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Reforma agrediu trabalho e emprego

Reforma agrediu trabalho e emprego

 

Terça, 13, marcou quatro anos de aprovação da reforma trabalhista de Michel Temer – Lei 13.467. A promessa era gerar milhões de empregos e melhorar as relações de trabalho.

Porém, o Brasil encerrou 2020 com mais de 14 milhões de desempregados. Taxa está em 14,7%, mostra o IBGE.

O diretor-técnico do Dieese, Fausto Augusto Júnior, comenta: “mesmo antes da pandemia, em momentos de crescimento econômico, a taxa de desemprego só cresceu”. Ele avalia que a criação de postos de trabalho não acompanhou o ritmo da economia no País.

O ambiente trabalhista regrediu, com trabalho intermitente, pejotização, desmonte na Justiça do Trabalho e menos direitos. Especialistas apontam que o que ocorreu foi apenas uma precarização das relações de trabalho.

A reforma de Temer, continuada por Bolsonaro, agrediu mortalmente o sindicalismo, ao cortar receita, terminar com a obrigatoriedade de homologar no Sindicato e fixar o negociado sobre o legislado.

“Se o objetivo era estimular e valorizar as negociações coletivas, inclusive estabelecendo a prevalência do negociado sobre o legislado, não se justifica a fragilização dos Sindicatos, pelo ataque à sua principal fonte de renda”, argumenta o diretor do Dieese.

Dilema – No artigo “Data fatídica”, o consultor Vargas Netto analisa os quatro anos da reforma e alerta para os riscos quanto à sobrevivência sindical. Clique e leia.

VÍDEO – A Agência Sindical recupera vídeo em que o então presidente Temer louva sua reforma. E mente. Clique e assista.

 

Fonte: AGENCIA SINDICAL

Reforma agrediu trabalho e emprego

Avanço na vacinação derruba mortalidade em 46%

O movimento sindical sempre defendeu a imunização em massa e rápida. Depois de muita pressão das Centrais, a vacinação começa a acelerar no País. Prova disso é a queda da taxa de mortalidade no Estado de SP, que despencou 46%. Os dados são da secretaria de Saúde.

Os números apontam que, em março (auge da pandemia), cerca de 35% dos pacientes internados em hospitais chegavam a óbito. Em junho, a proporção caiu para 19%.

Em entrevista coletiva nesta quarta (14), o governador João Doria (PSDB) celebrou dados positivos. “Por isso, defendemos que vacinar é a melhor forma de preservar vidas”, explica.

Centrais – Desde o início da pandemia, as Centrais Sindicais pressionam os governantes do País pra acelerar a vacinação. Houve centenas de protestos em todos os cantos do Brasil. Em Brasília, por exemplo, grande ato aconteceu na Esplanada dos Ministérios, no dia 26 de maio.

Em Nota, publicada no dia 6 de julho, as Centrais reafirmaram esse compromisso de luta em defesa da vida. “A pressão seguirá cada vez mais forte, alimentada pelas mobilizações nas ruas, locais de trabalho e no Parlamento”, diz o documento.

Anual – Ainda nesta semana, o governo de SP afirmou que a imunização contra a Covid-19 deverá ser anual, assim como ocorre com a vacina contra o vírus H1N1.

Durante coletiva, o secretário estadual de Saúde, Jean Gorinchteyn afirmou que o coronavírus veio pra ficar, assim como em 2009, com o vírus da gripe. “Normalmente assim é feito por se tratar de vírus respiratório, que vai ser mantido endêmico em nossa sociedade”, disse o secretário.

MAIS – Faça o cadastro, conheça os postos de imunização e saiba mais sobre a vacina no Estado de SP. Clique aqui.

 

Fonte: AGENCIA SINDICAL

Reforma agrediu trabalho e emprego

Salário mínimo volta ao debate

PATRICIA PELATIERI

 

De tempos em tempos, o salário mínimo é atacado. Sempre sob os velhos argumentos de que aumentar o valor vai quebrar empresas e a administração pública, causar inflação, distorcer remunerações. Continuamente, as mesmas alegações dos ideólogos neoliberais e defensores do livre mercado se repetem. Há até os que dizem ser necessário reformular a Constituição e arrancar dela essa “erva daninha”, colocada na carta magna brasileira em outros tempos.

Internacionalmente, o salário mínimo é definido como o menor valor monetário que, por força de lei ou de contratação coletiva, pode ser pago aos trabalhadores em determinada região e período. Em alguns países, é instituído por legislação, como é o caso do Brasil. Em outros, é determinado por diálogo tripartite (negociação entre representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo) ou por contratação coletiva (com negociação entre representantes de trabalhadores e de empresas).

