escravidão e que não seja fruto de crime por parte do empregador.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida). Empregadores devem usar a MP para questionar os dois últimos elementos.

 

Os procuradores também apontam que a proposta quer reduzir o caráter de fiscalização e tornar a atividade dos auditores fiscais como uma ação apenas orientativa. “O que pode resultar em estímulo à prática de ilicitudes e incremento de acidentes, mortes e adoecimentos nas relações laborais”, entendem os 17 procuradores que assinam a nota técnica.

“Quanto ao combate ao trabalho escravo e infantil, em particular, traria enormes prejuízos. Primeiramente porque retiraria poderes investigatórios de diversos órgãos, como próprio Ministério Público e a Polícia Federal”, afirma o procurador Medina, do MPT.

“Com isso, muitos empregadores vão esperar que um auditor fiscal do trabalho faça uma visita, oriente e, enquanto isso, não cumprem a lei”, afirma Luiz Scienza, presidente do Instituto Trabalho Digno.

Julgamento das infrações por comissão com integrantes empresariais

O relatório se vale de outro “jabuti” que sugere alterar o artigo 635 da CLT para que os recursos dos empregadores contra autos de infração passem a ser julgados por uma comissão que pode ter, inclusive, integrantes das empresas infratoras.

Para o MPT, isso submete a análise a critérios políticos de conveniência: “Com risco de fragilização da política pública de erradicação do trabalho escravo, pois também se submeteriam a esse procedimento autos de infração que consubstanciam resgates de trabalhadores”.

Na prática, caso a MP 1045 seja aprovada, representantes do governo e das empresas vão decidir se os nomes de determinadas empresas farão parte da “lista suja”, o cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravo, por exemplo. Luiz Scienza, do Instituto Trabalho Digno, explica que essa comissão, se criada, tende a favorecer aqueles que detém o poder econômico e político no Brasil.

Isso porque a “lista suja”, por exemplo, é um incentivo às empresas a cumprirem a legislação, pois expõe o nome dos flagrados com escravizados para a sociedade, incluindo os compradores no mercado nacional e internacional e bancos financiadores.

É a segunda vez que se tenta criar uma comissão do tipo. A primeira foi no final do governo Michel Temer, em outubro de 2018.

 

Aposentadoria pode demorar mais tempo

Outro ponto destacado pelas centrais sindicais como prejudicial é que o trabalhador que tiver o contrato suspenso deverá contribuir como segurado facultativo (autônomo) para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), seguindo as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (aqueles que têm carteira assinada). Ou seja, tira a obrigação do patrão de fazer a contribuição.

O advogado trabalhista Antonio Megale, da LBS Advogados, destaca que sem o pagamento da contribuição previdenciária, o período de suspensão do contrato não contará como tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria — ou seja, o trabalhador terá de esperar mais tempo para ter direito ao benefício.

“Isso causará prejuízos ao trabalhador quando for requerer sua aposentadoria”, afirma. “É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não só o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial”, entendem as centrais sindicais.

Dificuldade de acesso à Justiça gratuita

Rechaçadas pelas centrais sindicais, as alterações de artigos da legislação trabalhista atual que recuperam dispositivos de outras medidas provisórias que já caducaram, como a MP 925 e a MP 927, também estão presentes na proposta. Uma delas altera a gratuidade da Justiça trabalhista.

O advogado Megale explica que o relatório da MP passa a exigir que seja feita a comprovação da renda para fins de acesso à justiça gratuita, sendo que atualmente, basta a declaração de insuficiência de recursos.

“O trabalhador fica com medo de entrar na justiça mesmo tendo convicção de que teve seu direito violado”, entende Clóvis Roberto Scherer, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).

Inconstitucionalidade dos ‘jabutis’

As centrais sindicais destacam que a inserção de “jabutis” ao texto original de uma Medida Provisória já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2015.

A tese é corroborada pelo MPT, que aponta jurisprudência e recomenda que todos os “jabutis” sejam “apreciados em propostas legislativas específicas, que permitiriam amplo debate nas Casas do Congresso Nacional”.

