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Portaria permite que alto escalão do governo receba mais que o teto

Portaria permite que alto escalão do governo receba mais que o teto

A farra dos supersalários poderá ser contida com o projeto de lei que corta os penduricalhos e estabelece as verbas indenizatórias que podem ser pagas fora do teto remuneratório, de R$ 39,2 mil mensais, o PL 6.726/16. Aprovado, recentemente, pela Câmara dos Deputados, a proposta retornou para o Senado Federal. No Correio Braziliense


Houve muita pressão de servidores e parlamentares para que o assunto entrasse na pauta como espécie de prévia da Reforma Administrativa (PEC 32/20). Mas o tratamento privilegiado para alguns continua, como a permissão de duplo teto para aposentados e militares da reserva, com cargos em comissão e assessoramento no Executivo, dizem especialistas.

O problema é a discussão jurídica sobre as possíveis formas de barrar esses ganhos inusitados que oneram o bolso do contribuinte e beneficiam integrantes do primeiro escalão do governo lotado de militares. Para alguns, basta um decreto legislativo. Para outros, somente com mudança de entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).

Portaria 4.975
“Se a sociedade não se manifestar, o Brasil vai continuar convivendo com as benesses”, assinala Susana Botár, sócia do Escritório Fischgold Benevides Advogados e assessora jurídica da Frente Servir Brasil. Ela explica que a Portaria 4.975, de 29 de abril de 2021, do Ministério da Economia, mudou os rumos criando o teto dúplex.

Os servidores ativos com altos salários, quando assumem cargos em comissão, as verbas são somadas e o valor que ultrapassar o teto é descontado. Mas os inativos e reformados podem somar os dois valores. Por isso, muitos ministros da ala militar tiveram incremento nos ganhos de até 69%.

A prerrogativa de duplo teto era apenas para médicos, professores e profissionais da saúde. Importante, porque muitos trabalhavam em 2 empregos e só recebiam por 1. Então, desistiram do segundo e a população ficou sem atendimento.

“Se desestimulava a acumulação autorizada pela Constituição, e se retirava profissionais médicos de cargos em hospitais públicos, já que, mesmo trabalhando o dobro da carga horária, receberam, por essa interpretação, a remuneração de apenas um dos vínculos”, diz Susana Botár.

“Como a Constituição não veda que o servidor ou militar inativo acumule seus proventos com cargos, empregos e funções públicas na administração, o governo decidiu pegar carona na interpretação do STF e favorecer seu alto escalão”, aponta.

Ajuste na legislação
Na análise da advogada, falta ajuste na legislação para evitar os extremos. “O ideal seria prever que, em casos de cumulação lícita cujo somatório dos salários ultrapasse em muito o teto, em vez de cortar 100% de um dos vínculos, houvesse um limite”, reforça.

E acrescenta: “Dessa forma, o servidor, em tese, não trabalharia de graça, mas também não receberia dois vencimentos muito altos dos cofres públicos.”

Perdas e ganhos
O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembra que existem 15 PDL (projetos de decreto legislativo), de parlamentares de direita, de centro e de esquerda, para revogar a portaria do teto dúplex.

“Todos aguardando despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)”, afirma. Mas a expectativa continua sendo que Lira, aliado do presidente da República, Jair Bolsonaro, continue engavetando as propostas.

“O que me assustou foi ver que um deles [desses] (PDL) é do PT, um do PDT, mas tem também do Novo, supostamente aliado de Bolsonaro”, diz. “Todos os projetos estão parados na Mesa, dependendo exclusivamente do Arthur Lira”, complementa Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar.

Legitimidade questionada
Os deputados questionam a legitimidade da Portaria 4.795/21, que criou o teto duplo, pela inconstitucionalidade e pelo aumento de despesas em momento de pandemia e de socorro à população mais necessitada.

“Sem contar que se encontra em tramitação na Câmara uma proposta de Reforma Administrativa, propondo economia nas despesas de pessoal”, reforça Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar.

