por NCSTPR | 19/05/25 | Ultimas Notícias
O envelhecimento da população brasileira e a diminuição de nascimentos já afetam o mercado de trabalho e devem exigir novas reformas da Previdência nos próximos anos, segundo especialistas ouvidos pelo g1.
A situação é consequência de mudanças sociais e demográficas da população.
As mulheres brasileiras cada vez mais adiam (ou não têm) o sonho de serem mães.
Em 2023, o Brasil registrou o menor número de nascimentos desde 1976: foram 2.518.039 de bebês, um recuo de 0,8% em relação a 2022.
Com menos nascimentos, há menor reposição de trabalhadores e, consequentemente, menos gente contribuindo para o sistema da Previdência Social, que paga aposentadorias e pensões.
“À medida que a população brasileira envelhece, a força de trabalho também envelhece. A expectativa de vida do brasileiro vem aumentando, e isso faz com que pessoas mais velhas permaneçam por mais tempo no mercado de trabalho”, explica Bruno Imaizumi, economista da LCA 4intelligence.
Um levantamento feito por Janaína Feijó, pesquisadora do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV Ibre), com base em dados do IBGE, mostra que a participação de jovens na força de trabalho caiu nos últimos 12 anos.
Segundo o estudo, houve queda de 15% na população em idade ativa de trabalho entre 14 e 17 anos e de 6% entre 18 e 29 anos. Já a faixa com 40 anos ou mais aumentou 35% no mesmo período.
A mesma tendência aparece entre os ocupados: enquanto a participação das pessoas de 14 a 17 anos caiu 8% entre 2012 e 2024, a dos trabalhadores com 40 anos ou mais cresceu 36%.
E como fica a média salarial do país?
Um mercado de trabalho com mais gente experiente poderia significar salários mais altos. Mas, isso nem sempre se confirma, segundo especialistas.
Para Imaizumi, depende da qualificação. “Rendimentos estão mais relacionados à produtividade. Estamos colocando no mercado de trabalho pessoas mais escolarizadas, e os mais velhos tendem a ser mais experientes, duas coisas desejáveis”, afirma o economista da LCA 4intelligence.
Feijó, do FGV Ibre, diz que o Brasil fez avanços recentes, mas ainda tem uma parte importante da população com baixos níveis de escolaridade.
“A evolução educacional do Brasil tem sido mais lenta do que o necessário. No futuro, as pessoas devem chegar ao mercado de trabalho com mais escolaridade, mas isso não significa que conseguirão trabalhos melhores”, afirma.
“Empregos do futuro estarão voltados para tecnologia, por exemplo, o que significa que os mais velhos precisarão de reciclagem contínua e requalificação para se manterem bem posicionados.”
Além disso, diz Imaizumi, a tendência é que o mercado de trabalho também se molde para as novas demandas da sociedade.
“Por exemplo, mais velhos demandarão mais serviços de saúde. O setor de educação receberá cada vez menos gente, empresas e planos de saúde terão mais gastos com mais velhos”, afirma.
E como fica a aposentadoria?
As transformações também devem impactar a Previdência Social. Isso porque o aumento da expectativa de vida — que subiu para 76,4 anos em 2023 —, somado ao alto déficit orçamentário do governo, deve exigir que novas reformas sejam feitas ao longo dos próximos anos.
Parte do que explica esse quadro, diz Feijó, é o modelo de sistema previdenciário adotado pelo Brasil e por outros países da América Latina, chamado de “sistema previdenciário solidário”.
Nesse modelo, a ideia é que a contribuição das gerações mais novas financie as gerações mais velhas conforme venha a necessidade de aposentadoria.
“À medida que passamos por uma transição demográfica em que a base mais jovem se estreita e a mais velha se alarga, a tendência é que o problema [previdenciário] se acentue ao longo do tempo”, diz a pesquisadora da FGV.
Segundo o Relatório Global Previdenciário, divulgado recentemente pela Allianz e que analisa 71 sistemas previdenciários ao redor do mundo, o sistema de pensões do Brasil está próximo ao fundo do ranking global, com uma pontuação de 4,2. As melhores pontuações, vistas na Dinamarca, Holanda e Suécia, por exemplo, são de 2,3.
