Primeiramente é necessário esclarecer que com a reforma trabalhista, em vigor desde 2017, houve a idealização de que a modernização e a flexibilização da legislação levaria à geração de novos empregos e que este seria um dos passos para a superação de parte dos problemas enfrentados pela população brasileira, como o desemprego e o baixo crescimento econômico.
Nestes quase quatro anos, a situação do mercado de trabalho, contudo, piorou, visto que os níveis de desemprego continuam altíssimos e os que são contratados estão sujeitos a condições laborais piores, com menos benefícios e salários menores.
Atualmente, o trabalhador celetista não é mais a regra, sendo, na verdade, exceção. Com o nível altíssimo de desemprego, foram criados os coworkings (espaços físicos que podem ser compartilhados por várias empresas, profissionais liberais e freelancers), uberização e os contratos flexíveis.
A reforma trabalhista retirou o caráter obrigatório da presença dos sindicatos para a realização das negociações, trouxe mudanças significativas no que concerne às férias, ao banco de horas, à terceirização de funcionário e principalmente uma maior flexibilização de negociação entre empregadores e empregados.
Somado à reforma trabalhista, desde o ano passado, o mundo enfrenta a avassaladora pandemia de Covid-19, que serviu de estímulo para mudanças importantes no mercado de trabalho.
O contingente de trabalhadores informais recebeu novo impulso, antes mesmo da crise sanitária os profissionais sem carteira assinada ou outros vínculos trabalhistas já representavam 40% da força de trabalho nacional, segundo dados do IBGE.
Com o fechamento de estabelecimentos comerciais e com a crise social/política instaurada, a procura por alternativas no mercado informal se acentuou. Figura importante neste momento econômico é o microempreendedor individual (MEI), única fonte de renda para cerca de 4,6 milhões de trabalhadores no Brasil, de acordo com estimativa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O programa do microempreendedor individual foi criado justamente para ampliar a base formal da economia do país, para permitir que as pessoas ingressassem no mercado formal e passassem a desfrutar de diversos benefícios, mas já há um efeito colateral: diversos microempreendedores individuais são, na verdade, funcionários de outras empresas, o que indica que alguns podem estar usando a nova categoria jurídica para burlar leis trabalhistas.
Ademais, a contratação de microempreendedores individuais em substituição aos funcionários celetistas têm um nível de desproteção grande ao trabalhador.
Em relação ao programa de manutenção do emprego e renda, que autorizou a suspensão temporária de contratos e os cortes de jornada e salário como prevenção a demissões, há de considerar-se que a intenção foi manter a proteção aos empregos, entretanto, é flagrante a supressão de direitos trabalhistas e precarização das relações de trabalho.
Bruna Cavalcante Kauer é pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale e atua no escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) distribuiu nesta quarta-feira (4/8), na Câmara dos Deputados, uma nota técnica contrária à aprovação do relatório da Comissão Mista de análise da Medida Provisória 1.045/21, que institui o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. Para a entidade, a MP recebeu matérias estranhas ao texto original — os chamados “jabutis” — que resultam em vícios insanáveis de inconstitucionalidade e, por isso, se manifesta pela exclusão de 63 artigos da MP.
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A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União no fim de abril, mas, na Câmara, no processo de sua conversão em lei, recebeu várias emendas. O relatório final foi apresentado no dia 15 de julho. O texto estava na pauta da Câmara desta semana, mas acabou não sendo apreciado.
Para o presidente da Anamatra, Luiz Antonio Colussi, o voto apresentado pelo relator da MP, deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), em vez de avaliar a conversão da MP em lei, busca inserir no ordenamento brasileiro dispositivos que já tinham sido propostos — e rejeitados.
“O processo de conversão de uma medida provisória em lei eleva uma iniciativa momentânea do Executivo em ato permanente do Parlamento, por isso o relatório precisa ser revisto. A tentativa de inserir temas estranhos ao texto original de medida provisória não é nova. O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de reconhecer a inadequação do procedimento, o qual agride expressos dispositivos da Constituição”, argumenta o presidente da Anamatra.
Ainda de acordo com Colussi, a forma como o relatório da MP foi apresentado repete tentativas de modificação de disposições procedimentais importantíssimas, como as relativas ao acesso à Justiça, a redefinição de regras para homologação de acordos extrajudiciais, as condições para concessão da justiça gratuita, o pagamento de honorários sucumbenciais e o comprometimento das regras de aprendizagem profissional.
Outros exemplos de “jabutis” são as tentativas de precarização de contratos de trabalho por meio da redução de contribuição de FGTS e a redução do adicional de hora-extra para jornadas diferenciadas, entre outras tentativas de alterações legislativas prejudiciais às relações trabalhistas.
A nota técnica da Anamatra acrescenta que a entidade se vê obrigada a reconhecer que a aprovação de lei de conversão com enxertos já reconhecidos como indevidos pelo Supremo Tribunal Federal tende a produzir efeitos muito graves para a jurisdição e, principalmente, para a segurança jurídica.