“É imperiosa e urgente a revogação da portaria do Ministério da Economia pelas inconsistências e pelo desrespeito ao uso da verba pública. Os mesmos que editam atos de congelamento salarial aos milhões de servidores, em especial os da linha de frente no combate ao coronavírus, elevam os salários dos que ganham mais, o que chega a ser um escárnio”, diz.

STF
Segundo técnico do Senado que não quis se identificar, o Ministério da Economia está correto ao seguir os entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TCU (Tribunal de Contas da União).

“Infelizmente, todos esses decretos ou emendas terão a constitucionalidade questionada. A única saída é provocar o STF. A Suprema Corte vai ter que mudar seu entendimento. Do contrário, será tempo perdido. Pode parecer injusto para a sociedade, mas está de acordo com a lei”, disse.

Esse, aliás, foi o argumento do ministério. O órgão alega que está seguindo “entendimentos jurisprudenciais do STF e do TCU, aprovados pelo Advogado-Geral da União”.

Por ano, a fatura pode chegar a R$ 181,3 milhões aos cofres públicos. “Cerca de mil servidores serão impactados pelas novas regras, sendo que, em mais de 70% dos casos, os vínculos estão relacionados a médicos e professores”, detalha a pasta.

 

Fonte: DIAP

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Parlamentares recorrem ao STF para que votação do fundo eleitoral seja anulada

DINHEIRO PÚBLICO

Por 

 

Um grupo de parlamentares ingressou no Supremo Tribunal Federal com um mandado de segurança para que seja anulada a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Congresso, durante a qual houve a aprovação de um aumento para R$ 5,7 bilhões do fundo eleitoral, que contou com apoio maciço da base parlamentar do governo Jair Bolsonaro. O valor atual destinado ao financiamento de campanhas políticas é inferior a R$ 2 bilhões.

O pedido é assinado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e pelos deputados Vinicius Poit (Novo-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG), Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tábata Amaral (PDT-SP). De acordo com os parlamentares, o valor seria suficiente para a adquirir todas as vacinas contra a Covid-19 que o país precisa — mais de 350 milhões de doses. O ministro Nunes Marques foi sorteado como relator.

 

“A forma como ocorreu a inserção desse aumento do chamado Fundo Eleitoral não seguiu os trâmites constitucionais previstos para o processo legislativo específico no que tange à norma orçamentária. Isso porque não houve atendimento a um prazo razoável de deliberação quanto a uma mudança tão impactante no tocante ao Fundo Eleitoral”, diz a inicial apresentada pelos parlamentares.

No documento, os parlamentares afirmam ser praticamente impossível que em menos de 24 horas que os integrantes da Câmara e do Senado —513 deputados e 81 senadores —  teriam condições de examinar a quantidade de emendas apresentadas à LDO.  Foram apresentadas 2,6 mil emendas no mesmo dia da votação do relatório do deputado Juscelino Filho (DEM-MA).

“Ora, como 594 pessoas conseguem analisar, discutir e votar, em um único dia 2.663 emendas parlamentares?! É simplesmente impossível. É uma ficção para fingir que se fez cumprir a Constituição”, diz o documento.

E prossegue: “com isso, salta aos olhos que o procedimento adotado na discussão e votação, que são requisitos constitucionais, não foi atendido e a minoria parlamentar, que tem o direito de participar da deliberação, sendo ouvida e considerada, foi simplesmente ignorada, ao arrepio de nossa Carta Magna. Diante de tamanha afronta, restou tão somente recorrer ao Poder Judiciário a fim de que seja possível demonstrar o direito líquido e certo de impedir que a Constituição seja rasgada de forma tão gritante”.

Clique aqui para ler a inicial

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

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Justiça federal de SP suspende descontos de IR feitos em proventos de aposentados

DOENÇAS GRAVES

 

Aposentados portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda, conforme o artigo 6º da Lei 7.713/1988. Por isso, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminares para suspender descontos de IRPF nos proventos de dois aposentados, um portador de cegueira monocular e outro de câncer.

Na 4ª Vara Federal de Campinas, o juiz Valter Antoniassi Maccarone ressaltou que a lei não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do imposto de renda.

