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Sindicato pode substituir trabalhadores em ação judicial para cobrar horas extras

Sindicato pode substituir trabalhadores em ação judicial para cobrar horas extras

Há legitimidade ativa para defender direitos individuais dos trabalhadores.

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o sindicato dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas da região de Sumaré (SP) tem legitimidade ativa para, como substituto processual, apresentar reclamação trabalhista contra a Villares Metal S.A. pedindo o pagamento de horas extras a empregados representados na ação. Os ministros destacaram que, nos termos da Constituição da República, aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais da categoria inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Sindicato – substituto processual

O sindicato apresentou reclamação trabalhista, na condição de substituto processual de trabalhadores, para pedir o pagamento de horas extras e reflexos aos empregados pelo tempo à disposição da Villares Metals S.A. no início e no fim da jornada. No entanto, o juízo da Vara do Trabalho de Sumaré (SP) extinguiu o processo sem resolução do mérito por considerar que não há legitimidade do sindicato para apresentar a ação. O motivo é que o pedido não corresponde a direitos individuais homogêneos (passíveis de proteção pelo sindicato), “pois, no processo, é necessário considerar as situações individuais de cada substituído, não sendo vislumbrado direito de origem comum a legitimar a substituição processual”, afirmou a sentença. 

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no julgamento de recurso. O TRT reforçou a tese de que, para ser legitimada a substituição processual, é necessário que o direito defendido tenha origem comum e abarque a coletividade dos empregados substituídos para se classificar como homogêneo. Como cada trabalhador atuava em um dos três turnos de funcionamento da indústria e as horas extras eram feitas em momentos distintos, o Tribunal Regional não encontrou origem comum de direito que justificasse a substituição, o que levou ao reconhecimento da ilegitimidade sindical.

Legitimidade ativa – direitos individuais

Houve recurso de revista ao TST, e o relator, ministro Caputo Bastos, votou no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato e devolver os autos à Vara de origem para que analise o feito como entender de direito. Ele destacou que, em relação à legitimidade ativa, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST é de que a substituição processual do sindicato não se restringe às hipóteses em que se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da categoria que representa.

De acordo com o ministro, a decisão do TRT violou o dispositivo do artigo 8º, inciso III, da Constituição da República. Nos termos do artigo, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. “Dessa forma, ante a inexistência de qualquer restrição imposta na Constituição para a atuação do sindicato como substituto processual também na tutela de direitos subjetivos específicos, considera-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer a ilegitimidade sindical, decidiu, também, em dissonância com a jurisprudência do STF e do TST”, concluiu.

Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou o voto do relator. Depois, a empresa apresentou embargos de declaração sobre essa decisão, mas o colegiado negou-lhes provimento.  

(GS/CF)

Processo: RR-13228-32.2017.5.15.0122

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


Tribunal Superior do Trabalho

Sindicato pode substituir trabalhadores em ação judicial para cobrar horas extras

Com Bolsonaro internado, Mourão em Angola e Lira réu, Rodrigo Pacheco pode assumir presidência

Crise de soluços, viagem e pendências judiciais na linha sucessória podem levar mineiro ao cargo provisoriamente

Paulo Motoryn

Brasil de Fato | Brasília (DF) | 

Com o presidente Jair Bolsonaro internado, Pacheco pode assumir cargo temporariamente – Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pode assumir a Presidência da República nesta semana. Como o presidente Jair Bolsonaro está internado em São Paulo para tratar uma obstrução intestinal e pode até ser submetido a uma cirurgia de emergência, há chances de que o mandatário se licencie do cargo.

Nesse caso, Bolsonaro se afastaria das funções temporariamente, ativando a linha sucessória presidencial no Brasil. O substituto imediato, o vice-presidente Hamilton Mourão, cumpre agenda de compromissos em Angola, na África. O general embarcou às 23h desta quarta-feira (14), quando o titular já estava internado em São Paulo.

Na ausência do vice, como determina o artigo 79 da Constituição Federal, quem assume é o presidente da Câmara, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL). Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2016, que réus em ações penais, como é o caso de Lira, não integram a linha sucessória da Presidência.