“Redução de direitos trabalhistas, facilitação de contratações precárias, achatamento de sindicatos, diminuição da estrutura fiscalizatória e leniência na repressão a maus empregadores: nada de bom, em nenhum momento e em nenhum lugar, adveio de políticas e práticas com esses valores. Se não funcionou com lei formalmente aprovada, dificilmente será com disposições enxertadas”, assinala Colussi no documento, em que solicita à Comissão que analisa a MP a exclusão das matérias estranhas ao texto original, descritas do artigo 24 até o artigo 80, e do artigo 86 até o artigo 91.
Especialistas detalham evolução da situação da estatal e desmistifica argumentos do Governo Bolsonaro para privatização, revelando os danos para os brasileiros.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) emitiu nota técnica, nesta terça-feria (3), em que alerta que a privatização dos Correios é um péssimo negócio para o povo brasileiro.
O PL 591/2021, proposto pelo presidente Bolsonaro pode ser votado essa semana pelo plenário da Câmara dos Deputados, levando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a ser vendida para a iniciativa privada.
Ainda que a proposta tenha sido elaborada, supostamente, para aumentar a qualidade dos serviços postais, garantir a prestação do serviço universal e ampliar investimentos privados no setor – segundo os ministros Paulo Guedes (Economia) e Fábio Faria (Comunicação) -, essa proposta já foi considerada até inconstitucional pelo procurador Geral da República Augusto Aras. Contudo, mesmo assim o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), vai colocar em pauta a votação do projeto.
O Dieese aponta contradições de vários tipos. Uma das principais motivos apresentados pelos ministérios seria a situação financeira da empresa. No entanto, a privatização dos Correios consta de uma longa lista de programa de privatizações desejadas pelo governo Bolsonaro, que inclui a Eletrobras, por exemplo.
Segundo dados apresentados no estudo, ao longo dos anos, a empresa tem investido em ampliação de capacidade e modernização e inovação tecnológica. Estes investimentos poderiam ser mais volumosos, caso não tivesse que destinar uma parte importante do valor que gera para o pagamento de juros sobre capital próprio e dividendos à União. No período de 2002 a 2013, a preços de dezembro de 2020, R$ 7,0 bilhões foram entregues à União por essa via.
Patrimônio perdido
De acordo com o Dieese, ao contrário do que afirmam os ministros do governo Bolsonaro, a venda dos Correios está mais relacionada a oportunidades de negócio privado do que à qualidade dos serviços ou à sustentabilidade financeira da empresa pública.
O Dieese ainda aponta que há uma tendência ao aumento acelerado do mercado de entregas, que já possui concorrência no Brasil. Logo, a enorme estrutura logística construída pelos Correios, ao longo de 358 anos, é muito atrativa à iniciativa privada. No mesmo sentido, o Dieese aponta que a receita dos Correios vem aumentando continuamente.
“A comunicação postal, como mencionado, é atividade de extrema importância à promoção do desenvolvimento socioeconômico”, explica a nota técnica do Dieese. O texto ainda relembra o papel fundamental da empresa pública na prestação de serviços do Estado à população, como a distribuição de vacinas e a promoção da igualdade nacional.
A privatização da empresa coloca em cheque o acesso dos brasileiros aos serviços postais, promovendo um “apartheid econômico”, nas palavras do Dieese. A mudança de dono dos Correios – do povo brasileiro a acionistas de empresas privadas – muda também o objetivo da empresa: de promoção da cidadania para uma geradora de lucros.
A exclusão dos que não podem pagar pelo serviço e das localidades que não geram lucro, aliadas à demissão de trabalhadores e precarização de direitos trabalhistas seriam a cereja do bolo para o governo. O Dieese diz ainda que a maior parte dos países não liberaliza plenamente este tipo de serviço para o setor privado, devido ao seu caráter estratégico.
Em maio, o indicador teve alta de 1,4%, após três quedas seguidas, e se equiparou ao patamar do pré-pandemia, em fevereiro de 2020, que foi mantido com a variação nula de junho
Por Lucianne Carneiro, Valor PRO
A produção da indústria brasileira ficou estável em junho, frente a maio, segundo a Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física (PIM-PF), divulgada nesta terça-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em maio, o indicador teve alta de 1,4%, após três quedas seguidas, e se equiparou ao patamar do pré-pandemia, em fevereiro de 2020, que foi mantido com a variação nula de junho.
O desempenho ficou pouco abaixo da mediana das estimativas de 27 instituições financeiras e consultorias ouvidas pelo Valor Data, de uma variação de 0,1%, livre dos efeitos sazonais. As projeções iam de queda de 1% a crescimento de 0,9%.