A situação lembra a “boiada”, termo usado pelo então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em reunião ministerial de 22 de abril de 2020, quando sugeriu aproveitar que as atenções da mídia estavam voltadas à pandemia de covid-19 para aprovar uma série de mudanças nas regras do setor.

* Colaborou Leonardo Sakamoto

Esta reportagem foi realizada com o apoio da DGB Bildungswerk, no marco do projeto PN: 2017 2606 6/DGB 0014, sendo seu conteúdo de responsabilidade exclusiva da Repórter Brasil

 

Fonte: Repórter Brasil

Medida provisória cria trabalhador de ‘segunda classe’, reduz hora extra e atrasa aposentadoria

Distribuidora de Uberlândia indenizará trabalhador que adquiriu alterações degenerativas após 13 anos carregando caixas de alimentos

Decisão da Terceira Turma do TRT da 3ª Região (MG) foi unânime

 Uma distribuidora de alimentos e bebidas, com sede em Uberlândia (MG), terá que pagar indenização de R$ 25 mil a um ex-empregado que adquiriu alterações degenerativas após 13 anos prestando serviço de carregamento de caixas dos produtos vendidos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que, sem divergência, manteve a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

A empresa alegou que a doença do autor do processo é degenerativa e sem nexo causal ou concausal com as atividades laborais, não tendo ocasionado incapacidade permanente para o trabalho. Acrescentou não ter havido ato ilícito que justificasse a reparação por danos morais, cuja ocorrência, segundo a empresa, nem mesmo restou comprovada.

A perícia médica constatou que o trabalhador apresenta diversas alterações degenerativas no ombro esquerdo, na coluna torácica, na coluna lombossacra e nos joelhos. Segundo o laudo, apesar da natureza degenerativa, a condição foi agravada pelo desempenho das atividades profissionais realizadas para a distribuidora. O autor foi admitido na empregadora quando tinha 27 anos de idade, tendo sido realizada a perícia quando estava com 40 anos incompletos.

Dados anexados ao processo mostram que, durante o período contratual, o trabalhador era submetido a atividade com carregamento de peso, sendo caixas de 2 a 35 kg, contendo mercadorias. Em média, o profissional carregava os produtos por cerca de 40 metros, agachava com certa frequência, carregava caminhão e era submetido a jornada de trabalho prolongada e intensa. Não havia ainda ginástica laboral e revezamento da atividade com outro colega.

Segundo o desembargador relator, Luís Felipe Lopes Boson, esses fatores devem ser considerados para o estabelecimento da concausa. “A concausa em relação à empresa deve ser quantificada em 10%, significando dizer que 90% dos problemas do reclamante são de etiologia degenerativa e 10% são devidos a esses fatores”, disse.

O magistrado salientou que não há relação alguma entre o percentual de incapacidade laborativa e o percentual da concausa, porque são condições totalmente distintas entre si. “Ora, diversamente do que alega a empresa, a conclusão da prova técnica foi no sentido de que o labor contribuiu para o agravamento das condições de saúde do profissional, atuando como concausa das enfermidades existentes”, ressaltou o julgador, lembrando que ficou clara a redução da capacidade para o trabalho.

Para o desembargador, não se verificou no processo qualquer medida por parte da empresa apta a resguardar a saúde e a integridade física do ex-empregado. “Quando se verifica que as atividades profissionais desenvolvidas atuaram de forma deletéria no tocante às condições de saúde do empregado, manifesta a culpa do empregador”.

Por isso, segundo o relator, é correta a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia ao concluir que estavam presentes o dano, o nexo de causalidade e a culpa da empregadora. Com relação aos danos materiais, foi considerada a remuneração do trabalhador, assim como a adoção da expectativa de vida média do brasileiro, resultando no valor de R$ 20 mil. Já o dano moral foi arbitrado em R$ 5 mil. A empresa já recorreu e o processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso. 

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

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Frigorífico indenizará empregado por falta de privacidade em barreira sanitária

Ele tinha de transitar em roupas íntimas na troca das vestimentas.

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Seara Alimentos, de Seara (SC), ao pagamento de indenização a um empregado que tinha de se deslocar em roupas íntimas diante dos demais colegas durante a troca de uniforme, ao passar pela barreira sanitária. Para o órgão, esse fato viola direitos de privacidade e dignidade do trabalhador.