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define salário mínimo como aquele que constitui o piso para a estrutura salarial, destinado a proteger os trabalhadores inseridos na base da distribuição salarial. Trata-se do estabelecimento de uma dimensão ética na formação dos preços – valor do trabalho em razão das condições de vida em determinada sociedade, conforme descreve Carlos Aguiar de Medeiros, no texto Salário mínimo e desenvolvimento econômico, de 2005.

A importância do salário mínimo no Brasil é muito abrangente e se estende desde: a) a proteção às categorias de trabalhadores mais vulneráveis no mercado de trabalho e o estabelecimento de parâmetros mínimos para os beneficiários da Seguridade Social, garantindo renda e condições de vida dignas aos que estão em ocupações mais desprotegidas e aos familiares deles; tem papel importante no incentivo à igualdade das condições de remuneração entre mulheres e homens, uma vez que as trabalhadoras, mais do que os trabalhadores, estão concentradas em ocupações pouco valorizadas, como o trabalho doméstico; baliza o salário de ingresso no mercado de trabalho, por ser a remuneração mais comum paga aos jovens; b) efeito arrasto, que corresponde ao reajuste automático dos salários situados entre o velho e o novo valor do salário mínimo; e c) efeito numerário, que se observa quando remunerações superiores ao salário mínimo são fixadas a partir dele.

No Brasil, o salário mínimo cumpriu importante papel como instrumento de política de distribuição de renda até 1956, quando passou a ser uma variável econômica de controle da inflação. E, por quase 30 anos, o poder de compra dessa remuneração foi se diluindo, penalizando parte da classe trabalhadora brasileira, mesmo em períodos de crescimento econômico.

Somente a partir dos anos 2000, o valor do salário mínimo começou a ser recuperado, sobretudo a partir de 2004, resultado de uma campanha nacional para valorizá-lo, desenvolvida por um movimento unitário das Centrais Sindicais com o objetivo de estabelecer uma política permanente de melhoria dessa remuneração. Assim, ao final de cada ano, vários aumentos para o salário mínimo foram negociados e implementados até que, em dezembro de 2007, foi acordada com o governo federal uma política mais permanente de valorização.

Ficaram acertados, para o período entre 2008 e 2011, reajustes pela inflação do período e correções pela variação do PIB do ano antecedente ao último. O mês do reajuste passou a ser antecipado anualmente, para ser fixado, a partir de 2010, em janeiro de cada ano. Em 2011, a política foi estendida até 2015, e, novamente, por medida provisória, foram definidas as regras de correção do salário mínimo até 1º de janeiro de 2019.

Os impactos positivos da recomposição do poder de compra do salário mínimo no período em que a política esteve em funcionamento são incontestáveis. A desigualdade diminuiu, a massa de rendimentos cresceu, novos empregos foram gerados, o Brasil se desenvolveu.

Importante lembrar que a Constituição Federal instituiu o salário mínimo como direito dos trabalhadores e definiu os gastos familiares que devem ser cobertos pela remuneração: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social.

Passados mais de 30 anos da promulgação da Constituição, o cumprimento desse preceito ainda é um desafio, conforme apontado mensalmente pelo indicador do DIEESE, Salário Mínimo Necessário (SMN).

Desde 1970, o Salário Mínimo Necessário vem sendo calculado com base no valor médio da cesta básica de alimentos mínima, a partir de uma pesquisa realizada pelo DIEESE há 62 anos e que levanta preços de vários itens alimentícios com base no regulamento que instituiu o salário mínimo. A estimativa do mínimo necessário leva em conta os gastos familiares que devem ser cobertos pelo salário mínimo, de acordo com o preceito constitucional.

O Mínimo Necessário é uma referência importante para balizar a implementação de uma nova política de valorização do salário mínimo, necessária e crucial para a redução das desigualdades sociais e da pobreza, mas também para o crescimento da massa salarial, o fortalecimento do mercado interno de consumo e da economia, a geração de empregos.

Mais renda para os mais pobres é justiça social e ainda investimentos e crescimento, ou seja, um ciclo virtuoso que tiraria o Brasil dessa situação de pobreza, agravada pela crise sanitária.

Patricia Pelatieri, economista, diretora técnica adjunta do Dieese

 

Fonte: AGENCIA SINDICAL

Reforma agrediu trabalho e emprego

FGTS: quem tem direito, quando pode sacar, qual o rendimento? Entenda

Direito do trabalhador com carteira assinada, o Fundo de Garantia só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria; veja como funciona o Fundo de Garantia.

Por Marta Cavallini, G1

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria.

Enquanto ele não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança, e é usado em programas de habitação, por exemplo.

Veja abaixo como funciona o FGTS.

 

O que é

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

 

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.

 

Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

 

O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.