- 🤔 O indicador da Allianz é composto por três pilares: análise da situação demográfica e fiscal, uma avaliação da sustentabilidade (como financiamento e períodos de contribuição) e uma sobre a adequação (como cobertura e níveis de pensão) do sistema previdenciário.
- No total, são considerados 40 parâmetros, com pontuações variando de 1 (sem necessidade de reforma) a 7 (necessidade aguda de reforma). A soma ponderada de todos os parâmetros reflete a pressão por reformas em cada sistema.
O documento indica, ainda, que menos da metade da população em idade ativa está coberta pelo sistema previdenciário do país.
De acordo com Michaela Grimm, autora principal do relatório da Allianz, o país tem um alto nível de dívida pública — o que limita a margem de manobra financeira para compensar os déficits no sistema público de pensões — e mostra um rápido aumento da razão de dependência de idosos.
- 🔎A razão de dependência de idosos é uma métrica usada para medir a proporção de pessoas idosas em relação à população em idade ativa. Para o Brasil, a expectativa é que esse indicador aumente de 16% para 36% nos próximos 25 anos, segundo a Allianz.
Isso se soma, ainda, à idade de aposentadoria relativamente baixa no país e, segundo a pesquisadora, já indica a necessidade de novas reformas no sistema previdenciário brasileiro.
“Apesar do fato de que o sistema de pensões do Brasil concede um dos níveis de benefícios mais altos do mundo, menos da metade da população em idade ativa está coberta pelo sistema de pensões”, diz Grimm.
“Além disso, a parcela da população adulta que tem acesso a serviços financeiros ainda é menor do que na maioria dos outros países e o país tem uma das distribuições mais desiguais da riqueza financeira líquida das famílias privadas”, completa.
De acordo com o relatório da Allianz, o baixo volume de poupança privada e as altas taxas de contribuição impossibilitam uma “expansão sustentável dos pilares ocupacionais e privados totalmente financiados no sistema previdenciário brasileiro”.
“Outras necessidades de reforma incluem benefícios generosos e o grande mercado de trabalho informal, levando a lacunas de cobertura”, diz o documento.
Segundo Imaizumi, todo esse cenário de envelhecimento da população, queda da natalidade e aumento da expectativa ajudam a pressionar o sistema previdenciário “de maneira crítica”.
por NCSTPR | 19/05/25 | Ultimas Notícias
Uma pesquisa realizada pela Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados revelou que 65% dos brasileiros são favoráveis à redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, sem diminuição de salários. A proposta, conhecida como PEC 148/2015, está em discussão no Senado Federal e tem como objetivo adaptar as leis trabalhistas aos avanços tecnológicos e promover uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores.
Apoio regional à redução da jornada
A pesquisa também destacou variações regionais no apoio à proposta:
- Nordeste: 74% favoráveis
- Sudeste: 65% favoráveis
- Norte: 59% favoráveis
- Centro-Oeste: 57% favoráveis
- Sul: 56% favoráveis
Esses dados indicam um apoio significativo em todas as regiões do país, com destaque para o Nordeste e Sudeste.
Benefícios percebidos pelos trabalhadores
Os principais benefícios apontados pelos entrevistados em relação à redução da jornada de trabalho incluem:
- Melhoria na qualidade de vida: 65%
- Aumento na produtividade: 55%
- Desenvolvimento social do país: 45%
- Desenvolvimento econômico: 40%
- Aumento da lucratividade das empresas: 35%
Esses resultados sugerem que a redução da jornada pode trazer vantagens tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
Posicionamento político e legislativo
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da PEC 148/2015, defende a proposta como uma forma de atualizar as leis trabalhistas diante dos avanços tecnológicos. Em pronunciamento no Senado, Paim afirmou que a redução da jornada pode favorecer novas contratações sem impactar negativamente a economia, promovendo um modelo de desenvolvimento mais justo e sustentável que priorize a qualidade de vida e os direitos sociais.
A proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que incluiu a garantia de irredutibilidade salarial e propôs a limitação da jornada a cinco dias por semana.
Impacto nas empresas e soluções da Dixi
A redução da jornada de trabalho exige que as empresas se adaptem para manter a produtividade e a eficiência. Nesse contexto, a Dixi Soluções oferece produtos e serviços que podem auxiliar as organizações nessa transição:
- Sistemas de gestão de tempo: ferramentas para monitorar e otimizar o uso do tempo pelos colaboradores.
- Relógios de ponto homologados pelo MTE: dispositivos que garantem conformidade com as normas trabalhistas, como a Portaria 671, proporcionando controle preciso e legal do ponto.
- Aplicativo para registro de ponto no celular: solução prática e acessível para empresas que buscam flexibilidade no controle de jornada, permitindo que os colaboradores registrem o ponto de qualquer lugar.
Essas soluções permitem que as empresas mantenham ou até aumentem sua produtividade, mesmo com uma jornada de trabalho reduzida.
por NCSTPR | 19/05/25 | Ultimas Notícias
Agora que o movimento sindical prepara-se para participar, unido e mobilizado, na luta no Congresso Nacional para a aprovação da PEC de redução da jornada de trabalho e extinção da escala 6 x 1, é útil rememorar dois episódios anteriores desta exigência de redução.
O primeiro deles refere-se à Constituinte e à Constituição de 1988, quando foi aprovada uma redução de 48 para 44 horas semanais. Este resultado foi precedido pela conquista da redução da jornada em inúmeras campanhas salariais por empresas e por categorias. As reduções demonstraram, além da necessidade, a possibilidade de tal avanço e nestas conquistas deve-se destacar o papel decisivo desempenhado pelos metalúrgicos de São Paulo e seu sindicato.
O outro episódio, de longa duração, foi a trajetória da PEC 231, de 1995, do deputado Inácio Arruda (PC do B/CE) que propunha uma redução de 44 horas para 40 horas semanais e aumentava o valor das horas extras.
Depois de inúmeras tentativas de votação, acompanhadas todas de grandes mobilizações, marchas a Brasília e abaixo-assinados efetivados pelo movimento sindical, chegou-se a 2010 em que o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB/SP), no afã de desmobilizar e dividir a luta pela PEC redutora, propôs uma redução escalonada em dois anos, de 44 para 42 horas semanais. A proposta não avançou e foi retirada depois da divisão das centrais sindicais.
Como resultados, além da negação da proposta Temer, mais uma vez a luta pela PEC 231 foi paralisada, apesar de sucessivas tentativas sem êxito para sua discussão. A PEC 231/95 foi arquivada em 2023, quase 30 anos após sua apresentação.
*João Guilherme Vargas Netto – consultor de entidades sindicais de trabalhadores
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92234-reducoes-da-jornada-de-trabalho
por NCSTPR | 19/05/25 | Ultimas Notícias
Os trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas contraídas em outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador, programa federal que oferece empréstimos consignados com juros mais baixos. A novidade começou a valer nesta sexta-feira (16/5) e marca uma nova etapa do programa, que até então só permitia a substituição de dívidas mais caras por mais baratas dentro da mesma instituição.
Agora, mais de 70 instituições financeiras habilitadas estão autorizadas a oferecer a portabilidade em seus sites e aplicativos, ampliando o acesso dos trabalhadores a condições de crédito mais vantajosas. No entanto, a funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital , que continuará sendo utilizada apenas para autorizar o compartilhamento de dados entre o trabalhador e as instituições.
Redução obrigatória de juros
A troca de dívida só é considerada vantajosa se o novo crédito apresentar juros mais baixos do que os da dívida atual. O Crédito do Trabalhador tem taxas médias pouco acima de 3% ao mês , podendo chegar a 1,6% ao mês em alguns bancos. Em comparação, o crédito direto ao consumidor (CDC) , uma das modalidades mais comuns, tem juros entre 7% e 8% ao mês .