A equipe de advogados do deputado, no entanto, contesta a impossibilidade do congressista assumir a Presidência. De acordo com o jurista Pieropaolo Bottini, em entrevista ao jornal Poder360, Lira ainda aguarda resposta de recurso que confirme sua condição de réu.

Caso a impossibilidade de Lira se confirme, Pacheco seria alçado ao cargo. Em sua ausência, quem assumiria é o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. Veja a linha sucessória completa abaixo:

 Titular: presidente da República – Jair Bolsonaro;

1º sucessor: vice-presidente da República – Hamilton Mourão;

2º sucessor: presidente da Câmara dos Deputados – Arthur Lira (PP-AL)*;

3º sucessor: presidente do Senado – Rodrigo Pacheco (DEM-MG);

4º sucessor: presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

Bolsonaro internado

Bolsonaro chegou a São Paulo no início da noite desta quarta-feira (14). Ele ficará internado no Hospital Vila Nova Star, zona sul da capital, pelos próximos dias. No mesmo dia, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho do presidente, afirmou que o pai estava se sentindo bem após a internação no Hospital das Forças Armadas, em Brasília. Segundo o parlamentar, o presidente ficará em observação por três dias, para analisar a necessidade de procedimentos adicionais, inclusive uma eventual nova cirurgia.  

“Falei com o médico dele mais cedo. Ele me tranquilizou, falou para a família ficar calma, que não tinha nada de mais grave acontecendo, que ele estaria em observação. Passou o telefone para ele, [estava] um pouco grogue pela anestesia, disse para ficar tranquilo”, afirmou o senador a jornalistas após o encerramento da sessão da CPI da Covid. Ainda de acordo com Flávio, não há definição se o presidente terá de se licenciar do cargo.  

A decisão de transferir Bolsonaro para São Paulo foi tomada pelo médico Antonio Luiz Macedo, responsável pelas cirurgias no abdômen do presidente. Ele diagnosticou o presidente com obstrução intestinal. Nos últimos dias, o presidente vinha enfrentando uma crise de soluços. Ele embarcou de Brasília para a capital paulista pontualmente às 17h30. Por causa internação, a agenda do presidente foi cancelada. Na manhã de quarta-feira, ele participaria de uma reunião entres os presidentes do Judiciário, Executivo e Legislativo, para discutir as relações entre os poderes. O encontro será reagendado.

Edição: Vivian Virissimo

Fonte : Brasil de Fato 

Sindicato pode substituir trabalhadores em ação judicial para cobrar horas extras

Greve da CPTM: ferroviários param em São Paulo; trens circulam parcialmente

Ferroviários e a direção da empresa não chegaram a um consenso; greve afeta circulação de trens de várias linhas da CPT

Redação Rede Brasil Atual

Os trabalhadores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) decidiram entrar em greve a partir desta quinta-feira (15). A greve da CPTM foi decidida em assembleia por sindicatos dos ferroviários no último dia 6 e poderia ter sido suspensa, caso houvesse algum avanço nas negociações.

Mas a paralisação acabou sendo mantida. Isso porque propostas apresentadas nesta quarta em audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foram recusadas pela companhia. As linhas afetadas pela greve são 7-Rubi, 8-Diamante, 9-Esmeralda e 10-Turquesa.

:: Metroviários de SP resistem e iniciam vigília contra entrega da sede do sindicato ::

Desse modo, a circulação de trens ocorre apenas parcialmente. Segundo a CPTM, a linha 7-Rubi opera entre as estações Palmeiras-Barra Funda e Caieiras. A linha 8-Diamante tem trens circulando entre Palmeiras-Barra Funda e a estação Barueri. Já nas linhas 9-Esmeralda e 10-Turques os trens não circulam, enquanto as linhas Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade estão funcionando normalmente.

Segundo o TRT, durante a audiência entre a empresa de transportes e os sindicatos que representam os ferroviários, o juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial Edilson Soares de Lima chegou a sugerir reajuste de 6,22% para os trabalhadores e manutenção das cláusulas sociais preexistentes. Ambas sugestões foram rejeitadas pela companhia.