Frente a junho de 2020, a produção industrial subiu 12%, em função da base de comparação baixa. Em junho de 2020, a indústria ainda enfrentava restrições de funcionamento por causa do início da pandemia. Por esta base de comparação, a expectativa mediana do mercado era de que o indicador tivesse avançado 12,3% conforme levantamento do Valor Data. As estimativas iam de alta de 9,9% a 14%.
A produção industrial acumulou crescimento de 6,6% em 12 meses. Com isso, intensificou a expansão observada em abril (4,9%) e permaneceu com a trajetória predominantemente ascendente, iniciada em agosto de 2020 (-5,7%).
No resultado acumulado em 2021, até junho, a indústria avança 12,9%.
Conteúdo originalmente publicado pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a legalidade da cobrança de mensalidade para custeio do plano de saúde de uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
DivulgaçãoDecisão judicial valida custeio de plano de saúde por empregada dos Correios
O colegiado salientou a peculiaridade do processo porque, neste caso, a alteração contratual se baseou em decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que, ao julgar o dissídio coletivo da categoria de 2017/2018, autorizou expressamente a cobrança de mensalidade.
Na ação trabalhista, a empregada sustentou que fora admitida em 1997, por meio de concurso público cujo edital previa o benefício de assistência médica-odontológica, sem cobrança de mensalidade, aos empregados e seus dependentes.
Segundo ela, o regime era apenas de coparticipação (em que o empregado arca com parte das despesas decorrentes do uso dos convênios), segundo as normas internas e o edital do concurso, que teria se vinculado ao seu contrato de trabalho.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região ressaltou que a questão do direito adquirido ao plano de saúde gratuito assumiu contornos especiais no caso da ECT, pois a modificação das regras de cobrança do benefício se fundamentou em sentença normativa do TST.
Segundo o TRT, a empresa ajuizou dissídio coletivo a fim de revisar a cláusula relativa ao custeio, porque o modelo do plano de saúde era deficitário, acumulando resultados negativos. Em março de 2018, a SDC do TST, no julgamento do caso (DC-1000295-05.2017.5.00.0000), acolheu parcialmente o pedido da ECT para permitir a cobrança de mensalidade dos usuários do Correios Saúde.
O relator do agravo pelo qual a trabalhadora pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou que a nova forma de custeio do plano de saúde foi respaldada na decisão do TST, “com vistas a garantir a continuidade da oferta do benefício, bem como a existência da própria empresa”.
Segundo o ministro, o TRT, ao aplicar ao caso a nova redação da cláusula normativa, considerou, além do princípio da supremacia do interesse coletivo, a impossibilidade legal de ser questionada a matéria decidida pelo TST.
A Turma, seguindo o voto do relator, negou provimento ao agravo, ao afastar as violações de dispositivos constitucionais e legais alegados pela empregada. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Os valores pagos a empregado a título de indenização por danos morais e materiais, fixados em acordo homologado judicialmente, não constituem despesas necessárias, usuais e normais nas operações ou atividades da pessoa jurídica, pelo que, consequentemente, são indedutíveis na determinação do lucro real.
Grandes empresas não podem descontar valores pagos por meio de acordo do IR, segundo a Receita Federal .
Com esse entendimento, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), na Solução de Consulta 77/2021, decidiu que grandes empresas, no regime do lucro real, não pode descontar do imposto de renda valores de indenizações pagos por meio de acordos judiciais trabalhistas.
A consulta foi feita por uma empresa que buscava verificar a possibilidade de dedução da base cálculo do imposto de renda os valores pagos em acordo com trabalhador. Além de indenizações por danos materiais e morais, a serem pagas em dez parcelas iguais, mensais e sucessivas, o acerto incluiu o plano de assistência médica, que deverá ser mantido por três anos.
Na resposta, a Receita destacou que o artigo 311 do Decreto 9580/2018, que regulamenta o imposto de renda, estabelece como dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora; ou as despesas operacionais; ou as usuais na atividade da companhia. A mesma determinação, segundo o órgão, está no artigo 68 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017.
A Coordenação-Geral citou a solução de consulta 281/2019, na qual firmou-se o entendimento que a legislação tributária não estipulou rol taxativo das despesas indedutíveis; então, para que as despesas sejam dedutíveis devem atender aos requisitos da necessidade e usualidade, definidos pelas normas citadas.
A solução de consulta 209/2019 também foi utilizada como argumento pela Receita. Nessa fico decidido que contraprestações pagas em virtude da prática de atos ilícitos ou para encerrar, sem solução de mérito, processos em que é aferida a prática de ilícitos não podem ser consideradas necessárias à atividade da empresa, já que não são essenciais à promoção de suas operações ou transações e nem usuais ou normais.
Sobre as despesas com plano de saúde, feitas por meio de acordo firmados em ações reclamatórias, a Receita afirmou ser possível a dedutibilidade, para efeito de apuração das bases de cálculo do IR, se atendidas as regras do artigo 372 do Decreto 9.580/2018,
Clique aqui para ler a solução de consulta Solução de Consulta 77/2021