Segundo a medida provisória que criou o programa, a redução dos juros é obrigatória na troca de dívida — exigência que vale por 120 dias, até 21 de julho . Após esse prazo, as condições passam a depender das políticas das instituições participantes.
A partir de 6 de junho , qualquer trabalhador que contratou o consignado do programa poderá migrar para outra instituição com juros ainda mais baixos, mesmo que a nova dívida já tenha sido originada no Crédito do Trabalhador. A nova etapa também permitirá a migração de qualquer tipo de dívida de qualquer banco , ampliando ainda mais o alcance da política.
Embora a portabilidade automática se limite ao CDC e ao consignado, o trabalhador poderá usar o Crédito do Trabalhador para quitar dívidas no cheque especial e no cartão de crédito . Nesses casos, será necessário renegociar previamente com o banco credor.
CONJUR
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/05/7149271-credito-do-trabalhador-empregados-formais-ja-podem-migrar-dividas.html
por NCSTPR | 19/05/25 | Ultimas Notícias
Em recente julgamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reconheceu a ilegalidade dos descontos salariais efetuados pelo empregador em decorrência de faltas da empregada para acompanhar filho menor internado. No caso em questão, a empregada teve descontos em seu salário de R$ 665,28 e R$ 166,32.
O colegiado entendeu que, embora não exista uma autorização específica para ausência justificada de um trabalhador para acompanhar o filho menor em internação hospitalar, a interpretação constitucional das normas que disciplinam a matéria (artigo 227 da CF/88, artigo 473 da CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente) deve ser feita de maneira extensiva para garantir o bem-estar da criança.
Tal interpretação permite que a trabalhadora ofereça o devido suporte ao filho internado sem comprometer sua segurança financeira ou o vínculo empregatício. Sendo assim, a 2ª Turma condenou a empregadora a restituir os valores descontados indevidamente à empregada.
Da decisão cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-13.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0001003-66.2024.5.13.0032
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/empregada-que-faltou-para-acompanhar-filho-tem-descontos-salariais-restituidos/
por NCSTPR | 19/05/25 | Ultimas Notícias
O acúmulo de função só deve ser considerado se houver prova de que a atividade é incompatível com o cargo. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista), negou o pagamento de acúmulo de tarefas e horas extras a um cuidador.
TRT-2 negou pedido de adicional por acúmulo de função ajuizado por cuidador
O empregado ajuizou uma ação contra o centro terapêutico em que trabalhava, alegando que era obrigado a fazer serviços que iam além de sua função. Ele foi contratado como cuidador, mas disse que tinha que auxiliar na limpeza, organizar pertences dos internos e instalar vídeo games, além de ser cabeleireiro e podólogo.
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, mas o homem recorreu. A empresa se defendeu dizendo que cabia ao empregado cuidar dos moradores e providenciar a alimentação, o que era feito em forma de rodízio entre os três profissionais que ficavam na residência. A contratante alegou que não tinha conhecimento de qualquer outro serviço.
Os desembargadores analisaram que o reclamante não produziu provas do que alegou. Além disso, eles ressaltaram que, para se considerar o acúmulo de função, deve-se provar que a atividade é incompatível com o cargo, o que não aconteceu no caso.
“Ocorre acúmulo de função quando o trabalhador executa atribuições diversas daquelas para as quais foi contratado, pois, neste caso, haveria um desequilíbrio tamanho a onerar o contrato de emprego estabelecido que, como é cediço, pressupõe a equivalência das prestações dos contratantes, em vista do seu caráter oneroso e cumulativo”, afirmou a relatora, Silza Helena Bermudes Bauman.
“Nada impede que o empregador demande, do empregado, serviços relacionados ou em quantidades diferentes daqueles normalmente executados, o que é lícito desde que o empregado possua qualificação para tanto, e que tal exigência não contrarie a ética, os bons costumes e a capacidade física do trabalhador”, completou.
Os advogados Paulo Roberto Athie Piccelli e Alessandra Kawamura Vidal defenderam a empresa.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1001412-71.2024.5.02.0342
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/para-trt-2-so-ha-acumulo-de-funcao-se-atividade-for-incompativel-com-o-cargo/