Descumprimento de acordo

Após a decisão dos ferroviários de manter a greve, o TRT determinou que fosse mantido 80% do efetivo nos horários de pico e 60% nos demais horários. Além disso, o tribunal proibiu a realização de piquetes.

Durante a audiência, foi sugerido reajuste de 6,22% para os trabalhadores e manutenção das cláusulas sociais preexistentes. E, ao mesmo, tempo, que a greve fosse evitada.

A empresa rejeitou a ideia de reajuste e os trabalhadores mantiveram a paralisação. Os representantes dos ferroviários observaram ainda que a greve também foi decidida por descumprimento de acordo de participação dos resultados (PPR).

“O movimento [da greve] surgiu da grande insatisfação dos Ferroviários diante da total falta de respeito da direção da CPTM (e do Governo) ao encerrar as negociações pelo segundo ano consecutivo, como também o não cumprimento do Acordo do PPR 2020, deixando de pagar as parcelas previstas para 31 de março e 30 de junho [de 2021], que acabou em calote”, diz o comunicado dos sindicatos.

Com informações do Diário do Transporte e UOL

Fonte : Brasil de Fato 

Sindicato pode substituir trabalhadores em ação judicial para cobrar horas extras

Pior crise econômica desde os anos 90 e o que mais está por trás dos protestos em Cuba

Aumento dos casos de Covid-19, apagões de energia e maior acesso às redes sociais ajudaram a alimentar o descontentamento com o regime comunista

No domingo, Cuba enfrentou os maiores protestos em décadas, quando milhares marcharam exigindo liberdade e comida. A crise econômica mais profunda desde o colapso da União Soviética, o aumento dos casos de Covid-19, apagões de energia e maior acesso às redes sociais ajudaram a alimentar o descontentamento com o regime comunista de 62 anos.

Crise econômica

A pandemia devastou a economia da ilha. Sem a ajuda do turismo, o PIB encolheu 11% em 2020, segundo o ministro da Economia, Alejandro Gil, a pior queda desde o início da década de 1990, quando o colapso do comunismo na Europa Oriental privou a nação de aliados e parceiros comerciais.

 

Em resposta, este ano o governo suspendeu muitos subsídios e eliminou o sistema de duas moedas, que existia há décadas. As mudanças eram necessárias, mas também desencadearam uma “espiral inflacionária”, segundo o Ministério de Finanças e Preços de Cuba. Alguns economistas estimam que a inflação poderia ultrapassar 400% este ano.

Surto de Covid-19

Cuba conseguiu manter os casos de Covid-19 sob controle no início da pandemia e desenvolveu duas vacinas. Mas a taxa de infecções voltou a aumentar, embora a ilha de 11 milhões de pessoas tenha administrado 7,5 milhões de doses. No domingo, o país havia registrado 6.923 novos casos de coronavírus e 47 mortes devido à Covid-19, ambos recordes diários. O presidente de Cuba, Miguel Díaz-Canel, disse na segunda-feira que ter tantas pessoas infectadas e isoladas afeta a economia ao forçar a ilha a dedicar seus limitados recursos de eletricidade a hospitais e centros de recuperação.

Manifestantes com fome

Cuba importa muitos de seus produtos básicos, e o governo, com problemas de liquidez, tem se esforçado para manter as prateleiras abastecidas. Recentemente, limitou a troca de pesos cubanos por dólares, um dos elementos-chave do pacote de reformas de janeiro, porque o governo precisava do dinheiro para financiar as importações.

Com esses problemas, combinados com a desaceleração econômica mais ampla e o avanço da inflação, muitos cubanos não têm o suficiente para comer. Além dos gritos de “Liberdade” e “Abaixo o Comunismo” ouvidos no fim de semana, uma das principais mensagens foi “Temos Fome”.

Êxodo

A crise econômica também acelera a emigração. Até maio do ano fiscal de 2021, a Patrulha de Fronteira dos EUA disse ter parado 23.066 cubanos, muito mais do que os 14.015 que havia detido em todo o ano fiscal anterior.