Trajes íntimos

Na reclamação trabalhista, o empregado, que atuava no setor de presuntaria, sustentou que os trabalhadores da empresa eram obrigados a se despir em um ponto do vestuário e a circular seminus diante dos demais colegas até o local onde vestiriam o uniforme, num trajeto de 10 a 15 metros. De acordo com seu relato, quem entrega os uniformes para os homens são mulheres, que os veem apenas de cueca.

Barreira sanitária

Em sua defesa, a Seara argumentou que a troca de roupa, no caso dos frigoríficos, é disciplinada por uma portaria do Serviço de Inspeção Federal (SIF), vinculado ao Ministério da Agricultura, que determina o uso de roupa branca e, consequentemente, veda o uso de roupas comuns. Segundo a empresa, seria “inimaginável” que  os  empregados pudessem trabalhar com suas próprias roupas e seus próprios costumes (“cabelos longos e não protegidos, bermudas, chinelos, etc.”), o que colocaria em risco a higiene e a sanidade dos produtos fabricados.

Mero aborrecimento

Para o juízo da Vara do Trabalho de Concórdia (SC), a circulação em trajes íntimos durante a troca de uniforme é uma obrigação legal imposta à empresa, que atua no ramo alimentício, e representaria “mero aborrecimento” do empregado, “semelhante à utilização de banheiros públicos ou ida a balneários, nos quais também se circula em trajes menores”.  

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença, por entender que o empregado não havia demonstrado que, ao participar dessa rotina, tenha sido submetido a situação vexatória ou tenha sido alvo de chacotas. Segundo o TRT, a situação não é capaz de atingir a honra, a boa fama ou o relacionamento familiar, funcional ou social do homem comum.

Dignidade humana

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que o fato de os trabalhadores serem obrigados a transitar de roupas íntimas durante a troca de uniforme ou quando ficam despidos na presença de outros colegas durante o uso do chuveiro (sem portas) viola princípios basilares da atual ordem constitucional que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano. Um dos precedentes citados por ela assinala que o fato de a barreira sanitária visar assegurar o processamento de alimentos em ambiente higienizado “não autoriza o desapreço à proteção da intimidade do empregado”.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 10 mil.

(VC/CF)

Processo: RRAg-10283-78.2015.5.12.0008

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).


Tribunal Superior do Trabalho

http://www.tst.jus.br/web/guest/-/frigor%C3%ADfico-indenizar%C3%A1-empregado-por-falta-de-privacidade-em-barreira-sanit%C3%A1ria

Medida provisória cria trabalhador de ‘segunda classe’, reduz hora extra e atrasa aposentadoria

Copom deve elevar Selic para 5,25% e analistas já projetam juros acima do nível neutro em 2021

De 37 analistas consultados pela Bloomberg, 35 esperam uma alta de 1 ponto percentual na Selic e apenas dois projetam 0,75 p.p.
Por Rodrigo Tolotti

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Dieese emite nota técnica contra a privatização dos Correios

Especialistas detalham evolução da situação da estatal e desmistifica argumentos do Governo Bolsonaro para privatização, revelando os danos para os brasileiros.

 


O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) emitiu nota técnica, nesta terça-feria (3), em que alerta que a privatização dos Correios é um péssimo negócio para o povo brasileiro.

Leia a íntegra da nota técnica do Dieese

PL 591/2021, proposto pelo presidente Bolsonaro pode ser votado essa semana pelo plenário da Câmara dos Deputados, levando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a ser vendida para a iniciativa privada.

 

Ainda que a proposta tenha sido elaborada, supostamente, para aumentar a qualidade dos serviços postais, garantir a prestação do serviço universal e ampliar investimentos privados no setor – segundo os ministros Paulo Guedes (Economia) e Fábio Faria (Comunicação) -, essa proposta já foi considerada até inconstitucional pelo procurador Geral da República Augusto Aras. Contudo, mesmo assim o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), vai colocar em pauta a votação do projeto.