 

Esses depósitos mensais pertencem aos empregados que, em situações específicas (veja mais abaixo), podem sacar o total. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

 

Quem tem direito

Trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

 

Quando o saque é permitido

Na demissão sem justa causa;

No término do contrato por prazo determinado;

Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;

Na aposentadoria;

No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;

No falecimento do trabalhador;

Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;

Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;

Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

 

O que é uma conta inativa

Uma conta do FGTS fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. No entanto, o trabalhador poderá sacar esse dinheiro desde que esteja nas condições de retirada ou quando o governo autorizar o saque.

 

Como consultar o saldo

O FGTS é uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador. Por isso, é importante que o saldo seja monitorado para verificar se os depósitos estão sendo efetuados.

 

Existem várias formas de acompanhar os depósitos, sendo o recebimento de SMS o mais prático. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui. Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada 2 meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

 

A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

O que fazer se a empresa não depositou

Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.

Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista.

O trabalhador pode buscar auxílio ainda no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.

O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.

Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado. Por isso, é importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente.

Já a denúncia à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.

Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Multa dos 40%

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.

 

Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, independente da razão, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.

 

Quem é demitido por justa causa não tem direito ao saque do FGTS nem à multa dos 40%. Ele deve se enquadrar nas situações que permitem o saque. Da mesma forma, quem pede demissão também não tem direito ao saque do FGTS nem à multa – também deve obedecer às hipóteses que autorizam o saque.

 

Rendimento

Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal (com base na Taxa Referencial, que está próxima de zero) e juros de 3% ao ano.

 

Além disso, desde 2017, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.

 

O dinheiro é creditado sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte. Os valores creditados nas contas dos trabalhadores são proporcionais ao saldo da conta vinculada. Essa distribuição dos lucros se soma ao rendimento do FGTS de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).

 

Em 2017 e 2018, a distribuição dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS ficasse acima da inflação, mas abaixo dos ganhos da caderneta de poupança. Já em 2019 e 2020, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e também ficaram acima da inflação.

Com a distribuição dos lucros, o rendimento referente a 2019 foi de 4,9%. Assim, sem essa remuneração, para cada R$ 100 que o trabalhador tinha na conta no início de 2019, teria R$ 103 ao final do período. Com a distribuição dos lucros, o saldo passou a R$ 104,90. Na prática, o trabalhador teve depositado em sua conta do FGTS no ano passado R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha no fundo no dia 31 de dezembro de 2019.

No caso da distribuição dos lucros, os valores creditados podem ser sacados também dentro das hipóteses que permitem a retirada do fundo. Esses valores do lucro não contam para o pagamento da multa rescisória de 40%.

Onde o dinheiro do FGTS é usado

Enquanto o dinheiro não é sacado pelo trabalhador, ele é usado pelo governo para financiar projetos de habitação popular, infraestrutura e saneamento básico.

Reforma trabalhista

A reforma trabalhista criou a possibilidade da demissão por comum acordo, que dá direito ao trabalhador de sacar 80% do que foi depositado de FGTS e a 20% da multa rescisória sobre o valor total (e não sobre os 80%). Os 20% que não forem sacados poderão ser retirados dentro das regras gerais de saques do fundo.

Fonte: G1

Reforma agrediu trabalho e emprego

Sindicato pode substituir trabalhadores em ação judicial para cobrar horas extras

Há legitimidade ativa para defender direitos individuais dos trabalhadores.

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o sindicato dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas da região de Sumaré (SP) tem legitimidade ativa para, como substituto processual, apresentar reclamação trabalhista contra a Villares Metal S.A. pedindo o pagamento de horas extras a empregados representados na ação. Os ministros destacaram que, nos termos da Constituição da República, aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais da categoria inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Sindicato – substituto processual

O sindicato apresentou reclamação trabalhista, na condição de substituto processual de trabalhadores, para pedir o pagamento de horas extras e reflexos aos empregados pelo tempo à disposição da Villares Metals S.A. no início e no fim da jornada. No entanto, o juízo da Vara do Trabalho de Sumaré (SP) extinguiu o processo sem resolução do mérito por considerar que não há legitimidade do sindicato para apresentar a ação. O motivo é que o pedido não corresponde a direitos individuais homogêneos (passíveis de proteção pelo sindicato), “pois, no processo, é necessário considerar as situações individuais de cada substituído, não sendo vislumbrado direito de origem comum a legitimar a substituição processual”, afirmou a sentença. 

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no julgamento de recurso. O TRT reforçou a tese de que, para ser legitimada a substituição processual, é necessário que o direito defendido tenha origem comum e abarque a coletividade dos empregados substituídos para se classificar como homogêneo. Como cada trabalhador atuava em um dos três turnos de funcionamento da indústria e as horas extras eram feitas em momentos distintos, o Tribunal Regional não encontrou origem comum de direito que justificasse a substituição, o que levou ao reconhecimento da ilegitimidade sindical.