Apagões de energia

Os cubanos também estão enfurecidos com os apagões contínuos. Na segunda-feira, o ministro de Minas e Energia, Livan Arronte, disse que uma combinação de problemas em usinas, aumento da demanda por eletricidade e obstáculos para a importação de combustíveis devido às sanções dos EUA levaram ao racionamento de energia. A Venezuela, que já foi um aliado confiável de Cuba para o abastecimento de petróleo, também não consegue ajudar muito enquanto enfrenta sua própria crise econômica.

Embargo e Twitter

Para as autoridades cubanas, os protestos têm duas causas: o embargo comercial de 1959 dos Estados Unidos e as redes sociais. O embargo foi endurecido em 2017, pressionando ainda mais a economia de Cuba e reduzindo o número de nações dispostas a fazer negócios com a ilha.

O regime também afirma que os EUA manipularam os cubanos por meio das redes sociais para participarem dos protestos. O número de cubanos com acesso às redes sociais aumentou nos últimos anos. Na segunda-feira, o governo parecia ter restringido o acesso a alguns sites, como Facebook, Twitter e WhatsApp.

Fonte: INFOMONEY

Sindicato pode substituir trabalhadores em ação judicial para cobrar horas extras

A possibilidade da redução de jornada semanal e o direito à desconexão

PRÁTICA TRABALHISTA

Por  e 

 

Recentemente, foi publicada uma matéria acerca dos testes realizados na Islândia a respeito de uma semana de trabalho de apenas quatro dias [1], que, segundo os pesquisadores, teria sido um sucesso. Aliás, outros países também estariam praticando experiências semelhantes, como no caso de Espanha [2], Nova Zelândia [3] e Japão [4].

Dito isso, surge a dúvida: seria possível adotar em nosso país uma semana de quatro dias de trabalho sem que houvesse prejuízo ao salário do trabalhador?

Primeiramente, impende frisar que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII, estabelece a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

De outro lado, a Consolidação das Leis do Trabalho preceitua, em seu artigo 58, que a “duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.

Com o advento da Lei 13.467/2017, houve a inserção do artigo 58-A na CLT, que remodelou o contrato de trabalho em regime parcial. Contudo, nessa hipótese, o salário será proporcional àquele pago aos trabalhadores que desempenham idênticas funções em atividades laborais em tempo integral.

De outro norte, o artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho [5], introduzido que foi pela Lei 13.467/2017, dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho possuem prevalência sobre a lei, no que tange à pactuação quanto à jornada e trabalho, desde que observados os limites estabelecidos na Carta da República.

Se é verdade que, numa primeira análise, a regra contida na legislação brasileira é que a jornada de trabalho seja de, no máximo, oito horas diárias e 44 semanais, é de igual relevância salientar a possibilidade de sua redução mediante negociação coletiva com o sindicato.

Aliás, é importante ressaltar que, se a redução da carga horária não implicar em redução do salário do trabalhador, não haverá a necessidade de consentimento do sindicato profissional, uma vez que se trata de uma situação mais benéfica.

Observa-se que, conquanto a legislação seja expressa no sentido de impor a limitação máxima da jornada de trabalho, o caput do artigo 7º da Lei Maior disciplina um rol exemplificativo de direitos inerentes aos trabalhadores, de modo que deverão ser levados em conta outros que intentem ao progresso da condição social.

Com efeito, a norma constitucional preceitua, em seu artigo 6º, que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

A partir da análise desses direitos sociais que, ressalte-se, enquadram-se como direitos fundamentais, constata-se, de forma irrefutável, que o trabalho, assim como o lazer, é direito constitucional garantido a todos.

Nesse prumo, mostra-se oportuno o debate a respeito do direito à desconexão, estando nele compreendido o direito ao lazer e da própria limitação da jornada de trabalho. Para tanto de se citar os ensinamentos de Valdete Souto Severo e Almiro Eduardo de Almeida [6], a saber:

“(…) O excesso de jornada aparece em vários estudos como um dos maiores motivos para a depressão e o suicídio. Em outras searas, também, tem sido recorrente o tema das consequências que essa conexão demasiada gera no trabalhador. As facilidades de comunicação experimentadas no final do século passado e que constituem ‘marca registrada’ desse novo século acabam por impedir o verdadeiro exercício do direito fundamental à desconexão e, com isso, comprometem a higidez física e mental do trabalhador”.