Já na 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, o juiz Roberto Modesto Jeuken constatou a probabilidade do direito, já que a própria União reconheceu a procedência do pedido. Ele ainda considerou que “o perigo de dano decorre do caráter alimentar da verba”.

O advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio do Paulo Liporaci Advogados que atuou nos dois casos, diz que o principal obstáculo para a isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados sobre as hipóteses que garantem esse direito. “Como a Administração Pública costuma negar o pedido, atualmente se torna mais vantajoso ajuizar uma medida judicial antes mesmo do requerimento administrativo, para que o idoso não perca tempo em usufruir de seu direito”, explica.

Clique aqui para ler a decisão
5007847-29.2021.4.03.6105

Clique aqui para ler a decisão
5004583-13.2021.4.03.6102

 

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Havan terá que indenizar funcionária constrangida por mascar chiclete

CONFISSÃO FICTA

Por Rafa Santos

O juízo da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (Mato Grosso) decidiu, por unanimidade, manter decisão que condenou a rede de lojas Havan a indenizar uma ex-funcionária por dano moral.

Segundo decisão, empregada foi alvo de gritos e xingamentos por mascar chiclete

A autora da ação afirma que foi “humilhada pela líder do setor, que agiu de maneira abrupta com a autora ao tentar obrigá-la a cuspir um chiclete’.

Na ocasião — segundo a inicial —, a líder do setor levantou um cesto de lixo de forma repentina e brusca à altura da boca da autora, na frente dos clientes da loja e funcionários próximos, tentando compelir a reclamante a lançar o chiclete na cesta, proferindo gritos e xingamentos.

A autora admite a existência de norma interna que veda que os funcionários masquem chiclete no local de trabalho, mas argumenta que a forma como a representante da empresa cobrou o cumprimento da norma foi abusiva.

A preposta da empresa, no entendimento dos julgadores, demonstrou desconhecimento dos fatos controvertidos, o que atraiu a confissão ficta da reclamada. Também consideraram que o empregador tem responsabilidade objetiva por fatos relacionados a atos de seus empregados ou prepostos no exercício dos trabalhos que lhe competir e que a dor moram experimentada pela trabalhadora é presumida.

“Tendo sido comprovada a atitude ilícita, a dor moral, consistente no constrangimento e humilhação experimentados pela autora, é presumida, pois decorre da presunção hominis”, diz trecho da decisão que negou provimento a recurso da empresa. A funcionária foi representada pelo advogado João Francisco Martins dos Santos.

0000990-52.2019.5.23.0036

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

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Peritos do INSS questionam forma de concessão de auxílio por incapacidade temporária

DURANTE A PANDEMIA

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei 14.131/2021, que autoriza o INSS, até o último dia deste ano, conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença.

 

Peritos questionam forma de concessão de auxílio por incapacidade temporária

A associação narra que o dispositivo (artigo 6º) foi inserido por emenda parlamentar durante o processo legislativo de conversão da Medida Provisória (MP) 1.006/2020.

Esta foi editada com a finalidade de aumentar a margem do crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de Covid-19.

Para a ANMP, a previsão de concessão automática do auxílio por incapacidade temporária sem o exame presencial realizado pelos peritos médicos federais, contida no artigo 6º da lei, “constitui matéria completamente estranha” ao teor original da MP.

Destaca que o STF tem entendimento consolidado no sentido da impossibilidade de inserção de emendas parlamentares que não apresentem pertinência temática com o teor primário da medida provisória e que ocasionem aumento das despesas originalmente previstas pelo Poder Executivo.

A entidade alega ainda que o dispositivo fragiliza o sistema previdenciário ao impor a verificação precária de documentos, sem autenticidade verificável, dos segurados em substituição ao exame pericial presencial necessário à constatação da incapacidade de trabalhar.