Legitimidade ativa – direitos individuais

Houve recurso de revista ao TST, e o relator, ministro Caputo Bastos, votou no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato e devolver os autos à Vara de origem para que analise o feito como entender de direito. Ele destacou que, em relação à legitimidade ativa, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST é de que a substituição processual do sindicato não se restringe às hipóteses em que se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da categoria que representa.

De acordo com o ministro, a decisão do TRT violou o dispositivo do artigo 8º, inciso III, da Constituição da República. Nos termos do artigo, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. “Dessa forma, ante a inexistência de qualquer restrição imposta na Constituição para a atuação do sindicato como substituto processual também na tutela de direitos subjetivos específicos, considera-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer a ilegitimidade sindical, decidiu, também, em dissonância com a jurisprudência do STF e do TST”, concluiu.

Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou o voto do relator. Depois, a empresa apresentou embargos de declaração sobre essa decisão, mas o colegiado negou-lhes provimento.  

(GS/CF)

Processo: RR-13228-32.2017.5.15.0122

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


Tribunal Superior do Trabalho

Reforma agrediu trabalho e emprego

Com Bolsonaro internado, Mourão em Angola e Lira réu, Rodrigo Pacheco pode assumir presidência

Crise de soluços, viagem e pendências judiciais na linha sucessória podem levar mineiro ao cargo provisoriamente

Paulo Motoryn

Brasil de Fato | Brasília (DF) | 

Com o presidente Jair Bolsonaro internado, Pacheco pode assumir cargo temporariamente – Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pode assumir a Presidência da República nesta semana. Como o presidente Jair Bolsonaro está internado em São Paulo para tratar uma obstrução intestinal e pode até ser submetido a uma cirurgia de emergência, há chances de que o mandatário se licencie do cargo.

Nesse caso, Bolsonaro se afastaria das funções temporariamente, ativando a linha sucessória presidencial no Brasil. O substituto imediato, o vice-presidente Hamilton Mourão, cumpre agenda de compromissos em Angola, na África. O general embarcou às 23h desta quarta-feira (14), quando o titular já estava internado em São Paulo.

Na ausência do vice, como determina o artigo 79 da Constituição Federal, quem assume é o presidente da Câmara, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL). Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2016, que réus em ações penais, como é o caso de Lira, não integram a linha sucessória da Presidência.

A equipe de advogados do deputado, no entanto, contesta a impossibilidade do congressista assumir a Presidência. De acordo com o jurista Pieropaolo Bottini, em entrevista ao jornal Poder360, Lira ainda aguarda resposta de recurso que confirme sua condição de réu.

Caso a impossibilidade de Lira se confirme, Pacheco seria alçado ao cargo. Em sua ausência, quem assumiria é o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. Veja a linha sucessória completa abaixo:

 Titular: presidente da República – Jair Bolsonaro;

1º sucessor: vice-presidente da República – Hamilton Mourão;

2º sucessor: presidente da Câmara dos Deputados – Arthur Lira (PP-AL)*;

3º sucessor: presidente do Senado – Rodrigo Pacheco (DEM-MG);

4º sucessor: presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

Bolsonaro internado

Bolsonaro chegou a São Paulo no início da noite desta quarta-feira (14). Ele ficará internado no Hospital Vila Nova Star, zona sul da capital, pelos próximos dias. No mesmo dia, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho do presidente, afirmou que o pai estava se sentindo bem após a internação no Hospital das Forças Armadas, em Brasília. Segundo o parlamentar, o presidente ficará em observação por três dias, para analisar a necessidade de procedimentos adicionais, inclusive uma eventual nova cirurgia.  

“Falei com o médico dele mais cedo. Ele me tranquilizou, falou para a família ficar calma, que não tinha nada de mais grave acontecendo, que ele estaria em observação. Passou o telefone para ele, [estava] um pouco grogue pela anestesia, disse para ficar tranquilo”, afirmou o senador a jornalistas após o encerramento da sessão da CPI da Covid. Ainda de acordo com Flávio, não há definição se o presidente terá de se licenciar do cargo.  

A decisão de transferir Bolsonaro para São Paulo foi tomada pelo médico Antonio Luiz Macedo, responsável pelas cirurgias no abdômen do presidente. Ele diagnosticou o presidente com obstrução intestinal. Nos últimos dias, o presidente vinha enfrentando uma crise de soluços. Ele embarcou de Brasília para a capital paulista pontualmente às 17h30. Por causa internação, a agenda do presidente foi cancelada. Na manhã de quarta-feira, ele participaria de uma reunião entres os presidentes do Judiciário, Executivo e Legislativo, para discutir as relações entre os poderes. O encontro será reagendado.

Edição: Vivian Virissimo

Fonte : Brasil de Fato