Observa-se, portanto, que as jornadas excessivas de trabalho, associadas à chegada dos novos meios de tecnologia, têm causado preocupação, face ao impacto direto na saúde dos trabalhadores, contribuindo para a exaustão, esgotamento profissional, estresse, entre outros fatores negativos.

Indubitavelmente, o que vemos hoje em dia é a busca incessante por uma melhor qualidade de vida. E essa qualidade não está relacionada apenas à questão da saúde física, mas, sim, o conjunto de fatores que vão influenciar a vida das pessoas, tais como: o trabalho; o lazer, o convívio familiar e as atividades culturais, mas não exclusivamente.

Nesse contexto, é importante frisar que, geralmente, a maior parte do tempo de vida do ser humano é dedicada ao trabalho. Em decorrência disso, podem ocorrer privações de momentos significativos de sua vida, inclusive com a abdicação do seu bem-estar pessoal.

Bem por isso, pode-se dizer, então, que a redução semanal do trabalho é capaz de trazer benefícios não só para o trabalhador, mas também para a empresa. E mais, pessoas saudáveis, via de regra, não necessitarão se afastar do trabalho para cuidar da sua saúde e tampouco se socorrerão da Previdência Social, de modo que a própria coletividade será ganhadora nesta circunstância.

Se o direito à desconexão é necessário para manter um ambiente de trabalho benéfico, de igual sorte um trabalhador com uma melhor qualidade de vida conseguirá ser mais comprometido, a ponto de aumentar a produtividade e os próprios lucros da empresa.

Nesse desiderato, nos parece ser incontroverso a possibilidade de o Brasil adotar uma jornada semanal de quatro dias, como aconteceu na Islândia, desde que, é claro, as empresas consigam adequar a sua atividade com esta redução de jornada, não podendo dita mudança se transformar em uma armadilha para o próprio trabalhador, acarretando ainda mais trabalho.

Entrementes, é indiscutível que o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal poderá trazer benefícios para os trabalhadores, para as empresas e para toda a sociedade, inclusive impulsionando a própria economia, pois, uma vez que os trabalhadores tenham mais tempo disponível, mediante a manutenção de suas remunerações, as chances de consumo aumentam.

Em arremate, a supressão do direito à desconexão tem potencial imenso para que as pessoas vivam em sua sociedade enferma. Afinal, tendo em vista a preciosidade do tempo, os estudos sobre essa temática se revelam urgentes para que, efetivamente, todos consigam ter uma melhoria de sua condição social, e, por conseguinte, uma existência digna.


[1] G1 – O portal de notícias da Globo. Disponível em: < https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/07/06/por-que-semana-de-quatro-dias-e-sucesso-gigantesco-na-islandia.ghtml >. Acesso em 11.07.2021.

[2] G1 – O portal de notícias da Globo. Disponível em: < https://g1.globo.com/mundo/noticia/2021/05/01/o-experimento-na-espanha-para-reduzir-jornadas-de-trabalho-a-4-dias-por-semana.ghtml >. Acesso em 11.07.2021.

[5] “Artigo 611-A – A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais”.

[6][6] Direito à desconexão nas relações de trabalho / Almiro Eduardo de Almeida. Valdete Souto Severo – 2. Ed. – São Paulo : LTr, 2016, p. 39.

 

 é mestre em Direito pela PUC-SP, professor de Direito do Trabalho da FMU, coordenador trabalhista da Editora Mizuno, membro do Comitê Técnico da Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, coordenador Acadêmico do projeto “Prática Trabalhista” (Revista Consultor Jurídico – ConJur), palestrante e instrutor de eventos corporativos pela empresa Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos, e membro e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (Getrab-USP).

Leandro Bocchi de Moraes é pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), pós-graduado lato sensu em Direito Contratual pela PUC-SP, auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Judô, membro da Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB-SP e pesquisador do Núcleo “Trabalho Além do Direito do Trabalho” da Universidade de São Paulo – NTADT/USP.

Revista Consultor Jurídico