O Dieese aponta contradições de vários tipos. Uma das principais motivos apresentados pelos ministérios seria a situação financeira da empresa. No entanto, a privatização dos Correios consta de uma longa lista de programa de privatizações desejadas pelo governo Bolsonaro, que inclui a Eletrobras, por exemplo.

Segundo dados apresentados no estudo, ao longo dos anos, a empresa tem investido em ampliação de capacidade e modernização e inovação tecnológica. Estes investimentos poderiam ser mais volumosos, caso não tivesse que destinar uma parte importante do valor que gera para o pagamento de juros sobre capital próprio e dividendos à União. No período de 2002 a 2013, a preços de dezembro de 2020, R$ 7,0 bilhões foram entregues à União por essa via.

 

Patrimônio perdido

De acordo com o Dieese, ao contrário do que afirmam os ministros do governo Bolsonaro, a venda dos Correios está mais relacionada a oportunidades de negócio privado do que à qualidade dos serviços ou à sustentabilidade financeira da empresa pública.

O Dieese ainda aponta que há uma tendência ao aumento acelerado do mercado de entregas, que já possui concorrência no Brasil. Logo, a enorme estrutura logística construída pelos Correios, ao longo de 358 anos, é muito atrativa à iniciativa privada. No mesmo sentido, o Dieese aponta que a receita dos Correios vem aumentando continuamente.

 

“A comunicação postal, como mencionado, é atividade de extrema importância à promoção do desenvolvimento socioeconômico”, explica a nota técnica do Dieese. O texto ainda relembra o papel fundamental da empresa pública na prestação de serviços do Estado à população, como a distribuição de vacinas e a promoção da igualdade nacional.

A privatização da empresa coloca em cheque o acesso dos brasileiros aos serviços postais, promovendo um “apartheid econômico”, nas palavras do Dieese. A mudança de dono dos Correios – do povo brasileiro a acionistas de empresas privadas – muda também o objetivo da empresa: de promoção da cidadania para uma geradora de lucros.

A exclusão dos que não podem pagar pelo serviço e das localidades que não geram lucro, aliadas à demissão de trabalhadores e precarização de direitos trabalhistas seriam a cereja do bolo para o governo. O Dieese diz ainda que a maior parte dos países não liberaliza plenamente este tipo de serviço para o setor privado, devido ao seu caráter estratégico.

 
Vermelho: https://vermelho.org.br/2021/08/03/dieese-emite-nota-tecnica-contra-a-privatizacao-dos-correios/
Medida provisória cria trabalhador de ‘segunda classe’, reduz hora extra e atrasa aposentadoria

Produção industrial fica estável em junho, ante maio, diz IBGE

Em maio, o indicador teve alta de 1,4%, após três quedas seguidas, e se equiparou ao patamar do pré-pandemia, em fevereiro de 2020, que foi mantido com a variação nula de junho

Por Lucianne Carneiro, Valor PRO 


A produção da indústria brasileira ficou estável em junho, frente a maio, segundo a Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física (PIM-PF), divulgada nesta terça-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em maio, o indicador teve alta de 1,4%, após três quedas seguidas, e se equiparou ao patamar do pré-pandemia, em fevereiro de 2020, que foi mantido com a variação nula de junho.

O desempenho ficou pouco abaixo da mediana das estimativas de 27 instituições financeiras e consultorias ouvidas pelo Valor Data, de uma variação de 0,1%, livre dos efeitos sazonais. As projeções iam de queda de 1% a crescimento de 0,9%.

Frente a junho de 2020, a produção industrial subiu 12%, em função da base de comparação baixa. Em junho de 2020, a indústria ainda enfrentava restrições de funcionamento por causa do início da pandemia. Por esta base de comparação, a expectativa mediana do mercado era de que o indicador tivesse avançado 12,3% conforme levantamento do Valor Data. As estimativas iam de alta de 9,9% a 14%.

A produção industrial acumulou crescimento de 6,6% em 12 meses. Com isso, intensificou a expansão observada em abril (4,9%) e permaneceu com a trajetória predominantemente ascendente, iniciada em agosto de 2020 (-5,7%).

No resultado acumulado em 2021, até junho, a indústria avança 12,9%.

Conteúdo originalmente publicado pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico

 

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