Na sua avaliação, a medida facilita a ocorrência de fraudes. “A norma combatida macula e fragiliza o caráter conclusivo do laudo pericial exigido pelo Estado para a implementação do benefício”, argumenta. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.928

Revista Consultor Jurídico

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Reforma Tributária ameaça trabalhador de perder vale-refeição e alimentação

Mudanças propostas na Reforma Tributária (PL 2.337/21) podem fazer os trabalhadores perderem o vale-refeição e o vale-alimentação que recebem das empresas. Hoje, as empresas que oferecem esse benefício aos empregados têm direito de abater essa despesa do IR (Imposto de Renda) no regime de lucro real. Por sugestão do governo, o relator da Reforma Tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propôs acabar com esse benefício fiscal. No portal da UOL

Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que o fim da isenção pode incentivar os patrões a cortarem o benefício.

Segundo o Ministério da Economia, 280 mil empresas oferecem vale-alimentação e vale-refeição para parte dos 22,3 milhões de trabalhadores dessas firmas. Quem não recebe o vale, tem o direito de receber a alimentação pronta. Os benefícios fazem parte do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), criado em 1976 para reduzir o nível de desnutrição de quem trabalhava com carteira assinada.

O vale-alimentação e o vale-refeição estão previstas na maioria dos acordos coletivos. Com o fim do benefício fiscal, o empregador pode não querer manter essa cláusula no acordo coletivo posterior. “Há risco de prejuízo para os trabalhadores se os patrões não quiserem mais conceder o benefício”, avalia Maurício Corrêa da Veiga, advogado trabalhista.

A Receita estima que deixará de arrecadar R$ 1,3 bilhão neste ano com essa isenção fiscal. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, o relator prevê que o governo arrecadará R$ 1,4 bilhão em 2022 e R$ 1,5 bilhão em 2023.

Governo estudava reduzir isenção desde janeiro
O próprio governo já discutia desde janeiro reduzir a isenção para as empresas que fazem parte do PAT. Minuta de decreto para reformular o programa foi colocada em consulta pública pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

A minuta previa que as empresas poderiam abater do IR apenas as despesas com os benefícios concedidos a trabalhadores com renda de até R$ 3.500.

Essa proposta opôs a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal. De um lado, os técnicos do trabalho defendiam o benefício como forma de garantir a boa alimentação dos empregados. Do outro, técnicos da Receita criticam o incentivo fiscal.

Para compensar corte maior do IR das empresas na Reforma Tributária, o ministro da Economia determinou o corte de benefícios fiscais para diversos setores da economia e incluiu na proposta o benefício para as empresas que participam do PAT.

Procurado, o Ministério da Economia afirmou que o relatório é preliminar e está sendo revisado.

Acordos coletivos garantem o benefício
O pagamento do vale-alimentação e do vale-refeição para o trabalhador e a garantia da isenção fiscal para empregador dependem de a concessão do benefício estar prevista em acordo coletivo, declarou o advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga.

Segundo ele, se o fim da dedução dessas despesas for aprovado, o patrão poderá deixar de conceder o benefício.

O economista-sênior da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), Fabio Bentes, declarou que a proposta afeta trabalhadores e o setor de bares e restaurantes.

“O trabalhador pode perder um benefício com a aprovação da proposta. Se o empregador deixa de conceder esse benefício, isso terá impacto negativo no faturamento de bares e restaurantes, um dos mais afetados pela pandemia, com as medidas que restringem a circulação de pessoas”, declarou.

Fim da isenção afeta bares e restaurantes
O presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci, também afirmou que o fim da isenção é ruim para os trabalhadores e para o setor que representa. Segundo ele, bares e restaurantes que aceitam pagamentos por meio do vale-refeição podem ter o faturamento ainda mais prejudicado, diante das restrições impostas pela pandemia da Covid-19.

Solmucci diz que participava das discussões com o governo para aperfeiçoar as regras do PAT, mas não para acabar com a isenção.

“Desde janeiro, estávamos debatendo esse tema com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. O PAT tem 45 anos e trouxe enormes benefícios para o trabalhador e para o setor de bares e restaurantes. Sem mais nem menos, vão acabar com o programa. É um exemplo de liberalismo sem transparência e sem debate com a sociedade. Somos contra essa medida”, afirma Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.

 

Fonte: DIAP